Prefeitura de Nova Fátima - BA

Notícia:   30 vagas de até R$ 1.800,00 para a Prefeitura de Nova Fátima - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

MANUAL DO CANDIDATO

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(75) 3422-4846 e (71) 3341-3388

EDITAL PMNF N°. 001/2008.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o que estabelece a Lei Municipal 23/ 90 e 112 /1997, que trata sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais e a Lei Complementar 256 /2007, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso será regido por este EDITAL.

1.2 - A habilitação, os pré-requisitos e a escolaridade para provimento dos cargos vagos no quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Nova Fátima, são os estabelecidos no anexo I deste EDITAL.

1.3 - A seleção para os cargos de que trata este EDITAL constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, provas de títulos e provas práticas de caráter unicamente classificatório.

1.4 - Terão direito a fazer as provas práticas apenas os candidatos que obtiverem um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

1.5 - As atribuições dos cargos em concurso estão definidas no Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Fátima e na legislação complementar a este.

1.6 - O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme Lei N°. 23/1990 e Lei Complementar 112 /1997, com jornada de trabalho nela estabelecida de 20 e 40 horas semanais.

1.7 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo antes de ser esgotado, ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato expresso do Governo Municipal.

1.8 - O Candidato deverá optar por um dos cargos em concurso, constantes do Anexo I deste EDITAL.

1.9 - Para os candidatos procedentes de outros municípios, se aprovados, classificados e nomeados para um dos cargos constantes deste EDITAL, o Governo Municipal não se responsabilizará por despesas de transportes para locomoção ou hospedagem.

2 - DAS VAGAS E VENCIMENTO

2.1 - As vagas em número de 30 (TRINTA ) serão distribuídas na forma discriminadas no quadro de vagas constantes do Anexo I deste EDITAL.

2.2 - As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público municipal e conforme opção única manifestada pelo candidato, no FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO.

2.3 - O Valor básico dos vencimentos dos cargos em concurso será o discriminado no anexo I deste EDITAL.

2.4 - Das vagas oferecidas, até 5% (cinco por cento), serão reservadas as pessoas portadoras de deficiência que não seja incompatível com o exercício do cargo pleiteado, as quais terão classificação distinta dos demais concorrentes, nos termos do Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, e Lei N°. 11/2001.

2.5 - No ato da inscrição, juntamente com o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.6 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7 - As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados observadas a ordem de classificação do cargo do qual foram subtraídos.

2.8 - A divulgação oficial das etapas do concurso será feita como de costume no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site: www.seletaconsultoria.com.br.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O candidato não deverá se inscrever para mais de uma Área, considerando que as provas serão realizadas nos mesmos dias e horários.

3.3 - As informações prestadas no Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Nova Fátima do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.4 - São pressupostos para a inscrição:

a - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 05/10/1988;

b - estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;

c- não ter registro de antecedentes criminais;

d - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e - ter a escolaridade mínima exigida no anexo I deste EDITAL;

f - ter idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

g - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

g.1 - Ser responsável por atos julgados irregulares por descrição definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

g. 2 - Punido em decisão da qual não caiba recursos administrativos, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

g. 3 - Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7492, de 16 de junho de 1986, e na Lei 8429, de 02 de janeiro de 1992.

h - Ter conhecimento das exigências contidas neste EDITAL e que está de acordo com elas.

i - Pagar a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, o valor R$ 5,00 (cinco reais), receber o EDITAL regulador do concurso e depositar o valor referente à Taxa de Inscrição constante do Anexo I deste EDITAL.

3.5 - As inscrições ficarão abertas no período de 28 de janeiro até o dia 08 de fevereiro de 2008 no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

3.5.1 - Para receber orientação e efetivar sua inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição situado na rua Praça Eliel Martins, S/N, Centro, nesta Cidade para adquirir o manual Regulador do Concurso e o FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO.

3.5.2 - Antes de formalizar a sua inscrição o candidato deverá efetuar o depósito correspondente ao pagamento da taxa de inscrição, de segunda a sexta feira no horário das 08h00min às 12h00min no SICOOB, Agência N °. 3017, Nova Fátima, Conta Corrente N°. 5356-2 em nome da Prefeitura Municipal de Nova Fátima.

3.5.3 - Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax, telex, Internet e/ou após o prazo previsto neste EDITAL.

3.5.4 - As informações prestadas no FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Nova Fátima o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6 - No ato da Inscrição o candidato deverá apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

3.6.1 - O candidato só estará com sua inscrição confirmada quando da entrega do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO preenchido acompanhado do comprovante de depósito de pagamento da taxa de inscrição e os documentos solicitados.

3.6.2 - Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título taxa de Inscrição.

3.6.3 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

a) 3.6.4 - Os Títulos serão apresentados no período da inscrição, 28 de janeiro até o dia 08 de fevereiro de 2008 no Posto de Inscrição EM ENVELOPE LACRADO E DEVIDAMENTE IDENTIFICADO. - Somente serão avaliados os Títulos dos candidatos aprovados.

b) -Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

c) -Não serão aferidos os títulos diferentes dos especificados no quadro abaixo e aqueles apresentados fora do prazo estabelecido no EDITAL..

d -O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela CAPES, no caso de Cursos de Pós-Graduação Stricto Senso.

e) -Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

f) - Cada título será considerado uma única vez.

g) - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final concurso, serão incinerados por órgão competente do Poder Executivo.

- Constituem títulos somente os a seguir indicados, expedidos até a data de publicação deste EDITAL, desde que devidamente comprovados e relacionados à área especificada, cujos valores unitários e máximos são os seguintes:

TÍTULOS - FORMAÇÃOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
Título de doutor na área de formação ou em área afim88
Título de doutor em outras carreiras77
Título de mestre na área de formação ou em área afim66
Título de mestre em outras áreas55
Certificado de Conclusão de Curso de especialização na área de formação ou na área/disciplina a que está concorrendo (mínimo de 600 horas)44
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de formação ou na área/disciplina a que está concorrendo (mínimo de 360 horas)33

3.7 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por correspondência, contudo permitir-se-á a inscrição por procuração.

3.7.1 - No caso de inscrição por procuração além do documento exigido no ÍTEM 3.6 o procurador deverá apresentar o original do instrumento público ou particular do mandato com firma reconhecida, que outorgue poderes especiais para formular o PEDIDO DE INSCRIÇÃO.

3.8 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO.

3.8.1 - Os eventuais erros de dados cadastrais serão corrigidos no dia da prova em formulário específico, mediante solicitação do interessado.

3.8.2 - As alterações referentes a cargo, somente serão procedidas na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO tenha sido transcrito erroneamente para as listas de presença e de divulgação.

3.8.3 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou nos documentos apresentados.

4 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - A realização das provas, de responsabilidade da SELETA, SELEÇÃO, CONSULTORIA, TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA., CNPJ. 06.318.097/0001-61, Rua D. Pedro II, 122 - Edifício Alagoinhas - Centro, Alagoinhas - BA, CEP - 48.010-050 www.seletaconsultoria.com.br constará de provas escritas, com questões objetivas de caráter eliminatório, provas práticas e prova de títulos.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica (tinta preta), seu documento de identificação e do Cartão de Inscrição.

4.3 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões, nem a permanência de candidato no local de provas após encerrado o tempo de duração da prova.

4.4 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

4.5 - Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

4.6 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo.

4.7 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

4.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

4.9 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

4.11 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.12 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, assinatura, filiação, fotografia e data de nascimento.

4.12.1 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto ao mesmo, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação durante a realização da prova devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu cartão de respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.

4.13 - Durante as provas não será admitida:

a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou aparelhos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

b) o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato.

4.14 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

4.15 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a SELETA, SELEÇÃO, CONSULTORIA, TREINAMENTO & ASSESSORIA LTDA., CNPJ.06.31 8.097/0001-61, Rua D. Pedro II, 122 - Edifício Alagoinhas - Centro, Alagoinhas - BA, CEP - 48.010-050 www.seletaconsultoria.com.br por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.17 - Os candidatos serão avisados durante os 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas para copiarem seus assinalamentos feitos no Cartão-Resposta.

4.18 - Não haverá segunda chamada para as provas.

4.19 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

4.20 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Resposta e o seu Caderno de Prova, que será devolvido ao mesmo desde que já tenha se passado 2 h (duas horas) de prova.

4.21 - Na correção do Cartão-Resposta, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4.22 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.23 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

4.24 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

4.25- O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar, ser responsável pelos prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.26 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

5 - DAS PROVAS

5.1- Serão aplicadas provas objetivas e uma prova prática, para determinados cargos, eliminatórias e classificatórias, relativas às áreas constantes dos quadros abaixo, cujos programas constam do Anexo II deste Edital:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOPROVASNº DE QUESTÕESPESO
Auxiliar de Serviços Gerais

I - Coletor de Lixo para (Carro)

II - Cozinheira

III - Auxiliar de Lindeza

IV - Gari (varredor e pegador de lixo)

Motorista "B"

Motorista "C"

Língua Portuguesa202
Matemática102
Conhecimentos Gerais

Código de Transito e direção defensiva (Motorista)

202

NÍVEL MÉDIO

CARGOPROVASNº DE QUESTÕESPESO
Agente AdministrativoLíngua Portuguesa152
Matemática102
Atualidades102
Conhecimentos Específicos152
DigitaçãoPrática10
Auxiliar de EnfermagemLíngua Portuguesa202
Atualidades102
Conhecimentos Específicos202

NÍVEL SUPERIOR

CARGOPROVANº DE QUESTÕESPESO
Médico Clínico GeralLíngua Portuguesa202
Enfermeiro
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico GinecologistaConhecimentos Específicos302
Nutricionista
Médico Ortopedista
Médico Pediatra

5.2 - Os concorrentes aos cargos que exigem experiência deverão apresentar comprovante de experiência mínima de seis meses de atuação na função.

5.3 - As provas práticas serão realizadas apenas com os candidatos aprovados na provas objetivas e que tenham atingindo um mínimo de 50% (Cinqüenta por cento).

5.4 - Para os candidatos cujos resultados das provas estiverem empatados serão utilizados os seguintes critérios de desempate por ordem de importância:

a) o mais idoso, seguido por:

1) nos casos de alfabetizados e ensino fundamental, a maior pontuação na prova de português;

2) nos casos de nível médio, a maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

3) nos cargos de superior, a maior pontuação na prova específica.

4) Maior Idade.

5) Sorteio

6 - DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

6.0 - Os gabaritos oficiais serão divulgados em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

6.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Fátima.

6.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

6.3 - Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.4 - O candidato deverá entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

6.5 - Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;,

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Nova Fátima;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo deste EDITAL, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6.6 - Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste EDITAL serão indeferidos.

6.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerão alterações não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

6.8 - A Prefeitura Municipal de Nova Fátima divulgará o resultado final deste Concurso, relacionando os candidatos em ordem de classificação e com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da referida publicação.

6.9 A Prefeitura Municipal de Nova Fátima convocará os candidatos habilitados em ordem de classificação final, para a realização de exames médicos admissionais e apresentação da prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidão fornecida pelo Cartório competente.

6.10 - O candidato que não atender a convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da 1a convocação, ou recusar a admissão, ou, nomeado e admitido, deixar de entrar em exercício terá exauridos os direitos decorrentes de sua aprovação neste concurso.

7 - DO EXAME MÉDICO.

7.1 - A avaliação de sanidade física e mental de responsabilidade do Setor de Perícias Médica do Município terá caráter eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

7.1.1- Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para esta fase.

7.1.2- Em todos os exames complementares, alem do nome, deve constar, obrigatoriamente, o número da Carteira de Identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.

7.1.3 - Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme EDITAL a ser oportunamente divulgado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

7.1.4 - A Junta Médica, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo: apto ou inapto, o qual deverá ser assinado pelos médicos que a compõem.

7.1.5 - Demais informações a respeito do exame médico constarão do EDITAL específico de convocação para esta fase.

8 - DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

8.1 - São requisitos para nomeação:

a) - ser aprovado no Concurso Público e ser considerado apto nos Exames Médicos, na forma deste EDITAL.

b) - apresentar, na data da convocação, diploma que comprove a habilitação no cargo para o qual foi aprovado neste concurso ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

c) - prova de inexistência de antecedentes criminais, das Secretarias de Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 05 (cinco) anos.

d) - Após a homologação do resultado do concurso, a Prefeitura Municipal de Nova Fátima convocará os candidatos habilitados, por ordem de classificação final, para nomeação.

e) - Verificando-se que as vagas destinadas aos portadores de deficiência não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

f) - A posse, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no mural da Prefeitura, tornada sem efeito a nomeação do candidato não empossado no prazo referido, salvo se deferido pedido de prorrogação de posse.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1-Não será fornecido ao Candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação valendo para esse fim os resultados finais publicados nos murais da Prefeitura Municipal de Nova Fátima, na INTERNET e homologado pelo Governo Municipal.

9.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

9.3 - Uma semana antes da realização das provas, cada candidato deverá procurar o local onde se inscreveu para obter informações sobre a data e horário das provas, e o local de sua realização (colégio, endereço, sala), e receber o cartão de inscrição.

9.4 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) - fizer em qualquer documento declaração falsa ou incorreta.

b) - agir com descortesia, para com qualquer membro do concurso.

c)- usar de falsa identidade pessoal.

d) - não devolver o cartão de respostas.

e) - afastar-se da sala a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal.

f) - ausentar-se da sala a qualquer tempo, portando a folha de respostas.

g) - perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.5 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionado a observância das disposições legais pertinentes, o exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.6 - As despesas decorrentes da participação do concurso de que trata este EDITAL, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

9.7 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste EDITAL eliminará o candidato do concurso.

9.8 - O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá, em caso excepcional, com fundamentação e motivada decisão, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos direito à reclamação ou recurso.

9.9 - Após a homologação do resultado do concurso, obriga-se o candidato a comunicar à Administração Municipal qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura.

9.10 - Os cargos vagos atualmente existentes e os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, serão providos mediante nomeação dos candidatos nele aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

9.11 - O candidato, quando convocado, poderá uma única vez solicitar passar para o final da lista de habilitados.

9.12 - Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em EDITAL ou Aviso Oficial a ser publicado no Mural da Prefeitura.

9.13 - Os pontos correspondentes a questões anuladas por incorreções serão distribuídos no peso das demais questões; anulando-se as mesmas no cartão de respostas.

9.14 - Integram este EDITAL os Anexos I, II e III.

9.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Municipal, ouvindo o que couber, o Gabinete do Executivo Municipal.

9.16 - As cargas horárias poderão ser reduzidas ou aumentadas de acordo com as atribuições de cada cargo conforme necessidade dos serviços e previsão especifica em lei.

Gabinete do Prefeita Municipal de Nova Fátima, Estado da Bahia, em 22 de janeiro de 2008.

Regina Sélia de Oliveira Cunha

Prefeita Municipal

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO

CÓDIGOCARGOVAGASC/HSALÁRIO R$NÍVEL DE ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO R$
01Farmacêutico01201.000,00Graduação em Farmácia e registro no órgão de classe50,00
02Fisioterapeuta0120725,87Graduação em Fisioterapia e registro no órgão de classe50,00
03Nutricionista0120725,87Graduação em Nutrição e registro no órgão de classe50,00
04Médico Ginecologista01201.800,00Graduação em Medicina residência em ginecologia e registro no órgão de classe50,00
05Médico Clínico01201.800,00Graduação em Medicina e registro no órgão de classe50,00
06Médico Pediatra01201.800,00Graduação em Medicina residência em pediatria e registro no órgão de classe50,00
07Médico Ortopedista01201.800,00Graduação em Medicina residência em ortopedia e registro no órgão de classe50,00
08Assistente Social01201.000,00Graduação em Assistência Social e registro no órgão de classe50,00
09Pedagogo0240600,00Graduação em Pedagogia e registro no órgão de classe50,00
10Professor de Matemática0120500,00Ensino Superior Completo, Licenciatura em Matemática35,00
11Professor Nível Médio 9zona Rural)0220410,00Ensino Médio Completo e curso de magistério35,00
12Professor de Inglês0120500,00Ensino Superior Completo, Licenciatura em Inglês35,00
13Enfermeiro0120800,00Graduação em Enfermagem e registro no órgão de classe50,00
14Auxiliar de Enfermagem0240380,00Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN35,00
15Agente Administrativo0140380,00Ensino Médio Completo, prática em digitação35,00
16Auxiliar de Serviços Gerais: I - Coletor de Lixo para carro0240380,00Alfabetizado15,00
17Auxiliar de Serviços Gerais: II - Cozinheira0140380,00Alfabetizado15,00
18Auxiliar de Serviços Gerais: III - Auxiliar de Limpeza0340380,00Alfabetizado15,00
19Auxiliar de Serviços Gerais: IV - Gari (Varredor e Pegador de lixo)0140380,00Alfabetizado15,00
20Motorista "D"0340700,00Alfabetizado35,00
21Motorista "B"0240700,00Alfabetizado35,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

I. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

· Executar serviços internos e externos, entregando documentos e correspondências;

·Manter em ordem arquivos e pastas;

· Desempenhar atividades de apoio às tarefas desenvolvidas pelos agentes administrativos;

·Desenvolver atividades administrativas de natureza simples e rotineira, como efetuação de registros em formulários próprios, atendimento a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos, fichas, execução de serviços de digitação.

II. MÉDICO CLÍNICO

·Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde do ser humano e elaborar, supervisionar e executar programas de saúde pública para o Município de Nova Fátima;

·Executar outras tarefas correlatas.

III. FISIOTERAPEUTA

·Executar atividades fisioterapêuticas, realizar exames, tratamentos e perícias;

. Executar outras tarefas correlatas.

IV. NUTRICIONISTA

·Executar atividades da área de nutrição, como planejamento, coordenação e supervisão dos programas relativos à educação alimentar e nutrição dietética;

· Executar outras tarefas correlatas.

V. ENFERMEIRO

·Executar atividades da área de enfermagem;

·Organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços envolvendo rotinas específicas que possibilitem a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva, exceto aquelas privativas de médico;

· Executar outras tarefas correlatas.

VI. MEDICO PEDIATRA

·Prestar assistência pediátrica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde da criança, elaborar, supervisionar e executar programas de saúde pública para o Município de Nova Fátima;

· Executar outras tarefas correlatas.

VII. MEDICO GINECOLOGISTA

·Prestar assistência ginecológica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde das mulheres, elaborar, supervisionar e executar programas de saúde pública para o Município de Nova Fátima;

· Executar outras tarefas correlatas.

VIII. FARMACÊUTICO

·Assume responsabilidade técnica por farmácia de hospitais, ambulatórios e dispensários do município;

·Realiza estudos de pesquisas microbiológicas e imunológicas, químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interesse à saúde pública;

·Examina e controla composição e atividade de qualquer produto de uso parenteral, vacinas, anatoxinas, antitoxinas, antibióticos, fermentos, alimentos, saneantes, produtos de uso cirúrgico, plástico e quaisquer outros de interesse da saúde pública;

·Supervisiona a organização e controle de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos;

·Participa dos exames e controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem à saúde humana;

·Orienta e supervisiona a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas;

·Promove o controle de receitas, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e os barbitúricos;

·Executa outras atividades correlatas ao cargo.

IX. MÉDICO ORTOPEDISTA

·Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

·Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

·Atuar como médico em ambulatório de especialidades e hospitalar atendendo pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia;

·Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

·Avaliação para perícia médica INSS/CAT;

·Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

·Garantir referência e contra referência;

·Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário; orientar residentes em treinamento nas unidades;

·Realizar plantões conforme a necessidade.

X. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

·Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;

·Preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização;

·Executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;

·Auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia;

·Administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados;

.Realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório;

·Observar os cuidados universais em proteção individual;

·Cumprir o código de ética da profissão;

·Zelar por sua segurança e de terceiros, bem com pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;

·Executar outras tarefas afins.

XI. Auxiliar de Serviços Gerais: (AUXILIAR DE LIMPEZA)

·Executa serviços de limpeza em geral de: edifícios públicos, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações;

·Lava objetos e utensílios de copa e cozinha;

·Efetua serviços de capina;

·Ajuda na execução de trabalhos de alvenaria;

·Colabora na distribuição de merenda escolar;

·Lava e limpa paredes, tetos, móveis, vidraças, banheiros, pisos e outros, utilizando utensílios e equipamentos adequados, observando as normas de higiene e segurança, desinfecciona sanitários e outros locais, de acordo com as necessidades;

·Transportar objetos, volumes, equipamentos e outros, quando solicitado;

·Conservar máquinas, equipamentos, utensílios e outros utilizados no desenvolvimento de suas atividades, mantendo-os sempre limpos e em condições de operação imediata;

·Requisita material para realização de seu trabalho;

·Identifica e registra qualquer anormalidade com máquinas, equipamentos, objetos, utensílios, instalação e outros, solicitando reparos, quando for o caso;

·Presta informações ao público, relativas ao setor onde deverá dirigir-se e com quem tratar;

·Confere saída de máquinas, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens da unidade onde trabalha, verificando se a retirada dos mesmos foi autorizada pelo órgão competente;

·Auxilia na elaboração de trabalho referente às obras municipais;

·Executa outras atividades correlatas ao cargo.

XII. Auxiliar de Serviços Gerais: (COLETOR DE LIXO PARA CARRO)

·Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo acompanhando o veiculo coletor, varrições, lavagens;

·Limpar recintos e acessórios dos mesmos;

·Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações;

·Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços;

·Limpar: ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos,coletando os detritos; coleta lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados.

·Trabalhar diretamente na coleta do veiculo coletor de Lixo.

XIII. PROFESSOR NÍVEL MÉDIO ( Zona Rural)

·Ministrar Aulas para os alunos da rede de ensino municipal nas escolas da Zona Rural

·Executar tarefas correlatas e educação dos alunos das escolas municipais.

IX. PROFESSOR DE INGLÊS

·Ministrar Aulas de Inglês para os alunos da rede de ensino municipal nas escolas da Zona Rural e Urbana.

·Executar tarefas correlatas e educação dos alunos das escolas municipais.

X. PROFESSOR DE MATEMÁTICA

·Ministrar Aulas de Matemática para os alunos da rede de ensino municipal nas escolas da Zona Rural e Urbana.

·Executar tarefas correlatas e educação dos alunos das escolas municipais.

XI. MOTORISTA "B"

·Dirigir os veículos Leves de propriedade do município, ou que ao mesmo esteja prestando serviço, dentro e fora do município de Nova Fátima.

·Zelar pela boa conservação dos veículos.

XII. MOTORISTA "D"

·Dirigir os veículos Pesados, Caminhão e Ônibus até a categoria "D" de propriedade do município, ou que ao mesmo esteja prestando serviço, dentro e fora do município de Nova Fátima.

·Zelar pela boa conservação dos veículos.

XIII. Auxiliar de Serviços Gerais: GARI ( VARREDOR E PEGADOR DE LIXO)

·Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens;

·Limpar recintos e acessórios dos mesmos;

·Atender transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações;

.Zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços;

·Limpa: ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos; coleta lixo acumulado em logradouros públicos e outros locais, despejando-os em veículos, carrinhos e depósitos apropriados.

XIV.PEDAGOGO

·Coordenar as atividades dos docentes da Secretaria Municipal de Educação

·Prestar Assessoria ao Secretário Municipal de Educação no que concerne as suas funções especificas.

·Executar atividades correlatas na mesma secretária.

·Auxiliar na coordenação dos programas sociais, Federais, Estaduais e Municipais

XV. ASSISTENTE SOCIAL

·Coordenar as atividades dos funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social.

·Prestar Assessoria ao Secretário Municipal de Assistência Social no que concerne as suas funções especificas.

· Executar atividades correlatas na mesma secretária.

·Auxiliar na coordenação dos programas sociais, Federais, Estaduais e Municipais

XVI. Auxiliar de Serviços Gerais: ( COZINHEIRA)

·Executa serviços de cozinha em geral de: edifícios públicos, nas dependências, móveis, utensílios e instalações;

·Lava objetos e utensílios de copa e cozinha;

·Preparar alimentos, e ajudar na execução de trabalhos de cozinha;

·Colabora na distribuição de merenda escolar;

·Lavar e limpar paredes, tetos, móveis, vidraças, banheiros, pisos e outros, utilizando utensílios e equipamentos adequados, observando as normas de higiene e segurança, desinfecciona sanitários e outros locais, de acordo com as necessidades;

·Executa outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO III - PROGRAMAS

NÍVEL: ALFABETIZADO - COZINHEIRA, FAXINEIRA, COLETOR PARA CARRO DE LIXO, GARI E MOTORISTA.

PORTUGUÊS: Identificar nomes de seres e objetos pertencente ao seu dia-a-dia, compreensão de pequenos textos, alfabeto, vogais e consoantes, encontros vocálicos, separação de sílabas, emprego das letras maiúsculas.

MATEMÁTICA: Reconhecer números, identificar horas e minutos, operações em números inteiros: adição, subtração, multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Município, fundação, emancipação, produtos econômicos, comércio, industria, folclore, atividades da administração pública: projeto, vereadores, avanços públicos, nome dos povoado, tipo de vegetação, clima, conservação e preparação dos alimentos, prática de higiene e saneamento básico, tratamento da água, doenças infecções.

ATUALIDADES - TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

Esta prova compõe-se de questões sobre o conhecimento e a compreensão de fatos recentes da história do Brasil e da região nordeste. Pode envolver questões relacionadas à política, ecologia, economia, cultura e esportes. Para a elaboração das questões serão consideradas matérias jornalísticas e peças publicitárias publicadas ao longo do ano de 2007, em veículos como jornais, revistas e programas de televisão.

PORTUGUÊS - TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

Compreensão e interpretação de texto não-literário. A estrutura do parágrafo. Coerência e coesão. O sistema ortográfico vigente. A divisão silábica. Crase Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. O emprego dos sinais de pontuação. A gramática portuguesa: estrutura e formação de palavras. Flexão nominal e verbal. A oração e seus termos O período composto. Classificação das orações. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Denotação e conotação. Discurso direto, discurso indireto..

MATEMÁTICA - TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

1. Noções de Lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, Igualdade. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 3. Conjuntos Numéricos: N, Z, Q e R. Relações: ordem e equivalência. 4. Funções: conceito, gráfico cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, modular, exponencial e logarítmica. 5. Equações e Inequações do 1° e 2° Graus: Regiões do Plano. 6. Sistemas de Equações e Inequações de 1° e 2° Graus: resolução. Interpretação gráfica. 7. progressões: Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. 8. Análise Combinatória: simples e com repetição. Aplicação em probabilidades. Binômio de Newton. 9. Sistema Legal de Unidades. 10. Regra de Três: simples e composta. Juros e percentagens. 11. Leitura e elaboração de tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FARMACÊUTICO

Farmacologia geral. Subdivisão de farmacologia. Classificação das formas farmacêuticas. Classificação das drogas. Interação droga-receptor. Mensageiro secundário. Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. Ensaios biológicos. Farmacocinética. Vias de administração de drogas. Absorção. Biodisponibilidade. Meia-vida das drogas. Distribuição. Biotransformações. Excreção. Farmacodinâmica. Mecanismos de ação de drogas. Interação droga-receptor. Relação dose-efeito. Sinergismo. Tipos de antagonismo. Eficácia e potência de uma droga. Dose-efetiva (ED50). Dose-letal (LD50). Índice terapêutico. Farmacologia dos sistemas - Drogas que atuam em nível de sinapses periféricas e junções neuromusculares. Drogas que atuam no sistema nervoso central. Drogas relacionadas com o tema autacóides: anti-histamínicos, costicosteróides e analgésicos não esteroidais. Drogas com ação cardiovascular. Cardiotônicos. Antiarrítmicos. Antiangionosos. Drogas que afetam a função renal. Drogas que afetam a função respiratória. Drogas que afetam as funções neuro endócrinas. Antibióticos e quimioterápicos. Penicilinas. Cefalosporinas. Antibióticos aminoglicosídicos. Tetracidinas e cloranfenicol. Sulfas. Antineoplásticos. Anti-helmínticos. Anti-sépticos e desinfetantes. Farmacognosia. Princípios vegetais. Obtenção de princípios vegetais: tisana, infusão, decocção, maceração etc. Estabilização e leofilisação. Métodos gerais de reconhecimento e caracterização de princípios vegetais. Essências vegetais. Resinas vegetais. Óleos vegetais. Glicosídeos tiociânicos. Glicosídeos fenolgenéticos. Glicosídeos esteroídeos. Glicosídeos fravonóides. Alcalóides. Saponinas. Taninos. Propriedades farmacodinâmicas dos princípios extraídos de espécimes vegetais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética Profissional: O código de Deontologia de Enfermagem. Responsabilidade do enfermeiro para com o paciente, a família e a comunidade. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Princípios básicos para o atendimento e cuidados de enfermagem à pacientes portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Realização de técnicos de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico. Princípios e técnicas de assepsia e anti-sepsia - desinfecção corrente e terminal. Interpretações de sinais e sintomas. Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral. Assistência a pacientes geriátricos. Cuidados pré-operatórios. Assistência em salas de cirurgia - instrumentação. Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos. Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória. Assistência de enfermagem à pacientes portadores de diabetes mellitus - insulinoterapia. Assistência de enfermagem à pacientes em tratamento quimioterápicos Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca. Enfermagem Materno Infantil: Anatomia e fisiologia da reprodução humana. Desenvolvimento de embrião e do feto. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. Trabalho de parto: preparo, condução do trabalho de parto normal e complicações. Intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro. Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico. Administração em Enfermagem: Princípios administrativos: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem. Enfermagem Psiquiátricos: Assistência de enfermagem ao paciente com traumatismo mentais, oligofrenia, epilepsia, psicose, taxicomonia, acuroses e personalidades psicopatas. Enfermagem em Saúde Pública: Situação de saúde do país: peculiaridades regionais e locais. Atividades básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. Doenças transmissíveis e seu controle. Doenças sexualmente transmissíveis. Importância do saneamento no meio-ambiente a prevenção das doenças e seus níveis.

ENFERMEIRO

Ética Profissional: a deontologia e seus fundamentos. Problemas de deontologia frente ao código de enfermagem. Lei de exercício profissional. Fundamentos de Enfermagem: noções de farmacologia. Técnicas básicas de enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Clínica Médica. Doenças transmissíveis. Clínica cirúrgica. Centro cirúrgico. Emergências. Enfermagem Materno-infantil: ginecologia. Planejamento Familiar. Obstetrícia. Pediatria. Enfermagem em Saúde Pública: Saneamento do meio. Vigilância Epidemiológica. Imunizações. Saúde Mental, Materno-Infantil e do Adulto. Dermatologia Sanitária e Tisiologia. Atendimento odontológico. Administração: Fundamentos da Administração. Administração em enfermagem. Pequenas cirurgias. Deontologia. Prevenção. Epidemiologia das doenças cardiovasculares no Brasil, Nordeste e Bahia.

NUTRICIONISTA

Princípios da Nutrição. Nutrientes: definição, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo e fontes alimentares. Dieterapia - Modificações da dieta normal para atendimento ao paciente: características fisico-químicas e métodos especiais de alimentação parenteral e por sonda. Controle de peso. Enfermidades gastrointestinais. Diabete Mellitus. Enfermidades cardiovasculares. Enfermidades renais. Enfermidades hepáticas. Enfermidades do sangue. Enfermidades do sistema músculo-esquelético. Rotinas cirúrgicas. Nutrição de queimados. Erros inatos do metabolismo. Nutrição materno-infantil - Alimentação de nutriz, lactação, leite humano e considerações nutricionais. Alimentação do lactante (aleitamento natural, artificial e misto). Alimentação da criança no 1º ano de vida, pré-escolar. Técnica Dietética: conceito, objetivos, relevância. Alimentos: conceitos, classificação e composição química. Caracteres organolépticos. Seleção, conservação e custo. Pré-preparo e preparo dos alimentos: preliminares de divisão, perdas e fator de correção, métodos e técnicas de cocção. Planejamento de Cardápios - fatores influentes na elaboração de cardápios e requisições de gêneros alimentícios. Nutrição em Saúde Pública - Epidemiologia dos principais problemas nutricionais do país: Desnutrição Energética - Protéica, Hipovitaminoses, Anemias Carenciais, Bócio, Cárie Dental. Indicadores diretos e indiretos do estado nutricional de comunidades. Programa de assistência integral à saúde da mulher. Programa de assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Políticas de alimentação e nutrição. Programas de suplementação alimentar. Planejamento em saúde: conceito, etapas. Normalização e supervisão de programas de nutrição. Educação nutricional. Responsabilidade do nutricionista em saúde pública. Serviço de Nutrição e Dietética - Estrutura administrativa de serviço de nutrição e dietética e suas formas de representação. Recursos Humanos do Serviço de Nutrição e Dietética - características, processo de admissão, dimensionamento, principais cargos e suas atribuições. Recursos Físicos e Materiais do Serviço de Nutrição e Dietética - composição da área, ambiência. Equipamentos e dimensionamento. Funcionamento do serviço de Nutrição e Dietética, atividades desenvolvidas, sistemas de controle e avaliação. Elaboração de roteiros e formulários. Qualidade dos alimentos. Contaminação alimentar. Transmissão de doenças por água e alimentos contaminados. Toxi-infecção alimentar. Conservação e manipulação de alimentos. Legislação em qualidade de alimentos.

MÉDICO CLÍNICO

Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento, prognóstico e prevenção das doenças; Cardiovasculares, respiratórias, sistema digestivo, renais, imunológicas, reumáticas, hematológicas, metabólicas e do sistema endócrino, infecciosas e transmissíveis e neurológicas.Hipertensão arterial; Cardiopatias isquêmicas; Insuficiência cardíaca; Choque; Glomerulonefrite e pielonefrite; IRA e IRC; Equilíbrio hidroeletrolítico; Asma brônquica; DPOC; Pneumonias; Úlcera péptica; Hemorragia digestiva; Hepatite e cirrose; Acidente vascular cerebral; Meningite; Tuberculose; Doenças de chagas; D.S.T./AIDS; Diabete Melito; Anemias; Hiper e hipotiroidismo; Neoplasias; Febre reumática; Cólera; Saúde pública; Epidemiologia; Deontologia.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia funcional. Fisiologia. Fisiopatologia. Métodos e técnicas de avaliação fisioterápica. Bases biomecânicas da cinesioterapia. Bases teóricas dos métodos fisioterápicos, Recursos e técnicas em fisioterapia aplicada a: Traumato-ortopedia, Cardiologia, Cirurgia Vascular, Neurologia e Neurocirurgia, Geriatria, Reumatologia, Ginecologia/Obstetrícia, Pneumologia, Pediatria, Queimados, Paciente crítico assistência ventilatória, Pacientes cirúgicos (pré/pós-operatórios), Eletroterapia, Termoterapia, Fisioterapia Preventiva.

MEDICO PEDIATRA

Diarréias agudas e crônicas.Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância.Diagnóstico diferencial das anemias.Anemias nutricionais.Infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores-faringites, amigdalites e otites.Epiglóticas e laringotraquea-bronquites agudas.Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.Tuberculose pulmonar.Bronquiolites. Alergia respiratória.S índrome nefrítica e nefrótica. Insuficiência renal aguda. Infecção do trato urinário.Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas.Febre Reumática. Insuficiência cardíaca congestiva Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.Síndrome convulsiva na infância.Doenças previsíveis por vacinas.Hepatites infecciosas. Doenças exantemáticas. Acidentes e intoxicações - condutas gerais.Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais. Doenças parasitárias.Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.Tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia Vacina, Desenvolvimento Neuromotor, Aleitamento e Puericultura.

MEDICO GINECOLOGISTA

.Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos .Diagnóstico diferencial do aparelho reprdutor feminino Infecções agudas e crônicas -.Epiglóticas e laringotraquea-bronquites agudas.Pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas.Tuberculose pulmonar.Bronquiolites. Alergia respiratória.S índrome nefrítica e nefrótica. Insuficiência renal aguda. Infecção do trato urinário.Hipertensão arterial. Cardiopatias congênitas.Febre Reumática.Insuficiência cardíaca congestiva Meningite, encefalites e outras infecções do SNC.Síndrome convulsiva na infância.Doenças previsíveis por vacinas. Hepatites infecciosas. Doenças exantemáticas. Acidentes e intoxicações - condutas gerais.Conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais. Doenças genecologicas.Anorexia enurese noturna e distúrbio do sono.Tópico de especialidades genecologicas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia Vacina, Desenvolvimento Neuromotor, Aleitamento e Puericultura

AGENTE ADMINISTRATIVO

Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; noções de informática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados. Administração: Conceito e finalidade. Princípios da administração: Planejamento, organização, direção e controle. Funções técnicas e administrativas. Correspondência comercial e oficial. Carta comercial. Memorando. Circular. e Telegrama. Correspondência oficial nas formas mais usadas: ofício e requerimento. Protocolo.

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO

Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.° e 2.° grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais

PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimentos Específicos em língua Inglesa, Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.° e 2.° grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimentos Específicos em Matemática, Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n° 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1 .° e 2.° grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais

MOTORISTA "B"

Conhecimentos específicos referente ao Código Nacional de Transito e Direção Defensiva.

MOTORISTA "D"

Conhecimentos específicos referente ao Código Nacional de Transito, Direção Defensiva e Relacionamento com passageiros.

PEDAGOGO

Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8069/l990; Função Social e Política da Escola; Avaliação: concepções e funções; Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; Diretrizes da Educação Especial; Currículo: construção e prática do currículo escolar. Fins do Processo Educativo. Comunicação oral no Processo Didático. Evolução Biológica do Comportamento. Mecanismo de ajustamento e Comportamento Deficiente. Novas Concepções Psicopedagógicas no Campo da Didática. Detecção e correção de Distúrbios de Aprendizagem. Problemas de Aprendizagem. Abordagens Terapêuticas. O Trabalho Multidisciplinar. Desenvolvimento Bio-psicomotor. Psicologia Educacional. Enfoques Teóricos em Sociologia da Educação.

ASSISTENTE SOCIAL

O estado. A sociedade civil e o serviço social no Brasil. A prática e a nova ética no Serviço Social. A relação do poder na prática interprofissional. A posição do Serviço Social e as emergências de assistência. Seguridade Social. Previdência social: garantia dos direitos, deveres, descentralização da gestão administrativa. Sistema Único de Saúde: promoção, proteção, recuperação, participação social em saúde, planejamento situacional em saúde. Assistência Social: Assistência Social na política social, relação da Assistência social com as políticas públicas, relação da Assistência Social com as políticas sociais específicas: criança e adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência. O Estado brasileiro e as políticas públicas. Relação do Estado com a sociedade civil. Análise das políticas: educação, habitação e trabalho. Estatuto da criança e do adolescente-ECA.Estatuto do Idoso.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Fátima, Estado da Bahia, em 27 de novembro de 2007.

Regina Sélia de Oliveira Cunha
Prefeita Municipal