UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   3 vagas para Professor Substituto na UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 060/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pro - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria R nº. 962 de 04 de agosto de 2009, publicada no DOU em 07 de agosto de 2009, seção 2, página 23, e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 9.849, de 26/10/1999, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Gestão e Negócios, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Áreas

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Área I:

Organizações e Recursos Humanos.

01

Graduação em Ciências Sociais Aplicadas com Mestrado em Administração.

40(quarenta) horas semanais.

Área II:

Métodos e Fundamentos Aplicados à Gestão

01

Graduação em qualquer área, com Especialização em Administração ou em uma de suas áreas funcionais ou Especialização em Estatística.

40 (quarenta) horas semanais.

Área III:

Administração de Operações.

01

Graduação plena em Administração ou Engenharia de Produção ou; Graduação em qualquer área e Especialização Lato Sensu (com o mínimo de 360 horas em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação), em Administração da Produção e/ou Logística ou Engenharia da Produção; Graduação em qualquer área e Mestrado em Administração, com dissertação defendida na área de produção, ou Mestrado em Engenharia da Produção ou; Graduação em qualquer área e Doutorado em Administração, com tese defendida na área de Produção, ou Doutorado em Engenharia de Produção.

40 (quarenta) horas semanais.

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Gestão e Negócios. Bloco F, sala 1F216, Campus santa Mônica. Telefone 3239-4132 E-mail: fagen@ufu.br, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2011, no horário de 8hs as 11hs e das 14hs as 17hs.

2.1.2 - A inscrição poderá ser feita também pelos CORREIOS, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 01 de agosto de 2011.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

Auxiliar Nível 1,com Especialização: R$ 2.265,78

Assistente Nível 1, com Mestrado: R$ 3.016,52

Adjunto Nível 1, com Doutorado: R$ 4.300,00

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;

6.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas;

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalho publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, e vedada para os demais inscritos, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.8 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 09/2007, do CONDIR.

6.9 - As provas serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

I. Prova escrita (100 pontos)

 

VALORES

Domínio teórico

60 pontos

Estrutura e desenvolvimento do texto - Introdução, desenvolvimento e conclusão.

30 pontos

Correção da Língua Portuguesa10 pontos

II. Prova didática (100 pontos)

 

VALORES

Estrutura

20 pontos

Apresentação

40 pontos

Conteúdo

40 pontos

III. Apreciação de títulos (100 pontos)

1. Valoração do título acadêmico de maior grau

VALORES

1. Doutorado

80 pontos

2. Mestrado

75 pontos

 

2. Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais (10 PONTOS) - Nos últimos 5 anos

VALORES MÁXIMOS

1. Experiência profissional

A comprovação consiste da cópia da Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social da Empresa.

(0,03 pontos por semestre de experiência, máximo de 10 semestres).

0,30

2. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.

(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na graduação, máximo de 10 semestres).

2,50

3. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação lato sensu.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.

(0,1 pontos por semestre de aula ministrada na pós-graduação lato sensu, máximo de 10 semestres).

1,00

4. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação stricto sensu.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.

(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na pós-graduação stricto sensu, máximo de 10 semestres).

2,50
5. Orientação de Estágio Supervisionado e/ou Estágio Profissionalizante, monografia, trabalho de conclusão de curso de graduação desde que conste crédito no Histórico Escolar do aluno, isto é, desde que as orientações façam parte do plano de integralização curricular do discente.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando os alunos orientados e a condição de fazer parte do plano de integralização curricular do discente.

(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres).

0,50
6. Orientação de alunos em iniciação científica

As atividades devem ser comprovadas por meio de uma declaração da coordenação do curso ou de agências de fomento. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a 3 meses.

(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres).

0,50
7. Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.

(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres).

0,50
8. Orientação de dissertação de mestrado.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.

(0,1 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres).

1,00
9. Orientação de tese de doutorado.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.

(0,12 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres).

1,20

 

3. Valoração da Produção Científica (10 PONTOS) Nos últimos 5 anos - Utilizando-se da Tabela QUALIS da Área de Administração

VALORES MÁXIMOS

1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.

(0,14 pontos por publicação sendo no máximo 5)

0,70

2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.

(0,10 pontos por publicação sendo no máximo 10)

1,00

3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.

(0,075 pontos por publicação sendo no máximo 20)

1,50

4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.

(0,05 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,50

5. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30

6. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30

7. Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
8. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
9.Publicação de livro e/ou capítulo de livro indexado, na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

(0,06 pontos por capítulo de livro publicados sendo no máximo 5)

0,30
10. Publicação de prefácio, posfácio em obras indexadas e publicadas na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

(0,06 pontos por publicação sendo no máximo 5)

0,30
11. Tradução de livros e/ou capítulos de livros indexados e publicados.

Serão pontuadas as traduções comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da mesma.

(0,02 pontos por capítulo traduzidos sendo no máximo 10)

0,20
12. Produção de caderno didático na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.

Serão pontuadas as produções comprovadas por declaração da Instituição de Ensino Superior.

(0,02 pontos por produção sendo no máximo 10)

0,20
13. Membro de comissão julgadora de eventos científicos na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as participações comprovadas com certificado do evento.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
14. Participação em Banca de Concursos Públicos para o Exercício Profissional.

A atividade será comprovada por documentação de homologação do concurso ou do processo seletivo emitido pela Instituição de Ensino Superior.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo 10)

0,20
15. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas na área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas com a declaração do coordenador da comissão organizadora ou do Diretor de Unidade da Instituição de Ensino Superior responsável pela organização do evento.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
16. Participação em Conselho Editorial de Revista Científica da Área de Administração.

Serão pontuadas as participações devidamente comprovadas através da revista.

(0,01 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,10
17. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de graduação ou pelo Diretor da Unidade.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
18. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
19. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
20. Membro titular de banca de tese de doutorado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
21. Patente registrada.

Serão pontuados os devidos registros das patentes.

(0,01 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,10
22. Apresentação de trabalho em reunião científica nacional.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,05 pontos por apresentação sendo no máximo 20)

1,00
23. Apresentação de trabalho em reunião científica internacional.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico. (0,07 pontos por apresentação sendo no máximo 10)

0,70
24. Proferir palestras, conferências e/ ou ministrar minicursos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos da Área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do coordenador do evento científico ou acadêmico isolado.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
25. Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
26. Premiação de trabalhos científicos na Área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
27. Relatório de pesquisa e/ou extensão.

Serão pontuados os relatórios devidamente comprovados, aprovados por órgãos de fomento ou Iess.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato.

9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para a solicitação da vista de prova.

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 1º julho de 2011.

Sinésio Gomide Júnior