IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   3 vagas para Professor abertas no Instituto Federal de Minas Gerais - IFMG

IFMG - INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - CAMPUS BAMBUÍ

EDITAL 035/2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro Burits - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MP nº537 de 31 de dezembro de 2009, da Portaria MP nº 27 de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2010 e da Portaria MEC 11 de 08 de janeiro de 2010, republicada no DOU de 01 de fevereiro de 2010, Portaria/MEC n 510 de 20 de abril de 2010, publicada no DOU de 26 de abril de 2010, torna público que nos termos deste Edital, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de vagas de professor da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), na Classe D1, Nível 1 para atender ao Instituto Federal Minas Gerais (IFMG) - Campus Bambuí, nas áreas de conhecimento especificadas no Anexo I do presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos e realizado pelo Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí.

1.2. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4. O docente deverá atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ofertados pelo Campus Bambuí do Instituto Federal Minas Gerais, nos termos do artigo 111, da Lei no 11.784/08.

1.5. As vagas para este concurso público estão distribuídas por área conforme Anexo I deste Edital.

1.6. O concurso será realizado em quatro etapas:

1.6.1. Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.2. Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.3. Defesa de Memorial de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.4. Prova de Títulos de caráter classificatório.

1.7. Em todas as etapas do concurso, exceto no resultado final, será divulgado apenas o número de inscrição dos candidatos.

1.8. Todas as etapas do concurso serão realizadas no Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí.

2 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva (DE), a remuneração, incluindo Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e Retribuição por Titulação (RT) é de acordo com a titulação apresentada na tabela abaixo (Referência: 1º de julho de 2010):

Titulação

Remuneração inicial 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva

Classe/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

1.728,28

1.034,08

-

2.762,36

Aperfeiçoamento

1.728,28

1.034,08

187,32

2.949,68

Especialização

1.728,28

1.034,08

357,72

3.120,08

Mestrado

1.728,28

1.034,08

1.432,34

4.194,70

Doutorado

1.728,28

1.034,08

3.344,15

6.106,51

2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer em turnos diurnos ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1. A investidura no cargo, do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas estabelecidas;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal;

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar quite com a receita federal, com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Possuir Escolaridade Exigida/Titulação para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dá através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

3.1.6. Possuir aptidão física e mental para os exercícios das atribuições do cargo;

3.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

3.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei no 8.112/90, com as suas respectivas alterações;

3.1.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

3.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituem patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

3.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

3.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 3.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

3.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

3.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 3.1.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5°, § 2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador, informando o código CID. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento (Anexo VII) e enviá-lo, via Sedex com AR, à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria/IFMG (Av. Prof. Mário Werneck, 2590, 7° andar - CEP: 30.575- 180 - Buritis - Belo Horizonte/MG).

4.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, que decidirá se o mesmo se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo.

4.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

4.5. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

4.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual está se candidatando. Não será aceito pedido de alteração de área para o qual o candidato inscreveu.

5.3. Período de inscrição: 30/09/10 a 23/10/10.

5.4. A inscrição poderá ser realizada por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br ou no Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí - MG nos horários de 07:00 às 11:00h e de 13:00 às 17:00h no Prédio Administrativo.

5.5. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 23h59min do dia 23/10/10.

5.6. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 30/09/10 a 15/10/10.

5.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.8. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG - Campus Bambuí o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.9. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar corretamente a Escolaridade Exigida/Titulação que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam escolaridade do candidato ou que não atenda ao disposto no Anexo I deste Edital.

5.10. O valor da taxa de inscrição é de R$55,00 (cinquenta e cinco reais);

5.11. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 24/10/10. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

5.12. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

5.13. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Bambuí.

5.14. O Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

5.15. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, bem como o número de inscrição, serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br, no dia 29/10/10.

5.16. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento e interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão de Concurso para Docente, devendo ser protocolado no Gabinete do Diretor-Geral no IFMG - Campus Bambuí (Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h.

5.17. A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 06/11/10.

5.18. Após a data 05/11/10 nenhum pedido de revisão será aceito.

5.19. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação do deferimento da inscrição a partir de 08/11/10, no sitio www.ifmg.edu.br.

5.20. O comprovante de inscrição com a confirmação do deferimento será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

5.21. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

5.22. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteira nacional de habilitação (com foto), carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto, carteira de trabalho e certificado de reservista.

5.23. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.24. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.25. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar documento informando as condições diferenciadas necessárias e, ainda, o laudo médico original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. O documento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via Sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão de Concurso para Docente, Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.26. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada deste documento ao Instituto.

5.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

5.28. O IFMG - Campus Bambuí não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

5.29. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, em 06/11/10.

6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto no 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei no 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

6.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135 de 26/06/07;

6.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135 de 2007.

6.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato (Anexo VII) disponível no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:

6.2.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e 6.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.1.2.

6.3. O IFMG- Campus Bambuí consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto no 83.936, de 06/09/1979.

6.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG - Campus Bambuí sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 19/10/10 no sítio www.ifmg.edu.br.

6.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 24/10/10, conforme procedimentos descritos neste Edital.

7 - DAS ETAPAS DO CONCURSO:

7.1. Somente poderá realizar a prova escrita o candidato que apresentar o comprovante de inscrição, conforme item 5.20, juntamente com o documento de identificação, conforme os itens 5.21 e 5.22 do presente Edital.

7.2. O concurso constará das seguintes etapas:

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Total de pontos

Caráter

Prova Discursiva

Conhecimentos específicos da área

100

Eliminatório e classificatório

Prova Didática

Desempenho Didático-pedagógico

100

Eliminatório e classificatório

Defesa de Memorial

Apresentação das atividades realizadas; defesa da produção intelectual

100

Eliminatório e classificatório

Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100

Classificatório

7.3. O conteúdo programático das provas consta no Anexo II deste Edital.

7.4. As Provas Discursiva, Didática, de Defesa de Memorial e de Títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas Anexas (Anexos III, IV, V e VI).

7.5. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.6. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.7. A Banca Examinadora do Concurso será constituída de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente indicados pela Comissão de Concurso para Docente, sendo pelo menos um dos titulares, não integrante do quadro docente do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí.

7.8. A pontuação de cada candidato, em cada etapa, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, em uma escala de 0 a 100.

7.9. As notas das provas deverão ser apresentadas com duas casas decimais.

8 - DA PROVA DISCURSIVA:

8.1. A Prova Discursiva, simultânea para todos os candidatos, será aplicada no dia 28/11/10 às 14:00 horas e terá duração de 4 (quatro) horas.

8.2. As provas serão realizadas no Prédio Principal do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG.

8.3. O candidato somente poderá ter acesso ao local da prova quando munido do documento de identidade original utilizado no ato da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme item 5.22 deste Edital.

8.4. A prova constará de 04 (quatro) questões discursivas, extraídas do conteúdo programático do Anexo II deste Edital.

8.5. Cada questão deverá ser feita em, no máximo, uma página (30 linhas) e terá valor igual a 25 pontos, somando um total de 100 pontos.

8.6. Para cada questão a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.7. Nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota Zero na referida questão.

8.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de uma página (30 linhas) por questão no caderno de provas.

8.9. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente designado pelo IFMG - Campus Bambuí, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificado, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.10. A pontuação do candidato será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora.

8.11. Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova Discursiva e a classificação mínima, para a área de lotação a que estiver concorrendo, observando a seguinte equação: Convocados para Prova Didática = 15x Número de vagas por área.

8.12. Em caso de empate na última classificação de aprovados para a prova de desempenho, serão considerados todos aprovados. Somente, neste caso, poder-se-á superar o limite estabelecido no subitem anterior.

8.13. O caderno de provas definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.14. O caderno de provas não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.15. O caderno de provas não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não seja apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação desta. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva.

8.16. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da Prova Discursiva, com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do fechamento dos portões, munidos do documento original de identificação, conforme subitens 5.21 e 5.22, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

8.17. O fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 13:30h (treze horas e trinta minutos).

8.18. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

8.19. O candidato poderá sair do local de realização das provas depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.20. As folhas de rascunho somente poderão ser levadas no decorrer dos últimos 30 minutos para o término da prova.

8.21. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após a assinatura da ata.

8.22. O candidato será eliminado do certame quando, durante a sua realização:

8.22.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

8.22.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

8.22.3. for surpreendido portando armas, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, qualquer tipo de aparelho de reprodução de áudio ou vídeo, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e outros que escondam a orelha e o pescoço do candidato, e ainda, lápis, lapiseira ou borrachas;

8.22.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e da banca de avaliação, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

8.22.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

8.22.6. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

8.22.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.22.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de textos definitivos;

8.22.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de textos definitivos;

8.22.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.22.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

8.23. O IFMG - Campus Bambuí recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos, citados no subitem 8.23.3 anterior, no dia da realização das provas. O IFMG - Campus Bambuí não ficará responsável, em hipótese alguma, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e também não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.24. O resultado da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br em 03/12/10.

8.25. O candidato que se considerar prejudicado poderá interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão de Concurso para Docente, devendo ser protocolado no Gabinete do Diretor-Geral no IFMG - Campus Bambuí (Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de publicação do resultado, nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h.

8.26. O resultado da Prova Discursiva, após a análise dos recursos será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br no dia 10/12/10.

8.27. Após a data 08/12/10 nenhuma interposição de recurso será aceita.

9 - DA PROVA DIDÁTICA:

9.1. Somente o candidato aprovado na Prova Discursiva, conforme subitem 8.11 estará apto para a Prova Didática.

9.2. A Prova Didática constituirá de 01 (uma) aula que deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo a critério da Banca Examinadora, ter um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para questionamentos.

9.3. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos.

9.4. A pontuação será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora, considerando duas casas decimais.

9.5. A Comissão de Concurso para Docente sorteará um tema para cada candidato a partir de uma lista de 10 (dez) temas, previamente elaborada, considerando o conteúdo programático deste Edital (Anexo II). A lista de temas será divulgada no sitio www.ifmg.edu.br no dia 10/12/10.

9.6. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá com a presença facultativa dos candidatos e será realizado exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto para a realização da Prova Didática do respectivo candidato.

9.7. A ordem de apresentação dos candidatos para a realização da Prova Didática obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na Prova Discursiva.

9.8. As informações contendo data, local e horário para o sorteio do tema e para a apresentação dos candidatos que estarão aptos a realização desta prova serão divulgadas no sítio www.ifmg.edu.br.

9.9. Será assegurado ao candidato o prazo de 24 horas entre o sorteio do tema e o início da apresentação, garantindo a equidade de condições para todos os candidatos.

9.10. No início da Prova Didática, o candidato deverá apresentar para a Banca Examinadora, munido do documento de identificação original com foto, o seu plano de aula em três vias de igual teor.

9.11. No início da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora a documentação comprobatória autenticada dos títulos que poderão ser pontuados conforme Anexo VI deste Edital.

9.12. Durante a realização da Prova Didática só será permitido o uso de retroprojetor, quadro de giz, álbum seriado, apostilas e atividades de fixação.

9.13. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

9.14. A avaliação da Prova Didática seguirá os critérios constantes no Anexo IV.

9.15. O resultado da Prova Didática será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br.

9.16. É incabível a interposição de recurso à Prova Didática.

10 - DA DEFESA DE MEMORIAL:

10.1. Somente o candidato aprovado na Prova Didática, conforme subitem 9.3 estará apto para a Defesa de Memorial.

10.2. Essa etapa constará de 01 (uma) apresentação das principais atividades realizadas pelo candidato, incluindo a defesa da produção intelectual e dos projetos de pesquisa e de extensão, entre outros, com o objetivo de avaliar a sua experiência em relação às demandas institucionais para a área de conhecimento preconizada no Anexo I deste Edital.

10.3. À Defesa de Memorial será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), considerando duas casas decimais, sendo o julgamento feito pelos membros da Banca Examinadora considerando os objetivos estabelecidos no Anexo V deste Edital.

10.4. O memorial deverá ser apresentado em três vias, sendo uma para cada membro da Banca Examinadora.

10.5. O Memorial será submetido, por escrito, à apreciação da Banca Examinadora e defendido oralmente em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art.13 do Decreto nº 6.944, de 21/08/09, publicada no D.O.U. de 22/08/09, vedada a presença dos demais candidatos.

10.7. A Defesa de Memorial deverá ter duração máxima de 40 (quarenta) minutos.

10.8. A ordem de apresentação será estabelecida mediante sorteio feito na presença facultativa dos candidatos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Defesa de Memorial.

10.9. As informações contendo data, local e horário para o sorteio do tema e para a ordem de apresentação dos candidatos que estarão aptos a realização desta prova serão divulgadas no sítio www.ifmg.edu.br.

10.10. Não será permitido o uso de recursos audiovisuais.

10.11. Não cabe à Defesa de Memorial interposição de recurso.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS:

11.1. Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) em cada uma das etapas, Provas Discursiva, Didática e Defesa de Memorial, estarão classificados para a Prova de Títulos.

11.2. A Prova de Títulos valerá 100,00 (cem) pontos, conforme Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo VI).

11.3. A entrega dos títulos deve acontecer no início da Prova Didática e deverá ser acompanhada do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo VI), citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com pontuação previamente calculada pelo candidato.

11.4. O candidato deverá apresentar exclusivamente a documentação referente aos títulos descritos no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos a fim de compor a Prova de Títulos.

11.5. Receberá nota Zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, conforme subitem 9.10.

11.6. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.7. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, a candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

11.8. Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

11.9. Para a Prova de Títulos, será aceita Declaração de Conclusão, desde que o candidato comprove que o curso é reconhecido pelo sistema federal.

11.10. Cada título acadêmico será considerado uma única vez.

12 - DO RESULTADO DO CONCURSO

12.1. A pontuação final do Concurso será a soma das pontuações das Provas Discursiva, Didática, Defesa de Memorial e de Títulos, estabelecidas no subitem 7.2.

12.2. O resultado preliminar do concurso será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br até o dia 17/12/10.

12.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

12.4. O resultado final do concurso será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br até o dia 23/12/10 e publicado no Diário Oficial da União respeitando o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.5. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no Edital.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Na hipótese de empate no resultado final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na seguinte ordem:

13.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

13.1.2. obtiver a maior nota na Prova Didática;

13.1.3. obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

13.1.4. obtiver a maior nota na Defesa de Memorial;

13.1.5. obtiver a maior nota na Prova de Títulos;

13.1.6. obtiver o maior tempo comprovado de serviço no magistério e;

13.1.7. candidato mais idoso.

14 - DOS RECURSOS

14.1. Será admitido pedido de recurso somente nas Provas Discursiva e de Títulos.

14.2. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado da prova para interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão de Concurso para Docente, devendo ser protocolado no Gabinete do Diretor-Geral no IFMG - Campus Bambuí(Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG), nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h.

14.3. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital.

14.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com referência bibliográfica, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

14.5. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interpretação de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

14.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra os resultados preliminares das provas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

14.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14.8. É incabível interpor recurso à Prova Didática e à Defesa de Memorial.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no Campus Bambuí - Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG, nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h no Prédio Administrativo ou pelo telefone 37-3431-4900 ou pelo email: concursodocente.bambui@ifmg.edu.br.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na internet, no endereço www.ifmg.edu.br.

15.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sitio www.ifmg.edu.br.

15.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

15.5. A aprovação do candidato no concurso público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG - Campus Bambuí, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

15.6. Este Edital será publicado no Diário Oficial da União dentro do prazo mínimo de sessenta dias do início da realização das provas.

15.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso para Docente, designada pela Portaria nº 023, de 05 de março de 2010, retificada pela Portaria no 081, de 13 de agosto de 2010, e encaminhados, se necessário, ao Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ÁREA

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA / TITULAÇÃO

VAGAS

Engenharia de Produção

Engenharia de Produção

Graduação: Engenharia de Produção ou Engenharia de Produção Mecânica

ou

Graduação: Engenharia Civil* ou Engenharia Mecânica* ou Engenharia Mecatrônica* ou Engenharia Elétrica*

*exigência de mestrado e/ou doutorado em engenharia de produção

01

Administração

Administração

Graduação: Bacharelado ou Tecnologia em Administração

01

Estatística

Estatística Básica/ Estatística

Graduação: Estatística ou Matemática (Licenciatura Plena ou Bacharelado)

ou

Graduação em Agronomia* ou qualquer Engenharia*

*exigência de mestrado e/ou doutorado em estatística ou estatística aplicada

01

Conforme item 3.1.5, a escolaridade exigida/titulação é requisito mínimo para investidura no cargo, portanto não será pontuado para fins de Julgamento de Títulos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA (Área de Atuação)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Engenharia de Produção (engenharia de Produção)

Álgebra Linear, Cálculo, Equações Diferenciais, Estatística, Geometria Analítica e Álgebra Vetorial, Fenômenos de Transportes, Sistemas de Refrigeração, Máquinas Térmicas, Mecânica Geral, Pesquisa Operacional, Simulação de Sistemas, Resistências dos Materiais, Tratamentos Térmicos dos Aços, Aços e ligas, Ferro Fundido, Hidráulica e Pneumática, Eletrotécnica, Eletrônica Industrial, Desenho Técnico, Automação Industrial, Elementos de Máquinas, Máquinas Térmicas, Transferência de Calor e Massa, Materiais de Construção Mecânica, Metrologia, Usinagem, Soldagem, Fundição, Forjamento,

Conformação Mecânica, Dobramento, Forjamento; Organização, Sistemas e Métodos; Pesquisa Operacional, Administração de Produção e Serviços, Engenharia de Processos, Gestão Energética, Gestão da Manutenção, Gestão da Qualidade, Sistemas Integrados de Gestão, Normalização, Projeto de Produto, Introdução à Engenharia de Produção.

Administração (administração)

Teoria Geral da Administração: teorias administrativas e evolução do pensamento administrativo. Estruturas organizacionais; Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Organização e Métodos. Administração estratégica e competitividade. Gestão de Pessoas. Empreendedorismo e Plano de Negócio. Marketing e Comercialização. Administração Financeira e Custos de produção. Planejamento e Projetos. Gestão da produção. Gestão da qualidade. Logística e cadeia de suprimentos.

Estatística Básica/ Estatística Experimental

Estatística descritiva: distribuição de frequências, medidas de tendência central e de dispersão; Probabilidade: probabilidade, axiomas de probabilidade, teorema de Bayes; Distribuições de probabilidades: distribuições de probabilidades discretas e contínuas, distribuição de probabilidades conjuntas e distribuições marginais e condicionais; Técnicas de amostragem: procedimentos e técnicas de amostragem, distribuição amostral das médias, variâncias e proporções; Teoria da estimação: estimação por ponto (método dos mínimos quadrados, método da máxima verossimilhança) e estimação por intervalo para médias, variâncias e proporções; Teoria da decisão: erros envolvidos no processo de decisão, mecânica dos testes de hipóteses, testes para médias, variâncias e proporções, distribuição t, qui-quadrado e F.; Regressão linear: distribuição conjunta de variáveis, reta de mínimos quadrados, intervalo de confiança para as estimativas dos parâmetros do modelo; Princípios básicos da experimentação: repetição, casualização e controle local; Delineamento inteiramente ao acaso: modelo fixo e aleatório, tratamentos com número de repetições diferentes, análise de variância; Delineamentos em blocos casualizados: análise variância e exemplo com uma ou duas parcelas perdidas; Comparações múltiplas: contrastes, testes LSD de Fisher, Tukey, Duncan, Dunnett, Scheffé, SNK; Delineamento em quadrado latino: sorteio dos tratamentos e análise de variância; Experimentos em esquema fatorial: tratamentos qualitativos, esquema em parcelas subdivididas, tratamentos quantitativos; Pressuposições da análise de variância: aditividade dos efeitos, homocedasticidade, normalidade dos resíduos, independência dos efeitos; Transformação dos dados; Planejamento de experimentos.

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DESCRITIVO DA PROVA DISCURSIVA

Candidato:__________________________________________________________ Nota: __________________

Área:_______________________________________________ Número de Inscrição:______________________

ITENS A CONSIDERAR

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

Apresentação (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

20

 

Domínio dos conteúdos

40

 

Poder de síntese / Objetividade

20

 

Correção e propriedade da linguagem

20

 

TOTAL

100

 

______________________, ___/___/___
Local/Data:

Membro da banca:

_____________________

Assinatura:

ANEXO IV

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Candidato: Nota:

Área:_______________________________________________ Número de Inscrição:______________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

PLANO DE AULA

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

20

 

INTRODUÇÃO

Exposição clara e precisa dos objetivos da aula, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos,

10

 

CONTEÚDO

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

20

 

PROCEDIMENTOS

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole e manejo de classe.

20

 

RECURSOS

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

10

 

FINALIZAÇÃO

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

 

AVALIAÇÃO

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback

10

 

TOTAL

100

 

______________________, ___/___/___
Local/Data:

Membro da banca:

____________________
Assinatura:

ANEXO V

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA DE MEMORIAL

Candidato:_______________________________________________________ Nota:______________________

Área:_______________________________________________ Número de Inscrição:______________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

Relevância da vida acadêmica e sua dedicação a esta atividade

10

 

Coerência da trajetória acadêmica e profissional

05

 

Domínio a contemporaneidade, a abrangência e a profundidade dos conhecimentos na área do concurso

10

 

Contribuição que o candidato poderá trazer para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no Instituto Federal Minas Gerais

20

 

Participação no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividade de ensino, englobando orientação, produção de textos, métodos ou material didático, reformulação de currículos, ementas e programas de disciplinas, que evidenciem familiaridade com a bibliografia básica de sua área de atuação

10

 

Experiência no processo de produção de conhecimento, caracterizada por atividades de desenvolvimento ou coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão

10

 

Apresentação de trabalhos em eventos científicos técnicos, artísticos ou culturais; publicação de livros e artigos em periódicos especializados; registros de patentes ou de outro tipo de produção intelectual

05

 

Qualificação por meio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, estágios em Instituição de ensino ou de pesquisa do país ou do exterior

10

 

Experiência administrativa, caracterizada pelo exercício de chefias, coordenação, bem como participação em órgãos colegiados e comissões de trabalhos de reconhecida relevância

10

 

Outros indicadores que o candidato julgar relevantes para sua carreira profissional

10

 

TOTAL

100

 

__________________, ___/___/___
Local/Data:

Membro da banca:

__________________
Assinatura:

BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

Assinatura do Candidato:______________________________________________ Nota:____________________

Área:_______________________________________________ Número de Inscrição:______________________

1) O candidato deverá preencher apenas os itens nas colunas Quantidade e Pontuação Total, para o qual irá apresentar os títulos, segundo os subitens;

2) Este Quadro deverá ser entregue no início da Prova Didática;

3) As atividades deste quadro, descritas nos itens 2 e 3, compreenderão aquelas concluídas a partir de janeiro de 2005;

4) A pontuação feita pelo candidato será reavaliada pela Banca Examinadora;

5) Poderão ser solicitados aos candidatos documentos originais durante o decorrer do certame.

1. Títulos Acadêmicos (limitados a 40 pontos)

Pontuação Máxima

Quantidade

Pontuação Total

1.1. Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES.

40

 

 

1.2. Mestrado concluído em Programa reconhecido pela CAPES.

30

 

 

1.3. Aluno regularmente matriculado em programa de doutorado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 06 semestres, comprovado por meio de Histórico Escolar).

12

 

 

1.4. Aluno regularmente matriculado em programa de mestrado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 04 semestres, comprovado por meio de Histórico Escolar ou declaração da Instituição de Ensino a que esta vinculado).

8

 

 

1.5. Especialização ou Pós-Graduação Lato Sensu concluída.

6

 

 

Observar a limitação de pontos no Item

Total do Item 1

 

* Conforme item 11.10, cada título será considerado uma única vez.

 

2.Atividades de ensino, extensão e experiência profissional (limitado a 30 pontos)

Pontuação Máxima

Quantidade

Pontuação Total

2.1. Exercício do magistério (2 pontos por ano ou fração superior a seis meses corridos, limitado a 10 pontos).

10

 

 

2.2. Orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador (01 ponto por dissertação/tese, limitado a 03 pontos).

03

 

 

2.3. Orientação de monografia de especialização aprovada, devidamente comprovada (0,5 ponto por monografia, limitado a 01 ponto).

01

 

 

2.4. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica (01 ponto por projeto, limitado a 07 pontos).

07

 

 

2.5. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa (01 ponto por banca, limitado a 04 pontos).

04

 

 

2.6. Coordenação de projeto de pesquisa e/ou extensão com registro no órgão competente (01 ponto por projeto, limitado a 03 pontos).

03

 

 

2.7. Experiência profissional relacionada com a área do concurso em empresas públicas (ato de nomeação e exoneração) e/ou privadas (registro na carteira de trabalho - CNTPS) (0,5 ponto por ano, limitado a 02 pontos).

02

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item

Total do item 2

 

 

3. Produção científica, técnica e cultural (limitado a 30 pontos)

Pontuação Máxima

Quantidade

Pontuação Total

3.1. Registro de patente (02 pontos por patente, limitado a 04 pontos).

04

 

 

3.2. Livro publicado, na área do concurso, com ISBN (03 pontos por livro, limitado a 06 pontos).

06

 

 

3.3. Capítulo de livro publicado com ISVN (02 pontos por capítulo, limitado a 04 pontos).

04

 

 

3.4. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota publicados em periódico "Qualis" A1 e A2 - CAPES (03 pontos por artigo).

* 16

 

 

3.5. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota publicados em periódico "Qualis" B1, B2 e B3 - CAPES (02 pontos por artigo).

 

 

3.6. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota publicados em periódico "Qualis" B4 e B5 - CAPES (01 ponto por artigo).

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

Total do item 3

 

* Limite de 16 pontos considerando o somatório dos subitens 3.4, 3.5 e 3.6.

PONTUAÇÃO TOTAL

 

Obs.: Os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem o quadro acima.

___________________
Assinatura do candidato:

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:_______________________ Município/Órgão:_______________________________________

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no local caso necessite de Prova Especial e discriminar as condições necessárias de prova necessário.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________________, ___/___/___
Assinatura/ Data