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EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES DA 12ª VARA FEDERAL- PAU DOS FERROS/RN
O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, na forma da Lei, torna pública a abertura de inscrições para seleção de Conciliadores para atuação na 12ª Vara Federal, atendidas as condições e termos seguintes:
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1) DAS VAGAS
1.1) A seleção objetiva a nomeação para 03 (três) vagas e a formação de cadastro de reserva para convocação conforme a necessidade do serviço;
2) REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1) De acordo com a Resolução º 032/2008, do CJF, poderão inscrever-se:
a) Cidadãos brasileiros, com qualificação compatível para o exercício da atividade de conciliador, observada a preferência para bacharéis e estudantes universitários do curso de Direito.
b) Considerar-se-á habilitado para o exercício da função de conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular e entrevista pessoal.
3 - DA REMUNERAÇÃO
3.1) O exercício da função de conciliador é gratuito e, se cumprida por período superior a um ano, constitui título para os concursos públicos de provimento de cargo de Juiz Federal em todo o Brasil.
3.2) O exercício da atividade de conciliador também é reconhecido como atividade jurídica, para fins de habilitação nos concursos públicos que o exigem.
3.3) Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do jurado, conforme Código de Processo Penal (art.437), Lei n° 10.259/2001 (art. 18) e Resolução n° 02/2002, do TRF5 (art. 12).
4 - DURAÇÃO
4.1) O ofício de conciliador terá duração de até 02 (dois) anos, admitida a recondução (art. 18 da Lei. n° 10.259/2001), a critério do Juiz Federal, ficando o conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação.
II - DAS INSCRIÇÕES
1 - As inscrições serão realizadas no período de 02 a 16 de maio do corrente ano, diretamente no endereço eletrônico da Justiça Federal, www.jfrn.gov.br, mediante preenchimento de requerimento colocado à disposição dos interessados.
2 - Na ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar-se na Secretaria da Vara indicada, munido dos seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou comprovante de matrícula da instituição superior de ensino;
b) cópia da cédula oficial de identidade, com autenticidade atestada pelo candidato;
c) curriculum vitae com fotocópias da documentação pertinente.
III - DA SELEÇÃO
1) A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante análise dos currículos
dos candidatos e entrevista a ser realizada de 23 a 26 de maio de 2011, a partir das 14 horas, cujo resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados em quadro de aviso e publicado no endereço eletrônico www.jfrn.gov.br, em data a ser divulgada oportunamente.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
1) Aos conciliadores compete:
a) abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz;
b) promover o entendimento entre as partes;
c) certificar os atos ocorridos durante as audiências;
d) lavrar os termos de audiência.
2) Os conciliadores são impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais na Subseção Judiciária de Pau dos Ferros.
V - DA ADMISSÃO
1) O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei nº 10.259/2001, bem como as normas disciplinares estabelecidas pelos Juízes a que eles estarão vinculados.
2) O Termo de Compromisso assinado pelo conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo, não ensejando qualquer ônus para a Justiça Federal.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O prazo de validade desta seleção será de 02 (anos).
2) A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3) Findo o exercício da função, será expedido certificado ao Conciliador que cumprir fielmente os compromissos assumidos quando da sua investidura e decorrentes de seu ofício.
4) Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da 12ª Vara Federal a quem compete dirimir as dúvidas de interpretação deste Edital.
Pau dos Ferros/RN, 11 de abril de 2011.
HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal da 12ª Vara - Pau dos Ferros(RN)