Justiça Federal - RN

Notícia:   3 vagas para Conciliador na 12ª Vara Federal de Pau dos Ferros - RN

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PAU DOS FERROS

12ª VARA FEDERAL

Rua João de Aquino,142,Centro- Pau dos Ferros/RN - CEP 59900-000
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EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA CONCILIADORES DA 12ª VARA FEDERAL- PAU DOS FERROS/RN

O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, na forma da Lei, torna pública a abertura de inscrições para seleção de Conciliadores para atuação na 12ª Vara Federal, atendidas as condições e termos seguintes:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) DAS VAGAS

1.1) A seleção objetiva a nomeação para 03 (três) vagas e a formação de cadastro de reserva para convocação conforme a necessidade do serviço;

2) REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1) De acordo com a Resolução º 032/2008, do CJF, poderão inscrever-se:

a) Cidadãos brasileiros, com qualificação compatível para o exercício da atividade de conciliador, observada a preferência para bacharéis e estudantes universitários do curso de Direito.

b) Considerar-se-á habilitado para o exercício da função de conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular e entrevista pessoal.

3 - DA REMUNERAÇÃO

3.1) O exercício da função de conciliador é gratuito e, se cumprida por período superior a um ano, constitui título para os concursos públicos de provimento de cargo de Juiz Federal em todo o Brasil.

3.2) O exercício da atividade de conciliador também é reconhecido como atividade jurídica, para fins de habilitação nos concursos públicos que o exigem.

3.3) Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do jurado, conforme Código de Processo Penal (art.437), Lei n° 10.259/2001 (art. 18) e Resolução n° 02/2002, do TRF5 (art. 12).

4 - DURAÇÃO

4.1) O ofício de conciliador terá duração de até 02 (dois) anos, admitida a recondução (art. 18 da Lei. n° 10.259/2001), a critério do Juiz Federal, ficando o conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão realizadas no período de 02 a 16 de maio do corrente ano, diretamente no endereço eletrônico da Justiça Federal, www.jfrn.gov.br, mediante preenchimento de requerimento colocado à disposição dos interessados.

2 - Na ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar-se na Secretaria da Vara indicada, munido dos seguintes documentos:

a) cópia do diploma ou comprovante de matrícula da instituição superior de ensino;

b) cópia da cédula oficial de identidade, com autenticidade atestada pelo candidato;

c) curriculum vitae com fotocópias da documentação pertinente.

III - DA SELEÇÃO

1) A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante análise dos currículos

dos candidatos e entrevista a ser realizada de 23 a 26 de maio de 2011, a partir das 14 horas, cujo resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados em quadro de aviso e publicado no endereço eletrônico www.jfrn.gov.br, em data a ser divulgada oportunamente.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

1) Aos conciliadores compete:

a) abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz;

b) promover o entendimento entre as partes;

c) certificar os atos ocorridos durante as audiências;

d) lavrar os termos de audiência.

2) Os conciliadores são impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais na Subseção Judiciária de Pau dos Ferros.

V - DA ADMISSÃO

1) O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei nº 10.259/2001, bem como as normas disciplinares estabelecidas pelos Juízes a que eles estarão vinculados.

2) O Termo de Compromisso assinado pelo conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício, à ajuda de custo, não ensejando qualquer ônus para a Justiça Federal.

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O prazo de validade desta seleção será de 02 (anos).

2) A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3) Findo o exercício da função, será expedido certificado ao Conciliador que cumprir fielmente os compromissos assumidos quando da sua investidura e decorrentes de seu ofício.

4) Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz da 12ª Vara Federal a quem compete dirimir as dúvidas de interpretação deste Edital.

Pau dos Ferros/RN, 11 de abril de 2011.

HALLISON REGO BEZERRA
Juiz Federal da 12ª Vara - Pau dos Ferros(RN)