Prefeitura de Aurora - SC

Notícia:   3 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Aurora - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - PSF N° 001/2011

O Prefeito Municipal de Aurora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com o estabelecido no art. 37, inciso IX, no artigo 198 parágrafo quarto da Constituição Federal combinado com a lei federal 11350 de 5 de outubro de 2006, além de outros dispositivos atinentes a matéria, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas, no período de 16.01.2012 até 02.02.2012, inscrições para o "PROCESSO SELETIVO ESPECIAL", destinado a contratação de Agentes Comunitários de Saúde.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá à vaga oferecida para o cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Empregos

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Agente Comunitário de Saúde

03

40

Ensino Fundamental

714,00

Escrita

As vagas para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde destinam-se 03 (três) regiões do município, sendo que o candidato concorrerá as vagas oferecidas para apenas uma delas, devendo indicar o nome da localidade em sua ficha de inscrição, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

MICRO ÁREA / NOME DA LOCALIDADE

Vagas

1 - Cobra Sul e Barra Cobra Sul

1

2- Fundos Aurora

1

3 - Braço Aurora e (praça de baixo)

1

O Candidato, ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir no local para a qual se inscrever, de acordo com a Legislação Federal e Municipal sendo esta uma imposição legal necessária ao desenvolvimento dos atributos da função pública objeto deste certame.

II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato no período 16.01.2012 até 02.02.2012 na Secretária Municipal de Saúde, sito a Rua 25 de julho, no centro da cidade de Aurora - SC.

Horário: das 8:00 às 12:00 h e 13:30 às l7:00 horas.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1 - Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

IV - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

1 - Comprovante de escolaridade.

2 - Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico.

3 - Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4 - Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5 - Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

- Cópia da certidão de casamento e nascimento dos filhos.

V - DO REGIME JURÍDICO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão contratados sob o regime Celetista em ordem decrescente. Os não contratados de imediato, formarão o cadastro de reserva.

VI - DA SELEÇÃO

1. Para efeitos de Seleção serão considerados os seguintes requisitos:

a) Resultado Obtido na Prova Escrita

b) Documentação apresentada;

1.2- Para efeitos de Seleção será atribuído:

Nota da prova escrita não inferior a cinqüenta pontos

Documentação de acordo com o presente edital.

1.3-A prova escrita constará de 20(vinte )perguntas,a cerca da legislação do SUS(artigos da constituição Federal, lei 8080,lei 8142, lei 11350,lei 10507, portaria ministerial numero 648 )ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

1.4 - Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a-) ao que possuir o maior tempo de serviço público ;

b-) ao que possuir o maior número de dependentes;

c-) o candidato mais idoso;

d-) sorteio;

1.5 - O Processo Seletivo será Coordenado por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

1.6 - A Lista Classificatória será divulgada no mural do espaço Municipal, a partir do dia 27 de fevereiro de 2012.

1.7 - O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da Lista Classificatória, para interpor recurso, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aurora, dirigido a Comissão do Processo Seletivo;

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PROVAS: Serão realizadas no dia 17.02.2012, com inicio as 13:30 e termino as 16:30 horas nas dependências da Secretária Municipal de Saúde (sala de reuniões), localizada na Rua 25 de julho, 140, Centro na cidade de Aurora - SC.

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2 - Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio em anexo) à disposição nos locais da inscrição, na qual serão anexados os documentos exigidos;

3 - Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

4 - Em hipótese alguma se admitirá inscrição por correspondência admitindo-se, no entanto,por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;

5 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação por parte do candidato das normas desse Edital;

6 - A chamada dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga, necessidade administrativa e interesse público;

7 - O candidato selecionado ao ser chamado será submetido a aferição de habilidade do cargo pleiteado. Caso aprovado e não puder assumir a vaga imediatamente, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado.

8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo;

Aurora, em 21 de dezembro de 2011.

ALFONSO MARIA SOUZA
Prefeito Municipal

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2011

Nº da Inscrição ________________.

Nome do Cargo/Emprego:

Localidade Pretendida (para o Emprego de Agente Comunitária de Saúde)

Nome do (a) Candidato (a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: ( )M ( ) F

CPF:

Fone:

Titulo de eleitor:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Aurora, em ___/___/_____

Assinatura do Candidato:

VIA DA PREFEITURA _______________________________________________________________

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 001/2009

Nº da Inscrição _______________

Nome do Cargo/Emprego:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 30 minutos de antecedência..

Aurora, em ___/___/_____

Assinatura do Responsável (Empresa/Prefeitura)