Procuradoria Seccional da União em Campina Grande - PB

Notícia:   3 vagas de Estágio na Procuradoria Seccional da União em Campina Grande-PB

AGU - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE

EDITAL Nº 01/2010 - ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO

ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO - NÍVEL SUPERIOR

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, através da PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM CAMPINA GRANDE/PB, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do processo seletivo para estágio profissional supervisionado, para estudantes de nível superior do Curso de Direito, com a concessão de bolsa de estágio, auxílio-transporte e contratação do seguro de acidentes pessoais, fundamentado na Lei N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa 7 - MP, de 30 de outubro de 2008, observando no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES :

1.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas disponíveis no quadro de estagiário e para formação de cadastro de reserva. Atualmente, o quadro de estagiários desta Procuradoria é composto de 03 (três) vagas.

1.2. O cadastro de reserva, que permanecerá válido pelo prazo de 01 (um) ano, será composto pelos candidatos classificados nas primeiras 20 (vinte) posições, os quais serão convocados para contratação, conforme a ordem de classificação, à medida que surgirem vagas.

1.3. O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares dos membros da Advocacia-Geral da União.

2 - VALOR DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA :

2.1. O estágio será realizado com ônus para a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.

2.2. O estagiário receberá, a título de bolsa de estágio, o valor mensal de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), acrescido de vale-transporte no valor total de R$ 132,00.

3 - CARGA HORÁRIA:

A jornada do estágio é de 20 (vinte) horas semanais em um único turno diário de 04 horas, de acordo com o horário de funcionamento da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande/PB e deverá compatibilizar-se com o turno de funcionamento do curso de graduação em Direito em que seja matriculado.

4 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ESTÁGIO

O estágio terá a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período, e podendo estender-se até no máximo por 02 (dois) anos.

5 - REQUISITOS:

O Estudante, para se candidatar à condição de estagiário, deverá:

5.1. Estar regularmente matriculado e frequentando o curso de direito nas Instituições de Ensino Superior que firmaram convênio com esta Procuradoria;

5.2. Estar concluindo, pelo menos o 5º período, no atual semestre letivo, ou estar cursando o 3º ano letivo do curso de Direito;

5.3. Não constar em seu histórico escolar reprovação em qualquer componente curricular, quer tenha sido por insuficiência do valor mínimo exigido para a média final, quer tenha sido por ultrapassar a quantidade máxima permitida para a ausência às aulas do respectivo componente curricular.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições ocorrerão entre a 0:00h do dia 12/11/2010 e 24:00h do dia 24/11/2010, exclusivamente através do email selecao.psucge@gmail.com.

6.2. O candidato deve enviar solicitação de inscrição para o email selecao.psucge@gmail.com informando seu nome completo e CPF para que possa receber reposta eletrônica com instruções para efetivação de sua inscrição.

6.3. Para realização das inscrições, é necessário o preenchimento do formulário eletrônico que será devidamente enviado ao candidato que solicitar sua inscrição por meio do email eletrônico acima informado. A contratação, em caso de aprovação, fica condicionada à apresentação da seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Histórico Escolar com o respectivo Coeficiente de Rendimento Escolar - CRE;

c) Certidão ou declaração de ser aluno regularmente matriculado no Curso de Direito, de uma das Instituições de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, e conveniada com a Advocacia-Geral da União, localizada em região compreendida pelo Processo de Seleção;

6.4. Como ato complementar da inscrição, o candidato doará, voluntariamente, 01 (uma) lata de leite em pó que deve ser entregue aos à organização do certame no dia de realização das provas, as quais serão doadas, ao final do processo seletivo, a Instituição que desenvolva trabalho de apoio a pessoas carentes, à critério da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande/PB.

6.5. No caso de ser o candidato pessoa com deficiência, deverá declarar tal condição no formulário de inscrição, e, sendo aprovado, deverá entregar à Comissão Organizadora, no prazo de cinco dias após o resultado final provisório, laudo médico que comprove a condição. Será, o candidato aprovado, em seguida, encaminhado à avaliação médica oficial, que emitirá parecer sobre a compatibilidade da deficiência com as atividades do estágio.

6.6. A lista de candidatos com inscrição deferida será publicada na sede da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande/PB no dia 26 de novembro de 2010.

7 - DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo constará de uma prova objetiva composta por 50 (cinquenta) questões, do tipo certo ou errado, e de uma prova subjetiva que consistirá em dissertação sobre tema jurídico, e terá duração total de 04 (quatro) horas.

7.2. As provas objetiva e subjetiva terão o valor máximo de 10 (dez) pontos, cada uma. Na prova objetiva, cada item com resposta igual ao do gabarito oficial corresponde a (0,20) pontos. Cada item com resposta em desacordo com o gabarito oficial corresponde a (-0,10) pontos.

7.3. Estará desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco) pontos em qualquer uma das provas (objetiva e subjetiva);

7.4. Somente serão avaliadas as provas subjetivas dos candidatos que se classificarem até a 20ª (vigésima) posição da ordem decrescente das notas da prova objetiva, considerando-se preenchido este requisito pelos candidatos empatados na última posição;

7.5. Não será permitida a utilização, no local das provas, de aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, nem mesmo a consulta a textos, legislação ou jurisprudência nem comunicação entre os candidatos.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e dos seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição;

b) documento de identidade original.

7.7. O programa das matérias objeto das provas é o constante de anexo ao presente edital.

7.8. O gabarito preliminar será publicado até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da prova objetiva.

7.9. O resultado preliminar, com a pontuação das provas objetiva e subjetiva, será divulgado no mural de avisos da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande, bem como será comunicado por ofício aos Núcleos de estágios das Faculdades e Universidades conveniadas, e conterá local e prazo para apresentação dos títulos.

8. DOS TÍTULOS

8.1. Serão convocados para a fase de títulos os candidatos aprovados nas provas objetiva e subjetiva nos termos previstos neste edital.

8.2. Será acrescida à pontuação dos candidatos classificados no resultado preliminar, a seguinte pontuação:

a) 0,5 (cinco décimos) por cada semestre de estágio na área de Direito, sem sobreposição de tempo, em escritório de advocacia ou órgão público, comprovado através de declaração do responsável pelo escritório ou de servidor público responsável por supervisionar o estágio, até o limite total de 1 (um) ponto.

b) 1 (um ponto) em caso de o candidato ter inscrição como estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo atestado através de cópia de carteira de estagiário ou comprovante de pedido de inscrição na OAB.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão conhecidos os recursos interpostos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da relação de inscrições deferidas (item 6.5), do gabarito provisório (item 7.8) e do resultado preliminar (item 7.9).

9.1.1. Os recursos serão recebidos exclusivamente através do e-mail selecao.psucge@gmail.com expondo o candidato as razões recursais.

9.2. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

9.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão distribuídos a todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.4. No caso da prova subjetiva, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

9.5. A vista de prova pode ser requerida no setor de recursos humanos da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande - PB, durante o prazo para apresentação de recurso, apenas pelo próprio candidato, devidamente munido de documento de identidade oficial, com foto.

9.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabarito das provas objetivas e as alterações das notas da prova subjetiva que vierem a acontecer em decorrência dos recursos interpostos estarão à disposição dos candidatos no setor de recursos humanos da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande - PB.

9.7. Da decisão final da Banca Examinadora não caberá qualquer recurso administrativo.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do somatório das notas da prova objetiva e da dissertação.

10.2. Em caso de empate no somatório das provas, terá preferência o candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, nesta ordem, por força do artigo 21 da Orientação Normativa n.º 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

10.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que:

a) - obtiver maior nota nas provas discursivas;

b) - obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo na prova objetiva;

c) - obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional na prova objetiva;

d) - tiver maior idade.

11 - DATA E LOCAL DAS PROVAS

As provas serão realizadas, no dia 30 de novembro de 2010, das 08:00 às 12:00, no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação dar-se-á sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Procuradoria da União no Estado do Pará, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

12.2. Documentos a serem apresentados, além dos constantes no item 6.3 deste Edital:

a) 2 fotografias 3x4;

b) Comprovante de matrícula;

c) Comprovante de residência;

d) CPF;

e) Documento de identidade;

f) Título de Eleitor;

g) Carteira de Reservista;

h) Atestado médico e comprovante de tipagem sanguínea.

12.3. Os candidatos aprovados serão convocados a celebrar o Termo de Compromisso de Estágio observando-se a ordem de classificação do certame.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS.

13.1. É condição para a permanência no estágio a comprovação, até um mês depois de concluído o semestre, de haver sido o estagiário aprovado em todas as disciplinas em que se encontrava matriculado.

13.2. Os resultados das provas e demais comunicações ou eventuais alterações das disposições deste edital serão afixados no mural constante da recepção da sede da Procuradoria Seccional da União em Campina Grande/PB, bem como enviado à direção das escolas às quais sejam vinculados os candidatos.

13.3. Os interessados deverão buscar informações junto à direção de sua escola acerca da existência de convênio com a Advocacia-Geral da União, sendo de sua inteira responsabilidade a decisão de se inscrever no processo seletivo sem que tenha sido previamente firmado o convênio.

13.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Seccional da União em Campina Grande/PB.

Campina Grande, PB, 11 de novembro de 2010.

UBIRAJARA CASADO
Procurador-Seccional da União

ANEXO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO CATEGORIA: NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA

EDITAL N.º 01/2010 - AGU/PSU

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição: fontes, conceito, objeto, classificação, estrutura. Supremacia da Constituição. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Poder Constituinte: originário e derivado. Controle de Constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental, controle de constitucionalidade das leis. Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade e Direitos Políticos. Da Organização Político-administrativa Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos. Do Processo Legislativo. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à justiça.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação; classificação; espécies; anulação, revogação e extinção. Administração Pública direta e indireta: entes da Administração Pública indireta e terceiro setor. Servidores Públicos. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores. Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Das Disposições Preliminares. Do Provimento. Da Vacância. Do Vencimento e da Remuneração. Das Férias. Do Direito de Petição. Dos Deveres e Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Do Processo Administrativo: Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992): atos de improbidade administrativa e penalidades. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão). Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão Eletrônico).

DIREITO CIVIL

Conceito de lei, vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. Domicílio Civil. Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das Obrigações, inadimplemento das Obrigações. Dos contratos em geral. Responsabilidade Civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Do Juiz. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Do Procedimento ordinário: Da petição inicial. Da resposta do réu. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas. Da audiência. Da revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo de execução. Lei nº 6.830/80 - Execução Fiscal. Do processo cautelar.

DIREITO DO TRABALHO

Definição e Fontes do Direito do Trabalho. O conceito de contrato individual do trabalho. Distinção entre relação de emprego e relação de trabalho. Sujeitos do contrato individual de trabalho: empregado e empregador. Terceirização: lícita e ilícita, responsabilidade subsidiária. Contrato individual de trabalho: duração, nulidades, prescrição, decadência. Duração do trabalho: noções gerais, jornada, intervalos. Retribuição do trabalho: remuneração, salário, características, formas de pagamento. Salário mínimo. Proteção do salário: irredutibilidade, isonomia e equiparação salarial. Retribuição indenizatória do salário: adicional de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade. Repouso semanal remunerado. Férias. Garantia do emprego e do tempo de serviço: estabilidade, indenização, FGTS. Extinção do contrato individual de trabalho: efeitos da cessação, justa causa do empregado, justa causa do empregador. Aviso Prévio.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Conceito. Fontes. Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho. Jurisdição e competência da Justiça do Trabalho: Conceito de jurisdição. Conceito de competência. Espécies de competência. Competência absoluta e competência relativa. Competência material da Justiça do Trabalho. Termos. Prazos. Partes e Procuradores. Jus postulandi. Fase Postulatória: Petição Inicial. Audiência de Instrução e Julgamento. Conciliação. Recursos trabalhistas: Conceito de recurso. Pressupostos recursais. Efeitos dos recursos. Recurso ordinário. Agravo de instrumento. Agravo de petição. Embargos de declaração. Agravo Regimental. Processo de execução trabalhista: Conceito. Execução Provisória e Execução Definitiva. Títulos Exeqüíveis na Justiça do Trabalho. Execução contra a Fazenda Pública. Aplicação supletiva da Lei dos Executivos Fiscais. Embargos à execução. Mandando de Segurança no Processo do Trabalho.

DIREITO AMBIENTAL

Princípios do Direito Ambiental. A Constituição da República e o meio ambiente.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Complementar nº 73/93: Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Lei 9.028/95: dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União.