Prefeitura de Coroados - SP

Notícia:   29 vagas de até R$ 5.112,52 para a Prefeitura de Coroados - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE COROADOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Comissão Examinadora para a Realização de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Coroados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de empregos públicos permanentes de seu Quadro de Pessoal, em consonância com a Legislação Federal, Estadual, Municipal, especialmente da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 1.171, de 09 de junho de 1994 e demais legislações pertinentes, que será regido pelas Instruções Especiais e seus Anexos I e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1- O concurso destina-se ao provimento dos empregos públicos permanentes vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

2- Os empregos, o número de vagas, o padrão salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho diária, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.1- As atribuições dos empregos estão fixadas por Lei Municipal e/ou Decreto.

3- O provimento do emprego será, pelo regime contratual celetista, regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável, de acordo com a Lei n.º 1171, de 09 de junho de 1994.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas no período de 29 de maio a 06 de junho de 2008, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na Casa da Cultura "João e Cristina Vieira de Sousa", sito na Rua Dom Pedro I, nº 5, em Coroados - SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o emprego ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no concurso público, o interessado deverá:

3.1- comparecer no local indicado no item II.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2- retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item II.2;

3.3- efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência do Banco NOSSA CAIXA S/A de Coroados, de acordo com a escolaridade do emprego pretendido:

· Ensino Fundamental (1º grau) incompleto/completo - R$ 20,00=(vinte reais);

· Ensino Médio completo - R$.30,00=(trinta reais);

· Ensino Superior completo - R$.45,00=(quarenta e cinco reais).

3.4- entregar no local de inscrição e dentro do período de inscrição, os documentos referentes aos Títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.1- O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 29 de maio a 06 de junho de 2008 não estará inscrito no Concurso Público.

5- A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1- Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6- O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1- Caberá a Comissão Examinadora para a Realização de Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2- A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso público.

10- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

10.1- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.2- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.3- Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14- A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15- Recomenda-se uma única inscrição no concurso público, em razão da aplicação das provas para todos os empregos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Anexo I deste Edital da seguinte forma:

1.1- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2- Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o emprego de Motorista que será realizada logo após a prova escrita;

1.3- Títulos, de caráter classificatório, somente para os empregos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física, conforme Capítulo V.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinqüenta) questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo II deste Edital.

2.1- Não haverá indicação de bibliografia, exceto para os empregos de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física, conforme estabelecido no Anexo II.

3- A prova prática será aplicada aos candidatos do emprego de Motorista, logo após a prova escrita, em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade e Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

3.1- A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do emprego, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático de conhecimentos específicos indicado no Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2- A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Coroados-SP, na Escola Estadual - Dr. José Maria dos Reis, sita na Rua Prudente de Moraes, nº 60, na data de 15 de junho de 2008 (domingo), às 14:00 h (quatorze horas).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas, exceto para os empregos de Motorista que será de 2h (duas horas).

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Concurso Público candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento.

4- A entrega dos títulos deverá ser efetuada dentro do período de inscrição.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação, somente para os empregos de Professor e Professor de Educação Física.

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados ao respectivo emprego com freqüência e duração mínima de 30 (trinta) horas, nos últimos 2 (dois) anos, à razão de 0,5 (meio) ponto a cada curso; para o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu), ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do emprego (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1- Para os empregos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2- Para os empregos de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3- Para o emprego de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por emprego público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência, por emprego.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por emprego público.

6- Após a publicação da lista de classificação, os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Coroados - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por emprego público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1- de maior idade;

8.2- casado ou convivente em união estável;

8.3- persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, dentro de 2 ( dois) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 2 ( dois) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3- Do gabarito e da nota obtida na prova, dentro de 2 ( dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso público.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Prefeitura.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Prefeitura Municipal de Coroados, 27 de maio de 2008.

COMISSÃO EXAMINADORA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

EMPREGO

VAGA

PADRÃO SALARIAL

SALÁRIO R$.

JORNADA DIÁRIA

TAXA R$.

REQUISITOS BÁSICOS GRUPO DE PROVA

Agente Comunitário

01

12

574,08

8 horas

20,00

Ensino Fundamental Completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Auxiliar Administrativo

01

11

556,29

8 horas

30,00

Ensino Médio Completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Enfermagem

02

12

574,08

8 horas

30,00

Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de Ensino Médio com registro no COREN

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Enfermeiro

02

36

1.295,67

4 horas

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

Escriturário

01

07

491,87

8 horas

30,00

Ensino Médio Completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Inspetor de Alunos

01

03

444,07

8 horas

30,00

Ensino Médio Completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Médico

01

48

2.078,56

12 horas/ semanal

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe - CREMESP

· Português

· Conhecimentos Específicos

Médico da Família

02

74

5.112,52

8 horas

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe - CREMESP

· Português

· Conhecimentos Específicos

Médico Plantonista

02

60

3.145,35

16 horas / semanal

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe - CREMESP

· Português

· Conhecimentos Específicos

Merendeira

01

02

444,07

8 horas

20,00

Ensino Fundamental Completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Motorista

05

10

539,25

8 horas

20,00

Ensino Fundamental completo e C.N.H. categoria "D"

com Certificado e Credencial em Plena Validade do Curso de Transporte de Emergência e

Curso para transporte de escolar e

Curso para transporte coletivo de passageiros

(art. 145, IV - CTB)

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Prática

Professor de Educação Básica I ( PEB I)

(Educação Infantil e Ensino Fundamental)

02

23

823,08

5 horas

45,00

Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

Professor de Educação Física

01

15

631,72

4 horas

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

· Português

· Conhecimentos Específicos

· Títulos

Secretário de Escola

01

43

1.669,49

8 horas

45,00

Curso Superior de Pedagogia

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos e Informática

Secretário do Gabinete

01

16

625,50

8 horas

30,00

Ensino Médio Completo

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Serviços Gerais

03

03

444,07

8 horas

20,00

Ensino Fundamental incompleto

(mínimo 4ª série)

· Português

· Matemática

Técnico em Edificações

01

33

1.164,34

8 horas

30,00

Curso Técnico em Edificações com registro no CREA em plena validade

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

Técnico em Processamento de Dados

01

33

1.164,34

8 horas

30,00

Curso Técnico em Processamento de Dados

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Emprego: SERVIÇOS GERAIS PORTUGUÊS

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Ortografia.

MATEMÁTICA

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção;

- Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

Empregos: AGENTE COMUNITÁRIO; MERENDEIRA; MOTORISTA.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Interpretação de textos;

- Ortografia;

- Emprego de crase;

- Acentuação gráfica;

- Flexão dos substantivos e adjetivos;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Conjugação verbal;

- Concordância verbal e nominal;

- Pontuação;

- Regência verbal;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Operações fundamentais com números naturais: resolução de problemas;

- Operações com números racionais;

- Frações ordinárias e decimais;

- Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade;

- Problemas envolvendo perímetro e área de figuras planas;

- Estatísticas;

- Porcentagem;

- Juros simples;

- Regra de três simples;

- Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO - Do Sistema Único de Saúde;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doenças;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica;

- Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil e no Estado de São Paulo. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas;

- Atualidades: econômica, social e política;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose.

MERENDEIRA

- Higiene pessoal e dos alimentos;

- Técnicas para preparo de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

MOTORISTA

- Primeiros socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRÁTICA, logo após a prova escrita, em 2ª fase.

Empregos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; ESCRITURÁRIO; INSPETOR DE ALUNOS; SECRETÁRIO DO GABINETE; TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os empregos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Noções de Contabilidade Pública e Lei nº 4.320/64;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Noções de Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Tributário; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Atualidades: Social, Econômica e Política;

- Noções de Informática; Windows; Word; Excel; Internet.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Papel do Auxiliar de Enfermagem perante a equipe de enfermagem e equipe de saúde;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem na aplicação de técnicas básicas;

- Ética, deontologia e legislação de enfermagem;

- Assistência de enfermagem na administração de medicamentos, dietas e líquidos;

- Assistência de enfermagem ao paciente na admissão, alta e fase terminal;

- Assistência de enfermagem em médico-cirúrgica e moléstias infecto-contagiosas;

- Assistência de enfermagem em materno-infantil;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem nos primeiros socorros;

- Atuação do Auxiliar de Enfermagem em centros cirúrgicos e centro de material esterilizado;

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar

- Atendimento ao queimado

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências

- Normas de Biossegurança

- Enfermagem em pediatria;

- Enfermagem em ginecologia e obstetrícia.

- Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalização. Constituição Federal: Seção II, da Saúde, Capítulo II, da Seguridade Social, Título VIII, da Ordem Social. Indicadores de saúde gerais e específicos. Situação da saúde no Brasil.

ESCRITURÁRIO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Atualidades: Social, Econômica e Política;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet.

INSPETOR DE ALUNOS

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Atualidades: Social, Econômica e Política;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº.8.069, de 13 de Julho de 1990.

SECRETÁRIO DO GABINETE

- Noções de Contabilidade Pública e Lei nº 4.320/64;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Noções de Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Tributário; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Atualidades: Social, Econômica e Política;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

- Detalhamento de Projeto; Normas e Padrões de Construções; Instalações na Construção Civil; Segurança nas Edificações; Orçamentos; Execução de Obras; Obras de Recuperação; Mecânica de Solos, Fundações, Obras de Terra; Estruturas Metálicas e de Madeira; Noções de Pavimentação e Vias Públicas; Ciência do Ambiente e Segurança do Trabalho.

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

- Microinformática;

- Hardware e Software (conceitos, tipos de Hardware e Software, Software aplicativo, de comunicação e utilitário);

- Análise estruturada de sistemas;

- Sistemas operacionais: DOS, Windows e Linux;

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Periféricos de entrada, de saída e de armazenamento;

- Conhecimento de banco de dados e estrutura de arquivo;

- Implantação de sistemas e projetos.

Empregos: ENFERMEIRO; MÉDICO; MÉDICO DA FAMÍLIA; MÉDICO PLANTONISTA; PROFESSOR; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; SECRETÁRIO DE ESCOLA.

PORTUGUÊS (todos os empregos)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

· Nutrição e hidratação

· Regulação térmica

· Assepsia médica e cirúrgica

· Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

· Doenças de notificação compulsória

· Conceitos

· Medidas de controle das doenças transmissíveis

· Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

· Traumatismo raquimedular

· Lesões torácidas

· Choque

· Traumatismo crânio encefálico

· Protocolo de crise hipertensiva

· Protocolo da reanimação cardirespiratória

· O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

· Atendimento ao queimado

· Trauma na gestação

Urgências na infância

MÉDICO ,

MÉDICO DA FAMÍLIA e

MÉDICO PLANTONISTA

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

6. Anemias

7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade

10. Síndrome Demencial

11. Do Sistema Único de Saúde

PROFESSOR (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCN (do Ensino Básico);

- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais;

LDBEN - Lei 9394/96;

PCN - MEC (referente à Educação Básica e EJA)

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

ABRANCHES, Sérgio Henrique et al. Política Social e Combate à Pobreza. Rio de Janeiro. Zahar Ed.: 1989

ALVES, Rubem. ENSINAR O QUE NÃO SE SABE (p. 83 a 87). In: A ALEGRIA DE ENSINAR. Campinas, SP. Papirus, 2005

SMITH, Frank. Leitura Significativa. 3 ed. Porto Alegre. ARTMED. 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2ª. ed. SP: Paz e Terra. 1997

HOFFMANN, Jussara. RUMOS DA AVALIAÇÃO NESTE SÉCULO (p. 15 a 35). In: AVALIAR PARA PROMOVER: AS SETAS DO CAMINHO. Porto Alegre: Mediação, 2004.

KAUFMANN, Ana Maria et al. Alfabetização de Crianças: construção e intercâmbio. Porto Alegre: Artmed. 1998

KRAMER,Sonia . Com a pré - escola nas mãos. Ática

NÓVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

PIAGET, J. e INHELDER, B. Gênese das Estruturas Lógicas Elementares. 3ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, 1983.

SOARES, Magda. Letramento - Um tema em três gêneros. BH: Autêntica. 2001

SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura. Porto Alegre: Artmed. 1998

WEISZ, Telma. COMO SE APRENDE A LER E A ESCREVER OU, PRONTIDÃO, UM PROBLEMA MAL COLOCADO. In: Ciclo Básico, CENP/Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, 1998.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas-1995.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico; Fisiológico; Bioquímico; Biomecânico; Afetivo; Psicomotricidade básica; Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas:

A relação entre força e movimento;

Movimento;

Força;

Análise de movimento;

O sistema articular elementar;

A adaptabilidade do sistema motor;

Anatomia funcional e mecânica

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

Jornais e Revistas Nacionais;

LDBEN - Lei 9394/96;

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa 2ª. ed. SP: Paz e Terra. 1997

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1ª edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1ª edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

SECRETÁRIO DE ESCOLA

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; artigos: 205 a 214, 226 a 230;

- Conhecimentos Gerais em Educação;

- Legislação e Normas da Educação; Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Atualidades: Social, Econômica e Política;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).