A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO (TEMPORÁRIO), para esta Instituição Federal de Ensino, em regime de 40 horas semanais, exceto o Departamento de Educação Integrada a Saúde/CCS, que o regime será de 20 horas semanais, de acordo com as Leis n°s 8745/93, 9849/99, 10667/03, Portaria Interministerial n° 22, de 23/02/ 2011, publicada no D.O.U. de 24/02/2011 e Portaria n° 196, de 24/02/2011, publicada no D.O.U. de 25 /02/ 2011, e conforme a seguir
1- Período de Inscrição: 10/03/2011 a 25/03/2011
2- Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico de pós-graduação, se for o caso ,no qual conste a(s) disciplina(s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado
3- Das Vagas
3.1 - UNIDADE: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
3.1.1 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL
Área/Subárea | Titulação Exigida | Vagas | Processo n° |
Ensino de Matemática | Graduação em Matemática | 01 | 001458/2011-68 |
Física/Física Geral e Física Experimental | Graduação: Física, Matemática, Química ou Engenharias | 03 | 001459/2011-11 |
Engenharia Química/ Reatores Químicos, Petróleo e Petroquímica | Graduação: Engenharia Química; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Engenharia | 02 | 001460/2011-37 |
Engenharia Química/ Tecnologia Química | Graduação: Engenharia Química; Pós- Graduação: Mestrado ou Doutorado em Engenharia | 01 | 001461/2011-81 |
Engenharia Química/Balanços Globais de Matéria e Energia | Graduação: Engenharia Química; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Engenharia | 01 | 001462/2011-26 |
Computação/Sistemas de Informação | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática | 01 | 001463/2011-71 |
Computação/Linguagens de Programação | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática | 01 | 001464/2011-15 |
Computação/Software Básico | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática | 01 | 001465/2011-60 |
Computação/Processamento Gráfico | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática | 01 | 001466/2011-12 |
Computação/Metodologia e Técnicas da Computação | Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática | 01 | 001468/2011-01 |
Farmácia, Saúde Coletiva, Ética, Administração, Economia | Graduação: Farmácia ou Farmácia-Bioquímica | 01 | 001469/2011-48 |
Local e Horário das inscrições: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural de 8h às 12h e de 13h às 16h.- Telefone (28) 3552-8603
3.1.2 - DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Área/Subárea | Titulação Exigida | Vagas | Processo |
Educação; Métodos e Técnicas de Ensino de Ciências e Biologia | Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas | 02 | 001568/2011-20 |
Educação | Licenciatura Plena em Pedagogia | 01 | 001569/2011-74 |
Educação e Inclusão e LIBRAS | Licenciatura Plena em Pedagogia e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos (FEN[_]S) | 01 | 001570/2011-07 |
Local e Horário das inscrições: Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária de 8h às 12h e de 13h às 17h
- Telefone (28) 3552-8653
3.1..3 - DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA
Área/Subárea | Titulação Exigida | Vagas | Processo |
Farmácia, Química, Biofísica e Imunologia | Graduação: Farmácia ou Farmácia Bioquímica | 01 | 001472/2011-61 |
Farmácia, Farmacotécnica e Farmacologia | Graduação: Farmácia ou Farmácia Bioquímica | 01 | 001474/2011-51 |
Química e Química Analítica | Graduação: Química, Engenharia Química ou Farmácia | 01 | 001476/2011-40 |
Química, Química Geral, e Ensino de Química | Graduação: Química, Engenharia Química ou Farmácia | 01 | 001478/2011-39 |
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Zootécnica de 8h às 11h e de 13:30h às 17h - Telefone (28) 3552-8960
3..2. UNIDADE: CENTRO DE ARTES
3..2.1 - DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA
Área/Subárea | Titulação Exigida | Vagas | Processo |
Artes/Educação | Graduação em Artes | 01 | 001726/2011-41 |
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Teoria da Arte e Música de 9h às 13h - Telefone 4009- 2567 e 4009-2572
3..3. UNIDADE: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
3..3.1 - DEPARTAMENTO DE GEMOLOGIA
Área/Subárea | Titulação Exigida | Vagas | Processo |
Desenvolvimento Empresarial,Estratégias Corporativas, Marketing, Negócios Internacionais e Comércio Exterior Aplicados a Gemas e Jóias | Graduação e Mestrado em Economia, Administração ou Relações Internacionais | 01 | 001576/2011-76 |
Gemologia, Gênese de Depósitos Minerais e Rochas Industriais | Graduação e Mestrado em Geologia, Engenharia Geológica, Ciência dos Materiais, Física ou Química | 01 | 001577/2011-11 |
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Gemologia de 8h às 18h - Telefone 4009-2103 e 4009- 2595
3.4 - UNIDADE: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
3.4.1 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
Área/Subárea | Titulação Exigida | Vagas | Processo |
Fonoaudiologia | Graduação: Fonoaudiologia; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas | 01 | 001487/2011-20 |
Fonoaudiologia | Graduação: Fonoaudiologia; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas | 01 | 001487/2011-20 |
Fonoaudiologia | Graduação: Fonoaudiologia; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas | 01 | 001487/2011-20 |
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Educação Integrada em Saúde de 8h às 17h - Telefone 3335-7223
4 - Das disposições gerais:
a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, nos locais citados no edital, vedadas demais formas de inscrição;
b) Data provável para realização das provas nos dias 04/04//2011 e 05/04/2011;
c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união;
d) O processo de seleção está regido pela Resolução 57/08-CEPE/UFES;
e) O contrato será por um ano, podendo, em alguns casos ser prorrogado por até o limite máximo de dois anos;
f) O professor substituto (temporário) será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;
g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;
h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;
i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br
j) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.
Teresa Cristina Janes Carneiro,
Diretor Geral.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
EDITAL 13/2011-DRH
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO (TEMPORÁRIO)
DADOS PESSOAIS NOME:_____________________________________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______ /______ /_________ IDADE:_______________ CPF:______________________________ CART. IDENT:_____________________________ ÓRGÃO EXP:___________________ U.F. _______ |
INSCRIÇÃO ÁREA:_________ SUBÁREA:_____ DEPARTAMENTO: CENTRO: |
ENDEREÇO PERMANENTE RUA/N°:___________________________________________________________________________ BAIRRO:_______________________________ COMPLEMENTO:___________________________ TELEFONES:__________________________ CIDADE:_________________________ U.F.: _______ CEP: ____________________ E-MAIL: _________________________________________________ |
PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR VISITANTE - documentos necessários para contratação
1. ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos: |
1.1. · Diploma de graduação (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). |
1.2. · Diploma de especialização (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). Histórico escolar da especialização (Art. 12 § 1° da Resolução CNE/CES, n° 01/2001). |
1.3. · Diploma de mestrado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). |
1.4. · Diploma de doutorado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). |
1.5. · Certificado de residência médica (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). |
1.6. · Experiência (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). |
1.7. · Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se, por ocasião da contratação a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1(um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma. |
1.8. · Em caso de títulos obtidos no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada. |
1.9. · Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada. |
1.10. · Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte. |
1.11. · Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia frente e verso da folha que contém a foto, cópia da folha referente ao último contrato e cópia da folha subseqüente. |
1.12. · CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal. |
1.13. · PIS ou PASEP (se não possuir preencher formulário disponível em www.drh.ufes.br e levar ao banco do Brasil ). |
1.14. · Título eleitoral. |
1.15. · Certidão de Quitação com a Justiça eleitoral, disponível em www.tse.gov.br/, opção Serviços On-line / Serviços ao eleitor / Certidão de Quitação eleitoral. |
1.16. · Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber). |
1.17. · Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante. |
1.18. · Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição. |
Informações a serem prestadas no departamento contratante através do preenchimento de formulários próprios do Depto. de Recursos Humanos - UFES: (não é necessário apresentar comprovante) |
2. · Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas do Banco Caixa Econômica Federal. A conta deve ser individual. |
2.2. · Declaração de acumulação de cargos. |
2.3. · Tipo Sanguíneo e Fator RH. |
2.4. · Data do primeiro emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano. |
2.5. · Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto n° 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos. |
2.6. · Dados pessoais. |
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
DECLARANTE (CONTRATADO/SERVIDOR): __________________________________________
01 DADOS: CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO NA UFES: | ||||||
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: | ||||||
REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 20h semanais ( ) Dedicação Exclusiva ( ) . | ||||||
HORÁRIO DISCRIMINADO: | ||||||
| Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado |
MATUTINO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
VESPERTINO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
NOTURNO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos. ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIATO | ||||||
02. Outro cargo, emprego ou função em ÓRGÃO PÚBLICO, inclusive na própria UFES, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas ou Fundações, ainda que licenciado, à disposição ou aposentado: CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: __________________________________________________________ EMPREGADOR: ______________________________________________________________________ Endereço (Rua/Av./Nº): _________________________________________________________________ Bairro: _______________ Cidade/UF: ___________________ Tel: . ______________________ | ||||||
REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 30h semanais ( ) 25h semanais ( ) . | ||||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | |
MATUTINO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
VESPERTINO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
NOTURNO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos. ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR ____________________________________ | ||||||
3. OUTRAS ATIVIDADES: ( ) ATIVIDADE PRIVADA ( ) ATIVIDADE AUTÔNOMA ( ) OUTRAS | ||||||
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: . | ||||||
EMPREGADOR: . | ||||||
Endereço (Rua/Av./Nº): . | ||||||
Bairro: | Cidade/UF: | Tel: . | ||||
REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 30h semanais ( ) 25h semanais ( )_______________ . | ||||||
Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | |
MATUTINO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
VESPERTINO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
NOTURNO | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. | de ____ às _____. |
Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos. ______________________________________________ | ||||||
4. Declaro que não exerço qualquer atividade autônoma ou em entidade privada. Além do vínculo com a UFES, não ocupo cargo, emprego ou função em outro ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, bem como de suas AUTARQUIAS, inclusive as de REGIME ESPECIAL, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas SUBSIDIÁRIAS e CONTROLADAS, FUNDAÇÕES mantidas pelo PODER PÚBLICO e DEMAIS ENTIDADES sob seu controle DIRETO ou INDIRETO, ainda que dos mesmos esteja afastado. _________________________________________ | ||||||
5. A presente declaração é firmada com pleno conhecimento de que qualquer omissão constituirá presunção de má fé. ___________________________________ ____________________________________ |
OBS.: ESTE DOCUMENTO NÃO PODE CONTER EMENDAS E NEM RASURAS.
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
Anexo II da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 298/2007, D.O.U. de 11/09/2007 - Seção 1, Pág. 51.
DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR
NOME:___________________________________________________________________________
MATRÍCULA SIAPE: _____________________________ CPF: ______ - ______ -______ - ______
CARGO / FUNÇÃO:________________________________________________________________
CÓDIGO DA FUNÇÃO: ( ) FG ( ) CD RAMAL: _____________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO:_________________________________________
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins do cumprimento à exigência contida no § 4º do art. 13 da Lei nº. 8.429 de 1992, o acesso às declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as respectivas retificações, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.483 de 30 de junho de 2005.
Vitória - ES, _____ de __________________________ de __________ .
______________________________
Assinatura
Nota: Extraído da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 298/2007 (D.O.U. de 11/09/2007)
[...]
Art.1° Todo agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal, como forma de atender aos requisitos constantes no art. 13 da Lei n° 8.429, 2 de junho de 1992, e no art 1º da Lei nº 8.730, 10 de novembro de 1993, deverá:
I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou
II - apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.
[...]
§ 3° Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma de inciso I deste artigo, não haverá necessidade de renovação anual da autorização.
[...]
Art. 5° As informações apresentadas pelo agente público ou recebidas da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.
[...]
Cadastramento Funcional | ||||||||||||||||||||||||
DADOS PESSOAIS: | ||||||||||||||||||||||||
1. CPF | 2. NOME DO (A) SERVIDOR(A) | |||||||||||||||||||||||
3. SEXO M [_] F [_] | 4. DATA DE NASCIMENTO | 5. GRUPO SANGUÍNEO A [_] | 6. FATOR RH POSITIVO [_] NEGATIVO [_] | |||||||||||||||||||||
7. NOME DO PAI: | ||||||||||||||||||||||||
8. NOME DO MÃE: | ||||||||||||||||||||||||
9. NATURALIDADE | 10. UF | |||||||||||||||||||||||
11. ESCOLARIDADE [_] Nível Fundamental | 12. TITULAÇÃO: | |||||||||||||||||||||||
13. ESTADO CIVIL | 14. COR/ORIGEM BRANCA [_] | |||||||||||||||||||||||
15. DEFICIENTE FÍSICO? SIM [_] | 16. TIPO DE DEFICIÊNCIA | |||||||||||||||||||||||
17. QUANTIDADE DE DEPENDENTES ECONOMICAMENTE: [_] 0 | 18. NACIONALIDADE | |||||||||||||||||||||||
DOCUMENTOS PESSOAIS: | ||||||||||||||||||||||||
19. CARTEIRA DE IDENTIDADE N° | 20. ÓRGÃO EXPEDIDOR | 21. UF | 22. DATA DE EXP. | |||||||||||||||||||||
23. TÍTULO DE ELEITOR | 24. ZONA | 25. SEÇÃO | 26. UF | 27. DATA DE EXP. | ||||||||||||||||||||
28. CERTIFICADO DE RESERVISTA | 29. ÓRGÃO EXPEDIDOR | 30. SÉRIE | ||||||||||||||||||||||
31. CARTEIRA DE TRABALHO | 32. SÉRIE | 33. UF | 34. PIS / PASEP | |||||||||||||||||||||
35. DATA PRIMEIRO EMPREGO: _____/_____/______ | 36. PASSAPORTE | |||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||||||||||||||||||||||||
37. ENDEREÇO RESIDENCIAL | 38. NÚMERO / COMPLEMENTO | |||||||||||||||||||||||
39. BAIRRO | 40. CIDADE | 41. UF | ||||||||||||||||||||||
42. CEP | 43. CAIXA POSTAL | 44. TELEFONE (___)_____________ | 45. CELULAR (___)_______________ | |||||||||||||||||||||
46. ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||||||||||||||||||||||||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||||||||||||||||||||||
47. N° BANCO [_] 104 Caixa Econômica | 48. AGÊNCIA | 49. DV | 50. NOME DA AGÊNCIA: | |||||||||||||||||||||
51. TIPO DA OPERAÇÃO: [_]CONTA CORRENTE (A CAIXA ECONÔMICA NÃO ACEITA QUE SEJA FEITO DEPÓSITO DE REMUNERAÇÃO NA CONTA POUPANÇA) | 52. NÚMERO DA CONTA: | 53. DV: | ||||||||||||||||||||||
54. [_] Contratado pela Lei 8.745/93. Declaro que NÃO fui contratado(a) pela referida lei nos últimos 24 meses. | ||||||||||||||||||||||||
55. DECLARAÇÃO Declaro, sob a minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações que prestei no presente formulário, comprometendo-me comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da UFES, quaisquer alterações. Vitória, __________ de ________________ de ______________ . _________________________________ |