UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   28 vagas para Professor Substituto (Temporário) na UFES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 13 DE 03 DE MARÇO DE 2011

A Diretora Geral do Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO (TEMPORÁRIO), para esta Instituição Federal de Ensino, em regime de 40 horas semanais, exceto o Departamento de Educação Integrada a Saúde/CCS, que o regime será de 20 horas semanais, de acordo com as Leis n°s 8745/93, 9849/99, 10667/03, Portaria Interministerial n° 22, de 23/02/ 2011, publicada no D.O.U. de 24/02/2011 e Portaria n° 196, de 24/02/2011, publicada no D.O.U. de 25 /02/ 2011, e conforme a seguir

1- Período de Inscrição: 10/03/2011 a 25/03/2011

2- Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico de pós-graduação, se for o caso ,no qual conste a(s) disciplina(s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado

3- Das Vagas

3.1 - UNIDADE: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

3.1.1 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL

Área/Subárea

Titulação Exigida

Vagas

Processo n°

Ensino de Matemática

Graduação em Matemática

01

001458/2011-68

Física/Física Geral e Física Experimental

Graduação: Física, Matemática, Química ou Engenharias

03

001459/2011-11

Engenharia Química/ Reatores Químicos, Petróleo e Petroquímica

Graduação: Engenharia Química; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Engenharia

02

001460/2011-37

Engenharia Química/ Tecnologia Química

Graduação: Engenharia Química; Pós- Graduação: Mestrado ou Doutorado em Engenharia

01

001461/2011-81

Engenharia Química/Balanços Globais de Matéria e Energia

Graduação: Engenharia Química; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Engenharia

01

001462/2011-26

Computação/Sistemas de Informação

Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática

01

001463/2011-71

Computação/Linguagens de Programação

Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática

01

001464/2011-15

Computação/Software Básico

Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática

01

001465/2011-60

Computação/Processamento Gráfico

Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática

01

001466/2011-12

Computação/Metodologia e Técnicas da Computação

Graduação: Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação ou Informática

01

001468/2011-01

Farmácia, Saúde Coletiva, Ética, Administração, Economia

Graduação: Farmácia ou Farmácia-Bioquímica

01

001469/2011-48

Local e Horário das inscrições: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural de 8h às 12h e de 13h às 16h.- Telefone (28) 3552-8603

3.1.2 - DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Área/Subárea

Titulação Exigida

Vagas

Processo

Educação; Métodos e Técnicas de Ensino de Ciências e Biologia

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas

02

001568/2011-20

Educação

Licenciatura Plena em Pedagogia

01

001569/2011-74

Educação e Inclusão e LIBRAS

Licenciatura Plena em Pedagogia e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos (FEN[_]S)

01

001570/2011-07

Local e Horário das inscrições: Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária de 8h às 12h e de 13h às 17h

- Telefone (28) 3552-8653

3.1..3 - DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Área/Subárea

Titulação Exigida

Vagas

Processo

Farmácia, Química, Biofísica e Imunologia

Graduação: Farmácia ou Farmácia Bioquímica

01

001472/2011-61

Farmácia, Farmacotécnica e Farmacologia

Graduação: Farmácia ou Farmácia Bioquímica

01

001474/2011-51

Química e Química Analítica

Graduação: Química, Engenharia Química ou Farmácia

01

001476/2011-40

Química, Química Geral, e Ensino de Química

Graduação: Química, Engenharia Química ou Farmácia

01

001478/2011-39

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Zootécnica de 8h às 11h e de 13:30h às 17h - Telefone (28) 3552-8960

3..2. UNIDADE: CENTRO DE ARTES

3..2.1 - DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA

Área/Subárea

Titulação Exigida

Vagas

Processo

Artes/Educação

Graduação em Artes

01

001726/2011-41

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Teoria da Arte e Música de 9h às 13h - Telefone 4009- 2567 e 4009-2572

3..3. UNIDADE: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

3..3.1 - DEPARTAMENTO DE GEMOLOGIA

Área/Subárea

Titulação Exigida

Vagas

Processo

Desenvolvimento Empresarial,Estratégias Corporativas, Marketing, Negócios Internacionais e Comércio Exterior Aplicados a Gemas e Jóias

Graduação e Mestrado em Economia, Administração ou Relações Internacionais

01

001576/2011-76

Gemologia, Gênese de Depósitos Minerais e Rochas Industriais

Graduação e Mestrado em Geologia, Engenharia Geológica, Ciência dos Materiais, Física ou Química

01

001577/2011-11

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Gemologia de 8h às 18h - Telefone 4009-2103 e 4009- 2595

3.4 - UNIDADE: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

3.4.1 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE

Área/Subárea

Titulação Exigida

Vagas

Processo

Fonoaudiologia

Graduação: Fonoaudiologia; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas

01

001487/2011-20

Fonoaudiologia

Graduação: Fonoaudiologia; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas

01

001487/2011-20

Fonoaudiologia

Graduação: Fonoaudiologia; Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas

01

001487/2011-20

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Educação Integrada em Saúde de 8h às 17h - Telefone 3335-7223

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, nos locais citados no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas nos dias 04/04//2011 e 05/04/2011;

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união;

d) O processo de seleção está regido pela Resolução 57/08-CEPE/UFES;

e) O contrato será por um ano, podendo, em alguns casos ser prorrogado por até o limite máximo de dois anos;

f) O professor substituto (temporário) será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br

j) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Teresa Cristina Janes Carneiro,
Diretor Geral.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL 13/2011-DRH

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO (TEMPORÁRIO)

DADOS PESSOAIS

NOME:_____________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______ /______ /_________

IDADE:_______________ CPF:______________________________

CART. IDENT:_____________________________ ÓRGÃO EXP:___________________ U.F. _______

INSCRIÇÃO

ÁREA:_________

SUBÁREA:_____

DEPARTAMENTO: CENTRO:

ENDEREÇO PERMANENTE

RUA/N°:___________________________________________________________________________

BAIRRO:_______________________________ COMPLEMENTO:___________________________

TELEFONES:__________________________ CIDADE:_________________________ U.F.: _______

CEP: ____________________ E-MAIL: _________________________________________________

PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR VISITANTE - documentos necessários para contratação

1. ORIGINAL e cópia (legível) dos seguintes documentos:

1.1. · Diploma de graduação (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.2. · Diploma de especialização (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso). Histórico escolar da especialização (Art. 12 § 1° da Resolução CNE/CES, n° 01/2001).

1.3. · Diploma de mestrado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.4. · Diploma de doutorado (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.5. · Certificado de residência médica (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.6. · Experiência (conforme especificação constante no edital de abertura do concurso).

1.7. · Caso não possua diploma, poderá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, assinado pelo coordenador do programa de pós-graduação. No atestado ou declaração deverá constar que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se, por ocasião da contratação a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1(um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado, com o comprovante que requisitou a emissão do diploma.

1.8. · Em caso de títulos obtidos no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada.

1.9. · Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se casado), com as respectivas averbações, se for o caso. No caso de estrangeiro, a certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada juntamente com a tradução juramentada.

1.10. · Carteira de identidade civil (Registro Geral). No caso de estrangeiro deverão ser apresentados o visto permanente, o registro nacional de estrangeiro (RNE) e o passaporte.

1.11. · Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia frente e verso da folha que contém a foto, cópia da folha referente ao último contrato e cópia da folha subseqüente.

1.12. · CPF com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal.

1.13. · PIS ou PASEP (se não possuir preencher formulário disponível em www.drh.ufes.br e levar ao banco do Brasil ).

1.14. · Título eleitoral.

1.15. · Certidão de Quitação com a Justiça eleitoral, disponível em www.tse.gov.br/, opção Serviços On-line / Serviços ao eleitor / Certidão de Quitação eleitoral.

1.16. · Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar (quando couber).

1.17. · Comprovante de residência. Somente será aceito um dos seguintes comprovantes: IPTU ou Energia elétrica ou Água ou Contrato de locação, com firma reconhecida em cartório do locador e do locatário. Se o comprovante não se encontrar em nome do (a) interessado (a), de seus pais (se solteiro) ou de seu cônjuge, deverá ser apresentada, além do comprovante, declaração com reconhecimento em cartório do titular do comprovante ratificando a informação de que o interessado reside no endereço do comprovante.

1.18. · Caso o (a) interessado (a) apresente vínculos em que não é possível ou permitida a acumulação, apresentar comprovantes de desligamento dos vínculos. No caso de vínculo com a iniciativa privada apresentar "baixa" na carteira de trabalho. No caso de órgão público apresentar cópia da publicação da portaria (ou outro ato oficial) que comprove a exoneração. No caso de possuir firma, apresentar cópia do contrato social ou estatuto, em que figure somente como acionista, cotista ou comanditário. Em hipótese alguma serão aceitos documentos com intuito de substituição.

Informações a serem prestadas no departamento contratante através do preenchimento de formulários próprios do Depto. de Recursos Humanos - UFES: (não é necessário apresentar comprovante)

2. · Dados bancários (nome do banco; código do banco; código e dígito verificador da agência; nome da agência; local da agência; número da operação; número e dígito verificador da conta corrente). Somente serão aceitas contas do Banco Caixa Econômica Federal. A conta deve ser individual.

2.2. · Declaração de acumulação de cargos.

2.3. · Tipo Sanguíneo e Fator RH.

2.4. · Data do primeiro emprego (se possuir), obrigatoriamente no formato dia/mês/ano.

2.5. · Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física ou Declaração de bens e valores (8429/92 e decreto n° 5483/05), disponível na página do DRH - formulários/requerimentos.

2.6. · Dados pessoais.

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

DECLARANTE (CONTRATADO/SERVIDOR): __________________________________________

01 DADOS:

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO NA UFES:

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:

REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 20h semanais ( ) Dedicação Exclusiva ( ) .

HORÁRIO DISCRIMINADO:

 

Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado

MATUTINO

de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.

VESPERTINO

de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.

NOTURNO

de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.

Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos.

ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE IMEDIATO

02. Outro cargo, emprego ou função em ÓRGÃO PÚBLICO, inclusive na própria UFES, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas ou Fundações, ainda que licenciado, à disposição ou aposentado:

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: __________________________________________________________

EMPREGADOR: ______________________________________________________________________

Endereço (Rua/Av./Nº): _________________________________________________________________

Bairro: _______________ Cidade/UF: ___________________ Tel: . ______________________

REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 30h semanais ( ) 25h semanais ( ) .

 Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
MATUTINOde ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.
VESPERTINO de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.
NOTURNO de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.

Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos.

ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

____________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

3. OUTRAS ATIVIDADES: ( ) ATIVIDADE PRIVADA ( ) ATIVIDADE AUTÔNOMA ( ) OUTRAS

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO: .

EMPREGADOR: .

Endereço (Rua/Av./Nº): .

Bairro:

Cidade/UF: Tel: .

REGIME DE TRABALHO: ( ) 40h semanais ( ) 30h semanais ( ) 25h semanais ( )_______________ .

 Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
MATUTINOde ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.
VESPERTINO de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.
NOTURNO de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____. de ____ às _____.

Obs: Tracejar os campos dos horários não preenchidos.

______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

4. Declaro que não exerço qualquer atividade autônoma ou em entidade privada. Além do vínculo com a UFES, não ocupo cargo, emprego ou função em outro ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, bem como de suas AUTARQUIAS, inclusive as de REGIME ESPECIAL, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas SUBSIDIÁRIAS e CONTROLADAS, FUNDAÇÕES mantidas pelo PODER PÚBLICO e DEMAIS ENTIDADES sob seu controle DIRETO ou INDIRETO, ainda que dos mesmos esteja afastado.

_________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE

5. A presente declaração é firmada com pleno conhecimento de que qualquer omissão constituirá presunção de má fé.

___________________________________
Local e Data

____________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE

OBS.: ESTE DOCUMENTO NÃO PODE CONTER EMENDAS E NEM RASURAS.

AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

Anexo II da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 298/2007, D.O.U. de 11/09/2007 - Seção 1, Pág. 51.

DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR

NOME:___________________________________________________________________________

MATRÍCULA SIAPE: _____________________________ CPF: ______ - ______ -______ - ______

CARGO / FUNÇÃO:________________________________________________________________

CÓDIGO DA FUNÇÃO: ( ) FG ( ) CD RAMAL: _____________________

UNIDADE DE LOTAÇÃO:_________________________________________

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, para fins do cumprimento à exigência contida no § 4º do art. 13 da Lei nº. 8.429 de 1992, o acesso às declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as respectivas retificações, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.483 de 30 de junho de 2005.

Vitória - ES, _____ de __________________________ de __________ .

______________________________
Assinatura

Nota: Extraído da Portaria Interministerial MP/CGU nº. 298/2007 (D.O.U. de 11/09/2007)

[...]

Art.1° Todo agente público, no âmbito do Poder Executivo Federal, como forma de atender aos requisitos constantes no art. 13 da Lei n° 8.429, 2 de junho de 1992, e no art 1º da Lei nº 8.730, 10 de novembro de 1993, deverá:

I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou

II - apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

[...]

§ 3° Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma de inciso I deste artigo, não haverá necessidade de renovação anual da autorização.

[...]

Art. 5° As informações apresentadas pelo agente público ou recebidas da Secretaria da Receita Federal do Brasil serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.

[...]

Cadastramento Funcional

DADOS PESSOAIS:

1. CPF

2. NOME DO (A) SERVIDOR(A)

3. SEXO

M [_] F [_]

4. DATA DE NASCIMENTO

5. GRUPO SANGUÍNEO

A [_]
B [_]
AB [_]
O [_]

6. FATOR RH

POSITIVO [_]

NEGATIVO [_]

7. NOME DO PAI:

8. NOME DO MÃE:

9. NATURALIDADE

10. UF

11. ESCOLARIDADE

[_] Nível Fundamental
[_] Nível Médio
[_] Nível Superior

12. TITULAÇÃO:

13. ESTADO CIVIL

14. COR/ORIGEM

BRANCA [_]
NEGRA [_]
AMARELA [_]
PARDA [_]
INDÍGENA [_]

15. DEFICIENTE FÍSICO?

SIM [_]
NÃO [_]

16. TIPO DE DEFICIÊNCIA

17. QUANTIDADE DE DEPENDENTES ECONOMICAMENTE:

[_] 0
[_] 1
[_] 2
[_] 3
[_] 4
[_] OUTROS

18. NACIONALIDADE

DOCUMENTOS PESSOAIS:

19. CARTEIRA DE IDENTIDADE N°

20. ÓRGÃO EXPEDIDOR

21. UF
 

22. DATA DE EXP.

23. TÍTULO DE ELEITOR

24. ZONA

25. SEÇÃO

26. UF

27. DATA DE EXP.

28. CERTIFICADO DE RESERVISTA

29. ÓRGÃO EXPEDIDOR

30. SÉRIE

31. CARTEIRA DE TRABALHO

32. SÉRIE

33. UF

34. PIS / PASEP

35. DATA PRIMEIRO EMPREGO: _____/_____/______

36. PASSAPORTE

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

37. ENDEREÇO RESIDENCIAL

38. NÚMERO / COMPLEMENTO

39. BAIRRO

40. CIDADE

41. UF

42. CEP

43. CAIXA POSTAL

44. TELEFONE (___)_____________

45. CELULAR (___)_______________

46. ENDEREÇO ELETRÔNICO:

DADOS BANCÁRIOS:

47. N° BANCO

[_] 104 Caixa Econômica
[_] 001 Banco do Brasil

48. AGÊNCIA

49. DV
 

50. NOME DA AGÊNCIA:

51. TIPO DA OPERAÇÃO:

[_]CONTA CORRENTE
[_] POUPANÇA

(A CAIXA ECONÔMICA NÃO ACEITA QUE SEJA FEITO DEPÓSITO DE REMUNERAÇÃO NA CONTA POUPANÇA)

52. NÚMERO DA CONTA:

53. DV:

54. [_] Contratado pela Lei 8.745/93. Declaro que NÃO fui contratado(a) pela referida lei nos últimos 24 meses.

55. DECLARAÇÃO

Declaro, sob a minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações que prestei no presente formulário, comprometendo-me comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da UFES, quaisquer alterações.

Vitória, __________ de ________________ de ______________ .

_________________________________
Assinatura do Servidor