Prefeitura de Hortolândia - SP

Notícia:   27 vagas para Guarda Municipal são oferecidas na Prefeitura de Hortolândia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Hortolândia, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 2004 de 07/02/2008 e Lei Complementar nº 12/2010. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária Mensal - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Guarda Municipal (Feminino)

220

08

1.437,12

45,00

Ter altura mínima de 1,65 de altura, Gozar de boa saúde física e mental, possuir habilitação nas categorias "A" e "C" ou superior e Aptidão Física

Guarda Municipal (Masculino)

220

19

1.437,12

45,00

Ter altura mínima de 1,65 de altura, Gozar de boa saúde física e mental, possuir habilitação nas categorias "A" e "C" ou superior e Aptidão Física

1.2 - São atribuições dos cargos:

- Observadas as garantias e obrigações constitucionais e legais, bem como o disposto no estatuto dos servidores municipais de Hortolândia, participar de ações que viabilizem e cooperem, no âmbito municipal, com a implantação coordenada de medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança pública;

- Proteger os bens, serviços e instalações do município de Hortolândia, exercendo vigilância interna e externa;

- Auxiliar na atividade policial, controle de tráfego e atuar subsidiariamente nos casos de calamidade;

- Redigir, encaminhar ou avaliar relatórios de ocorrências;

- Acompanhar e apresentar ocorrência de natureza policial à autoridade competente; e,

- Elaborar estratégias e aplicar, no todo ou em parte, métodos, técnicas e táticas operacionais, próprias da guarda municipal, objetivando a eficácia nas operações, no âmbito de suas atribuições.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 24 de maio a 04 de junho de 2010, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

- Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

- Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

2.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

2.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal; e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício da função pública;

2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Ter altura mínima de 1,65 m para ambos os sexos.

2.2.4 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.5 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

3.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases, como segue:

Primeira fase do concurso:

1ª Subfase - prova de capacitação intelectual, em caráter eliminatório e classificatório;

2ª Subfase - teste de capacitação física, em caráter eliminatório e classificatório;

3ª Subfase -

3.1.1 - Avaliação psicológica específica para o cargo de caráter eliminatório;

3.1.2 - Exame de saúde admissional específico para o cargo de caráter eliminatório, contendo a realização de exames complementares;

3.1.3 - Testes toxicológicos de caráter eliminatório.

4ª Subfase - pesquisa social sobre o candidato, em caráter eliminatório;

Segunda fase do concurso:

5ª Subfase -

5.1.1 - Avaliação curso de preparação de Guarda Municipal, em caráter eliminatório e classificatório; e,

5.1.2 - Exames psicológicos especiais exigidos para o porte de arma funcional junto ao setor competente ou psicólogo credenciado pela Polícia Federal, tudo conforme ordem se serviço nº 001, de 11 de agosto de 2004, do Ministério da Justiça;

6ª Subfase - avaliação final do curso de preparação de Guarda Municipal.

3.2 As fases e subfases mencionadas no item 3.1 deste Edital são sequenciais, sendo convocados para a subfase seguinte ou fase seguinte somente os candidatos aprovados na imediatamente anterior.

3.3 Caberá exclusivamente a CONSESP a realização da 1ª, 2ª e 3ª subfase. O item 3.1.1 será realizado pela Prefeitura do Município através de psicólogo devidamente credenciado e designado para tal. O item 3.1.2 deverá ser realizado pelo órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho da Prefeitura Municipal de Hortolândia e o item 3.1.3 deverá ser realizado por laboratório especializado neste tipo específico de exame com supervisão do órgão de saúde, higiene e segurança no trabalho que é responsável pelo exame admissional. A 4ª, 5ª e 6ª subfases deverão ser executadas pela Guarda Municipal de Hortolândia ou entidade conveniada.

3.4 A critério da Prefeitura do município a segunda fase do presente concurso poderá ser realizada por turmas, quando houver vagas disponíveis, respeitando-se a classificação final obtida na primeira fase deste concurso.

3.5 DA 7ª SUBFASE - PROVA DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL, EM CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3.5.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

3.5.2 - A duração da prova objetiva (escrita / 1ª subfase) será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

3.5.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

3.5.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

3.5.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

3.5.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

3.5.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;

3.5.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.5.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

3.5.10 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala somente sendo dispensados após todos finalizarem a prova.

4. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

10

10

10

4.1 - Serão classificados para a 2ª fase os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

4.2 - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1a FASE)

4.2.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatória.

4.2.2 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

4.2.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

4.2.4 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem cronológica crescente.

4.2.5 - 20 (vinte) vezes o número de vagas previstas para o cargo Guarda Municipal (Feminino) e 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para o cargo Guarda Municipal (Masculino), aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no presente Edital, serão convocados para a 2ª fase, considerando-se os demais, desclassificados.

5. DAS NORMAS

5.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 27 de junho de 2010, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br com antecedência mínima de 3 (três) dias.

5.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

5.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

5.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

5.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

5.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas objetivas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Formas de tratamento; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Na classificação inicial e final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) O candidato que tiver maior número de dependentes conforme as regras do regime geral da previdência social;

b) O candidato que for mais idoso.

7.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicado o critério acima, o desempate se dará através de sorteio.

7.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

8. DA 2ª SUBFASE - TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA, EM CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

8.1 - As provas de Aptidão Física - TAF serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas)

8.2 - A 2ª Subfase - TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.

8.2.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª subfase serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

AFERIÇÃO DE ALTURA: para comprovação de altura mínima exigida, 1,65 cm para ambos os sexos; será eliminado e terá seu nome excluído das demais fases o candidato que não preencher este requisito.

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinquenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corrida pedestre de 12 (doze) minutos (Classificatório / ambos os sexos).

VPP = 100 / VMP

ONDE:

100 = nota máxima

VPP = valor por ponto

VMP = valor máximo de pontos

Para essa subfase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico. A não apresentação do exame médico considerando-o apto, impedirá o candidato de se submeter aos testes e o mesmo será considerado eliminado do concurso.

8.2.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

8.2.4 - Serão considerados aprovados na 2ª subfase os candidatos que obtiverem "50%" (cinquenta por cento) do total de pontos nos testes.

8.2.5 - A classificação da 2ª subfase obedecerá à ordem decrescente resultante da média ponderada obtida com a soma das notas das 1ª e 2ª subfases, que não poderá ser inferior a 50,0 (cinquenta), considerando que a 1ª subfase tem peso "1" (um) e a 2ª subfase tem peso "4" (quatro), aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no item 7 do presente Edital.

9. DA 3ª SUBFASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, INSPEÇÃO DE SAÚDE, COM REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES E TESTES TOXICOLÓGICOS, EM CARÁTER ELIMINATÓRIO

9.1 - 3ª SUBFASE - ITEM 3.1.1 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

Somente serão convocados para a 3ª Subfase "Perfil Profissiográfico" os candidatos classificados na 2ª Subfase (Teste de capacitação física) e para a realização das Avaliações Psicológicas será estipulada data, local e horário a serem divulgados pela Prefeitura do município.

9.1.1 - Somente serão convocados e submetidos à Inspeção de Saúde, os candidatos aprovados nas Subfases anteriores e também na 3ª subfase item 3.1.1.

9.1.2 - Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será publicado no Boletim Oficial do Município.

9.1.3 - A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), dinâmica de grupo e conhecimentos sobre situações relacionadas a: família, grupos de pessoas, adolescentes, idosos e crianças; discriminação contra a mulher, exclusão social, racismo, abandono, aborto, violência, fome, marginalização, desemprego, drogas e educação): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas, relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

9.1.4 - Para a avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se portando a Carteira de Identidade, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, no local, horário e data a serem divulgados em Edital Complementar.

9.1.5 - Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será publicado no Boletim Oficial do Município.

9.1.6 - Na Avaliação Psicológica, o candidato receberá parecer "Apto ou Inapto".

9.1.7 - Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no presente Edital para o futuro desempenho das atividades inerentes ao cargo.

9.1.8 - O candidato que for considerado Inapto na Avaliação Psicológica será eliminado do certame.

9.1.9 - O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, na data e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

9.1.10 - Esta fase tem caráter eliminatório.

9.1.11 - Da divulgação dos resultados, conforme preceitua presente Edital, constarão apenas os candidatos considerados Aptos.

9.1.12 - Somente serão convocados e submetidos à Inspeção de Saúde, os candidatos aprovados nas Subfases anteriores e também na 3ª subfase item 3.1.1.

9.2 - 3ª SUBFASE - ITEM 3.1.2 - EXAME DE SAÚDE ADMISSIONAL

Só serão submetidos ao exame de saúde admissional os candidatos considerados aptos na avaliação psicológica na proporção de 03 (três) candidatos por vaga do previsto no Edital.

9.2.1 - O exame de saúde admissional, de caráter eliminatório tem por objetivo avaliar a capacidade laborativa do candidato para o cargo a que se propõe, e será realizado em 2 etapas, exames laboratoriais e exame clínico.

9.2.2 - Os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS conforme os resultados dos seguintes exames:

9.2.2.1 - Exames laboratoriais: Audiometria, Hemograma, Glicemia, Tipagem Sanguínea, VDRL, Hepatite A, B e C, Urina I, ECG (Eletrocardiograma), EEG (Eletroencefalograma), Raio-X de Tórax, Raio-X de Coluna Lombar, Uréia, Creatinina, TGO, TGP;

9.2.2.2 - Exame clínico: Será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O calculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC=Kg/m² (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério do órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho da Prefeitura de Hortolândia. Frequência cardíaca, frequência respiratória, pulsos periféricos, pressão arterial, presença de cianose (central ou periférica), presença de palidez cutâneo-mucosa (anemias), icterícias. Serão realizadas inspeções geral e específica; sendo avaliados os sistemas: vascular, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos genito-urinário, neurológico, endócrino e cabeça/pescoço.

9.2.2.3 - Avaliação oftalmológica: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

a) Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

b) Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica.

Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores que impeçam o seu desempenho parcial ou total da função. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

9.2.2.4 - Avaliação osteomuscular: Serão avaliados limites mínimos de motilidade; alterações da coluna cervical, torácica e lombo-sacra. Para estabelecimento dos limites mínimos da motilidade serão considerados:

Para estabelecimento dos limites mínimos da motilidade serão considerados:

Limites mínimos da motilidade da extremidade superior

OMBROS

Elevação para diante a 90 graus. Abdução a 90 graus

COTOVELOS

Flexão a 100 graus. Extensão a 15 graus

PUNHOS

Alcance total a 15 graus

MÃOS

Supinação/pronação a 90 graus

DEDOS

Formação de pinça digital

Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior

COXOFEMORAL

Flexão a 90 graus. Extensão a 10 graus

JOELHOS

Extensão total. Flexão a 90 graus

TORNOZELOS

Dorsiflexão a 10 graus. Flexão plantar a 10 graus

9.2.3 - Baseado nos resultados dos exames acima poderão ser solicitados exames complementares conforme critério médico, sendo que constatada qualquer patologia que comprometa o exercício normal da função para qual o candidato se inscreveu, ela será considerada de caráter eliminatório.

9.3 - 3 ª SUBFASE ITEM 3.1.3 - EXAME TOXICOLÓGICO

Só serão submetidos ao teste toxicológico os candidatos considerados aptos no exame de saúde admissional.

9.3.1 - O teste toxicológico será realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos) doados pelo candidato sob supervisão do laboratório credenciado, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova definidos pelo laboratório.

9.3.2 - No caso da impossibilidade da coleta por falta do material biológico previsto, o exame será feito pela coleta de amostra de pelos ou unha.

9.3.4 - O teste toxicológico será realizado pelo laboratório especializado neste tipo especifico de exame, cuja coleta do material biológico descrito no item 9.3.1 com supervisão do órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho da Prefeitura Municipal de Hortolândia.

9.3.5 - Na data da realização da coleta de material biológico, o candidato deverá assinar o termo de ciência de realização do teste toxicológico, bem como a declaração para a realização de referido teste através de amostra do material biológico indicado, pelo laboratório ao qual for encaminhado.

9.3.5.1 - Ao assinar o presente termo, o candidato estará autorizando o laboratório a fornecer cópia do laudo (positivo ou negativo) para a avaliação médica credenciada.

9.3.6 - O laboratório indicado pela Prefeitura Municipal de Hortolândia e especializado na realização de estes toxicológicos assinará termo de compromisso se responsabilizando a fornecer a cópia do laudo (positivo ou negativo) para o médico do órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho

9.3.7 - Os testes toxicológicos são de caráter confidencial e as respectivas cópias dos laudos (positivos ou negativos) permanecerão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Hortolândia, no órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho, em arquivo médico.

9.3.8 - O candidato que não realizar o teste será automaticamente eliminado do certame.

9.3.9 - O candidato, cujo teste toxicológico resultar em laudo positivo, poderá requerer uma contraprova, que utilizará a porção do material reservada para tal fim no momento de sua coleta, a fim de confirmar ou negar o laudo elaborado na primeira análise.

9.3.9.1 - Para efeito desta contraprova, no dia da coleta serão colhidas 02 (duas) amostras do material;

9.3.9.2 - Em nenhuma hipótese será permitida a coleta de material biológico em data diversa daquela coletada pela primeira vez.

9.3.10 - A custódia do material biológico ficará, exclusivamente, a cargo do laboratório que realizará o exame.

9.3.11 - Será considerado reprovado no exame toxicológico o candidato que:

a) tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas;

b) se recusar a realizar o exame, conforme especificações deste Edital;

c) chegar atrasado ou não comparecer para realizar o referido teste, na data, local e horário estabelecidos.

9.3.12 - Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto nos exames citados no item 2 deste Capítulo;

b) não comparecer ao exame agendado e devidamente comunicado;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados;

e) não realizar ou for reprovado no exame toxicológico.

9.3.13 - Para os fins a que se destina, só terá validade o exame de saúde executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato.

9.3.14 - Em nenhuma hipótese, será aceita avaliação que não as solicitadas pelo órgão responsável pela saúde, higiene e segurança no trabalho.

9.3.15 - Será emitido a todos os candidatos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.

10. DA 4ª SUBFASE - PESQUISA SOCIAL SOBRE O CANDIDATO, EM CARÁTER ELIMINATÓRIO

10.1 - A 4ª Subfase consiste em realização de pesquisa social sobre o candidato, em caráter eliminatório, conforme Decreto Municipal 1.803, de 07 de abril de 2008.

10.2 - A pesquisa social dos candidatos será realizada durante toda a execução do concurso.

10.3 - Os candidatos deverão providenciar o preenchimento dos dados solicitados pela comissão destinada à realização desta subfase e efetuar a entrega das seguintes certidões da unidade de federação de sua residência, em data estipulada pela Guarda Municipal de Hortolândia: antecedentes criminais da Polícia Civil, Certidão Negativa da Justiça Federal, Execução Criminal Estadual, Distribuidor Estadual Criminal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sendo que o não atendimento deste quesito acarretará a exclusão do candidato do concurso.

10.4 - A constatação de antecedentes criminais assim como a apresentação positiva de qualquer das certidões acarretará a imediata exclusão do candidato do concurso;

10.5 - Qualquer informação que não corresponda com a verdade ou inexata constatada durante a pesquisa social, acarretará a imediata exclusão do candidato do concurso.

11. DA 5ª SUBFASE - CURSO DE PREPARAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL, EM CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

11.1 - Serão convocados para 5ª Subfase todos os candidatos aprovados na 1ª, 2ª e 3ª Subfases deste concurso e que não tenham apresentado até o momento nenhum fato de o elimine da 4ª subfase, respeitando-se a classificação e o limite de vagas disponíveis.

11.2 Os candidatos serão chamados à matrícula do curso de preparação da Guarda Municipal, que deverá ser executada pela própria Guarda municipal ou entidade conveniada, observando-se a ordem de classificação, dentro do limite de vagas, que deverá ter duração mínima de 80 horas de aulas teóricas e práticas.

11.3 Aos candidatos que excederem a lista de chamada para a matrícula no curso de preparação não caberá recurso não previsto em lei.

11.4 Para matrícula no curso de preparação, os candidatos deverão comparecer na data predeterminada pela Guarda Municipal, munidos de todos os documentos relacionados em edital específico, que será publicado em jornal de circulação municipal. O não comparecimento do candidato na data determinada para a matrícula acarretará a eliminação do candidato do concurso, sendo admitida segunda chamada para vagas remanescentes, de acordo com nova data a ser estipulada. Fica facultado à Guarda Municipal uma terceira chamada caso necessário.

11.5 A classificação obtida será zerada no momento da matrícula do candidato no curso de preparação para Guarda Municipal e nova classificação será emitida e publicada após a conclusão da 6ª Subfase do concurso.

11.6 Os candidatos deverão ter disponibilidade total de tempo para cumprir as atividades do curso de preparação de guarda municipal que será ministrado diariamente, em período integral (matutino, vespertino e noturno), podendo, inclusive, a critério da coordenação, ser ministrado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, visando o integral cumprimento da carga horária, bem como para reposição de aulas, estágios e treinamentos internos ou externos.

11.7 O candidato será reprovado e eliminado do curso de formação da Guarda Municipal a qualquer tempo, sendo excluído do concurso, quando:

a) não atingir a frequência mínima estabelecida para o curso de preparação;

b) não revelar aproveitamento no curso;

c) não demonstrar conduta irrepreensível na vida pública e privada, devidamente comprovada; ou,

d) apresentar conduta indisciplinada;

e) não puder concluir o curso de formação no prazo de sua duração.

11.8 O candidato matriculado em curso de preparação para Guarda Municipal, deverá obter frequência mínima de 90 % (noventa por cento) da carga horária em cada disciplina do curso e 90 % (noventa por cento) de frequência mínima da carga horária total do curso de preparação.

11.9 Somente serão consideradas para a execução do item anterior, as faltas consideradas justificadas pelo Comandante da Guarda Municipal conforme dispõe legislação pertinente.

11.10 A frequência a todas as atividades escolares é obrigatória, tendo o candidato a obrigação de participar de todas as instruções do curso de formação, sendo que qualquer falta considerada injustificada, acarretará a exclusão do candidato do concurso.

11.11 Serão aprovados no curso de preparação de guarda municipal os candidatos que obtiverem aproveitamento com frequência mínima exigida de acordo com o item 11.8 deste edital e nota não inferior a 6,1 (seis ponto um) pontos em cada uma das disciplinas e na avaliação final do curso de preparação, numa avaliação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.12 Serão considerados critérios excludentes os requisitos de apresentação pessoal e de normas de conduta estabelecido pela Guarda Municipal, constantes em ordem de serviço ou legislação municipal pertinente e qualquer falta considerada injustificada.

11.13 O candidato matriculado e que esteja frequentando o curso de preparação de Guarda Municipal, faz jus a uma bolsa de estudos, de valor mensal fixado em lei, não se configurando neste período qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Hortolândia.

11.14 Sendo servidor público municipal de Hortolândia, o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo até o término do curso de preparação, sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens, não fazendo jus a bolsa de estudos citada no item 11.13, conforme legislação municipal pertinente.

12. DA 6ª SUBFASE - AVALIAÇÃO FINAL DO CURSO DE PREPARAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

12.1 Nesta subfase será confeccionado relatório de avaliação dos candidatos que frequentaram o curso de preparação de Guarda Municipal conforme dispõe a legislação municipal pertinente.

12.2 O candidato será reprovado no curso de preparação quando:

a) não atinja o mínimo de frequência estabelecida;

b) não revele aproveitamento satisfatório;

c) não atinja a capacitação física e psicológica necessária para o cargo;

d) revele conduta repreensível na vida pública ou privada;

e) não preencha os requisitos necessários para a obtenção da credencial de Guarda Municipal, junto ao setor competente da polícia federal.

12.3 Os candidatos considerados aprovados no curso de preparação de Guarda Municipal serão considerados habilitados no concurso, submetido este a homologação do Prefeito do município

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Após o ato de Homologação do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.11.2- Se convocado, o candidato que desinteressar-se pela contratação, deverá comparecer no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de Hortolândia, sito na Rua 7 de setembro, 251, Parque Ortolândia, e assinar termo de desistência de vaga.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 1278, de 21 de maio de 2010 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

13.18 - A Organização, aplicação e correção da 1ª e 2ª Subfases, ficarão a cargo da CONSESP, e as demais Subfases serão de responsabilidade da Prefeitura e Guarda Municipal de Hortolândia - SP .

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Hortolândia - SP, 21 de maio de 2010.
Angelo Augusto Perugini
Prefeito

ANEXO 1

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

mais de 13"00

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

zero

10/11

12"76/13"00

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

12"51/12"75

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

12"26/12"50

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

12"01/12"25

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

11"76/12"00

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

11"51/11"75

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

11"26/11"50

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

11"01/11"25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

10"76/11"00

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

10"51/10"75

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/31

10"26/10"50

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

10"01/10"25

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

09"75/10"00

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

Será eliminada a candidata que no teste de aferição de altura não possuir 1,65 cm

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

mais de 11"00

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

16/17

10"76/11"00

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

10"51/10"75

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

10"26/10"50

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

10"01/10"25

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

09"76/10"00

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

09"51/09"75

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

09"26/09"50

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

09"01/09"25

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

08"76/09"00

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

08"51/08"75

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

08"26/08"50

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

08"01/08"25

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/41

07"75/08"00

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

Será eliminado o candidato que no teste de aferição de altura não possuir 1,65 cm

Baseado nos resultados dos exames acima informamos que poderão ser solicitados além destes exames, demais exames complementares conforme critério médico, ou fonoaudiológico ou psicológico sendo que constatada qualquer patologia que comprometa o exercício normal da função para qual o candidato se inscreveu, ela será considerada de caráter eliminatório.