UNESP - Universidade Estadual Paulista - SP

Notícia:   26 vagas de Técnicos Administrativos para a UNESP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS REITORIA

EDITAL Nº 205/2009-DTAD/PRAD - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

O conteúdo deste Edital substitui o conteúdo do Edital nº 205, publicado no DOE de 19-05-2009.

O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - RUNESP, faz saber que se encontram abertas às inscrições do Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte Integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Médico - especialidade em Clínica Médica, Médico - especialidade em Psiquiatria, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem, sob organização e aplicação da Divisão Técnica Administrativa por meio da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, no regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, dos empregos públicos de Assistente Social, Enfermeiro, Médico - especialidade em Clínica Médica, Médico - especialidade em Psiquiatria, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

2. Os empregos públicos, jornada de trabalho, cidades onde existem as vagas, número de vagas, salários e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo:

Empregos Públicos (jornada de trabalho)

Cidades

Nº de Vagas

Salários (R$)

Requisitos

Assistente Social (40 horas semanais)

São Paulo (Reitoria)

01

2.578,42

- Diploma de Graduação de nível superior em serviço social.

- Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Marília

01

Enfermeiro (40 horas semanais)

São José dos Campos

01

2.578,42

- Diploma de Graduação de nível superior em enfermagem.

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem- COREN.

Marília

01

Franca

01 ** Cadastro de Reserva

Médico - especialidade em Clínica Médica (30 horas semanais)

Bauru

01

2.984,85

- Diploma de Graduação de nível superior em medicina e residência médica compatível com sua área de atuação.

- Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM .

Botucatu

01

Guaratinguetá01
São José do Rio Preto01
São José dos Campos01
Rio Claro01
Assis01
São Paulo (Instituto de Artes)02** Cadastro de Reserva
Marília01
Médico - especialidade em Psiquiatria* (30 horas semanais) Regional 1012.984,85- Diploma de Graduação de nível superior em medicina e residência médica compatível com sua área de atuação.

- Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM .

Regional 201
Regional 301
Regional 401
Regional 501
Técnico de Segurança do Trabalho* (40 horas semanais) Regional 1011.435,76- Ensino médio completo.

- Registro no Ministério do Trabalho.

Regional 201
Regional 301
Regional 401
Regional 501
Auxiliar de Enfermagem (40 horas semanais)São Paulo (Reitoria)011.240,27- Ensino médio completo.

- Conhecimentos específicos adquiridos por meio de curso de qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, com um mínimo de 1.110 horas/aula.

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Notas:

· *1- Os candidatos para os empregos públicos de Médico - especialidade em Psiquiatria e Técnico de Segurança do Trabalho deverão no ato da inscrição do concurso fazer a opção da regional de interesse de atuação. Os candidatos aprovados deverão fixar residência em uma das cidades constantes da regional objeto de escolha, conforme tabela abaixo:

· **2- Os empregos públicos de Enfermeiro para a cidade de Franca e Médico - especialidade em clínica médica para a cidade de São Paulo (Instituto de Artes) referem-se à formação de cadastro de reserva, uma vez que ainda não existem vagas autorizadas.

REGIONAL 1

REGIONAL 2

REGIONAL 3

REGIONAL 4

REGIONAL 5

São José do Rio Preto, Araçatuba, Ilha Solteira e Dracena

Rio Claro, Araraquara, Jaboticabal e Franca

Bauru, Marília, Presidente Prudente, Assis, Rosana, Tupã e Ourinhos

Botucatu, Itapeva e Registro

São Paulo, São Vicente, São Jose dos Campos, Guaratinguetá e Sorocaba

3. O salário dos empregos públicos de Médico - especialidade em Clínica Médica e Médico - especialidade em Psiquiatria, refere-se à jornada completa de trabalho de 30 horas semanais e para os demais empregos à jornada completa de trabalho de 40 horas semanais, tendo como base o mês de abril de 2009.

3.1. Fará jus aos benefícios dos vales transporte e alimentação o servidor técnico-administrativo que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A da escala de vencimentos - funções efetivas correspondente a jornada de 40 horas semanais de trabalho, proporcionalizada de acordo com a jornada de trabalho para qual o beneficiário foi contratado. Portarias Unesp nº 279/07, 280/07 e 485/08.

4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada do dia 25/05/2009 ao dia 08/06/2009, exclusivamente pelo correio.

2. São condições para contratação:

2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data da contratação;

2.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

2.4. estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR/MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida, atentando aos requisitos exigidos, constante no item 2, da Capítulo I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS.

2.6. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO DA ORDEM DE CLASSE, se PROVISÓRIA, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE e/ou REGISTRO PROFISSIONAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, quando for o caso;

2.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 2.1 a 2.6.

2.8. a não apresentação dos documentos na contratação eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.9. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição.

2.10. O candidato que se inscrever para mais de 01(um) emprego público será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso no respectivo emprego público.

3. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.1. preencher a ficha constante no ANEXO IV ou no endereço eletrônico www.unesp.br/concursos/serv_tec_ad/01/2009.pdf. A data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

3.2. grampear na ficha de inscrição:

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO E/OU SUPERIOR de acordo com a profissão do candidato, expedido por escola oficial ou reconhecida;

c. CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA realizada em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), para os empregos públicos de Médico - especialidade em clínica médica e Médico - especialidade em Psiquiatria;

d. documentos para Prova de Títulos: cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO - LATO SENSU; CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO e/ou DOUTORADO); CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA realizada em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), quando for o caso;

e. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor do Banco Nossa Caixa, Agência 0961-0, Conta 13.000016-9 no valor fixado no item 6 deste Capítulo, efetuado em qualquer Agência da Nossa Caixa S.A. de preferência próxima à residência do candidato.

f. o candidato portador de deficiência deverá anexar original do atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares n° 683, de 18/9/1992 e n° 932, de 08/11/2002; 3.3. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da Universidade Estadual Paulista, Rua Quirino de Andrade, 215 - 1° andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01049-010.

3.4. o comprovante de inscrição para o concurso público será o fornecido pelos Correios (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

3.5. em atendimento à Lei Estadual n° 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. seja estudante, assim considerados os que se encontram regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado;

3.5.1. O candidato que solicitar o referido direito deverá:

a) preencher e imprimir, durante o período de 25/05/2009 a 27/05/2009, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, conforme disponível no anexo V;

b) entregar, pessoalmente ou por procuração, no Setor de Protocolo e Expedição da RUNESP, sito a Rua Quirino de Andrade, 215 - Centro, São Paulo/Capital, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem "a" acima, os documentos comprobatórios relacionados no subitem 3.5.2 abaixo, fazendo constar no envelope o que segue:

DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA DA RUNESP - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 205/2009-DTAd/PRAd - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.5.2. O requerimento da solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada;

a.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

b) Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

b.1. recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com o nome completo e nº do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b.2. extratos de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

b.3. recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

b.4. comprovante de recebimento de pensão alimentícia ou, na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

b.5. comprovantes de benefícios concedidos por programa sociais, como por exemplo, bolsa- escola, bolsa-família e cheque cidadão;

b.6 declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividade informais, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; telefones; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

c) Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

c.1. recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

c.2. documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em carteira de trabalho e previdência social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c.3. declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.

3.5.3 O resultado da solicitação será divulgado oficialmente, na data prevista de 29/05/2009 no endereço eletrônico www.unesp.br/concursos/serv_tec_ad.

3.5.4. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá proceder e efetivar sua inscrição seguindo os parâmetros firmados neste edital, com o valor da taxa de inscrição reduzido. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste edital.

3.6. A inscrição, em qualquer dos casos somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4. A Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria da Unesp publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

4.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

4.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento), não estiver dentro do prazo de inscrição;

b. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

c. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente ao emprego público pleiteado ou o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida, quando for o caso;

d. o depósito bancário não corresponder ao período de inscrição;

e. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, quando exigidos nas Instruções Especiais;

f. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

g. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

6. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, na agência bancária, conforme mencionado no item 3.2, letra e, deste Capítulo.

Empregos Públicos

Valor (R$)

Assistente Social

40,00

Enfermeiro

Médico - especialidade em Clínica Médica e Médico - especialidade em Psiquiatria

Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem

30,00

7. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

8. Para efeito do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pelos Correios.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, encaminhar à UNESP além dos documentos constante do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social. 2.2. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 683/92).

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.

5. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que atender ao disposto no item 2 deste Capítulo, será convocado pela Reitoria da UNESP para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido pelo mesmo ao Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria, protocolado junto no Setor de Protocolo e Expedição, sito a Rua Quirino de Andrade, 215, 1° andar, Centro, São Paulo - Capital, constituir- se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Quando da classificação definitiva, será excluído o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar na Lista de Classificação Definitiva Geral.

9. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar Estadual n° 683/92.

10. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

11. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Empregos Públicos

Provas

N° de questões

Assistente Social

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Específicos50
Avaliação Psicológica 
Prova de Títulos 

Enfermeiro

Prova Objetiva

 

- Conhecimentos Específicos50
Avaliação Psicológica 
Prova de Títulos 
Médico - especialidade em Clínica Médica e Médico - especialidade em PsiquiatriaProva Objetiva 
- Conhecimentos Específicos50
Avaliação Psicológica 
Prova de Títulos 
Técnico de Segurança do TrabalhoProva Objetiva 
- Língua Portuguesa10
- Noções de Informática10
- Conhecimentos Específicos30
Auxiliar de EnfermagemProva Objetiva 
- Língua Portuguesa10
- Matemática10
- Conhecimentos Específicos30
Avaliação Psicológica 

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

3. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada com base na Lei nº 4.119/62, no Decreto nº 53.464/64, na Lei Federal nº 5.766/71, na Resolução CFP nº 01/02 e na Resolução CFP nº 02/03, alterada pela de nº 06/04.

3.1. A avaliação psicológica visa identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do emprego público, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação - conforme ANEXO III - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.

3.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

4. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, permite avaliar a formação complementar do candidato.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de São Paulo, por qualquer motivo justificável, a Reitoria da Unesp poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público/cidade deverá observar o disposto no item 2.10 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a. caneta de tinta azul ou preta;

b. original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3. deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

9. Excetuada a situação prevista no item 8 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

10. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Reitoria da Unesp, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

10.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 28/06/2009, às 9h00.

11.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

11.2. A confirmação da data e horário e informação sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Reitoria da Unesp, na Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos, telefones: (11) 5627-0340 ou (11) 5627-0332, para verificar o ocorrido.

11.4. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova após 1h30 (uma hora e meia) do início da mesma.

11.5 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão.

12. Para prestação da avaliação psicológica, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2, do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

13. Para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar os termos constantes no item 3 do Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Nax100) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

2. DA PROVA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

2.1. A convocação para a prova de avaliação psicológica será publicada oportunamente no DOE e acontecerá em data, turma e local preestabelecidos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Serão convocados para realizar a prova de avaliação psicológica os 20 (vinte) candidatos mais bem habilitados na prova objetiva.

2.2.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2.2.2. A convocação para a avaliação psicológica será publicada no DOE, devendo o candidato observar atentamente o disposto nos itens 1. a 10. do Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2.3. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

2.2.4. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

2.3. O resultado da avaliação psicológica será definido por meio dos conceitos INDICADO ou NÃO INDICADO, conforme descrição:

- INDICADO: significa que o candidato apresentou perfil profissiográfico (Anexo III) compatível com a descrição das atividades a serem realizadas de acordo com o constante do Anexo I deste Edital.

- NÃO INDICADO: significa que o candidato não apresentou o perfil profissiográfico compatível com a descrição das atividades constantes do Anexo I deste Edital.

2.3.1. A "não indicação" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao perfil profissiográfico exigido para o desempenho do emprego público, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.

2.3.2. Nenhum candidato "não indicado" será submetido à nova avaliação dentro do presente Concurso Público.

2.3.3. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo, sito a Rua Quirino de Andrade, 215, dirigido ao Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da Unesp, o procedimento denominado "entrevista devolutiva" para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, se julgar necessário, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP nº 01/02).

2.3.3.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8° da Resolução CFP n° 01/02).

2.3.4. O candidato "não indicado" na avaliação psicológica, será eliminado do Concurso Público.

2.3.5. Realizada a Avaliação Psicológica, se não houver candidatos considerados "indicados" correspondentes ao número de vagas existentes, serão convocados os próximos vinte candidatos melhores classificados, e assim sucessivamente.

2.3.6 O Candidato que não comparecer será excluído do concurso público.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. A Prova de Títulos consistirá em avaliar a formação complementar do candidato, sendo considerados apenas os títulos diretamente relacionados com a atribuição do emprego público.

3.2. A Prova de Títulos será de caráter classificatório. Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados em todas as fases anteriores.

3.3. A Prova de Títulos, consistirá de:

Título

Pontos

Doutorado na área de atuação

20

Mestrado na área de atuação

15

Residência Médica*

10

Pós-Graduação Lato Sensu na área de atuação

05

Obs: *1- Apenas para os empregos públicos que não possuam a Residência Médica como requisito, de acordo com a tabela do item 2 do Capítulo I - DOS EMPREGOS PÚBLICOS.

3.4. Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser encaminhados no ato da inscrição, conforme disposto no item 3 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

3.5. A Prova de Títulos terá como pontuação máxima 50 pontos, sendo considerado apenas 1 (um) certificado/diploma para cada nível de titulação.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. Para o emprego público de Assistente Social, Enfermeiro, Médico - especialidade em clínica médica e Médico - especialidade em psiquiatria a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, podendo alcançar no máximo 150 pontos.

2. Para o emprego público de Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem a pontuação será a nota obtida na prova objetiva, podendo alcançar no máximo 100 pontos.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

- para o emprego público de Assistente Social, Enfermeiro, Médico - especialidade em Clínica Médica e Médico - especialidade em Psiquiatria:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- para o emprego público de Técnico de Segurança do Trabalho:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Informática;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

- Auxiliar de Enfermagem:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;

d) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados), por emprego público e cidade, conforme o caso.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição - ANEXO VI - MODELO DE RECURSO, este deverá ser protocolado, pessoalmente ou por meio de um procurador, no Setor de Protocolo e Expedição da Reitoria, sito a Rua Quirino de Andrade, 215, Térreo, Centro - São Paulo.

2.1. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac- símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

2.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, oficialmente na data prevista de 29/05/2009, exclusivamente, no endereço eletrônico www.unesp.br/concursos/serv_tec_ad.

2.3. No caso de deferimento do recurso interposto dentro das especificações, previstas neste item, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no item 3 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES. No caso de indeferimento, o candidato poderá inscreve-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contido neste edital.

3. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá atentar aos prazos estabelecidos nos Editais de divulgação junto a Imprensa Oficial do Estado.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no endereço eletrônico: www.unesp.br/concursos/serv_tec_ad.

4. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

5. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação será caracterizada até 05 dias úteis após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Reitoria da UNESP.

2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 2. do Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, as seguintes exigências:

a) ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego público, previstos na inscrição;

b) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

c) outros documentos que a Reitoria da UNESP julgar necessários.

3. O candidato que não atender à convocação no prazo de 05 dias úteis, contados da data da publicação, ou recusar a admissão, ou consultado e admitido deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará na completa ciência e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 2 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES .

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 06 (seis) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

5. Caberá ao Diretor da Divisão Técnica Administrativa da RUNESP a homologação deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

7. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

8. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Reitoria da Unesp, por meio dos telefones (11) 5627-0340 e (11) 5627-0332.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Divisão Técnica Administrativa da Reitoria da Unesp.

10. A Reitoria da UNESP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11. A Reitoria da UNESP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. A Reitoria da UNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no endereço eletrônico www.unesp.br/concursos/serv_tec_ad, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Reitoria da UNESP.

16. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Reitoria da UNESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito. (Despachos n° 537/2009-RUNESP, n° 682/2009-RUNESP e n° 684/2009-RUNESP) (Processo n° 1092/2009)

Informações

- Reitoria da UNESP - RUNESP
Rua Quirino de Andrade, 215 - 1° andar.
Seção de Desenvolvimento de Recurso Humanos
Horário: dias úteis - das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00.

São Paulo, 21 de Maio de 2009.

Jussara Arantes Antonio
Divisão Técnica Administrativa
Diretor

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar assistência social orientando indivíduos, famílias, comunidade e a própria Instituição sobre os direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional tais como: economia doméstica, desenvolvimento humano, alimentação e saúde, administração de recursos humanos.

Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos, desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar e executar atividades de enfermagem para prestar assistência ao paciente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, dentre outros; no seu campo de atuação. Prever e realizar ações, de acordo com os programas instituídos pela UNESP. Coordenar e auditar serviços de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialização. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos, desempenhar outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO (CLÍNICA MÉDICA E PSIQUIATRIA)

Atendimento médico em nível ambulatorial e hospitalar. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes. Estabelecer e emitir diagnósticos, prescrever medicamentos ou outras formas de tratamento e acompanhar os pacientes. Propor medidas de promoção e prevenção de saúde. Trabalhar conjuntamente com outros profissionais, coordenar programas e serviços de saúde, inclusive Saúde do Trabalhador e Qualidade de Vida. Realizar perícias, juntas, auditorias e sindicâncias médicas. Emitir laudos e pareceres técnicos. Prestar assessoria e supervisão a outros profissionais. Planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos na área da saúde. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar e participar da implementação política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentos; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desempenhar atividades auxiliares de enfermagem, em hospitais, clínicas, Centros de Convivência Infantil, ambulatoriais e em outras áreas de assistência médica da universidade. Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos:

Análise de Conjuntura: globalização da economia e processos de exclusão social; Questão Social e Serviço Social: demandas profissionais e as respostas dos assistentes sociais; Universidade pública e sua inserção sócio-política e cultural no desenvolvimento regional; A Organização da Assistência Social - Vigilância Social, Defesa Social e Institucional e Proteção Social; Interdisciplinaridade e I ntersetorial idade: pressuposto fundamental da intervenção profissional; novas exigências profissionais e estratégias coletivas de enfrentamento da questão social; O processo de trabalho dos Assistentes Sociais: relação Serviço Social - Instituição, a consolidação dos princípios norteadores do projeto ético-político profissional e a exigência do profissional crítico e propositivo; Dimensões sócio-educativas do trabalho profissional. O planejamento como estratégia de trabalho e o domínio instrumental. Histórico da implantação do conceito ampliado de saúde no Brasil. Implantação do SUS: Princípios e diretrizes. A constituição das políticas públicas contemporâneas como espaço sócio-histórico de ação do Serviço Social. Saúde mental e sociedade. Qualidade de vida, promoção da saúde, cidadania, condições de vida e trabalho.

ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos:

Fundamentos de Enfermagem: Introdução ao processo de enfermagem; Ministério da Saúde Portaria nº 233 de 06 de abril 1988; Ministério da Saúde Portaria nº 930 de 27 de agosto 1992; Ministério da Saúde Portaria nº 196 de 24 de junho 1983; Ministério da Saúde Lei nº 9431 de 06 de janeiro 1997; Ministério da Saúde Portaria nº 2626 de 12 de maio 1998; Prática de enfermagem; Processo de Enfermagem na Prática; A Enfermagem Planejada; Exame Clínico Enfermagem da NANDA. Definições e classificação 2007-2008; Progresso e diagnóstico em enfermagem; Fundamentos de Enfermagem; Semiologia e Semioética de enfermagem; Infecções hospitalares Prevenção e Controle; Procedimentos Especializados de Enfermagem; Cuidados com os medicamentos; Semiologia: anamnese e exame físico. Instrução normativa número 01/97, de 15 de maio de 1997. Regulamenta os conteúdos, instrumentos e fluxos do processo de habilitação de municípios, de estados e do distrito federal as condições de gestão criadas pela NOB SUS 01/96. Legislação Básica do SUS. Políticas públicas: justiça distributiva e inovação.

MÉDICO - ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA

Conhecimentos Específicos:

Doenças cardiovasculares. Doenças dermatológicas. Doenças do sistema digestório. Doenças hematológicas. Doenças imunológicas. Doenças infecto-contagiosas. Doenças metabólicas e do sistema endócrino. Doenças neurológicas. Doenças osteo-musculares. Doenças otorrino­laringológicas. Doenças psiquiátricas. Doenças pulmonares. Doenças renais. Doenças reumatológicas. Intoxicações exógenas.

MÉDICO - ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA

Conhecimentos Específicos:

Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenias e outros transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos; Transtornos da personalidade e de comportamento em adultos; Tratamento farmacológico e outras terapias biológicas; Psicoterapias individuais e grupais; Política e legislação em Saúde Mental no Brasil.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Noções de Informática:

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint XP: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Conhecimentos Específicos:

Acidente de trabalho: conceito técnico e legal; causas e conseqüências; taxa de freqüência e gravidade; estatísticas de acidentes; comunicação e registro do acidente. Legislação sobre segurança do trabalho: portaria 3.214/78 (Normas Regulamentadoras); portarias do Ministério do Trabalho e Emprego; normas técnicas específicas da ABNT; Normas do Corpo de Bombeiros; Legislação Ambiental estadual e federal; Análise de riscos e de acidentes: Conceitos de riscos e gerenciamento de riscos; Inspeções de segurança; Técnicas de análise de acidentes; Auditorias em Segurança; Gerenciamento da Segurança no Trabalho: Implementação de projeto de segurança no trabalho; Procedimentos para inspeções internas de segurança no trabalho; Organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Organização do SESMT; Gestão de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Individual (EPIs); Layout de riscos em ambientes de trabalho e Mapa de Riscos; Medidas de controle de riscos.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.0 e 2.0 graus. Sistema de equações do 1.0 grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos:

Técnicas em enfermagem passo a passo; Procedimentos Básicos de Enfermagem; Fundamentos de Enfermagem: Introdução ao processo de enfermagem; Prática de enfermagem; Enfermagem Prática; Fundamentos de Enfermagem; Semiologia e Semioética de enfermagem; Prevenção e Controle; Cuidados com os medicamentos; Manual de Socorro Básico de Emergência.

ANEXO III - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, MÉDICO - ESPECIALIDADE EM CLÍNICA MÉDICA, MÉDICO - ESPECIALIDADE EM PSIQUIATRIA,TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO e AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Receptividade e capacidade de assimilação

Raciocínio Lógico

Capacidade de abstração

Capacidade de análise crítica

Facilidade de concentração

Relacionamento interpessoal

Disposição para aprender e inovar

Facilidade de trabalhar cooperativamente em equipe

Capacidade de planejamento e organização

Flexibilidade de conduta

Dinamismo

Controle emocional e resistência á pressão

Agressividade adequadamente canalizada para a realização de tarefas

Fluência verbal e escrita

Capacidade de mediação de conflitos

Controle da ansiedade

Capacidade de ação pró-ativa

Capacidade de improvisação

Nível de produtividade

Estabilidade no desempenho

Capacidade de administração

Comportamento ético

Obs: O Perfil Profissiográfico será avaliado de acordo com a necessidade e especificidade da área de atuação.

ANEXO IV - FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 205/2009 - DA/PRAd

Emprego público para a qual está se inscrevendo

Nome do Emprego público / Cidade: ___________________________________________________________

Dados do Candidato

Nome Completo: __________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________ nº: __________________

Complemento: ______________________________ Bairro: ____________________ CEP: ______________

Cidade: ____________________ UF: _______ Telefone: (__) ___________ Celular: (__) ________________

e-mail: _________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: __________________ Local: ________________________ UF: ___________________

Nacionalidade: _______________________ Estado Civil: ____________ Nº de Filhos: ___________________

RG:_________________ CPF: __________ Nº Registro Conselho de Classe: __________________________

Grau de Escolaridade: ______________________ Ano de Conclusão: ________________________________

Faculdade/Escola/Curso: ____________________________________________________________________

Tipo de Deficiência: [_] Física [_] Auditiva [_] Visual [_] Mental [_] Múltipla [_] Não tem

Observe o Capítulo da Participação de Candidatos Portadores de Necessidades Especial no Edital de Abertura de Inscrições.

Declaração

[_] DECLARO, que estou ciente das informações constantes no Edital de Abertura de Inscrições; que as informações acima são verídicas; que possuo habilitação legal para o exercício da emprego público a que concorro e; qualquer alteração de endereço ou telefone deverá ser comunicada à Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria.

Data: ___________________________

Assinatura do Candidato: _______________________________

ANEXO V - REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À RUNESP

Eu, _________________________________________________, RG nº __________________, CPF nº ____________________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para a opção de (Emprego público/Cidade) ____________________________, nos termos da Lei nº 12.782, de 20-12-2007, publicada no DOE de 21-12-2007, e do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.

Nestes termos,
pede deferimento.

__________________________, _____ de ___________________ de 2009.

Assinatura do Candidato _______________________________

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________________, RG n°__________________, CPF n° ___________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e Edital DE Abertura de Inscrições do Concurso Público - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, que me encontro na condição de desempregado(a).

__________________________, _____ de ________________ de 2009.

Assinatura do Candidato _______________________________

ANEXO VI - MODELO DE RECURSO

Ao Diretor da Divisão Técnica Administrativa da RUNESP.

Nome: __________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: __________________________________________________________________________

Número do documento de identidade: __________________________________________________________

Concurso Público: _________________________________________________________________________

Emprego Público para o qual se inscreveu: ______________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento: _________________________________________________________________________

Embasamento: ___________________________________________________________________________

Local e Data: ________________________________ , ____/ _____/_____

Assinatura: __________________________________