Defensoria Pública do Estado - MS

Notícia:   25 vagas de Defensor Público Substituto para a Defensoria Pública - MS

DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL

EDITAL/CSDP Nº 001/2008

EDITAL DE CONCURSO

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, situada na Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, Campo Grande-MS, nos termos da Deliberação/CSDP n. 006, de 20 de agosto de 2008, da Lei Complementar Federal n. 80, de 12 de janeiro de 1994 e da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas inscrições do XV Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte Integrante deste Edital, para preenchimento, mediante admissão, do cargo de Defensor Público Substituto, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, sob a supervisão da comissão do concurso eleita pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.

I - DO CARGO

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante admissão, de 25 vagas para o cargo de Defensor Público Substituto.

2. O cargo, número de vagas, vencimento e escolaridade exigida são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Nº de Vagas

Vencimento (R$)

Escolaridade

Geral

PNE

Defensor Público Substituto

23

02

R$ 11.954,25

Bacharel em Direito

II - DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28.08.2008 às 16 horas de 26.09.08 (horário de Campo Grande), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo, adiante relacionados:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar com o CPF regularizado;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo (item 16 deste Capítulo);

f) não registrar antecedentes criminais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo, comprovada em avaliação médica.

4. O pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

Cargo

Valor (R$)

Defensor Público Substituto

200,00

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.5. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 72 horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (011) 3 874-6300, no dias úteis das 08 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelas Leis Estaduais n°. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, e n°. 2.887, de 21 de setembro de 2004, e Decreto n° 11.232, de 27 de maio de 2003.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da inscrição definitiva, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

8.1. Não deverá ser enviada à DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

10. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 28.08.2008 às 16 horas de 26.09.2008 - horário de Campo Grande);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) transmitir os dados da inscrição;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo, até a data-limite para encerramento das inscrições (26.09.2008).

11. Amparado pelas Leis n°. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, e n°. 2.887, de 21 de setembro de 2004, terá direito à isenção do valor da inscrição o candidato que comprovar:

a) se encontrar na data de 28.08.2008, na condição de desempregado e residir há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul; ou

b) se encontrar na data de 28.08.2008, na condição de carente e residir há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul; ou

c) ser doador voluntário de sangue (no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos).

12. O candidato que preencher as condições estabelecidas em um dos subitens "a", "b" e "c" do item anterior deste Capítulo, deverá obedecer ao que segue:

12.1. acessar, no período das 10 horas de 28.08.2008 às 23h59min de 22.09.2008 (horário de Campo Grande), o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

12.2. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados, imprimir requerimento;

12.3. encaminhar, por SEDEX, no período de 28.08.2008 a 22.09.2008, requerimento e a documentação comprobatória, adiante relacionada, conforme o caso, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062.

Item 11

Documentação comprobatória

Subitem "a" Condição de desempregado residente no Estado de Mato Grosso do Sul

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul.

OU

Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

E

Cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do Concurso Público.

OU

Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do Concurso Público.

Subitem "b" Condição de carente residente no Estado de Mato Grosso do Sul

. Declaração firmada pelo próprio candidato, no original, conforme modelo Anexo I, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

E

Cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data de publicação do Edital de abertura do Concurso Público.

OU

Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do Concurso Público.

Subitem "c" Condição de doador voluntário de sangue

Atestado(s) no original comprovando a doação, em papel timbrado, contendo a(s) data(s), assinatura e nome claro e completo do assinante.

12.4. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

12.5. O candidato deverá acompanhar a publicação no DOE e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

12.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação no DOE.

13. Às 16 horas (horário de Campo Grande) de 26.09.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

13.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

13.2. A Fundação VUNESP e a DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a sua realização e indicar, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, à análise e razoabilidade do solicitado.

16. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT .

17. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

18. Encerrado o período da inscrição preliminar, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar a relação dos requerentes com o respectivo número de inscrição.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

19. Somente os candidatos aprovados e classificados na prova preambular objetiva até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, mais os empatados na última nota considerada, deverão encaminhar o que segue:

a) cédula de identidade e CPF, em fotocópias autenticadas;

b) certidão de nascimento ou casamento, em fotocópia autenticada;

c) Diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado, em fotocópia autenticada;

d) duas fotografias iguais, recentes e coloridas, tamanho 3 x 4;

e) procuração, se for o caso, devendo o procurador apresentar documento de identidade;

f) prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, em fotocópia autenticada;

g) fotocópias autenticadas do título eleitoral e do comprovante de quitação com as suas obrigações eleitorais;

h)comprovação de prática forense, por prazo não inferior a três anos:

- como advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; ou

- como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado ou da Magistratura, mediante certidão da autoridade a que esteve diretamente subordinado; ou

- como estagiário da Defensoria Pública, mediante certidão da autoridade competente; ou

- pelo desempenho de função de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas, comprovadas mediante certidão fornecida pelo órgão competente.

i) certidão de que não sofreu penalidades no exercício das funções dos cargos ou atividades acima mencionadas;

j) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, dispensado este requisito para titulares das funções incompatíveis com a advocacia, cuja inscrição somente será exigida por ocasião da posse no cargo;

k) certidões negativas emitidas pelos Distribuidores Judiciais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar Federal das comarcas em que residiu nos últimos cinco anos, inclusive da Justiça Militar Estadual quando o candidato for Policial Militar;

l) declaração de seu domicílio nos últimos cinco anos, todos os empregos e atividades que exerceu ou exerce, lucrativos ou não, inclusive comerciais ou industriais, precisando local e época de exercício e mencionando-os, com os respectivos endereços.

20. O candidato deverá encaminhar VIA-SEDEX, para VUNESP - CONCURSO DP/MS, À RUA DONA GERMAINE BURCHARD, 515 - ÁGUA BRANCA - PERDIZES, SÃO PAULO - SP - CEP 05002-062, os documentos, item 19 deste Capítulo, relacionados em expediente dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado, até vinte dias após a publicação do resultado da prova escrita objetiva no Diário Oficial do Estado.

21. Publicado o resultado da prova escrita subjetiva, os candidatos aprovados terão o prazo de cinco dias para entregar, através de requerimento dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado, laudo médico acompanhado de exame neuropsiquiátrico atestando ter o candidato condições físicas e neuropsiquiátricas para o exercício das funções do cargo.

22. A não apresentação de quaisquer dos documentos, do laudo médico acompanhado do exame neuropsiquiátrico ou a desconformidade com as declarações exigidas no Regulamento do Concurso ou no presente Edital, importará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (28.08.2008 a 26.09.2008), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.2. Para efeito do prazo estipulado no item 2. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

3. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 2. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, e não terá o tempo adicional concedido.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de portadores de necessidades especiais.

5. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados na prova preambular objetiva serão convocados pela DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para perícia médica, a fim de verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das funções do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data de publicação no DOE do resultado do respectivo exame.

5.1. Independentemente do resultado da perícia médica, o candidato portador de necessidades especiais deverá atender à convocação para qualquer das etapas do Concurso Público, sendo considerado eliminado quando verificada qualquer ausência.

6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.1. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

6.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

6.3. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do Decreto 3.298/99.

8.1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

9. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aqueles que tiverem deficiência considerada incompatível com as atribuições das funções, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

10. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

1.1. Prova preambular objetiva, de caráter eliminatório e classificatório com duração de 05 horas e será composta de 100 questões de múltipla escolha, versando sobre:

a) Direito Civil;

b) Direito Processual Civil;

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Penal;

e) Direito Constitucional;

f) Direito Administrativo;

g) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública

h) Direito do Trabalho;

i) Direito Previdenciário;

j) Direitos Humanos.

1.2. Provas escritas subjetivas, totalizando 8, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em 2 (dois) dias e duas etapas, no período matutino sobre questões teóricas e outra, no período vespertino, sobre questões práticas, conforme segue:

 

Manhã

Tarde

1° dia

Prova Teórica - Direito Penal

01 peça processual

englobando: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional

Prova Teórica - Direito Processual Penal

Prova Teórica - Direito Constitucional

2° dia

Prova Teórica - Direito Civil

01 peça processual

englobando: Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo

Prova Teórica - Direito Processual Civil

Prova Teórica - Direito Administrativo

1.3. Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, que versará sobre Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

1.4. As provas versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Campo Grande, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 3, deste Capítulo, não fará a prova sendo considerado ausente e eliminado no Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

9. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas preambular objetiva e escritas subjetivas, e tão somente nesses casos, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

9.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. Durante a prova preambular objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data e horários diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 3 deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VI - DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA

1. A prova preambular objetiva tem data prevista para sua realização em 09.11.2008

2. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

3. A confirmação da data e informações sobre horário e local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato poderá ainda:

- consultar o site www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo DISQUE VUNESP para verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

5.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.

7. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

7.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

7.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

7.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

7.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA PREAMBULAR OBJETIVA

1. A prova preambular objetiva será avaliada na escala de 0 a 10 pontos.

2. A nota da prova preambular objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 10) / Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

3. Será considerado classificado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a cinqüenta por cento das questões formuladas, em número correspondente a quatro vezes o número de cargos de Defensor Público Substituto; ultrapassando-se tal limite apenas para inclusão de candidatos empatados em último lugar da classificação.

4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS

1. As provas escritas subjetivas serão aplicadas em época posterior a ser divulgada oportunamente, para os 100 (cem) candidatos mais bem habilitados na prova preambular objetiva mais os empatados na última colocação.

2. Para a realização da prova, o candidato receberá o Caderno pré-identificado e deverá conferir se estão corretos seu nome, número de documento e assinar na capa, no local reservado.

3. Nas provas escritas subjetivas, será facultada somente a consulta à legislação não comentada e sem qualquer anotação de caráter pessoal, não sendo considerados textos anotados a simples remissão a outros textos legais, a Exposição de Motivos e as Súmulas de jurisprudência predominante nos tribunais.

4. O candidato não deverá assinar em qualquer outro local que não seja na capa do caderno, em local específico, pois isso a identificará e conseqüentemente as anulará.

5. As provas deverão ser feitas com caneta de tinta azul ou preta.

6. As provas deverão ser feitas em letra legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato.

7. Os rascunhos não serão considerados.

7.1. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

8. Em hipótese alguma, haverá substituição do material entregue, por erro do candidato.

9. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição definitiva.

10. O candidato somente poderá deixar o local das provas depois de transcorrido o tempo de 50% de duração da prova, não podendo levar qualquer tipo de material de aplicação.

11. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno, completo, ao fiscal da sala.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS

1. As provas escritas subjetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.1. Para avaliação, 70% (setenta por cento) da nota corresponderão ao nível de conhecimentos da matéria e 30% (trinta por cento) à técnica de redação, exposição e à correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância dos aspectos abordados e a estrutura do texto (organização lógico- seqüencial das idéias, coerência e coesão entre os elementos do discurso, correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa).

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos cada uma das provas escritas subjetivas.

1.3. O candidato não habilitado na provas escritas subjetivas será eliminado do Concurso.

X - DA PROVA ORAL

1. Às provas orais será admitido o candidato que obtiver média global igual ou superior a cinco nas provas escritas e apresentar o laudo médico e exame neuropsiquiátrico previstos no § 2º do art. 18, desta Deliberação.

2. A prova oral versará sobre Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, observados os pontos do programa, sorteados com 24 horas de antecedência, vedada qualquer tipo de consulta.

3. No prazo de 48 horas da realização da argüição oral, o candidato será submetido, pelo prazo máximo de trinta minutos, à prova de tribuna, que versará sobre processo crime de competência do Tribunal do Júri, sorteado entre os candidatos, e que lhe será entregue com 24 horas de antecedência pela Comissão de Concurso, mediante protocolo, sendo permitida a livre consulta.

4. As notas da argüição oral e da prova de tribuna serão lançadas em papeletas individuais, contendo o nome e o número de inscrição do candidato, a nota atribuída pelos examinadores, a média aritmética e as rubricas dos membros da Comissão de Concurso.

3. Será considerado habilitado nas provas orais o candidato que obtiver em cada disciplina e na prova de tribuna nota igual ou superior a cinco, alcançada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4. O candidato não habilitado nas provas orais subjetivas serão eliminado do Concurso.

XI - DO CONCURSO DE TÍTULOS

1. Encerrado o julgamento do Concurso de Provas, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados e fixará o prazo de cinco dias, contados da publicação, para apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos, através de fotocópias autenticadas, que conterão critério exclusivamente classificatório.

1.1. Os títulos serão avaliados de zero a um na escala decimal.

2. Serão considerados títulos, com os respectivos valores:

a) aprovação em concurso da Defensoria Pública: 0,6 (seis décimos) de ponto;

b) aprovação em concurso da Magistratura, do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado: 0,3 (três décimos) de ponto;

c) exercício das funções do cargo da carreira da Defensoria Pública, da Magistratura, do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado: 0,1 (um décimo) de ponto para cada ano completo de exercício, até o máximo de dez anos;

d) exercício de funções jurídicas para o qual se exija ser bacharel em direito e aprovação em concurso público: 0,1 (um décimo) de ponto para cada ano completo de exercício, até o máximo de cinco anos;

e) título de Doutor na área jurídica: um ponto;

f) título de Mestre na área jurídica: 0,6 (seis décimos) de ponto;

g) título de especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 horas: 0,3 (três décimos) de ponto, até o máximo de dois títulos;

h) conclusão de curso superior diverso da área jurídica: 0,2 (dois décimos) de ponto, até o máximo de dois títulos;

i) publicação de obras jurídicas, com o mínimo de cem páginas: 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada uma, até o máximo de duas obras;

j) exercício de estágio na Defensoria Pública: 0,1 (um décimo) de ponto para cada ano de exercício, até o máximo de dois anos;

k) certificado de conclusão e aproveitamento de curso ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - CEADEP: 0,2 (dois décimos) de ponto.

2.1. A soma dos pontos válidos não poderá exceder, em qualquer hipótese, o total de dois pontos.

XII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. 1.2. A pontuação final do candidato será obtida pela fórmula:

(MÉDIA DAS PROVAS ESCRITAS SUBJETIVAS + MÉDIA DAS PROVAS ORAIS) / 2 + PONTOS DOS TÍTULOS = PONTUAÇÃO FINAL

XIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência, para nomeação, sucessivamente, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) tiver maior nota nas provas escritas subjetivas;

c) tiver maior nota nas provas orais;

d) tiver maior nota na prova escrita objetiva preambular;

e) tiver maior número de pontos no concurso de títulos;

f) tiver maior tempo de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul.

3. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, precedido de comunicação aos candidatos, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com três dias de antecedência.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

XIV - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, o gabarito, resultado das diversas etapas do Concurso Público e classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova preambular objetiva.

2.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

2.4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no DOE.

3. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

4. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XV - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

2. Finda a fase recursal, o Conselho Superior da Defensoria Pública homologará o Concurso e fará a indicação dos aprovados ao Defensor Público-Geral do Estado, para nomeação, pela ordem de classificação, nos cargos oferecidos neste edital.

2.1. A designação dos Defensores Públicos Substitutos para os órgãos de atuação será feita por ato do Defensor Público-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso terá validade por dois anos, a contar de sua homologação.

1.1. O prazo de validade do Concurso poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da administração, por ato do Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

2. Os prazos previstos no presente Regulamento fluem a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do ato.

3. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação das provas neste Concurso Público.

4. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da DEFENSORIA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

5. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a data de realização da prova oral, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame à DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

6. A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de objetos e documentos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

7. A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8. A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Campo Grande.

11. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

13. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Campo Grande, 20 de agosto de 2008.

EDNA REGINA B. NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Presidente do CSDP.

ELIAS CESAR KESROUANI
Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado

HELITA BARBOSA S. L. FONTÃO
Segunda Subdefensora-Pública-Geral do Estado

DARCY TERRA FERNANDES
Corregedora-Geral, em exercício

FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
Conselheiro

ALMIR SILVA PAIXÃO
Conselheiro

FRANCISCO CIRO MARTINS
Conselheiro

JORGE ANTONIO SIUFI
Representante OAB/MS

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

O candidato abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.557, de 13/12/2002, e Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, aberto pelo Edital nº __________________________ para o cargo de Defensor Público Substituto.

1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO

Nome:

Filiação:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

Quantidade de pessoas que residem com o candidato:

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

NOME

FONTE PAGADORA

PARENTESCO

SALÁRIO MENSAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARENTESCO: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos, etc.

DOCUMENTOS ANEXADOS AO PRESENTE REQUERIMENTO:

_________ cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

_________ cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público,

_________ título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado,

_________ cópia autenticada de uma conta de cobrança de serviços públicos (luz, água ou telefone),

_________ comprovante de vínculo empregatício, que conte setecentos e trinta dias ou mais.

O candidato declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público.

Em, ___ de ____________________ de ______

Assinatura do Candidato _________________________

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CIVIL

I

Da Norma Jurídica. Da vigência, da interpretação e da aplicação da lei. Conflito de leis no tempo e no espaço.

II

Das pessoas naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade; Da ausência.

III

Do domicílio.

IV

Das diferentes classes de bens: Dos bens considerados em si mesmos; Dos bens reciprocamente considerados; Dos bens públicos.

V

Do negócio jurídico: Disposições gerais; Da representação; Da condição, do termo e do encargo; Dos defeitos do negócio jurídico; Da invalidade do negócio jurídico.

VI

Dos atos jurídicos lícitos.

VII

Dos atos ilícitos.

VIII

Da prescrição e da decadência.

IX

Das modalidades das obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer; Das obrigações alternativas; Das obrigações divisíveis e indivisíveis; Das obrigações solidárias.

X

Da transmissão das obrigações: Da cessão de crédito; Da assunção de dívida.

XI

Do adimplemento e extinção das obrigações: Do pagamento; Do pagamento em consignação; Do pagamento com sub-rogação; Da imputação do pagamento; Da dação em pagamento; Da novação; Da compensação; Da confusão; Da remissão das dívidas.

XII

Do inadimplemento das obrigações: Disposições gerais; Da mora; Das perdas e danos; Dos juros legais; Da cláusula penal; Das arras ou sinal.

XIII

Dos contratos em geral: Disposições gerais; Da extinção do contrato.

XIV

Das várias espécies de contrato: Da compra e venda; Da troca ou permuta; Do contrato estimatório; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da empreitada; Do depósito; Do mandato; Da comissão; Da agência e distribuição; Da corretagem; Do transporte; Do seguro; Da constituição de renda; Do jogo e da aposta; Da fiança; Da transação; Do compromisso.

XV

Dos atos unilaterais: Da promessa de recompensa; Da gestão de negócios; Do pagamento indevido; Do enriquecimento sem causa.

XVI

Dos títulos de crédito: Disposições gerais; Do título ao portador; Do título à ordem, Do título nominativo.

XVII

Da responsabilidade civil: Da obrigação de indenizar; Da indenização.

XVII

Das Preferências e Privilégios creditórios.

XVIII

Do Direito de Empresa

XIX

Da posse: Da posse e sua classificação; Da aquisição da posse, Dos efeitos da posse, Da perda da posse.

XX

Dos direitos reais: Disposições gerais.

XXI

Da propriedade: Da propriedade em geral; Da aquisição da propriedade imóvel; Da aquisição da propriedade móvel Da perda da propriedade; Do usucapião; Dos direitos de vizinhança; Do condomínio geral; Do condomínio edilício; Da propriedade resolúvel; Da propriedade fiduciária.

XXII

Da superfície.

XXIII

Das servidões: Da constituição das servidões; Do exercício das servidões; Da extinção das servidões.

XXIV

Do usufruto: Disposições gerais; Dos direitos do usufrutuário; Dos deveres do usufrutuário; Da extinção do usufruto.

XXV

Do uso.

XXVI

Da habitação.

XXVII

Do direito do promitente comprador.

XXVIII

Do penhor da hipoteca e da anticrese: Disposições gerais; Do penhor; Da hipoteca; Da anticrese; Da alienação fiduciária.

XXIX

Do direito de família: Do casamento; Das relações de parentesco.

XXX

Do direito patrimonial: Do regime de bens entre os cônjuges; Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; Dos alimentos; Do bem de família.

XXXI

Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal.

XXXII

Da união estável.

XXXIII

Da tutela e da curatela: Da tutela; Da curatela.

XXXIV

Da sucessão em geral: Disposições gerais; Da herança e de sua administração; Da vocação hereditária; Da aceitação e renúncia da herança; Dos excluídos da sucessão; Da herança jacente; Da petição de herança.

XXXV

Da sucessão legítima: Da ordem da vocação hereditária; Dos herdeiros necessários; Do direito de representação.

XXXVI

Da sucessão testamentária: Do testamento em geral; Da capacidade de testar; Das formas ordinárias do testamento; Dos codicilos; Dos testamentos especiais; Das disposições testamentárias; Dos legados; Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários; Das substituições; Da deserdação; Da redução das disposições testamentárias; Da revogação do testamento; Do rompimento do testamento; Do testamenteiro.

XXXVII

Do inventário e da partilha: Do inventário; Do sonegado; Do pagamento das dívidas; Da colação; Da partilha; Da garantia dos quinhões hereditários; Da anulação da partilha.

XXXVIII

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA.)

XXXIX

Investigação de paternidade.

XL

Dos registros públicos.

XLI

Da proteção do consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I

Da jurisdição e da ação.

II

Das partes e dos procuradores: Da capacidade processual; Dos deveres das partes dos seus procuradores; Dos procuradores; Da substituição das partes e dos procuradores; Do litisconsórcio e da assistência; Da intervenção de terceiros; Do curador à lide.

III

Dos órgãos judiciários. Da competência.

IV

Dos atos processuais: Da forma dos atos processuais; Do tempo e do lugar dos atos processuais; Dos prazos; Das comunicações dos atos; Das nulidades; De outros atos processuais; Do valor da causa.

V

Da formação, da suspensão e da extinção do processo.

VI

Do processo e do procedimento: Da tutela antecipada; Do procedimento ordinário; Do procedimento sumário.

VII

Do procedimento ordinário: Da petição inicial; Da resposta do réu; Da contestação, Das exceções e Da reconvenção; Da revelia; Das providências preliminares; Do julgamento conforme o estado do processo; Das provas; Da audiência; Da sentença. Da coisa julgada. Da liquidação de sentença. Do cumprimento de sentença.

VIII

Do processo nos tribunais: Da ação rescisória.

IX

Dos recursos: Das condições de admissibilidade; Da apelação; Do agravo; Dos Embargos Infringentes; Dos Embargos de Declaração; Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial; Do Recurso Ordinário; Do Prequestionamento. Da súmula vinculante.

X

Da execução em geral: Das partes; Da competência: Dos requisitos necessários para realizar qualquer execução; Título Executivo. Da responsabilidade patrimonial.

XI

Das diversas espécies de execução: Das disposições gerais; Da execução para a entrega de coisa; Da execução das obrigações de fazer e não fazer; Da execução por quantia certa contra devedor solvente; Da execução contra a Fazenda Pública; Da execução de prestação alimentícia.

XII

Dos embargos do devedor: Das disposições gerais; Dos embargos à execução fundada em sentença; Dos embargos à execução fundada em títulos extrajudicial; Dos embargos à arrematação e à adjudicação; Dos embargos na execução por carta.

XIII

Exceção de pré-executividade.

XIV

Das medidas cautelares: Das disposições gerais; Dos procedimentos cautelares específicos.

XV

Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: Da ação de consignação em pagamento; Da ação de depósito; Da ação de anulação e substituição de títulos ao portador; Da ação de prestação de contas; Das ações possessórias; Da ação de nunciação de obra nova; Da ação de usucapião de terras particulares; Da ação de divisão e da demarcação de terras particulares; Do inventário e da partilha; Dos embargos de terceiro; Da habitação; Da restauração de autos; Das vendas a crédito com reserva de domínio; Do juízo arbitral; Da ação monitória.

XVI

Dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária: Das disposições gerais; Das alienações judiciais; Da separação consensual; Dos testamentos e codicilos; Da herança jacente; Dos bens dos ausentes; Das coisas vagas; Da curatela dos interditos; Das disposições comuns à tutela e à curatela; Da organização e da fiscalização das fundações; Da especialização da hipoteca legal.

XVII

Do procedimento nos juizados especiais cíveis.

XVIII

Mandado de Segurança; Ação Popular; Mandado de Injunção; Habeas Data e Ação Civil Pública.

XIX

Do bem de família.

XX

Execução fiscal.

DIREITO PENAL

I

As fontes do Direito Penal.

II

Da interpretação da lei penal. Do concurso de normas.

III

Da aplicação da lei penal.

IV

Do crime.

V

Da imputabilidade penal.

VI

Do concurso de pessoas.

VII

Das penas e das medidas de segurança.

VIII

Da ação penal.

IX

Da extinção da punibilidade.

X

Dos crimes contra a pessoa.

XI

Dos crimes contra o patrimônio.

XII

Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.

XIII

Dos crimes contra os costumes.

XIV

Dos crimes contra a família.

XV

Dos crimes contra a incolumidade pública.

XVI

Dos crimes contra a paz pública.

XVII

Dos crimes contra a fé pública.

XVIII

Dos crimes contra a administração pública.

XIX

Das infrações penais de menor potencial ofensivo.

XX

Da Lei de Drogas.

XXI

Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

XXII

Corrupção de menores.

XXIII

Dos crimes hediondos e assemelhados.

XXIV

Dos crimes ambientais.

XXV

Do Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

XXVI

Do Abuso de Autoridade.

XXVII

Das infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

XXVIII

Dos Crimes de Preconceito.

XXIX

Dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

XXX

Normas penais, princípios e crimes contra os índios.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

I

Dos princípios. Princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.

II

Do inquérito policial.

III

Da ação penal e civil.

IV

Da competência.

V

Das questões e processos incidentes.

VI

Da prova: das disposições gerais, do exame do corpo de delito e das perícias em geral, do interrogatório do acusado, da confissão, das perguntas ao ofendido.

VII

Da prova: das testemunhas, do reconhecimento de pessoas e coisas, da acareação, dos documentos, dos indícios, da busca e da apreensão.

VIII

Do juiz, do Ministério Público e do acusado. Defensor e defesa. Do Assistente.

IX

Da prisão e da liberdade provisória.

X

Das citações e intimações.

XI

Da sentença.

XII

Do procedimento comum. Do procedimento nos crimes da competência do júri.

XIII

Dos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Penal. Do procedimento nos Juizados Especiais Criminais.

XIV

Das nulidades.

XV

Dos recursos. Das disposições gerais. Do recurso em sentido estrito. Da apelação. Do pré­questionamento.

XVI

Dos recursos. Dos embargos. Da carta testemunhável. Do agravo em execução penal. Da correição parcial.

XVII

Da revisão criminal. Do habeas corpus. Do mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal.

XVIII

Da execução penal: do objeto e da aplicação da lei de execução penal, do condenado e do internado, dos órgãos da execução penal, dos estabelecimentos penais.

XIX

Da execução penal: da execução das penas em espécie, da execução provisória da pena, da execução das medidas de segurança, dos incidentes de execução, do procedimento judicial, das disposições finais e transitórias.

DIREITO CONSTITUCIONAL

I

Constituição: conceito, objeto, classificação e interpretação.

II

Do Poder Constituinte. Das limitações ao poder de reforma constitucional.

III

Dos princípios, direitos e garantias fundamentais.

IV

Da organização política e administrativa do Estado.

V

Da organização dos Poderes.

VI

Da defesa do Estado e das instituições democráticas.

VII

Da tributação e do orçamento.

VIII

Do controle de constitucionalidade.

IX

Da ordem econômica, financeira e social.

X

Das disposições constitucionais gerais.

XI

Das disposições transitórias.

DIREITOS HUMANOS

I

Conceito, evolução histórica e marcos jurídicos fundamentais.

II

Direito Internacional dos Direitos Humanos - Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

III

Estrutura normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

IV

Princípios Fundamentais na Constituição Federal de 1988.

V

Direitos Humanos e grupos sociais vulneráveis.

VI

Defensoria Pública - Investigação de violação dos Direitos Humanos e proteção devida.

DIREITO ADMINISTRATIVO

I

Princípios da Administração Pública.

II

Regime jurídico-administrativo.

III

Organização Administrativa.

IV

Servidores Públicos.

V

Serviços Públicos.

VI

Atos administrativos.

VII

Poderes e Deveres da Administração Pública.

VIII

Bens Públicos.

IX

Limitações ao Direito de Propriedade.

X

Desapropriação.

XI

Contratos Administrativos.

XII

Licitações.

XIII

Ações constitucionais.

XIV

Processo administrativo.

XV

Controle da Administração Pública.

XVI

Responsabilidade da Administração Pública.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

I

Histórico da Defensoria Pública, como instituição jurídico-política do Estado de Mato Grosso do Sul.

II

A Assistência Jurídica, como direito, nas Constituições Federais.

III

A Defensoria Pública nas Constituições Federal e Estadual.

IV

Lei Complementar Federal n. 80, de 12.01.94.

V

A organização da Defensoria Pública no Estado de Mato Grosso do Sul. Lei Complementar n. 111, de 17/10/2005.

VI

Lei n. 1.060, de 05.02.50, e alterações posteriores.

VII

A Defensoria Pública como Instituição do Estado.

VIII

A Assistência Judiciária; A Assistência Jurídica integral e gratuita e Justiça Gratuita: Distinções.

IX

A Defensoria Pública na defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos.

X

Atribuições, deveres, proibições, impedimentos e suspeições dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

XI

Garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

XII

O Defensor Público e a representação, em juízo, do assistido.

XIII

O Defensor Público e a curadoria especial.

XIV

O Defensor Público e a utilização plena dos instrumentos de defesa.

XV

O Defensor Público e a sua atuação contra o Estado na defesa dos interesses do assistido.

XVI

O Defensor Público como Agente Político do Estado.

XVII

Da impugnação à gratuidade da Justiça.

DIREITO DO TRABALHO

I

Das normas gerais da tutela do trabalho.

II

Princípios do Direito do Trabalho.

III

Competência da Justiça do Trabalho.

IV

Prescrição e decadência do Direito do Trabalho.

V

Relação de trabalho e emprego.

VI

Da duração do trabalho.

VII

Dos salários.

VIII

Das férias anuais.

IX

Da segurança e da medicina do trabalho.

X

Da proteção do trabalho da mulher e do menor.

XI

Do contrato individual de trabalho e da rescisão contratual.

XII

Do processo judiciário do trabalho. Dos recursos.

XIII

Dos empregados domésticos.

XIV

Do empregado rural.

XV

Da responsabilidade do empregado pelos danos decorrentes de acidente de trabalho.

XVI

Da estabilidade.

XVII

Do rito sumaríssimo.

XVIII

Do contrato temporário de trabalho.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

I

Do segurado e dos dependentes. Da inscrição.

II

Da carência e acumulação de benefícios.

III

Do auxílio doença, da aposentadoria por invalidez, da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de serviço.

IV

Do abono de permanência no serviço.

V

Da aposentadoria especial.

VI

Do auxílio natalidade, do auxílio reclusão, do auxílio funeral, do salário família, do salário desemprego.

VII

Da contribuição previdenciária.

VIII

Da prescrição.

IX

Da Decadência.

X

Da pensão.

XI

Da contagem recíproca de tempo de serviço.

XII

Dos benefícios em condições especiais.

XIII

Do auxílio doença por acidente de trabalho.

XIV

Do auxílio acidente.

XV

Da administração.

XVI

Da assistência social.

XVII

Benefício de prestação continuada - LOAS.