Prefeitura de Pacajá - PA

Notícia:   245 vagas de até R$ 2.000,00 na Prefeitura de Pacajá - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ

ESTADO DO PARÁ

EDITAL Nº 001, DO CONCURSO PÚBLICO DE 08 DE MARÇO DE 2010 - EDITAL DE ABERTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJÁ NO ESTADO DO PARÁ TORNA PÚBLICO O CONCURSO PÚBLICO PARA A INVESTIDURA DE CARGOS E FUNÇÕES SEGUNDO OS PRINCÍPIOS GERAIS E ESPECÍFICOS MEDIANTE A VALORAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PRESTIGIANDO OS SEGUINTES CARGOS: TÉCNICO PEDAGÓGICO; PSICÓLOGO; NUTRICIONISTA; ENFERMEIRO; PEDAGOGIA – HABILITAÇÃO 1ª À 4ª SÉRIES; ENSINO MÉDIO - MAGISTÉRIO 1ª À 4ª SÉRIES; LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA; LICENCIATURA PLENA EM LETRAS – INGLÊS; LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA; LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA; LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA; LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA; LICENCIATURA PLENA EM FILOSOFIA; LICENCIATURA PLENA EM SOCIOLOGIA; LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E LICENCIATURA PLENA EM ARTES. EM ESPECIAL A OBSERVÂNCIA DA IGUALDADE, LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, QUE PERMITE AOS INTERESSADOS PARTICIPAR DA SELEÇÃO EM IGUAIS CONDIÇÕES, DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ARTIGO 37, INCISOS I E II QUE REGULAMENTA O EMPREGO PÚBLICO.

ESPECIFICAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS

1.1 VAGAS

CARGO ESPECÍFICO

Nº VAGAS DISPONÍVEIS

CADASTRO RESERVA

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

01

TÉCNICO PEDAGÓGICO TOM TP

LOCAL

VILA ARATAÚ

01

01

GRADUAÇÃO SUPERIOR PEDAGOGIA

R$ 900,00

02

TÉCNICO PEDAGÓGICO TOM TP

LOCAL

VILA NAZARÉ

01

01

GRADUAÇÃO SUPERIOR PEDAGOGIA

R$ 900,00

03

TÉCNICO PEDAGÓGICO TOM TP

LOCAL:

VILA BOM JARDIM

01

01

GRADUAÇÃO SUPERIOR PEDAGOGIA

R$ 900,00

04

PSICÓLOGO

ZONA URBANA

01

00

GRADUAÇÃO SUPERIOR SOCIOLOGIA REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

R$ 1.500,00

05

NUTRICIONISTA

ZONA URBANA

01

00

GRADUAÇÃO SUPERIOR - NUTRIÇÃO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

R$ 1.500,00

06

ENFERMEIRO

ZONA URBANA

02

00

GRADUAÇÃO SUPERIOR- ENFERMAGEM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

R$ 2.000,00

07

ENFERMEIRO

VILA NAZARÉ

01

00

GRADUAÇÃO SUPERIOR- ENFERMAGEM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

R$ 2.000,00

08

ENFERMEIRO

VILA BOM JARDIM

01

00

GRADUAÇÃO SUPERIOR- ENFERMAGEM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

R$ 2.000,00

09

ENFERMEIRO

VILA ARATAÚ

01

00

GRADUAÇÃO SUPERIOR- ENFERMAGEM REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE

R$ 2.000,00

10

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I ZONA RURAL

120

20

ENSINO MÉDIO COMPLETO : MAGISTÉRIO HABILITAÇÃO EM 1ª À 4ª SÉRIES

R$ 510,00

11

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II ZONA RURAL

25

05

GRADUAÇÃO SUPERIOR - PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM 1ª Á 4ª SÉRIES

R$ 510,00

12

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

05

02

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA

R$ 510,00

13

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

04

04

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA

R$ 510,00

14

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

02

01

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

R$ 510,00

15

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

04

02

LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA

R$ 510,00

16

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

03

03

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

R$ 510,00

17

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

04

00

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

R$ 510,00

18

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

03

00

LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

R$ 510,00

19

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

02

00

LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA

R$ 510,00

20

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

04

01

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

R$ 510,00

21

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

03

01

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

R$ 510,00

22

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES ou 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

02

00

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

R$ 510,00

23

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

01

00

LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

R$ 510,00

24

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

01

01

LICENCIATURA PLENA EM FILOSOFIA

R$ 510,00

25

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

01

01

LICENCIATURA PLENA EM SOCIOLOGIA

R$ 510,00

26

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

02

00

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - INGLÊS

R$ 510,00

27

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

01

00

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - INGLÊS

R$ 510,00

28

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

01

00

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

R$ 510,00

29

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA RURAL

01

00

LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

R$ 510,00

30

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II 5ª/ 8ª SÉRIES OU 6º/ 9º ANO

ZONA URBANA

01

01

LICENCIATURA PLENA EM ARTES

R$ 510,00

TOTALIZAÇÃO: 245 VAGAS

Concurso visa ao provimento de cargos correspondentes ao número de vagas estabelecido no item 1.1.

1.1.1 Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso indicado no item 1.1, poderão ser convocados os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, às vagas ofertadas no cadastro de reserva.

1.1.2 Em atendimento às vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste concurso, conforme item 1.1, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos/funções, a ser aferida em perícia médica, quando dos exames médicos pré-admissionais.

1.1.3 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 5 % (cinco por cento) dessas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, observada a exigência contida no item anterior.

1.1.4 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

1.1 Atribuições:

1.1.1 TÉCNICO PEDAGÓGICO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.2 PSICÓLOGO - Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhar o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

1.1.3 NUTRICIONISTA - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar cardápio de merenda-escolar e hospitalar, bem como criar mecanismos de defesa alimentar da população em geral a critério de programas governamentais existentes. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas.

1.1.4 LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: letras - língua portuguesa, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.5 LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: História, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.6 LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: Matemática, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.7 LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: Geografia, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.8 LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: de ciências físicas e biológicas, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.9 LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: educação física, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.10 LICENCIATURA PLENA EM FILOSOFIA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: Filosofia, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.11 LICENCIATURA PLENA EM SOCIOLOGIA - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: sociologia, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.12 LICENCIATURA PLENA EM LETRAS - INGLÊS - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: inglês, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.13 LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: ciência da computação, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.14 LICENCIATURA PLENA EM ARTES - EDUC.BÁS.II - 5º/8ª SÉRIES OU 6º / 9º ANO - Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular: artes, de 5ª a 8ª série do ensino fundamental. Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

1.1.15 ENFERMEIRO - Prestar assistência a pacientes em hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade

1.1.16 PEDAGOGIA - Com Habilitação de 1ª á 4ª Séries - Ministrar aulas no ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, ensinar os alunos com técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal; exercer atividades de planejamento do ano letivo, discutir proposta da escola, participar da definição da proposta pedagógica, fixar metas, definir objetivos e cronogramas e selecionar conteúdos; preparar aulas, pesquisar e selecionar materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos e avaliar seu conhecimento, acompanhar o processo de desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e a qualidade de vida.

1.1.17 PEDAGOGIA - A incumbência de elaborar proposta pedagógica e ainda articular-se com a comunidade, aplicar as normas da gestão democrática que passam a ser definidas pelos sistemas de ensino, assegurar às unidades escolares graus progressivos de autonomia pedagógica na administração da gestão escolar, acompanhar a elaboração de projetos e definir a organização em séries, ciclos,

8 períodos semestrais, etc. e ainda as formas de avaliação, classificação e reclassificação de seus alunos mediante verificação de rendimento escolar

1.2 Jornada de Trabalho: De 20 (vinte) horas semanais podendo alcançar até 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva

1.3 Local de Trabalho: unidades administrativas pertencentes à estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pacajá/PA.

1.4 Validade do Concurso: este Concurso tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação do Edital.

2. INSCRIÇÕES

2.1 Disposições Gerais:

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.1.2 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo de acordo com o disposto no Anexo I.

2.1.3 As datas de provas serão as constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição indicadas para o candidato solicitar no site www.grupoeducar.net, após efetuar o pagamento do boleto bancário.

2.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.2 Condições para Inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.2.2 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.2.3 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.2.4 No site www.grupoeducar.net, preencher a inscrição virtual disponível.

2.2.5 Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto que estará disponível, de acordo com o cargo.

2.2.6 Após efetuar o pagamento, é necessário que o candidato acesse novamente o site www.grupoeducar.net e imprima seu comprovante de inscrição, pois o mesmo será indispensável para a realização da prova.

3 Período de Inscrição: Será efetuada no site www.grupoeducar.net, de caráter breve a ser publicado no Edital Anexo I - Inscrições do Concurso Público, com suas exigências por atribuições 1.1 de cargos / classes.

Taxa de Inscrição:

3.1 Nível Médio R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.2 Nível Superior R$ 60,00 (sessenta reais).

a) O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato.

b) O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

3.3 INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

a) Os Portadores de Necessidades Especiais - PNE's, assim entendidos aqueles que se enquadram nos dispositivos na Lei nº 7.853/89, de 02 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto Nº 3.298/99, têm assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

b) Do total de vagas oferecidas durante o prazo de validade desta seleção, 5% (cinco) por cento serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. concorrer às vagas reservadas deverão:

1. Declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

2. O candidato portador de deficiência, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Organização de Concurso - GRUPO EDUCAR (Rua Boaventura da Silva Nº 1641/B, Bairro: Nazaré, CEP: 66055-090), mencionando Seleção Externa - Prefeitura Municipal de Pacajá/PA. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3. Os candidatos quando convocados deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a categoria e o grau de comprometimento da função física ou mental de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

4. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

5. O candidato que for considerado inapto para o exercício do cargo na perícia médica, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será eliminado da Seleção Externa.

a) Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para realização dos exames admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho do Município de Pacajá/PA, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo nos termos da Lei.

b) No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio da ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador.

c) O candidato que não o fizer, não poderá alegar posteriormente essa condição de portador de deficiência para reivindicar as prerrogativas do Edital.

d) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital para o exame, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente.

e) A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item acima, e sujeita à apreciação e deliberação da organização do concurso - Grupo Educar, observada a legislação específica.

f) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida.

4 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 A aplicação das provas será restrita á área metropolitana do Município de Pacajá - PA, podendo, excepcionalmente, em datas, horários e locais a serem divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.grupoeducar.net e constantes NA FICHA DE INSCRIÇÃO.

4.2 Em nenhuma hipótese o candidato fará provas fora do horário ou espaço físico predeterminados

4.3 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao processo seletivo no estabelecimento durante a realização das provas.

4.4 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, do concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

4.5 O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade com fotografia, acompanhado preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.6 Os locais de aplicação das provas serão comunicados no site www.grupoeducar.net, durante os dias que antecederem a realização das provas.

4.7 Em caso do não recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição em até 02 (Dois) dias úteis antes da data programada para realização da prova, o candidato deverá entrar em contato com o Grupo Educar, pelo telefone (91) 3228-1526 ou pelo site www.grupoeducar.net.

4.8 É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo ao qual irá concorrer.

4.9 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização das provas.

4.10 Em caso de erros relativos ao cargo, o candidato deverá entrar em contato com a Grupo Educar, pelo telefone (91) 3228-1526 ou, pelo site www.grupoeducar.net.

4.11 A inscrição será indeferida se verificada qualquer irregularidade ou inexatidão de dados.

4.12 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento original oficial de identificação e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.13 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no estabelecimento de realização das provas, após o horário previsto para o início dessas.

4.14 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

4.15 A partir de sua identificação e instalação no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

4.16 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

4.17 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico, ressalvado o disposto no Edital.

4.18 Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados), serão identificados e colocados em local indicado pelos Fiscais de Sala e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

4.19 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados neste Edital, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

4.20 É vedado o ingresso em sala de prova de candidato portando arma.

4.21 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de decoro ético examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Organização do Concurso - Grupo Educar.

4.22 Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

4.23 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.24 Ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal da Sala seu caderno de provas juntamente com sua folha de respostas.

4.25 O candidato somente poderá deixar o local de prova 60min (sessenta minutos) após o início dessa.

5 PROVAS

5.1 Este concurso será composto por provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos.

5.2 As provas obedecerão às características especificadas nos programas definidos para cada disciplina, conforme disposto na Publicação de Edital Anexo II- Conteúdo Programático Item 10.8;

6 PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O total final de pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos auferidos nas provas objetivas de múltipla escolha e da prova de título.

6.2 Será considerado aprovado e classificado no concurso, apenas o candidato que, cumulativamente, tenha atendido às seguintes condições:

a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos possíveis em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas de múltipla escolha;

b) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos possíveis das provas objetivas de múltipla escolha, integrantes da 1ª Fase, observado o disposto no item 6.1;

c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na prova de título.

6.3 Na hipótese de empate, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

c) Maior pontuação na prova de títulos e

d) Tiver maior idade.

6.4 Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, todos os candidatos que não se enquadrem no disposto deste Edital;

6.5 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.

6.6 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em lista separada.

7 PROVA DE TÍTULOS

QUADRO I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

TÍTULOS/ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

LIMITE

COMPROVAÇÃO

Curso de Graduação em Licenciatura Plena, realizado em instituição autorizada.

02

01

Diploma ou certificado da instituição Superior com o respectivo Histórico Escolar.

Curso de aperfeiçoamento ou atualização em área da educação, realizados a partir de 1996, como profissional do magistério, com carga horária mínima de 60 horas.

02

01

Certificado de conclusão do curso, com a carga horária especificada e identificação do órgão que expediu.

Exercício de atividade profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública, em cargo/emprego na área específica a que concorre. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano

1,0 a cada 5 (cinco) anos

03

Certidão do poder público em papel timbrado, subscrita por autoridade competente, atestando o cargo/emprego exercido e período(início e fim).

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área a que concorre.

0,5

01

Certidão do poder público em papel timbrado, subscrita por autoridade de competente, atestando a aprovação, indicando o

cargo

 

QUADRO II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

TÍTULOS/ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

LIMITE

COMPROVAÇÃO

Curso de especialização em área da educação, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da legislação vigente.

02

01

Certificado de Conclusão de curso de especialização, com a caraga horária especificada.

Curso de aperfeiçoamento ou atualização em área da educação, realizados a partir de 1996, como profissional do magistério, com carga horária mínima de 60 horas.

02

01

Certificado de conclusão do curso, com a carga horária especificada e identificação do órgão que expediu.

Exercício de atividade profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública, em cargo/emprego na área específica a que concorre. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano

1,0 a cada 5 (cinco) anos

03

Certidão do poder público em papel timbrado, subscrita por autoridade competente, atestando o cargo/emprego exercido e período(início e fim).

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área a que concorre.

0,5

01

Certidão do poder público em papel timbrado, subscrita por autoridade de competente, atestando a aprovação, indicando o cargo

 

QUADRO III - TÉCNICO PEDAGÓGICO EM NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS/ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

LIMITE

COMPROVAÇÃO

Mestrado em área específica a que concorre

02

01

Diploma ou certidão da instituição superior com o respectivo histórico escolar

Doutorado em área específica a que concorre

03

01

Diploma ou certidão da instituição superior com o respectivo histórico escolar

Curso de Pós-Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da legislação vigente.

02

01

Certificado de Conclusão de curso,, com a carga horária especificada e identificação do órgão que o expediu

Exercício de atividade profissional, não cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na administração pública, em cargo/emprego na área específica a que concorre. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano

1,0 a cada
5(cinco) anos

03

Certidão do poder público em papel timbrado, subscrita por autoridade competente, atestando o cargo/emprego exercido e período(início e fim).

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área a que concorre.

0,5

01

Certidão do poder público em papel timbrado, subscrita por autoridade de competente, atestando a aprovação, indicando o cargo

8 RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados perante a organização do concurso - Grupo Educar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Município.

8.2 contra o gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha;

a) contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

b) contra o resultado da prova de título de classificação final.

8.3 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos.

8.4 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

8.5 Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.6 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado ou datilografado, em duas vias;

b) dentro do prazo estipulado;

c) em folhas separadas, para cada questão recorrida;

d) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial;

e) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, relativamente a cada questão;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, e a assinatura do candidato.

h) em envelope contendo externamente a identificação Edital Nº001/2010, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo pretendido.

8.7 O recurso deverá ser apresentado á organização do concurso por uma das seguintes formas:

a) via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a Organização de Concurso - GRUPO EDUCAR (Rua Boaventura da Silva Nº 1641/B, Bairro: Nazaré, CEP: 66055-090), mencionando Seleção Externa - Prefeitura Municipal de Pacajá/PA.

8.8 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados.

8.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9 NOMEAÇÃO /POSSE/ EXERCÍCIO

9.8 Entre cada 10 (dez) nomeações uma será para candidato portador de deficiência, até serem completadas as vagas a eles reservadas.

9.9 O candidato aprovado, classificado até o limite das vagas e nomeado no concurso de que trata este Edital, será empossado no cargo se atendidos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter concluído curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, até a data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, nos termos deste Edital;

g) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

h) apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse;

i) apresentar certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);

j) apresentar certidões negativas de antecedentes da Polícia Federal e do Estado onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

k) não ter sido demitido a bem do serviço público;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem solicitados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

9.10 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 8.9;

9.11 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais aplicáveis.

9.12 Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública, com classificação nas respectivas Unidades Municipais.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Edital será publicado no site: www.grupoeducar.net e no Órgão Oficial dos Poderes do Município de Pacajá/PA - uma vez em seu inteiro teor e duas vezes por extrato.

10.2 Caberá ao Prefeito Municipal de Pacajá/PA e ao Secretário de Educação do Município de Pacajá/PA homologar o resultado final deste concurso.

10.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

10.4 Durante o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado. comunicando eventuais alterações à organização do concurso.

10.5 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

10.6 A organização do concurso em vigor não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto do Edital.

10.7 Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.grupoeducar.net

10.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ANEXOS deste concurso público no site www.grupoeducar.net, referente à:

a) ANEXO I - INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO - site: www.grupoeducar.net;

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - site: www.grupoeducar.net;

c) ANEXO III - GABARITO E CLASSIFICADOS - site: www.grupoeducar.net;

d) ANEXO IV - PROVA DE TÍTULOS - site: www.grupoeducar.net;

e) ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO FINAL- site: www.grupoeducar.net.

10.9 Editais complementares relativos a este Concurso, poderão ser publicados pelo Grupo Educar, sob a orientação e solicitação expressa do Poder Público do Município de Pacajá, na esfera pública da Prefeitura Municipal de Pacajá/PA.

10.10 A Gestão do concurso Público é Coordenada,Organizada e Executada pelo Grupo Educar.

Maria das Graças de Araújo Lima
Diretora Geral

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - ANEXO I

INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PACAJÁ/PA

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente Edital - Anexo I será regido pelo Edital de Abertura N° 001 Concurso Público da Prefeitura de Pacajá/PA e será executado pelo Grupo Educar, neste termo a inscrição está direta e subentendida exclusivamente ao site: www.grupoeducar.net.

2 - DOS REQUISITOS

1ª Parte - O candidato deverá acessar o site: www.grupoeducar.net;

2ª Parte - Na área destinada a concursos deverá buscar o CONCURSO DA PREFEITURA DE PACAJÁ;

3ª Parte - Após a leitura do Edital - Anexo I, deverá preencher a Ficha de Inscrição On Line disponibilizada;

4ª Parte - Depois de preenchida a Ficha de Inscrição do Candidato, no sistema do site, será gerado o Boleto Bancário de Pagamento para Inscrição do Concurso;

5ª Parte - O Boleto Bancário de Inscrição do Concurso deverá ser impresso assim que o candidato confirmar sua inscrição, e em seguida, efetuado seu pagamento.

6ª Parte - Ao efetuar o pagamento do boleto bancário de inscrição do concurso, o candidato deverá necessariamente, acessar o site www.grupoeducar.net, a fim de imprimir sua CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO;

7ª Parte - A confirmação de inscrição é a homologação de plena viabilidade de conduta, a qual, autoriza o candidato a realizar as provas do concurso público.

8ª Parte - A confirmação de inscrição será apresentada no ato do ingresso à realização das provas, acompanhada de documento oficial com fotografia do candidato, a fim de legalizar o ato do objeto, para ser legalizado a conduta de realizar as provas do concurso público.

3 - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES

3.1 - Início de Inscrições: 22/03/2010;

3.2 - Término das Inscrições: 12/05/2010.

4 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições só poderão ser viabilizadas pelo site www.grupoeducar.net;

4.2 - O candidato deverá obedecer as etapas dos procedimentos de Inscrição;

4.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições que não obedecerem às condições previstas no Anexo I do Edital N°001 - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pacajá/PA.

4.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão do dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição via site www.grupoeducar.net;

4.5 - O candidato portador de deficiência física poderá concorrer em igual condições com os demais candidatos, de acordo com a previsão do Edital N° 001.

5 - PROVIMENTO DOS CARGOS

5.1 - Conforme o Edital N°001 do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pacajá/PA disponível no site www.grupoeducar.net, por ordem de cargos e atribuições ítem 1.1, especifica as vagas reservadas e as vagas de cadastro de reserva estabelecidas.

5.2 - A exigência é que o candidato observe o provimento adequado, pois não haverá devolução do investimento na inscrição, ainda que se verifique erro de preenchimento;

5.3 - O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, devendo para isso efetuar separadamente em todos os seus procedimentos;

5.4 - O procedimento de inscrição determina o cargo que o candidato realizará as provas;

5.5 - Posteriormente no Edital - Anexo II informará os horários deliberados para nível médio e nível superior.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A Inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital - Anexo I;

6.2 - O concurso público será realizado por número de vagas a serem providas e nomeadas;

6.3 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Grupo Educar, sob a orientação e solicitação expressa do Poder Público do Município de Pacajá, nas esferas públicas da Prefeitura Municipal de Pacajá/PA e a Secretaria Municipal de Educação de Pacajá/PA;

6.4 - A gestão geral do concurso público da Prefeitura Municipal de Pacajá/PA é coordenada, planejada e executada pelo Grupo Educar.

Maria das Graças de Araújo Lima
Diretora Geral