Prefeitura de Agrolândia - SC

Notícia:   24 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Agrolândia - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 013/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 013/2009, objetivando prover vagas de emprego público para a execução do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 067/2007 de 18 de dezembro de 2007.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Público será regido por este edital e destina-se a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS com fundamento na Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 067/2007 de 18 de dezembro de 2007.

2 - DO EMPREGO PÚBLICO

2.1 - Agente Comunitário de Saúde.

EMPREGO PÚBLICO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL R$

Agente Comunitário de Saúde

- Ensino Fundamental completo;
- Residir na Micro Área de interesse.

40 Horas

24*

462,16**

* as vagas para as Micro Áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24, são para preenchimento de cadastro de reserva.

** a remuneração do emprego público, jamais será menor que 1 (um) salário mínimo vigente a data da possível admissão.

2.1.1 - Descrição das Micro Áreas, conforme anexo V.

2.2 - As vagas especificadas na tabela serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Agrolândia.

2.3 - Ao efetuar a inscrição para uma das vagas acima relacionadas, o candidato deverá apresentar comprovante de que reside na localidade de interesse desde a publicação deste edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo para Emprego Público será feita através de publicação nos seguintes locais:

3.1 - Mural Público da Prefeitura Municipal de Agrolândia, Rua dos Pioneiros nº. 109, Centro.

3.2 - No endereço eletrônico: www.agrolandia.sc.gov.br.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Período, Horário e Local: As inscrições serão efetuadas na Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, sita na Rua Nereu Ramos, 107, Centro, Agrolândia - SC, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 29 de julho de 2009 a 21 de agosto de 2009.

4.1.1 - Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão recolher à conta nº 29-9, agência 5415-1, do Banco do Brasil, à título de taxa de inscrição o valor de R$ 5,00 (cinco reais), que se destinam a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas.

4.2 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

4.2.1 - É de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição:

4.2.1.1 - 02 (Duas) fotos 3X4 coloridas.

4.2.1.2 - Cópia legível dos seguintes documentos:

4.2.1.2.1 - da Carteira de Identidade;

4.2.1.2.2 - do comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição;

4.2.1.2.3 - do cadastro de pessoa física - CPF;

4.2.1.2.4 - do comprovante de residência atual nominal, ou declaração de residência com comprovante de residência do dono do imóvel;

4.2.1.2.5 - do título de eleitor com comprovante de ter votado na última eleição.

4.3 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento público ou particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Público. A procuração necessita ser lavrada em cartório, mas se particular deverá conter firma reconhecida.

4.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público, e publicação feita no Mural Público Municipal.

4.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº. 70.436/72.

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da posse e exercício.

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

e) Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

f) O valor da inscrição, uma vez paga, não será restituído.

g) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, se a inscrição já estiver homologada.

4.6 - A homologação das inscrições será feita no dia 24 de agosto de 2009 e divulgada através do Mural Municipal após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 10 deste Edital.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.

5.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, pessoalmente ou por meio de procurador, no ato da inscrição conforme o Anexo I do presente edital.

6 - DO REGIME JURÍDICO

6.1- Os habilitados nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social, aplicando-se a Lei Complementar Municipal nº. 067/2007 de 18 de dezembro de 2007.

7 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão admitidos para emprego público sob o regime regido pelo Decreto-lei nº. 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social previsto no artigo 201 da Constituição Federal e incluído no regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no artigo 7º, inciso III da Constituição Federal.

8 - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

8.1 - O Processo Seletivo Público nº 013/2009 será constituído de prova escrita composta por 20 (vinte), sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, questões de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo de caráter classificatório. Parágrafo Único: A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escola, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Conhecimentos Gerais

05

0,50

2,50

Conhecimentos Específicos

10

0,50

5,00

TOTAL

20

---

10,00

8.2 - A prova terá duração de 3 (três) horas, contadas a partir da autorização do Fiscal para início da mesma.

8.3 - Os programas das provas encontram-se no Anexo III deste Edital.

9 - DAS PROVAS

9.1 - As provas serão realizadas no dia 30 de Agosto de 2009 na sala de Reuniões da Secretaria de Saúde, Saneamento e Assistência Social, sita na Rua Nereu Ramos, 107, Centro, Agrolândia - SC, iniciando às 09h00min e encerrando às 12h00min. Parágrafo Único: A empresa responsável pela elaboração e aplicação das provas, nos termos do presente Edital, será a empresa EXATA.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita n CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1º Andar, Sala 105, Agrolândia/SC.

9.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

9.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identificação com foto.

9.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

9.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

9.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público.

9.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

9.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 9.9 deste Edital.

9.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

9.12 - Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

9.12.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público.

9.12.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

9.12.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Público.

9.12.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

9.12.5 - O candidato que não comparecer para realização da prova.

9.12.6 - Não assinar a Lista de Presença.

9.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos trinta minutos do seu início.

9.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

9.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências dos locais de aplicação da prova.

9.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

9.16.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

9.16.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo Fiscal na lista de presença assinada pelo candidato e na Ficha de Inscrição do candidato.

9.16.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo Público nº. 013/2009, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

9.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 03 (três) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

9.18 - A Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público nº. 013/2009 reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

9.19 - Ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público será divulgado de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.

10.2 - O candidato poderá interpor recurso contra:

10.2.1 - A inscrição não-homologada, que deverá ser apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura do Município de Agrolândia, Setor de Protocolo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação de homologação das inscrições.

10.2.2 - A formulação das questões e respectivos quesitos que deverá ser formulado pelo Candidato participante das provas e sendo obrigatório:

a) sua apresentação, durante o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente à aplicação da prova;

b) estar fundamentado; e

c) ser entregue em formulário específico, Anexo IV do presente Edital, datilografado ou digitado e protocolado na sede da Prefeitura do Município de Agrolândia, Setor de Protocolo. Não serão aceitos Recursos preenchidos a próprio punho (manuscrito).

10.2.3 - O Gabarito Provisório, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação do respectivo gabarito.

10.2.4 - Os pontos obtidos na prova escrita e classificação final. O recurso interposto pelo Candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura do Município de Agrolândia, Setor de Protocolo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação do respectivo resultado.

10.3 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 10.2, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

10.4 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10.5 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Público, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

11- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A prova será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

11.2 - Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

11.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

11.4 - A classificação no Processo Seletivo Público, gera para o candidato apenas expectativas de direito à nomeação para o Emprego Público.

11.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) o mais idoso (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único);

b) maior número de acertos na prova especifica do cargo;

c) maior número de acertos na prova de português;

d) maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

e) sorteio público.

13 - DO INGRESSO

13.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com os itens 11 e 12 deste Edital.

13.2 - O Candidato a ser investido no emprego público deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir relacionados:

a) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse e exercício.

b) Residir na área da comunidade em que atuar.

c) Haver concluído o ensino fundamental.

d) O aprovado, após nomeado, para o exercício da atividade, deverá concluir com aproveitamento, curso de formação de Agente Comunitário de Saúde a ser viabilizado pelo Governo do Município de Agrolândia ou por outras esferas do Sistema Único de Saúde - SUS.

e) Declaração de bens, valores e renda, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou inexistindo, declaração negativa.

f) Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário.

g) Atestado médico oficial admissional de boa saúde física e mental.

h) Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e comprovante de Residência.

i) Tipagem sangüínea.

j) Cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos: Cédula de Identidade - RG. CPF. Título de Eleitor. Comprovante da última votação. Carteira de Trabalho na parte de identificação (frente e verso). PIS/PASEP. Certidão de nascimento e ou casamento. Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino". Comprovante de escolaridade exigida para o emprego. Certidão de nascimento dos filhos. Carteira de vacinação dos filhos menores 7 anos. Atestado de freqüência escolar dos filhos maiores de 7 anos.

13.3 - O Candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 03 (três) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação.

13.4 - A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, salvo requerimento de prorrogação de posse, amparado por Lei.

14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

14.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo Público ao qual se refere este Edital será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, de acordo com a legislação vigente.

AGROLÂNDIA, SC, 29 de julho de 2009.

JOSÉ CONSTANTE
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO nº. 013/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA - SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 5.2 do presente Edital: (Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial Especificar: ________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Outra Necessidade: Especificar: ___________________________________________________________

Nestes Termos.Pede Deferimento. _________________, ______ de ____________ de 2009.(local e data)

__________________________________
Assinatura do Requerente