Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO TORREMOCHA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 961/2012. De 25 de Janeiro de 2012, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado e DECLARA abertas as Inscrições para o provimento de cargos, destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de vagas, em caráter temporário, do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Aripuanã na área do magistério, através de Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2012, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria n° 5.350/2012.
1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site: www.prefeituradearipuana.com.br, e Jornal Oficial dos Municípios AMM .
1.3 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital destina-se à contratação de Professor para:
A - Substituição de Ausências e Outros Afastamentos Legais de Professores da Rede Municipal de Ensino;
B - regência de classes e aulas disponíveis durante o ano letivo de 2012, caso os profissionais classificados em Concurso Público não assumirem vaga disponível;
C - atendimento de necessidade imperiosa, devidamente justificada, surgida no prazo de validade deste edital.
1.5 Serão contratados professores na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar, em razão das situações previstas no Item 1.4 no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, nas seguintes áreas:
Denominação do cargo | Requisitos específicos | Carga Horária Semanal | N° Vagas AC | Cadastro de Reserva | N° Vagas PNE | Vencimento Mensal (R$) | REGIÃO |
Professor II Pedagogia | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior. | 20 | 33 | 62 | 04 | 1.050,05 | Sede |
Professor I Magistério | Ensino Médio em Magistério | 20 | 08 | 12 | 01 | 700,03 | 03 Conselvan 05 sede |
Professor Ens. Médio Propedêutico | Ens. Médio | 20 | 2 | 68 | 04 | 595,03 | - Guariba |
Professor II Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Letras | 20 | 05 | 01 | 1 | 1.050,05 | 02-Sede 01-Conselvan 01-P.A Medalha Milagrosa 01-Lontra |
Professor II Matemática e Ciências | Licenciatura Plena em Matemática e/ou Ciências | 20 | 02 | 05 |
| 1.050,05 | Lontra, sede e P.A Milagrosa |
Professor II Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | 20 | 01 | 02 |
| 1.050,05 | Sede |
Professor II História | Licenciatura Plena em História | 20 | 02 | 01 |
| 1.050,05 | 1 -Cidade Morena 2- sede |
Professor II Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física e registro no CREF | 20 | 06 | 01 |
| 1.050,05 | 01- Cidade Morena 03- Sede 01- Conselvan 01- Milagrosa |
Obs.:AC - Ampla Concorrência
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1 A inscrição será gratuita e deverá ser preenchida pelo interessado e entregue na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Rua dos Seringueiros, n° 198, Centro, Aripuanã1MT, no período compreendido entre os dias 01/02/2012 a 03/02/2012 das 08h00min às 12h00min e das 14h00min As 17h00min .
2.1.1 O Edital da relação das Inscrições efetuadas será publicado no dia 04/02/2012 por meio de afixação no Mural da SMEC, Prefeitura e no site: www.prefeituradearipuana.com.br.
2.2 O candidato deverá no ato da entrega da inscrição, estar munido de documentos originais e cópias dos documentos que constam no item 3.
2.3 A inscrição do candidato consiste no preenchimento de uma ficha contendo dados pessoais e contagem de pontos;
2.3.1 A Ficha de Inscrição somente será aceita quando corretamente preenchida, sem qualquer rasura ou emenda, conforme modelo Anexo I.
2.3.2 Na contagem de pontos referente à formação1titulação deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
2.3.3 A inscrição1contagem de pontos poderá ser realizada por procurador, desde que no ato apresente procuração expedida para tais fins devidamente reconhecida em cartório, sendo de inteira responsabilidade do candidato todos os dados informados.
2.4 A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.
2.5 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos.
2.6 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.
2.7 Não será realizada, em hipótese alguma, inscrição por meio eletrônico, telefone, e-mail, fax, correio ou similares.
2.8 A homologação das inscrições realizadas será publicada em Edital no dia 06/02/2012, e por meio de afixação no Mural da SMEC, Prefeitura e no site: www.prefeituradearipuana.com.br.
2.9 Não será cobrada taxa de inscrição, o que torna desnecessário encaminhar documentos para fim de isenção de taxa.
2.10 Será admitida inscrição para nível médio, que não seja magistério, apenas para as Escolas do Campo, conforme art. 50 da Lei Complementar 002199 e Lei 961/2012. De 25 de Janeiro de 2012;
2.11 Para as atividades de contraturno poderão se inscrever candidatos que possuam habilidades artística conforme Lei Complementar 038/2009, § 1° do artigo 2°;
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
I- Ser maior de 18 anos no ato da inscrição;
II- Ser habilitado em Magistério ou Graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
III- Apresentar Fotocópia de:
- CPF
- RG
- Diploma ou Certificado de Conclusão de curso com Histórico Escolar
- Demais documentos que comprovem títulos para contagem de pontos.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:
4.1 Para as pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n° 3.298199, o disposto na Lei n° 5.484192 e no artigo 7°, inciso VI, §2° da Lei Complementar n° 001199 é assegurado o direito da inscrição para o Cargo constante no Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, reservado o percentual de 5% (cinco por cento).
4.2 Consideram-se Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4°, da Lei Complementar Estadual n° 11412002.
4.3 As Pessoas com Necessidades Especiais, ressalvadas as disposições especiais desta Seção, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.
4.4 O candidato com necessidades especiais, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, na ficha de inscrição, sua deficiência e mencionar a sua condição. (ANEXO I) .
4.5 O candidato com necessidades especiais deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2012 - Referente Laudo Médico ,o relatório médico detalhado, original e expedido até a data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível de sua deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto neste Edital. O laudo médico deverá vir acompanhado do formulário do Anexo I .
4.6 Na falta do relatório médico, ou neste não conter todas as informações descritas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não PNE, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.
4.7 O candidato PNE, caso necessite de algum atendimento e/ou condição especial para a realização da prova (prova ampliada, acesso especial, mesas apropriadas ao uso de cadeira de rodas, entre outros), deverá solicitá-lo em formulário específico (ver ANEXO I), que deverá acompanhar o laudo médico, conforme item 4.5 deste edital.
4.8 Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 4.7 não terão o atendimento e/ou condição especial para a realização das provas.
4.9 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora , da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação do tamanho da fonte, a impressão será padronizada para todos os candidatos.
4.11 O laudo médico de que trata o item 4.5, a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.
4.12 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez.
4.13 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.
4.14 Os candidatos PNEs concorrerão em lista classificatória própria e na geral, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.
4.15 O primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a ocupar as vagas a cada 20 (vinte) nomeados providos, respeitada a lista específica de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.
4.16 As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Prefeitura Municipal e no site www.prefeituradearipuana.com.br.no dia 06 de fevereiro de 2012.
5. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA PROVA OBJETIVA:
DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA: 09 de fevereiro de 2012
HORÁRIO: Das 08h às 12h .
LOCAL: nas dependências do Centro de Educação Continuada Dardanelos .
ENDEREÇO: Rua Pastor Alfredo Nogueira, 607, esquina com a Av . 02 de Dezembro, Bairro Cidade Alta -Aripuanã/MT .
6. DA PROVA
6.1 A Prova Escrita será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, das quais o candidato deverá marcar X na alternativa que considerar certa.
6.2 A duração da Prova é de 04 (quatro) horas, conforme horário, data e local de realização fixado neste Edital.
6.3 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da Prova
6.4 A nota obtida na prova será adicionada à contagem de pontos.
6.5 O Conteúdo Programático das provas será o constante do Anexo II .
6.6 A nota final será na escala de zero (00) a dez (10) pontos e somente será considerado classificado na prova o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos inteiros.
5.7 A classificação será realizada por área de inscrição, em ordem decrescente da nota final
6.8 No caso de empate os critérios de desempate serão pela ordem:
a) Maior Escolaridade.
b) Maior pontuação na contagem de títulos
c) Maior idade.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e de um documento de identidade original que contenha foto.
7.2 Os portões da Escola serão fechados às 08:00h (oito horas), não se permitindo, a partir deste horário, o ingresso de candidato ao local das provas, sob qualquer justificativa.
7.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas
7.4 Reserva-se à Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar o candidato cujo comportamento for considerado inadequado para a realização das provas, tais como:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
c) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) for surpreendido portando anotações em papéis;
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
i) Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou qualquer outro aparelho eletrônico.
7.5 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
7.6 A Comissão do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos.
7.7 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.
7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será autorizada a uma única saída durante a realização da prova para amamentação, sendo acompanhada por fiscal.
7.10 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.
7.11 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
7.12 Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
7.13 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão da prova pelo último
7.14 O Edital do gabarito da prova será divulgado no dia 09 de fevereiro de 2012 a partir das 14:00 horas no site www.prefeituradearipuana.com.br, Mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.15 O resultado preliminar da prova será divulgado no dia 14 de fevereiro de 2012 no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mural da Prefeitura Municipal e Site www.prefeituradearipuana.com.br.
8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS.
8.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação nos seguintes casos:
a) Em arrolamento à relação dos candidatos inscritos;
b) Com relação à prova escrita e gabarito;
c) Relação do resultado preliminar dos candidatos aprovados e classificados.
d) Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo.
8.2 Os modelos para interposição de recurso encontram-se no anexo III e anexo IV deste edital.
8.3 O recurso, em relação à prova escrita, deverá ser proposto individualmente, indicando a questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com a devida fundamentação, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc ., juntando cópia dos mesmos, devendo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8.4 Os pedidos de recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, conforme os prazos previstos no item 8.1.
8.5 Após o julgamento pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
8.6 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
8.7 - A Comissão de Trabalho responsável pelo processo seletivo será composta pelos membros efetivos nomeados através da Portaria n° . 5.350/2012:
8.8 É de total responsabilidade da comissão de trabalho do processo seletivo:
I . Divulgar a lista dos inscritos; bem como edital complementar homologando as inscrições Deferidas e Indeferidas;
II . Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais da educação candidato às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital.
III. Divulgar o quadro de vagas de classes e/ou aulas por região a serem atribuídas
8.9 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente e será publicada no dia 17 de fevereiro de 2012.
8.10 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Aripuanã convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no presente Edital, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a opção do cargo e necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Município.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à contratação.
9.2 A Convocação será feita através de Atos, sendo os mesmos, publicados no Site: www.prefeituradearipuana.com.br; e divulgados por meio de afixação no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
9.3 Dos contratos: o contrato temporário deverá ser impresso em 03 (três) vias, assinadas pelas partes interessadas; a 1ª à Prefeitura Municipal, a 2ª fará parte do arquivo dos Recursos Humanos e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.
9.3.1 O Regime Previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS
9.3.2 A contratação será feita exclusivamente no Regime Administrativo Especial, conforme Lei n° . 961/2012 de 25 de Janeiro de 2012, que regulamenta o Regime Especial para as Contratações Temporárias.
9.3.3 A contratação será por prazo determinado pelo período de até um ano, podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público.
9.4 São requisitos para a contração na função:
9.5 Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
9.5.1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
9.5.2. Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;
9.5.3. Gozar dos direitos civis e políticos;
9.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar certidão de quitação expedida pelo órgão competente);
9.5.5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
9.5.6. Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece neste Edital;
9.5.7. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
9.5.8 Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
9.5.9. Não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Federal, Estadual e/ou distrital e Municipal, e atender os requisitos da Lei complementar n° . 002 de 21 de outubro de 1999;
9.5.10 . Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme relação oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
9.5.11. A Junta Médica, após o exame, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
9.5.12 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
9.5.13 Apresentar os seguintes Documentos:
Originais:
- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente;
- Exame de sanidade Física e Mental, realizada pela junta médica do município;
- Declaração de Bens e Valores;
- Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável.
- Reconhecida idoneidade moral com apresentação das respectivas certidões:
- a) Justiça Eleitoral - Quitação e pleno gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral e/ou pelo site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao
- b) Justiça Estadual - Negativa crime e cível, expedida pelo Fórum e pelo site www.trf.gov.br/serviços/certidao
Da comprovação da idoneidade:
- Apresentação de certidão negativa cível e criminal, caso positiva, apresentar certidão narrativa
Fotocópias autenticada ou acompanhada de original dos seguintes:
- Cédula de Identidade (RG);
- Certidão de regularidade do cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pelo site da Receita Federal;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Nascimento dos Filhos Dependentes;
- Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;
- Comprovante de Endereço;
- Carteira de PIS ou PASEP;
- Título de Eleitor
- Documento Militar (Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino);
- Diploma ou Certificado de conclusão, compatível com o cargo escolhido;
- Histórico Escolar do curso de graduação e especialização compatível com o cargo escolhido;
- Carteira Profissional, conforme a formação, as mesmas deverão ter seu registro no Estado de Mato Grosso;
- Se casado, cópia do RG e CPF do cônjuge;
- Número de Conta Corrente no Banco do Brasil.
9.5.14 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados neste Capitulo, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.
9.5.15 No caso do candidato não ser considerado apto para a função a vaga será considerada não preenchida e será convocado o próximo candidato classificado.
9.5.16 Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do certame.
10 DA RESCISÃO DO CONTRATO.
10.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do professor, no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I . Quando do retorno do professor regente da sala de aula à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas.
II Descumprir as atribuições legais de cargo de professor
III. Quando o professor contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 5% (cinco por cento) ou mais de faltas, injustificadas às aulas.
IV . Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Direção da Escola, Equipe Técnica da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
V . A título de penalidade, nos termos da legislação vigente
VI . No caso de junções de turmas.
VII. Existência de subemprego do professor contratado.
VIII. A pedido do professor (a).
IX - no caso de nomeação de concursados;
X- desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;
XI - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da Escola;
XII - em caso de remoção do profissional da educação efetivo1estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;
XII - interesse da administração pública;
XIII - quando o professor efetivo detentor de aulas adicionais se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;
11. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
11.1 - Principais funções e atribuições dos professores contratados - conforme LDB n° 9.394/96, LC n.° 002/99 Estatuto do Magistério do Município de Aripuanã MT;
I . Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de educação básica;
II . Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar e elaborar o Projeto Político Pedagógico;
IV . Desenvolver regência efetiva;
V . Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI . Executar tarefas de recuperação dos alunos;
VII. Participar de reuniões de trabalho;
VIII. Desenvolver pesquisa educacional;
IX . Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em Lei ou Regimento Escolar.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O professor contratado temporariamente que se ausentar da unidade escolar por motivo de licença médica superior a 15 (quinze) dias, será submetido à Perícia do INSS, ficando o ônus dos vencimentos a cargo do Instituto, caso atenda as exigências legais;
12.2 - O professor deverá apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para efetivação do exercício da função, sob pena das aulas ou funções serem atribuídas a outro candidato;
12.4- Para efeito de contrato temporário dos professores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da inscrição;
12.5 - Em caso do professor contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em destrato e novo contrato;
12.6 O professor que no ano de 2011 infringiu normas previstas no Regimento da Instituição em que se encontrava lotado, mediante registro e comprovação da Equipe Gestora e apresentados à SMEC e posteriormente à Comissão de Trabalho do Processo Seletivo, ficará impossibilitado de se inscrever para este Processo.
12.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato;
12.8 O certame terá validade de um (01) ano
12.9 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória .
12.10 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 31 dias do mês de janeiro de 2012
CARLOS ROBERTO TORREMOCHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO1PONTUAÇÃO- CONTAGEM DE TÍTULOS
1. Dados Pessoais: Nome do Servidor ________________________________________________________________ Data Nasc: ___/____/___ RG nº __________________ Órgão Exp ____/___ Data ______________ End.____________________________________ nº _____ Compl. __________________________ Bairro: __________________________ Cidade ___________________ CEP: _________________ Telef.: ________________ Res.: _____________Cel.: ___________ Outro Contato ______________ E-mail: __________________________________________ CPF: __________________________ Filiação: ________________________________________________________________________ Habilitações (formação): a) ____________________________________ b) ______________________________________ Localidade para qual se inscreve: _____________________________________________________ PNE: ( ) SIM ( )NÃO Especificação: __________________________________________________ Necessita de recurso especial para a prova? Qual? ________________________________________ | |||||||||||||
POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo): | |||||||||||||
a. ( ) Não b. ( ) Sim | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: ( ) PROFESSOR ( ) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO: _________ Horas / semanais | ||||||||||
2. Número de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | ||||||||||
I.a | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||
a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | ||||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (três) pontos | |||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 1,5 (um e meio) ponto | |||||||||||
II. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||||||||||||
a. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos; | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | |||||||||||
3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||||||||||
4. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||||||
a | Escolaridade | ||||||||||||
b | Maior número de pontos obtidos dos certificados de formação continuada dos últimos (3) três anos; | ||||||||||||
c | Maior Idade | ||||||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||||||
________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _____________________________ Responsável pela inscrição | _____/____/____ Data |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. História da Educação; O pensamento pedagógico da Escola Nova; O pensamento pedagógico brasileiro: perspectivas atuais; 2. Fundamentos da educação; 3. Estrutura e funcionamento do ensino fundamental; 4. Sistema educacional brasileiro; 5. Conteúdos e procedimentos teórico-metodológicos para as séries inicias do ensino fundamental e para a educação infantil nas áreas de: 5.1. língua portuguesa; 5.2. alfabetização; 5.3. literatura infantil; 5.4. artes e todas as suas manifestações; 5.5. conhecimentos lógico-matemáticos; 5.6. ciências naturais; 5.7. ciências sociais; 5.8. educação física. 6. Fundamentação teórica da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental: 6.1 Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; 7. 0 currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil ; 8. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental; 9. Perfil do profissional da educação infantil e das séries iniciais; 10. Legislação de educação: 10.1. Constituição Federal de 1988 - título VIII - capítulo III; 10.2. Constituição Estadual - título V - capítulo II - Seção I; 10.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 9394/96; 10.4. Leis n° 11.114/2005 e n° 11.274/2006; 10.5. 10.6. Estatuto da Criança e do Adolescente; 11. Zelo pela guarda, economia, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e uso adequado de ferramentas e máquinas no exercício de sua profissão; 12. Higiene e saúde corporal; 13. Boas maneiras e apresentação pessoal; 14. Atitudes em serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 15. Organização e iniciativa no trabalho; 16. relações interpessoais; 17. Conhecimento e consideração às regras e hierarquia no serviço público; 18. Ética profissional; 19. Lei Complementar n.° 002/99 de 21 de outubro de 1999 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Aripuanã - e Leis Complementares; Avaliação e planejamento escolar.
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012
Requerimento para Interposição de Recurso
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Identificação do Candidato
Candidato: _________________________________________________________________________
Telefone: _____________________ N.°Documento Identidade: _________________________________
Cargo: __________________________ Prova: ____________________________________________
O presente recurso refere-se a:
( ) Nome não constante da lista geral dos inscritos;
( ) Nota Prova Objetiva
( ) Atendimento Especial
( ) Outros (especificar): ________________________________________________________________
Justificativa do candidato:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
________________________
Assinatura do Candidato
Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital; Os recursos deverão ser escritos em letras de forma ou digitados ou datilografados;
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO.
CANDIDATO: _____________________________________________________________________
CARGO: _________________________________ ÁREA: __________________________________
Recebido em _______de _______de _______.
_________________________
Responsável pelo recebimento
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012 REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA PROVA A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
CANDIDATO: _____________________________________________________________________
CARGO: _________________________________ Local: __________________________________
ATENÇÃO
1. Deverá ser preenchido em letra legível, um formulário para cada componente da prova;
2. Indicar:
- O componente da prova;
- O número da questão, alternativa objeto do recurso;
- O gabarito divulgado;
- A resposta do candidato;
Componente da prova: ___________________________________________________________
Número da questão: ( )
Gabarito divulgado: ( )
Resposta do candidato: ( )
Argumentação do candidato: _______________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Assinatura: ________________________________
Parecer da Comissão:
( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinaturas: ________________________________
PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO QUANTO A PROVA.
CANDIDATO: _________________________________________________________________
CARGO: ______________________________________ ÁREA: _________________________
Recebido em _______de _______de _______.
_____________________________
Responsável pelo recebimento