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A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo nº 01/2010, para contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Ordinária Municipal nº 186 de 04 de julho de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 280 de 17 de dezembro de 2003.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:
I - DAS FUNÇÕES:
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, por tempo determinado, na quantidade de vagas previstas neste Edital e para cadastro de reserva de vagas, para atender as necessidades temporárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições abaixo:
CÓD. | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS |
57275 | Auxiliar de Laboratório | 40 hs. Semanais | Salário Base: R$ 559,87 | 01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Médio Completo e Curso Profissionalizante na área. |
52001 | Bioquímico | 30hs. Semanais | Salário Base: R$ 1.409,92 | 01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro no respectivo conselho. |
71001 | Enfermeiro | 40 hs. Semanais | Salário Base: R$ 959,54 | 01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em enfermagem e registro no respectivo conselho. |
61001 | Médico | 20hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 1.409,92 | 02 Vagas; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho. |
61001 | Médico Ortopedista | 20 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 1.409,92 | 01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em Medicina, registro no respectivo Conselho, e especialização em ortopedia. |
61001 | Médico Psiquiatra | 20 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 1.409,92 | 01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em Medicina, registro no respectivo Conselho, e especialização em psiquiatria. |
61001 | Médico para o PSF | 40 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 3.300,00; | 02 Vagas; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho. |
223305 | Médico Veterinário | 20 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 1.409,92 | Formação de cadastro de reserva de vagas. | Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho. |
985001 | Motorista de Ambulância | 40 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento. | Salário Base: R$ 510,00 | 02 Vagas; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Médio Completo, CNH "D" e certificado de curso de capacitação para transporte de passageiros e para condução de veículos de emergência. |
985001 | Motorista Administrativo | 40 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento. | Salário Base: R$ 510,00 | 01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Médio Completo, e CNH "B". |
552001 | Servente | 40 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 510,00 | 02 Vagas ; e formação de cadastro de reserva de vagas. | Ensino Fundamental Completo. |
72001 | Técnico de Enfermagem | 40 hs. Semanais Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento. | Salário Base: R$ 559,87 | 08 vagas e; formação de cadastro de reserva de vagas. | Curso Técnico na área |
II - DOS REQUISITOS:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.3 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.4 - Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
2.5 - Ter aptidão física e mental;
2.6 - Apresentar cópia do Diploma Registrado;
2.7 - Estar habilitado pelo respectivo Conselho de Classe (quando for o caso).
III - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 28/01/2010 à 03/02/2010, das 09:00 às 11:30 hs. e das 14:00 às 16:30 hs., na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Dr. Nereu Ramos, Rocio Grande, anexo ao Pronto Socorro Municipal;
3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração específica;
3.2.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições;
3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:
3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;
3.3.2 - Trazer 01 foto 3X4, recente;
3.3.3 - Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição:
- Cédula de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Original;
- Apresentar documento que comprove estar o candidato devidamente habilitado, junto ao Conselho de Classe;
- Documentos que comprovem a habilitação requisitada.
3.3.3.1 - A apresentação de cópias devidamente autenticadas em cartório, dispensa a apresentação dos originais;
IV - DA AVALIAÇÃO:
4.1.O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço, e dos títulos apresentados na área a que estiverem concorrendo;
4.2. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos;
3.3. Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:
4.3.1. Doutorado - 5,0 pontos;
4.3.2 Mestrado - 4,0 pontos;
4.3.3. Pós-graduação/especialização - 3,0 pontos;
4.3.4. Ensino Superior Completo - 2,5 pontos;
4.3.5. Ensino Médio Completo - 2,0 pontos;
4.3.6. Ensino Fundamental Completo 1,5 pontos;
4.3.7. Capacitação/aperfeiçoamento na área e atuação - 0,5 por cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 2000;
4.3.8. Tempo de serviço - a partir de 01 ano e 01 dia, 0,01 por dia trabalhado;
4.4. No cálculo da pontuação para capacitação/aperfeiçoamento, será considerado no máximo 02 (dois) pontos;
4.5. No cálculo do tempo de serviço será considerado no máximo 06 (seis) pontos;
4.5.1. Para comprovação do tempo de serviço prestado à órgão público, deverá ser apresentada declaração(certidão) de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando o nome e o número do CPF do responsável legal;
4.5.2. Para a comprovação do tempo de serviço prestado a iniciativa privada, o candidato deverá apresentar fotocópia do contrato registrado na carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços profissionais;
4.6. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Julgadora designada por Instrução Normativa da Secretária Municipal de Saúde;
V - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para as especialidades ora em seleção;
5.1.1 - A avaliação dos títulos e a classificação será procedida pela Comissão Julgadora designada por Instrução Normativa da Secretária Municipal de Saúde;
5.2 A classificação será publicada no site www.saofranciscodosul.sc.gov.br, nos murais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, a parir do dia 04 de fevereiro de 2010;
5.3 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:
5.3.1 - Maior número de titulação;
5.3.2 - Maior idade;
5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 01 (um) dia útil para entrar com recurso junto à Secretaria Municipal de Saúde, dirigido à Comissão Julgadora;
5.4.1 - Serão desconsiderados pela Comissão Julgadora questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados;
5.5. - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido classificação oficial definitiva, ao qual não caberão recursos administrativos adicionais.
VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;
6.2 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
6.3 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais; 6.4 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;
6.5 - Apresentar cópia dos documentos pessoais e demais solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, incluindo laudo médico que ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;
6.6 - O candidato após a convocação deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para entregar a documentação necessária a sua contratação, no prazo de 24 horas.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial terão validade de 09 (nove) meses, podendo os contratos ser prorrogados por igual período;
7.2 - Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
7.3 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato;
7.4 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração;
7.5 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde a homologação do Resultado Final;
7.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Municipal de Administração;
7.7 - Na superveniência de concurso público, as vagas previstas para este Processo Seletivo serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público;
7.8 - A classificação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.
São Francisco do Sul, 28 de janeiro de 2010.
LUCIENE JOSINETE BLANSKI DOIN
Secretária Municipal de Administração
NADIRINEZ BOLOGNINI
Secretária Municipal de Saúde