Prefeitura de São Francisco do Sul - SC

Notícia:   22 vagas de até R$ 3.300,00 destiandas a Prefeitura de São Francisco do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 01/2010

Praça Dr. Getúlio Vargas, nº 01, Caixa Postal 02 - Fones (047) 3471-2222
Fax (047) 3471-2234 Cep 89240-000 - São Francisco do Sul - Santa Catarina

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo nº 01/2010, para contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Ordinária Municipal nº 186 de 04 de julho de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 280 de 17 de dezembro de 2003.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

I - DAS FUNÇÕES:

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, por tempo determinado, na quantidade de vagas previstas neste Edital e para cadastro de reserva de vagas, para atender as necessidades temporárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme condições abaixo:

CÓD.

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

57275

Auxiliar de Laboratório

40 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.

Salário Base: R$ 559,87

01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas.

Médio Completo e Curso Profissionalizante na área.

52001

Bioquímico

30hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.

Salário Base: R$ 1.409,92

01 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas.

Superior Completo em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro no respectivo conselho.

71001Enfermeiro40 hs. SemanaisSalário Base: R$ 959,5401 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas.Superior Completo em enfermagem e registro no respectivo conselho.
61001Médico20hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 1.409,9202 Vagas; e formação de cadastro de reserva de vagas.Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho.
61001Médico Ortopedista20 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 1.409,9201 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas.Superior Completo em Medicina, registro no respectivo Conselho, e especialização em ortopedia.
61001Médico Psiquiatra20 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 1.409,9201 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas.Superior Completo em Medicina, registro no respectivo Conselho, e especialização em psiquiatria.
61001Médico para o PSF40 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 3.300,00;02 Vagas; e formação de cadastro de reserva de vagas.Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho.
223305Médico Veterinário20 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 1.409,92Formação de cadastro de reserva de vagas.Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho.
985001Motorista de Ambulância40 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.
Salário Base: R$ 510,0002 Vagas; e formação de cadastro de reserva de vagas.Médio Completo, CNH "D" e certificado de curso de capacitação para transporte de passageiros e para condução de veículos de emergência.
985001Motorista Administrativo40 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.
Salário Base: R$ 510,0001 Vaga; e formação de cadastro de reserva de vagas.Médio Completo, e CNH "B".
552001Servente40 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 510,0002 Vagas ; e formação de cadastro de reserva de vagas.Ensino Fundamental Completo.
72001Técnico de Enfermagem40 hs. Semanais
Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de plantão / revezamento.
Salário Base: R$ 559,8708 vagas e; formação de cadastro de reserva de vagas.Curso Técnico na área

II - DOS REQUISITOS:

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.3 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.4 - Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.5 - Ter aptidão física e mental;

2.6 - Apresentar cópia do Diploma Registrado;

2.7 - Estar habilitado pelo respectivo Conselho de Classe (quando for o caso).

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 28/01/2010 à 03/02/2010, das 09:00 às 11:30 hs. e das 14:00 às 16:30 hs., na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Dr. Nereu Ramos, Rocio Grande, anexo ao Pronto Socorro Municipal;

3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração específica;

3.2.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições;

3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;

3.3.2 - Trazer 01 foto 3X4, recente;

3.3.3 - Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição:

- Cédula de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Original;

- Apresentar documento que comprove estar o candidato devidamente habilitado, junto ao Conselho de Classe;

- Documentos que comprovem a habilitação requisitada.

3.3.3.1 - A apresentação de cópias devidamente autenticadas em cartório, dispensa a apresentação dos originais;

IV - DA AVALIAÇÃO:

4.1.O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço, e dos títulos apresentados na área a que estiverem concorrendo;

4.2. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos;

3.3. Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação:

4.3.1. Doutorado - 5,0 pontos;

4.3.2 Mestrado - 4,0 pontos;

4.3.3. Pós-graduação/especialização - 3,0 pontos;

4.3.4. Ensino Superior Completo - 2,5 pontos;

4.3.5. Ensino Médio Completo - 2,0 pontos;

4.3.6. Ensino Fundamental Completo 1,5 pontos;

4.3.7. Capacitação/aperfeiçoamento na área e atuação - 0,5 por cursos com no mínimo 40 horas de duração, realizados a partir de janeiro de 2000;

4.3.8. Tempo de serviço - a partir de 01 ano e 01 dia, 0,01 por dia trabalhado;

4.4. No cálculo da pontuação para capacitação/aperfeiçoamento, será considerado no máximo 02 (dois) pontos;

4.5. No cálculo do tempo de serviço será considerado no máximo 06 (seis) pontos;

4.5.1. Para comprovação do tempo de serviço prestado à órgão público, deverá ser apresentada declaração(certidão) de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando o nome e o número do CPF do responsável legal;

4.5.2. Para a comprovação do tempo de serviço prestado a iniciativa privada, o candidato deverá apresentar fotocópia do contrato registrado na carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços profissionais;

4.6. A avaliação dos títulos será procedida pela Comissão Julgadora designada por Instrução Normativa da Secretária Municipal de Saúde;

V - DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para as especialidades ora em seleção;

5.1.1 - A avaliação dos títulos e a classificação será procedida pela Comissão Julgadora designada por Instrução Normativa da Secretária Municipal de Saúde;

5.2 A classificação será publicada no site www.saofranciscodosul.sc.gov.br, nos murais da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, a parir do dia 04 de fevereiro de 2010;

5.3 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:

5.3.1 - Maior número de titulação;

5.3.2 - Maior idade;

5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 01 (um) dia útil para entrar com recurso junto à Secretaria Municipal de Saúde, dirigido à Comissão Julgadora;

5.4.1 - Serão desconsiderados pela Comissão Julgadora questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados;

5.5. - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido classificação oficial definitiva, ao qual não caberão recursos administrativos adicionais.

VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos;

6.2 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

6.3 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais; 6.4 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;

6.5 - Apresentar cópia dos documentos pessoais e demais solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, incluindo laudo médico que ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

6.6 - O candidato após a convocação deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para entregar a documentação necessária a sua contratação, no prazo de 24 horas.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 - As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial terão validade de 09 (nove) meses, podendo os contratos ser prorrogados por igual período;

7.2 - Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

7.3 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato;

7.4 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração;

7.5 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde a homologação do Resultado Final;

7.6 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Municipal de Administração;

7.7 - Na superveniência de concurso público, as vagas previstas para este Processo Seletivo serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público;

7.8 - A classificação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.

São Francisco do Sul, 28 de janeiro de 2010.

LUCIENE JOSINETE BLANSKI DOIN
Secretária Municipal de Administração

NADIRINEZ BOLOGNINI
Secretária Municipal de Saúde