Prefeitura de Campina Grande - PB

Notícia:   217 vagas são abertas na Saúde pela Prefeitura de Campina Grande - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL N° 001/2012/SAD/SMS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da Secretaria de Administração, de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e a legislação Municipal pertinente, toma pública a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, para a prestação de serviços técnico-especializados na Unidade de Pronto Atendimento - UPA24h e no Hospital da Criança e do Adolescente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, regido conforme as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada na cidade de Campina Grande-PB, sob a coordenação da Secretaria de Administração, representada e executada por uma Comissão Mista constituída por 06(seis) membros, sendo: 01(um) representante da Procuradoria Geral do Município, 01(um) da Secretaria de Administração, 01(um) da Coordenação da UPA, 01(um) da Secretaria Municipal de Saúde, 01(um) membro da Câmara Municipal e 01(um) membro indicado pelo chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal n°.4038/2002, nomeada através da Portaria n° 0049 de 17 de janeiro de 2012.

12. O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 01 (um) ano, não prorrogável, a contar da data de publicação da homologação do certame em órgão de imprensa oficial.

1.3. A Seleção Pública Simplificada será constituída de duas fases: a Primeira fase consistirá da Avaliação Cunicular, baseada no julgamento dos títulos e do exenrício profissional, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, e a Segunda fase constante de uma Entrevista, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com atribuições descritas no Anexo I, número de vagas, jornada semanal de trabalho, vencimento base inicial, pré-requisitos, descritos nos quadros abaixo:

2.1.1. Dos cargos para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24HS

Ord.

Cargo

Quant.vagas

Vagas defic.

Pre-Requisitos / Escolaridade

Carga Horária

Vencimento base

01

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE

4

-

Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe.

40

1.875,00

02

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

2

-

Nível Médio completo + Curso técnico de ACD/ASB ou THD/TSB, reconhecido pelo conselho de classe + registro no Conselho de Classe.

40

689,44

03

ENFERMEIRO I

13

1

Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe.

24

1.875,00

04

FARMACÊUTICO

1

-

Graduação em Farmácia + Registro no Conselho de Classe.

40

1.875,00

05

MÉDICO II (CLÍNICO GERAL)

13

1

Graduação em Medicina + Registro no Conselho de Classe.

24

2.341,62 + Produtividade

06MÉDICO II (ORTOPEDISTA/ TRAUMATOLOGISTA)61Graduação em Medicina + Residência Médica na área do cargo + Registro no Conselho de Classe.242.341,62 + Produtividade
07MÉDICO II (PEDIATRA)61Graduação em Medicina + Residência Médica na área do cargo + Registro no Conselho de Classe.242.341,62 + Produtividade
08NUTRICIONISTA1-Graduação em Nutrição + Registro no Conselho de Classe.401.875,00
09CIRURGIÃO DENTISTA I2-Graduação em Odontologia + Registro no Conselho de Classe.401.875,00
10ASSISTENTE DE ENFERMAGEM III435Nível Médio Completo + Curso técnico de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe.40799,54
 TOTAL919 

2.1.2. Dos cargos para o Hospital da Criança e do Adolescente

Ord.Cargo Quant.vagasVagas defic.Pre-Requisitos / EscolaridadeCarga HoráriaVencimento base

01

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE

4

 

Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe.

40

1.875,00

02

ENFERMEIRO I

17

1

Graduação em Enfermagem + Registro no Conselho de Classe.

24

1.875,00

03

FARMACÊUTICO

2

_

Graduação em Farmácia + Registro no Conselho de Classe.

40

1.875,00

04

MÉDICO II (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)

6

1

Graduação em Medicina + Residência Médica na área do cargo + Registro no Conselho de Classe.

24

2.341,62 + Produtividade

05

FISIOTERAPEUTA

5

1

Graduação em Fisioterapia + Registro no Conselho de Classe.

24

1.875,00

06

MÉDICO II (PEDIATRA)

13

1

Graduação em Medicina + Residência Médica na área do cargo + Registro no Conselho de Classe.

24

2.341,62 + Produtividade

07

PSICÓLOGO CLÍNICO

5

1

Graduação em Psicologia + Registro no Conselho de Classe.

40

1.875,00

08

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM III

54

6

Nível Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe.

40

799,54

 TOTAL10611   

3. DO CRONOGRAMA

3.1. Período das Inscrições: 07 a 09 de fevereiro de 2012.

3.2. Divulgação do resultado da Avaliação Curricular: 17 de fevereiro de 2012.

3.3. Período de realização das Entrevistas: de 27 de fevereiro a 02 de março de 2012.

3.4. Data prevista para divulgação da classificação final: 09 de março de 2012.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, durante o período acima especificado, no local e horário abaixo discriminado:

4.1.1. Horário: Das 08:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas.

4.1.2. Local: exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Assis Chateaubriand, n° 1376, Bairro da Liberdade, nesta cidade.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição para participação no processo seletivo.

4.3. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, correio eletrônico ou por outro meio não especificado neste Edital.

4.4. O candidato deverá preencher e indicar na Ficha de Inscrição, o nome do cargo, datar, assinar e entregar um Curriculum Vitae, com cópia autenticada de todos os documentos entregue para análise curricular, bem como, a cópia dos documentos pessoais abaixo relacionados:

4.4.1. Carteira de Identidade;

4.4.2. Carteira do Conselho de Classe;

4.4.3. CPF;

4.4.4. Comprovante de residência atualizado.

4.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função,

4.6. O candidato somente poderá se inscrever para 01 (um) único cargo de cada programa (UPA24HS / Hospital da Criança e do Adolescente), observado a oferta de vagas constante do Item 2.1 e, desde que haja a compatibilidade de horários e em obediência ao que determina a Constituição Federal no seu art. 37, inciso XVI, alínea c.

4.7. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese serão aceitas mudança de função.

4.8. Admitir-se-á inscrição, através de instrumento de procuração particular ou pública, desde que esteja com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de fotocópias autenticadas das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador.

4.9. Será exclusivamente do candidato, a responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, que arcará com todas as conseqüências e eventuais erros praticados por seu representante.

4.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a municipalidade do direito de excluir do processo de seleção, aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado sempre que solicitado.

4.13. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos.

5. DAS VAGAS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII e a Lei Orgânica do Município, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, para os quais estão reservadas 10% (dez por cento) da quantidade de vagas.

5.2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

5.3. Não serão considerados como portadores de deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.

5.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, é compatível com a deficiência de que é portador.

5.5. As vagas definidas no item 2.1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação no certame ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.6. Aos candidatos portadores de deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

5.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar na Ficha de Inscrição, a sua condição e o tipo de deficiência.

5.9. Será eliminado da lista de portadores de deficiência, o candidato que não assinalar a sua condição na ficha de inscrição, passando a figura na listagem geral, os quais não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.10. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência e aprovados nas etapas do processo seletivo, serão convocados pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

5.11. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ("declarado" não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Certame o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1. A Avaliação Curricular constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, referentes à formação acadêmica, capacitação e exercício profissional dos candidatos.

6.2 A apreciação e pontuação dos títulos serão realizadas por uma equipe técnica especializada, com base na Tabela de Pontos constante do Anexo II deste documento, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que se segue:

6.2.1. O total de pontos obtidos pelo candidato será igual a soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

6.2.2. A contagem de pontos da tabela de pontos será cumulativa;

6.2.3. Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

6.2.4. O título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuada apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação;

6.3. A pontuação final será a somatória dos pontos obtidos pelos títulos, certificados apresentados, aferidos e deferidos pela Comissão Avaliadora, bem como sua experiência profissional.

6.4. Os candidatos serão ordenados por função e na ordem decrescente da pontuação final obtida na avaliação curricular.

6.5. Os títulos estrangeiros somente serão validados quando devidamente revalidados nos termos da legislação em vigor.

6.6. Para efeito de comprovação do exercício profissional, serão considerados os seguintes documentos:

6.6.1. Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da entidade, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.6.2. Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato de trabalho).

6.9. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

7. DA ENTREVISTA

Estão habilitados para a realização da Entrevista - segunda fase do certame, os candidatos melhores classificados na Avaliação Curricular, na quantidade de 2 (duas) vezes o total do número de vagas gerais e para portadores de deficiência, considerando os empates na última posição, os quais serão convocados por Edital indicando o local, horário e dia da entrevista.

Os demais candidatos classificados na Avaliação Curricular não convocado para a Entrevista, permanecerão no Cadastro de Reserva dos respectivos cargos, os quais poderão ser convocados em virtude do surgimento de novas vagas, para realização da segunda etapa do processo seletivo, dentro da validade do processo seletivo.

A entrevista constará de um exame oral e tem como finalidade permitir uma avaliação complementar das qualificações, aptidões e habilidades do candidato para o exercício das atribuições constantes deste edital, realizadas por equipe técnica designada para tal fim.

7.4. O exame oral constará de perguntas objetivas e buscará, essencialmente, verificar no repertório do candidato, as situações vividas por ele que sejam próximas ou similares às que ele provavelmente vivenciará no exercício da função para a qual será contratado.

7.5. As perguntas do exame oral serão abertas, específicas com verbos de ação no passado, investigarão a experiência passada do candidato, terão como objetivo conhecer o comportamento do candidato em situações específicas das funções e planejadas para identificar a presença ou ausência de competências do candidato nas suas rotinas e atribuições.

7.6. As perguntas abertas não poderão ser respondidas com sim ou não. Elas deverão ser dissertativas, respondidas num nível maior de elaboração, com detalhes, que demonstrem a experiência anterior do candidato diante de cada uma das situações solicitadas e a coerência.

7.7. A Entrevista obedecerá aos parâmetros objetivos para a definição da pontuação atribuída aos candidatos, conforme indicadores estabelecidos no ANEXO III deste Edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, contados da data de divulgação do resultado da avaliação curricular e da classificação geral, devendo, para tanto, o candidato apresentar à Comissão do Processo Seletivo, um requerimento devidamente fundamentado.

8.2. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

8.3. A decisão dos recursos deferidos será publicada nos murais da Secretaria de Administração e Saúde e no site www.campinagrande.pb.gov.br, procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos.

8.4. Depois de julgados todos os recursos, será publicado o resultado final do Certame, com as alterações porventura ocorridas em face do disposto no item 8.3.

8.5. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

O Contra terceiros.

8.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada, soberana e irrecorrivel.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final dos candidatos será obtida aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = Rac + Re, onde:

NF = Nota Final

Rac = Resultado da Avaliação Curricular, conforme item 6. Re = Resultado da Entrevista, conforme item 7.

9.2. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

9.3. O resultado final dos candidatos classificados será publicado no local onde foram realizadas as inscrições, nos quadros de aviso oficiais da Secretaria de Administração, e publicados no Semanário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e em jornal de maior circulação na cidade.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, terá preferência na ordem de classificação final, o candidato que:

10.1.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso.

10.2.2. Maior tempo de exercício profissional em sua especialização/área de atuação.

10.2.3. Maior número de títulos de pós graduação (cargos de nível superior) e maior número de cursos de capacitação (cargos de nível médio).

10.2.4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal vigente, o candidato convocado por edital, para contratação temporária, deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

11.1.1. Ter sido aprovado ou classificado na Seleção Pública Simplificada.

11.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

11.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e eleitorais.

11.1.4. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino

11.1.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação.

11.1.6 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurados a hipótese de opção dentro do prazo para contratação.

11.1.7. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no Item 2.1.

11.1.8. Não estar incompatibilizado por força de Lei ou decisão judicial, para o exercício de função pública.

11.1.9. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura de cargo ou função pública municipal.

11.1.10. Possuir a escolaridade e exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

11.1.11. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

11.1.12. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

11.2. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão contratados para as vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à pericia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

11.3. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo processo seletivo.

11.4. Para a contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

11.5. O candidato que, contratado deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

11.6. É facultado à Prefeitura Municipal de Campina Grande exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. A inscrição do candidato no processo seletivo implicará na aceitação das normas contidas neste edital, nos comunicados e/ou normativos a serem publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A primeira etapa constante da Avaliação Curricular é de caráter classificatório e a seguinte, constante da Entrevista terá caráter classificatório e também eliminatório em virtude do não comparecimento do candidato para realização da entrevista.

12.3. Os candidatos serão contratados por tempo determinado, por um período de até 06 (seis) meses, não prorrogável, conforme preceitua a legislação vigente Municipal n.° 2.378/92 c/c a Lei N° 4038/2002.

12.4. O candidato convocado para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não atender, no prazo estipulado pela Prefeitura de Campina Grande, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

12.5. A convocação dos classificados obedecerá rigorosamente às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.6. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Seleção Simplificada pelos meios de comunicação local e no Semanário oficial do Município.

12.7. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação da homologação do resultado final do certame.

12.8. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não gera para a Prefeitura de Campina Grande a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, reservando-se à Municipalidade o direito de proceder as contratações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de vagas existente em lei.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Campina Grande, 01 de fevereiro de 2012.

ANTONIO HENRIQUES DE FRANÇA NETO
Presidente da Comissão

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Atribuições Sumárias

ASSISTENTE SOCIAL EM SAÚDE
Desenvolver atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde. Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicilio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Exercer as atribuições dispostas na legislação específica da profissão de ASB; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para atendimento, bem como auxiliar o paciente durante o atendimento; executar outras atribuições afins.

ENFERMEIRO I
Participar de processos de educação permanente e desenvolvimento da equipe, qualificação do cuidado e dos programas de controle de infecção nos ambientes de trabalho e de bio-segurança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias nos serviços de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pela Secretaria, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na atenção à saúde. Realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de saúde e participar dos processos de educação em saúde; e demais atribuições previstas na lei do exercício profissional.

FARMACÊUTICO
Assessorar, supervisionar, planejar, programar, coordenar e executar tarefas relativas à Assistência Farmacêutica; exercer as ações de fármaco-vigilância dos medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, produtos de higiene e outros industrializados e entregues ao consumo interno; exercer a fiscalização e o controle da armazenagem, do receituário, da escrituração de livros, da remessa e do uso de substâncias e medicamentos capazes de determinar dependência física e/ou psíquica, obedecendo à legislação vigente; assim como de produtos farmacêuticos em geral; realizar perícias técnico-legais e conseqüente emissão de laudos técnicos, relacionados à profissão farmacêutica; exercer a responsabilidade técnica por setores de dispensação, armazenagem e distribuição de drogas e medicamentos; participar de reuniões técnico-administrativas; participar de comissões institucionais quando solicitado; executar outras atribuições afins.

MÉDICO II (CLÍNICO GERAL/ORTOPEDISTA E OU TRAUMATOLOGISTA/ PEDIATRA/ RADIOLOGISTA)
Atuar em ambulatórios especializados, serviços de urgência e emergência em unidades de internação, no manejo de pacientes críticos e semi-críticos. Efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; solicitar exames; prescrever medicamentos; realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina, de acordo com a especialidade e protocolos definidos pela secretaria; executar outras atribuições afins.

NUTRICIONISTA
Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional prestada aos pacientes (segundo níveis de atendimento). Definir orientações nutricionais a serem seguidas no domicilio dos pacientes após alta hospitalar. Participar da elaboração de protocolos técnicos do serviço de nutrição e dietética, executar e mantê-los atualizados de acordo com os métodos de trabalhos desenvolvidos pela nutrição clínica. Realizar atendimento, prescrever condutas dietoterápica aos pacientes, e efetuar ajustes na conduta conforme evolução clínica. Elaborar diagnóstico nutricional do paciente através de métodos e técnicas de avaliação nutricional do paciente. Fazer registros de nutrição no prontuário do paciente. Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética. Na atenção básica e ambulatorial: Participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e, elaborar em conjunto com as equipes de saúdes, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e nutrição. Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente. Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários.

CIRURGIÃO DENTISTA I
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação; participar e promover espaços de educação permanente; realizar supervisão técnica do ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços odontológicos. Executar outras atribuições afins.

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM III
Prestar assistência de enfermagem a pacientes nas diversas unidades de saúde, atendendo às necessidades que exijam conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem; auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos; instalar soluções no paciente; puncionar acessos venosos; instalar aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade; substituir o enfermeiro da unidade quando necessário, acompanhando visitas médicas e demais atribuições da lei de exercício profissional.

PSICÓLOGO CLÍNICO
Promover e apoiar o acolhimento aos usuários dos serviços de saúde com vistas à humanização da atenção. Discutir e elaborar projetos terapêuticos em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com as equipes de saúde, promovendo a educação permanente que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura. Desenvolver atividades de prevenção, avaliação, tratamento, orientação, educação e acompanhamento dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos e emocionais.

FISIOTERAPEUTA
Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção, de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada dos serviços de saúde. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores, auxiliares e técnicos da área de saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo. Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde.

ANEXO II

TABELAS DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS, CURSOS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

TABELA A: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ord.

Documento

Pontuação Mínima p/curso

Pontuação Máxima

01

Doutorado na área objeto do cargo

15

15

02

Mestrado na área objeto do cargo

10

10

03

Especialização com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do cargo.

5

5

04

Cursos de aperfeiçoamento na área objeto com carga horária superior a 180 horas.

5

20

05

Exercício Técnico-Profissional diretamente relacionado com o cargo objeto do processo seletivo, por cada ano, até o limite de três anos.

10

30

 

TOTAL DE PONTOS

80

TABELA B: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Ord.

Documento

Pontuação Mínima p/curso

Pontuação Máxima

05

Cursos de aperfeiçoamento/capacitação na área objeto do cargo, com carga horária superior a 40 horas.

10

20

06

Exercício Técnico-Profissional diretamente relacionado com o cargo objeto do processo seletivo, por cada ano até o limite de três anos.

20

60

 

TOTAL DE PONTOS

80

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO DA ENTREVISTA

Indicadores

GRAU DE DESEMPENHO

ÓTIMO

BOM

REGULAR

INSATISFATÓRIO

Conhecimento específico na área de atuação

5

3

2

1

Conhecimento sobre o SUS

5

3

2

1

Experiência no trato com pessoas

5

3

2

1

Facilidade de expressão verbal

5

3

2

1

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20