SUSEPE - Superintendência dos Serviços Penitenciários - RS

Notícia:   210 vagas de até R$ 1.952,64 para a SUSEPE - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

EDITAL Nº 01-2009

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da autorização contida na Lei nº 13.108, de 24/12/2008, que estão abertas as inscrições para CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, de 110 Assistentes Sociais, 74 Psicólogos, 26 Advogados, de acordo com a necessidade da Administração, conforme quadro demonstrativo abaixo e Anexo I.

1. Quadro demonstrativo do local, cargos e número de vagas:

Região

Cargo

Vagas

1º Região

Advogado

01

Assistente Social

08

Psicólogo

04

2º Região

Advogado

00

Assistente Social

08

Psicólogo

08

3º Região

Advogado

02

Assistente Social

10

Psicólogo

07

4º Região

Advogado

02

Assistente Social

13

Psicólogo

08

5º Região

Advogado

01

Assistente Social

08

Psicólogo

04

6º Região

Advogado

01

Assistente Social

10

Psicólogo

02

7º Região

Advogado

02

Assistente Social

08

Psicólogo

06

8º Região

Advogado

01

Assistente Social

10

Psicólogo

04

Casas Especiais

Advogado

16

Assistente Social

35

Psicólogo

31

2. Das Inscrições:

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 19 a 28 de janeiro de 2009, das 9hs às 12hs e das 14hs às 17hs30min, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo da Susepe, situada na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, 3º andar, sala 306, Ala Sul, Bairro Floresta, em Porto Alegre/RS.

2.2 Os candidatos somente poderão se inscrever para um cargo, em apenas uma Região Penitenciária ou em uma das Casas Especiais.

2.3 As inscrições serão gratuitas.

3. Da documentação para inscrição:

3.1 Cópia reprográfica da cédula de identidade, acompanhada da original;

3.2 Cópia reprográfica do diploma ou certificado de habilitação legal exigida para o exercício da respectiva profissão, acompanhado do documento original;

3.3 Cópia reprográfica do registro nos respectivos Conselhos Profissionais, acompanhado do documento original;

3.4 Comprovação de idade mínima de 18 anos até data da posse;

3.5 Instrumento de mandato com firma reconhecida para inscrição, através de procurador, no qual deverá conter poderes para firmar todas as declarações contidas na ficha de inscrição;

3.6 Declaração do candidato no ato da inscrição contendo a Região Penitenciária ou Casa Especial na qual deseja atuar;

3.7 Declaração na ficha de inscrição (conforme modelo Anexo II), de aceitação na participação do curso de básico de treinamento, com a carga horária de 40 horas, para o exercício das funções do cargo, a ser ministrado pela Escola dos Serviços Penitenciários, na cidade de Porto Alegre/RS;

3.8 Cópia reprográfica dos títulos (acompanhadas dos originais), acompanhados de uma relação discriminada dos mesmos (conforme modelo Anexo III), nos termos dos itens 4 e 5 deste Edital;

3.9 Os títulos deverão conter, obrigatoriamente, a carga horária especificada;

3.10 Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

3.11 Certidões negativas criminais da Justiça Federal e Estadual;

3.12 Comprovante de quitação com as obrigações com o serviço militar, se do sexo masculino.

OBS: As cópias reprográficas que forem entregues no ato de inscrição não serão devolvidos aos candidatos.

Os documentos originais que não vierem acompanhados de cópia reprográficas não serão aceitos.

4. Das Características das Funções:

4.1 Descrição sintética das funções:

Advogado, Assistente Social e Psicólogo

Realizar atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo atendimento, assistência e orientação a pessoas recolhidas nos Estabelecimento Penais do Estado, operacionalizando sua avaliação e o acompanhamento dos processos de redução, reiteração social e ressocialização, bem como planejamento, coordenação, execução de estudos e pesquisas de atividades inerentes à área penitenciária e, ainda, assessoramento a autoridades e aos órgãos integrantes do Sistema Penitenciário do Estado e da Secretaria da Segurança Pública.

Em cada área profissional as atividades serão desenvolvidas de acordo com a legislação que regulamenta a respectiva profissão.

5. Da Titulação:

5.1 Advogado - Diploma de Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado e registro no respectivo Conselho Profissional.

5.2 Assistente Social - Diploma de Habilitação legal para o exercício da profissão de assistente social e registro no respectivo Conselho Profissional.

5.3 Psicólogo - Diploma de Habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo e registro no respectivo Conselho Profissional.

6. Da Seleção e Classificação:

6.1 Da Seleção.

A seleção far-se-á mediante o exame e atribuição de pontos aos títulos de cada candidato, de acordo com o estabelecimento no item 6.2 deste edital, realizada pela comissão constituída nos termos da Lei n° 13.108 de 23 de dezembro de 2008.

Serão selecionados candidatos em igual número de vagas destinados para cada cargo nas devidas Regiões Penitenciárias e Casas Especiais, bem como os respectivos suplentes, na proporção de 100% das vagas autorizadas.

A classificação final dar-se-á com a soma do pontos totalizados, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado.

6.2 Consideram-se Títulos, para os efeitos desta seleção:

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1) Curso de Doutorado (Stricto Sensu)

2) Mestrado ( Stricto Sensu)

25 pontos

20 pontos

45 pontos

3) Cursos de pós-graduação no campo de Saúde Pública e Segurança Pública (Lato Sensu)

15 pontos

15 pontos

4)Cursos de pós-graduação na demais áreas de conhecimento (Lato Sensu)

10 pontos

10 pontos

5)Participação como ouvinte ou ministrante de cursos de aperfeiçoamento (Lato Sensu), na área de formação relacionados a categoria funcional para o qual está prestando seleção

08 pontos

08 pontos

6) Publicações de textos e artigos em livros, periódicos e afins

Cada publicação: 02 pontos

07 pontos

7) Seminários

Palestras

Congressos

Painéis

01 ponto

0,2 pontos cada palestras máximo de 05 palestras - 01 ponto

0,2 pontos cada painel - Máximo de 05 painéis

05 pontos

8) Estágios curriculares

A cada dois anos 03 pontos;

A cada 02 anos 01 ponto.

05 pontos

9) Tempo de exercício na profissão devidamente comprovado.

01 ponto por ano máximo 05 anos

05 pontos

Os Títulos apresentados, que não preencherem os requisitos acima descritos, serão desconsiderados pela Comissão.

A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá a soma de pontos atribuído a cada item, obedecendo ao valor máximo estipulado.

6.3. Critério de Desempate:

Para todos os cargos o critério de desempate será através de Sorteio Público.

7. Da Contratação:

7.1 As contrações obedecerão à ordem de classificação e serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, devendo os contratos perceberem remuneração equivalente ao cargo de Monitor Penitenciário, classe "A", do Quadro Especial dos Servidores Penitenciários instituído pela Lei nº 9.228, de 01 de fevereiro de 1991, reajuste na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificarem os respectivos vencimentos.

7.2 Os servidores, a serem admitidos em caráter emergencial, deverão ter exercício nas Regiões Penitenciárias ou Casas Especiais, conforme Anexo I, devendo permanecer durante todo o período de vigência do contrato no local de sua lotação, exceto no interesse da Administração Pública.

7.2.1 Os candidatos selecionados serão submetidos a três avaliações de desempenho num período de 12 (doze) meses, quando será verificada a convivência ou não permanência no cargo.

7.3 Os candidatos desistentes ou dispensados serão sempre substituídos pelos suplentes, devidamente selecionados e aprovados, cuja lista deve ser publicada com a relação final dos admitidos.

7.4 As contratações autorizadas pela Lei nº 13.108, de 23 de dezembro de 2008, terão vigência de 01 (um) ano a contar da data de admissão do contratado, extinguindo-se a medida em que forem sendo efetuadas as nomeações dos servidores para as mesmas especialidades, decorrentes de aprovação em concurso público específico para provimento dos cargos correspondentes.

7.5 A carga horária de trabalho de todas as funções, objeto da presente contratação é de 40 (quarenta) horas semanais, sujeita ao trabalho aos sábados, domingos e feriados, ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais.

7.6 Ocorrendo, por parte do contrato, desistência no decorrer do contrato ou sendo ele dispensado pelo contratante, poderá a Superintendência dos Serviços Penitenciários convocar outro candidato, inscrito para preenchimento da vaga, observando a ordem de suplência, pelo prazo restante à contratação do substituído, respeitando o que prescreve o item 7.7.

7.7 A contratação dos classificados fica condicionada à satisfação dos requisitos para posse, relacionados no item seguinte.

7.8 Requisitos para Posse:

Os candidatos, no momento da posse, deverão comprovar:

7.8.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

7.8.2 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

7.8.3 Ter a aptidão exigida, que será verificada através de exames a serem realizados pelo Departamento de Perícia Medica do Estado;

7.8.4 Apresentar certidões negativas da Justiça Estadual e Federal;

7.8.5 Ter atendido as prescrições previstas neste Edital.

8. Da remuneração:

Os servidores serão admitidos com remuneração equivalente ao cargo de Monitor Penitenciário, Classe "A", conforme tabela abaixo.

CARGO

SALÁRIO

Advogado

R$ 1.952,64

Assistente Social

Psicólogo

9. Disposições Finais:

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste edital e da Lei nº 13.108, de 23 de dezembro de 2008, bem como sua aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

9.2 Será excluído da seleção, ou mesmo rescindido o contrato, se, a qualquer tempo, for constatada declaração falsa ou inexata em documentos apresentados pelo candidato.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão, ad referendum do Senhor Superintendente dos Serviços Penitenciários.

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2009.

Paulo Roberto Thomsen Zietlow,
Superintendente dos Serviços Penitenciários.