UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   21 vagas de Professor Substituto na Universidade Fed. do Rio de Janeiro - UFRJ

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 64, DE 30 DE AGOSTO DE 2010

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº . 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas/Unidade e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei nº . 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº . 7.596/87;

d)se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando o setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae.

3.4 - As inscrições estarão abertas no período fixado no Anexo II deste Edital. Caso não haja candidatos inscritos nesse período, o prazo ficará automaticamente prorrogado por igual período.

3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7- O despacho de deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do Departamento ou de Comissão definida pela respectiva Unidade quanto à pertinência do título do candidato ao setor de conhecimento para o qual se realiza a seleção. Cabe à Unidade definir, dentre as opções apresentadas, a instância que fará o deferimento da inscrição.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).

4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 - DA SELEÇÃO.

5.1 - A seleção será conduzida por uma banca de 03 (três) professores do Departamento ou da Unidade, com atividades na área do Processo Seletivo, e se constituirá das seguintes etapas:

a) análise do Curriculum Vitae (de caráter eliminatório).

b) entrevista ou outra forma de avaliação definida pela Unidade ou Departamento, podendo ser diferente em cada área/setor, segundo as particularidades de cada área de conhecimento e divulgada ao candidato no ato de inscrição.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais um ano, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1 - O resultado final do processo seletivo, homologado pela Unidade, será publicado no Diário Oficial da União por ordem de classificação.

7.2 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.4 - A validade do concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

7.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

7.6 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.7 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

ALOÍSIO TEIXEIRA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO/PRAZO DE CONTRATAÇÃO.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.

Unidade

Departamento/Curso

Setor/Disciplina

Vagas

Faculdade de Medicina

Clínica Médica/Fisioterapia

Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia

01 (uma)

Faculdade de Medicina

Otorrino e Oftalmologia/Fonoaudiologia

Surdez e Fonoaudiologia

01 (uma)

Faculdade de Medicina

Psiquiatria e Medicina Legal

Psicologia Geral para Fisioterapia

01 (uma)

Instituto de Biologia

Ecologia

Ecologia Geral

01 (uma)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.

Unidade

Departamento/Curso

Setor/Disciplina

Vagas

Faculdade de Direito

Direito Civil

Direito Civil

01 (uma)

Faculdade de Direito

Direito do Estado

Direito Administrativo

01 (uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.

Unidade

Departamento/Curso

Setor/Disciplina

Vagas

Escola de Belas Artes

Comunicação Visual

Design e Gênese

01 (uma)

Escola de Belas Artes

Técnicas de Representação

Geometria Descritiva

01 (uma)

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

História e Teoria

História e Teoria

01 (uma)

Faculdade de Letras

Letras Orientais e Eslavas

Russo

01 (uma)

Centro de Tecnologia (CT)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.

Unidade

Departamento/Curso

Setor/Disciplina

Vagas

Escola Politécnica

Expressão Gráfica

Expressão Gráfica

01 (uma)

Escola de Química

Engenharia Bioquímica

Meio Ambiente

01 (uma)

Campus de Macaé

Jornada de Trabalho: 40h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.

Unidade

Departamento/Curso

Setor/Disciplina

Vagas

Campus Macaé

Enfermagem, Medicina e Nutrição

Microbiologia

01 (uma)

Campus Macaé

Enfermagem, Medicina e Nutrição

Fisiologia

01 (uma)

Campus Macaé

Enfermagem, Medicina e Nutrição

Bioquímica

01 (uma)

Campus Macaé

Enfermagem, Medicina e Nutrição

Histologia e Embriologia

01 (uma)

Campus Macaé

Enfermagem

Enfermagem de Saúde Coletiva

01 (uma)

Campus Macaé

Licenciatura em Ciências Biológicas e Farmácia

Estatística

01 (uma)

Campus Macaé

Licenciatura em Ciências Biológicas e Química

Física Geral

02 (duas)

Campus Macaé

Licenciatura em Química e Farmácia

Físico-química

01 (uma)

ANEXO II

Período de Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.

Período de inscrição: 01, 02 e 03 de setembro de 2010. Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço

Telefone

Faculdade de Medicina

Coordenação do Curso de Fonoaudiologia - 9º Andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Cidade Universitária - Ilha do Fundão Coordenação do Curso de Fisioterapia - 8º Andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Cidade Universitária - Ilha do Fundão Secretaria Acadêmica do Instituto de Psiquiatria - 2º Andar do Instituto de Psiquiatria - Prédio do Gabinete do Diretor - Av Venceslau Brás 71 - Fundos - Botafogo

2562-2576 (fono) 2562-2223 (fisio) 2562-5512 (psiquiatria)

Instituto de Biologia

Ed. Do Centro de Ciências da Saúde - Bl. A - sala A1-050 - Cidade Universitária

2562-6333

Faculdade de Direito

Rua Moncorvo Filho, 08 - Centro

2224-8904

Escola de Belas Artes

Edifício da Reitoria, 7º andar, Ilha do Fundão - Cidade Universitária

2598-1652/1641

Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

Prédio da Reitoria, 2º andar - Sala da Coordenação de Graduação, Ilha do Fundão - Cidade Universitária

2598-1632/1636

Faculdade de Letras

Edifício da Faculdade de Letras - Pavimento Térreo - Av. Brigadeiro Trompowski, s/nº - sala D-105

2598-9770/2270-1696

Escola Politécnica

Secretaria Geral. Prédio do Centro de Tecnologia / Bloco A - 2ºAndar, Sala 03, Cidade Universitária - Ilha do Fundão

2562-7010/7309

Escola de Química

Edifício do Centro de Tecnologia -Bloco E - sala 201-Cidade Universitária

2562-7038 / 7040

Campus de Macaé

Rua Aloísio da Silva Gomes nº 50 - Granja dos Cavaleiros - Pólo Universitário de Macaé - das 9 às 17 h.

(22) 2793-0560
(22) 2796-2563