O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº . 8.745 de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas/Unidade e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº . 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº . 7.596/87;
d)se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3 - DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão formalizar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando o setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae.
3.4 - As inscrições estarão abertas no período fixado no Anexo II deste Edital. Caso não haja candidatos inscritos nesse período, o prazo ficará automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O despacho de deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do Departamento ou de Comissão definida pela respectiva Unidade quanto à pertinência do título do candidato ao setor de conhecimento para o qual se realiza a seleção. Cabe à Unidade definir, dentre as opções apresentadas, a instância que fará o deferimento da inscrição.
3.8 - É vedada a inscrição condicional.
4 - DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
5 - DA SELEÇÃO.
5.1 - A seleção será conduzida por uma banca de 03 (três) professores do Departamento ou da Unidade, com atividades na área do Processo Seletivo, e se constituirá das seguintes etapas:
a) análise do Curriculum Vitae (de caráter eliminatório).
b) entrevista ou outra forma de avaliação definida pela Unidade ou Departamento, podendo ser diferente em cada área/setor, segundo as particularidades de cada área de conhecimento e divulgada ao candidato no ato de inscrição.
6 - DA CONTRATAÇÃO.
6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais um ano, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 - O resultado final do processo seletivo, homologado pela Unidade, será publicado no Diário Oficial da União por ordem de classificação.
7.2 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.4 - A validade do concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
7.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
7.6 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.7 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
ALOÍSIO TEIXEIRA
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO/PRAZO DE CONTRATAÇÃO.
Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.
Unidade | Departamento/Curso | Setor/Disciplina | Vagas |
Faculdade de Medicina | Clínica Médica/Fisioterapia | Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia | 01 (uma) |
Faculdade de Medicina | Otorrino e Oftalmologia/Fonoaudiologia | Surdez e Fonoaudiologia | 01 (uma) |
Faculdade de Medicina | Psiquiatria e Medicina Legal | Psicologia Geral para Fisioterapia | 01 (uma) |
Instituto de Biologia | Ecologia | Ecologia Geral | 01 (uma) |
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.
Unidade | Departamento/Curso | Setor/Disciplina | Vagas |
Faculdade de Direito | Direito Civil | Direito Civil | 01 (uma) |
Faculdade de Direito | Direito do Estado | Direito Administrativo | 01 (uma) |
Centro de Letras e Artes (CLA)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.
Unidade | Departamento/Curso | Setor/Disciplina | Vagas |
Escola de Belas Artes | Comunicação Visual | Design e Gênese | 01 (uma) |
Escola de Belas Artes | Técnicas de Representação | Geometria Descritiva | 01 (uma) |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | História e Teoria | História e Teoria | 01 (uma) |
Faculdade de Letras | Letras Orientais e Eslavas | Russo | 01 (uma) |
Centro de Tecnologia (CT)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.
Unidade | Departamento/Curso | Setor/Disciplina | Vagas |
Escola Politécnica | Expressão Gráfica | Expressão Gráfica | 01 (uma) |
Escola de Química | Engenharia Bioquímica | Meio Ambiente | 01 (uma) |
Campus de Macaé
Jornada de Trabalho: 40h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2010.
Unidade | Departamento/Curso | Setor/Disciplina | Vagas |
Campus Macaé | Enfermagem, Medicina e Nutrição | Microbiologia | 01 (uma) |
Campus Macaé | Enfermagem, Medicina e Nutrição | Fisiologia | 01 (uma) |
Campus Macaé | Enfermagem, Medicina e Nutrição | Bioquímica | 01 (uma) |
Campus Macaé | Enfermagem, Medicina e Nutrição | Histologia e Embriologia | 01 (uma) |
Campus Macaé | Enfermagem | Enfermagem de Saúde Coletiva | 01 (uma) |
Campus Macaé | Licenciatura em Ciências Biológicas e Farmácia | Estatística | 01 (uma) |
Campus Macaé | Licenciatura em Ciências Biológicas e Química | Física Geral | 02 (duas) |
Campus Macaé | Licenciatura em Química e Farmácia | Físico-química | 01 (uma) |
ANEXO II
Período de Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 01, 02 e 03 de setembro de 2010. Locais de Inscrição:
Unidade | Endereço | Telefone |
Faculdade de Medicina | Coordenação do Curso de Fonoaudiologia - 9º Andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Cidade Universitária - Ilha do Fundão Coordenação do Curso de Fisioterapia - 8º Andar do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Cidade Universitária - Ilha do Fundão Secretaria Acadêmica do Instituto de Psiquiatria - 2º Andar do Instituto de Psiquiatria - Prédio do Gabinete do Diretor - Av Venceslau Brás 71 - Fundos - Botafogo | 2562-2576 (fono) 2562-2223 (fisio) 2562-5512 (psiquiatria) |
Instituto de Biologia | Ed. Do Centro de Ciências da Saúde - Bl. A - sala A1-050 - Cidade Universitária | 2562-6333 |
Faculdade de Direito | Rua Moncorvo Filho, 08 - Centro | 2224-8904 |
Escola de Belas Artes | Edifício da Reitoria, 7º andar, Ilha do Fundão - Cidade Universitária | 2598-1652/1641 |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | Prédio da Reitoria, 2º andar - Sala da Coordenação de Graduação, Ilha do Fundão - Cidade Universitária | 2598-1632/1636 |
Faculdade de Letras | Edifício da Faculdade de Letras - Pavimento Térreo - Av. Brigadeiro Trompowski, s/nº - sala D-105 | 2598-9770/2270-1696 |
Escola Politécnica | Secretaria Geral. Prédio do Centro de Tecnologia / Bloco A - 2ºAndar, Sala 03, Cidade Universitária - Ilha do Fundão | 2562-7010/7309 |
Escola de Química | Edifício do Centro de Tecnologia -Bloco E - sala 201-Cidade Universitária | 2562-7038 / 7040 |
Campus de Macaé | Rua Aloísio da Silva Gomes nº 50 - Granja dos Cavaleiros - Pólo Universitário de Macaé - das 9 às 17 h. | (22) 2793-0560 |