Polícia Militar - BA

Notícia:   200 vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - BA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

COMANDO-GERAL

POLICIAIS-MILITARES - CFOPM/2009

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001-CG/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

O Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 37, caput e incisos II a IV, da Constituição Federal, e art. 14 da Constituição Estadual, c/c os arts. 5° e 6° da Lei Estadual n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), RESOLVE tornar público, que estarão abertas, no período de 26/09 a 12/10/2008, via Internet, as inscrições ao Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares/2009 (CFOPM/2009).

Por força do Convênio 18/2005, firmado entre a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e a Secretaria da Segurança Pública, tendo como interveniente/anuente a Polícia Militar da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE) em 13/04/2005, o Processo Seletivo da UNEB/2009 constitui-se na primeira etapa do Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares/2009.

1. DAS VAGAS

Serão oferecidas 200 (duzentas) vagas, a serem preenchidas por ordem de classificação e conforme as opções apresentadas de acordo com o quadro abaixo:

Código

Candidatos

Vagas

900

Sexo Masculino

176

901

Sexo Feminino

24

TOTAL

200

2 DO CARGO

2.1 Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais PM (CFOPM) serão nomeados praças especiais da PMBA, na graduação de Alunos Oficiais PM e receberão bolsa de estudo, na forma do § 2° do art. 20 da Lei n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001, exceto se forem policiais militares de carreira, hipótese em que poderão fazer a opção de que trata o § 3° do mencionado dispositivo legal;

2.2 Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais PM (CFOPM) de que trata o item anterior ficarão sujeitos ao regime de internato e dedicação exclusiva ao Curso, além de serem submetidos a uma Sindicância Social. Serão declarados Aspirantes-a-Oficial PM após a conclusão, com aproveitamento, do referido curso, nos termos da Lei Estadual n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para investidura na graduação de Aluno Oficial PM, os quais deverão estar preenchidos na data da matrícula do candidato aprovado no CFOPM/2009:

3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 30 (trinta) anos de idade;

3.1.3 Estarem dia com o Serviço Militar Obrigatório;

3.1.4 Quando ex-militar, ter sido licenciado da Corporação, no mínimo, no comportamento "BOM";

3.1.5 Se militar das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, possuir autorização e parecer favorável à inscrição, assinados por seu comandante (Cmt), chefe (Ch) ou diretor (Dir); sendo praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";

3.1.6 Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;

3.1.7 Possuir idoneidade moral, comprovada, principalmente, por meio de folha corrida policial e judicial, e não ter sido condenado em processo administrativo, se servidor público ou militar, nos últimos cinco anos, com fundamento que possa incompatibilizá-lo com o exercício da função policial- militar;

3.1.8 Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames psicológicos, médico­odontológicos e testes físicos, na forma prevista neste Edital;

3.1.9 Possuir estatura mínima de 1 ,60m, para candidatos do sexo masculino, e 1,55m, para candidatos do sexo feminino;

3.1.10 Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2° grau) ou equivalente;

3.1.11 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

Considerar-se-ão inscritos no Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares/2009 os candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular UNEB/2009, de acordo com as normas constantes nos Editais da UNEB e da PMBA, além do Manual do Candidato do referido Concurso, parte integrante dos mesmos Editais.

4.1 Período: 26/09 a 12/10/2008

5 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

5.1 O Cartão de Informação do Candidato será disponibilizado no site www.vestibular.uneb.br, contendo os seguintes dados: nome, n.° do documento de identidade, n.° de inscrição, opção de curso, cidade e local de realização das provas e outras informações complementares.

5.2 Para obter o cartão, o Candidato deverá acessar o site da UNEB com seu código de inscrição.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso é constituído por 04 (quatro) etapas distintas e sucessivas, a seguir discriminadas:

6.1 1ª ETAPA- EXAME DE CONHECIMENTOS

De caráter eliminatório e classificatório, é de responsabilidade da UNEB a aplicação das provas de Conhecimentos, as quais ocorrerão na Cidade de Salvador, para todos os candidatos inscritos, obedecendo as normas constantes no item 5 DAS PROVAS do Edital do Processo Seletivo UNEB/2009. 6.1 .1. Pesos na apuração dos resultados - serão considerados os pesos abaixo discriminados por prova:

Prova

Pesos

Língua Portuguesa/Literatura Brasileira

4.0

Redação

4.0

Língua Estrangeira (Inglês/Francês/Espanhol)

2.0

Noções de Direito

2.0

Matemática

2.0

Ciências Humanas - (História/Atualidades e Geografia)

4.0

6.1.2. DA HABILITAÇÃO

6.1 .2.1. Serão habilitados na Primeira Etapa do Concurso ao CFOPM/2009:

a) os 176 (cento e setenta e seis) candidatos primeiros colocados do sexo masculino e os 24 (vinte e quatro) primeiros candidatos do sexo feminino;

b) os candidatos do sexo masculino que ficarem da 177ª até a 211ª colocação e os candidatos do sexo feminino que ficarem da 25 ª até a 29ª colocação, serão todos habilitados na condição de SUPLENTES.

6.1.2.2. Os candidatos não habilitados serão ELIMINADOS do concurso.

6.2 2ª ETAPA- EXAME PSICOLÓGICO

De caráter eliminatório, é de responsabilidade da UNEB a avaliação psicológica dos candidatos e atenderá às seguintes especificações:

6.2.1. A Avaliação Psicológica, prevista na Lei n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001, art 5°, inc. VI, como requisito e condição para ingresso na Polícia Militar, terá caráter eliminatório, não influindo na relação de classificação entre os candidatos aprovados.

6.2.2. Para serem submetidos à avaliação psicológica, serão convocados os candidatos habilitados, conforme descrito no subitem 6.1 .2.1 deste Edital.

6.2.3. O processo de avaliação psicológica será realizado na cidade de Salvador-BA e o candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação para o Exame Psicológico no Diário Oficial do Estado.

6.2.4. A Avaliação Psicológica, para fins de seleção de candidatos, consiste em um processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos regulamentados pela Resolução n.° 01, de 19 de abril de 2002 do CFP (Conselho Federal de Psicologia).

6.2.5. Os exames psicológicos têm por finalidade aferir a personalidade, inteligência, funções cognitivas e habilidades específicas do candidato para verificar se ele apresenta características psicológicas incompatíveis com o exercício da função policial-militar.

6.2.6 O perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial-militar consiste em parâmetros e características compreendidos como:

a) Elevado(a) nível de assertividade, honestidade, controle emocional, resistência frustração, senso de responsabilidade, flexibilidade, iniciativa, sociabilidade, capacidade de liderança, fluência verbal, dinamismo e adaptabilidade;

b) Adequado(a) nível de maturidade, controle e canalização da agressividade, domínio psicomotor, potencial de desenvolvimento cognitivo e autoconfiança;

c) Reduzido nível de ansiedade e impulsividade;

d) Ausência de sinais fóbicos.

6.2.7. A inaptidão no exame psicológico não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica apenas que o candidato contra-indicado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.

6.2.8 Serão utilizados os testes psicológicos em conformidade com a Resolução CFP n.° 002, de 24 de março de 2003.

6.2.9 O exame psicológico destinar-se-á a verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, as características do candidato incompatíveis para o exercício da atividade policial­militarde acordo com o contra-perfil.

6.2.10 Ficam estabelecidos como parâmetros de definição do contra-perfil psicológico do Aluno Oficial da Polícia Militar o descontrole emocional, a agressividade e a impulsividade; alterações acentuadas da afetividade; oposicionismo às normas sociais e à figura de autoridade; distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para a ação, com depressão ou elação acentuadas; dificuldade acentuada em estabelecer contato interpessoal e funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social.

6.2.11 Os resultados possíveis do exame psicológico serão decorrentes da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos aprovados que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da função policial-militar; CONTRA-INDICADO para os candidatos que se enquadrarem no contra-perfil descrito no item 6.2.10. acima e AUSENTE para os candidatos que não forem avaliados em razão de não terem comparecido a alguma(s) ou todas as etapas do teste psicológico.

6.2.11.1 O resultado da avaliação psicológica será divulgado através de relação nominal que conste apenas os nomes dos candidatos INDICADOS.

6.2.11.2 Os candidatos CONTRA-INDICADOS na primeira avaliação psicológica serão convocados para a submissão a um reexame psicológico após a divulgação do resultado da primeira avaliação em DOE.

6.2.11.3 Demais informações acerca da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

6.2.12 Ao candidato CONTRA-INDICADO no reexame psicológico será facultado o acesso às razões de sua contra-indicação, mediante entrevista devolutiva.

6.2.13 A "entrevista de devolução", cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer, deverá ser solicitada pelo candidato até, no máximo, 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado e agendadas junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da PMBA (CRS). A "entrevista de devolução" não tem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.

6.3 3ª ETAPA- EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO

De caráter eliminatório e de responsabilidade da Junta Militar Especial de Saúde - JMES, do Departamento de Saúde da PMBA, serão submetidos à Terceira Etapa - Exame Médico-Odontológico os candidatos HABILITADOS e que tenham obtido parecer INDICADO na etapa anterior, excluindo-se os que permanecerem na condição de SUPLENTES, de acordo com o disposto no item 9.8 deste Edital, sendo procedida da seguinte forma:

6.3.1 Os candidatos só devem providenciar os exames clínicos e laboratoriais abaixo especificados depois de convocados para a realização da terceira etapa, os quais deverão ser entregues à Junta Militar Especial de Saúde (JMES), na ocasião da inspeção de saúde. Poderão ser solicitados novos exames, ou pareceres de especialistas, para dirimir dúvidas, os quais serão realizados às expensas do candidato.

6.3.2 Exames Laboratoriais e Complementares

a) Raios X de tórax, dos seios da face, da coluna lombo sacra e Radiografia panorâmica da face.

b) Teste ergométrico.

c) Laboratoriais: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Hemoglobina glicosilada, Creatinina, Ácido úrico, Grupo sanguíneo e fator Rh, VDRL, Reação de Machado Guerreiro, TGO, TGP, Colesterol total, Triglicérides, Anti HIV/HTLV, AgHBs, Anti HVC, Beta HCG (para candidatos do sexo feminino), S. de Urina, Parasitológico de fezes.

d) Exame ginecológico, que deverá constar de exame preventivo e parecer do ginecologista. (para candidatos do sexo feminino).

e) Exame oftalmológico completo.

f) Eletroencefalograma.

g) Audiometria tonal e otoscopia.

h) Exame toxicológico (maconha e metabólitos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy"), o qual deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos, devendo ter uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias .

6.3.3 Em todos os resultados dos exames, deverão OBRIGATORIAMENTE constar o RG do candidato e o carimbo sob a assinatura do profissional que realizou, sendo considerado motivo de inautenticidade a ausência do referido número e causa de INAPTIDÃO. Da data constante do exame à data de sua apresentação não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.

6.3.4 Local: o Exame Médico-Odontológico será realizado no Serviço de Saúde da Polícia Militar do Estado da Bahia, situado na Avenida Dendezeiros s/n.° Vila Policial-Militar do Bonfim, conforme o edital de convocação.

6.3.5 Critérios:

6.3.5.1 Médicos - No exame clínico serão avaliados os seguintes critérios: corpo em conjunto; tumores; nutrição e metabolismo. Pele e anexos; afecções do aparelho locomotor. Aparelho respiratório; aparelho circulatório; afecções vasculares; sangue e sistema hematopoéitico; aparelho digestivo; aparelho gênito-urinário; sistema nervoso, olhos, ouvido, nariz e garganta. Estas avaliações terão como base as Portarias n.° 027-CG/2005, 033-CG/05 e 037-CG/2006, documentos que regem as inspeções médicas para ingresso na PMBA. Estes documentos estão disponíveis no site da PMBA (www.pm.ba.gov.br), para aqueles que queiram consultá-los.

6.3.5.2 Odontológicos - A avaliação do estado da saúde bucal compreende o exame das unidades dentárias, do períodonto de proteção e sustentação da língua, da relação intermaxilar, da articulação têmporo-mandibular, das glândulas salivares e dos gânglios linfáticos cervicais;

6.3.6 Será considerado INAPTO o candidato que:

a) possuir, no momento dos exames, doenças, síndromes, sinais, sintomas ou outras afecções que impossibilitem o desempenho pleno das atividades deAluno Oficial da PMBA;

b) possuir, no momento dos exames, coeficiente mastigatório inferior a 50%, ausência de dentes de canino a canino, displasias dentárias, presença de cárie em mais de 50% dos dentes, doença periodontal, lesões de tecidos moles e duros, anomalias congênitas da face com fissuras labiais e palatais, anquiloglossia com expressa modificação da fala, anomalias de desenvolvimentos dos maxilares e anomalias da articulação têmporo-mandibular;

c) possuir acuidade visual sem correção - visão mínima - menor que 1/2 em ambos os olhos. A correção máxima é de 4 (quatro) dioptrias para miopia, astigmatismo e hipermetropia;

d) faltar ou deixar de apresentar qualquer dos exames acima exigidos, no dia previsto para o exame médico;

e) sendo do sexo feminino estiver gestante, pois não poderá ser submetido ao TAF, pelos riscos decorrentes do esforço físico e, por conseguinte, pela impossibilidade de desempenhar plenamente as atividades do CFOPM;

f) possuir IMC - ÍNDICE DE MASSACORPÓREA - ( IMC = Peso/Altura xAltura) - menor que 17,99 ou maior que 29,99.

6.3.7 Os limiares auditivos considerados normais são até 25 decibéis (db) nas freqüências 250, 500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas freqüências 4000, 6000 e 8000 Hz.

6.3.8 Qualquer candidato poderá pleitear ao Comandante-Geral da PMBA que autorize a JMES a prestar esclarecimentos sobre a sua inaptidão.

6.3.9 A gestante que não possa realizar algum dos exames mencionados no presente item poderá realizá-los posteriormente, em data a ser definida mediante parecer da JMES.

6.3.9.1 Anão-realização de todos os exames médicos pela candidata gestante, enquanto ostentar tal condição e para preservar a sua saúde e a do bebê, não a impedirá de participar das fases seguintes do certame.

6.4 4ª ETAPA-TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física (TAF) é de responsabilidade do Centro de Educação Física e Desporto (CEFD) do Departamento de Ensino da Polícia Militar da Bahia, possui caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar se os candidatos possuem a aptidão física mínima necessária ao satisfatório desempenho das atividades inerentes ao cargo de Aluno-Oficial PM.

Serão submetidos à Quarta Etapa - TAF todos os candidatos considerados aptos na etapa anterior.

O TAF é composto por 04 (quatro) testes físicos, nos quais os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS. Para serem considerados APTOS, deverão atingir os índices determinados para cada um dos testes físicos. Em qualquer outra situação, inclusive quando da não-realização dos testes na data programada, o candidato será considerado INAPTO nesta etapa do concurso

6.4.1 Teste 1.

Masculino: Dinâmico de Barra Fixa - Índice: 3 ( três ) repetições;

Feminino: Estático de Barra Fixa - Índice: 10 (dez) segundos.

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular.

Posição Inicial Masculina: O candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Posição Inicial Feminina: A candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Procedimento Masculino: O candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra antes do início do movimento de extensão. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

Procedimento Feminino: A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível da barra. O tempo será registrado em segundo. Os quadris e joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu nível. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

6.4.2. Teste 2. Corrida de Velocidade (50 metros):

Índice Masculino: 08 (oito) segundos;

Índice Feminino: 09:20 (nove) segundos e (vinte) centésimos.

Objetivo: Medir diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento antero‑posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente.

Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de chegada, completando a distância de 50 (cinqüenta) metros.

6.4.3 Teste 3. Corrida em 2.400 metros:

Índice Masculino: 13:00 (treze) minutos;

Índice Feminino: 15:00 (quinze) minutos.

Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbica através do desempenho em correr 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida.

Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado. O resultado será o tempo, em minuto e segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o candidato completar a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O candidato que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. O candidato será identificado por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.

6.4.4 Teste 4. Natação em 25 metros:

Índice Masculino: 30 (trinta) segundos;

Índice Feminino: 40 (quarenta) segundos.

Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 25 (vinte e cinco) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.

Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido, na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 25 (vinte e cinco) metros, em qualquer estilo. O resultado é o tempo registrado em segundo. Após o início do teste, o candidato que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.

6.4.5 Aplicação doTAF

O TAF será aplicado em 2 (dois) dias consecutivos, conforme edital de convocação. Os testes serão aplicados na seguinte seqüência: 1º dia - dinâmico e estático de barra fixa e corrida de velocidade (50 metros). 2º dia - corrida em 2.400 metros e natação em 25 metros.

6.4.6 Reteste

O candidato que não alcançar o índice determinado em qualquer dos testes físicos, terá direito, no dia seguinte à realização do TAF, a uma única reavaliação do(s) teste(s) físico(s) em que for considerado INAPTO, quando, então, de acordo com o seu desempenho, será considerado APTO ou terá a sua inaptidão confirmada em caráter definitivo.

6.4.7 Aquecimento

O aquecimento é a preparação para a execução dos testes físicos são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento doTAF.

6.4.8 Condições climáticas

Em razão de condições climáticas adversas, a critério da Banca Examinadora, o TAF poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o seu adiamento para nova data, que será divulgada através de novo edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.4.9 Aplicação do TAF à candidata gestante

Caso, nas datas designadas para o TAF, exista alguma candidata gestante, será designada nova data para esta realizar o mencionado teste, o que deverá observar a época em que, após o parto, esteja em condições físicas de realizá-lo, conforme parecer médico da JMES - Junta Militar Especial de Saúde. 6.4.9.1 A candidata gestante, nesta hipótese, deverá comparecer à JMES nos 30(trinta) dias posteriores ao parto, a fim de ser avaliada quanto à condição física de realização do TAF e determinação de data mais adequada para tanto.

7 DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

7.1 As vagas serão preenchidas por ordem classificatória, por sexo, de acordo com o código previsto no item 1 deste Edital, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos no exame de conhecimentos.

7.2 Serão convocados para preenchimento das vagas, após todas as etapas do processo seletivo, os candidatos classificados até o limite de vagas determinadas neste Edital.

7.2.1 Na hipótese de existência de candidata gestante, cuja classificação esteja dentro do quantitativo de vagas previsto no presente Edital para candidatos do sexo feminino e que não tenha feito algum dos exames de saúde e o TAF até a data da convocação dos candidatos para o preenchimento de vagas, em face de sua condição gravídica, será reservada uma vaga para cada gestante de forma a ser preenchida, se for o caso, após a realização dos exames de saúde respectivos e doTAF.

7.2.2 Caso a candidata gestante, que não possa realizar o TAF e os exames médicos no mesmo período dos demais candidatos, por força de sua condição gravídica, venha lograr aprovação no TAF, sendo considerada APTA nos exames médicos, em momento posterior ao início do Curso de Formação de Oficiais PM de que trata o presente Edital, será ela convocada para preenchimento da vaga que lhe foi reservada, por ocasião do próximo Curso de Formação de Oficiais PM que for aberto pela administração.

7.2.3 Caso a candidata gestante, que não possa realizar o TAF e os exames médicos juntamente com os demais candidatos, por força de sua condição gravídica, não logre aprovação no TAF ou não seja considerada APTA nos exames médicos, será convocada para preenchimento da vaga a candidata suplente que tenha sido considerada apta em ambos os exames, por ocasião do próximo Curso de Formação de Oficiais PM que for aberto pela administração.

7.2.4 O disposto nos subitens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3, acima, também se aplica à candidata gestante habilitada na condição de suplente, se lhe sobrevier a convocação prevista no item 9.7 deste Edital. 7.3 Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente:

a) Comparando-se os escores da Prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

b) Comparando-se os escores globais obtidos pelos candidatos nas demais Provas Objetivas;

c) Convocando-se o candidato com maior idade entre eles, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento e o disposto no subitem 3.1.2 deste Edital;

d) Por meio de sorteio público.

8 DA MATRÍCULA

Para efetivação da matrícula, o candidato habilitado em todas as etapas do processo seletivo deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento e Seleção, do Departamento de Pessoal da PMBA, situada na Av. Conselheiro Spínola, s/n.°, Barris, Salvador-BA, na data estabelecida no Edital de Convocação, munido obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de eliminação do Concurso:

8.1 Certidão de nascimento (cópia autenticada) e cédula de identidade atualizada (cópia autenticada).

8.2 Certificado original de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), acompanhado do respectivo histórico escolar (original).

8.3 Certificado de reservista de 1ª ou 2ª Categoria (com carimbos atualizados), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado deAlistamento Militar (CAM).

8.4. Atestado de Conduta Militar fornecido pela Organização Militar onde servia o candidato, quando se tratar de reservista de 1ª ou 2ª Categoria, comprovando ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento "BOM".

8.5 Quando militar das Forças Armadas ou Auxiliares, apresentar autorização e parecer favorável para ingressar na Polícia Militar, conforme item 3.1.5 deste Edital;

8.6 Cópias do título de eleitor e comprovante do último pleito eleitoral.

8.7 Certidões da distribuição da Justiça Estadual e da Justiça Federal, comprovando que não está respondendo a processo criminal.

8.8 Certidão do Juiz da Comarca, comprovando que não está respondendo a processo criminal, quando se tratar de candidato residente no interior do Estado.

8.9 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pela SSP nos Estados onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.

8.10 Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal.

8.11 Certidão Negativa emitida pelo ente público quanto à existência de condenação em processo administrativo cujo fundamento seja incompatível com o exercício da função policial-militar, no caso de candidato que tenha sido, nos últimos cinco anos, servidor público ou militar.

8.12 Declaração de bens, com firma reconhecida, contendo nome, data de nascimento, filiação, endereço completo, n.° do CPF e da Identidade e a informação discriminada dos bens que possui ou que não é possuidor de bens.

8.13 04 (quatro) fotos 3x4 atuais, com fundo branco.

Obs. Os documentos descritos nos subitens 8.7 a 8.10 acima, caso constem processos criminais, bem como a existência de certidão positiva para o subitem 8.11, deste Edital, ELIMINAM o candidato do Concurso.

9. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação irrestrita das normas previstas neste Edital, sem direito à compensação ou devolução de taxa.

9.2 Será ELIMINADO o Candidato que:

9.2.1 na data da matrícula, não obedecer aos limites de idade estabelecidos, bem como se não satisfizer as condições de aprovação contidas nestas instruções ou no Manual do Candidato;

9.2.2 não comparecer, chegar atrasado ou não realizar qualquer prova ou exame na data prevista no Edital de Convocação, qualquer que seja o motivo;

9.2.3 contrariar normas estabelecidas pela UNEB para o Exame de Conhecimentos (1ª Etapa) ou utilizar meios ilícitos para execução das provas;

9.2.4 realizar sua inscrição na opção errada, não estando em conformidade com o item 1 deste Edital, que trata da distribuição da vagas oferecidas;

9.2.5. omitir em documento declaração que dele devia constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer documento relativo às condições exigidas para inscrição, constantes nos itens 3 e 8 deste Edital, será eliminado do Concurso, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.

9.2.5.1 caso a matrícula já tenha sido efetuada, o então Aluno Oficial PM, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo - assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do CFOPM e, conseqüentemente, exonerado da PMBA, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.

9.3. A data e as informações sobre horários e locais de realização das etapas subseqüentes ao Exame de Conhecimentos serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto ao Departamento de Pessoal (CRS) não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre a data, locais e horários da realização da prova.

9.4. O prazo de validade deste Concurso será de 01 (um) mês, a contar de sua homologação.

9.5. As despesas com exames médicos especiais e necessários à inspeção de saúde serão custeadas pelos candidatos;

9.6. Serão designadas pelo Comandante-Geral da PMBA as Bancas Examinadoras com a finalidade de realizar os exames médico-odontológicos e físicos.

9.7. Os candidatos habilitados na condição de SUPLENTES, conforme item 6.1 .2.1 "b" deste Edital, só realizarão as demais Etapas (Médico-Odontológico e TAF) após convocação para compor as vagas abertas em razão da eliminação ou desistência de algum candidato mais bem classificado dentro da opção de código escolhida. Caso não ocorra eliminação ou desistência até a 4ª Etapa - Teste de Aptidão Física, os referidos candidatos suplentes serão automaticamente ELIMINADOS do Concurso quando da publicação de sua homologação.

9.8. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, o Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia reserva-se ao direito de proceder as nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas previstos neste Edital.

9.9. O candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais PM estará sujeito:

9.9.1 às normas disciplinares constantes do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e ao regime disciplinar escolar previsto no Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM) e Normas Gerais de Ação (NGA);

9.9.2 à submissão a uma Sindicância Social, efetuada pelaAPM, com apoio do Departamento de Ensino e da Coordenadoria de Missões Especiais da PMBA (CME), a qual observará a idoneidade moral, além da ambiência social do Aluno Oficial PM durante o Curso, podendo este ser submetido ao procedimento administrativo cabível - que poderá resultar em pena de demissão - acaso surjam elementos comprobatórios de sua falta de decoro e de idoneidade moral.

9.10 Os casos omissos neste Edital serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMBA.

Salvador, 19 de setembro de 2008.

NILTON RÉGIS MASCARENHAS - Cel PM
Comandante-Geral

DECLARAÇÃO

______________________________________________ REQUER SUA INSCRIÇÃO no Concurso Público - Curso de Formação de Oficiais Policiais- Militares/2009, declarando estar de acordo com as normas e métodos do Processo Seletivo Vestibular 2009/UNEB. Declara, ainda, ter conhecimento do conteúdo do Manual do Candidato, assumindo a responsabilidade de acompanhar Editais, notificações e convocações do referido Processo Seletivo, as decisões posteriormente tomadas pela UNEB/COPEVE, bem como ter conhecimento de todas as normas e requisitos previstos no Edital do Concurso e os constantes no Manual do Candidato, estando ciente de que o descumprimento da exigência da faixa etária, mínima e máxima, para inscrição neste Processo Seletivo acarretará na sua anulação, ficando, assim, privado do direito de qualquer recurso. Declara, por fim, ter conhecimento de que o Curso de Formação de Oficiais PM é em regime de internato e dedicação exclusiva.

Salvador, ___ de ______________________ de 2008.

CRONOGRAMA DO CONCURSO AO CFOPM/2009

DATA

HISTÓRICO

HORÁRIO

LOCAL

26/09 a 12/10/2008

Inscrição Processo Seletivo.

 

www.vestibular.uneb.br

28/10/2008

Publicação das inscrições indeferidas.

 

www.vestibular.uneb.br

29 e 30/10/2008

Interposição de recursos.

 

www.vestibular.uneb.br

04/11/2008

Divulgação da decisão final dos recursos interpostos.

 

www.vestibular.uneb.br

A partir de 09/12/2008

Disponibilização do Cartão de Informação do Candidato.

 

www.vestibular.uneb.br

11/12/2008

Publicação do Edital de Convocação para as Provas do Vestibular

 

www.vestibular.uneb.br, Diário Oficial e jornais de grande circulação.

21 e 22/12/2008

Realização das Provas Escritas.

7h20min - Abertura dos Portões.
7h50min - Fechamento dos Portões.

Estabelecimento de Ensino e Cidade indicados no Cartão de Informação do Candidato.

23/12/2008

Publicação do Gabarito das Provas.

 

www.vestibular.uneb.br

Até 17/02/2009

Divulgação dos resultados da 1ª Etapa Candidatos classificados.

 

www.vestibular.uneb.br, Diário Oficial e jornais de grande circulação.

02/03/09

Apresentação na CRS para cadastramento.

às 8h

Rua Conselheiro Espínola, 16 - Barris - Salvador/BA

06/03/09

Exame Psicológico.

às 8h

APM - Av. Dendezeiros, s/n

06/04/09

Resultado do Exame Psicológico.

 

Publicação em D.O.E.

27/04/09

Exame Médico.

às 8h

Junta Médica Especial - Av. Dendezeiros, s/n

12/05/09

Resultado do Exame Médico.

 

Publicação em D.O.E.

18/05/09

Teste de Aptidão Física.

às 8h

I E - Av. Dendezeiros, s/n

02/06/09

Resultado do TAF.

 

Publicação em D.O.E.

08/06/09

Entrega de documentação

Das 8h30min às 17h

Rua Conselheiro Espínola, 16 - Barris - Salvador/BA

15/06/09

Homologação do Concurso.

 

Publicação em D.O.E.

06/07/09

Apresentação na APM

8h

APM - Av. Dendezeiros, s/n

O Boletim de Desempenho do Candidato estará disponibilizado no site www.vestibular.uneb.br, 72 horas após a divulgação do resultado do Processo Seletivo CFOPM/BA 2009. Para tanto, acessar o site www.vestibular.uneb.br, inserindo a data de nascimento combinada com o código de inscrição ou documento de identificação utilizado no ato da inscrição.

Obs.: As datas acima poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital de convocação a ser publicado.