Ministério Público - AP

Notícia:   20 vagas para Técnico Ministerial - Área Administrativa no Ministério Público - AP

PUBLICAÇÃO PREVISTA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, EDIÇÃO Nº 4562 DE 18/08/2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2009

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2009

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado à formação de Cadastro Reserva e visando ao provimento de cargos de Técnico Ministerial, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso será regido pela Lei Complementar Estadual nº 46/2008.

3. O Edital e o Conteúdo Programático da Prova poderá ser acessado no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, que prestará apoio operacional e no endereço www.mp.ap.gov.br

4. Os candidatos aprovados em número superior ao das vagas constantes do Anexo I, deste Edital, até o número de 05 (cinco) candidatos por Promotoria de Justiça, permanecerão no cadastro reserva destinado ao provimento de cargos que vagarem ou forem criados durante a vigência do concurso.

5. O candidato fará opção de lotação por uma das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Amapá, definidas no Anexo I, deste Edital, por ocasião da inscrição.

5.1 Só serão aceitos pedidos de transferência de Promotoria de Justiça por meio de permuta.

6. A tabela de opções de Promotoria de Justiça de Lotação consta do Anexo I deste Edital.

7. A tabela de opções de cidades de realização da prova consta do Anexo II deste Edital.

8. O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.

9. O valor da inscrição, o cargo, a escolaridade/pré-requisitos para posse, o vencimento básico, as Promotorias de Justiça de Lotação e o número de vagas, constam da Tabela abaixo:

Valor da Inscrição: R$ 66,37 (sessenta e seis reais e trinta e sete centavos)

Cargo/ Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Vencimento Básico

Promotorias de Justiça de Lotação

Nº de Vagas (*)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Técnico Ministerial - Área Administrativa

Comprovante de conclusão de ensino médio ou equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

R$ 3.142,47

Oiapoque

03 + Cadastro Reserva

01

Amapá

01 + Cadastro Reserva

-

Calçoene

02 + Cadastro Reserva

-

Tartarugalzinho

02 + Cadastro Reserva

-

Ferreira Gomes

02 + Cadastro Reserva

-

Porto Grande

02 + Cadastro Reserva

-

Serra do Navio

02 + Cadastro Reserva

-

Laranjal do Jari

03 + Cadastro Reserva

01

Vitória do Jari

02 + Cadastro Reserva

-

Mazagão

01 + Cadastro Reserva

-

Legenda:

* Total de Vagas (incluídas a reserva para candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, observados o limite de 05% (cinco por cento) do total de vagas existentes ou surgidas durante a validade do Concurso.

II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo I deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito

à investidura no referido cargo.

III. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. Realizar atividades de nível intermediário relacionadas ao planejamento, organização e execução de tarefas que

envolvem a função de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Ministério Público; atuação nas áreas de controle processual, documentação, realização de diligências internas e externas, levantamento de dados; elaboração de relatórios, planos, programas, projetos e instrução de processos; pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; dar informações em processos; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; revisar; proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, proceder à manutenção e consulta a bancos de dados; auxiliar no exercício das funções dos membros do Ministério Público, compreendendo o apoio em processos administrativos e judiciais, a redação e digitação de atos administrativos e documentos, além de secretariar inquéritos civis e procedimentos administrativos, organizar e manter arquivos e fichários, executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade compatível ao cargo respectivo.

IV. DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da Cidade de Realização da Prova e a Promotoria de Justiça para a qual deseja ser lotado, conforme Anexos I e II deste Edital.

1.2.1 Após o preenchimento do Formulário de Inscrição e transmissão dos dados via Internet, não serão aceitos pedidos para alteração da cidade de realização da prova e/ou da opção de Promotoria de Justiça de Lotação, sob hipótese alguma.

1.2.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, indicando cidades de realização da prova e/ou Promotoria de Justiça de Lotação diferentes, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, o candidato realizará a prova e será lotado na cidade de Macapá - AP.

1.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet.

1.4 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Ministério Público do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 9 horas do dia 08/09/2009 às 14 horas do dia 09/10/2009, observado o horário de Brasília, de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.

3.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 66,37 (sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data de encerramento das inscrições (09/10/2009).

3.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

3.2.2.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.2.3 Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4. A partir de 16/10/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento da inscrição efetivado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 3.2 deste Capítulo, bem como as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições (09/10/2009).

7. Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que o pagamento tenha sido superior ao indicado no item 3.2 deste Capítulo ou em duplicidade.

8. Não serão efetivadas as inscrições em desacordo com as instruções constantes deste Edital.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

11. A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação da Prova, constante no Capítulo VII deste Edital.

14. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao estabelecido na Lei nº 948/2005, § 2º, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos para os seguintes grupos de interessados:

14.1 Portadores de Deficiência Física: Os candidatos deverão encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições isentas (25/08/2009), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

14.1.1 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova e/ou condição especial para realização da prova, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 14.1 deste Capítulo, deverá encaminhar sua solicitação conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Capítulo V deste Edital.

14.2 Reconhecidamente Pobres: Deverão encaminhar declaração da condição de pobre firmada pelo próprio punho, cópias autenticadas do comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, ou de água, ou de gás ou de telefone fixo) do documento de identidade como os citados no item 8 do Capítulo VII deste Edital e comprovante de rendimentos mensais, iguais ou inferiores a três salário mínimos, conforme documentos abaixo indicados, no caso de:

14.2.1 empregados de empresas privadas: cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco.

14.2.2 servidores públicos: cópia autenticada de contracheque atual;

14.2.3 autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço ou cópias autenticadas do contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

14.2.4 desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, data da anotação de saída do último contrato de trabalho, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;

14.2.5 servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes do subitem 14.2.4 deste item.

14.2.6 pensionistas: cópia autenticada do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente anotação da data de saída do último contrato de trabalho;

14.2.7 estagiários: cópia autenticada do Contrato de Estágio; cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de anotação de saída do último contrato de trabalho.

15. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item 14 deste Capítulo, serão realizadas exclusivamente via Internet, no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, no período das 9 horas do dia 20/08 às 14 horas do dia 25/08/2009, observado o horário de Brasília.

15.1 Ao inscrever-se o candidato deverá ler e aceitar o Requerimento de Inscrição com Isenção de Pagamento, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

15.2 Imprimir o comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento.

15.3 Encaminhar, no período de 20/08 a 25/08/2009, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/MP-AMAPÁ, Av. Prof. Francisco Morato 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados a seguir:

15.3.1 documentos constantes nos itens 14.1 ou 14.2, e seus subitens, deste Capítulo;

15.3.2 comprovante de solicitação de inscrição com isenção de pagamento (disponibilizado ao candidato ao término do preenchimento do formulário de inscrição e transmissão dos dados pela Internet).

16. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

17. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

17.1 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

18. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

19. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento do valor de inscrição será fato para o indeferimento ou cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, sendo que todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados.

20. Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

21. Não serão aceitos os documentos apresentados fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.

22. Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

23. Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

24. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

25. Após análise dos pedidos de isenção, o Ministério Público do Estado do Amapá publicará no Diário Oficial do Estado do Amapá e disponibilizará no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, lista nominal dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

26. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

26.1 deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

26.2 encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

26.3 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

26.4 fraudar e/ou falsificar documento;

26.5 pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 14.1 e 14.2 deste Capítulo;

26.6 não observar o período de postagem dos documentos.

27. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição via Internet, conforme estabelecido nos itens 2 e 3 deste Capítulo.

28. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

29. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

29.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

30. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

31. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato caso sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

32. O Ministério Público do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.

33. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (09/10/2009), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP- Amapá - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

33.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

33.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

33.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

34. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

34.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/MP-Amapá, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513- 900).

34.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

34.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

34.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

34.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

V. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 05% (cinco por cento) do total de vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

1.1 As vagas definidas no item 1 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância a ordem classificatória.

2. Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (Geral e específica, ambas por Promotoria de Justiça), onde estiver prevista a vaga, de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral (por Promotoria de Justiça), passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 1, deste Capítulo, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/MP - Amapá, Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

5.1 laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.1.1 Será considerado para esta etapa o Laudo Médico encaminhado quando do período de inscrição para isenção de pagamento do valor da inscrição estabelecido no Capítulo II, item 14 e subitem 14.1 deste Edital.

5.2 O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1 deste Capítulo, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 5.1 deste Capítulo, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

5.5.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.6 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender os dispositivos mencionados no:

5.6.1 Item 5 - subitem 5.1 - Será considerado como não portador de deficiência.

5.6.2 Item 5 - subitem 5.2 - não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.6.3 Item 5 - subitem 5.3 - Não terá tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho destas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7. O candidato portador de deficiência ao preencher o Formulário de Inscrição deverá declarar se deseja concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência.

7.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com item 5 deste Capítulo, até o dia 09/10/2009.

8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato portador de deficiência, se aprovado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

10. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso quando convocado deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar do Ministério Público do Estado do Amapá ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 10 deste Capítulo.

10.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

10.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência indicada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

13. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI. DA PROVA

1. O concurso constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão).

1.1 Esta prova terá duração de 4 (quatro) horas.

2. Constará da prova as seguintes disciplinas:

I. Língua Portuguesa

II. Raciocínio Lógico - Analítico

III. Informática

IV. Legislação

3. A prova versará sobre o conteúdo programático contido no Anexo III deste Edital.

4. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação na prova do concurso.

VII. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A aplicação da prova está prevista para o dia 15 de novembro de 2009, nas Cidades de Laranjal do Jari, Macapá e Oiapoque - Estado do Amapá, no período da manhã, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição.

2. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados nas Cidades indicadas no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e estada dos candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e pelas informações do local de prova que serão encaminhadas aos candidatos via e-mail.

3.1 Na definição do horário de realização da prova será considerado o horário local.

3.2 O candidato receberá informações do local de prova por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.2.1 Não será possível encaminhar informações do local de prova a candidatos cujo endereço informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.2.2 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que são pertinentes.

4. A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa, não desobrigando o candidato do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Prova no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato que não receber por e-mail as informações do local de prova até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou que tenha dúvidas quanto ao local, data e horários de realização da prova, deverá:

5.1 entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou

5.2 consultar o site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, nos locais e no horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova, nas informações encaminhadas ao candidato via e-mail e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

7. Eventuais retificações de erros de digitação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, CPF, endereço, etc. deverão ser retificadas acessando ao site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil subsequente à aplicação da Prova.

7.1 O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7, deste Capítulo, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo das Carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.4 Somente será admitido à sala de provas o candidato devidamente trajado e que estiver portando a documentação exigida.

9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.2 A autenticação digital ou assinaturas dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 4 do Capítulo XI deste Edital.

10. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o boleto bancário ou comprovante de débito em conta com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

10.1 A inclusão de que trata o item 10, deste Capítulo, está condicionada a verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

12. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

13. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

14. O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

16. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local de realização da prova diferente do estabelecido nas informações do local de prova encaminhadas ao candidato por e-mail e disponibilizadas no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

h) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Cadernos de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

17.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início da prova, conforme item 18 deste Capítulo.

18. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 17, deste Capítulo, deverão ser lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

18.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato e acondicionados no respectivo saco plástico, antes de serem lacrados.

18.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

19. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

23. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

24. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Objetiva e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova,

a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
_
Fórmula utilizada: NP = (A - X) / S x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

5. A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório.

6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada maior ou igual a 60 (sessenta).

7. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva serão excluídos do Concurso.

8. Da divulgação dos resultados constarão somente os candidatos habilitados.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à nota padronizada da Prova Objetiva, obedecido o critério estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

2. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

2.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para atualização/correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 7, Capítulo VII;

2.2 obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

2.3 obtiver maior número de acertos em Legislação;

2.4 tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais conforme estabelecido no item 7, Capítulo VII.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com a relação dos candidatos por Promotoria de Justiça, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos candidatos portadores de deficiência, por Promotoria de Justiça, quando houver, conforme Capítulo V, item 2 deste Edital.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição;

b) à aplicação da Prova Objetiva;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da Prova Objetiva.

2. O prazo para interposição dos recursos quanto às alíneas do item 1, deste Capítulo, será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos listados no item 1 deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso.

4.1 O candidato que interpuser recurso pertinente à alínea"c" do item 1 deste Capítulo, deverá fazer referência ao número da questão e ao número do caderno que será analisado pela banca examinadora.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo estipulado a evento diverso do questionado.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile(fax), telex, carta, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão liminarmente indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XI. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado no

Diário Oficial do Estado do Amapá em ordem classificatória, contendo a nota final por Promotorias de Justiça, de acordo com o número de vagas disponíveis, mais a reserva técnica.

XII. DA POSSE

1. A posse e lotação dos candidatos para as Promotorias de Justiça de Amapá, Oiapoque, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Laranjal do Jari, Porto Grande, Serra do Navio, Tartarugalzinho e Vitória do Jarí dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades do Ministério Público do Amapá, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos, por opção de lotação.

2. A posse implica a aceitação expressa do cargo na Promotoria de Justiça, escolhida pelo candidato, no ato da inscrição.

3. O Ministério Público do Estado do Amapá, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no cartão.

4. O candidato convocado para a posse deverá apresentar os documentos indicados a seguir, e outros que se fizerem necessários:

a) Carteira de Identidade;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

c) PIS/PASEP (se houver);

d) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (apenas para o sexo masculino);

f) Certidão de Casamento e de nascimento de filhos (se houver);

g) Declaração de não acumulação de cargo público ou ato de exoneração se servidor público;

h) Comprovante de residência;

i) Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Equivalente, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

i) Certidões válidas dos distribuidores das justiças estadual, federal e eleitoral;

j) Certidão de antecedentes criminais do Departamento de Polícia Federal;

k) 02 fotos 3 x 4 (fundo azul ou branco).

5. A posse condicionar-se-á à satisfação de todos os requisitos referidos nas alíneas do item 4 deste Capítulo.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Ministério Público do Estado do Amapá.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. O Ministério Público do Estado do Amapá reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

9. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo IX deste Edital.

10. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho na Prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas, após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amapá.

11. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 10 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado final do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amapá.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e disponibilizado no site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

14. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

15. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

15.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da prova, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

15.2 Após o prazo estabelecido no item 15.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/MP/Amapá/Técnico Ministerial - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais ao Ministério Público do Estado do Amapá, Av. FAB, nº 064 - Centro - Macapá-AP, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08:00h às 13:00h (horário local), para atualizar os dados, ou pelo fax (096) 3212- 1755.

16. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

17. O Ministério Público do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

18.1 substituição dos Cadernos de Questões com defeitos;

18.2 em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

18.3 se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do local de aplicação, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. O Ministério Público do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pelo Ministério Público do Estado do Amapá e/ou pela Fundação Carlos Chagas.

20. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo Ministério Público do Estado do Amapá, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

21. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Ministério Público do Estado do Amapá e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

22. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de Editais no Diário Oficial do Estado do Amapá e por meio do site www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas.

Macapá/AP, 17 de agosto de 2009.

Dr. Iaci Pelaes dos Reis
Procurador-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá

ANEXO I

VAGAS DISPONÍVEIS PARA AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

CÓDIGO DE OPÇÃO DE LOTAÇÃO

OP - OIAPOQUE

03 VAGAS

AM - AMAPÁ

01 VAGA

CN - CALÇOENE

02 VAGAS

TG - TARTARUGALZINHO

02 VAGAS

FR - FERREIRA GOMES

02 VAGAS

PT - PORTO GRANDE

02 VAGAS

SN - SERRA DO NAVIO

02 VAGAS

LJ - LARANJAL DO JARI

03 VAGAS

VT - VITÓRIA DO JARI

02 VAGAS

MZ - MAZAGÃO

01 VAGA

TOTAL

20 VAGAS

ANEXO II

CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

CÓDIGO DE CIDADE DE PROVA
01 - LARANJAL DO JARI / AP
02 - MACAPÁ / AP
03 - OIAPOQUE / AP

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação. Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO - ANALÍTICO

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

INFORMÁTICA

Ambiente Operacional WINDOWS XP e VISTA: Fundamentos do Windows: operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho. Trabalho com pastas e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. Configurações Básicas do Wïndows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela, itens de configuração do painel de controle. Windows Explorer.

Microsoft Word 2007: Estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, estilos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, layout de página (margens, orientação, tamanho, colunas, controle de quebras, numeração de páginas), sumário, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, cabeçalho, rodapé, envelope, dicionário, etiqueta e mala direta.

Microsoft Excel 2007: Estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação.

Acesso a rede de computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet. Mecanismos de cadastramento e acesso a redes: login, username, senha com criptografia hash. Protocolos e Serviços de Internet: HTTP, FTP, SMTP e POP3. Correio Eletrônico: endereços, utilização de recursos típicos e configuração de cliente e­mail. World Wide Web: browsers e serviços típicos, mecanismos de busca.

Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns das versões atuais dos browsers Internet Explorer e Mozilla Firefox e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook Express e Mozilla Thunderbird.

Procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas antivírus.

LEGISLAÇÃO

Noções De Direito Constitucional: Constituição: conceito, classificação. Poder Constituinte: conceito e espécies. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos. Da organização do Estado: União, Estados Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da Administração Pública: disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Constituição do Estado do Amapá (1991) (Art. 144 a 151).

Noções De Direito Administrativo: Organização da Administração Pública: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades do terceiro setor. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos.

Atos administrativos: requisitos, características, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, espécies, extinção (anulação, revogação e cassação).

Legislação Do Ministério Público: Lei nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Lei Estadual 066/93, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais. Lei Complementar Estadual 046/08 que dispõe sobre plano de carreira, cargos e remuneração dos servidores efetivos, bem como dos cargos comissionados do Ministério Público do Estado do Amapá, e adota outras providências. Lei Estadual 047/08 que Dispõe sobre a estrutura organizacional dos Órgãos e Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá, e adota outras providências. LC 009/94 - que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá).

Noções De Direito Penal: Princípios aplicáveis ao Direito Penal. Aplicação da Lei Penal. Do crime: fato típico, conduta, dolo e culpa, resultado, relação de causalidade, consumação e tentativa. Classificação dos Crimes. Concurso de Crimes e Concurso de Pessoas. Extinção da Punibilidade: prescrição.

Noções De Direito Processual Penal: Princípios aplicáveis ao Processo Penal. Prazos processuais penais. Inquérito Policial. Ação Penal. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão provisória. Prisão por sentença condenatória. Liberdade provisória. Da citação e da intimação. Pressupostos recursais objetivos e subjetivos. Juizado Especial Criminal.

Noções De Direito Processual Civil: Do Ministério Público. Atos processuais: forma, tempo e prazos dos atos processuais, atos das partes, atos do juiz, atos dos auxiliares da justiça, lugar dos atos processuais. Prazos dos atos processuais: verificação dos prazos, penalidades pelo descumprimento dos prazos. Comunicação dos atos processuais: cartas (precatória, rogatória e de ordem), citação, intimação, notificação. Outros atos processuais: distribuição, registro. Direitos Difusos: Ação Civil Pública.

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Maria da Penha.

Estatuto do Idoso.