UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   20 vagas para Professor na Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 49, DE 19 DE JULHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas, a partir de 20 de julho de 2010, as inscrições, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, para Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe DI, nível 1, a ser realizado de acordo com as normas aprovadas pela Resolução nº 07/2010, do Conselho Universitário, observado o disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/90, no Decreto nº 94.664 de 23/07/87 e na Lei nº 11.784 de 22/09/2008 e as disposições contidas no presente Edital, para o Colégio de Aplicação, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, constantes no quadro anexo, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da instituição nos termos da legislação em vigor. São também observadas as disposições contidas na Portaria de nº 124, de 15 de março de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como as disposições contidas nas Portarias de nº 325, de 19 de março de 2010 e de nº 528, de 26 de abril de 2010, do Ministério da Educação.

1 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1.1 - O candidato aprovado e indicado para ocupar a vaga objeto do presente Edital será investido no cargo, se atendidas a seguintes exigências, na data de sua posse:

1.1.1 - Se brasileiro:

a) estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtida em Curso Superior de Licenciatura Plena na área de conhecimento correspondente, credenciado na forma da lei ou devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas do cargo.

1.1.2 - Se estrangeiro:

a) ter visto transitório ou permanente no território nacional;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtida em Curso Superior de Licenciatura Plena na área de conhecimento correspondente, credenciado na forma da lei, ou devidamente revalidado, se obtido no exterior;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições específicas do cargo.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - Poderão candidatar-se ao presente Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, brasileiros, estrangeiros portadores de documentos válidos, na forma da lei, ou portugueses com reconhecido gozo dos direitos a que se refere o artigo 13 do Decreto Federal nº 70.636, de 18/04/72, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceitos, nesta hipótese, quaisquer protocolos de requerimentos.

2.2 - A inscrição no presente concurso estará aberta a docentes legalmente habilitados, portadores de habilitação específica obtida em Curso Superior de Licenciatura Plena na área de conhecimento correspondente ou habilitação legal equivalente.

2.2.1 As inscrições serão feitas no Colégio de Aplicação da UFRJ, Rua J. J. Seabra, s/nº , Lagoa - telefone: 2511-5382 e 2294- 6597, de segunda a sexta-feira, no horário de 10h. às 16h.

2.3 - O interessado deverá formalizar a inscrição mediante requerimento ao Diretor do Colégio de Aplicação, acompanhado de:

a) cópia de documentos comprobatórios das condições de inscrição referidas no item 2.1 (carteira de identidade ou equivalente);

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,00 (sessenta e oito reais), ressalvadas as hipóteses de isenção expressamente previstas no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.3.1 - Os interessados, devidamente identificados, poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição ao Diretor do Colégio de Aplicação, o qual deliberará, em última instância, sobre a concessão da isenção requerida.

2.3.2 - O prazo limite para a apresentação do requerimento de isenção é de 10 (dez) dias contados a partir da publicação do edital. O candidato será comunicado, da decisão acerca do deferimento ou não do seu pedido de isenção, em até 10 (dez) dias após a apresentação do requerimento.

2.4 - É vedada a inscrição sem a entrega da documentação exigida. É de inteira responsabilidade do candidato apresentar toda a documentação em estrita conformidade com as exigências do Edital no ato da inscrição.

2.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 - Será permitida a inscrição por procurador, com procuração específica individual e firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticados. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

2.7 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3 - DO PROGRAMA

O programa do concurso, referente aos conteúdos específicos, pedagógicos e práticos, encontra-se à disposição dos interessados durante todo o período de inscrições na Secretaria do Colégio de Aplicação, à Rua J.J.Seabra, s/nº , Lagoa, e no endereço eletrônico www.cap.ufrj.br.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O concurso para Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico abrangerá as seguintes provas:

a) prova escrita de conteúdo específico (eliminatória e classificatória);

b) prova escrita de conteúdo pedagógico (eliminatória e classificatória);

c) prova didática (eliminatória e classificatória);

d) prova prática (eliminatória e classificatória), para o setor de Música;

e) prova de títulos e trabalhos (classificatória).

4.1.1 - A data provável para o início da realização das provas é o dia oito de setembro de 2010. O cronograma de realização contemplando todas as provas será elaborado em função da quantidade de candidatos inscritos no concurso, em cada um dos setores curriculares.

4.2 - Das provas escritas

a) as provas escritas visam evidenciar os conhecimentos do candidato nos campos de conteúdo específico e de conteúdo pedagógico, e serão elaboradas pela Comissão Julgadora a partir do programa do concurso;

b) cada prova escrita constará de um mínimo de 3 (três) questões formuladas sobre um ponto sorteado de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, elaborada a partir do programa do concurso, divulgada com 24 (vinte e quatro) a 72 (setenta e duas) horas de antecedência;

c) a duração de cada prova escrita será de 4 (quatro) horas improrrogáveis;

d) depois de sorteado o ponto e antes de iniciada a redação da prova escrita, o candidato disporá de 1 (uma) hora para consulta a referências.

4.3 - Da prova didática

A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação, em nível adequado ao Ensino Fundamental e Médio, de um ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, elaborada a partir do Programa do Concurso. Esta prova consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, realizada em sessão pública, podendo ser ministrada a turmas do Ensino Fundamental e Médio, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

4.4 - Da prova prática

A prova prática será destinada a evidenciar o domínio, pelo candidato, de técnicas indispensáveis ao exercício do magistério no setor de Música.

4.5 - Da prova de títulos e trabalhos

4.5.1 - No dia do sorteio do ponto da prova didática estabelecido no cronograma do concurso, o candidato deverá entregar um memorial com a relação de seus títulos e trabalhos, acompanhada de comentário que permita avaliar a relevância a eles atribuída pelo próprio candidato. O memorial deverá ser apresentado em 3 (três) vias e 1 (um) exemplar dos originais ou cópia autenticada dos documentos e trabalhos nele referidos.

4.5.2 - Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento profissional de atividades docentes, científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos publicados, observada a escala de valores ponderados estabelecida pelo Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

4.6 - As provas escritas e o memorial serão publicizados, de acordo com a Comissão Julgadora, até a realização da sessão pública de divulgação do resultado final do concurso.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 - O julgamento do concurso será feito por Comissão Julgadora, constituída por 3 (três) docentes pertencentes aos quadros da UFRJ, indicados pelo CAp, aprovados por seu Conselho Pedagógico e homologados pelo Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, com a seguinte composição:

I - um docente do Colégio de Aplicação, do setor de conhecimento posto em concurso e seu respectivo suplente;

II - um docente da Faculdade de Educação e seu respectivo suplente;

III - um docente da Unidade da UFRJ da área de conhecimento específico correspondente à do setor posto em concurso, e seu respectivo suplente.

5.1.1 - Os membros do CAp deverão possuir titulação igual ou superior à de mestre e os demais membros deverão pertencer, no mínimo, à classe de Professor Adjunto.

5.2 - A composição definitiva da Comissão Julgadora e o dia de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante ato do Diretor do CAp, publicado no Boletim da UFRJ e afixado em quadro de avisos do Colégio de Aplicação, tendo o candidato prazo de 10 (dez) dias úteis para, se quiser, impugnar em todo ou em parte a composição da Comissão Julgadora.

5.3 - Recurso de impugnação da Comissão Julgadora deverá ser submetido ao Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

5.4 - Todas as provas, com exceção da prova de títulos e trabalhos, são eliminatórias, sendo 7 (sete) o grau mínimo para aprovação em cada uma. O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) em uma das provas, da maioria dos examinadores, estará eliminado do concurso.

5.4.1 - O julgamento de títulos e trabalhos deverá seguir os critérios do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

5.5 - Cada examinador dará a cada uma das provas de cada candidato uma nota de zero a dez.

5.6 - Cada examinador extrairá a média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas a cada candidato, procedendo à classificação de todos os candidatos, obedecendo à ordem decrescente das médias por ele atribuídas.

5.6.1 - Em caso de empate, cada examinador indicará a ordem classificatória para efeito de desempate.

5.6.2 - Não será extraída a média daqueles candidatos considerados não aptos.

5.7 - Os candidatos serão classificados de acordo com os números de indicações dadas pelos examinadores, desde que alcancem da maioria destes a média mínima de 7 (sete).

5.8 - A Comissão Julgadora elaborará ata sobre cada uma das provas realizadas, acompanhadas de parecer conclusivo, especificando os candidatos aptos, de acordo com a avaliação de cada examinador, a realizarem a próxima prova.

5.9 - A Comissão Julgadora indicará na ata final do concurso, as notas atribuídas a cada candidato, em cada prova, por cada examinador, bem como a média de cada examinador, devendo tal ata ser divulgada em sessão pública.

5.10 - A Comissão Julgadora indicará para nomeação, em seu parecer, o candidato ou candidatos escolhidos na forma dos itens anteriores.

5.11 - O resultado do concurso será homologado pelo Conselho Pedagógico do CAp e pelo Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

5.12 - Da decisão do Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas caberá, apenas, recurso de nulidade a ser interposto ao Conselho Universitário.

6- DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1 - O candidato nomeado será submetido a inspeção médica pela UFRJ para comprovação de aptidão física e mental específicas, em cumprimento ao que determina o artigo 14, da Lei nº8.112/90.

6.2 - O candidato não será empossado se:

a) for considerado inapto na inspeção médica:

b) deixar de atender às exigências, aos prazos e às datas estabelecidas;

c) não apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos para a investidura no cargo, definido no item 1 deste Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O servidor será submetido a Estágio Probatório conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e nas normas estabelecidas pela UFRJ.

7.2 - A aprovação e indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFRJ, respeitando o prazo de validade do Concurso.

7.3 - A validade do Concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a homologação dos resultados.

7.4 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Reitor, ouvida a Procuradoria Geral da UFRJ.

ALOÍSIO TEIXEIRA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA INVESTIDURA NO CARGO

SETOR/DISCIPLINA

VAGAS

HABILITAÇÃO

Artes Visuais

3

Licenciatura Plena em Artes Visuais ou equivalente

Biologia

3

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Física

1

Licenciatura Plena em Física

Inglês

3

Licenciatura Plena em Língua Inglesa

Matemática

2

Licenciatura Plena em Matemática

Ensino Fundamental-séries iniciais

4

Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Música

1

Licenciatura Plena em Música ou equivalente

Língua Portuguesa

1

Licenciatura Plena em Português e Literaturas da Língua Portuguesa

Orientação Educacional

2

Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Orientação Educacional

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

Classe e nível

Titulação

Vencimento (R$)

GEDBT (R$)

Retribuição por titulação (R$)

Auxílio Alimentação

Total (R$)

D1-01

Graduação

1.728,28

1.029,36

-

304,00

3.061,64

D1-01

Especialização

1.728,28

1.029,36

319,64

304,00

3.381,28

D1-01

Mestrado

1.728,28

1.029,36

1.336,61

304,00

4.398,25

D1-01

Doutorado

1.728,28

1.029,36

3.297,37

304,00

6.359,01