Prefeitura de Cruzeiro do Sul - RS

Notícia:   20 vagas para diversos cargos ofertadas na Prefeitura de Cruzeiro do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

Abre inscrições para o Concurso Público dos Cargos e/ou Empregos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 16 a 30 de novembro de 2010, as inscrições ao Concurso Público para os cargos e/ou empregos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei nº 294-04/1992 e do Quadro do Magistério Municipal Lei nº 395-03/2003, alterada pela Lei nº 717-03/2007, sob o Regime Jurídico Único, Lei n° 288-04/1992 baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 697-02/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Cargos e/ou Empregos*

N° de Vagas

Carga

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Horário das Provas

Assistente Social

01

20

980,45

50,00

08:00 horas

Enfermeiro

01

40

2.119,05

50,00

08:00 horas

Médico - ESF

01

40

8.700,00

50,00

08:00 horas

Nutricionista

01

20

980,45

50,00

08:00 horas

Procurador

01

35

3.131,12

50,00

08:00 horas

Psicólogo

01

20

980,45

50,00

08:00 horas

Agente Comunitário de Saúde

EACS*- Grupo 1

01

40

632,55

50,00

08:00 horas

ESF1

Banca

40

632,55

50,00

08:00 horas

ESF2

Banca

40

632,55

50,00

08:00 horas

Professor Educação Infantil

01

32

1.231,91

50,00

08:00 horas

Professor SF – Música

01

22

846,97

50,00

08:00 horas

Atendente Serviços Gerais

01

44

632,55

50,00

08:00 horas

Eletricista

01

44

1.265,10

50,00

08:00 horas

Operador Máquina Leve

01

44

1.265,10

50,00

08:00 horas

Pedreiro

01

44

1.265,10

50,00

08:00 horas

Oficial Administrativo

01

35

1.265,10

50,00

13:00 horas

Professor Séries Iniciais

01

22

846,97

50,00

13:00 horas

Mecânico

01

44

1.454,86

50,00

13:00 horas

Motorista

01

44

1.138,59

50,00

13:00 horas

Operador Máquina Pesada

01

44

1.454,86

50,00

13:00 horas

Operário

01

44

632,55

50,00

13:00 horas

Pintor

01

44

1.138,59

50,00

13:00 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo das Leis Municipais nº 395-03/2003 - Plano de Carreiras do Magistério alterada pela Lei nº 717-03/2007 e nº 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais alterada pela Lei n º 919-02/2010, com as respectivas alterações.

1.3 - As áreas do ESF e EACS são as que constam neste item, devendo os candidatos para este cargo fazer a sua opção por ocasião da inscrição conforme o local de moradia.

Local

Comunidades Abrangidas

EACS-Grupo 1

Vila Zwirtz, Passo de Estrela, Rua da Divisa, Vila Célia, Cascata e Loteamento Fick.

ESF1

Boa Esperança e São Gabriel, São Rafael e Picada Aurora, Linha Primavera e São Bento, Picada Augusta, Alto Picada Aurora e Sampaio, Linha Nova, 25 de Julho e Linha Conceição.

ESF2

Bom Fim, Linha Lotes, Maravalha, Linha Sítio e Boa Esperança.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição será efetuada apenas na internet no site www.schnorr.com.br devendo o candidato preencher corretamente os seus dados cadastrais a contar das 09:00 (nove) horas do dia 16/11/2010 até às 17 (dezessete) horas do dia 30/11/2010, sendo a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, mediante depósito bancário, ser efetuada dentro do horário de expediente do banco, do dia 01/12/2010, não sendo processado qualquer registro de pagamento após o encerramento do expediente bancário deste dia e nem tão pouco as inscrições efetuadas após esta data.

2.2 - Condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Efetuar o depósito bancário do valor da taxa de inscrição, em favor do Município de Cruzeiro do Sul, na Caixa Econômica Federal, Agência 1711, operação 06, conta nº 46-6, devidamente identificado com o CPF e o Nome do candidato;

2.2.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo ou emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo e/ou emprego e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2.4 - A Empresa não se responsabiliza por inscrição efetuada e não recebida por motivos de ordem técnica de funcionamento dos computadores, falhas na comunicação da rede, congestionamento de linhas e da rede, ou qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados ao servidor da empresa;

2.3 - O Candidato deverá imprimir a sua ficha de inscrição e juntamente com o comprovante de pagamento (depósito), interpelar recurso na eventual não homologação de sua inscrição dentro do prazo previsto no presente Edital;

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Oficial Administrativo constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

08

16,0 pontos

Matemática

07

14,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Médico - ESF, Nutricionista, Procurador e Psicólogo, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

15

30,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Atendente Serviços Gerais, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Operário e Pintor constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

10

20,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

Parte Escrita

10

20,0 pontos

Parte Prática

- x -

60,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.4 - O Concurso Público os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor Séries Finais - Música e Professor Séries Iniciais, constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.4.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o presente Edital, assim distribuídas:

Professor Educação Infantil e Séries Iniciais:

Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Português

15

37,50 pontos

Didática

15

37,50 pontos

Legislação

10

25,00 pontos

4.4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 50 (cinquenta) pontos no conjunto desta Prova.

Professor Séries Finais - Música:

Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Português

08

16,00 pontos

Didática

07

14,00 pontos

Legislação

05

10,00 pontos

Conhecimentos Específicos

20

60,00 pontos

4.4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Específicos e 50 (cinquenta) pontos no conjunto desta Prova.

4.4.2 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.4.3 - Os títulos serão entregues na data prevista no item 11.4.1, na Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul, Rua São Gabriel, 72, Centro, no horário de expediente, das 08 às 11:30 e 13:30 às 17:00 horas, nos termos deste Edital, apenas pelos candidatos aprovados nos termos do item 4.4.1.

4.4.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do subitem 4.4.1 poderá retirar seus títulos a partir do mês de Abril de 2011.

4.4.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.4.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.4.3.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina de Artes, e os certificados parciais de participação;

4.4.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.4.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.4.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.4.3.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os que tiveram inicio antes do ano de 2006, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização, os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

4.4.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos

Carga Horária Do Título

Pontos Por Títulos

Máximo Pontos Por Categoria

A

De 21 até 40 h/a

0,60

3,00

B

De 41 até 60 h/a

0,80

4,00

C

Acima de 60 horas

1,00

2,00

D

Pós Graduação

1,00

1,00

Total de pontos possíveis nos títulos......................... =>

10,00

4.4.3.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

4.4.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.5 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2010, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição, comprovante de Pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.6 - Os candidatos inscritos aos cargos de Atendente Serviços Gerais, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Operário e Pintor, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.9 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.11 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Oficial Administrativo o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernâni - Gramática de Hoje/Ernâni&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Médico - ESF, Nutricionista, Procurador e Psicólogo, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernâni - Gramática de Hoje/Ernâni&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Agente Comunitário de Saúde:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Muni

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

- n° 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

5.2.2.2 - Assistente Social:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- n° 032-01/1997 - Conselho Municipal da Saúde;

- n° 349-03/2003 - Conselho Municipal de Assistência Social;

- n° 665-03/2007 - COMDICACS;

- n° 844-01/2009 - Política Municipal do Idoso.

e) Leis Federais:

- nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- nº 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº 8.662/93 - Código de Ética e Resolução CFESS nº 273/93;

- nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social;

- nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

f) Decretos Federais:

- n° 1.605/95, Regulamento Assistência Social;

- nº 3.298/99, Política Nacional Integração.

g) Programa Municipalização da Saúde e Programa Bolsa Família;

h) Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica da Assistência Social.

5.2.2.3 - Enfermeiro:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Código de Ética Profissional - Lei Federal n° 7.498/86;

- Resolução COFEN n° 311/2007.

h) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso; Promoção, recuperação e reabilitação da saúde; Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos; Enfermagem e saúde mental; Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos; Prevenção e controle de infecções; Administração de medicamentos; Enfermagem e emergências; Processo de enfermagem.

Bibliografia sugerida:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

5.2.2.4 - Médico - ESF:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Doenças - prevenção - cura;

l) Vigilância Sanitária.

Bibliografia sugerida:

Benett JC e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney LM; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley WN - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope ET and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.2.2.5 - Nutricionista:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Introdução ao estudo da nutrição; Histórico da Alimentação e Nutrição; Importância da alimentação adequada; Conceitos básicos relacionados a ciência da nutrição; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Energia; Carboidratos. Lipídios. Proteínas; Vitaminas. Minerais; Água, eletrólitos; Suplementação nutricional; Alimentos Funcionais; Pirâmide dos Alimentos; Fibras alimentares; Nutrição durante a gestação e lactação; Nutrição do recém nascido e da criança; Nutrição do adolescente e do desportista; Deficiências nutricionais no Brasil; Interação entre droga e nutrientes; Nutrição e enfermidades; Suporte nutricional: Nutrição enteral e parenteral; Nutrição e diabetes; Nutrição e obesidade; Nutrição e aterosclerose; Longevidade; Processo de envelhecimento. Necessidades nutricionais dos idosos; Política Nacional de Alimentos e Nutrição.

Bibliografia sugerida:

ACCIOLY, E; SAUNDERS, C; LACERDA, EMA. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria, Cultura Médica, 2003.

KRAUSE & MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11ª ed. São Paulo: Rocca, 2005.

CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. São Paulo: Manole, 2002.

SHILS, M. E; OLSON J.A; SHIKE M; ROSS A.C. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença, 9ª ed. São Paulo: Manole, 2003.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Nutrição, Administração e Organização. Ed. Manole. 5ª edição.

ORNELAS, L H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos, Ed. Atheneu. 8ª edição.

REGO, J.D. Aleitamento Materno. Atheneu, 2001.

SILVA JÚNIOR, E. A. Manual de Controle Higiênico e Sanitário em Alimentos, 6ª ed. São Paulo: Varela, 2005.

FRANCO, B.D.G.M. et al. Microbiologia dos Alimentos, Editora Atheneu, 2003.

TEIXEIRA, S. et al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e Cultura. Brasília, 2004

FRANCO, G. Tabela de Composição Química de Alimentos, 9ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000

BENJAMIN, Burton. Nutrição Humana. Ed. McGraw Hill do Brasil. São Paulo

CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan.

5.2.2.6 - Procurador:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, atualizada. Dos Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Da Organização do Estado; Da Organização dos Poderes.

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Código Civil Brasileiro: 1.Das Pessoas Naturais: 1.1 Da Personalidade e da Capacidade; 1.2 Dos Direitos da Personalidade; 2. Das Pessoas Jurídicas: 2.1 Disposições Gerais, 2.2 Das Associações, 2.3 Das Fundações; 3. Do Domicílio; 3. Dos Bens; 4. Dos Fatos Jurídicos; 5. Das Modalidades das Obrigações; 6. Da Transmissão das Obrigações; 7. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações; 8. Do Inadimplemento das Obrigações; 9. Dos Contratos em Geral; 10. Das Várias Espécies de Contrato: 10.1 Da Compra e Venda, 10.2 Da Doação, 10.3 Da Locação de Coisas, 10.4 Do Empréstimo; 11. Do Mandato.

e) Leis Federais:

- nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional;

- nº 6.766/79 - Parcelamento do Solo Urbano;

- nº 6.830/80 - Execuções Fiscais;

- n] 8.429/92 - Improbidade Administrativa;

- nº 8.666/93 - Licitações Públicas e suas alterações posteriores;

- nº 9.504/97 - Lei Eleitoral;

- nº 10.520/02 - Pregão e suas posteriores alterações;

f) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

g) Leis Estaduais:

- nº 9.519/92 - Código Florestal Estadual;

- nº 11.520/00 - Código Estadual do Meio Ambiente.

h) Leis Municipais:

- n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- n° 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores;

- nº 082-01/1997 - Código Tributário Municipal;

- nº 395-03/2003 - Plano de Carreira do Magistério;

- nº 725-03/2007 - Códigos de Posturas.

i) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto.

Bibliografia sugerida:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos.

MEIRELLES, Helly Lopes - Direito Administrativo;

MEIRELLES, Helly Lopes - Direito Municipal Brasileiro;

5.2.2.7 - Psicólogo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul;

d) Leis Municipais:

- nº 032-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 033-01/1997 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Psicologia individual, tipos de terapias, formulação de hipóteses, avaliar e analisar a influência de fatores, aplicação de testes.

Bibliografia sugerida:

AGUIAR, M.A.F. Psicologia aplicada à administração: uma abordagem interdisciplinar. Saraiva.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IVTR). Artmed.

BANDURA, A. Modificação do Comportamento. Interamericana..

JACQUES, Maria da Graça Corrêa et al. Psicologia social contemporânea. 8. ed. Vozes, 2003.

MINAYO, Maria Cecília de Souza & DESLANDES, Suely Ferreira. Caminhos do Pensamento: Epistemologia e Método. FIOCRUZ, 2002.

NASCIMENTO, CÉLIA A. TREVISI DO ORG. et al. Psicologia e políticas públicas: experiências em saúde pública. CRP, 2004

OUTEIRAL, José O. Adolescer - Estudos Revisados sobre Adolescência. Revinter, 2003.

SUKIENNIK, PAULO BERÉL Org.O aluno problema: transtornos emocionais de crianças e adolescentes. Mercado Aberto.

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

TIBA, I. Juventude e Drogas: Anjos Caídos. Integrare.

5.3 - Para os cargos de Atendente Serviços Gerais, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Operário e Pintor, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 294-04/1992 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal nº 294-04/1992, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Municipal nº 294-04/1992. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para os cargos de Motorista, Operador de Máquina Leve e Operador de Máquina Pesada, a CNH categoria mínima "D" e "C", respectivamente.

5.4 - Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor Séries Finais - Música e Professor Séries Iniciais o conteúdo programático é o que segue:

5.4.1 - PORTUGUÊS - igual para todos: Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição. Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, s.d.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. São Paulo: Scipione, 1999.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

5.4.2 - DIDÁTICA - igual para todos

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Professor Área I" Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977;

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993;

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985;

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993;

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991;

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente;

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente;

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record;

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record;

WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989;

CANDAU, Vera Margia (org.) Rumo a uma nova didática;

FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2)

GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995

PAULO FREIRE - Pedagogia da Autonomia.

5.4.3 - LEGISLAÇÃO - igual para todos:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, arts. 1 a 43 e 205 a 217, e suas Emendas -E.C.; 1.2 - Constituição Estadual de 1989, Cap. da Educação, e respectivas E.C.;

1.3 - Legislação Federal:

nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases, e suas atualizações;

nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

n° 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.4 - Legislação Municipal:

n° 288-04/1992 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

nº 395-03/2003 - Plano de Carreira do Magistério;

nº 717-03/2007 - Professor de Educação Infantil.

2 - Dados Gerais do Município:

2.1 - População e censo Escolar: censo 2007 IBGE e FUNDEB;

2.2 - Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

2.3 - Aspectos econômicos do Município;

2.4 - O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.4.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor Séries Finais - Música:

a) Música Modal: modos gregos e modos eclesiásticos. Relação com a música atual.

b) Polifonia: princípios de harmonização.

c) O Barroco: elaboração e consolidação do Sistema Tonal. Surgimento de novas formas musicais.

d) Classicismo e Romantismo: principais compositores. Caracterização e estética.

e) Música do século XX: Impressionismo, Expressionismo, Neoclassicismo, Neo-Romantismo, atonalismo, serialismo, música concreta e música eletrônica - características básicas.

f) No Brasil: origens da música brasileira e a influência europeia, africana, indígena e hispano-americana. Nacionalismo Musical. Principais compositores e obras da música de concerto. Música Popular brasileira - origens, desenvolvimento e estágio atual (maxixe, tango brasileiro, choro, samba, baião, a Bossa Nova, o Tropicalismo, a MPB atual).

5.5 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.cruzeiro.rs.gov.br.

5.6 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o cargo de Oficial Administrativo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Médico - ESF, Nutricionista, Procurador e Psicólogo, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2.4 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será elaborada uma classificação geral, além da classificação por programa/área, podendo esta ser utilizada para o suprimento de vagas em outro programa/área, desde que o candidato venha a residir nesta nova área.

8.1.3 - Para os cargos de Atendente Serviços Gerais, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Operário e Pintor, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor Séries Iniciais os que:

8.1.4.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.4.2 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.4.3 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.4.4 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.4.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.5 - Para o cargo de Professor Séries Finais os que:

8.1.5.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.5.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

8.1.5.3 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.5.4 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.5.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.5.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação dos pontos;

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 697-02/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do concurso público.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

19/12/2010

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas

20/12/2010

Recurso de revisão de questões, dias 20 e 21/12/2010

27/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão de questões

28/12/2010

Identificação das Provas às 14:00 horas na Prefeitura

29/12/2010

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente

30/12/2010

Recurso de revisão de notas

03/01/2011

Publicação do resultado recurso revisão de notas

04/01/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

05/01/2011

Publicação do Resultado Final

11.4.1 - No caso dos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor Séries Finais - Música e Professor Séries Iniciais, o cronograma acima será aplicado até o evento "Publicação do resultado recurso de revisão de notas", sendo a partir daí apartado do presente processo, obedecendo ao seguinte cronograma:

Data

Evento

10/01/2011

Apresentação dos títulos, de: 10/01/2011 a 14/01/2011

18/01/2011

Publicação dos pontos dos Títulos

19/01/2011

Recurso de revisão dos títulos, dias 19 e 20/01/2011

24/01/2011

Publicação do resultado recurso revisão dos títulos

26/01/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

27/01/2011

Publicação do Resultado Final

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Geral de Previdência, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico acompanhado dos seguintes exames:

- Raio X de tórax (frente e perfil);

- Eletrocardiograma;

- Hemograma com plaquetas;

- Exame comum de urina (EQU).

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse,

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de Professor de Educação Infantil, comprovação de ter concluído o Ensino Médio na modalidade normal - Habilitação ao Magistério e curso superior de graduação plena na área de Educação, ou curso superior de Pedagogia - Educação Infantil e ou Séries Iniciais;

12.3.16 - No caso de Professor Séries Iniciais, comprovação de ter concluído o Ensino Médio na modalidade normal - Habilitação ao Magistério e curso superior de graduação plena na área de Educação, ou curso superior de Pedagogia - Séries Iniciais;

12.3.17 - No caso de Professor Séries Finais, comprovação de ter concluído o Ensino superior de graduação plena - licenciatura em Música;

12.3.18 - No caso de Motorista, habilitação específica - Art. 144 CNT, e nos termos da Lei Municipal nº 294-02/1992 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "D";

12.3.18 - No caso de Operador de Máquina Leve e Operador de Máquina Pesada, habilitação específica - Art. 144 CNT, e nos termos da Lei Municipal nº 294-02/1992 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "C".

12.4 - Os exames apresentados no item 12.03.07, devem ter sido realizados a menos de 30 (trinta) dias da data da apresentação, e serão custeados pelo próprio candidato.

12.5 - O candidato de Agente Comunitário de Saúde, aprovado por grupo, somente será admitido, se comprovar estar residindo na Comunidade integrante deste grupo para a qual se inscreveu e obteve a classificação, na data da admissão.

12.6 - O candidato de Agente Comunitário de Saúde aprovado da classificação geral, se convocado para admissão em grupo diferente da opção feita no ato da inscrição, somente será admitido se comprovar residir na Comunidade integrante deste grupo, sendo-lhe facultado o aceite, sem prejuízo da classificação do Programa Original.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de novembro de 2010.

Rudimar Muller,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Aline Rodrigues Flores,
Secretária da Administração e Finanças.