Hospital das Clínicas - SP

Notícia:   2 vagas para Técnico de Laboratório no Hospital das Clínicas - SP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - CCP

EDITAL HCFMUSP Nº 13/2012-CCP

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, através da Comissão de Concursos Públicos - CCP, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6.1.84, Portaria HCFMUSP 02, de 25.4.84 e autorização governamental constante do processo SS - 1870/07, torna pública a abertura do concurso público para preenchimento de 02 (duas) funções-atividades de TÉCNICO DE LABORATÓRIO do Quadro de Servidores deste Hospital, sob regime da CLT, para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL.

As inscrições deverão ser enviadas pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), no período de 16/01/2012 a 31/01/2012 podendo, a critério da Banca Examinadora, serem prorrogadas.

As datas de postagem deverão corresponder ao período de inscrição acima.

O concurso público será regido pelas Instruções Especiais nº 13/2012-CCP, a seguir transcritas:

Instruções Especiais nº 13/2012-CCP

1. Estas Instruções Especiais regem o concurso público para preenchimento de 02 (duas) funções-atividades de TÉCNICO DE LABORATÓRIO para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, do Quadro de Servidores do HCFMUSP, das quais 5% (cinco por cento) destinam-se às pessoas portadoras de deficiência nos termos das Leis Complementares 683, de 18/9/1992 e 932, de 08/11/2002.

DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

2. O concurso público destina-se ao preenchimento de 02 (duas) funções-atividades TÉCNICO DE LABORATÓRIO para a DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, mais as que vagarem ou forem criadas durante a vigência do seu prazo de validade.

DAS ATRIBUIÇÕES

3. As atribuições da função-atividade de TÉCNICO DE LABORATÓRIO para DIVISÃO DE FARMÁCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO CENTRAL, serão as seguintes:

SUMÁRIA

Executar análises físico-químicas e biológicas de matérias-primas, reagentes, materiais de embalagem, correlatos e medicamentos adquiridos ou produzidos no Hospital.

Ler e analisar prescrições médicas para a triagem, separação e entrega do medicamento ao paciente, ou ao seu cuidador sob a supervisão do farmacêutico.

DETALHADA

Efetuar amostragem de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos correlatos e medicamentos em processo ou acabado para fins de análise

Realizar análises físico-químicas e biológicas de matérias-primas, material de embalagem, produtos correlatos e medicamentos em processo ou acabado e em soluções e reagentes

Preparar soluções reagentes ou volumétricas, meios de cultura de uso dos Laboratórios de Controle de Qualidade Físico-Químico e Biológico

Efetuar cálculos e registros relativos a cada análise

Manter em ordem os utensílios e materiais utilizados na área

Zelar pela manutenção e preservação dos materiais e equipamentos dos Laboratórios de Controle de Qualidade Físico-Químico e Biológico

Organizar e monitorar o estoque de reagentes e utensílios

Realizar a padronização/calibração de reagentes e equipamentos necessários para as análises

Cumprir as normas segurança

Realizar registros para relatórios analíticos

Confeccionar relatórios de atividades

Observar ordens de serviço, portarias e o Regulamento do Hospital

Desempenhar tarefas afins

Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos

Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação

Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos e produtos correlatos

Desempenhar as atividades necessárias para a distribuição de medicamentos por dose unitária, dose individualizada, e dose coletiva de acordo com as determinações do farmacêutico

Atender e dispensar medicamentos ao público interno e externo

Organizar e manter estoque de medicamentos ordenando as prateleiras

Informar o farmacêutico da unidade, irregularidades e estoque mínimo

Providenciar através de microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos Triar receitas de pacientes ambulatoriais e pronto socorro

Fazer a digitação de prescrições médicas

Receber receitas com fórmulas magistrais e oficinais para serem encaminhadas ao setor de formulações especiais

Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais sobre normas para retirada de medicamentos pelos pacientes e seus cuidadores

Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de saúde sobre normas para retirada e utilização de documentação para prescrição, dispensação e registro de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial

Fracionar, separar e acondicionar matérias primas, e correlatos

Manter em ordem, higiene e manutenção dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade Separar e distribuir medicamentos e produtos afins, segundo as prescrições e requisições enviadas pelas unidades de internação e do ambulatório, conforme legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Preparar frascos, tampas, vidrarias e recipientes utilizados no preparo de medicamentos injetáveis e não injetáveis

Efetuar processo de despirogenização

Promover o envase de soluções estéreis e não estéreis

Executar montagem e limpeza de equipamentos e acessórios

Proceder à revisão, rotulagem e acondicionamento em embalagens adequadas de lotes produzidos de acordo com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Preparar medicamentos de acordo com as BPM mediante supervisão do farmacêutico

Desempenhar tarefas afins

Cumprir ordens de serviço e portarias do hospital

DOS SALÁRIOS

4. A remuneração inicial para a função-atividade de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais é de R$ 832,00 mensais e, corresponde ao Padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, da Área Saúde e gratificações, conforme legislação vigente.

DAS INSCRIÇÕES

5. São condições para inscrição:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

5.2. possuir idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

5.3. quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar;

5.4. estar quites com a Justiça Eleitoral;

5.5. ter CÉDULA DE IDENTIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA (CRF) ou da FRANQUIA PROVISÓRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE (CRF), em caso de ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS;

5.6. ter o DIPLOMA ou CERTIFICADO ou ATESTADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, expedido por escola oficial ou reconhecida, com CURSO DE TÉCNICO EM QUÍMICA ou em FARMÁCIA ou ter CURSADO o 1º ANO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA OU FARMÁCIA;

5.7. a apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos itens 5.1 a 5.4 será feita em data a ser fixada por Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, após a HOMOLOGAÇÃO do concurso público e antes da admissão;

5.8. a não apresentação dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. Para inscrever-se o candidato deverá:

6.1. preencher a ficha que deverá ser extraída do site www.hcnet.usp.br e o preenchimento, a data e a assinatura devem ser sem rasuras, de forma legível, correta e completa, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.

6.2. grampear na ficha de inscrição;

a. cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO;

b. cópia do DIPLOMA ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA OU EM FARMÁCIA ou cópia da COMPROVAÇÃO referente a ter CURSADO o 1º ANO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA OU FARMÁCIA fornecida pela FACULDADE/UNIVERSIDADE;

c. original do comprovante de depósito bancário individual da taxa de inscrição para cada inscrição a favor da Agência 7044-0 - Conta 130007-5 no valor de R$40,57 (quarenta reais e cincoenta e sete centavos), de acordo com a Tabela da CAT - Coordenadoria de Administração Tributária, efetuado em qualquer AGÊNCIA do BANCO DO BRASIL S.A. de preferência próxima a residência do candidato exceto nas agências Clovis Bevilacqua, Matriz, Secretaria da Saúde e as localizadas em Forum;

d. o candidato portador de deficiência deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência de que é portador e deverá ANEXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO ORIGINAL DO ATESTADO MÉDICO descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como se necessita ou não de condições especiais para submeter-se às provas e na ausência desse atestado médico o candidato não poderá usufruir do que dispõem as Leis Complementares nº 683, de 18/9/92 e 932, de 08/11/2002 e será considerado como não portador de deficiência. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá as condições especiais solicitadas providenciadas, não concorrerá às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

e. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782 de 20 de dezembro de 2007 deverá juntar comprovantes comprobatórios solicitados no subitem 6.6.

f. o candidato amparado pela Lei Estadual 12.147 de 12 de dezembro de 2005 deverá juntar comprovante comprobatório solicitado no subitem 6.7.

6.3. declarar que: tomou ciência do Edital e Instruções Especiais; as informações prestadas são verídicas; possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para inscrição, conforme item 5 do presente edital.

6.4. colocar a ficha de inscrição e documentos grampeados dentro de envelope e enviar pelo correio, CARTA REGISTRADA + AVISO DE RECEBIMENTO (AR), para o seguinte endereço: Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225 - 1º. andar - Prédio da Administração - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 05403-010.

6.5. o comprovante de inscrição para o concurso público será o comprovante fornecido pelo correio (AR) e o número de inscrição será o mesmo.

6.6. em atendimento à Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos seguintes requisitos:

a. SEJAM ESTUDANTES, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação E cumulativamente PERCEBAM REMUNERAÇÃO MENSAL INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS OU ESTEJAM DESEMPREGADOS;

b. para a comprovação das condições acima estabelecidas, o CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada comprovando sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação discente E cumulativamente o comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou declaração por escrito da condição de desempregado.

6.7. em atendimento à Lei Estadual 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato terá direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição desde que, comprove a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses e para comprovação da qualidade de doador de sangue, deverá apresentar documento expedido somente pela entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

7. O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial do Estado as inscrições deferidas e indeferidas.

7.1 Serão consideradas deferidas as inscrições postadas pelas agências do correio durante o período determinado para inscrições de acordo com o Edital e Instruções Especiais.

7.2 O candidato terá sua inscrição indeferida se:

a. não for brasileiro nato ou naturalizado ou não gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b. não possuir idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição;

c. a data de postagem do envio da ficha de inscrição CARTA REGISTRADA + AR (Aviso de Recebimento) não estiver dentro do prazo de inscrição;

d. não apresentar o comprovante original e individual de depósito bancário;

e. o valor do depósito bancário referente a taxa de inscrição não for correspondente à função pleiteada;

f. o deposito bancário não corresponder ao período de inscrição;

g. não apresentar os documentos comprobatórios necessários à concessão da redução da taxa de inscrição, bem como, o valor do depósito bancário não corresponder ao valor da taxa reduzida;

h. não apresentar documento comprobatório necessário à isenção do pagamento de taxa de inscrição;

i. não apresentar cópia do Certificado ou Diploma de conclusão da escolaridade, curso de especialização ou capacitação, comprovante de experiência na função quando exigidos nas Instruções Especiais;

j. não apresentar cópia da Cédula de Identidade do Conselho Regional de Classe ou da franquia provisória dentro do prazo de validade, exigida para o exercício da função pleiteada;

k. não apresentar o original da ficha de inscrição preenchida;

l. as inscrições forem por telegrama, fac-simile (original ou cópia), Internet e outras formas.

8. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DAS PROVAS

9. O concurso constará de:

9.1. prova escrita

9.2. prova prática-oral

10. A prova escrita constará de questões de acordo com o programa em anexo.

11. A prova prática-oral constará de demonstração prática e/ou arguição para avaliar conhecimentos e habilidades do candidato relacionadas com as atribuições inerentes à função-atividade.

DA BANCA EXAMINADORA

12. As provas serão realizadas por Banca Examinadora.

13. Não poderá integrar a Banca Examinadora, o profissional que:

13.1. tenha relação de parentesco até terceiro grau, inclusive por afinidade, com algum dos candidatos inscritos no concurso (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.2. seja cônjuge ou companheiro de algum candidato (art. 134, V, do Código de Processo Civil, art. 18, II da Lei nº 9784/99 e Edital do Ministério Público);

13.3. seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos candidatos (art. 135, I, do Código de Processo Civil, art. 20, da Lei nº 9784/99 e Código de Ética da USP);

13.4. tenha vinculação funcional atual com o candidato (art. 135, V, do Código de Processo Civil e Código de Ética da USP).

14. Compete ao indicado a compor a Banca Examinadora declarar-se impedido ou suspeito nas hipóteses elencadas no item anterior, sob pena de ensejar a anulação do certame, incidir em falta grave com a respectiva responsabilização funcional.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

15. A prova escrita será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

16. O candidato somente será habilitado para a prova prática-oral se obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita.

17. A prova prática-oral será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

18. O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos na média aritmética das provas escrita e prática-oral.

20. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a média final.

21. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para ingresso, sucessivamente o candidato que:

21.1. obtiver maior nota na prova escrita;

21.2. obtiver maior nota na prova prática-oral;

21.3. tiver maior número de filhos;

21.4. for casado;

21.5. maior idade.

22. Haverá duas listas uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados e uma especial com a relação dos portadores de deficiência aprovados.

23. As vagas reservadas nos termos do artigo 1º. da Lei Complementar nº 683, de 18.9.92, ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.

24. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, será elaborada somente 1 (uma) lista de classificação geral.

25. Após a publicação no Diário Oficial do Estado das listas geral e especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação publicada no Diário Oficial do Estado, os candidatos que no ato da sua inscrição declararam sua deficiência deverão submeter-se a perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

26. A perícia será realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

27. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias úteis junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

28. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo elaborado pela junta médica.

29. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização do exame.

30. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

31. Findo o prazo estabelecido no item anterior o Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos publicará o resultado final no Diário Oficial do Estado com as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na perícia médica.

32. O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de classificação geral e especial.

33. O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de classificação geral.

34. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados nos itens 25 à 29.

DA HOMOLOGAÇÃO

35. O Superintendente do HCFMUSP, homologará o Concurso Público, a vista do relatório apresentado, a partir da publicação do resultado final.

DO PRAZO DE VALIDADE

36. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação.

37. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.

DA EXECUÇÃO DAS PROVAS

38. A convocação para as provas será feita através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

39. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br as publicações de todas as etapas referentes a este concurso, não sendo aceita como justificativa de ausência a alegação de desconhecimento ou comparecimento em datas, locais e horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

40. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 minutos antes do horário determinado, MUNIDOS DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: documento hábil de identidade original (Carteira de Identidade - RG) ou Carteira do Órgão de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e caneta esferográfica azul ou preta e CALCULADORA, não sendo permitido o uso de qualquer crachá de identificação funcional.

41. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

42. Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

42.1. sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identificação definidos no item 40;

42.2. após o horário estabelecido.

43. O candidato será eliminado do concurso quando:

43.1. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos trinta minutos do início da prova;

43.2. durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, pagers, telefones celulares, ou qualquer outro meio eletrônico;

43.3. não devolver integralmente o material recebido;

43.4. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

44. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

45. Concluída a avaliação das provas as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado ou pela Internet no site www.imesp.com.br.

46. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de notas ao Superintendente do HCFMUSP, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação das notas das provas no Diário Oficial do Estado.

47. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

48. A decisão do pedido de revisão de notas será publicada no Diário Oficial do Estado.

49. A decisão publicada poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

50. Esgotado o prazo previsto no item anterior será publicado no Diário Oficial do Estado, o resultado final do concurso com a indicação do número de inscrição, nome do candidato, número do RG, nota obtida na prova escrita, nota obtida na prova prática-oral, média e a classificação.

DOS RECURSOS

51. Realizadas as provas do concurso público, terá o candidato prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da realização da prova, para apresentar recurso.

52. O recurso interposto fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

53. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

54. O recurso, devidamente instruído, deverá ser dirigido ao Superintendente do HCFMUSP.

55. O Superintendente deverá proferir decisão fundamentada sobre o assunto, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolamento do recurso, com a determinação, se for o caso, da anulação parcial ou total do concurso público.

56. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

DA ADMISSÃO

57. A Divisão de Recursos Humanos, por meio do Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, convocará, através da publicação no Diário Oficial do Estado, os candidatos para a contratação, respeitada sempre a ordem rigorosa de classificação do resultado final.

58. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso público, para efeito de ingresso, quando se recusar expressamente à contratação ou deixar de atender ao disposto no item anterior.

59. O HCFMUSP reserva-se o direito de não admitir o candidato que já tenha sido seu servidor e que tenha tido seu contrato de trabalho rescindido.

60. Os candidatos convocados na forma do item 57 serão submetidos a exame médico a ser realizado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT do HCFMUSP e somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para a função-atividade.

61. Os candidatos que forem considerados aptos pelo SESMT, serão admitidos sob o regime da CLT por prazo determinado de 90 (noventa) dias para prestar serviços essenciais no HCFMUSP, de acordo com as escalas de serviço e dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno, noturno e misto ou na forma de revezamento.

62. Os candidatos admitidos, após treinamento e avaliação de desempenho do período experimental de 90 (noventa) dias considerada satisfatória terão seus contratos de trabalho transformados em contrato por tempo indeterminado.

63. Os candidatos que já exercem cargo ou função no serviço público em geral poderão ser contratados após consulta ao Grupo de Análise de Acumulação de Cargos do HCFMUSP e publicação de parecer favorável desse Grupo no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

64. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

65. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso da aceitação das condições do concurso público aqui estabelecidas.

66. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos Públicos, ouvidas as autoridades competentes.

PROGRAMA

1. Métodos de pesagem, balanças semi-analíticas e analíticas.

2. Vidrarias e outros materiais de laboratório - reconhecimento, preparo e utilização.

3. Água para laboratório - filtração, destilação, desmineralização, destilador, deionizador e ultrapurificador de água.

4. Soluções volumétricas, reagentes, indicadoras - preparo, padronização e utilização.

5. Meios de cultura utilizados nos teste de segurança biológica - preparo e utilização.

6. Teoria das diluições.

7. Equilíbrio ácido-base - noções de pH.

8. Noções de titrimetria (volumetria) - neutralização, óxido-redução, precipitação, complexação e meio não-aquoso.

9. Noções de espectrofotometria de absorção no ultravioleta e visível.

10. Noções básicas de microbiologia.

11. Teoria de despirogenização, desinfecção, autoclaves estufas.

12. Conhecimento de formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas, líquidas, estéreis.

13. Noções básicas de testes farmacopéicos físicos, químicos e biológicos aplicados em medicamentos.

14. Noções de teste de esterilidade, endotoxinas bacterianas de medicamentos e correlatos - segurança biológica.

15. Registro de resultados dos trabalhos e relatórios analíticos - representações gráficas

16. Noções de informática (Windows, Word, Excel, Explorer, Power Point, etc.)

17. Cálculos de Farmácia

18. Noções de gestão e controle de estoques

19. Apresentação de embalagem de medicamentos

20. Livro de registro de produtos sujeitos a controle especial

21. Conceitos de Formas farmacêuticas

22. Farmacopéias: importância e utilidade

23. Vias de administração de medicamentos

24. Absorção, metabolização e eliminação de medicamentos

25. Noções de farmacotécnica

26. Fórmulas magistrais, oficinais e especialidades farmacêuticas

27. Sistema de distribuição e dispensação de medicamentos

28. Portaria 344/98 - Medicamentos sujeitos a controle especial

29. RDC nº 84/2002 (Medicamentos Genéricos)

30. Portaria 2848/2007 - Medicamentos de Alta Complexidade

BIBLIOGRAFIA

- PELCZAR, M.J. - Microbiologia. São Paulo: McGraw-Hill do Brasil. vol. 1 e 2, 1980.

- FARMACOPÉIA Brasileira. 5ª edição; volume 1; 2011. Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/cd_farmacopeia/index.htm

- KOROLKOVAS, A. - Análise farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabra. 1988.

- FELTRE, R. - Fundamentos da Química. São Paulo: Moderna. 1990.

- VOGEL - Química analítica qualitativa.

- VOGEL - Análise química quantitativa.

- DESTRUTI, A.B.C.B. EVANISA, M.A.; PHILIPPI, M.L.S. Introdução à Farmacologia, São Paulo, SENAC

- DESTRUTI, A.B.C.B. EVANISA, M.A.; PHILIPPI, M.L.S. Cálculos em Farmácia, São Paulo, SENAC

- ERIC, S.GIL - Controle Físico-químico de Qualidade de Medicamentos, 2ª edição. PHARMABOOKS editora

- KANEKOT, T M; ADREOLI, T.J.P - Controle Biológico de Qualidade de Produtos Farmacêuticos, Correlatos e Cosméticos. Atheneu editora, São Paulo

A PROVA ESCRITA - constará de 50 (cinqüenta) QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA - TOTALIZANDO 100 pontos.

SOMENTE SERÁ HABILITADO PARA A PROVA PRÁTICA-ORAL O CANDIDATO QUE OBTIVER NA PROVA ESCRITA NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 50 PONTOS NA PROVA ESCRITA.

A PROVA PRÁTICA-ORAL - será composta por:

02 (duas) QUESTÕES RELATIVAS À PRÁTICA DE TRABALHO (50 pontos cada) - TOTALIZANDO 100 pontos;

01 (uma) REDAÇÃO avaliada na escala de 0 a 100 pontos - TOTALIZANDO 100 pontos e;

01 (uma) DINÂMICA e 01 (uma) ENTREVISTA, sendo que cada uma delas será avaliada na escala de 0 a 50 pontos - TOTALIZANDO 100 pontos.

O CALCULO DA NOTA DA PROVA PRÁTICA-ORAL será: (DUAS QUESTÕES RELATIVAS À ROTINA DE TRABALHO + REDAÇÃO + (DINÂMICA + ENTREVISTA))/3