Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   2 vagas para Psicólogo na Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - Nº 004/2011

Psicólogo do NASF

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 2.904/02 faz saber que realizará Processo Seletivo Público, de número 004/2011, de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Psicólogo do NASF, da vaga existente, das que vierem a vagar e das que vierem a ser criadas, regidos pela Lei Municipal n° 2.086 de 29/12/92 (Estatuto do Servidor Público do Município de São Sebastião do Paraíso), e pela Lei Municipal n° 3.553, de 15/06/09 NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família). A avaliação se dará por meio de análise curricular e prova de títulos.

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de 02 (duas) vagas distribuídas conforme quadro abaixo (Quadro 01), e à formação de cadastro de reserva, durante o seu prazo de validade.

Quadro 1

Programa/ Local de Trabalho

Cargo

Vagas

Carga Horária (Semanal)

Remuneração R$

Núcleo de Apoio a Saúde da Família

Psicólogo do NASF

02 vagas + cadastro reserva

40 horas / semana

R$ 1.538,16

1.2 O candidato, ao ingressar no emprego do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 06 (seis) meses, atribuído pelo regime jurídico estatutário, podendo ser exonerado a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado até o vencimento desse processo seletivo, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função ou a critério da administração.

1.3 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.4 Do total de vagas destinadas ao processo seletivo serão reservadas 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência (s), nos termos do Decreto n°. 3298, de 20/12/1999.

2. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E SUAS CONDIÇÕES

2.1 A remuneração salarial constante no quadro acima será acrescida de adicionais previstos em lei vigente desta Prefeitura Municipal.

2.2 A carga horária será de 40 horas semanais.

2.3 Das condições gerais:

2.3.1 Para ingressar no cargo, o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;

II. Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

III. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato;

IV. Estar em dia com as obrigações militares, se o sexo for masculino;

V. Diploma devidamente registrado no conselho da classe

VI. Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, para desenvolver as atribuições do cargo;

VII.Ter o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

VIII. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública;

IX. Apresentar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos;

X. Apontada a existência de antecedentes criminais, será solicitado a apresentação de certidões de Antecedentes e de Execução Criminal com a finalidade de se verificar a existência de crimes contra a Administração Pública, contra a Fé Pública, crimes previstos pelo artigo 5º., inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal 8072, de 25.07.1990;

XI. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral e, particularmente, das atribuições especificas do cargo a ser provido e, se constatada a incompatibilidade, a contratação será negada;

XII.No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada.

XIII. Quando da admissão, o candidato classificado será submetido a exame médico admissional e a exames laboratoriais se necessário, somente através de médico designado pela Municipalidade, de caráter eliminatório, para avaliação da saúde física e mental;

XIV. O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a convocação, acarretará na desclassificação do mesmo, sendo a vaga disponível, e automaticamente transferida ao candidato aprovado em sua sequência da classificação.

XV. Estando ciente da documentação necessária para contratação o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentá-los junto a Secretaria Municipal de Saúde.

2.4 Dos Requisitos específicos e atribuições do cargo: Núcleo de Apoio ao Saúde da Família

Psicólogo do NASF:

· Comprovante de conclusão do curso superior de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC

· Registro regularizado junto ao CRP - MG.

Atribuições:

- realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS (Centro de Apoio Psicossocial), tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

- priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e

- ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá entregar para o fiscal no ato da inscrição, envelope lacrado com identificação do lado de fora, contendo o nome do candidato, o número da carteira de identidade, o número de folhas que estarão dentro do mesmo, e dentro do envelope os seguintes documentos:

· Cópia de RG

· Cópia de CPF

· Cópia de Comprovante de Endereço

· Cópia de certidão de nascimento ou de casamento;

· Cópia de Certificado de Conclusão de Curso ( diploma ou Certidão de Conclusão de curso )

· Cópia da Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 21 anos.

· Cópia da carteira do CRP, ou seu protocolo.

· Documentos para pontuação conforme item 4.2.1

3.2 Considerações

3.2.1 Todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente.

3.2.2 Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrições.

3.2.3 Em nenhuma hipótese será aceita correção, mudança e/ou inserção de documentos após o encerramento das inscrições.

3.2.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição,

3.2.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.6 Não será permitida a inscrição por procuração.

3.2.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

3.2.8 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado de forma irrecorrível sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.2.9 A comissão de processo seletivo poderá solicitar documentos originais que comprovem a veracidade das cópias em qualquer momento.

3.2.10 As inscrições ficarão abertas no período de 28 de fevereiro de 2011 à 04 de março de 2011, das 08:00 horas às 15:00 horas, na sede da Coordenação das Unidades de Saúde da Família, situado à Praça dos Imigrantes n° 20 - Lagoinha, no Anexo I

3.2.11 Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

3.2.12 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a tempo de serviço, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

3.2.13 Em hipótese alguma a documentação referente à experiência profissional, assim como outros, será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

4-. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 Da Prova de Títulos

4.1.1 A prova de títulos será de caráter classificatório.

4. A classificação da prova de títulos/Experiência Profissional se dará da forma descrita abaixo:

Quadro 02

NÚCLEO DE APOIO AO SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF

Psicólogo do NASF

Curso de Pós-graduação (Mínimo 360h) em nível especializado ou aperfeiçoamento na área da Saúde da Família ou Saúde Pública.

03 pontos.

Experiência profissional como psicólogo no serviço Público Federal, Estadual, Municipal, estando relacionado diretamente com Saúde.

01 ponto por ano "máximo 03 pontos"

Experiência profissional como psicólogo na Iniciativa Privada, estando relacionado diretamente com Saúde.

0,5 pontos por ano "máximo 03 pontos"

Curso Introdutório em Saúde da Família (carga horária mínima de 40h)

01 ponto

Atividades extracurriculares de promoção e prevenção no Saúde da Família (carga horária superior a 40h)

01 ponto "máximo 03 pontos"

Curso de Terapia Comunitária (carga horária mínima de 40h)

02 pontos "máximo 04 pontos"

Participação em Congresso, jornada e curso relacionado diretamente com Saúde (carga horária mínima de 10 horas).

0,5 pontos "máximo 03 pontos"

OBS: Acima de 06 (seis) meses de experiência será contado 01 (um) ano.

4.2.1 Os documentos para prova de títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado, com nome completo do candidato e cargo a que concorre, e deverá conter:

· Cópia dos certificados, certidões e declarações que possam atestar a pontuação na prova de títulos.

· Certidão de contagem de tempo no serviço público;

· Cópia da carteira de trabalho e previdência social para comprovação de experiência no serviço privado;

a) A experiência profissional no serviço público deverá ser comprovada mediante declaração original emitida por órgão competente (administração pública federal, estadual ou municipal), redigida em papel timbrado e devidamente assinada por responsável pelo departamento de recursos humanos da instituição.

b) A experiência profissional na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante cópias das folhas (frente e verso) de Contrato(s) de Trabalho da Carteira de Trabalho (CTPS).

c) A experiência profissional dos autônomos deverá ser comprovada mediante apresentação de cópias do Registro de Inscrição da Prefeitura onde atua, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento do ISS e da contribuição do INSS.

OBS: Para os candidatos em exercício nesta Prefeitura Municipal, a Gerência de Recursos Humanos deverá fornecer ao candidato em tempo hábil da inscrição, o respectivo período de sua prestação de serviço, desde que requerido na Gerência de Recursos Humanos (situado na Praça dos Imigrantes n° 100 - Lagoinha) .

4.3 Será excluído deste processo seletivo o candidato que cometer pelo menos uma das irregularidades relacionadas abaixo:

a) Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital para a entrega de documentação da prova de títulos,

b) Não apresentar documento que o identifique nos termos deste edital,

c) O candidato que não apresentar a documentação conforme item 3.1 deste edital.

5.0 Do Julgamento das Provas e da Classificação Final

5.1 A prova de títulos será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter classificatório.

5.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

5.3 As notas e resultado final serão publicadas no site oficial da Prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso ( www.ssparaiso.mg.gov.br ), no quadro de avisos da Coordenação das Unidades de Saúde da Família situado á Praça dos Imigrantes n° 20 - Lagoinha, no Anexo I.

5.4 Não serão divulgadas a nota e a classificação dos candidatos que não entregarem a documentação mínima exigida para participar deste processo seletivo, sendo desclassificados e, portanto eliminados.

5.5 Em caso de igualdade de classificação, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver maior pontuação no quesito experiência profissional;

b) Tiver maior idade;

c) Ter filhos (as) menores de 21 anos;

d) Casado (a);

5.6 A qualquer momento a comissão organizadora deste processo seletivo poderá solicitar cópias ou documentos originais apresentados e/ou declarados no ato da inscrição para análise.

6. DOS RECURSOS

6.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados no site oficial da Prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso ( www.ssparaiso.mg.gov.br ), os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado em qualquer caso o questionamento de critérios de julgamento do examinador.

6.2 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso situada à Praça dos Imigrantes n° 100 - Lagoinha - no horário das 11:00 h às 17:00 h.

6.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Processo Seletivo.

6.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

6.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados sob pena de não serem reconhecidos como não o serão igualmente se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo sem prejuízo das sanções penais cabíveis a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções constantes da prova bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação do processo seletivo.

7.2 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos mesmo que verificadas a qualquer tempo em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.3 Caberá ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

7.4 O prazo de validade deste processo seletivo é de 2 (dois) anos contados a partir da data de homologação do resultado final, após a realização de todas as fases de seleção podendo ser prorrogável por igual período a critério da administração.

7.5 O candidato deverá através de protocolo e/ou oficio, manter atualizado seu endereço desde a binscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade do processo seletivo junto a Gerência de Recursos Humanos da Saúde, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

7.6 A Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida pela ECT

d) correspondência recebida por terceiros

7.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo, através do site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br e em quadros de aviso fixados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social .

7.8 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo.

7.9 Os candidatos habilitados classificados serão contratados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, e segundo a conveniência da administração.

7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo.

7.11 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato convocado será admitido sob o regime em lei desta prefeitura para a contratação temporária.

7.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso e site oficial da prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso, www.ssparaiso.mg.gov.br

7.13 Os candidatos que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

7.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.15 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

São Sebastião do Paraíso, 11 de fevereiro de 2011

Marcos Rogério de Paula Oliveira
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social