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Notícia:   2 vagas para Professores na Universidade Federal - GO

UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 86/2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 05/09/2008, SEÇÃO 3, PÁGINAS 45 E 46

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso público para provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, de que trata o Decreto no. 94.664, de 23/07/1987, considerando ainda o disposto no Decreto no. 4.175, de 27/03/2002, publicado no D.O.U. de 28/03/2002, na Portaria Conjunta no. 022 de 30/04/2007, publicada no D.O.U. de 02/05/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria Conjunta n°. 224 de 23/07/2007, publicada no D.O.U. de 24/07/2007, do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n°. 01/2007, de 07/12/2007 e as disposições deste Edital.

1 - O concurso público objeto deste Edital destina-se ao provimento de cargos nas classes de Professor Adjunto e Assistente da Carreira do Magistério Superior, para exercício de suas atividades na UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

1.1 - O número de vagas, a classe, o regime de trabalho, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições, remuneração mensal, Unidade Responsável pelo concurso, encontram-se especificados no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins de direito.

1.2 - As normas complementares a este Edital, que fazem parte integrante deste Edital para todos os fins de direito, conforme o artigo terceiro e demais disposições da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01/2007, encontram-se disponíveis no sítio da UFG (www.ufg.br).

1.3 - As provas do concurso serão realizadas nos endereços constantes no Anexo I deste Edital.

2 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.1 - Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.

2.2 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.

2.3 - O local de atuação especificado no Anexo I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

3 - As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG (www.ufg.br).

3.1 - A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão dos documentos relacionados nos itens 4.1.9 e 4.1.9.1.

3.2 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet (www.ufg.br).

4 - O candidato deverá verificar as informações sobre a Instalação do Concurso no sítio da UFG.

4.1 - O candidato deverá entregar na Instalação do Concurso a seguinte documentação:

4.1.1 - Diploma de Graduação, Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação conforme a exigência para posse no cargo, e demais documentos que comprovem que o candidato atende a formação exigida para a inscrição do concurso;

4.1.1.1 - Para atender o item anterior poderá ser apresentado documento provisório de possibilidade de cumprimento da titulação exigida;

4.1.1.1.1 - O deferimento da inscrição não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida;

4.1.2 - Cópia do documento de identidade;

4.1.3 - Uma foto 3x4 recente;

4.1.4 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios ou suas fotocópias;

4.1.5 - O material comprobatório do item 4.1.4 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo candidato;

4.1.6 - O Memorial, no caso dos candidatos à classe de Professor Adjunto;

4.1.7 - O candidato ou seu representante legal que não entregar os documentos constantes no item 4.1 deste edital, estará eliminado do concurso;

4.1.8 - No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso;

4.1.9 - A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância, obtidos no sítio da UFG, com todas as normas e critérios definidos para este concurso público, preenchidos e assinados pelo candidato;

4.1.9.1 - Valor da taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para a Classe de Adjunto, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva e de R$ 80,00 (oitenta reais) para a Classe de Assistente, Nível I, em regime de Dedicação Exclusiva e deve ser recolhida através de GRU, obtida através do sítio da UFG (www.ufg.br) no ato de inscrição ao concurso.

4.1.9.2 - O pagamento da GRU deverá ser efetivado no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas, até a data prevista para encerramento das inscrições.

4.1.9.3 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.2 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de trinta dias.

4.2.1 - Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a Unidade Acadêmica responsável pelo concurso julgar pertinente.

5 - As provas para o concurso estão definidas pela Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01/2007:

6- O arquivo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 01/2007 encontra-se no sítio da UFG (www.ufg.br).

7 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei no. 8.112, de 11/12/1990.

8 - Do recurso

8.1 - Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica diretamente responsável pelo concurso nas quarenta e oito horas após a proclamação do resultado.

8.2 - Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada em até cinco dias após o término do prazo estabelecido.

9 - Da nomeação e posse

9.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado, obedecida a ordem de classificação, mediante portaria expedida pelo Reitor, publicada no Diário Oficial da União;

9.2 - Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

9.2.1 - Ser brasileiro nato ou estrangeiro, com visto permanente;

9.2.2 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

9.2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.2.4 - Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

9.2.5 - Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

9.3 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos constantes do Anexo II, parte integrante do presente Edital.

9.4 - Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.

9.5 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFG.

10 - O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

10.1 - O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do número de vagas fixadas no Anexo I deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

12 - O Concurso terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, contada a partir da data de publicação da homologação.

13 - O provimento dos cargos objeto deste Edital será realizado de acordo com a legislação em vigor.

14 - O Concurso será supervisionado pelo Departamento do Pessoal e Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFG.

Goiânia, 04 de setembro de 2008.
Prof. Edward Madureira Brasil

ANEXO I

NÚMERO DO PROCESSO

V
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ÁREA DO CONCURSO

FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

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UNIDADE ACADÊMICA RESPONSÁVEL

23070. 007936 /2008-07

01

A
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o

DE

Goiânia

Psicologia / Processos Psicossociais: Trabalho, Instituição, Organização e Grupo

Graduação em Psicologia - Específico da Profissão (Psicólogo), Doutorado em Psicologia

05/09/2008 a 04/10/2008

R$ 6.497,14 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e catorze centavos)

FACULDADE DE EDUCAÇÃO / UFG

Endereço de realização do concurso: Rua Delenda Resende de Melo, s/n, Setor Universitário Goiânia/Goiás CEP: 74605-050

Fones: (62) 3209-6201 Fax: (62) 3521-1879

e-mail: fe@fe.ufg.br

www.fe.ufg.br

- Os horários regulares de funcionamento da Coordenação Administrativa da Faculdade de Educação são das 08h às 12h e das 14h às 17h.

23070. 001233 /2008-67

01

A
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e
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e

DE

Catalão

Engenharia de Minas

Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e Mestrado em Geologia Ambiental e Conservação de Recursos Naturais

05/09/2008 a 19/09/2008

R$ 3.997,08 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e oito centavos)

CAMPUS CATALÃO / UFG

Endereço de realização do concurso: Av. Dr. Lamartine Pinto

de Avelar, 1120 - Setor Universitário - Catalão-GO

Telefone: (64) 3441-1503 ou 3441- 1500

Fax: (64) 3441-1515

E.mail: diretoria@ catalao.ufg.br

www.catalao.ufg.br

Horário de atendimento ao público: das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO

NORMAS COMPLEMENTARES

O DIRETOR DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, aprovou, ad referendum do Conselho Diretor da FE no dia 30 de abril de 2008, as seguintes Normas Complementares para o Concurso Público de Provas e Títulos para a Classe de Professor Adjunto, de que trata o Edital n°. 86/2008, publicado no D.O.U. de 05/09/2008, seção 3, páginas 45 e 46, de acordo com a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n°. 01/2007:

01- DAS INSCRIÇÕES

# As inscrições ficarão abertas por um período de 30 dias.

# O período de inscrições é de 05/09/2008 a 04/10/2008.

# Os candidatos aprovados e efetivados na área/disciplina, objeto desse concurso, atuarão em Goiânia, nos cursos de Psicologia, Pedagogia e nas Licenciaturas e Bacharelados da UFG, em conformidade com as necessidades da Faculdade de Educação.

# As informações constantes no item 01 serão divulgadas no sitio da UFG(www.ufg.br).

02- DAS PROVAS

# As provas escrita e didática, para as classes de Professor Adjunto, obedecerão às seguintes normas:

- Após o encerramento da instalação do concurso, será feito o sorteio do ponto da prova escrita.

- A prova escrita será iniciada 18 (dezoito) horas após o sorteio do ponto.

- A prova escrita será realizada sem qualquer forma de consulta.

- É vedado ao candidato apresentar-se à prova escrita portando textos ou anotações previamente elaborados.

- A prova escrita terá caráter eliminatório, e serão aprovados para as fases seguintes do concurso, 05 (cinco) candidatos, tomando como critério as maiores médias individuais iguais ou superiores a 7,0 (sete). Em caso de empate, todos os candidatos que obtiverem a quinta menor nota serão considerados aptos para continuarem no concurso.

- A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas.

- A prova didática será iniciada 24 horas após o sorteio do ponto.

- A defesa de memorial consistirá em uma apresentação inicial feita pelo candidato, com duração de 20 (vinte) minutos, seguida das argüições ao candidato pelos membros da banca examinadora.

- Os candidatos deverão consultar a Banca Examinadora, no ato do sorteio do ponto da Prova Didática, a respeito dos recursos materiais disponíveis na Faculdade de Educação e requerê-los por escrito para a realização da prova didática e defesa de memorial.

- O único recurso didático disponibilizado pela FE ao candidato é o retro-projetor.

- É facultado ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos, desde que providenciado por ele.

- O tempo de instalação do equipamento será contado no tempo disponível para a prova.

- A Faculdade de Educação e a Banca Examinadora não se responsabilizam por problemas relacionados ao uso e ao funcionamento dos equipamentos, inclusive a queda ou a falta de energia. E caso o equipamento instalado para a aula não funcione, não será facultado tempo adicional ao candidato.

03- DA LISTA DE PONTOS

# Os pontos para o concurso das provas escrita e didática são os que constam na lista abaixo e não haverá indicação de referências bibliográficas para as provas escrita e didática.

Psicologia/Processos Psicossociais: Trabalho, Instituição, Organização e Grupo Formação exigida do candidato a Professor Adjunto

Graduação: Psicologia - Específico da Profissão (Psicólogo).

Pós-graduação: Doutorado em Psicologia.

Lista de Pontos

1. O desenvolvimento da produção teórica e das propostas de intervenção da Psicologia, considerando as interfaces grupais, institucionais, organizacionais e do trabalho.

2. Processos psicossociais implicados na relação entre indivíduo, sociedade e trabalho.

3. Perspectivas de análise e intervenção psicossocial nos processos de trabalho em tempos de capitalismo flexível.

4. Aportes teóricos e metodológicos contemporâneos dos estudos da Psicologia Social de grupos, organizações e instituições e suas implicações nas práticas de intervenção.

5. A produção teórica da Psicologia Social acerca da análise e intervenção institucional.

6. Campos teóricos e perspectivas de intervenção psicossocial das/nas organizações.

7. Especificidades teóricas e práticas implicadas nos processos psicossociais, considerando as dimensões grupais, organizacionais e institucionais.

8. Fundamentos teóricos e epistemológicos da produção acerca da análise e intervenção grupai no campo da Psicologia Social.

9. Processos grupais e mediações psicossociais.

10. Psicologia social e mediações societárias: os desafios dos processos psicossociais implicados na universalidade, particularidade e singularidade

04- DA PROVA DE TÍTULOS

# Para a pontuação na Prova de Títulos serão mantidos todos os valores constantes da tabela anexa da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC No 01/2007.

# Tendo em vista os parâmetros constantes em Tabela de Pontuações anexa à Resolução CONSUNI/CEPEC n° 01/2007 e a exigência de uma nota de zero a dez, os pesos na Prova de Títulos, segundo as classes de atividades, serão os seguintes:

Pesos da Prova de Títulos por classes de atividades

Classes de atividades

Peso

I - atividades de ensino englobando orientação e outras atividades acadêmicas

3,0 (três)

II - produção intelectual bibliográfica, artística e tecnológica

4,0 (quatro)

III - atividades de pesquisa e extensão

2,0 (dois)

IV - atividades de qualificação

0,5 (meio ponto)

V - atividades administrativas e de representação

0,5 (meio ponto)

Total

10,0 (dez)

# O material comprobatório constante do item 4.1 do edital, deverá ser entregue ordenado, segmentado e numerado em destaque de acordo com o Curriculum Vitae, formato Lattes, modelo CNPQ;

# O candidato deverá apresentar seu currículum vitae no formato Lattes, modelo CNPq, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, observando os itens constantes na Tabela de Pontuações, anexa à Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n° 01/2007:

I - Ensino.

II - Produção Intelectual.

III - Atividades de pesquisa e extensão.

IV - Atividades de qualificação.

V - Atividades administrativas e de representação.

# Na pontuação do item Ensino serão considerados apenas a produção dos últimos cinco anos, conforme Tabela de Pontuação anexo da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC n° 01/2007;

# A documentação definida nos itens 4.1.4 e 4.1.5 do edital deverá ser apresentada, da seguinte forma:

O candidato deve numerar em destaque, a mão e a tinta, todos os itens do Currículum Vitae, formato Lattes, modelo CNPq, que serão objeto de comprovação;

a- Cada documento comprobatório deve trazer em sua parte superior, com o mesmo destaque, o número do item do Currículum Vitae a que ele se refere;

b- O candidato deve numerar em destaque, a mão e a tinta, todos os itens do Currículum Vitae, formato Lattes, modelo CNPq, que serão objeto de comprovação;

# A Banca atribuirá uma nota única para a Prova de Títulos para cada candidato.

05- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

# As presentes Normas Complementares entram em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

# Os casos omissos a essas normas complementares serão decididos pela banca examinadora e submetidos à aprovação do Conselho Diretor da Faculdade de Educação.

# O Concurso realizar-se-á de conformidade com as disposições contidas na Resolução CONSUNI/CEPEC n°. 01/2007, que regulamenta o ingresso para carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Goiás e que se encontra no sítio www.prodirh.ufg.br.

Goiânia, 04 de setembro de 2008.
Prof. Dr. Ged Guimarães
Diretor da FE/UFG

CONCURSO PARA PROFESSOR ASSISTENTE

NORMAS COMPLEMENTARES

EDITAL Nº 86/2008

O Conselho Diretor do CAMPUS CATALÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de PROFESSOR ASSISTENTE, de que trata o Edital no 86/2008/UFG, publicado no Diário Oficial da União no dia 05/09/2008, de acordo com a Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC No. 01/2007, observadas as seguintes normas complementares e condições do edital:

I - DO CONCURSO

ÁREA DO CONCURSO: Engenharia de Minas

CATEGORIA: Professor Assistente

NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma)

FORMAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica e Mestrado em Geologia Ambiental e Conservação de Recursos Naturais.

REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será Dedicação Exclusiva - DE e a contratação será a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.

II - DA INSCRIÇÃO

Pelo sítio da UFG na Internet (www.ufg.br), por meio de preenchimento de formulário eletrônico e emissão de guia de recolhimento única (GRU), a ser paga dentro do período de inscrição.

III - NORMAS COMPLEMENTARES DO CONCURSO:

Considerando-se o que dispõe o Art. 3° da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC nó 01/2007, o Conselho Diretor do Campus Catalão da UFG estabelece para este concurso que:

a) No que se refere ao artigo 12 e ao inciso I do artigo 17 da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC no 01/2007, o tipo de prova a ser aplicada no concurso será: prova escrita com caráter eliminatório.

· De acordo com a classificação dos candidatos, pela ordem decrescente das notas obtidas na prova escrita, somente estarão habilitados a realizar as demais provas, até cinco candidatos por vaga oferecida no edital para a área do concurso.

· Na ocorrência de empate, todos os candidatos classificados no limite de corte definido no item anterior estarão habilitados a realizar as demais provas do concurso, ainda que seja ultrapassando o limite de cinco candidatos por vaga.

. Na hipótese de ocorrer impugnação, o candidato impugnante fica de logo certificado que, sendo julgada procedente sua impugnação fará as demais provas nas mesmas condições, datas e prazos que os demais candidatos.

b) O conteúdo exigido para o concurso reúne assuntos nas áreas especificadas nas listas de pontos discriminadas abaixo:

Área de Engenharia de Minas

1 - Estudos Ambientais em Diferentes Fases da Mineração

2 - Processos de Fechamento de Mina (Diagnóstico de Passivos Ambientais e Estudo de Alternativas de Remediação)

3 - Águas Residuárias de Mineração

4 - Rebaixamento de Lençol Freático em Mineradoras

5 - Qualidade Total em Mineradoras

6 - Sondagem Geotécnica (Percussão, Rotativa e à Trado)

7 - Caracterização Geotécnica de Maciços (Sondagem Mista e Coleta de Amostras Indeformadas)

8 - Pesquisa Mineral de Minerais Metálicos utilizando Sondagem Rotativa

9 - Topografia Aplicada à Mineração à Céu Aberto e Subterrânea e Novas Tecnologias aplicadas à Topografia de Mina

10 - Pesquisa de Rochas Ornamentais e Gemas de Pegmatitos.

c) O sorteio do ponto da prova Escrita será realizado vinte duas horas antes do início da prova.

d) Não será permitida a consulta bibliográfica na prova escrita.

e) Para a atribuição de pontos na prova de títulos, o Conselho Diretor do Campus Catalão aprovou atribuir, às atividades desenvolvidas e comprovadas pelo candidato, nos últimos 05 (cinco) anos, a pontuação de acordo com a tabela anexa à resolução CONSUNI/CEPEC n° 01/2007.

Os pesos para o cálculo da nota de títulos (atendendo o inciso VI do Art. 25 da resolução CONSUNI/CEPEC n° 01/2007) são os seguintes:

Área

Atividades

Peso

I - Ensino

3,0

II- Produção Intelectual

2,0

III - Pesquisa e Extensão

1,0

IV - Qualificação

2,0

V - Administrativas e de Representação

2,0

f) A banca atribuirá uma única Nota de Títulos para cada candidato.

g) O Curriculum Vitae deverá ser apresentado no modelo da Plataforma Lattes (modelo CNPq).

h) Para a pontuação na Prova de Títulos, os 15 itens referentes à Produção Artística da tabela anexa da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC No 01/2007 terão a pontuação nula.

i) Para a prova didática, é recomendado que o candidato entregue à banca examinadora, no início da apresentação, três cópias de um plano de aula, apresentado em uma única folha.

IV - INSTALAÇÃO DO CONCURSO

10/10/2008, das8h às 10h, na Sala de Reuniões do Campus Catalão/UFG (de acordo com o artigo 11 da resolução CONSUNI/CEPEC n° 01/2007).

VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

O concurso realizar-se-á em conformidade com as disposições contidas na Resolução CONSUNI/CEPEC no. 01/2007, que regulamenta o ingresso para carreira de Magistério Superior na Universidade Federal de Goiás e que se encontra no sítio www.prodirh.ufg.br.

Catalão, 04 de setembro de 2008.

Prof. Manoel Rodrigues Chaves
Diretor do Campus de Catalão

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - PROFESSOR

[__] CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia

[__] CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia

[__] TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia

[__] COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO -uma cópia

[__] CARTEIRA DE IDENTIDADE - duas cópias

[__] C.P.F. - duas cópias

[__] CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

[__] DIPLOMA DE GRADUAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (original e cópia)

[__] COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR.

[__] CURRICULUM VITAE - na Plataforma Lattes

[__] 02 (duas) FOTOGRAFIAS 3X4 - Recentes e iguais

[__] N.o DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Real

[__] CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (duas cópias)

[__] PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANÊNCIA QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS

[__] COMPROVANTE DE ENDEREÇO

[__] APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UFG, O RESULTADO DOS

SEGUINTES EXAMES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ATESTADO MÉDICO: FONE: (62) 3209 6227

1) Hemograma completo - 2) Glicemia de Jejum - 3) Colesterol e Triglicerídeos - 4) HBSAg - 5) Anti HCV - 6) E.A.S. - 7) Citologia Onco-parasitária - COP (para mulheres) - 8) PSA (para homens acima de 40 anos) - 9)ECG (para idade acima de 30 anos) - 10) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).

**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.

DOCUMENTOS QUE SERÃO PREENCHIDOS NO MOMENTO DA ENTREGA DOS DEMAIS, EM NOSSOS FORMULÁRIOS PRÓPRIOS:

[__] DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

[__] DECLARAÇÃO DE BENS

[__] FICHAS DE VALE TRANSPORTE

[__] DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Esclarecemos que o candidato deverá dirigir-se à Seção de Cadastro do DP (térreo do Prédio da Reitoria) e entregar toda a documentação acima (inclusive o atestado da Junta Médica), documentação esta imprescindível para a posse.