IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - MG

Notícia:   2 vagas para Professor de Biologia no Instituto Federal do Norte - MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFNMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 30, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, Processo nº 23000.089792/2009-03, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, em regime de Prestação de Serviços, na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, para o CAMPUS JANUÁRIA-MG, conforme abaixo especificado

1 - DA ÁREA / VAGAS / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ HABILITAÇÃO EXIGIDA

ÁREA / CONTEÚDO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

1- Biologia

02

20h

Graduação em Biologia; ou

Graduação em Ciências Físicas e Biológicas; ou

Graduação em Ciências, com habilitação em Biologia; ou Graduação em História Natural, com habilitação em Biologia.

1.1 - A carga horária semanal, de acordo com as necessidades da Instituição, poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes.

1.2 - O candidato contratado irá desempenhar as suas atividades no período diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Período: 14/08/2009 a 19/08/2009

2.2 - Local e Horário de recebimento das inscrições: Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Januária-MG, situado à Fazenda São Geraldo s/n - Bairro Bom Jardim - Januária-MG, nos horários de 07:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

2.3 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

a) Requerimento de inscrição, devidamente preenchido;

b) Fotocópia nítida dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, Título de Eleitor, CPF e Comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

c) Fotocópia do documento comprobatório de conclusão do Grau de Escolaridade exigido;

d) Envelope lacrado contendo os títulos a serem avaliados, se for o caso.

OBS.: No envelope deverá constar o nome do candidato, área a que está concorrendo, seu endereço e a relação dos títulos entregues.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O Processo Seletivo constará de:

3.1.1 - Prova de Títulos; e

3.1.2 - Prova de Desempenho Didático.

3.2 - Para efeito da Prova de Títulos os valores atribuídos serão os seguintes:

a - Título de Doutorado ............. 15 pontos

b - Título de Mestrado na Disciplina ou área de Estudo/Concentração ............. 10 pontos

c - Certificado de Curso de Especialização na área correlata à disciplina, com carga horária mínima de 360 horas: .............. 05 pontos

3.3 - Na Prova de Títulos será computado 01 (um) único Título, o de maior pontuação, mesmo que o candidato possua múltipla titulação.

3.4 - Experiência no Magistério comprovada por Certidão dará direito a 02 (dois) pontos por ano completo de exercício, até o limite de 10 (dez) pontos, que serão adicionados à pontuação obtida no item anterior.

3.5 - O fato de os títulos serem recebidos pelo responsável pela inscrição não assegura sua aceitação pela Banca que irá avaliá-los.

3.6 - A Prova de Desempenho Didático valerá até 100 (cem) pontos, é eliminatória e constará de:

I - Apresentação de Plano de Aulas, a ser entregue à Banca Examinadora antes da Prova.............. até 20 pontos.

II - Ministração de uma aula de 50 minutos, cujo assunto será sorteado no dia 20/08/2009, às 08:00h...até 80 pontos.

3.7 - A Prova de Desempenho será realizada no dia 21/08/2009, às 08:00 horas, no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - Campus Januária-MG, podendo, se necessário, ser estendida para os dias subseqüentes, conforme o número de candidatos inscritos.

3.8 - Para habilitação na Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.9 - Os recursos didáticos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante sua prova, com exceção do quadro de giz, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

4 - DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nos Títulos e no Desempenho Didático.

4.2 - No caso de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova de Desempenho + Prova de Títulos), o desempate será feito, dando preferência, após a observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; e

b) For mais idoso.

5 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

5.1 - A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União.

6 - DO CONTRATO

6.1 - Os contratos serão celebrados para um período de até 06 (seis) meses, podendo, a critério da administração, ser prorrogado, na forma da legislação vigente.

6.2 - Para assinatura do Contrato, exigir-se-à do candidato, o Registro na Prefeitura Municipal de Januária-MG, como Professor Autônomo, bem como sua Inscrição no Regime Geral da Previdência Social no INSS.

6.3 - O contrato será executado mediante prestação de serviços como profissional autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a contratante.

6.4 - O Contrato, conforme minuta que compõe este processo, é parte integrante deste Edital, a que se vincula independentemente de sua transcrição.

7 - DO PAGAMENTO

7.1 - A remuneração do pessoal contratado como Professor Substituto tem como parâmetro os vencimentos da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, compreendendo as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição por Titulação-RT, (se for o caso), e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico-GEDBT, de que trata a Lei nº 11.784/2008, tendo em vista o disposto na Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 17/07/2009, observado o regime de trabalho estabelecido no item 1 do presente Edital.

7.2 - Os encargos sociais e tributos devidos aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, ficarão a cargo do Contratado, podendo a Contratante exigir a comprovação dos recolhimentos, ou efetuar as respectivas deduções e retenções na forma da Lei.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O contrato será celebrado, no que couber, com base nas disposições do Código Civil Brasileiro, bem como no que dispõe a Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.

8.1.1 - Não poderá ser contratado o candidato que não tenha completado até a data da assinatura do respectivo contrato, vinte e quatro meses do encerramento de outro contrato baseado na Lei nº 8.745, de 1993, bem como que esteja ocupando cargo efetivo integrante das carreiras do magistério federal.

8.2 - A contratação do candidato aprovado só será efetivada após a autorização do Governo Federal, e desde que o candidato não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste Edital.

8.3 - O Processo Seletivo terá validade somente no âmbito deste Instituto - Campus de Januária-MG, por um período de 06 (seis) meses, a partir da divulgação dos resultados.

8.4 - Compete à Comissão designada, adotar as providências para a realização e julgamento do Processo Seletivo dos candidatos.

8.5 - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Comissão designada.

Prof. Kleber Carvalho dos Santos
Reitor Substituto