UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   2 vagas para Professor Assistente na Universidade Federal de Uberlândia - MG

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 027/2009

Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas de professor da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Uberlândia - UFU

O Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R nº. 851, de 08 de agosto de 2007, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2007, Seção 2, página 16, e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU e legislação pertinente e complementar; e, considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº. 22, de 30 de abril de 2007, publicada no D.O.U. em 02 de maio de 2007, modificada pela Portaria Interministerial MOG/ MEC nº. 224 de 23 de julho de 2007, publicada no D.O.U. em 24 de julho de 2007, e, ainda, considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/ 2007, de 13 de julho de 2007, e ainda considerando o disposto na Portaria MEC nº. 991, de 11 de agosto de 2008, anexos I, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais/ Departamento de Artes Visuais, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - Das disposições preliminares

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a atender a Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais.

2 - Do regime jurídico/ regime de trabalho/ atribuições do cargo

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - O Regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.2.1 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.2.2 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.3 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

2.3.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade;

II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. promover e desenvolver atividades de pesquisa e de extensão; e

VII.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - Da remuneração do cargo

3.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, incluindo o auxílio alimentação, no valor de R$ 143,99.

3.1.1 - Assistente nível 1 : R$ 4.442,60

4 - Da especificação do concurso

4.1 - Área: Artes Visuais. Subárea: Mídias Contemporâneas Nº. de vagas: 02. Qualificação mínima exigida: - Mestrado em Artes ou Humanidades ou Arquitetura com pesquisa em mídias contemporâneas e produção artística na subárea do concurso comprovada por portifólio.

5 - Requisitos para investidura no cargo

5.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar; e

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

6 - Da inscrição

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais, no Bloco 1I, sala 23, Campus Santa Mônica, telefone 34 3239-4424; e-mail: fafcs@ufu.br no horário de 08h00min as 11h00min e de 14h00min às 17h00min , nos dias úteis, no período de 30/04/2009 a 14/05/2009, mediante preenchimento de formulário próprio.

6.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial e pelo Correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite para postagem o dia 14/05/2009.

6.2.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.2.2 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.3 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais, local da inscrição.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando GRU/ Serviços Administrativos/ Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

g) Portifólio comprovando a produção artística em mídias contemporâneas e,

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.4 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de inicio das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6.5 - No ato da inscrição a Faculdade de Artes, Filosofia e Ciências Sociais, responsável pela realização do Concurso, divulgará ao candidato a pontuação correspondente às atividades didáticas e/ ou profissionais e às atividades científicas e/ ou artísticas, considerando os itens dispostos no inciso I, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/ 2007, do CONDIR.

6.6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.8 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/ 96.

6.9 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

6.10 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.11 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.11.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.11.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - Das provas e títulos

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos abrangerá as seguintes provas e apreciação de títulos: prova escrita, valendo 100 pontos; prova didática, valendo 100 pontos, e apreciação de títulos, também valendo 100 pontos.

7.2 - A(s) questão(ões) e/ ou o(s) tema(s) da prova escrita será(ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.4.2. - Somente serão aceitos títulos obtidos em cursos credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/ 2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ ou profissionais e da produção científica e/ ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

ÁREA: ARTES VISUAIS

Apreciação De Títulos

Valor Total 100 Pts

Descrição

Pontuação

Títulos Acadêmicos

Até 80 Pts

Título de Doutor

80 Pontos

Título de Mestre

75 Pontos

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/ Ou PROFISSIONAIS (Dos Últimos 5 Anos)

Até 10 Pontos

Docência Na Área Em Cursos De Graduação

Até 5 Pontos

1 Disciplina

2 Pontos

Até 3 disciplinas

3 Pontos

Mais de 3 disciplinas

5 Pontos

Docência Na Área Em Cursos De Pós-Graduação Lato Sensu E Stricto Sensu

Até 3 Pontos

Disciplina Lato Sensu

2 Pontos

Disciplina Strictu Sensu

3 Pontos

Orientação De Monografia De GraduaçãoAté 2 Pontos
Cada Orientando0,2 Pt
Orientação De Iniciação CientíficaAté 2 Pontos
Cada Orientando0,3 Pts
Orientação Concluída De Mestrado Ou DoutoradoAté 2 Pontos
Cada Orientando0.5 Pts
Prática Profissional Relacionada À Área ( Artes Visuais)Até 2 Pontos
0,5 Pt/ Ano
Produção Científica, Artística, De Pesquisa E Extensão. (Dos Últimos 5 Anos)Até 10 Pontos
Produção Bibliográfica
Artigo - Periódico Internacional Com Corpo Editorial2,5 Pts/ Trabalho
Artigo - Periódico Nacional Com Corpo Editorial. 1,5 Pts/ Trabalho
Artigo De Divulgação Artística E Cultural0,5 Pts/ Trabalho
Publicação De Trabalho Completo Em Anais De Reunião Científica Nacional.1,5 Pts/ Trabalho
Publicação De Resumo Em Anais De Reunião Científica Nacional.0,5 Pts/ Trabalho
Publicação De Trabalho Completo Em Anais De Reunião Científica Internacional.2,0 Pts/ Trabalho
Publicação De Resumo Em Anais De Reunião Científica Internacional.1,0 Pts/ Trabalho
Publicação Individual De Crítica E Resenha Em Revista Científica Ou Prefácio De Obras Especializadas Ou Espetáculos.1,0 Pts/ Trabalho
Publicação De Livro Cultural Ou Técnico Com Corpo Editorial3,0 Pts/ Publicação
Publicação De Livro Cultural Ou Técnico1,0 Pt/ Publicação
Publicação De Capítulo De Livro Cultural Ou Técnico Com Corpo Editorial1,5 Pts/ Publicação.
Edição, Organização E/ Ou Coordenação De Livros Ou Coleções.1,5 Pts/ Obras.
Tradução De Capítulos De Livros.1,0 Pts/ Capítulo
Produção De Caderno Didático, De Arte, Catálogo, Ou Cd-Rom.1,0 Pts/ Publicação
Produção Artística
Exposição Artística Nacional Individual.1,5 Pts/ Exposição
Exposição Artística Nacional Coletiva.0,5 Pts/ Exposição
Exposição Artística Internacional Individual.2,0 Pts/ Exposição
Exposição Artística Internacional Coletiva.1,0 Pts/ Exposição
Direção De Vídeos, Filmes.1,0 Pts.
Maquetes0,5 Pts/ Maquete.
Restauração De Obras Artísticas0,5 Pt/ Obra.
Produção Técnica
Curadoria De Exposições1 Pts/ Exposição
Membro De Comissão Julgadora.0,2 Pts/ Participação
Membro De Comissão Organizadora.O,2 Pts/ Participação
Coordenação De Comissão Organizadora.0,5 Pts/ Participação
Membro De Conselho Editorial.1,0 Pts/ Participação
Membro Titular De Banca De Defesa De Monografia De Graduação0,2 Pts/ Participação- Limite
(Exceto Quando Orientador)De 10 Participações
Membro Titular De Banca De Defesa De Monografia Lato Sensu. (Exceto Quando Orientador)0,5 Pts/ Participação- Limite De 4 Participações
Membro Titular De Exame De Qualificação De Mestrado Ou Doutorado. (Exceto Quando Orientador)0,5 Pts/ Participação- Limite De 4 Participações
Membro Titular De Banca De Dissertação De Mestrado. (Exceto Quando Orientador)1,0 Pts/ Participação- Limite De 4 Participações
Membro Titular De Banca De Tese De Doutorado. (Exceto Quando Orientador)2,0 Pts/ Participação- Limite De 4 Participações
Atividades De Extensão E Prestação De Serviço
Curso Ministrado.1,0 Pts - Limitado A 4 Pts
Coordenação De Curso De Pós-Graduação Lato Sensu.1,5 Pts
Apresentação De Palestra0,5 Pts - Limitado A 2 Pts
Atividades De Pesquisa
Apresentação De Trabalho Em Reunião Científica Nacional.0,5 Pts/ Trabalho
Apresentação De Trabalho Em Reunião Científica Internacional.1,0 Pts/ Trabalho
Proferir Palestra E Conferência Em Congressos... 1,0 Pts/ Tema
Participação Em Mesa Redonda, Painéis E Debates. 1,0 Pts/ Tema
Premiação De Trabalho Artístico.2,0 Pts Premiação/ Trabalho Ou Evento
Menção Honrosa.0,5 Pts/ Trabalho Ou Evento
Coordenação De Projetos De Ensino, Pesquisa Ou Extensão.1,5 Pts/ Coordenação
Membro Da Equipe De Projetos De Ensino, Pesquisa Ou Extensão.0,5 Pts/ Projeto

7.7 - A classificação dos candidatos far-se-á nos termos do art. 13, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº. 08/ 2007, do CONDIR.

8 - Da Comissão Julgadora

8.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior, e será presidida por docente da UFU, membro da Comissão, observada a titulação mínima exigida para o concurso.

8.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica, e sua divulgação será feita no sitio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

8.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

8.1.2.1 - O impedimento cessará com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que causou o impedimento.

8.1.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

8.1.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso, só cabendo recurso ao Reitor contra suas decisões em face de vícios ou erros formais na condução do concurso.

8.2 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado, sobre cada uma das provas realizadas, acompanhado de parecer conclusivo, especificados as notas de cada examinador a cada um dos candidatos.

9 - Da homologação

9.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

10 - Dos recursos

10.1 - admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

10.2 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do concurso (item 9.1).

10.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10.4 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - Das disposições finais

11.1 - O prazo de validade do presente Concurso de Provas e Títulos será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

11.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

11.3 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

11.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

11.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11. 6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 08 de abril de 2009.

Sinésio Gomide Júnior
Pro - Reitor