Hospital Beneficente São Roque - RS

Notícia:   2 vagas para o Hospital Beneficente São Roque - RS

HOSPITAL BENEFICENTE SÃO ROQUE

MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 007/2008

O HOSPITAL BENEFICENTE SÃO ROQUE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 11.350/06, torna público que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Regulamento de Processo Seletivo nº 001/2008. A execução da seleção será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO DO EMPREGO, TAXA DE INSCRIÇÃO, ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS E VAGAS:

1.1- Tabela do emprego:

EMPREGO

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico

Taxa de inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Haver concluído o ensino fundamental completo

- Haver concluído com aproveitamento Curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde (*)

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do processo seletivo.

02 (Uma por microárea)

40h

R$ 550,00

R$ 15,00

( * ) Será oferecido o curso introdutório de formação incial e continuada, conforme Artigos 6º da Lei Federal n.º 11.350/2006 aos candidatos aprovados, devendo os candidatos concluírem o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a contratação.

1.2- O provimento do emprego será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar.

1.3- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão imediata e automática no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade da entidade.

2- DA ABRANGÊNCIA E DAS VAGAS PARA AS MICROÁREAS:

2.1- O Processo Seletivo para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, refere-se ao provimento de empregos por microáreas, conforme anexo III deste Edital.

3- DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

3.1- Data da realização das provas escritas: 28 de junho de 2008.

3.2- Local: Salão de eventos do Hospital Beneficente São Roque, na Avenida Presidente Kennedy, nº 343, Carlos Barbosa.

3.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

3.4- Horário de início das provas escritas: 9h.

3.5- O tempo máximo para realização da prova escrita será de 3h. Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova escrita.

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 09 a 18 de junho de 2008.

Das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h de segunda a sexta-feira.

Hospital Beneficente São Roque, na Avenida Presidente Kennedy, nº 343, Carlos Barbosa.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, reconhecido em cartório, contendo poder específico para inscrição no Processo Seletivo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá verificar se possui todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo que, não haverá devolução do valor pago, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

4.3- O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

4.4- Não serão admitidas inscrições condicionais ou por correspondência, via postal ou fax.

5- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

5.1.1- Ter recolhido taxa de inscrição para o Processo Seletivo no Caixa do Hospital Beneficente São Roque.

5.1.2- Ter idade mínima de dezoito anos até a data de encerramento das inscrições.

5.1.3- Residir na microárea em que irá atuar, desde a data da publicação do processo seletivo.

5.1.4- Dispor de 8 horas diárias para trabalhar em equipe.

5.2- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG).

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida para o emprego, item "1.1" acima;

e) Comprovante de residência atual (recibo de energia elétrica, água ou telefone) na área de abrangência da comunidade em que irá atuar. Caso o comprovante não esteja no nome do(a) titular da inscrição, este(a) deverá apresentar uma Declaração de Residência reconhecida em Cartório.

6- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

6.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

6.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente Processo Seletivo.

6.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

7- DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO NO EMPREGO:

7.1- Serão exigidos no ato de admissão do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Duas fotos 3 x 4 recente;

- Comprovante de residência entregue no ato da inscrição com visto da Equipe de visita domiciliar na área da comunidade em que irá atuar para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade descrita no item "1.1";

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

- Atestado médico (Exame admissional);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título Eleitoral com comprovante de votação (última eleição) ou certidão de estar quites com a justiça eleitoral;

- Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

- Certificado de Reservista (se for o caso);

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos.

7.2- O emprego ficará automaticamente extinto em caso de suspensão, interrupção ou extinção do Programa Específico e na ocorrência de uma das seguintes hopóteses:

7.2.1- Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalhos - CLT;

7.2.2- Apresentação de declaração falsa de residência, ou deixar de residir na localização de atuação.

7.3- O exame médico admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego ao qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

7.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

8- DAS PROVAS:

8.1- O processo seletivo constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo VI deste edital.

8.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Específica/Legislação

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

8.3- Da prova eliminatória:

8.3.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

8.4- Da pontuação final:

8.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

8.4.2- A lista final de classificação das provas do processo seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados.

8.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.4.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova Específica/Legislação.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Matemática.

8.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

9.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

9.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

9.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

9.4- É de inteira responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

9.5- Não será permitida a entrada de candidato no prédio de realização das provas que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

9.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do Processo Seletivo, sob pena de seu afastamento.

9.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não lê a assinalação feita com outro tipo de caneta).

9.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

9.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

9.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade do Hospital Beneficente São Roque. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

9.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

10- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1- O resultado final das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) o total de pontos obtidos;

c) o prazo para interposição de recursos.

10.2- Do resultado das provas, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e protocolados no prazo de 02 (dois) dias úteis dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital, a serem entregues no protocolo do Hospital Beneficente São Roque:

a) Interposição de recurso.

b) Reconsideração.

10.3- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o Processo Seletivo, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

10.4- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;

d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

10.5- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com essa alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

10.6- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

10.7- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações do Hospital Beneficente São Roque, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Processo Seletivo na impressa local.

HOSPITAL BENEFICENTE SÃO ROQUE, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2008.

SÉRGIO ESTEBAN SIXTO
Gerente Geral

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA:

1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

2. O programa de saúde da família;

3. Saúde e Comunidades;

4. Participação Comunitária;

5. Diagnóstico na Comunidade

6. Da Saúde da mulher;

7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

8. Saúde da criança;

9. Saúde do adulto;

10. Saúde do idoso;

11. Promoção à Saúde

12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;

13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.

2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.

8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

Atribuições específicas do ACS (Agente Comunitário de Saúde)

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

ANEXO III

RELAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS:

Microárea e Referência

Abrangência

Nº de Pessoas

Nº de Agentes

Microárea Nº 01

Alpinada

- Da propriedade do Sr Alcir Tomassini, abrangendo toda a comunidade de Alpinada e Três Porteiras.

- Seguindo a estrada geral e no entrocamento à direita pela Avenida Padre Pedro Picolli ambos os lados até a Rua Ernesto Tomazel. (Obs. No lado direito da Avenida Padre Pedro Piccoli, até a Rua Ernesto Tomazel - Rua Projetada)

- Na Rua Ernesto Tomazel lado esquerdo, toda a extensão até o cemitério.

- Na Rua Pedro Paulo Nazareno Scarath ambos os lados, toda a extensão.

Aproximadamente 305 pessoas

01

Microárea Nº 03

Coblens

Do Capitel de Santo Antônio até a divisa de Barão - Sagrado Coração de Jesus, abrangendo toda a comunidade da Rua Pinheira, Coblens e Canoinhas.

Aproximadamente 365 pessoas

01

ANEXO IV

TERMO DE OPÇÃO

Eu, ___________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Processo Seletivo no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, optei pela Microárea nº ___________________ para fins de atuação. Foram oferecidas vagas nas microáreas definidas no anexo III deste Edital.

Carlos Barbosa, ____ de JUNHO de 2008.

________________________
Assinatura do candidato(a)

Declaro que o candidato escolheu a Microárea acima mencionada.

________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 09 a 18 de junho de 2008.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 19 de junho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 19 e 20 de junho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de junho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 28 de junho de 2008.

HORÁRIO E LOCAL: O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, de ponta grossa, para a realização das provas escritas.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS ESCRITAS: no dia 30 de junho, após as 9h, no painel de publicações do Hospital Beneficente São Roque e no site www.lvsconcursos.com.br

RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 30 de junho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local o Hospital Beneficente São Roque.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 30 de junho.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 01 e 02 de julho.

DECISÃO DE RECURSOS: 03 de julho.

DESPACHO DO RECURSO: 04 de julho.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO: 07 de julho.

DECISÃO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO: 08 de julho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 09 de julho.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 10 de julho, às 9h, no Hospital Beneficente São Roque.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 11 de julho de 2008.

EM CASO DE NÃO HAVER INTERPOSIÇÃO RECURSOS:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 03 de julho.

SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 04 de julho, às 9h, no Hospital Beneficente São Roque.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO: 07 de julho de 2008.