SESAP - Secretaria de Estado da Saúde Pública - RN

Notícia:   2 vagas para Médicos na Secretaria de Estado da Saúde Pública - RN

SESAP - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

PROGRAMA ESTADUAL DST/AIDS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°03/2009

O Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e por meio da Coordenadoria de Promoção a Saúde, Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Programa Estadual de DST/AIDS torna pública a realização de seleção para contratação de profissionais na modalidade por "Produto", conforme determina a Portaria GM n° 2313/02, de 19/12/2002, que Institui o Incentivo Fundo a Fundo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do PN-HIV/AIDS e outras DST, visando a Gestão e Sustentabilidade da Política de DTS/Aids do Rio Grande do Norte.

I - Das Disposições Preliminares

Art. 1° - O processo seletivo simplificado se dará considerando que a epidemia da Aids requer interface entre os diversos programas que compõem a vigilância e atenção à saúde entre diferentes agravos como: Sífilis em gestante, Sífilis Congênita, Hepatites Virais, Tuberculose, Leishimaniose, entre outros e essas constituem áreas estratégicas para a consolidação da vigilância em saúde a nível estadual. Promover essa interface, é um aspecto de grande relevância no fortalecimento da vigilância em saúde e do Programa Estadual DST/Aids.

Art. 2° - A contratação de profissionais na modalidade "Produto" para manutenção, análise e avaliação dos bancos de dados, bem como, analisar estratégias, normas e instrumentos para realizar a interface entre dados da vigilância epidemiológica e laboratorial do HIV/Aids, Sífilis em Gestante, Sífilis Congênita, Hepatites Virais, Tuberculose, Leishimaniose, entre outros, será para suprir a necessidade da SUVIGE e o Programa de DST/Aids do Estado.

Art. 3° - As Atividades e Produtos Esperados a serem executados estão descritos no Anexo I deste edital.

Art. 4° - Os candidatos deverão suprir os seguintes requisitos:

a) ter graduação na área de saúde, apresentando certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino superior reconhecida pelo MEC;

b) ter especialização e/ou mestrado em Saúde Pública; e/ou Saúde Coletiva; e/ou Epidemiologia; e/ou Gestão Descentralizada do SUS com ênfase em Aids, comprovada por certificado de conclusão do curso reconhecido pelo MEC;

c) ter experiência em atividades de vigilância epidemiológica, com declaração, contendo as atividades desenvolvidas e o tempo de desempenho das funções, emitida pela instituição onde prestou serviço, em papel timbrado e assinado pelo chefe ou coordenador imediato do setor/instituição;

d) ter experiência em manuseio de sistemas de informação em saúde (SIS), a ser comprovada com a apresentação de certificado e declaração emitida pela instituição onde prestou serviço, em papel timbrado e assinado pelo chefe ou coordenador imediato do setor/instituição.

Art. 5° - O presente Processo Seletivo compreenderá a Avaliação de Títulos, descrito no Art. 4°.

II - Da Inscrição

Art. 6° - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 7° - As inscrições serão realizadas nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2009, no horário das 08h 00 às 17h 00 horas, no local abaixo discriminado:

a) Secretaria de Estado da Saúde Pública / PE-DST/AIDS
Av. Deodoro, 730 - 5° andar - Cidade Alta
Telefones: (84) 3232 6963 / 2784 / 2551

Art. 8° - Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 9° - Serão oferecidas 02(duas) vagas.

Art. 10 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) fotocópia do CPF (com cadastro regularizado junto a Receita Federal) e apresentação da original;

b) fotocópia e apresentação da original da Cédula de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) conselho Regional de Classe, com apresentação da original;

d) comprovante de quitação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

e) fotocópia dos documentos de comprovação das titularidades, incluindo certificados das capacitações/treinamentos/oficinas e declaração das experiências profissionais exigidas como requisito mínimo para execução das atividades a que se submeterá no processo seletivo simplificado, constantes no Art. 4° deste Edital, com apresentação das originais;

f) procuração com outorga de poderes especiais para requerer a inscrição, quando for o caso. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Inscrição;

g) curriculum vitae resumido (modelo no Anexo III).

Art. 11 - A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento de toda a documentação exigida no presente edital, dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo Único - Toda documentação deverá ser apresentada em envelope, lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
Nome do Candidato
Número da Carteira de Identidade
Número do CPF
Endereço e Telefones de Contato

Art. 12 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas do decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, eliminará o candidato anulando-se todos os atos e efeitos de sua inscrição.

Art. 13 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Estado, e/ou quadro de avisos da recepção da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

III - Da Inscrição de Candidato Portador de Deficiência

Art. 14 - O candidato portador de deficiência deverá fazer sua inscrição, anexando declaração comprobatória da(a) deficiência(s) que porta, sendo-lhe reservado cinco por cento (5%) das vagas existentes.

Parágrafo Único - A compatibilidade das deficiências dos candidatos com o exercício do cargo será avaliada pela junta Médica do Estado.

IV - Da Seleção

Art. 15 - A Comissão Institucional de Seleção será designada em Portaria pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, sendo composta por 03(três) membros, com as atribuições de avaliar os títulos apresentados, atribuir pontuação, divulgar os resultados e adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias.

Parágrafo Único - Os impedimentos por motivo de parentesco entre os membros da comissão e os candidatos, são os da legislação vigente.

Art. 16 - O processo constará, exclusivamente, de provas de títulos.

§ 1° - Consideram-se títulos, para efeito deste artigo, com as respectivas pontuações, as qualificações constantes do Anexo II;

§ 2° - Os pontos que excederem ao valor máximo atribuído a cada título das categorias profissionais, não serão considerados;

§ 3° - A pontuação máxima atribuída à prova de títulos será 100(cem);

Art. 17 - Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:

a) maior tempo de experiência profissional em uma das áreas da saúde especificadas no Art. 4°;

b) maior tempo de experiência profissional em manuseio de sistemas de informação;

c) maior idade do candidato.

Art. 18 - Concluído o julgamento, a Comissão de Seleção encaminhará relatório conclusivo, nominando os candidatos aprovados.

Parágrafo Único - O resultado do Processo Seletivo Simplificado, homologado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública, será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado na sede da Secretaria de Estado da Saúde Pública, na recepção.

V - Dos Recursos

Art. 19 - Poderão ser interpostos recursos até setenta e duas horas (72h) após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos Requisitos para a Contratação

Art. 20 - Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este Edital serão contratados, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou documento que comprove ser naturalizado;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dias com obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) preencher os requisitos exigidos para a função conforme descrito no Art. 4°;

g) ter aptidão física e mental para o desempenho das atividades, comprovadas por atestado médico;

h) apresentar cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

i) apresentar cópia documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura;

j) apresentar a declaração de bens com dados até a data da contratação;

k) apresentar declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

l) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou contravenção.

VII - Da Contratação

Art. 21 - Após a homologação, os candidatos selecionados para as vagas existentes serão convocados através de Edital para assinar o Contrato de Prestação de Serviço por prazo determinado, junto à Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

§ 1º - O candidato que não atender á convocação de que trata o caput deste artigo no prazo de setenta e duas horas (72h) será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo candidato classificado.

§ 2° - A contratação de que trata o caput deste artigo, será feita pelo prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura do referido Contrato de Trabalho na Modalidade por Produto, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Art. 22 - Os candidatos serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação.

Art. 23 - É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta estadual, excetuando-se aqueles que estiverem enquadrados nos casos previstos no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

Art. 24 - O pessoal contratado não poderá:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Art. 25 - A fonte do recurso para contratação já está disponível em conta específica desta Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), segundo as Portarias Ministeriais n° 2313-GM, de 19/12/2002 e n° 2119-GM, de 06/11/2003, referente ao Plano de Ações e Metas (PAM) 2008.

Art. 26 - O valor da remuneração não poderá ultrapassar R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais para cada um dos contratados, para uma carga horária de 40 horas semanais, visando alcance das atividades e produtos descritos no Anexo I deste Edital.

VIII - Da Lotação

Art. 27 - Os candidatos contratados deverão atuar no Programa Estadual de DST/ Aids, situadas na Secretaria de Estado da Saúde Pública, localizada a Av. Deodoro, n°730 - Cidade Alta, Natal (RN).

Parágrafo Único - Dependendo das ações a serem desenvolvidas para alcance das atividades e produtos dispostos no Anexo I deste Edital, os candidatos ficam disponíveis para se deslocarem para outros municípios e serviços que fazem interface com a SUVIGE e PE­DST/AIDS, para o qual receberão os valores constantes das tabelas de diárias em vigor na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

IX - Das Disposições Gerais

Art. 28 - A aprovação no processo seletivo simplificado não assegurará ao candidato a contratação, mas apenas a expectativa do direito de ser contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN.

Art. 29 - Os itens deste Edital e de seus respectivos Anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado e quadro de avisos da Recepção da SESAP.

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado na modalidade por "Produto".

Natal (RN), 26 de agosto de 2009.

George Antunes de Oliveira
Secretário de Estado da Saúde Pública

ANEXO I - Atividades e Produtos Esperados

Atividades a serem desenvolvidas:

1. Revisão de literatura, através da utilização das bases de dados bibliográficas nacionais e internacionais disponíveis, sobre os temas: HIV/Aids, Sífilis em Gestante, Sífilis Congênita, Hepatites Virais, Tuberculose, Leishimaniose, entre outros;

2. Manutenção, análise e avaliação dos Bancos de Dados que fazem interface entre SUVIGE e PE-DST/AIDS;

3. Análise de estratégias normas e instrumentos que possibilite a discussão da interface entre Assistência à Saúde, SUVIGE e PE­DST/Aids.

Produtos esperados:

1. Documento técnico contendo acompanhamento do processo de implantação e implementação do Programa de Prevenção à Transmissão Vertical do HIV/Aids e Sífilis nos serviços que fazem partos no RN;

2. Documento técnico contendo acompanhamento do desenvolvimento de Programas de Adesão ao Tratamento nos SAE do RN;

3. Documento técnico contendo análise de consistência dos bancos de dados da base estadual dos sistemas SINAN, SIM e SIH-SUS, do estado do Rio Grande do Norte, considerando os agravos, Sífilis em Gestante, Sífilis Congênita, Hepatites Virais, Tuberculose, Leishimaniose, entre outros que fazem interface com o programa de DST/Aids;

4. Documento técnico contendo proposta de estratégias de vigilância epidemiológica e assistência à saúde, que possibilitem a discussão da interface entre os agravos HIV/Aids, Sífilis em Gestante, Sífilis Congênita, Hepatites Virais, Tuberculose, Leishimaniose, entre outros;

5. Documento técnico contendo informes epidemiológicos, para divulgação de informações com resultados da análise dos bancos de dados SINAN, SIM e SIH-SUS, referentes as avaliações realizadas entre os agravos que têm interface com o programa DST/Aids.

6. Documento técnico contendo o cruzamento dos sistemas: SINAN, SIM, SICLOM e SISCEL para avaliação, análise e completitude dos Bancos de Dados de Aids do RN e apresentação junto o PN-DST/AIDS, Ministério da Saúde.

ANEXO II - Pontuações para Seleção

Títulos Acadêmicos

Pontos por Título

Pontuação Máxima

1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso

15,0

15,0

2. Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360horas na área afim.

5,0

5,0

3. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado na área afim.

10,0

10,0

Total de Pontos

 

30

 

Experiência Profissional

Pontos por Título

Pontuação Máxima

1. Exercício profissional de cargo, emprego ou função com atividade específica na área afim da especialidade requerida na inscrição do processo seletivo, com comprovação do vínculo empregatício.

15,0 por ano completo

45,0

2. Experiência profissional em manuseio de sistemas de informação em saúde (SIS)

5,0 por ano completo

15,00

3. Exercício do magistério superior, em disciplina da área da saúde, em Instituição de ensino superior pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação, em caráter efetivo ou temporário.

2,0 por disciplina ou turma

4,0

4. Exercício de cargo, função ou atividade profissional de caráter gerencial ou executivo (diretor, gerente, coordenador) em unidade de serviço público ou privado que tenha interface com a área afim (vigilância epidemiológica e/ou Aids), com comprovação do ato de nomeação / posse ou do vínculo empregatício.

3,0 por ano completo

6,0

Total de Pontos

 

70

ANEXO III - Curriculum Vitae Resumido

1 - Dados Pessoais

Nome:

 

Endereço Res.:

 

Bairro:

 

CEP:

Cidade:

Tel.Res.:

Tel.Cel.:

E-mail:

 

Estado Civil:

Data Nascimento: ____/____/____

RG.:

Órgão Exp.:

Data Expedição RG:

CPF:

PIS/PASEP:

 

2 - Dados de Formação Acadêmica

Formação

Área/Sub-Área De Conhecimento

Instituição

Ano Início

Ano Término

Graduação

 

 

 

 

Especialização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestrado

 

 

 

 

Doutorado

 

 

 

 

3 - Exercício profissional de cargo, emprego ou função com atividade específica na área afim da especialidade requerida na inscrição do processo seletivo, com comprovação do vínculo empregatício.

Experiências ProfissionaisTempo de Experiência
1  
  
2 
  
3 
  

Citar no máximo três mais relevantes

4 - Experiência profissional comprovada em manuseio de sistemas de informação em saúde (SIS)

Capacitações, Treinamentos, Oficinas e Declaração de Experiência em SIS

Ano
1 
  
2 
  
3 
  

Citar no máximo três mais relevantes

5 - Exercício do magistério superior, em disciplina da área da saúde, em Instituição de ensino superior pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação, em caráter efetivo ou temporário.

Exercício do Magistério na Área da Saúde

Ano
1 
  
2 
  
3 
  

Citar no máximo três mais relevantes

6 - Exercício de cargo, função ou atividade profissional de caráter gerencial ou executivo (diretor, gerente, coordenador) em unidade de serviço público ou privado que tenha interface com a área afim (vigilância epidemiológica e/ou Aids), com comprovação do ato de nomeação / posse ou do vínculo empregatício.

Cargo, Função ou Atividade Profissional

Ano
1 
  
2 
  
3 
  

Citar no máximo três mais relevantes