Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   2 vagas para Médico Geral Comunitário na Prefeitura de Apiúna - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE APIÚNA, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado e torna público que estão abertas inscrições ao Processo Seletivo nº 001/2013, destinado a selecionar Médicos para atuação na Estratégia Saúde da Família- ESF, o qual se regerá pelas normas deste edital e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 82/2006 de 11/09/2006 - LEI DO EMPREGO PÚBLICO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital.

1.2 - Este processo seletivo simplificado far-se-á através de provas escritas contendo questões objetivas.

2 - DAS PROFISSÕES

EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

SALÁRIO MENSAL

Nº DE VAGAS

Médico Geral Comunitário

40 horas semanal

Curso Superior de Medicina, registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

R$ 8.040,71

02

2.1 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica seqüencial crescente;

2.2. - O candidato portador de necessidades especiais, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado será feita através de publicação nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Apiúna, Rua Quintino Bocaiúva, 204 - Centro,

3.2 - Na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Florianópolis - 107, Apiúna - SC.

3.4 - No site www.apiuna.sc.gov.br

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Período, Horário e Local

As inscrições serão efetuadas Na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Florianópolis - 107, Apiúna - SC., pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 22/01/2013 a 22/02/2013, em dias úteis, das 8h as 12h e das 14h às 16h:30min.

4.2 - Procedimentos para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;

b) anexar ao requerimento de inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

c) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

4.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente processo seletivo simplificado. A procuração não necessita ser passada em cartório.

4.3 - Procedimentos para inscrição de portadores de deficiência

4.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá além de apresentar os documentos constantes no item 4.2.1, entregar ou remeter durante o período de inscrição ao Governo do Município de Apiúna atestado médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que será juntado a Ficha de Inscrição.

4.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Organizadora e Julgadora, e publicação feita no Mural Público Municipal e via internet.

4.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013;

4.6 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada através de Mural Público Municipal e via internet após avaliação feita pela Comissão Organizadora e Julgadora. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 9 deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTA­DORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas a elas reservadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.

5.2 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.

5.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, ao Governo do Município de Apiúna, pessoalmente ou por meio de procurador, Na Secretaria Municipal de Saúde, Av. Florianópolis - 107, Apiúna - SC /SC, no ato de inscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias.

5.4 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no Requerimento de Inscrição que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do Emprego, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e remeter ao Governo do Município de Apiúna, conforme item 4.3 deste Edital, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos da CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde - 10ª revisão.

5.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de necessidades especiais será submetido à avaliação a ser realizada por Junta Medica Oficial designada especialmente para exames com fins adicionais, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador.

5.6 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de aprovados para o respectivo emprego.

6 - DO EMPREGO

6.1 - O pessoal contratado nos termos deste edital vincula-se como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social, aplicando-se a Lei Complementar Municipal nº 82/2006, no que couber;

7 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído de prova, composta por questões de múltipla escolha, de caráter classificatório.

7.2 - A prova terá duração de duas (02) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo I deste Edital.

8 - DA PROVA

8.1 - A prova Objetiva será realizada no município de Apiúna, na Sala de Reuniões e demais dependências, se houver necessidade pelo nº de inscritos, da Secretaria Municipal de Saúde, sito na, Av. Florianópolis - 107, Apiúna - SC, na data de 27 de Fevereiro de 2013, a iniciar às 20:00 horas.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado do Governo do Município de Apiúna.

8.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 8.9 deste Edital.

8.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

8.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

8.12.1 - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado.

8.12.2 - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

8.12.3 - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo Simplificado.

8.12.4 - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

8.12.5 - o candidato que não comparecer para realização da prova.

8.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

8.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências dos locais de aplicação da prova.

8.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

8.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - Os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.

9.2 - O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

9.2.1 - à inscrição não-homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.

9.2. - aos resultados do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

9.3 - O recurso deverá ser apresentado por escrito, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de Apiúna, sito a Rua Quintino Bocaiuva, nº 204, Apiúna/SC

9.4 - Os recursos relativos ao gabarito das questões deverão ser apresentados por escrito no mesmo local supra-referido. Esses recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. O candidato deverá indicar, na folha de rosto, a questão objeto do recurso e os seus demais dados de identificação, apresentando, em separado, as razões de recurso da questão contestada (sem identificação do recorrente nas razões). O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.

9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 9.4, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

9.6 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9.7 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Simplificado, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A prova será avaliada de zero (0) a dez (0) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

10.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

10.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação mediante contrato de trabalho em caráter transitório.

10.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10.5 - O Governo do Município de Apiúna publicará no Mural Público Municipal e via internet, a lista de classificação final por unidade básica de saúde, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

11.1.1 - o mais idoso;

11.1.2 - sorteio público.

12 - DO INGRESSO

12.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 10 deste Edital.

12.2 - Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:

12.2.1 - Cédula de Identidade - RG (cópia);

12.2.2 - Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia);

12.2.3 - CPF (cópia);

12.2.4 - Título de Eleitor (cópia);

12.2.5 - Comprovante da última votação (cópia);

12.2.6 - PIS ou PASEP (cópia);

12.2.7 - Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o emprego;

12.2.8 - Carteira de trabalho "página da fotografia e verso" (cópia);

12.2.9 - Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia);

12.2.10 - Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

12.2.11 - Exame médico adicional de boa saúde física e mental, expedido por Junta Médica Oficial;

12.2.12 - Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de confirmação de endereço conforme comprovante de residência ou atestado de residência, apresentado no ato da inscrição;

12.2.13 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia)*;

12.2.14 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (cópia)*;

* Estes documentos são necessários somente para o cadastramento do salário-família, não são obrigatórios para ingresso no emprego.

12.3 - Os candidatos aprovados serão convocados através de divulgação no Mural Público Municipal e via internet, terão cinco (05) dias úteis para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade situados na Rua Quintino Bocaiuva nº 204, Apiúna/SC, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos contratos.

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere este Edital será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.2 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o Governo do Município de Apiúna convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

14.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Governo do Município de Apiúna, de acordo com a legislação vigente.

14.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao Processo Seletivo.

b) Anexo II - Requerimento Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Formulário de Recurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Descrição Sumária e Detalhada das Atividades Específicas e Habilitação Mínima.

Apiúna/SC, 21 de Janeiro de 2013.

Nicanor Morro
Prefeito Municipal ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA MÉDICOS

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática:

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral, Cidadania e Informática):

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais relevantes e amplamente divulgados em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Apiúna. 3. Noções de Informática: Sistema Operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). Conceitos relacionados à Internet.

Conhecimentos Específicos para MÉDICOS

1. Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonar. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Atenção ao recém-nascido, Puerpério, Curva de crescimento infantil, Imunização, Crescimento saudável, Anemia Ferropriva.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA E DETALHADA DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO MÍNIMA

DESCRIÇÃO DE EMPREGO

EMPREGO: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Efetua exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realiza consultas médicas aos usuários de sua área adstrita;

- Exercer as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervensão na Atenção Básica, definidas pela Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica prática de saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbitos;

- Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Graduação em Medicina e Registro no CRM-SC.