Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   2 vagas para Enfermeiro (SAMU) na Secretaria de Estado da Saúde - SC

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 047/2009/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para atuar no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da cidade de Mafra.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Estado da Saúde.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão recebidas no dia 05 de agosto de 2009, das 13h às 19h, na sede da Gerência de Saúde da respectiva Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

- Certificado de Reservista;

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho.

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, documentos que comprovem experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido pela empresa), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação. Certificados de participação em congressos não pontuam.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:

Função

Nº Vagas

Carga Hs

Remuneração (R$)

Enfermeiro

02

40

1.200,00

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagem complementar de auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

3.2 As atribuições das funções são as constantes no anexo I.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2. Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados apenas os descritos no anexo II, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes.

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- comprovante de inscrição no PIS - PASEP;

- comprovante de quitação da anualidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.

- conta corrente individual do BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de não acúmulo de cargo (não possuir nenhum vínculo empregatício com Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como com suas subsidiárias e controladas, na condição de ativo ou inativo).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 5 dias úteis para efetivá-la.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 As habilitações necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III.

7.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral da Previdência Social;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

7.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO CHEREM
Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I

Função

Atribuições

Enfermeiro

Desenvolver ações da área de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, além das ações assistenciais, e prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

ANEXO II Enfermeiro

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

1. Especialização
1.1 Urgência/emergência
1.2 Obstetrícia
1.3 Pediatria
1.4 Enfermeiro-cirúrgica
1.5 Cardiologia
1.6 Pneumologia
1.7 Terapia Intensiva

3,0

3,0

1.8 Outras especializações

1,3

1,3

2. Cursos (concluídos a partir de 1999):

 

 

2.1 ACLS

0,3

0,3

2.2 PHTLS

0,3

0,3

2.3 PALS

0,3

0,3

2.4 Cursos de atendimento de urgências com carga mínima de 20 horas

0,1 por curso

0,3

3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos)

0,2 pontos por ano

2

4. Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos)

0,1 ponto por ano

1

5. Atividade técnica em urgência/emergência hospitalar (anos completos)

0,1 ponto por ano

1

6. Atividade gestora em área de urgência/emergência (anos completos)

0,1 pontos por ano

0,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

 

10,0

Obs.: Na Avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam os seguintes critérios:

Especialização: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de ensino devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica - CNRM, pelo MEC ou pelas Secretarias de Saúde ou de Educação, devendo o curso ter sido realizado de acordo com a Resolução do CNE/CES n0. 1, de 3 de abril de 2001, descrevendo se esta foi concluída ou está em curso, com no mínimo 1,5 anos completos..

Experiência prévia em serviços de urgência ou medicina intensiva. Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro da instituição.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

Experiência prévia em Serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Enfermeiro.

ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.

BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.

Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor Técnico Atual da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição enfermeiro-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.

ANEXO III

Função

Habilitação

Enfermeiro

- Conclusão do curso de nível superior em Enfermagem, devidamente registrado no Conselho;