IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   2 vagas de Professor Susbtituto no Instituto de Educação de Minas Gerais - IFMG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 011/2010

PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS OURO PRETO

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, Bairro Buritis - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5210 / FAX: (31) 2513 5214 - www.ifmg.edu.br

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL MINAS GERAIS , nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei 9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção !, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. ÁREAS/DISCIPLINAS/HABILITAÇÕES/VAGAS/CARGAS HORÁRIAS/REMUNERAÇÃO MENSAL

ÁREA

DISCIPLINAS

HABILITAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CODACIB

BIOLOGIA E MICROBIOLOGIA; CONTEÚDOS AFINS E PROJETOS

Licenciatura Plena em Biologia ou Bacharelado em Biologia ou Nutrição ou Farmácia

01

40 horas

R$ 3.034,82

CODAGASTRO

NUTRIÇÃO; CONTEÚDOS AFINS (NUTRIÇÃO BÁSICA, HIGIENE DE ALIMENTOS, GESTÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO)

Graduação em Nutrição

01

40 horas

R$ 2.124,20

2. REGIME DE TRABALHO

- 40 (quarenta) horas semanais. Esta carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno no IFMG - Campus Ouro Preto.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Período de inscrição: 21 de junho a 25 de junho de 2010.

3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br.

3.2. É vedada a inscrição condicional, por correspondência e para mais de um cargo.

3.3. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição, e transmiti-lo pela Internet.

3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o término das inscrições.

3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto.

3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.5.

3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.10. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo será - no que se refere à elaboração, aplicação, avaliação da prova de desempenho didático e de títulos, e classificação dos candidatos, desenvolvido por uma Banca Examinadora, Instituída por Ato do Reitor , sob coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas.

4.2. O Processo Seletivo será constituído dos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados:

ÁREA

TIPO DE AVALIAÇÃO

A PARTIR DE

HORÁRIO INICIAL

CODACIB

BIOLOGIA E MICROBIOLOGIA; CONTEÚDOS AFINS E PROJETOS

Prova de Desempenho

29/06/2010

08 horas

Prova de Títulos

29/06/2010

08 horas

CODAGASTRO

NUTRIÇÃO; CONTEÚDOS AFINS (NUTRIÇÃO BÁSICA, HIGIENE DE ALIMENTOS, GESTÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO)

Prova de Desempenho

28/06/2010

08 horas

Prova de Títulos

28/06/2010

08 horas

4.3. Prova de Desempenho Didático

4.3.1. Prova de Desempenho Didático da Área CODACIB.

4.3.1.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. O tema da Prova de Desempenho Didático é: "FOTOSSINTESE".

4.3.2. Prova de Desempenho Didático da Área CODAGASTRO.

4.3.2.1. A Prova de desempenho didático será constituída de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. O tema da Prova de Desempenho Didático será sorteado no dia 25/06/2010, às 8:00 horas, na Gerência de Serviços Administrativos no Campus Ouro Preto, na presença dos candidatos. Será publicado no site do Instituto, www.ifmg.edu.br.

4.3.3 No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula que irá integrar na avaliação, o item 01 do Anexo I.

4.3.4 Não será permitida, durante a prova de desempenho didático, realizada pelo candidato, a presença dos demais concorrentes, nem de pessoas além das previstas no item 4.1.

4.3.5 Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.

4.3.6 Ao término da prova de desempenho didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0(zero) a 100(cem).

4.3.7 A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas, no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.

4.3.8 Será aprovado nessa prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

4.4. A Prova de Títulos

4.4.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de desempenho didático.

4.4.2. A avaliação dos títulos será feita pela respectiva Banca Examinadora.

4.4.3. Na avaliação de títulos, serão considerados:

I. Formação Universitária: Até 50 (cinquenta) pontos, sendo considerado somente o título maior do candidato.

1. GRAU DE DOUTOR, livre docência, em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento objeto do concurso: .................................... 50 pontos

2. GRAU DE MESTRE em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso ............................................................. 40 pontos

3. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso,com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com a avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ....................................................................... 20 pontos

4. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO em campo diretamente relacionado com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas com avaliação final, ministrado por Instituição de Ensino Superior ...................................................................... 10 pontos

II. ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou à área de conhecimento, objeto do concurso: até 25 (vinte e cinco) pontos.

1. Experiência superior a 5 (cinco) anos...................................................................................................... 25 pontos

2. Experiência de 3 (três) a 5 (cinco) anos.................................................................................................. 20 pontos

3. Experiência de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos................................................................................. 15 pontos

III. TRABALHOS PUBLICADOS, devidamente comprovados e relacionados com a disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso .............................. até 15 pontos

1. LIVRO EDITADO................................................................................................................................ 09 pontos

2. PUBLICAÇÕES em revistas especializadas............................................ até 06 pontos (1,0 ponto por publicação)

IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL além da ATIVIDADE DOCENTE, devidamente comprovada e relacionada à disciplina ou área de conhecimento, objeto do concurso......................................................................... até 10 pontos

1.EXPERIÊNCIA superior a 5 (cinco) anos .............................................................................................. 10 pontos

2.EXPERIÊNCIA de 3 (três) a 5 (cinco) anos........................................................................................... 07 pontos

3.EXPERIÊNCIA de 1 (um) ano e inferior a 3 (três) anos.......................................................................... 04 pontos

4.4.4. Os títulos deverão ser entregues, pelo candidato, à Banca Examinadora, momentos antes da realização da prova de desempenho didático.

4.4.5. A documentação mencionada deverá ser entregue em duas vias (uma original e outra cópia).

4.4.6. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.

5. REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Nos dias das provas, o candidato deverá comparecer a GSA , no Instituto Federal Minas Gerais - Campus Ouro Preto, situado à Rua Pandiá Calógeras, 898 - Ouro Preto com antecedência, munido do cartão de inscrição (INDISPENSÁVEL) e documento oficial de identidade (INDISPENSÁVEL).

5.2 A ordem e o horário para apresentação dos candidatos, nas provas de desempenho didático, serão em função da ordem de inscrição ao processo seletivo e será afixada na GSA e Portaria do Instituto.

6. RESULTADO

6.1 A classificação final dos candidatos será obtida pela média ponderada das notas obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos, com pesos 6 e 4 respectivamente

6.2 A nota final do candidato será divulgada no quadro de avisos da GSA e na Portaria do Instituto - Campus Ouro Preto.

6.3 A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicação dos critérios de desempate, se necessário.

6.4 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homologação pelo Reitor e, será publicada nos quadros de avisos do Instituto: da Portaria e da GSA.

6.5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito de CLASSIFICAÇÃO FINAL, sucessivamente, o candidato que:

a. for o de maior idade;

b. for casado.

7. VALIDADE

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor.

8. APROVEITAMENTO DE CANDIDATO

8.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei 9.849/99, desde que tenham decorrido, no mínimo, 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos dessas leis.

8.2. A contratação mencionada obedecerá à ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do Instituto.

8.3. Para firmar o contrato como Professor Substituto, o candidato deverá apresentar e/ ou entregar a Diretoria de Gestão de Pessoas todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente.

8.4. Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7596/87 (Lei 8745/93 e Lei 9.849/99).

9.DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

9.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Organizadora, o candidato que se torna culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização do Processo Seletivo.

9.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.

9.4. O candidato classificado será convocado por telegrama, enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao Instituto - Campus Ouro Preto convocar o próximo candidato.

9.5. O candidato convocado que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. feita a inscrição, não serão permitidas alterações.

9.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos da Escola: o da Portaria, o da GSA e do "Hall" do Prédio da Administração.

9.8. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.

9.9. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação dos horários de aulas estabelecidos pela Diretoria de Ensino.

9.10. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Gestão de Pessoas,com participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.

Ouro Preto, 18 de junho de 2010.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

ANEXO I

Data: _____/_____/_____ Local: Pavilhão de: _____________________________________________________

Área Avaliada / Disciplina:_____________________________________________________________________

Nome do Candidato:_________________________________________________________________________

ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA

ITEM

VALOR

NOTA

1. Planejamento

5,00

 

2. Incentivação da aula

5,00

 

3. Correção da linguagem

5,00

 

4. Facilidade e clareza de expressão e comunicação

10,00

 

5. Capacidade de síntese

15,00

 

6. Adequação do conteúdo ao nível de ensino

5,00

 

7. Relação da teoria com a prática

5,00

 

8. Expressão

Contato visual

2,00

 

Gesticulação

2,00

 

Postura

2,00

 

Movimentação

2,00

 

Voz

2,00

 

9. Escrita Legível

5,00

 

10. Utilização de recursos didáticos

5,00

 

11. Recursos adequados ao conteúdo

5,00

 

12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição

25,00

 

TOTAL

100,00

 

OBSERVAÇÕES:

No Item 8

Expressão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.

__________________
Assinatura do avaliador: