Casa de Caridade de Alfenas N. S. do Perpétuo Socorro - MG

Notícia:   19 vagas na área da saúde destinadas a Santa Casa de Alfenas - MG

NSPS - CASA DE CARIDADE DE ALFENAS N. S. DO PERPÉTUO SOCORRO

MUNICÍPIO DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CASA DE CARIDADE DE ALFENAS NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO

A Casa de Caridade de Alfenas Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - NSPS, considerando o disposto na Lei Municipal n°. 4.265, de 22 de março de 2011, que instituiu a Gestão Compartilhada no âmbito da municipalidade e demais atos administrativos decorrentes, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais da saúde.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1 As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, considerando o disposto na Lei Municipal n°. 4.265, de 22 de março de 2011, que instituiu a Gestão Compartilhada no âmbito da municipalidade.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 As funções, requisitos básicos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas por função, encontram-se disponíveis no ANEXO I deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Período: 31/01/2012

3.3. Horário: das 08h00 às 16h00

3.4. Local: Teatro Municipal de Alfenas, situado na Praça Fausto Monteiro, Centro

3.5. As inscrições serão requeridas em ficha de inscrição própria, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição.

3.6. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, inelegível ou incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.7. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração.

3.8. É vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

3.9. O candidato poderá se inscrever para um único cargo.

3.10. Não serão aceitos inscrição e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.

3.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Avaliação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.

3.13. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.14. A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo ou a contratação.

3.15. É de inteira obrigação do candidato (a) acompanhar todos os atos, editais, comunicados, referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão publicados pela Casa de Caridade de Alfenas NSPS, através da internet, pelo site www.santacasaalfenas.com.br e divulgados pelo site da Prefeitura de Alfenas: www.alfenas.mg.gov.br. (Anexo III).

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1.São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no presente edital;

c) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função de acordo com o Anexo I.

5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

5.1 No ato da inscrição deverão ser apresentados cópia e original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF ou CIC;

c) Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou documento hábil fornecido pelo Cartório Eleitoral.

d) Certificado de Reservista ou Documento Militar (para candidatos do sexo masculino).

e) Curriculum vitae e comprovantes originais da experiência profissional e dos títulos escolhidos ou cópias autenticadas para serem confrontados com as cópias anexadas ao curriculum vitae.

f) Registro profissional no órgão de fiscalização de classe para os cargos de Nível Superior, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal.

g) Certificado de conclusão de Curso Técnico em Farmácia, com carga horária de no mínimo 100 horas ou comprovante de tempo de serviço de atendimento em farmácias de no mínimo 6 (seis) meses comprovados da seguinte maneira: através de carteira de trabalho original e cópia ou contrato de trabalho original e cópia autenticada contendo: endereço da firma, CNPJ, telefone atual da firma, para serviços de empresas particulares. E para comprovante de serviços públicos documento expedido pelo departamento pessoal do respectivo Órgão.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Todos os documentos terão que ser apresentados originais ou cópias autenticadas.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas (Anexo II), sendo:

- Primeira Etapa (eliminatória e classificatória) - Prova escrita;

- Segunda Etapa (classificatória) - análise de experiência profissional e formação acadêmica (Títulos).

7.1. DA PROVA ESCRITA:

A prova escrita será constituída de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, com valor de 2 pontos cada questão, perfazendo um total de 40 pontos. Somente serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, selecionando no máximo dez vezes o número de candidatos por vagas (Anexo I). Caso haja empate de notas na maior pontuação da primeira etapa, com número maior que dez vezes o numero de candidatos por vaga, serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos empatados nas maiores notas. As Referências bibliográficas para realização da prova escrita encontram-se no ANEXO II - ÁREA I.

7.1.1. Somente será autorizado a realizar a prova, o candidato que exibir o protocolo de inscrição e documento com foto, sendo que na falta de um dos dois, o candidato fica proibido de realizar a prova escrita.

7.1.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha.

7.1.2. Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização da prova fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento na prova implicará na eliminação do processo seletivo.

7.1.3. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização de provas e divulgação de resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados, a ser publicados pela Casa de Caridade de Alfenas NSPS, através da internet, pelo site www.santacasaalfenas.com.br e divulgados pelo site da Prefeitura de Alfenas: www.alfenas.mg.gov.br. (Anexo III).

7.2. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA FORMAÇÃO ACADÊMICA:

Esta etapa visa a avaliar a experiência profissional e a formação acadêmica dos candidatos.

7.2.1. Na avaliação de Exercício Profissional (ANEXO II - ÁREA II) será considerado somente o tempo de serviço prestado em atividades ESTRITAMENTE relacionadas ao cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.

7.2.2. A comprovação de experiência profissional em órgão público será feita por meio da entrega de original ou fotocópia autenticada da declaração, atestado ou certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor de Recursos Humanos de órgão público, em papel timbrado, datado e assinado, indicando o efetivo exercício e cargo desempenhado. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por quaisquer outros órgãos que não sejam responsáveis para atestar o exercício profissional.

7.2.3. A comprovação de tempo de serviço em empresa privada deverá ser feita com apresentação e cópia da carteira de trabalho, contendo fotografia, identificação e registro dos cadastros de trabalho. No caso de contrato em vigor, o candidato deverá anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando a continuidade do contrato. A carteira deverá ter o período de admissão e demissão. Ou admissão e declaração do proprietário da empresa de que ainda atua na função até a presente data, caso não tenha a data de saída na carteira de trabalho.

7.2.4. Todos os documentos terão que ser apresentados originais e cópias ou cópias autenticadas;

7.2.5. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima mencionados;

7.2.6. Haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, totalizando 60 meses comprovados, sendo vetada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

7.2.7. A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por Instituição Nacional responsável.

7.2.8. Na contagem geral dos pontos de formação acadêmica (títulos) - não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido por cada área, bem como os requisitos exigidos para o cargo.

7.2.9. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

7.2.10. A avaliação do currículo dos candidatos aprovados para a segunda etapa é da competência de uma comissão formada por profissionais da saúde. Os currículos serão analisados e confrontados com as exigências requeridas neste edital para a atividade e serão, em caso de dúvida, confirmadas as informações descritas nos currículos, sendo eliminados os candidatos cujas experiências e/ou nível de escolaridade não se confirmem.

7.2.11. Na avaliação curricular, os títulos apresentados que não atenderem rigorosamente às exigências contidas neste edital, serão desconsiderados, não cabendo interposição de recursos para substituí-los.

7.2.12. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas à entrega de documentos, assim como a obtenção de informações sobre todas as etapas do processo seletivo até a data estipulada para o resultado final.

7.2.13. Em cada área, os títulos, as formas de sua comprovação e a atribuição dos respectivos pontos estão especificados no ANEXO II - ÁREA III.

7.2.14. Os currículos dos candidatos não aprovados estarão à disposição, após a divulgação do resultado final do processo seletivo, na Secretaria Municipal de Saúde, situada a Rua Francisco Mariano n° 260, Centro. Caso não sejam retirados dentro de 30 dias após o término do Processo Seletivo, os documentos relativos à inscrição serão desprezados.

7.2.15. A divulgação do resultado de cada etapa, gabarito e comunicados serão publicados pela Casa de Caridade de Alfenas NSPS, através da internet, pelo site www.santacasaalfenas.com.br e divulgados pelo site da Prefeitura de Alfenas: www.alfenas.mg.gov.br e se dará conforme cronograma constante neste edital (Anexo III).

8. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

8.1. Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética.

8.2. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) - com maior pontuação na prova escrita;

b) - com maior idade;

c) - com maior tempo de serviço público.

8.3. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo III).

8.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da administração.

9. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS

9.1. Os pedidos de revisão da prova escrita deverão ser restringidos à pessoa do candidato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da etapa em questão, ao setor de Protocolo, situado à Rua Coronel Laurindo Ribeiro n° 160, Centro, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Alfenas, a qual encaminhará para apreciação da Comissão Especial de Avaliação da Casa de Caridade de Alfenas NSPS.

9.2. Caberá recurso contra ato da Comissão Especial de Avaliação praticado contra o presente edital. Admitir-se-á um único recurso por item, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.3. Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do resultado, será revista à ordem de classificação dos aprovados, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.4. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente da formulação de recurso.

9.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) - datilografado ou digitado em duas vias;

b) - dentro do prazo estipulado;

c) - com indicação da questão, da resposta do candidato e do resultado divulgado pelos organizadores do Processo Seletivo;

d) - com argumentação lógica;

e) - com a identificação "EDITAL N°. 001/2012", o nome, o n° de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, telefone (se houver) e a assinatura do candidato.

9.6. Recursos apresentados em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão considerados.

9.7. As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

9.8 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas a todos os itens deste edital.

9.10. A decisão relativa ao recurso será divulgada conforme cronograma (Anexo III), pela comissão organizadora da Casa de Caridade de Alfenas NSPS.

9.11. Não caberá recurso sobre a pontuação ou resultado final de outros candidatos no Processo Seletivo 001/2012.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital, para ser contratado, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido classificado e aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sujeita à comprovação por exame medico ocupacional;

c) Apresentar os documentos: Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou casamento, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 2 (duas) fotos 3x4.

10.2. A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas no subitem anterior e daqueles que vierem a ser exigidos na forma de sua letra ` b' impedirá a contratação do candidato.

10.3. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

11.1. A aprovação neste Processo seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.3. Fica nomeada a comarca de Alfenas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando eleita a Justiça Comum do Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer questão quanto o presente edital.

11.4. As contratações relativas ao presente processo seletivo deverão ser feitas com base na Lei Municipal n° 4.265/11 e CLT devendo seus litígios ser julgados na justiça comum estadual, conforme cláusula 11.3.

11.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação da Casa de Caridade de Alfenas NSPS.

11.6. A escolha dos setores e áreas de trabalho será feita mediante a ordem de classificação final e de acordo com a disponibilidade no momento da contratação.

Alfenas, 13 de Janeiro de 2012

Edward Quirino dos Santos
Provedor

ANEXO 1

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Requisitos

N°. vagas

Atendente de Farmácia

40 horas

R$ 700,00

Experiência de mínimo 6 meses como atendente de farmácia, em carteira de trabalho ou conclusão de curso Técnico de atendente de farmácia.

5

Auxiliar de Enfermagem para atuar no Barranco Alto

40 horas

R$ 750,00

Registro no órgão controlador de classe

1

Auxiliar de Enfermagem para atuar em Gaspar Lopes

40 horas

R$ 750,00

Registro no órgão controlador de classe

1

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

R$ 750,00

Registro no órgão controlador de classe

6

Auxiliar de Saúde Bucal

40 horas

R$ 750,00

Registro no órgão controlador de classe

2

Dentista

40 horas

R$ 2.143,00

Registro no órgão controlador de classe

1

Fisioterapeuta

40 horas

R$ 1.815,00

Registro no órgão controlador de classe

2

Médico para o PSF

40 horas

R$ 7.045,00

Registro no órgão controlador de classe.

1

ANEXO II

INFORMAÇÕES DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ÁREAS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

I

PROVA ESCRITA - PRIMEIRA ETAPA

40

II

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - SEGUNDA ETAPA

06

III

FORMAÇÃO ACADÊMICA (TÍTULOS) - SEGUNDA ETAPA

04

ANEXO II - ÁREA I - PROVA ESCRITA -

- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal N°. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília, DF, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal N°. 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM n° 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA O CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA:

CALDEIRA, Kênia Ventura, et al. Curso de Gerenciamento em Assistência Farmacêutica na Atenção Básica á Saúde. Capacitação de Atendentes de Farmácia na Promoção do uso Correto de Medicamentos. Guia do Atendente de Farmácia. Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. Belo Horizonte: Fundação Ezequiel Dias. 2004, 45 p.

MARIN, Nelly; LUÍZA, Vera Lúcia;, CASTRO Cláudia G. Serpa Ozório de; SANTOS, Sílvio Machado dos. Assistência Farmacêutica: para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003, 373p.

SILVA, Renato Rogério et al. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Ministério da Saúde. Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica: Brasília - DF, 2001, p. 67p.

APOSTILAS DISPONÍVEIS PARA CÓPIA NA COPIADORA LAGOS: RUA PROFESSOR CARVALHO JÚNIOR, 529 (ao lado da UNIFAL).

ANEXO II - ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CANDIDATOS NÍVEL SUPERIOR* e AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL* AUXILIAR DE ENFERMAGEM**

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional na atividade* Pleiteada

0,1 pontos por mês completo de exercício profissional (limitado a 60 meses)

**Exercício Profissional na atividade Pleiteada

0,05 pontos por mês completo de exercício profissional (limitado a 60 meses)

0,05 pontos por mês completo de experiência em sala de vacina (limitado a 60 meses)

ATENDENTES DE FARMÁCIA:

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício profissional - ATENDENTE DE FARMÁCIA

0,25 pontos por mês completo de exercício profissional (limitado a 24 meses)

OBSERVAÇÕES:

- Para o cargo de atendente de farmácia: os 6 (seis) meses de experiência profissional exigidos como requisitos para a inscrição não valerão na contagem de experiência (segunda etapa).

- Para o cargo de atendente de farmácia: não terá validade como tempo de experiência profissional, comprovante de proprietário de farmácia a ser usado em benefício próprio, mesmo quando farmacêutico.

- Não terá validade declarações expedidas por proprietários de farmácia, apenas o contrato de trabalho (datado).

- Não valerão contratos de trabalho em distribuidoras de medicamentos.

ANEXO II - ÁREA III - FORMAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor na área do objeto do cargo *

3,0

Título de Mestre na área do objeto do cargo *

2,0

Curso de Especialização na área do objeto do cargo *

1,5

Curso na área do objeto do cargo* com no mínimo 100 (cem) horas

0,5

OBSERVAÇÕES:

- Não serão computados pontos sem apresentação de certificado ou declaração de conclusão do curso.

- Não serão computados pontos para cursos sem especificação de carga horária.

-Não serão aceitos certificados ou declarações (cursos, especializações, mestrados e doutorados), em andamento, mesmo que estes apresentem data prevista para término.

- Para os cursos na área do objeto do cargo, a pontuação mínima de 100 horas, não poderá ser obtida com a soma de cursos. A referida pontuação será dada para cada certificado apresentado, desde que atenda às exigências contidas neste edital.

*OBSERVAÇÃO: OS CURSOS ACEITOS DEVERÃO SER NAS ÁREAS DE: SAÚDE COLETIVA, SAÚDE PÚBLICA E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESPECIFICAMENTE.

ANEXO III

INFORMAÇÕES SOBRE AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

31/01/2012

08h às 16h

Teatro Municipal de Alfenas - Praça Fausto Monteiro - Centro

Inscrição dos candidatos

05/02/2012

08h às 11 h

Escola Estadual Cel. José Bento

Prova escrita -1ª. Etapa

08/02/2012

16h

Site da Casa de Caridade de Alfenas NSPS: www.santacasaalfenas.com.br e divulgado pelo site da Prefeitura de Alfenas: www.alfenas.mg.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa (Prova escrita).

08/02/2012 e 09/02/2012

12h às 18h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas

Interposição de recursos para a prova escrita

15/02/2012

16h

Site da Casa de Caridade de Alfenas NSPS: www.santacasaalfenas.com.br e divulgado pelo site da Prefeitura de Alfenas: www.alfenas.mg.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da - 2ª Etapa (análise de experiência profissional e títulos)

16/02/2012 E 17/02/2012

12h às 18h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas

Interposição de recursos para a análise de experiência profissional e títulos

23/02/2012

-

Site da Casa de Caridade de Alfenas NSPS: www.santacasaalfenas.com.br e divulgado pelo site da Prefeitura de Alfenas: www.alfenas.mg.gov.br

Resultado Final