UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso - MT

Notícia:   19 vagas de até R$ 1.747,83 para a Universidade Federal - MT

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO

UFMT - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº 006/PROAD/SGP/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Pró-Reitora Administrativa - PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação, nos termos da Resolução CD n.° 130, de 04 de junho de 2002, do Decreto Federal n.° 4.175, de 27 de março de 2002, da Portaria MP n.° 450, de 06 de novembro de 2002, da Portaria MP n.° 286, publicada no DOU em 03/09/2008, da Portaria MEC n.° 1.226, publicada no DOU em 07/10/2008, da Portaria MP n.° 36, de 26 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 27/02/2009, da Portaria MEC n.° 251, de 17 de março de 2009, publicada no DOU em 18/03/2009, de acordo com as disposições da Lei n.° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, da Lei n.° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e da Lei n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, com a legislação pertinente e demais regulamentações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, contando com assessoria e suporte da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - CCEV para o desenvolvimento das etapas do presente.

1.2 Datas Importantes do Concurso

- Inscrições: de 04 a 10 de maio de 2009 (somente via Internet).

- Data limite para postagem da documentação para os que solicitaram isenção: até 15 de maio de 2009.

- Divulgação de indeferimento de solicitação de isenção: 27 de maio de 2009.

- Pagamento do valor da taxa de inscrição para os que tiveram pedido de isenção indeferido: 04 e 05 de junho de 2009.

- Divulgação das inscrições indeferidas (pagantes)/confirmação de inscrição: 12 de junho de 2009.

- Divulgação dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: a partir de 22 de junho de 2009.

- Realização das Provas Teóricas Objetivas: 05 de julho de 2009.

1.3 O concurso público de que trata este Edital, para todos os cargos constantes do Anexo I, será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Teórica Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Para fins deste concurso será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1 Os cargos, as vagas e os pré-requisitos, inclusive as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais (PNE), constam do Anexo I deste Edital.

2.2 Os conteúdos programáticos para as Provas Teóricas Objetivas constam do Anexo II deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

3.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) será assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devidamente comprovada, através de atestado médico, e a eles serão reservadas vagas exclusivas, relacionadas no Anexo I deste Edital, a serem preenchidas, de acordo com o disposto no Artigo 5.°, parágrafo 2.° da Lei 8.112/90 e Decreto n.° 3.298/99.

3.2 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

3.2.1 O candidato portador de deficiência que não optar pelo preenchimento de Requerimento de Inscrição específico para PNE não poderá interpor recursos em favor de sua situação.

3.3 Na realização das provas, as adaptações necessárias aos PNE, dentro das possibilidades da UFMT, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 7 deste Edital.

3.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

3.5 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.° 3.298/99, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.7 Antes da nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, a UFMT contará com a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

3.7.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.7.2 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.8 As vagas referidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos dos respectivos cargos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

4.1.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, seguindo os procedimentos especificados no subitem 4.7 deste Edital.

4.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3 O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:

a) CLASSE E (Nível Superior): Administrador e Técnico em Assuntos Educacionais: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

b) CLASSE D (Nível Médio/Médio Técnico): Técnico em Agropecuária, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem do Trabalho, Técnico em Farmácia, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Secretariado, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Tecnologia da Informação: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

4.3.1 O valor da taxa de inscrição somente será devolvido caso a Universidade Federal de Mato Grosso cancele o concurso.

4.3.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.4 Será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

4.4.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.4.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.6 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 4 e seus subitens.

4.7 Procedimento das Inscrições (somente via Internet)

4.7.1 Será aceito pedido de inscrição somente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 04 de maio de 2009 e 24:00 horas do dia 10 de maio de 2009.

4.7.2 Inicialmente o candidato deverá optar se a sua inscrição será solicitada como Portador de Necessidades Especiais ou como candidato à ampla concorrência e, ainda, se com ou sem Isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.2.1 Nesse concurso, só existe opção de inscrição como Portador de Necessidades Especiais para o cargo de Técnico em Secretariado - campus de Cuiabá.

4.7.3 No ato da inscrição, o candidato que optar em concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais deverá, em campo apropriado do Requerimento de Inscrição, descrever sumariamente a espécie e o grau da deficiência que possui.

4.7.3.1 O candidato que optar em concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, laudo médico, expedido no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias antes do último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - identificando no envelope Concurso para Técnico Administrativo em Educação - Edital n.° 006/PROAD/SGP/2009 - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n - Cuiabá-MT - CEP: 78060-900, via Correios, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (A.R.).

4.7.3.2 O candidato que, até o último dia de inscrição, não atender o dispositivo mencionado no subitem 4.7.3.1, serão considerados como não portador de deficiência.

4.7.3.3 O laudo médico deverá ser acompanhado de um documento que contendo, além da assinatura do candidato, número do protocolo do Requerimento de Inscrição no concurso, nome do cargo (nesse caso, Técnico em Secretariado - campus de Cuiabá), número do documento de identidade, telefone para contato e endereço completo para correspondência.

4.7.3.4 O candidato também poderá entregar pessoalmente, no endereço constante do subitem 4.7.3.1, o documento juntamente com o laudo médico até 11 de maio de 2009.

4.7.4 O candidato que pleitear inscrição com isenção do pagamento da taxa, além de preencher Requerimento de Inscrição apropriado, deverá encaminhar no endereço constante do subitem 4.7.3.1, via Correios, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (A.R.), até o dia 15 de maio de 2009, documento contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atente à condição estabelecida no subitem 4.4 deste Edital.

4.7.4.1 O documento de que trata o subitem 4.7.4 deste Edital deverá estar acompanhado dos documentos comprobatórios.

4.7.4.2 O documento de que trata o subitem 4.7.4 deste Edital poderá ser entregue pessoalmente, no endereço constante do subitem 4.7.3.1 até 15 de maio de 2009.

4.7.4.3 Na data de 27 de maio de 2009 será publicada no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular a relação das inscrições indeferidas para os candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.7.4.4 Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidas poderão gerar e imprimir boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular e efetuar o pagamento nos dias 04 e 05 de junho de 2009, observado o horário normal de funcionamento bancário, conforme descrito nos subitens 4.7.5 e 4.7.6.

4.7.5 Para candidatos que optaram pelo pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuá-lo por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.7.6 Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.

4.7.7 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 11 de maio de 2009, observado o horário normal de funcionamento bancário.

4.7.8 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

4.7.9 Será cancelado automaticamente o requerimento de inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição não tenha sido confirmado pela rede bancária.

4.7.10 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

4.7.11 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.

4.7.12 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.

4.7.13 Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

4.7.14 Ao candidato que não tiver acesso à Internet, será disponibilizado equipamentos para realização das inscrições, nos seguinte endereços:

· Campus de Cuiabá

Bloco do Departamento de Ciência da Computação - Sala 11 - 2.° Piso - Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.° - Coxipó - Cuiabá - MT.

· Campus de Pontal do Araguaia

Rodovia MT 100, km 3,5 - Pontal do Araguaia - MT.

· Campus de Rondonópolis

Rodovia MT 270, km 06, Parque Residencial Sagrada Família - Rondonópolis - MT.

· Campus de Sinop

Av. Brasília, 1.200, Reserva 35 - Sinop - MT.

5. DO INDEFERIMENTO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 4.7.1, 4.7.4.4 e 4.7.7 deste Edital, ou

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ou

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta, ou

d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5.2 No dia 12 de junho de 2009 será publicada a Confirmação das Inscrições/Inscrições Indeferidas. Essas informações estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

6. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

6.1 Para prestar a Prova Objetiva do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.2 Para fins deste concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

6.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.4 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

6.5 O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização do evento.

6.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

6.6.1 O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Prova e Folha de Respostas.

7. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

7.1 Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a Prova Objetiva. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.

7.2 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá, no ato da inscrição, solicitar no Requerimento as condições necessárias para realização da Prova Objetiva.

7.3 O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17:00 horas do dia 03 de julho de 2009, comparecer ou enviar representante à Coordenação Concursos e Exames Vestibulares da UFMT, - Campus de Cuiabá, Av. Fernando Corrêa da Costa, s/n.º - Coxipó - Cuiabá - MT - CEP: 78060-900, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

7.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à(s) cidade(s) onde serão aplicadas as provas.

7.5 Ao candidato portador de necessidades especiais, ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 7.2 ou 7.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

7.6 O candidato cujas necessidades especiais ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

7.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 7.3, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

8.1 A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido estará disponível, a partir do dia 12 de junho de 2009, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

8.1.1 Caso o candidato constate que o cargo, nome, número do documento de identidade e/ou data de nascimento divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, deverá protocolar recurso solicitando alteração de cadastro, de acordo com o que estabelece o item 10 deste Edital.

8.1.2 Caso o candidato constate que sua inscrição não tenha se concretizado, deverá protocolar recurso anexando comprovante de pagamento, de acordo com o que estabelece o item 10 deste Edital.

8.2 A partir de 22 de junho de 2009, serão divulgadas as informações referentes ao horário e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

8.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.

9.DA PROVA OBJETIVA

9.1 Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso. A Prova Objetiva será aplicada no dia 05 de julho de 2009, nas cidades de Cuiabá, Pontal do Araguaia, e Sinop; em havendo necessidade, o candidato poderá ser alocado nas cidades de Barra do Garças e Várzea Grande, ficando tal decisão a critério da Coordenação Concursos e Exames Vestibulares da UFMT.

9.2 A duração da Prova Objetiva será de 4 horas (quatro horas) já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e à coleta de impressão digital dos candidatos.

9.2.1 O local e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 8.2 deste Edital.

9.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

9.4 Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário fixado para seu início, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

9.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

9.6 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo III deste Edital.

9.7 A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

9.8 Ao chegar à sala de prova, o candidato deverá verificar se está alocado nesta sala, apresentando ao fiscal que estiver à porta seu documento oficial de identidade. Nesse momento serão conferidas as informações relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento. Caso haja alguma divergência, o fiscal fará uma marcação para que se proceda a alteração de cadastro após o ingresso do candidato na sala de prova.

9.9 Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

9.9.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, no ato do recebimento da Folha de Respostas conferir as informações nela contidas e assiná-la em campo apropriado.

9.9.1.1 Caso constate qualquer divergência de informações nos dados constantes da Folha de Respostas, o candidato deverá, imediatamente, informar ao fiscal que adotará os procedimentos necessários.

9.9.2 Após o início da Prova, o fiscal que identificou as divergências relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento, passará nas carteiras dos candidatos que tenham tido tais problemas para que solicitem alteração de cadastro.

9.10 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno da Prova Objetiva.

9.11 Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

9.12 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, mp3, mp4, mp5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná­lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "b" só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30h (duas horas e trinta minutos) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;

k) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea "j";

l) o candidato que se retirar da sala de prova sem levar o caderno de prova, não o receberá posteriormente;

m) a CCEV não assumirá a guarda dos Cadernos de Prova não levados por candidatos.

9.13 Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar qualquer um dos documentos seguintes: Folha de Respostas e Controle de Frequência;

k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

l) não atender às determinações do presente Edital, da Folha de Respostas e do Caderno de Prova;

m) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

n) obter pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva.

9.14 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

9.15 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

9.16 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá - MT e na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

9.16.1 Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.

9.17 O desempenho de cada candidato na Prova Objetiva será divulgado a partir de 15 de julho de 2009 no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, e ainda no seguinte local:

- Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.° - Cuiabá - MT.

9.17.1 Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 10 deste Edital.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) confirmação/indeferimento de inscrição;

b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) desempenho na Prova Objetiva;

10.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.° - Cuiabá - MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da confirmação / indeferimento de inscrições, se recurso contra confirmação/ indeferimento de inscrição;

b) a divulgação do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;

10.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.° - Cuiabá - MT, ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

10.4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.5 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.

10.6 O acesso aos pareceres, portanto o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 10.2 deste Edital, no prazo determinado no subitem 10.5.

10.7 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

10.8 As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.° - Cuiabá - MT, e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular, observados os prazos estabelecidos no subitem 10.5.

10.9 Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na Prova Objetiva (POB).

11.2 Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados por cargo segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 11.1 deste Edital.

11.3 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:

1.a) maior pontuação na Prova Objetiva;

2.a) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3.a) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4.a) maior pontuação na matéria Raciocínio Lógico da Prova Objetiva.

11.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1. A homologação do resultado final será feita pela Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso.

12.2 A publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga, será feita por meio de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/vestibular.

12.3 Do resultado do Concurso cabe recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.

12.4 O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Concurso, que instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual prazo para proferir a decisão.

13. DO PROVIMENTO

13.1 O provimento ocorrerá no nível inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação até o limite das vagas ofertadas.

13.2 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.

13.3 O exame de aptidão física e mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor da Universidade Federal de Mato Grosso - CABES-UFMT. O candidato deverá apresentar-se para realização desse exame na data e horário fixados em convocação.

13.4 Para que haja a nomeação do candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências estabelecidas neste Edital.

13.5 Caso não haja candidato classificado em um determinado cargo para um determinado campus, mas existam classificados em outros campi, será gerada uma listagem geral para esse cargo, em ordem de classificação, desconsiderando o campus para o qual o candidato foi classificado.

13.5.1 Para preenchimento do cargo, o candidato deverá ser consultado previamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Caso não haja aceite do candidato, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.

13.5 A não apresentação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia tácita do direito à mesma.

14. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

14.1 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos casos estabelecidos em legislação específica e de acordo com a Lei nº. 9.436, de 05 de fevereiro de 1997.

14.2 A remuneração inicial dos cargos está especificada no Anexo V deste Edital.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

16.2 Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital.

15.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes da sua inscrição.

15.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

15.6 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos, convocações e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

15.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

15.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, bem como realização de prova fora do local e horário divulgados.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso - CPOCP.

15.10 Serão observados todos os dispositivos legais que regulamentam Concursos Públicos Federais.

15.11 Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (0**65)-3615-8152, 3615-8153 e 3615-8011, ou no endereço eletrônico www.ufmt.br.

15.12 Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Quadro de Cargos/Vagas/Pré-requisitos,

Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas,

Anexo III - Distribuição de Questões por Matéria da Prova Objetiva / Pontuação Máxima,

Anexo IV - Descrição Sumária dos Cargos Efetivos e o

Anexo V - Remuneração Inicial dos Cargos.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2009.

VALÉRIA CALMON CERISARA
Pró-Reitora Administrativa

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 006/PROAD/SGP/2009

QUADRO DE CARGOS/VAGAS/REQUISITOS BÁSICOS

(AC - Ampla Concorrência / PNE - Portadores de Necessidades Especiais)

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Cuiabá

Pontal do Araguaia

Sinop

TOTAL

REQUISITOS BÁSICOS

AC

PNE

AC

PNE

AC

PNE

Administrador

01

-

-

-

-

-

01

- Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Administração reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Administrador.

Técnico em Assuntos Educacionais

01

-

-

-

-

-

01

- Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Pedagogia ou licenciaturas reconhecido pelo MEC.

NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO

Cargo

Cuiabá

Pontal do Araguaia

Sinop

TOTAL

REQUISITOS BÁSICOS

AC

PNE

AC

PNE

AC

PNE

Técnico em Agropecuária

-

-

-

-

01

-

01

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária;
- Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Técnico em Agropecuária.

Técnico em Enfermagem

-

-

-

-

01

-

01

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem;
- Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Técnico em Enfermagem.

Técnico em Enfermagem do Trabalho

01

-

-

-

-

-

01

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Enfermagem do Trabalho;
- Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Técnico em Enfermagem.

Técnico em Farmácia

01

-

-

-

01

-

02

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Farmácia.

NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO (continuação do Anexo I)

Cargo

Cuiabá

Pontal do Araguaia

Sinop

TOTAL

REQUISITOS BÁSICOS

AC

PNE

AC

PNE

AC

PNE

Técnico em Nutrição e Dietética

01

-

-

-

-

-

01

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Nutrição Dietética;
- Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Técnico em Nutrição Dietética.

Técnico em Secretariado

04

02

02

-

-

-

08

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Secretariado.

Técnico em Segurança do Trabalho

01

-

-

-

-

-

01

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

Técnico em Tecnologia da Informação

01

-

01

-

-

-

02

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou do Ensino Médio completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 006/PROAD/SGP/2009

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

NÍVEL SUPERIOR

Cargos: Administrador - Técnico em Assuntos Educacionais Língua Portuguesa (para os dois cargos)

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.

Raciocínio Lógico (para os dois cargos)

1. Lógica de argumentação: 1.1. Proposição simples e proposição composta; 1.2. Conectivos lógicos; 1.3. Simbologia das proposições, lógicas de proposições; 1.4. Tabelas Verdade; 1.5. Equivalência; 1.6. Tautologia; 1.7. Contradição; 1.8. Contingência; 1.9. Condições existentes na condicional; 1.10. Proposições associadas ou relacionadas existentes na condicional; 1.11. Argumento; 1.12. Validade de um argumento; 1.13. Principais regras de inferência; 1.14. Quantificadores; 1.15. Negação com quantificadores. 2. Diagramas lógicos: 2.1. Inclusão; 2.2. Interseção; 2.3. Disjunção.

Noções de Informática (para os dois cargos)

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. O computador; 1.3. Periféricos; 1.4. Meios de armazenamento. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. MS Windows XP; 2.3. MS Word 2007; 2.4. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 7.

Conhecimentos Específicos Administrador

1. Administração Geral: abordagem das escolas da administração. 2. Comportamento Organizacional: Cultura, liderança, trabalho em equipe, motivação e ética. 3. Administração de Recursos Humanos. 4. Sistema de Informações Gerenciais. 5. Elaboração e Gestão de Projetos. 6. Administração de Material e Patrimônio. 7. Organização, Sistemas, Métodos e Processos. 8. Planejamento e Estratégia Organizacional. 9. Administração Financeira e Orçamentária. 10. Licitações, Contratos e Convênios.

Técnico em Assuntos Educacionais

1. Função social da educação e da escola: 1.1. Relações entre pedagogia e esferas política, cultural e econômica da vida social; 1.2. Concepções de desenvolvimento da psicologia e a pedagogia; 1.3. Correntes filosóficas e a pedagogia; 1.4. História da educação escolar no Brasil; 1.5. Tendências pedagógicas. 2. Pedagogia e organização do trabalho nas instituições de ensino: 2.1. Gestão democrática; 2.2. Diferentes formas de organização do conhecimento e do tempo nos currículos escolares; 2.3. A didática e os diferentes métodos de ensino; 2.4. Novas tecnologias de ensino; 2.5. O ensino a distância. 3. Pedagogia e políticas públicas: 3.1. O Plano Nacional de Educação em vigência; 3.2. As organizações multilaterais e a política educacional contemporânea no Brasil; 3.3. Políticas de ação afirmativa e ensino superior. 4. Legislação educacional: 4.1. Constituição do Brasil, Título VIII, Capítulo III, seção I; 4.2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96).

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Cargos: Técnico em Agropecuária - Técnico em Enfermagem - Técnico em Enfermagem do Trabalho - Técnico em Farmácia - Técnico em Nutrição e Dietética - Técnico em Secretariado - Técnico em Segurança do Trabalho - Técnico em Tecnologia da Informação

Língua Portuguesa (para todos os cargos)

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal.

Noções de Informática (para todos os cargos, exceto Técnico em Tecnologia da Informação)

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. O computador; 1.3. Periféricos; 1.4. Meios de armazenamento. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. MS Windows XP; 2.3. MS Word 2007; 2.4. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 7.

Matemática (apenas para o cargo Técnico em Tecnologia da Informação)

1. Matemática financeira: 1.1. Regra de três; 1.2. Porcentagem; 1.3. Juros simples e compostos. 2. Conjuntos e operações com conjuntos. 3. Conjuntos numéricos: 3.1. Conjunto dos números inteiros: operações e propriedades; 3.2. Conjunto dos números racionais: operações e propriedades; 3.3. Conjunto dos números reais: operações e propriedades; 3.4. Equações e inequações de 1.° e 2.° graus; 3.5. Sistema de equações. 4. Funções: 4.1. Conceito; 4.2. Domínio, imagem e contra­domínio; 4.3. Função crescente e decrescente; 4.4. Representação gráfica; 4.5. Estudo das funções afim, quadrática, exponencial e logarítmica; 4.6. Função composta. 5. Geometria plana: 5.1. Semelhança de triângulos; 5.2. Estudo dos polígonos; 5.3. Área das figuras planas. 6. Geometria espacial: 6.1. Posições relativas de retas e planos no espaço; 6.2. Áreas e volume de prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 7. Análise combinatória: 7.1. O princípio fundamental de contagem. 8. Noções de estatística: 8.1. Média, moda e mediana; 8.2. Representação gráfica de dados estatísticos. 9. Trigonometria: 9.1. Razões trigonométricas no triângulo retângulo. 10. Sistema de unidades de medidas.

Conhecimentos Específicos

Técnico em Agropecuária

1. Uso e manejo do solo: 1.1. Amostragem e interpretação de análise do solo; 1.2. Preparo, correção e conservação do solo; 1.3. Matéria orgânica do solo, rotação de culturas e adubação verde; 1.4. Fertilidade do solo e nutrição de plantas. 2. Propagação vegetal: 2.1. Propagação sexuada; 2.2. Propagação assexuada; 2.3. Produção de mudas. 3. Cultivo de espécies de interesse agrícola (grandes culturas, olerícolas e frutíferas): 3.1. Importância sócio-econômica; 3.2. Escolha de espécies e cultivares; 3.3. Técnicas de semeadura ou plantio; 3.4. Sistemas de produção das culturas; 3.5. Tratos culturais; 3.6. Manejo de pragas, doenças e plantas daninhas; 3.7. Uso racional de defensivos agrícolas; 3.8. Colheita e beneficiamento de produtos agrícolas. 4. Forragicultura e pastagem: 4.1. Escolha de gramíneas e leguminosas forrageiras; 4.2. Formação e manejo de pastagens e capineiras; 4.3. Conservação de forragens (ensilagem, fenação). 5. Criação e exploração de bovinos, ovinos, caprinos, coelhos, suínos e aves: 5.1. Anatomia e fisiologia dos sistemas digestivo e reprodutor; 5.2. Sistemas de criação; 5.3. Principais raças estrangeiras e nacionais; 5.4. Manejo das diferentes categorias: animais em crescimento, matrizes e reprodutores; 5.5. Alimentos e formulação de rações; 5.6. Profilaxia das principais enfermidades infecciosas e parasitárias.

Técnico em Enfermagem

1. Organização do processo de trabalho em saúde: 1.1. Vigilância à saúde; 1.2. Sistema Único de Saúde (SUS); 1.3. Concepção do processo saúde-doença; 1.4. Entidades de classe; 1.5. Lei do exercício profissional e código de ética; 1.6. Política de humanização. 1.7. Noções sobre a sistematização da assistência de enfermagem. 2. Procedimentos técnicos específicos para o cuidado e/ou auxílio ao diagnóstico e tratamentos diversos: 2.1. Sinais vitais; 2.2. Coleta de materiais para exames; 2.3. Monitorização cardíaca; 2.4. Sondagens; 2.5. Medicação; 2.6. Oxigenoterapia; 2.7. Nebulização; 2.8. Aspiração das vias aéreas superiores; 2.9. Cuidados com feridas cirúrgicas. 3. Biossegurança em saúde: 3.1. Causas e formas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho; 3.2. Fatores de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; 3.3. Uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. 4. Primeiros Socorros: 4.1. Parada cardiorrespiratória; 4.2. Estado de choque: hemorragias interna e externa; 4.3. Ferimentos: trauma torácico, abdominal, crânio encefálico e extremidades; 4.4. Queimaduras por fogo e substâncias químicas; 4.5. Corpos estranhos nas vias aéreas superiores. 5. Assistência de enfermagem às pessoas adultas e/ou idosas: 5.1. Cuidados no processo de doenças respiratórias, cardiovasculares, neurológicas, geniturinárias, digestórias. 6. Assistência de enfermagem às pessoas adultas e /ou idosas com afecções cirúrgicas. 7. Assistência em saúde mental: Assistência de enfermagem às pessoas portadoras de transtornos mentais e/ou usuários de drogas. 8. Assistência à criança e ao adolescente: 8.1. Cuidados de enfermagem ao recém-nascido, lactente, pré-escolar, escolar e adolescente. 9. Assistência de enfermagem à mulher: 9.1. Cuidados de enfermagem à gestante, à parturiente e à puérpera. 10. Assistência em saúde coletiva: 10.1. Políticas de saúde; 10.2. Doenças e agravos de notificações; 10.3. Noções epidemiológicas geral e regional; 10.4. Imunização. 11. Prevenção de doenças infecciosas: 11.1. Meios de propagação e isolamento em doenças infectocontagiosas.

Técnico em Enfermagem do Trabalho

1. A política nacional de saúde dos trabalhadores: 1.1. Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST/SUS); 1.2. Portaria GM/MS 3.908/1998 e Portaria 1.679/2002; 1.3. Bases legais para as ações de saúde do trabalhador. 2. Processo de trabalho-saúde-adoecimento em saúde ocupacional: 2.1. Aspectos históricos e organizacionais; 2.2. Papel e atribuições do Técnico em Enfermagem do Trabalho; 2.3. Noções de sistematização da assistência em Enfermagem do Trabalho; 2.4. Identificação dos agravos à saúde do trabalhador; 2.5. Doenças relacionadas ao trabalho; 2.6. O prontuário do trabalhador; 2.7. O perfil profissiográfico previdenciário. 3. Normas regulamentadoras em saúde do trabalhador: NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-15, NR-17 e NR-32. 4. Aspectos epidemiológicos de doenças do trabalho. 5. Noções de toxicologia ocupacional: 5.1. Conceitos: agente tóxico ou toxicante, veneno, droga, antídoto, toxicidade, ação tóxica, intoxicação, xenobiótico; 5.2. Tipos de monitorização em toxicologia ocupacional. 6. Ações preventivas de saúde no trabalho: 6.1. Educação em saúde ocupacional; 6.2. Programas de saúde ocupacional; 6.3. Exames de saúde e provas funcionais no campo do trabalho. 7. Identificação e controle dos fatores de risco na perspectiva da higiene do trabalho e da ergonomia: 7. 1. Mapa de risco; 7.2. Riscos ocupacionais. 8. Noções de combate a incêndio. 9. Atendimentos de urgência e emergência em saúde ocupacional.

Técnico em Farmácia

1. Noções básicas de farmacologia geral. 2. Biossegurança. 3. Farmacotécnica: 3.1. Formas farmacêuticas: líquidas, sólidas e semissólidas; 3.2. Acondicionamento, embalagem, conservação e armazenamento; 3.3. Pesos e medidas; 3.4. Nomenclatura de fármacos; 3.5. Cálculos pertinentes à farmacotécnica. 4. Farmácia ambulatorial e hospitalar: 4.1. Dispensação de medicamentos e correlatos; 4.2. Controle de estoque, previsão, armazenamento e conservação de medicamentos, cosméticos e correlatos. 5. Noções de ética e legislação farmacêutica. 6. Noções de administração farmacêutica. 7. Boas práticas de manipulação: 7.1. Definições; 7.2. Considerações gerais; 7.3. Infraestrutura física; 7.4. Equipamentos, mobiliários e utensílios; 7.5. Materiais; 7.6. Controle de qualidade. 8. RDC N.° 67, de 08 de outubro de 2007 - ANVISA. 9. Portaria N.° 344, de 12 de maio de 1998 - ANVISA.

Técnico em Nutrição e Dietética

1. Noções de nutrição básica. 2. Noções básicas de dietoterapia. 3. Grupos de alimentos. 4. Noções de técnica dietética (seleção e preparo de alimentos). 5. Alimentação saudável (alimentação adequada, SAN, DHHA). 6. Aquisição de alimentos. 7. Planejamento de cardápios. 8. Boas práticas na produção de refeições. 9. Tratamento de resíduos. 10. Noções do funcionamento e organização da unidade de alimentação. 11. Racionalização do trabalho na cozinha.

Técnico em Secretariado

Técnicas secretariais. 2. Documentação e sistema de arquivos. 3. Noções de Direito e legislação. 4. Noções de Administração. 5. Noções de Contabilidade. 6. Noções de Economia. 7. Noções de Psicologia das Relações Humanas. 8. Noções de Marketing. 9. Noções de organização de eventos, cerimonial e protocolo. 10. Redação oficial.

Técnico em Segurança do Trabalho

1. Segurança do trabalho: 1.1. A legislação da segurança do trabalho no Brasil; 1.2. As responsabilidades na segurança e saúde do trabalhador; 1.3. Das entidades públicas, legislação e normas técnicas; 1.4. Consolidação das Leis do Trabalho: Normas Regulamentadoras (NR), Portaria n.° 3.214, de junho de 1978, Portaria n.° 3.067, de 12 abril de 1988. 2. Conceito técnico e legal: 2.1. Acidentes do trabalho: conceituação, classificação, causas e consequências; assistência, registros e estatísticas; 2.2. Atos e condições inseguras; 2.3. Investigação das causas de acidentes. 3. Atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho: 3.1. Decreto n.° 7.410, de 27 de novembro de 1985, Decreto n.° 92.530, de 9 de abril de 1986, Portaria n.° 3.275, de 21 de setembro de 1989; 3.2. Registro do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho; 3.3. Ética profissional. 4. Serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT) - NR-4: 4.1. Medicina do trabalho na empresa: 4.1.1. Fisiologia humana; 4.1.2. Toxicologia; 4.1.3. Doenças profissionais; 4.1.4. Agentes causadores de doenças; 4.1.5. Primeiros Socorros; 4.1.6. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO (NR-7). 5. Ergonomia: 5.1 Princípios de ergonomia; 5.2. Aplicabilidade da ergonomia; 5.3. Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima, temperatura, espaços de trabalho; 5.4. Segurança em processamento de dados; 5.5. Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais. 6. Gerência de riscos: 6.1. Conceitos gerais; 6.2. Estudo de riscos; 6.3. Mapeamento de riscos; 6.4. Gestão de risco; 6.5. Análise de riscos; 6.6. Técnicas de análise; 6.7. Responsabilidade civil e criminal; 6.8. Controle de perdas e perícias trabalhistas. 7. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - NR-5: 7.1. Formação e composição da CIPA. 8. Equipamentos de proteção individual (NR-6): 8.1. Obrigações do empregador e dos trabalhadores. 9. Programa de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA): 9.1. Higiene do trabalho: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; 9.2. Radiações não-ionizantes; 9.3. Radiações ionizantes; 9.4. Técnicas de uso de equipamentos de medições e laudos técnicos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16). 10. Tecnologia e prevenção no combate a incêndio: 10.1. Propriedade físico-química do fogo; 10.2. O incêndio e suas causas; 10.3. Classes de incêndio; 10.4. Métodos de extinção; 10.5. Extintores de incêndio; 10.6. Sistemas de prevenção e combate a incêndios; 10.7. Brigadas de incêndio; 10.8. Análise da NR-23. 11. Aplicação das normas: NR-21, NR-24, NR-26 e NR-32.

Técnico em Tecnologia da Informação

1. Algoritmos e lógica de programação: 1.1. Conceitos; 1.2. Desenvolvimento de algoritmos; 1.3. Rastreio de algoritmos; 1.4. Programação estruturada; 1.5. Programação orientada a objetos. 2. Estruturas de dados: 2.1. Representação de dados; 2.2. Métodos de ordenação e busca de dados; 2.3. Listas lineares; 2.4. Listas não-lineares. 3. Engenharia de Software: 3.1. Processos de software; 3.2. Requisitos de software; 3.3. Engenharia de requisitos; 3.4. Projeto de software: 3.4.1 projeto de arquitetura; 3.4.2 projeto orientado a objetos; 3.4.3. projeto de interface com o usuário; 3.5. Design de interação. 4. Banco de dados: 4.1. Conceitos básicos; 4.2. Modelagem de dados; 4.3. Banco de dados relacional; 4.4. Banco de dados orientado a objetos; 4.5. Linguagem de consulta estruturada. 5. Sistemas operacionais: 5.1. Windows e Linux: 5.1.1. noções básicas; 5.1.2. instalação, configuração e operação. 6. Redes de computadores: 6.1. Noções básicas; 6.2. Hardware de rede; 6.3. Software de rede; 6.4 Instalação e configuração de redes Windows e Linux; 6.5. Instalação e configuração de redes TCP/IP.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 006/PROAD/SGP/2009

DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES POR MATÉRIA DA PROVA OBJETIVA / PONTUAÇÃO MÁXIMA

Nível de Escolaridade

Cargos

Prova Objetiva

Total de Questões

Matérias/N.º de questões

Médio-Técnico

Técnico em Agropecuária

40

Língua Portuguesa: 10

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Técnico em Farmácia

Noções de Informática: 10

Técnico em Nutrição e Dietética

Técnico em Secretariado

Técnico em Segurança do Trabalho

C. Específicos: 20

Técnico de Tecnologia da Informação

40

Língua Portuguesa: 10

Matemática: 10

C. Específicos: 20

Superior

Administrador

50

Língua Portuguesa: 10 Raciocínio lógico: 05 Noções de informática: 05 C. Específicos: 30

Técnico em Assuntos Educacionais

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROVA TEÓRICA OBJETIVA

Nível Médio

Nível Superior

40

50

ANEXO IV DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 006/PROAD/SGP/2009

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CLASSE E (Nível Superior)

ADMINISTRADOR

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE D (Médio Técnico)

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas e equipamentos; documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Coordenar e acompanhar a execução do planejamento feito pelo nutricionista. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM SECRETARIADO

Transformar a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em texto; revisar textos e documentos; organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu desenvolvimento; coordenar a execução de tarefas; redigir textos e comunicar-se, oralmente e por escrito.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (sst); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de sst; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO V DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 006/PROAD/SGP/2009

REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS

CLASSE E (Nível Superior)

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

Remuneração inicial (R$)

Administrador

E-1-1

1.747,83

Técnico em Assuntos Educacionais

CLASSE D (Nível Médio Técnico)

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

Remuneração inicial (R$)

Técnico em Agropecuária

D-1-1

1.364,83

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem do Trabalho

Técnico em Farmácia

Técnico em Nutrição e Dietética

Técnico em Secretariado

Técnico de Tecnologia da Informação