IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   186 vagas para Professores no Instituto Federal - RN

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 04/2009-DIGPE/IFRN

CONCURSO PÚBLICO - GRUPO MAGISTÉRIO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista a competência delegada pela Portaria nº. 349/2009 - Reitoria/IFRN, de 24 de março de 2009, o teor da Portaria nº. 370/MPOG, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, e, ainda, o teor da Portaria nº. 1.500 do MEC, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campi sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. São dispostas 186 (cento e oitenta e seis) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, com ingresso na classe/nível DI 1, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.

1.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.757,64, que corresponde ao Vencimento Básico (VB) + Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas das 10h00min do dia 02 de abril de 2009 às 20h00min do dia 10 de abril de 2009, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br).

2.1.1. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.

2.1.2. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br) e na Diretoria de Gestão de Pessoas, no Campus Central de Natal do IFRN, localizado à Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal/RN.

2.2. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II. satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas; e

III. preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,94 (sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

2.3. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

2.4. O formulário preenchido gerará código de verificação de integridade de dados (padrão Message-Digest algorithm 5 - MD5), que deverá ser impresso e guardado para dirimir quaisquer dúvidas quanto à exatidão dos dados armazenados em nossos servidores.

2.5. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições.

2.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

2.7. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.7.1. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento junto ao Setor de Protocolo do Campus Central de Natal no período previsto no CRONOGRAMA PARA O CONCURSO PÚBLICO, no Anexo II deste Edital.

2.7.2. O resultado do requerimento será fornecido ao candidato até 4 (quatro) dias úteis após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.

2.8. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br).

2.9. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Concurso Público referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina e o Campus para o qual prestará o concurso.

2.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus Central de Natal, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

2.10.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

2.10.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

2.10.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico serão indeferidos.

2.11. O local de realização das provas será divulgado no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br), em data prevista no Anexo II deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para investidura no cargo:

I. nacionalidade brasileira;

II. gozo dos direitos políticos;

III. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV. nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. idade mínima de 18 anos;

VI. aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRN;

VII. atestado médico dos candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

3.2. Os candidatos devem apresentar documentação comprobatória de suas condições para investidura no cargo após a nomeação e até o ato da posse.

3.3. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 3.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.

4. DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público será realizado em duas fases distintas, sendo constituído de:

I. Fase I: Prova Escrita (eliminatória e classificatória); e

II. Fase II: Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos (classificatória).

4.2. Às Provas Escrita e de Desempenho serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado em uma destas provas aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais, devidamente comprovadas por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.

4.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato da posse, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

4.5. Somente serão convocados para a Fase II os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Fase I (Prova Escrita), até o limite de candidatos dados pela equação a seguir, por Matéria/Disciplina e por Campus, devendo ser incluídos aqueles com nota igual ao último classificado, para efeitos do limite estabelecido:

Convocados para a Prova de Desempenho = 4 + 2 x Vagas do Campus para a Matéria/Disciplina

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas.

5.2. O dia, horário e local exatos de realização da Prova Escrita serão divulgados no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br), a partir do dia 30 de abril de 2009. O período previsto para a realização da Prova Escrita consta do Anexo II deste Edital.

5.3. Todas as provas serão realizadas na cidade de Natal/RN, independentemente do Campus do IFRN para o qual o candidato fez a sua inscrição.

5.4. O acesso ao recinto onde se realizarão as provas ocorrerá com a antecedência de 1 (uma) hora do horário de início da prova.

5.4.1. O fechamento dos portões ocorrerá 30 (trinta) minutos antes do início da prova.

5.4.2. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97

5.5.1. Os candidatos deverão portar, e se solicitados apresentar, o comprovante original do pagamento da taxa de inscrição para dirimir quaisquer dúvidas.

5.5.2. Os candidatos que apresentarem Boletins de Ocorrência de perda/furto/roubo de documentos poderão ser submetidos à coleta e armazenamento de impressão digital e de registro fotográfico a fim de comprovar a sua identidade, bem como se obrigará, por termo assinado, a depositar cópia da segunda via de seu documento de identificação no prazo de 10 (dez) dias úteis junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN.

5.6. Não será permitida a realização das provas a candidato portando boné, telefone celular ou qualquer tipo de equipamento eletrônico, bem como qualquer material impresso. Esses materiais deverão ser recolhidos pelos fiscais do concurso e somente serão devolvidos ao candidato após este ter encerrado a prova.

5.7. A Prova Escrita será composta de questões discursivas e/ou questões objetivas de múltipla escolha, organizada em um Caderno de Provas.

5.8. Todas as questões serão baseadas nos conteúdos dos PROGRAMAS PARA PROVAS ESCRITAS, a serem publicados em Edital Complementar, até a data de início das inscrições.

5.9. Além do Caderno de Provas, o candidato receberá Folhas de Respostas nas quais deverá responder às questões discursivas e/ou às questões de múltipla escolha.

5.9.1. Na Folha de Resposta das questões discursivas, quando houver, constará um código que identifica o candidato e que permite a correção das questões sem que os avaliadores identifiquem o candidato.

5.9.2. Na Folha de Respostas das questões de múltipla escolha, quando houver, constarão o nome do candidato, número de inscrição, local e data de realização das provas.

5.9.3. O candidato deverá assinar, no espaço apropriado, as Folhas de Respostas.

5.9.4. Na Folha de Respostas das questões de múltipla escolha, quando houver, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite interior dos círculos.

5.9.5. As Folhas de Respostas não poderão ser rasuradas, dobradas, amassadas ou danificadas e, em hipótese alguma, serão substituídas.

5.10. Ao retirar-se definitivamente da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala as Folhas de Respostas, só podendo levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 3 (três) horas do início da aplicação.

5.11. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I. recusar ou retardar a entrega da Folha de Respostas após o término do tempo estabelecido para a realização da prova;

II. afastar-se da sala, sem o acompanhamento de um fiscal, durante a realização da prova; e

III. ausentar-se da sala, portando o Caderno de Provas antes do tempo mínimo estabelecido.

5.12. Na hipótese de alguma questão da Prova Escrita vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes do Concurso Público.

5.13. O gabarito das questões de múltipla escolha, quando houver, será divulgado no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br), após o encerramento da prova.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO

6.1. Na hipótese de ausência de um ou mais candidatos convocados para a Prova de Desempenho, não serão convocados outros candidatos com média superior a 60 (sessenta) pontos, ressalvando-se o caso em que o número de candidatos que se fizerem presentes para a Prova de Desempenho seja menor do que o número de vagas para o cargo. Nesse caso, respeitando-se ainda os limites supraestabelecidos, serão convocados mais candidatos classificados com nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.2. A convocação para a Prova de Desempenho será publicada no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br), sendo o seu dia, horário e local conhecidos quando da divulgação do resultado da Prova Escrita.

6.3. A Prova de Desempenho será composta de 2 (duas) etapas, a saber, Apresentação do Documento de Atuação Profissional e Aula Expositiva, realizadas perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área e de Educação, podendo contar com a presença de alunos.

6.4. No ato do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente carimbado e assinado pelo responsável pelo sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

6.4.1. O sorteio do tema do candidato ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho, perante membros da Comissão do Concurso, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE DESEMPENHO, a serem publicados até a data de início das inscrições, para a Matéria/Disciplina específica, com reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.

6.4.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida de acordo com a pontuação da Prova Escrita, obedecendo-se à ordem de classificação.

6.4.3. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato munido de documento de identificação ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio.

6.4.4. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.5. O Documento de Atuação Profissional será elaborado pelo próprio candidato e deverá conter:

I. descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica;

II. descrição e análise de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

III. projeto de atuação profissional na área do concurso, incluindo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências para a cidade/região na qual está localizada o Campus do IFRN para o qual o candidato fez a inscrição.

6.5.1. O documento deverá ser elaborado em formato A4, fonte padrão Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 linhas, margens padronizadas de 2,5cm, constando, no máximo, 15 (quinze) folhas impressas apenas em um dos versos. Documentos entregues fora deste padrão serão penalizados na sua pontuação.

6.5.2. A defesa do Documento de Atuação Profissional ocorrerá no início da Prova de Desempenho.

6.5.3. Cada candidato disporá de um tempo de 20 (vinte) minutos para defender seu Documento de Atuação Profissional.

6.6. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, e
terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

6.6.1. A realização da Aula Expositiva ocorrerá em seguida à defesa do Documento de Atuação Profissional.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

6.8. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.9. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de freqüência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.

6.10. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora:

I. Plano de Aula em 3 (três) vias impressas; e

II. Documento de Atuação Profissional em 1 (uma) via impressa e encadernada em espiral.

6.11. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).

6.12. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação
Máxima

Documento de Atuação Profissional

Domínio dos temas e idéias que sustentam o Documento de Atuação Profissional; coerência e consistência do documento; liderança acadêmica e comunicação.

20 pontos

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

05 pontos

Conteúdos Utilizados

Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao nível da turma; seqüência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança; avaliação.

35 pontos

Procedimentos Didáticos

Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.

35 pontos

Requisitos Pessoais

Interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada.

05 pontos

Total

100 pontos

6.13. Não será permitida, na Prova de Desempenho de um candidato, a presença dos demais concorrentes.

6.14. Para os candidatos a Professor de Língua Inglesa, o documento de atuação profissional e o plano de aula devem ser escritos em Inglês e as respectivas apresentações orais devem ser ministradas, também, em Inglês.

6.15. Para os candidatos a Professor de Espanhol como Língua Estrangeira ou Cultura e Literatura Espanhola e Hispano-americana, o documento de atuação profissional e o plano de aula devem ser escritos em Espanhol e as respectivas apresentações orais devem ser ministradas, também, em Espanhol.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo consideradas pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica e a experiência profissional do candidato.

7.2. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área e de Educação.

7.3. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos.

7.4. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.

7.4.1. As cópias deverão compor um único documento encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul.

7.4.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

7.5. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores:

Descrição

Valor

a) Titulação Acadêmica.

Título de Doutor, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

40 pontos (*)

Título de Mestre, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

30 pontos (*)

Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

15 pontos (*)

b) Experiência no Ensino.

Exercício de Magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, em Instituição Pública de Educação Profissional e Tecnológica, com valor de 4 pontos por semestre.

Máximo (**) 16 pontos

Exercício de Magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, no ensino superior em outras instituições de ensino, com valor de 3 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

Exercício de Magistério na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, no ensino médio em outras instituições de ensino, com valor de 3 pontos por semestre.

Máximo (**) 12 pontos

c) Experiência em Pesquisa.

Autoria ou co-autoria de livro editado, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 8 pontos - Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica que comprove a própria autoria.

Máximo (***) 16 pontos

Autoria ou co-autoria de capítulo de livro, com ISBN, relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 2 pontos.

Máximo (***) 6 pontos

Autoria ou co-autoria de trabalho científico completo publicado em periódico internacional ou anais de conferência internacional relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 4 pontos.

Máximo (***) 12 pontos

Autoria ou co-autoria de trabalho científico completo publicado em periódico nacional ou anais de conferência nacional relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, com valor de 2 pontos.

Máximo (***) 6 pontos

d) Experiência em Extensão.

Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com a Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público e desenvolvido através de instituição de ensino, com duração superior a 12 meses, com valor de 4 pontos.

Máximo (****) 16 pontos

Autoria ou co-autoria de projeto de extensão relacionado com a matéria objeto do Concurso Público e desenvolvido através de instituição de ensino, com duração de até 12 meses, com valor de 2 pontos.

Máximo (****) 6 pontos

e) Experiência Profissional.

Experiência profissional em empresas com atuação na área da Matéria/Disciplina objeto do Concurso Público, quando o funcionário tenha ocupado posto explicitamente relacionado à respectiva Matéria/Disciplina, com valor de 2 pontos por ano de serviço.

Máximo (**) 8 pontos

Total Máximo

150 pontos

OBSERVAÇÕES:

(*) Os título referentes à letra "a" não são cumulativos, sendo considerado apenas o título que garantir maior pontuação para o candidato.

(**) Os títulos referentes às letras "b" e "e" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades, todos devidamente reconhecidos em cartório.

(***) Os títulos referentes à letra "c", somente serão válidos se publicados a partir de 2006, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

(****) Os títulos referentes à letra "d", somente serão válidos se aprovados a partir de 2006, sendo necessária a comprovação oficial através de termo de convênio ou portaria de instituição pública ou contrato com órgão de financiamento.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos contra:

I. o gabarito oficial das questões objetivas de múltipla escolha, quando houver, da Prova Escrita;

II. a pontuação das questões discursivas, quando houver, da Prova Escrita; e

III. a pontuação da Prova de Títulos.

8.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular processo administrativo junto ao IFRN, em formulário próprio disponibilizado pelo Setor de Protocolo do Campus Central de Natal, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso.

8.2.1. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

8.2.2. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min as 12h00min ou das 14h00min as 17h00min sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 8.1.

8.3. Os resultados dos recursos serão divulgados em até 5 (cinco) dias úteis, após a interposição dos mesmos, no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br).

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no sítio do IFRN (www.ifrn.edu.br) conforme o calendário no Anexo II.

9.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova Escrita 3 (três), o peso da Prova de Desempenho 3 (três), e o peso da Prova de Títulos 2 (dois).

9.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.

9.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II. tiver maior pontuação na Prova Escrita;

III. tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;

IV. tiver maior pontuação na Prova de Títulos;

V. possuir maior titulação acadêmica; ou

VI. for sorteado.

10. DA VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O concurso será válido por 1 (um) ano e prorrogável uma única vez por igual período, conforme Decreto nº. 4.175, de 27 de março de 2002.

11. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

11.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para a Matéria/Disciplina e Campus a que concorreu, no Quadro Permanente do IFRN.

11.2. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

11.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

11.3.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma Matéria/Disciplina, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.

11.4. O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

11.4.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado.

11.4.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

11.5. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.

11.6. O candidato convocado e nomeado deverá apresentar, para efeito de posse:

11.6.1. Documentos:

I. Declaração de acumulação de cargos;

II. Declaração de bens e valores;

III. Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90);

IV. Duas fotografias 3x4, recentes e iguais;

V. Dados bancários com números de banco, agência e conta (indicar se é conta corrente ou poupança).

11.6.2. Fotocópia de Documentos:

I. Cadastro de pessoa física - CPF;

II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III. Cédula de Identidade;

IV. Certidão de nascimento ou de casamento;

V. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII. Comprovante de escolaridade;

VIII. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1° emprego);

X. Cédula de habilitação (motorista);

XI. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.).

11.6.3. Exames Necessários para a Junta Médica:

I. Exame de sangue com hemograma completo, dosagem de glicose, tipo sanguíneo e fator RH;

II. Exame de urina com sumário e sedimentos;

III. Exame parasitológico de fezes.

11.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).

11.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar o próximo candidato aprovado.

11.8. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

11.8.1. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei n°. 8.112/90), permitindo ao IFRN convocar o próximo candidato aprovado.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

II. for surpreendido passando ou recebendo auxílio para realização de quaisquer das provas;

III. comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas;

IV. dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Concurso Público, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo;

V. tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. tiver utilizado quaisquer procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

12.2. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.3. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN.

12.4. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, observados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

12.5. Conforme o artigo 5° da Lei n°. 8.112/90, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

12.5.1. Serão reservadas vagas aos deficientes, apenas para as Matérias/Disciplinas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco) para um determinado Campus.

12.5.2. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

12.6. A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Concurso Público e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.

Natal/RN, 26 de março de 2009.

Marinaldo da Silva
Diretor de Gestão de Pessoas

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Cargo: Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Classe/nível: DI 1

Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

MATÉRIA / DISCIPLINA

CAMPUS

HABILITAÇÃO / REQUISITO MÍNIMO

C
E
N
T
R
A
L

D
E

N
A
T
A
L

I
P
A
N
G
U
A
Ç
U

C
U
R
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A
I
S

N
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V
O
S

Z
O
N
A

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D
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A
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A
L

M
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J
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M
A
R
A

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A
C
A
U

P
A
U

D
O
S

F
E
R
R
O
S

S
A
N
T
A

C
R
U
Z

Álgebra Linear e Cálculo Diferencial e Integral

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

Licenciatura em Matemática com pós-graduação stricto sensu em Matemática.

Arte

 

 

 

 

 

1

1

1

1

1

1

Licenciatura em Música ou Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes, com habilitação em Música ou Artes Plásticas ou Artes Cênicas.

Arte - Música

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música ou Licenciatura em Música, com pós-graduação stricto sensu em Música ou Educação.

Arte - Artes Visuais

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais, com pós- graduação stricto sensu em Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Educação.

Arte - Dança

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura em Dança ou Licenciatura em Educação Física, com pós- graduação stricto sensu em Dança ou Artes Cênicas ou Educação.

Arte - Teatro

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura em Teatro ou Graduação em Artes do Corpo, com Pós-graduação stricto sensu em Artes Cênicas ou Teatro ou Educação.

Avaliação de Formação e Análise de Fluidos

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Graduação em Engenharia Química com pós-graduação lato sensu na área de Petróleo.

Biocombustíveis

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Graduação em Engenharia Química.

Biologia

 

 

1

 

1

1

1

1

2

1

1

Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia, com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.

Biologia Marinha

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia, com pós-graduação lato sensu na área de Biologia Marinha.

Conservação e Restauração de Bens Culturais Imóveis

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Graduação em Conservação e Restauração de Imóveis ou Graduação em Arquitetura com pós-graduação lato sensu em Conservação e Restauração de Bens Culturais Imóveis.

Controle de Processos1          Graduação em Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação, com pós-graduação stricto sensu em Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação
Controle de Qualidade dos Alimentos         1 Graduação em Engenharia Química com pós-graduação lato sensu em Alimentos.
Cooperativismo       1   Graduação em Cooperativismo ou Administração com pós-graduação stricto sensu em Cooperativismo.
Direito       1   Graduação em Direito com pós-graduação lato sensu na área de Direito.
Didática     11 1  Graduação em Pedagogia ou em Filosofia ou em História, com Pós-graduação stricto sensu em Educação.
Educação Física 1   111111Licenciatura em Educação Física com pós-graduação lato sensu em Educação Física ou em Treinamento Desportivo ou em Educação.
Eletroeletrônica    1 2   1Graduação em Engenharia Elétrica com pós-graduação lato sensu em Engenharia Elétrica ou em Engenharia de Computação.
Engenharia Sanitária    1      Graduação em Engenharia ou Curso Superior de Tecnologia na área de Meio Ambiente ou Construção Civil, com pós-graduação lato sensu em Engenharia Sanitária.
Filosofia     111111Graduação em Filosofia com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Física 1  1333223Licenciatura em Física com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Geografia e Meio Ambiente 1   111111Licenciatura em Geografia com pós-graduação lato sensu em Geografia ou em Meio Ambiente.
Geografia Física1          Licenciatura em Geografia com pós-graduação stricto sensu em Geografia Física ou Geociências ou Geodinâmica.
Gestão Ambiental  1        Graduação na área de Meio Ambiente com pós- graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Gestão de Cooperativas e Agronegócios       1   Graduação em Administração ou Economia com pós- graduação stricto sensu em Cooperativismo.
História    1      Licenciatura em História com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Língua Inglesa 1   111111Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira   1 344444Licenciatura em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira com pós-graduação stricto sensu em Educação ou na área da disciplina.
Espanhol como Língua Estrangeira1          Licenciatura em Espanhol ou em Letras com habilitação em Espanhol, com pós-graduação stricto-sensu em Língua Espanhola ou Línguística aplicada ao Espanhol como Língua Estrangeira.
Cultura e Literatura Espanhola e Hispano- americana1          Licenciatura em Espanhol ou em Letras com habilitação em Espanhol, com pós-graduação stricto-sensu em Literatura Espanhola e Hispano-Americana
Matemática   1 444344Licenciatura em Matemática com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Políticas e Gestão Escolar      1111 Graduação em Pedagogia ou em Sociologia, com Pós- graduação stricto sensu em Educação.
Processamento de Alimentos         1 Graduação em Engenharia de Alimentos.
Psicologia1          Graduação em Psicologia com pós-graduação stricto sensu em Psicologia ou em Educação.
Química    1311331Licenciatura em Química com pós-graduação lato sensu em Educação ou na área da disciplina.
Recursos Pesqueiros        1  Graduação em Engenheira de Pesca ou área afim.
Redes de Computadores 1  1 11 11Graduação na área de Computação ou Engenharia Elétrica com pós-graduação lato sensu na área de Computação
Refrigeração e Climatização    1     1Graduação em Engenharia Mecânica.
Segurança do Trabalho        1  Graduação em Engenharia Civil com pós-graduação lato sensu em Segurança do Trabalho.
Sistemas de Informação 11 2212223Graduação na área de Computação ou curso superior com Pós-graduação lato sensu na área de Computação
Tecnologia em Energia Renovável     1     Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Energia ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica, com pós-graduação lato sensu na área de Energia Renovável.
Mineração1          Graduação em Engenharia ou Curso Superior de Tecnologia, com pós-graduação stricto sensu em Tecnologia Mineral ou Lavra de Minas.
Zootecnia e Defesa Sanitária Animal 1         Graduação em Veterinária com pós-graduação stricto sensu na área de Veterinária ou Zootecnia.
Zootecnia Geral     1     Graduação em Zootecnia com pós-graduação stricto sensu na área de Zootecnia.
Soma1273213252425262524 

ANEXO II - CRONOGRAMA PARA O CONCURSO PÚBLICO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

Inscrições

02/4/2009 a 10/4/2009

Requerimento de isenção e entrega de documentos

02/4/2009 a 03/4/2009

Resultado do requerimento de isenção

06/04/2009

Requerimento de candidatos com condições especiais

31/03/2009 a 09/04/2009

Divulgação do local da Prova Escrita

Até 30/04/2009

Realização da Prova Escrita

10/05/2009 e 17/05/2009

Divulgação do gabarito oficial das questões de múltipla escolha da Prova Escrita

Mesmo dia da realização da Prova Escrita

Recursos contra o gabarito oficial das questões objetivas de múltipla escolha da Prova Escrita

11/05/2009 e 18/05/2009

Resultado dos recursos contra o gabarito oficial das questões objetivas de múltipla escolha da Prova Escrita e divulgação do gabarito oficial final

15/05/2009 e 22/05/2009

Resultado da pontuação das questões discursivas da Prova Escrita

19/05/2009 e 26/05/2009

Recursos contra a pontuação das questões discursivas da Prova Escrita

20/05/2009 e 27/05/2009

Resultado dos recursos contra a pontuação das questões discursivas da Prova Escrita

28/05/2009

Resultado Final da Prova Escrita

28/05/2009

Convocação dos habilitados para a Prova de Desempenho e divulgação das datas, horários e locais de realização dos sorteios dos temas

28/05/2009

Início da realização de sorteios de temas para Prova de Desempenho

31/05/2009

Realização da Prova de Desempenho

01/06/2009 a 06/06/2009

Resultado Final da Prova de Desempenho

09/06/2009

Resultado da Prova de Títulos

09/06/2009

Recursos contra a pontuação da Prova de Títulos

10/06/2009

Resultado dos recursos contra a pontuação da Prova de Títulos

15/06/2009

Resultado Final da Prova de Títulos

9/06/2009

Resultado Final do Concurso DOCENTE

15/06/2009