A Universidade Estadual do Piauí - UESPI torna público as condições para inscrição e seleção ao cargo de Professor do Quadro Provisório com fundamento na Lei Estadual nº 5.309/03 de 17/07/2003 e Lei Complementar nº 84 de 07/05/2007 (Art. 139), para diversas áreas do conhecimento, nos Campi e Núcleos com contratação em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas para ministrar aulas nos Campi e Núcleos, referente ao ano letivo de 2008/2.
1. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DE INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições via Internet: 16, 17 e 18 de julho de 2008.
1.2. Local de entrega de inscrição e documentação: Centros, Campi, Faculdades e Núcleos referentes aos municípios de concorrência e no município "pólo" de aplicação das provas, conforme quadro do item 4.1.
1.3. Horário de entrega de inscrição e documentação: 08:00h às 12:00h e de 15:00h às 18:00h
1.4. Para efetuar a inscrição via internet o candidato deve realizar, além da leitura atenciosa ao edital que rege esse Processo Seletivo, os seguintes procedimentos:
1.4.1. preencher e imprimir a Ficha de Solicitação de Inscrição Via Internet, acessando o endereço eletrônico www.uespi.br/preg/professorprovisorio2008
1.4.2. A PREG não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falha de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência dos dados.
1.4.3. Imprimir e pagar o boleto bancário referente à inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), junto ao Banco do Brasil, Agência 3791-5, Conta Nº 10.141-9, FUESPI/Graduação, seus correspondentes bancários ou, ainda nos postos da Rede PagContas.
1.4.3.1. A taxa de Inscrição não será reembolsável em hipótese alguma.
1.4.4 Imprimir e preencher Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A;
1.4.5 Imprimir e preencher Termo de Compromisso - Anexo B;
1.5. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez nesse Processo Seletivo considerar- se-á valida a ultima inscrição efetivada com seu respectivo pagamento.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ENTREGA DA INSCRIÇÃO
1. Fotocópia do Título de Graduação (certidão) na área de seleção, Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico), preferencialmente na área da seleção.
2. Curriculum Vitae comprovado;
3. Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.
4. Fotocópia da quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
5. Fotocópia da Carteira de Identidade Civil;
6. 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
7. Boleto bancário referente à inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), junto ao Banco do Brasil, Agência 3791-5, Conta Nº 10.141-9, FUESPI/Graduação, seus correspondentes bancários ou, ainda nos postos da Rede PagContas.
8. Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A, de acordo com 1.4.4;
9. Termo de Compromisso - Anexo B, de acordo com 1.4.5;
10. Ficha de solicitação de inscrição via internet preenchida, de acordo com 1.4.1.
3. DAS VAGAS:
3.1. No ato da inscrição o candidato deve cientificar-se do(s) turno(s) de funcionamento do curso, bem como da jornada de trabalho e número de vagas.
3.2. As vagas oferecidas serão distribuídas conforme os quadros a seguir
CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO - CTU
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Engenharia Elétrica (áreas a serem definidas no Edital do CTU) | 04 | TI- 40h | Titulação a ser definida no Edital do CTU |
02 | Engenharia Civil | 02 | TP - 20h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Biblioteconomia | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Administração | 03 | TP - 20h | Titulação a ser definida no Edital do CCSA |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - CCHL
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Geografia | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras Espanhol | 01 | TP - 20h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Física | 01 | TI - 40h | Especialização |
02 | Química | 01 | TI - 40h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Enfermagem (Áreas a serem definidas no Edital do CCS) | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Medicina (Áreas a serem definidas no Edital do CCS) | 04 | TI-40h | Especialização |
CAMPUS CLÓVIS MOURA - CCM
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Direito | 02 | TI - 40h | Especialização |
02 | Letras Português | 05 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE AMARANTE
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia / Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | História | 04 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE BARRAS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Direito | 01 | TP- 20 h | Especialização |
02 | Geografia | 02 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS BOM JESUS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Direito | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Letras Português | 03 | TP - 20h | Especialização |
04 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
05 | Sociologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS CAMPO MAIOR
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Computação | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Física | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Filosofia / Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Matemática | 02 | TP - 20h | Especialização |
05 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
06 | Sociologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
07 | Química | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE CORRENTE
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Agronomia | 02 | TI - 40h | Especialização |
02 | Biologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Zootecnia / Veterinária | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE CURIMATÁ
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia / Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE ESPERANTINA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Matemática | 01 | TP - 20 | Especialização |
CAMPUS DE FLORIANO
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 01 | TI - 40h | Especialização |
02 | Biologia | 02 | TP - 20h | Especialização |
03 | Física | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Direito | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | Enfermagem | 02 | TI - 40h | Especialização |
06 | Letras Inglês | 01 | TP - 20h | Especialização |
07 | Matemática | 02 | TP - 20h | Especialização |
08 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE FRONTEIRAS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE LUZILÂNDIA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Letras Inglês | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras Português | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 02 | TI - 40h | Especialização |
CAMPUS DE OEIRAS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Computação | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Matemática | 02 | TP - 20h | Especialização |
03 | Direito | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Letras Português | 05 | TP - 20h | Especialização |
05 | Letras / Libras | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PARNAÍBA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Biologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Computação | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Enfermagem | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | TI - 40h | |||
04 | Historia | 04 | TP - 20h | Especialização |
05 | Matemática | 01 | TP - 20h | Especialização |
07 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
08 | Psicologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
09 | Direito | 01 | TP - 20h | Especialização |
10 | Sociologia | 03 | TP - 20h | Especialização |
11 | Odontologia | 05 | TP - 20h | Especialização |
02 | TI - 40h | |||
12 | Inglês | 02 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PAULISTANA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE PEDRO II
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Letras Português | 04 | TP - 20h | Especialização |
02 | Geografia | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PICOS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Nutrição | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Educação Física | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Economia | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | Direito | 02 | TP - 20h | Especialização |
06 | Comunicação Social/Relações Públicas | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE PIRACURUCA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | História | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PIRIPIRI
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Letras Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 04 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE SÃO RAIMUNDO NONATO
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Biologia | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Geografia | 02 | TP - 20h | Especialização |
03 | História | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE UNIÃO
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia | 02 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE URUÇUÍ
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Agronomia | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Filosofia / Pedagogia | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Administração | 01 | TI - 40h | Especialização |
04 | Física | 01 | TP - 20h | Especialização |
05 | Matemática | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE VALENÇA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Física | 01 | TI - 40h | Especialização |
02 | Matemática | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia | 03 | TP - 20h | Especialização |
4. DA SELEÇÃO:
4.1 - A seleção do candidato será realizada conforme o quadro a seguir:
MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA
MUNICÍPIOS "PÓLO" DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA | MUNICÍPIOS DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO |
BOM JESUS | Bom Jesus |
CORRENTE | Corrente |
FLORIANO | Amarante |
PARNAÍBA | Parnaíba |
PICOS | Fronteiras |
PIRIPIRI | Barras |
SÃO RAIMUNDO NONATO | São João do Piauí |
TERESINA | Luzilândia; (CCHL, CCECA "Teresina") |
URUÇUÍ | Uruçuí |
4.2. A seleção será conduzida por uma comissão de professores das respectivas áreas do conhecimento.
4.3. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a) Prova de títulos: análise/ avaliação de títulos
b) Prova didática.
4.3.1. A prova de títulos consiste em observação e análise dos seguintes componentes curriculares:
a) Formação universitária
b) Experiência profissional
c) Atualização profissional.
4.3.1.1. O candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na prova de títulos, está automaticamente eliminado da seleção.
4.3.2. A prova didática constará de uma aula cuja duração será de 30 minutos, acompanhada do respectivo plano de aula e deverá ser conduzida de modo que oportunize ao candidato demonstrar:
a) Familiaridade com o conteúdo da área que está concorrendo;
b) Desenvoltura / segurança no modo de expressar-se;
c) Clareza na exposição de idéia.
4.3.2.1 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na prova didática, está automaticamente eliminado da seleção.
5. DA ADMISSÃO
5.1. O candidato classificado será admitido como professor do quadro provisório em categoria de acordo com a sua titulação discriminada na Resolução do CONSUN Nº 008/2002, que ficará à disposição do candidato, para consulta, no ato da inscrição.
5.2. Sob nenhuma hipótese será admitido como professor do quadro provisório o candidato classificado que tenha sido anteriormente contratado com fundamento na Lei Estadual N° 5309/2003 de 17.07.03, se não transcorrido o período de 02 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior.
"[...] Artigo 6° ao contratado é proibido:
[...] III ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior (Lei N° 5309/03).
5.3. Sob nenhuma hipótese será admitido como professor do Quadro Provisório o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, com fundamento na Lei Complementar n° 084/07 de 07/05/2007.
"[...] Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Consitutição Federal.
§ 3° - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.
5.4. Considerando a classe para o qual o professor concorrerá e remuneração inicial (vencimento + incentivo por titulação está estabelecida no quadro abaixo:
Classe | TP- 20 h | TI- 40 h |
Auxiliar (Especialização) | R$ 631.02 | R$ 1.262,02 |
Assistente (Mestrado) | R$ 936,29 | R$ 1.872,60 |
Adjunto (Doutorado) | R$ 1.517,46 | R$ 3.034,89 |
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 2 (dois) deste edital, cópias devidamente autenticadas por Cartório ou pelo responsável pela inscrição, e poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído para tal fim.
6.2. Não será admitida inscrição condicional nem por correspondência.
6.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.
6.4. A inscrição e todos os atos dela decorrente serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento, tenha atendido a todos os requisitos exigidos não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
6.5. A avaliação dos títulos será feita mediante a atribuição de valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de "curriculum vitae", constante da Resolução CONSUN Nº 008/2002.
1. - Para conversão da pontuação obtida na prova de títulos será utilizada a seguinte fórmula:
NC = 10 x NP / Nmax
Onde,
NC - Nota do candidato na Prova de Títulos
NP - Número de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos
Nmax - Pontuação máxima obtida por algum dos candidatos na Prova de Títulos.
6.6. Os candidatos habilitados (aprovados e classificados) serão relacionados na ordem decrescente da média aritmética simples (notas das Provas de Título e Didática) que não poderá ser inferior a 6,0.
6.7. Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos:
a) Maior Titulação
b) Maior Pontuação obtida em virtude de experiência didático-pedagógica relacionada à área do conhecimento correspondente à da seleção.
6.8. Os candidatos aprovados e classificados ministrarão qualquer disciplina compatível com a sua formação, no turno conforme este edital.
6.9. Resultado da homologação das inscrições: dia 21/07/2008.
6.10. Prazo para recurso do resultado da homologação das inscrições: dia 22/07/2008.
6.11. Resultado dos recursos que trata o item anterior: dia 23/07/2008.
6.12. Análise e Pontuação da prova de Título: dia 24 e 25/07/2008.
6.13. Resultado da prova de títulos e Cronograma da Prova Didática: dia 28/07/2008.
6.14. Sorteio dos temas dar-se-á no dia 29/07/2008, conforme cronograma, com a presença do candidato ou seu representante legal, no horário de 8;00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas nos municípios "Pólos" de realização das provas: Campi de Bom Jesus, Corrente, Floriano, Picos, Piripiri, Parnaíba, Teresina (CCN, CCSA, CCHL, CCN, CTU, CCS e Clóvis Moura) e Uruçuí. O não comparecimento ao sorteio implicará na eliminação do candidato.
6.15. A prova didática será realizada nos dias conforme o sorteio citado no item anterior. (30/07/2008).
6.16. Resultado final será divulgado: dia 31/07/08, no horário da instituição.
6.17. Prazo para recurso do resultado final do concurso será dia: 01/08/2008.
6.18. O prazo da validade da presente seleção será de 01 ano, podendo ser renovado por igual período, contados a partir da divulgação do resultado final.
6.19. Todos os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da UESPI, Campi e Núcleos no horário 7h30min às 13h30min, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora respectiva.
6.20. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Banca Examinadora respectiva.
Teresina (PI), _____/______/2008.
MARIA DE FÁTIMA VERAS ARAÚJO
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI
Diretor do Campus