Prefeitura de Iporanga - SP

Notícia:   18 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Iporanga - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PARA "AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE".

A Prefeitura Municipal de Iporanga, Estado de São Paulo, através da Comissão Especial, constituída pela Portaria N.º 026/2.010 de 17 de Março de 2.010 TORNA PÚBLICO que fará realizar INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO N.° 001/2.010, destinado ao preenchimento de vagas de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com contrato por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. As inscrições e realização do referido Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da empresa OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA.

INSCRIÇÕES:

Período: nos dias 22, 23 e 24 de Março de 2.010. Horários: das 09h00min às 16h00min.

· Local de inscrição: Biblioteca Municipal, situada na Avenida Iporanga, s/n.º, Centro, CEP.: 18.330-000, Iporanga/SP.

· Valor de inscrição: R$ 15,00. O candidato receberá instruções para pagamento no local das inscrições.

1. DA DENOMINAÇÃO - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTOS

ESCOLARIDADE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

40 horas semanais

18

R$ 510,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.2 ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

LOCAL DE ABRANGÊNCIAS

01 agente

Micro Área I - Bairro Praia Grande e Morro da Berta

01 agente

Micro Área II - Núcleo Pilões e Bairro Maria Rosa

01 agente

Micro Área III - Bairro Castelhano

01 agente

Micro Área IV - Bairro Nhunguara

01 agente

Micro Área V - Bairro Betary e Bairro Taquaruvira

01 agente

Micro Área VI - Bairro Bombas e Bombas de Cima

02 agentes

Micro Área VII - Núcleo Serra, Bairro Lajeado e Sitio Novo

01 agente

Micro Área VIII - Bairro Anta Gorda

01 agente

Micro Área IX - Bairro Capinzal.

ÁREAS DO PSF URBANO

05 agentes

Micro Área I - Centro e Periferia

01 agente

Micro Área II - Ribeirão e Morro do Chumbo

01 agente

Micro Área III - Andorinhas, Feital do Largo, Ocorrências, Cabanas e Rio das Pedras

01 agente

Micro Área IV - Bento João, Poço Grande, Caracol, Jurumirim e Parado.

2. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos e atribuições para inscrição:

FUNÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS

ATENÇÃO: Os candidatos ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deve residir na área da comunidade em que deverá atuar em cumprimento a Lei N.° 11.350 de 05 de Outubro de 2.006, sendo que ficam as vagas distribuídas de acordo com o especificado no item 1.2

ATRIBUIÇÕES / ATIVIDADES

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação são:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 22, 23 e 24 de Março de 2.010 das 09h00min às 16h00min na Biblioteca Municipal situada na Avenida Iporanga, s/n.º, Centro, CEP.: 18.330-000, Iporanga/SP.

3.2. As inscrições serão requeridas em formulário próprio - Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido em letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. O Requerimento de Inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição.

3.3. São condições para inscrição

3.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.º 70.436/72, Residir na área onde exercerá suas funções, citado no item 2.1 deste edital. Possuir a escolaridade exigida, conforme previsto no presente edital; Ter, na data das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo; Não ter anteriormente contrato temporário rescindido por justa causa.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos Original e cópia da Cédula de Identidade (RG); Preencher declaração onde confirma sob as penas da lei que reside no local em que se inscreveu para a função (esta declaração será fornecida nos locais das inscrições). Recolher o valor de inscrição de R$ 15 (quinze reais). O valor da inscrição será feito através de deposito bancário e o candidato receberá Instruções para pagamento no local das inscrições.

3.6 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato. O procurador apresentará, ainda, para comprovação, o seu Documento de Identidade.

3.7 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo por elas civil e criminalmente, mesmo que constatado sua falsidade após a conclusão do processo seletivo.

3.8 O valor de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

3.9 Se aprovado e admitido, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga e comprovação de residência para confirmação de que mora realmente no bairro para o qual se inscreveu, a não comprovação de moradia resultará na perda da vaga.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89 que determina a reserva de 05% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, ficam reservadas as seguintes vagas: a) Para 01 vaga para portador de deficiência para os candidatos na ÁREA DO PSF URBANA que abrange a Micro Área I - Centro e Periferia.

4.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5- DAS PROVAS

5.1. DOS PRINCÍPIOS

O Processo Seletivo será exclusivamente de provas.

A duração da prova escrita será de 03 (três) horas.

O resultado das provas será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "100" (cem) pontos.

A prova escrita desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha.

A prova constará de 40 questões sobre CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa (10 questões), Matemática (10 questões), e Conhecimentos Específicos, (20 questões), valendo 2,5 (dois virgula cinco) pontos por questão, tudo conforme Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital. Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova. O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinqüenta por cento) na prova; estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pagers ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

5.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador da Sala;

O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas;

5.4 O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de resposta.

5.5 O caderno de Questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS. Em nenhuma hipótese o CADERNO DE QUESTÕES ficará com o candidato, nem será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão de pontuação.

5.6 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.7 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

6. DAS NORMAS

6.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas serão realizadas em dia, horário e locais divulgados posteriormente na imprensa e no local de costume do Paço Municipal.

DOCUMENTOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta lápis e borracha.

6.2 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, visto que os portões serão fechados rigorosamente no horário.

7. DAS MATÉRIAS

As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo I do presente Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final obedecerá a ordem decrescente de pontuação.

9. AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido a avaliação médica admissional, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de Iporanga/SP.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição implicará na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

Na classificação final, havendo empate de pontuação entre candidatos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - ser mais idoso;

b - maior número de filhos menores de 18 anos;

c - sorteio

10.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 Caberão recursos fundamentados a Comissão do Processo Seletivo, no prazo de "02" (dois) dias, contados da divulgação de cada fase do Processo Seletivo.

Decorrido o prazo para recurso, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após o que poderão ser incineradas pela Comissão Examinadora ou até julgamento final do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

10.4 A validade do presente Processo Seletivo, será de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

10.5 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito a contratação.

10.6 Os candidatos admitidos, obrigatoriamente farão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, promovido pela Diretoria de Saúde, que sendo concluído com aproveitamento, exercerão as atividades competentes à função. O candidatado que não obtiver aprovação ou caso desista do curso, terá seu contrato de trabalho rescindido.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

11.2 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

11.3 O Conteúdo Programático das matérias é aquele constante do Anexo I, do presente Edital.

11.4 A organização, aplicação, correção, elaboração das listas de aprovados, elucidação de eventuais recursos, ficará a cargo da empresa contratada.

11.5 O Processo Seletivo para todos os efeitos tem validade de 01 (um) ano contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.6 Caberá ao Prefeito do Município de Iporanga a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, no local de costume do Paço Municipal, cujo resumo vai publicado na imprensa e no Diário Oficial do Estado.

Iporanga, 18 de Março de 2.010.

ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - MATÉRIA DAS PROVAS

EMPREGO:. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; tipologia e gêneros textuais; condições de textualidade - intertextualidade, coesão, coerência; semântica - sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos e polissemia; linguagem denotativa e conotativa; funções de linguagem; figuras de linguagem; variedades linguísticas; crase; encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; ortografia; pontuação; tipos de frases; morfologia; frase, oração e período - termos essenciais, integrantes e acessórios - análise sintática; período composto por coordenação e subordinação - elementos coesivos; colocação pronominal, concordância verbal e nominal, estrutura e formação de palavras; regência verbal e nominal, pressupostos e subentendidos.

Matemática (10 QUESTÕES)

Conjuntos Numéricos: Conjuntos numéricos, problemas com conjuntos e propriedades; Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores; Potenciação e Radiciação; Sistemas de equações do 1.º grau com duas variáveis; Resolução de problemas no contexto cotidiano.

Sistemas de medidas: comprimento, massa, volume e superfície.

Funções: Definição, domínio, imagem, contradomínio, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta, inequação produto e inequação quociente. - Equações, Inequações e sistemas: 1.º e 2.º graus.

Sequencia: Sequência, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.).

Noções de Probabilidade.

Porcentagem, juros simples e compostos.

Especificas (20 questões)

Norma Técnica sobre influenza a (H1N1) - Ministério da Saúde-versão 01 e 02 (www.saude.gov.br)

Cadernos da atenção básica N.º12, N.º15 e 16 - Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - Ministério de Saúde - www.saude.gov.br/DAB)

Ministério da Saúde/DAB - Série comunicação e Educação em Saúde/DENGUE É FÁCIL PREVENIR! Brasília, 2.002.

Pacto pela Saúde-Consolidação do SUS - Portaria 399/SUS de 22/02/2.006.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1.997.

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 4.ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 1.998.

Plano Estratégico operacional dos programas: agentes comunitários de saúde da família Brasília: Ministério da Saúde 1.998.

SIAB: Manual do sistema de informação da atenção básica Brasília: Ministério da Saúde.

O trabalho do agente Comunitário de Saúde Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2.000/ Departamento de Atenção Básica - 3.ª edição/2.000, e-mail: dab@saude.gov.br

Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 01 de Março de 1.999, Ministério da Saúde Brasília - site: www.saude.gov.br

Diretrizes e Bases da implantação do SUS/Política Nacional de Saúde. Constituição da Republica Federativa do Brasil - cap. Saúde (Lei N.º 8080 de 19/09/1.990 e Lei N.º 8142 de 28/09/1.990).