Prefeitura de Miracema - RJ

Notícia:   171 vagas na Prefeitura de Miracema - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de MIRACEMA/RJ torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargos abaixo especificados, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA- VAGAS- ESCOLARIDADE MINI MA EXIGIDA- JORNADA DE TRABALHO - REMUNERAÇÃO

CARGOS

GÁS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

TURNO PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO (R$)

Analista de Sistemas

01

Ensino Superior na área de Informática

TARDE

78,00

40 h/s

1.284,39

Arquivista

01

Ensino Superior em Arquivologia

TARDE

78,00

40 h/s

1.284,39

Assistente Social

01

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no CRESS

TARDE

78,00

25 h/s

1.284,39

Enfermeiro

03

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no COREN

TARDE

78,00

40 h/s

1.284,39

Médico Ginecologista/Obstetra

02

Ensino Superior em Medicina com Residência ou Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro no CRM

TARDE

78,00

24 h/s

1.284,39

Médico Pediatra

02

Ensino Superior em Medicina com Residência ou Especializarão em Pediatria e Registro no CRM

TARDE

78,00

24 h/s

1.284,39

Médico Plantonista

05

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM

TARDE

78,00

24 h/s*

1.284,39

Nutricionista

01

Ensino Superior em Nutrição e Registro no CRN

TARDE

78,00

40 h/s

1.284,39

Psicólogo

01

Ensino Superior em Psicologia e Registro no CRP

TARDE

78,00

40 h/s

1.284,39

Psicólogo (Psicopedagogia)

01

Ensino Superior em Psicologia com especialização em Psicologia Escolar ou Psicopedagogia e Registro no CRP

TARDE

78,00

40 h/s

1.284,39

Pedagogo -Orientador Educacional

01

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Orientação Educacional ou Pós-graduação em Orientação Educacional

MANHÃ

50,00

40 h/s

781,07

Pedagogo - Supervisão Escolar

01

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e Habilitação em Supervisão Escolar ou Pós-graduação em Supervisão Escolar

MANHÃ

50,00

40 h/s

781,07

Docente I -Educação Especial

01

Ensino Superior Normal Superior e/ou Pedagogia com especialização em Educação Inclusiva/Especial com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas

TARDE

50,00

25 h/s

624,86

Professor de Ensino Fundamental - Docente I

24

Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior

MANHÃ

50,00

25 h/s

624,86

Professor de Educarão Infantil - Docente II

28

Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior

TARDE

50,00

25 h/s

528,72

Professor de 5ª a 8ª série -

Docente III (Português)

10

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -

Docente III (Matemática)

10

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Matemática

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -

Docente III (Ciências)

05

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Ciências

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª 8ª série -Docente III (Geografia)

06

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -Docente III (História)

05

Ensino Superior com Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com Habilitação em História

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -Docente III (Inglês)

04

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Letras/Habilitação em Inglês

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -Docente III (Artes)

04

Ensino Superior com Licenciatura Plena em História das Artes/Artes

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -Docente III (Educação Física)

04

Ensino Superior com Licenciatura Plena em Educação Física

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Professor de 5ª a 8ª série -Docente III (Informática)

03

Ensino Superior na área de Informática com formação pedagógica de nível superior

MANHÃ

50,00

18 h/a/s

781,07

Fiscal de Obras e Posturas

02

Ensino Médio e Carteira de Habilitação "AB"

MANHÃ

50,00

40 h/s

715,25

Fiscal de Tributos

02

Ensino Médio com curso técnico em Contabilidade com Carteira de Habilitarão °AB" e Registro no CRC

TARDE

50,00

40 h/s

715,25

Professor Músico Instrutor

02

Ensino Médio com curso de formação específica ou profissional em Música e Registro na Ordem dos Músicos

TARDE

50,00

25 h/s

528,72

Secretário Escolar

01

Ensino Médio com curso específico de Secretário de Escola ministrado por órgão reconhecido pelo MEC

MANHÃ

50,00

40 h/s

715,25

Técnico de Enfermagem

01

Ensino Médio com curso técnico em Enfermagem e Registro no COREN como Técnico de Enfermagem

MANHÃ

50,00

40 h/s

715,25

Técnico de Informática

01

Ensino Médio com curso técnico em Informática

TARDE

50,00

40 h/s

715,25

Técnico em Radiologia

03

Ensino Médio com curso técnico específico na área e Registro no respectivo Conselho de Classe

TARDE

50,00

40 h/s

715,25

Agente Administrativo

03

Ensino Fundamental

MANHÃ

37,00

40 h/s

508,37

Auxiliar de Arquivo

02

Ensino Fundamental

TARDE

37,00

40 h/s

508,37

Cantineiro Escolar

08

4ª Série do Ensino Fundamental

MANHÃ

37,00

40 h/s

380,00

Servente Escolar

22

4ª Série do Ensino Fundamental

TARDE

37,00

40 h s

380,00

TOTAL

171

-

(conforme Retificação I, de 26 de dezembro de 2007)

*A carga horária do cargo de Médico Plantonista será cumprida em regime de plantão.

Notas Explicativas: 1) Salário Referência: DEZEMBRO/2007. 2) h/s = horas semanais; CONARQ = Conselho Nacional de Arquivologia; CRN = Conselho Regional de Nutrição; CRP = Conselho Regional de Psicologia; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRC = Conselho Regional de Contabilidade. 3) Escolaridade Mínima: realizada em instituição educacional reconhecida pelo MEC. 4) O candidato poderá optar para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

1.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN CONSULTORIA, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com e compreenderá: ia etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e provas discursivas somente para os cargos de Pedagogo - Orientador Educacional e Pedagogo - Supervisão Escolar, de caráter apenas classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos apenas para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório; 38 Etapa - prova prática, apenas para os cargos de Agente Administrativo, Cantineiro Escolar, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Professor Músico Instrutor, Servente Escolar, Técnico de Informática, de caráter eliminatório e classificatório; 4ª Etapa -comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.

1.1.2 O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.

1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.2 O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário.

1.3 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha e provas discursivas) e a Terceira Etapa (prova prática) serão realizadas na cidade de Miracema/RJ e, eventualmente, caso a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas a esta, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.4 Os candidatos aos cargos de Agente Administrativo e Auxiliar de Arquivo, aprovados e convocados para a posse, serão lotados preferencialmente na Biblioteca Municipal de Miracema/RJ, podendo, de acordo com a necessidade da Administração, serem remanejados para outros locais.

1.4.1 Os candidatos aos cargos de Assistente Social e Nutricionista, aprovados e convocados para a posse, serão lotados preferencialmente na Secretaria Municipal de Educação de Miracema/RJ, podendo, de acordo com a necessidade da Administração, serem remanejados para outros locais.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - Art. 30).

2.2 Ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos comprovados.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Não ter sido dispensado por justa causa, demitido e/ou destituído por órgão público federal, estadual, municipal e/ou distrital.

2.6 Declarar, no requerimento de inscrição, estar ciente das exigências de não ter sido, nos últimos cinco anos:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.7 Possuir aptidão física e mental.

2.8 Possuir e comprovar os pré-requisitos para o cargo pretendido, à época da convocação.

2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

VIA PRESENCIAL: De 02 de Janeiro a 16 de Janeiro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), de 09h00min às 16h00min.

VIA INTERNET: Das 10 (dez) horas do dia 02 de Janeiro de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 18 de Janeiro de 2008, no site www.consulplan.net

3.1 Serão aceitas também, inscrições por PROCURAÇÃO, conforme o subitem 3.3.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no seguinte local, período e horário:

LOCAL

ENDEREÇO PERÍODO

HORÁRIO

Biblioteca Municipal 3ulieta Damasceno

Praça do Estudante s/n°, Centro (ao De 02 de Janeiro a 16 de Janeiro de 2008, lado dos Correios)- Miracema/RJ exceto sábados, domingos e feriados.

De 09h00min às 16h00min

3.2.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira:

a) após efetuar depósito da taxa de inscrição em um dos bancos abaixo relacionados, apresentar o respectivo comprovante de recolhimento da importância, de acordo com o cargo optado no item 1 deste edital, que deverá ser efetuado em um dos seguintes bancos:

BANCONº DO BANCOAGÊNCIACONTA CORRENTE
BANCO DO BRASIL S/A0010286-07.327-X
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL10401330105-6 Operação 003
BRADESCO S/A2370576-240.060-2

b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital;

c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar;

d) no caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, bem como a apresentação do documento de identidade do procurador, sendo uma procuração para cada candidato inscrito, a qual ficará apensada na ficha de inscrição, conforme determinado no item 3.3 deste Edital;

e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;

f) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.

3.2.2.1 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo no processo seletivo, desde que observado que as provas para os cargos escolhidos sejam realizadas em diferentes TURNOS/HORÁRIOS.

3.2.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.

3.2.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.

3.2.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.2.5 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

3.2.5.1 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.2.6 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição, exceto no caso previsto no item 3.2.6.1.

3.2.6.1 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.

3.2.6.2 As alterações de cargo apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.

3.2.7 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.2.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

3.2.9 E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.2.10 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.2.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

3.2.12 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.2.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.

3.2.14 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.2.15 As informações prestadas no requerimento de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan Consultoria do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e legível (no caso de inscrição presencial) e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.2.16 A Consulplan Consultoria disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições indeferidas (se houver), a partir do dia 11 de Fevereiro de 2008, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.2.17 Antes de efetuara inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.18 A não integralização dos procedimentos de inscrição presencial (pagamento da taxa de inscrição, entrega do requerimento próprio assinado, devidamente preenchido e fotocópia do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.2.19 O candidato inscrito via presencial, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, no requerimento de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, não serão aceitas quaisquer solicitações de necessidades especiais. No caso de inscrição via Internet, o candidato deverá enviar solicitação via internei, através de formulário existente no site www.consulplan.net, no link correlato ao Concurso da Prefeitura Municipal de Miracema/RJ, caso contrário, a solicitação será indeferida. Este formulário, em link específico para este fim, ficará disponível para acesso até às 22h00min do dia 18 de Janeiro de 2008.

3.2.19.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

3.2.19.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sob sua responsabilidade no caso de amamentação.

3.2.19.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.3.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.2.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.3.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

3.3.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 3.2.8.

3.4 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.4.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan Consultoria (www.consulplan.net);

b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer;

c) cadastrar-se, no período entre 10 (dez) horas do dia 02 de Janeiro de 2008 às 22 (vinte e duas) horas do dia 18 de Janeiro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada;

d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) O banco confirmará o seu pagamento junto à Consulplan Consultoria. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário;

f) O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 3.2.2 é exclusivo para os candidatos inscritos via presencial;

g) A inscrição via Internet após confirmação pelo Banco do pagamento da taxa correspondente, será confirmada pelo candidato no site www.consulplan.net, no link "Confirmação de Inscrição", bastando o candidato digitar o seu respectivo número de inscrição, a partir do dia 11 de Fevereiro de 2008;

h) As inscrições, via Internet, realizadas até às 22h00min do dia 18 de Janeiro de 2008, horário oficial de Brasília, poderão ser reimpressas até o dia 21 de Janeiro de 2008 (segunda-feira), último dia para pagamento do boleto.

3.4.1.1 As solicitações de inscrições via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

3.4.2 A Consulplan Consultoria não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.4.3.1 O candidato inscrito via Internet, deverá atentar para a formalização desta modalidade de inscrição, observando o disposto no item 3.4.1, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.4 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site www.consulplan.net, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.4.5 Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital 001/2007, disponível em formato eletrônico no site www.consulplan.net, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.4.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site www.consulplan.net.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 O candidato deverá acessar o site da organizadora www.consulplan.net, a partir de 11 de Fevereiro de 2008, para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

3.5.2 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da organizadora, www.consulplan.net, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

3.5.3 O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.0 do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1 Do total de vagas/formação de cadastro de reserva para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via EU/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o último dia de inscrições (18 de janeiro de 2008), caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Internet, conforme estipulado no item 3.1.13, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20, do Decreto nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 11 de Fevereiro de 2008.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet e/ou presencial, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 9.8 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação corra portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova escrita de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; prova discursiva, apenas para os cargos de Pedagogo - Orientador Educacional e Pedagogo - Supervisão Escolar, de caráter apenas classificatório; prova de títulos apenas para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório e prova prática apenas para os cargos de Agente Administrativo, Cantineiro Escolar, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Professor Músico Instrutor, Servente Escolar, Técnico de Informática, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA

5.1.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

Português

Matemática

Conhec. Específicos

Saúde Pública

Clínica Médica

Conhec. Didáticos Pedagó-gicos

Conhec. Gerais

Conhec. Locais

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4ª Série do Ensino Fundamental: Cantineiro Escolar, Servente Escolar

10

1,0

10

1,0

10

2,0

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05

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50

Ensino Fundamental:Agente Administrativo,Auxiliar de Arquivo

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10

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10

2,0

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05

1,0

05

1,0

50

Ensino Médio: Fiscal de Obras e Postura; FIscal de Tributos, Professor Músico Instrutor, Secretário Escolar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática, Técnico em Radiologia

10

1,0

10

1,0

10

2,0

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05

1,0

05

1,0

50

Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior: Professor de Ensino Fundamental - Docente I, Professor de Educação Infantil - Docente II

10

1,0

10

1,0

10

2,0

 

 

 

 

 

 

05

1,0

05

1,0

50

Ensino Superior na área Educacional: Assistente Social, Docente I‑ Educação Especial, Nutricionista, Pedagogo - Orientador Educacional, Pedagogo - Supervisão Escolar, Professor de 5ª a 8ª série - Docente III (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Informática, Inglês, Matemática, Português), Psicólogo (Psicopedagogia)

10

1,0

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-

10

2,0

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-

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10

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05

1,0

05

1,0

50

Ensino Superior na área de Saúde I:, Enfermeiro, Psicólogo

10

1,0

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10

2,0

10

1,0

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-

05

1,0

05

1,0

50

Ensino Superior na área de Saúde II: Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Plantonista

10

1,0

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-

07

2,0

10

10

03

2,0

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-

05

1,0

05

1,0

50

Ensino Superior nas demais áreas:Analista de Sistemas, Arquivista

10

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20

2,0

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-

-

-

-

05

1,0

05

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50

5.1.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a distribuição de pesos acima discriminada no item anterior, totalizando 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.1.1.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.1.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.1.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado, sob pena de ser eliminado.

5.1.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.1.4 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan Consultoria devidamente treinado.

5.1.2 DAS PROVAS DISCURSIVAS

Serão aplicadas, ainda, provas discursivas, somente para os cargos de Pedagogo - Orientador Educacional e Pedagogo - Supervisão Escolar, de caráter apenas classificatório, no valor de 10 (dez) pontos, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

5.1.2.1 O formulário de respostas (Folha de Respostas) da prova discursiva será fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia das provas, devendo o candidato, ao término das provas, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas (Prova Objetiva) devidamente assinado no local indicado e a Folha de Respostas (Prova Discursiva).

5.1.2.2 A Folha de Respostas da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato, e apenas por este, não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha de respostas, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da Folha de Respostas pelo fiscal da sala, conferir se o número de inscrição constante nesta é o correspondente ao seu número de inscrição.

5.1.2.3 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PROVAS DISCURSIVAS

As provas escritas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas na cidade de Miracema/RJ, em dois turnos, com data inicialmente prevista para o dia 17 de Fevereiro de 2008, com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas, cartões de respostas e folhas de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

TURNO

CARGOS

17 de Fevereiro de 2008 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min* (horário oficial de Brasília/DF)

Agente Administrativo, Cantineiro Escolar, Fiscal de Obras e Posturas, Professor de 5ª a 8ª Docente III (Português, Matemática, Ciências, Geografia, História, Inglês, Artes, Educação Física, Informática), Professor de Ensino Fundamental - Docente I, Pedagogo - Orientador Educacional, Pedagogo - Supervisão Escolar, Secretário Escolar, Técnico de Enfermagem

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF)

Analista de Sistemas, Arquivista, Assistente Social, Auxiliar de Arquivo, Docente I - Educação Especial, Enfermeiro, Fiscal de Tributos, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Plantonista, Nutricionista, Professor de Educação Infantil - Docente II, Professor Músico Instrutor, Psicólogo, Psicólogo (Psicopedagogia), Servente Escolar, Técnico de Informática, Técnico em Radiologia

* Excepcionalmente para os candidatos aos cargos de Pedagogo - Orientador Educacional e Pedagogo - Supervisão Escolar, será acrescida 01 (uma) hora para a realização das provas discursivas, conforme estipulado no item 5.1.2. Conseqüentemente, estes candidatos terão o tempo máximo de 04 (quatro) horas para a realização das provas objetivas de múltipla escolha e provas discursivas, ou seja, a realização das provas para estes cargos terá início às 09h00min e término às 13h00min.

5.3 LOCAL: O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia de realização das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.

5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.

5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan Consultoria com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifique o portador do documento.

5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como por exemplo passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.4.11 Não será permitida durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato, de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelare (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.4.13 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões e folhas de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e/ou a Folha de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar cem antecedência o local de realização da respectiva prova. Também, deverá o candidato observar que as provas ocorrerão no horário oficial brasileiro, devendo atentar-se para a existência, na data da prova, do horário brasileiro de verão.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.6 DA PROVA DE TÍTULOS

5.6.1 A avaliação de títulos, apenas para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá 02 (dois) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, nos 60 (sessenta) minutos que antecedem o início da realização das provas escritas, ou, ainda, após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.6.2.1 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

5.6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN CONSULTORIA de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.6.7 Os certificados e diplomas expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior brasileira.

5.6.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.6.9 Para comprovação de conclusão de curso específico na área de atuação, de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.

5.6.10 Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001).

5.6.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6.12 Cada título será considerado uma única vez.

5.6.13 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

POR DO ITEM

I Diploma, devidamente registrado, de conclusão de conclusão de Doutorado na área específica a que concorre.

02

02

II Diploma, devidamente registrado, de conclusão de conclusão de Mestrado na área específica a que concorre.

02

02

III Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização na área específica a que concorre, com carga.horária mínima de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, excetuado o exigido como requisito.

02

02

Pontuação Máxima da Titulação

2,0 pontos

* Somente serão reconhecidos os diplomas e/ ou certificados expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC

5.6.14 Os títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares terão validade apenas com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias.

5.6.15 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA TERCEIRA ETAPA

5.7 DA PROVA PRÁTICA

5.7.1 Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Cantineiro Escolar, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Professor Músico Instrutor, Servente Escolar, Técnico de Informática, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo cem a classificação obtida, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Agente Administrativo

25 candidatos

Cantineiro Escolar

40 candidatos

Fiscal de Obras e Posturas

10 candidatos

Fiscal de Tributos

10 candidatos

 

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS A CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Professor Músico Instrutor

04 candidatos

Servente Escolar

60 candidatos

Técnico de Informática

03 candidatos

5.7.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.

5.7.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota O (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, sendo previamente do conhecimento do candidato que a prova prática ocorrerá em um sábado

5.7.1.3 No caso de o candidato concorrer a dois cargas distintos no Concurso Público que exijam a prova prática de digitação, esta será realizada uma única vez, sendo que a pontuação alcançada pelo candidato na prova valerá para ambos os cargos em que está concorrendo. (conforme Retificação I, de 26 de dezembro de 2007)

5.7.2 Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.7.2.1 A prova prática de digitação para o cargo de Agente Administrativo, Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tributos constará de reprodução fiel de um texto, previamente escolhido pela Consulplan Consultoria, idêntico para todos os candidatos, fornecido no ato da prova, em computador, no utilitário Microsoft Word 97/2000 e/ou versões superiores, em microcomputador do tipo PC, em ambiente gráfico Microsoft Windows e terá a seguinte sistemática:

1) Os candidatos serão chamados para a realização da prova prática em grupos, devendo previamente registrar suas assinaturas na lista de presença. Em seguida, os candidatos serão distribuídos aleatoriamente para a realização da prova prática nos computadores da sala de realização das provas. Próximo aos computadores, haverá a folha contendo o texto a ser reproduzido.

2) O examinador orientará aos candidatos que assinem no verso da referida folha e permaneçam com a face da folha que contém o texto virada para baixo.

3) Após serem fornecidas todas as instruções pelo examinador, será concedido 01 (um) minuto para que o candidato se familiarize com o conteúdo a ser reproduzido, bem como as regras de formatação e disposição do texto.

4) Logo após, os candidatos terão o tempo de 05 (cinco) minutos para o acesso ao Win Word e a digitação/formatação do texto.

5) Ao término desta etapa, o candidato deverá posicionar o cursor no final do texto que digitou, dar dois comandos de "Enter" e digitar o seu nome completo abaixo do texto.

6) Os demais procedimentos a serem realizados (impressão e gravação do texto digitado e saída do Win Word) serão realizados individualmente, sendo que o tempo despendido com a execução da tarefa será avaliado pelo examinador técnico na área.

7) Após realizado o procedimento de impressão, o candidato registrará sua assinatura abaixo de seu nome digitado em seu respectivo texto e o entregará ao examinador para posterior análise e correção.

5.7.2.1.1 A aplicação será feita por turmas, sendo considerados, para sua correção e correspondente pontuação para aferir o conhecimento do candidato, os seguintes parâmetros e critérios:

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO PONTO MÍNIMA

MÁXIMA

I -Acesso ao Win Word

Vias de acesso ao Win Word, verificação de atalhos, conhecimento do ambiente de trabalho, entre outros.

01

08

II - Ortografia/Formatação do texto

Fidelidade à pontuação e ortografia do texto original, número e tipos de erros cometidos, auto-correção ao digitar, fidelidade à formatação do texto original, uso de teclas de atalho para formatação, margens, alinhamento do título e do corp do texto, espaçamento entre linhas, tipo, tamanho e estilo da fonte, parágrafos, entre outros parâmetros de formatação, de acordo com o texto modelo fornecido aos candidatos.

01

28

III -Digitação do texto

Volume de texto digitado, agilidade e precisão nos toques, postura ao digitar, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

28

IV - Impressão do texto digitado

Vias de acesso ao menu de impressão, utilização de teclas de atalho, entre outros.

01

OB

V -Gravação/Saída do Win Word

Gravação do texto digitado no disco rígido do computador, utilização de teclas de atalho, saída do Win Word.

01

OB

MÁXIMO DE PONTOS

80

IMPORTANTE: O candidato somente deverá sair do Win Word após verificar que o texto digitado encontra-se devidamente impresso. O candidato que sair do Win Word sem salvar o texto digitado e, posteriormente, for verificado que o comando de impressão não foi corretamente realizado ou, ainda, devido a qualquer falha técnica na impressora utilizada, tais como: atolamento de papel, erro na transferência de dados, entre outros, não terá direito a realização de nova prova prática, sendo-lhe atribuída a nota 0 (zero).

5.7.2.1.2 Na digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição). Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo. A ortografia/formatação do texto será observada toque a toque, comparando-se com o texto original.

5.7.2.1.3 Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que transcrever o texto a ser digitado em aplicativo diverso do Win Word, tais como: WordPad, Bloco de Notas, Open Office, entre outros.

5.7.2.2 A prova prática para o cargo de Cantineiro Escolar de acordo com as determinações do examinador constará de administração, elaboração e preparo de um cardápio para merenda escolar de acordo com as determinações do fiscal examinador, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.3 A prova prática para o cargo de Professor Músico Instrutor constará de tarefas na área de conhecimento do cargo, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador/técnico na área.

5.7.2.3.1 Para efeito da avaliação da prova prática do cargo de Professor Músico Instrutor serão realizadas 02 (duas) fases, assim distribuídas: 1) Peça de livre escolha do candidato (instrumento solo, não podendo ocorrer acompanhamento de outro instrumento musical); 2) Leitura à primeira vista.

5.7.2.3.2 a) A peça de livre escolha do candidato terá caráter eliminatório e classificatório, no valor total de 40 (quarenta) pontos. b) O candidato que não alcançar a nota mínima de 50% nesta fase não se submeterá a outra fase da prova prática, sendo considerado, para todos os efeitos, eliminado do concurso público. c) A leitura à primeira vista será também prova de caráter eliminatório e classificatório, no valor total de 40 (quarenta) pontos. d) A peça de livre escolha do candidato não poderá coincidir com a leitura à primeira vista. e) Na prova relativa à peça de livre escolha, o candidato disporá de, no mínimo, 03 (três) minutos de execução instrumental. A partir de então, caberá à Banca Examinadora interromper a execução ao seu critério. f) O candidato deverá apresentar 3 (trás) cópias da partitura da peça que executará. g) Na prova de leitura à primeira vista o candidato tocará um trecho musical inédito fornecido pela Banca Examinadora. h) Os candidatos ao cargo de músico nos diversos instrumentos musicais deverão ter experiência como músico sinfônico, boa leitura, conhecimento do repertório sinfônico, habilidade técnica e musical, considerando que esties são aspectos intrínsecos às atribuições do cargo pretendido. I) O candidato no dia da prova prática deverá apresentar-se cem um dos seguintes instrumentos: teclado, violão, flauta doce, flauta transversa, trompete ou clarineta, devendo o mesmo ser de boa qualidade e em bom estado de conservação.

5.7.2.4 A prova prática para o cargo de Servente Escolar de acordo com as determinações do examinador constatará da execução das seguintes tarefas: limpeza de uma Unidade Escolar com faxina de salas, corredores, entre outras dependências da Unidade, entre outras atividades correlatas ao cargo.

5.7.2.5 A prova prática para o cargo de Técnico de Informática de acordo com as determinações do examinador constará da avaliação dos seguintes itens:

a) Instalação e configuração de Sistemas Operacionais Windows XP ou Linux (Red Hat 9);

b) Instalação e configuração de periféricos; c) Instalação e configuração de software;

d) Configuração da estação de trabalho para o acesso a rede (Cliente / Servidor).

5.7.3 As provas práticas têm caráter eliminatório e classificatório, totalizando 80 (oitenta) pontos.

5.7.4 As provas práticas serão realizadas na cidade de Miracema/RJ, em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da organizadora Consulplan Consultoria www.consulplan.net.

5.7.5 A prova prática tem data inicialmente prevista para o dia 10 de Março de 2008 (sábado), às 09h00min, quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas conforme estabelecido no item 8 deste Edital, apenas para os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no item 5.7.1.

5.7.6 Os candidatos convocados para a prova prática conforme cronograma do Concurso Público terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no site www.consulplan.net, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.

5.7.7 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sita www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.7.8 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade, caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.7.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.

5.8 Os critérios de pontuação e avaliação da prova prática e demais procedimentos necessários para sua realização serão especificados no edital de convocação para esta etapa.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas objetivas de múltipla escolha para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova prática.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova discursiva (se houver), na prova de títulos (se houver) e na prova prática (se houver).

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Português;

c) Maior nota na Prova de Matemática (se houver);

d) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. OS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, às 14h00min do dia subseqüente ao da realização da prova escrita.

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14h00min do dia 18 de Fevereiro de 2008, encerrando-se às 14h00min do dia 20 de Fevereiro de 2008, ininterruptas, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento do no do CPF do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan Consultoria, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1 No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando "ADICIONAR", conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público.

8.6.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.10 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.2 O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Prefeitura Municipal em duas fases:

1ª Fase- Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/ função /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

i) Declaração de bens;

j) Declaração de que não infringe o Art 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 20/98;

l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

n) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

o) Declaração de antecedentes criminais;

p) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase- Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na lª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo/função, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir o cargo/função.

9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital.

9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na lª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2.1, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6 Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação no Concurso Público não cria provimento, e a aprovação no Concurso Público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.7.1 E condição obrigatória para a aquisição da estabilidade a avaliação de desempenho do servidor por comissão instituída para essa finalidade, a ser realizada semestralmente durante o período do estágio probatório mencionado no item anterior.

9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8.1 A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edita(, a critério da Administração Municipal.

9.9 Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Consulplan Consultoria Ltda. pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e site: www.consulplan.net, no local de inscrições e na Prefeitura Municipal ou pelo telefone (0**32) 3729-4700.

9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Consulplan Consultoria, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá, solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Consulplan Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.15 A Prefeitura Municipal e a Consulplan Consultoria se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora Consulplan Consultoria.

9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, assessorados pela Consulplan Consultoria.

9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Miracema (RJ), 21 de Dezembro de 2007.

Carlos Roberto de Freitas Medeiros
Prefeito Municipal de Miracema/RJ

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO I -A - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PORTUGUÊS

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo.

ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4-Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.

ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO E/OU NORMAL SUPERIOR

I- Interpretação de Texto; II Alfabetização e Língua Portuguesa: Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos lingüísticos e psicolingüísticos da alfabetização; aspectos sociolingüísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e da escritas.

ENSINO SUPERIOR

Interpretação de texto.

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

1- Números: Seqüência numérica e operações (adição/subtração/multiplicação/divisão). 2 Grandezas e suas medidas (tempo, comprimento, massa). Unidades de medida: comprimento (metro e seus múltiplos e submúltiplos); massa (tonelada, quilograma, grama); capacidade (litro e mililitro); tempo (horas, minutos e segundos). 3- Formas Geométricas: reconhecimento de regiões planas (quadradas, retangulares, triangulares e circulares) e seus contornos (quadrado, retângulo, triangulo e circunferência); reconhecimento de figuras espaciais (esfera, cilindro, prisma, pirâmide, cone, cubo, paralelepípedo ou bloco retangular). 4- Frações "ordinárias" e decimais: operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

ENSINO FUNDAMENTAL

1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisores/primos/compostos/fatoração/divisibilidade/MMC e MDC. Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação/simplificação/ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação. 5-Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 10 e 20 graus. 6.2- Equação do 10 e 20 graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4-Inequações do 10 e 20 graus e Sistemas de equações. 7- Matemática .financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3-Porcentagem e juros. 8. Geometria plana: 8.1- Ponto, Reta, Plano. 8.2- Ângulos: Classificação/medida. 8.3- Triângulos: Classificação/congruência/relações métricas. 8.4-Quadriláteros: Classificação. 8.5- Polígonos: Classificação/diagonais/ângulos internos e externos. 8.6- Círculos e discos. 8.7- Áreas. 4 Semelhança: Teorema de Tales; Semelhança de Triângulos, Casos de Semelhança, Relações métricas no triângulo retângulo; Razões Trigonométricas no triângulo retângulo. 10- Estatística e Probabilidade.

ENSINO MÉDIO

1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/Pertinência/Representação/Igualdade/Desigualdade/Inclusão-Subconjuntos/Reunião/ Intersecção/ Conjunto Vazio/ Diferença/ Complementar. 2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4- Função Polinomial do 10 Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 10 Grau/Estudo dos sinais da função do 10 Grau/Gráfico/Inequações/Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 5- Função Polinomial do 20 Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação­quociente. 6 Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7 Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. 8- Trigonometria/Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Seqüência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica. 10- Matrizes/tipos/matriz transporta/igualdade de matrizes/operações com matrizes/Matriz inversa. 11- Determinantes: Estudo dos determinantes/Cofator de um elemento a i j/Teorema de Laplace/Regra de Sarros/Determinante de uma matriz quadrada de ordem n maior que 3 (três). 12- Sistemas lineares: Equação linear/Sistema linear/Regra de Cramer/Classificação de um sistema linear/Escalonamento de sistemas. 13- Análise combinatória/Binômio de Newton: Princípio Fundamental da contagem/ Fatorial/ Permutação Simples/Arranjo Simples/Combinação Simples/Permutação com elementos repetidos. 14- Números binomiais/ Triângulo de Pascal/Binômio de Newton. 15- Probabilidade: União de dois eventos/Probabilidade condicional. 16- Geometria Plana: Ângulos/Duas retas paralelas e uma transversal/Triângulos/Semelhança de Triângulos/ Quadriláteros/Círculo e circunferência/Polígonos regulares. 17- Geometria Espacial: Prismas/ Pirâmides/ Cilindros/Cones/Esferas/poliedros. 18- Geometria analítica: Ponto; Reta;Circunferência. 19- Estatística: População e amostra/Freqüência absoluta e relativa/Distribuição de freqüência/Histogramas e polígono de freqüências/Média aritmética/Mediana/Moda/Desvio padrão/Desvio médio/Variância. 20- Matemática Financeira: Porcentagem/ Lucro/Desconto/Acréscimo sucessivos/Descontos Sucessivos.

ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO E/OU NORMAL SUPERIOR E/OU PEDAGOGIA

Educação matemática - perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos; o conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. aspectos metodológicos do ensino da matemática.

CONHECIMENTO DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA EDUCACIONAL)

Teoria e Prática da Educarão Conhecimentos Político Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos políticos-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a Educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Lei Federal no 11.274/2006.

SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE I E II)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE II)

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.

CONHECIMENTOS GERAIS ( COMUM A TODOS OS CARGOS)

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível estadual, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENSINO FUNDAMENTAL

CANTINEIRO ESCOLAR

Os alimentos; Noções de higiene; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho; Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Segredos da cozinha; Elaboração dos pratos; Tipos de serviços dos alimentos elaborados; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Reaproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Noções de nutrição. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

SERVENTE ESCOLAR

Noções de higiene e limpeza; Destinação do lixo; Equipamentos para a segurança e higiene; Normas de segurança; Ética profissional. Noções básicas de administração público e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO FUNDAMENTAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município; Código de Posturas Municipal; Plano Diretor Municipal; Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

AUXILIAR DE ARQUIVO

Uso de equipamentos de escritório. Organismos e autarquias públicas. O papel da administração no desempenho empresarial. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Formas de tratamento e atendimento; Relações Humanas no trabalho. Ética Profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO MÉDIO

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Código Civil: Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhança (Arts. 1277 a 1313). Legislação Municipal: Códigos de Posturas, Decreto Municipal nº 349/95, Decreto Municipal nº 573/03, Decreto Municipal no 031/07, Decreto Municipal nº 037/07, Lei Municipal nº 281/1985, Lei Municipal nº 440/1992, Código Tributário, Código de Obras, Plano Diretor Municipal. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

FISCAL DE TRIBUTOS

Conceito de Contabilidade Pública/ Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência/ Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários/Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento. Legislação municipal: Código Tributário, Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor Municipal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR MÚSICO INSTRUTOR

TEORIA MUSICAL: Regras básicas de Grafia Musical; Leitura e escrita nas claves de sol e fá; Formulas de compasso simples e compasso composto: divisão e subdivisão das unidades de tempo em 4 ou 6 partes; Quiálteras de 3 e 2 nos compassos simples e compostos respectivamente; Armadura de clave: tonalidades maiores, menores, homônimos, relativas e enarmônicas.; Formação dos modos maior e menor ( formas natural, harmônica e melódica) e seus respectivos graus tonais e modais.; Intervalos harmônicos e melódicos, simples e compostos.; Estrutura dos acordes de 3 sons (maior, menor, aumentado e diminuto) e suas inversões. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

SECRETÁRIO ESCOLAR

Redação técnica e tipos de documentos administrativos na escola. Escrituração em arquivos escolar. Matrícula: Modalidade e procedimentos: inicial, renovada e por transferência. Histórico Escolar. Ficha de Avaliação. Certificados, diplomas e registros. Ata. Conhecimentos básicos de informática. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao auto cuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional:Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré­parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabete mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer atuações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

1- Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP e Linux (Distribuição Redhat): fundamentos, instalação, configuração, Xwindows, principais comandos, arquivos, shell, periféricos, rede, intemet, e-mail, samba e noções de segurança: VPN e Firewall; 2- Computadores padrão IBM PC, com base em processador Pentium III e IV: conceitos, etapas de processamento, arquitetura, componentes, características e funcionamento. 3- Instalação, configuração e suporte em: Microsoft - Office 2000, navegador Microsoft - Internet Explorer e correio eletrônico - Outlook Express, OpenOffice e Firefox. 4- Instalação e configuração de impressora local e em rede. 5- Configuração de placa de rede em estação de trabalho Windows/Linux. 6- Instalação e estruturação de diretórios em sistemas operacionais UNIX, LINUX, Windows e atribuição de permissões em pastas e arquivos. 7- Realização de cópia de segurança de arquivos em fitas DLT e servidores em rede. 8- Noções de rede de dados: topologia de redes, redes LAN/WAN, modelo OSI, configuração de rede de dados, funcionamento de cabeamento estruturado e Interconexão de redes. 9- Manutenções corretiva e preventiva de equipamentos de informática (hardware em geral): microcomputadores, impressoras, monitores e estabilizadores. 10- Linguagem de Programação: conceitos: sintática e semântica; nomes, vinculação, concorrência, escopos; tipos de dados; estruturas de controle; subprogramas; conexão com banco de dados; linguagem orientada a objetos: conceitos e implementações; Delphi: conceitos e métodos; programação em ambiente WEB: HTML: com imagens, tabelas, frames e formulários; WML, SGML, XML, WSDL, SOAP, ASP, PHP, conceitos, componentes; JavaScript: características, objetos; técnicas para a criação de sites dinâmicos: CGI. 11- Banco de Dados: fundamentos e conceitos; arquitetura; modelo de dados; Linguagem de definição de manipulação de dados, SQL; controles operacionais; administração; projeto conceitual; projetos lógico e físico; tópicos avançados de BD: cliente servidor, distribuídos, relacional objeto. Bancos de Dados Relacionais: Organização de Sistemas de Bancos de Dados; Operadores Relacionais e Algebra Relacional, Agregação, Normalização de Dados, Segurança e integridade; confiabilidade; sistemas não-relacionais de banco de dados. Oracle log, Interbase 6.0, MySQL, MSAccess. 12-Ética Profissional. 13- Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1 Radioproteção. 1.1 Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 2 Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 3 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Câmara clara - seleção de exames, identificação; acames gerais e especializados em radiologia. 5 Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. 6 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 7 Ética profissional.8 Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO E/OU NORMAL SUPERIOR

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - DOCENTE I E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL -DOCENTE II

1. Teoria e Prática da Educarão Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; a educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a Educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. 2. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). 4. Ética profissional. 5. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA EDUCACIONAL

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na América Latina; A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira; Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica; Leis integracionistas e inclusivas; O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em leis; Política de Seguridade Social; Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social; Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. Educação e sociedade: temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

DOCENTE I / EDUCAÇÃO ESPECIAL

A função da Escola na sociedade e a relação com a prática docente. A formação do educador e seu compromisso político face à realidade educacional; Concepções Teóricas da Psicologia e suas contribuições ao campo educacional. Desenvolvimento e Aprendizagem da criança e suas abordagens teóricas: Piaget, Wallon, Vygotsky. Avaliação da Aprendizagem. Educação e Diversidade: a pluralidade cultural no âmbito da escola. Educação Especial: aspectos históricos; A Política Nacional de Educação Especial. A cultura corporal e do movimento no desenvolvimento psicológico e na aprendizagem da criança. A Literatura Infantil nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O caráter social e histórico da comunicação e da escrita. Lingüística e Alfabetização. Processos cognitivos envolvidos na Alfabetização. Processos de Avaliação na Alfabetização. A Construção e Desenvolvimento da Leitura e Escrita. //A Formação do Pensamento Lógico da criança. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

NUTRICIONISTA

1. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 2. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênicosanitárias dos alimentos. 3. Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC); 4. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento,pré -preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. 5. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 6. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. 7. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. B. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 9. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. 10. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. 11. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial , em consultórios de nutrição e dietética e domicílios; 12. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 13. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. 14. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e demateriais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. 15. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. 16. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). 17. Ética profissional. 18. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (ARTES)

1. A Arte na Educação Escolar 1.1 Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. 1.2 Os Parâmetros Curriculares Nacionais e o ensino de Arte. 1.3 Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. 1.4 Expressividade e representação da arte infantil e do adolescente. 2. A Arte na História 2.1 Universal: da pré-história à atualidade. Principais manifestações artísticas, características das tendências e artistas representantes. 2.2 Brasileira: do período colonial à contemporaneidade. 3. Arte, Comunicação e Cultura 3.1 As linguagens artísticas na atualidade. 3.2 Manifestações artístico-culturais populares. 3.3 Elementos de visualidade e suas relações compositivas. 4. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). 6. Ética profissional. 7. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (CIÊNCIAS)

Seres vivos: Características gerais; semelhanças e diferenças entre os seres vivos; constituição dos seres vivos - níveis de organização: células, tecidos, órgãos e sistemas e os grandes grupos vegetais e animais (classificação, características básicas dos grandes reinos, representantes). Os seres vivos e o meio ambiente - Ecologia: os seres vivos e seus níveis de organização; Componentes de um ecossistema: cadeias e teias alimentares: o fluxo de matéria e energia; ciclos biogeoquímicos; interação entre os seres vivos e alterações e conservação do ambiente - poluição. Funções do organismo humano: nutrição: digestão, respiração, circulação e excreção; relação: locomoção e percepção sensorial; coordenação nervosa e hormonal; reprodução: reprodução vegetal e animal e reprodução humana: anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor humano, gametogênese, gravidez e parto, embriogênese, puericultura, controle da reprodução, doenças sexualmente transmissíveis, drogas, etc. Preservação da Saúde: defesas do organismoimunização; doenças adquiridas não transmissíveis; doenças adquiridas e transmissíveis; meios de preservação da saúde e saneamento básico. Hereditariedade: leis de Mendel; alelos múltiplos: grupo sangüíneos: sistema ABO e fator RH; heranças autossômicas e ligadas ao sexo: engenharia genética. Evolução: origem da vida; teoria e evidências da evolução; mecanismos de especiação. Matéria e energia: diversidade de materiais; propriedades da matéria; estados físicos da matéria e mudanças de estado; substâncias puras simples e compostas; misturas homogêneas e heterogêneas; métodos de separação. Estrutura atômica da matéria: constituição atômica da matéria; natureza elétrica da matéria; prótons e elétrons; elemento químico; formação de íons. Estrutura do átomo: a idéia de modelo; modelo atômico atual; número atômico e número de massa. Distribuição eletrônica: classificação periódica; ligações químicas iônicas e covalentes. Reações químicas: equações químicas - balanceamento e classificação. Funções da Química Inorgânica: ácidos, bases, sais e óxidos (propriedades específicas e nomenclatura). Noções de Física: Mecânica - cinemática: o movimento e suas causas; referencial, trajetória, posição, velocidade, aceleração. Movimento retilíneo: movimento retilíneo uniforme; movimento retilíneo variado; queda livre. Estatística/Dinâmica: leis de Newton; conservação de energia (trabalho de uma força constante, potência, trabalho e energia cinética, energia potencial gravitacional, energia potencial elástica, conservação da energia); gravitação universal; Termologia: temperatura, dilatação térmica. Mecânica ondulatória: ondas mecânicas, ondas sonoras. Ótica geométrica: os raios e os feixes de luz; fonte de bz; reflexão e cor; reflexão da luz; refração da luz; lentes e instrumentos ópticos esféricos; difração da luz. Eletricidade e magnetismo: cargas elétricas; campo elétrico, corrente elétrica; resistores; circuitos elétricos. Eletromagnetismo: campo magnético; indução eletromagnética. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SERIE - DOCENTE III (EDUCAÇÃO FÍSICA)

1 - DESPORTOS: Regras oficiais e organização de competições; aprendizagem dos esportes escolares. GINÁSTICA ARTÍSTICA: posições do corpo; pedagógicos dos movimentos do solo; provas masculinas e femininas e suas principais regras: aprendizagem dos movimentos nos diferentes aparelhos; adaptação de materiais para a aprendizagem na escola. GINÁSTICA RÍTMICA: aparelhos oficiais; elementos obrigatórios dos aparelhos e do corpo; adaptação dos aparelhos oficiais para o trabalho nas escolas; técnicas de manejo dos aparelhos; regras oficias básicas. 2 - DANÇA: fundamentos da dança; estilos de dança e suas principais características; aspectos sociais e culturais que envolvem a dança; função e objetivos da dança; Dança Criativa e seus fundamentos. 3 - CAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. 4 - FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. 5 - Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). 6 - ATLETISMO: regras básicas; provas masculinas e femininas; processo de ensino-aprendizagem dos fundamentos na escola. 7 - Avaliação em educação física escolar; plano de ensino e plano de aula; currículos oficiais e não-oficiais; currículo em educação física; educação física e cultura. 8 - Metodologia dos grandes jogos. 9 - História da Educação Física. 10 - PCN (Ensino Fundamental/Ensino Médio); 11 - RCN Educação Infantil). 12 - Educação Física Especial: as diferentes deficiências e formas de trabalho nas escolas. 13 - Aprendizagem motora. 14 - Educação Física escolar para grupos especiais (gestantes, idosos, hipertensos, diabéticos, etc.). 15 - Anatomia básica: ossos, músculos e articulações; planos e eixos de movimentos; funções musculares e suas ações. 16 - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). 17 - Ética profissional. 18 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (GEOGRAFIA)

A ocupação do território brasileiro; A divisão político- espacial do Brasil atual; A atividade industrial no Brasil (tipos de indústrias e organização espacial); A população brasileira: movimentos migratórios; A população brasileira: etnias; O território brasileiro: paisagens naturais; O espaço agrário brasileiro; Brasil: usos e fontes de energia; Os contrastes regionais do Brasil; Primeiro Mundo; O sul subdesenvolvido; As economias de transição; Economia Globalizada; Economias Emergentes; A degradação do meio ambiente. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (HISTÓRIA)

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. Formação do espaço social brasileiro a apropriação da terra, a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira, a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias literais na história do Brasil e movimentos político-sociais no Final do Século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do Séc. XIX e a vinda da Corte portuguesa para o Brasil. Formação do espaço social brasileiro independente: a colonização da América - sistemas coloniais e mercantilismo, movimentos da independência, a organização do Estado Brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil. O Brasil no século XX, a Segunda república e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a era JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática. O Estado nacional brasileiro na América Latina. O Estado brasileiro atual, os Estados Nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas. A modernização dos Estados Republicanos na América Latina - Brasil, Argentina, México, Paraguai, Uruguai e Chile, a crise dos Estados republicanos na América Latina e suas manifestações. As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o Mercosul , as manifestações culturais na América Latina - ontem e hoje. A construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para o Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolista nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a Consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização desenvolvimento brasileiro na atualidades o Brasil no contexto do mundo atual. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (INFORMÁTICA)

Sistemas Operacionais; Windows 95/98/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows NT, Windows 2000 e Windows 98; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (INGLÊS)

1. Língua inglesa: gramática e uso. Compreensão de texto; vocabulário; composição; fonética; artigo; substantivo; adjetivo; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; formação de palavras; ordem das palavras; funções da linguagem. 2. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). 4. Ética profissional. 5. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (MATEMÁTICA)

1- Conjunto de Números Naturais (N): 1.1- Operações: adição/ subtração / multiplicação/ divisão/ expressão numérica 1.2- Teoria dos números: pares / ímpares / múltiplos / divisores / primos / compostos / fatoração / divisibilidade / MMC / MDC. 2- Conjunto dos números relativos (Z): propriedades, comparação e operação. 3- Conjunto dos números racionais (Q): Frações ordinárias e decimais, operações, simplificações. 4 Matemática financeira: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros. 5-Função polinominal real: função do 1° e 2° grau, equação do 1° e 2° grau, expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, fatoração, simplificação, inequações e sistemas do 1° e 2° grau. 6- geometria plana: ponto, reta, ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, áreas, perímetros, relações. 7- geometria espacial: corpos redondos, poliedros, volumes, propriedades, fórmula de Euler. 8- Estatística e probabilidade: leitura, construção e interpretação de tabelas e gráficos. 9 Trigonometria: relações fundamentais, cálculos, razões trigonométricas. 10- Matrizes determinantes: Operações, classificação, cálculo de determinantes. 11- Análise combinatória: Arranjo, permutação, combinação, problemas, cálculos, binômio de Newton. 12- Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma dos termos, razão. 13- polinômios: operações, equações, relações entre coeficientes e razões. 14- Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 15- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). 16- Ética profissional. 17- Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PROFESSOR DE 5ª A 8ª SÉRIE - DOCENTE III (PORTUGUÊS)

1- Fonética 2- Morfologia 3- Sintaxe 4 Semântica 5. Interpretação de Texto tr Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 7- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). 8- Ética profissional. 9- Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do público municipal de Miracema/RJ.

PEDAGOGO - ORIENTADOR EDUCACIONAL

1) A Gestão Compartilhada na Escola - A Escola como Organização - Escola, um sistema social. A cultura. Organização, Clima Organizacional. 2) A Orientação Educacional - Origem - Evolução - Objetivo - Atribuições da Orientador Educacional - Métodos e Técnicas de Orientação - Relações Humanas e a Orientação Educacional - Ética Profissional - Qualidades Pessoais do Orientador - A Orientação Educacional e o Projeto Político Pedagógico - Competências em Orientação Educacional 3) LDBEN/9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 4) Parâmetros Curriculares Nacionais 5) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990); 6) Temas Transversais. 7) Ética Profissional. 8) Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PEDAGOGO - SUPERVISÃO ESCOLAR

1) A Gestão Compartilhada na Escola - A Escola como Organização - Escola, um sistema social. A cultura. Organização, Clima Organizacional. 2) A Supervisão Escolar- Origem - Evolução - Objetivo - Atribuições da Supervisão Escolar - Métodos e Técnicas da Supervisão - Relações Humanas e a Supervisão - Ética Profissional - Qualidades Pessoais do Supervisor - A Supervisão e o Projeto Político Pedagógico - Competências em Supervisão 3) Avaliação Escolar - Conceitos - Funções - Avaliação numa Perspectiva Construtivista.4) Alfabetização e Letramento - Uma proposta em Construção. 5) LDBEN/9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 19901 6) Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's. 7) Ética Profissional. 8) Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PSICÓLOGO (PSICOPEDAGOGIA)

1) Métodos e técnicas de pesquisa aplicada a Psicopedagogia. 2) Psicologia do desenvolvimento. 3) Dificuldades de aprendizagem na leitura e na escrita. 4) Aspectos neurológicos dos problemas de aprendizagem. 5) Práticas de atendimento psicopedagógico. 6) Dificuldades de aprendizagem em Matemática. 7) Aspectos afetivos e sociais da aprendizagem. 8) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990). 9) Ética profissional. 10) Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE I

ENFERMEIRO

1. Ética, Deontologia, Bioética e legislação em Enfermagem; 2. Noções de saúde coletiva e epidemiologia; 3. Nutrição e dietética em saúde; 4. Semiologia e semiotécnica em enfermagem; 5. Sistematização da assistência em Enfermagem; 6. Processo de cuidar em Enfermagem Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); 7. Processo de cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso ); 8. Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis; 9. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências; 10. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria; 11. Administração e Gerenciamento em Saúde; 12. Saúde da Família e atendimento domiciliar; 13. Biossegurança nas ações de Enfermagem; 14. Enfermagem em centro de material e esterilização; 15. Programa Nacional de Imunização. 16. Ética profissional. 17. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

PSICÓLOGO

1- Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. 2- Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 3- Entrevista Psicológica. 4 Processos de Mudanças em Psicoterapia. 5- Diferenças Individuais e de Classes. 6. Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. } Fatores Sociais na Anormalidade. B Interação Social. 9- A Psicologia Social no Brasil. 10-Aconselhamento Psicológico. 11- Desenvolvimento X Aprendizagem. 12- Abordagem Psicológica da Educação. 13- Ética profissional. 14 - Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE II

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

1.Anatomia e fisiologia do aparelho genital. 2. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. 3.Malformações genitais. 4. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. 5.Doenças sexualmente transmissíveis. 6.Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. 7.Dismenorréia primária e secundária. 8.Hemorragia uterina disfuncional. 9. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. 10. Métodos contraceptivos e suas complicações. 11. Climatério descompensado. 12. Patologias benignas do colo uterino. 13. Miomatose uterina. 14. Endometriose: diagnóstico e tratamento. 15. Câncer do colo uterino e do endométrio. 16. Tumores malignos e benignos dos ovários. 17. Lesões benignas e malignas das mamas. 18. Abdome agudo em Ginecologia. 19. Obstetrícia: Inferalidade; Neoplasias malignas do ovário ; Urgências em ginecologia Endometriose ; Moléstia inflamatória pélvica ; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação ; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação ; Intercorrências clínicas na gestação ; Intercorrências cirúrgicas na gestação ; Assistência pré -natal; Assistência clínica ao parto ; Prematuridade ; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO PEDIATRA

1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-família-criança; 7. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 8. crescimento e desenvolvimento neuro-psico­motor; 9. dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. saúde bucal; 11. aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. patologias do aparelho digestivo; 13. doenças infectocontagiosas e parasitárias em pediatria; 14. doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. patologias do trato urinário; 16. anemias; 17. patologias cardíacas; 18. afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. problemas dermatológicos na infância; 20. problemas ortopédicos mais comuns na infância. 21. Medicina do adolescente. 22. Urgências em pediatria.

MÉDICO PLANTONISTA

Urgências e emergências clínicas: adulto e crianças; Urgências e emergências cirúrgicas: adulto e crianças urgências e emergências psiquiátricas; Urgências e emergências do trauma: adulto e crianças; Urgências e emergências ginecoobstetrícias: adulto e crianças; Urgências e emergências na saúde do trabalhador; Abordagem médico legal nos vários tipos de violência (trânsito, doméstica e sexual, maus tratos contra a criança, adolescente e idoso); Ética profissional e responsabilidade; Trabalho em equipe; Doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento). Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ENSINO SUPERIOR NAS DEMAIS ÁREAS

ANALISTA DE SISTEMAS

1.Conhecimentos Específicos: Organização de computadores. Representação de Dados: Binário, Hexadecimal, Decimal. Componentes de um processador. Dispositivos periféricos. 2. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos. Gerenciamento de informação: organização de arquivos, tipos de registro e métodos de acesso. Gerenciamento de periféricos: hardware e software de entrada e saída. Sistemas WINDOWS ME/2000/XP/,LINUX. 3-Técnicas e Linguagens de Programação: Conceitos Básicos - Conceitos de lógica e algoritmos; Modularização. Conceitos Técnicos de Programação orientada a objetos; Linguagens - ASP; DELPHI; PHP; JAVA/JSP. 4 - Análise de Sistemas: Diagrama de fluxo de dados; Dicionário de dados; Analise Essencial - Lista de eventos; Modelo ambiental; Modelo comportamental. Conceitos de orientação a objetos, Herança, Polimorfismo; Propriedades e Métodos; Diagrama de classes; Diagrama de objetos. 5 - Gerência de Projetos: 5.1 Conceitos Básicos - Conceito de Projeto; Principais Áreas do Gerenciamento de Projetos; Fases de Projetos. Planejamento, Acompanhamento e Controle. 6 - Banco de Dados: Conceitos - Sistemas de gerencia de Banco de Dados; Independência de dados; Dicionário de Dados; Conceito de transação; Bancos de Dados Relacional ; Modelo Entidade Relacionamento; Modelos de Banco de Dados. Ambiente operacional. Desempenho; Otimização; Segurança; Backup, Recuperação e Integridade,Concorrência; Gatilhos (tliggers) e Procedimentos (stored procedures). Linguagem - MS SQLServer, PostgreSQL - Conceitos, estruturas, comandos, utilitários, configuração e implementação. 7 . Segurança: Conceitos básicos - Vírus de computador ("Worm", bombas (bombs), Cavalos de Tróia (Trojans), Armadilhas (Traps), vulnerabilidades do TCP/IP (DoS/DdoS, IP Spoofing, Flooding); Firewalls. 8. Rede de Computadores: Gerenciamento de redes. Serviços em rede de computadores. Modelo OSI. Protocolo de comunicação TCP/IP. Redes locais: topologia, meios físicos e principais padrões. 9 Intemet/Intranet: Protocolo http. Servidores HTTP/Web. HTML. Acesso à banco de dados. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Ética no serviço público. 9. Ética profissional. 10. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ARQUIVISTA

Estrutura e funcionamento da Administração Pública Federal: origem, histórico, finalidade, função, características; Fundamentos Arquivísticos; Terminologia arquivística; Ciclo vital dos documentos; teoria das três idades; natureza, espécie, tipologia e suporte físico; Arranjo e descrição de Documentos - princípios e regras ( ISADG, ISAARCPF); Política e legislação de acesso e preservação de documentos; Arquivos e sociedade, arquivos e memória e arquivos e patrimônio cultural; Gestão de Documentos: Protocolo, recebimento; classificação; registro; tramitação e expedição de documentos. Produção, utilização e destinação de documentos. Códigos e Planos de classificação de documentos e Tabelas de temporalidade e destinação de documentos, Sistemas e métodos de arquivamento. Identificação e tratamento de arquivos em diferentes suportes; Gerenciamento da informação arquivística, gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos, gestão eletrônica de documentos; Conservação, restauração, digitalização e microfilmagem, Políticas, sistemas e redes de arquivo: Constituição Brasileira (artigos relativos ao direito a informação, à gestão e à preservação do patrimônio cultural), Legislação Arquivística Federal; Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ); Paleografia, Diplomática. Legislação Municipal: Códigos de Posturas, Decreto Municipal no 349/95, Decreto Municipal no 573/03, Decreto Municipal no 031/07, Decreto Municipal no 037/07, Lei Municipal no 281/1985, Lei Municipal no 440/1992. Ética profissional. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público municipal de Miracema/RJ.

ANEXO I-B - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DISCURSIVAS

(apenas para os cargos de Pedagogo -Orientador Educacional e Pedagogo - Supervisão Escolar)

1) As provas discursivas serão compostas de 02 (duas) questões - teóricas e/ou práticas - abrangendo o mesmo conteúdo constante do Anexo I-A, totalizando 10 (dez) pontos. 2 Para efeito de avaliação da Prova Discursiva serão considerados os seguintes elementos de avalia -o:

Critérios

Elementos da Avaliação

Pontos por questão

Total de pontos por critério

Aspectos Formais

Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão

1,25 pontos

2,5 pontos

Aspectos Textuais

Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das idéias

1,25 pontos

2,5 pontos

Aspectos Técnicos

Pertinência da exposição relativa ao Tema e a ordem de desenvolvimento proposto

7.5 pontos

5.0 pontos

ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)

Eu (nome completo) ______________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil) ____________________, (profissão) ___________________, nascido(a) em __________________________, R.G. nº ______________________, C.P.F. nº ____________________, residente na Rua/Av. _____________________________________________, nº _____, Bairro _________________________, Cidade __________________________________, Estado _____________________, CEP __________________, Tel. _________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo) ________________________________________, (nacionalidade) _______________________, (estado civil) _____________________, (profissão) ______________________, R.G. nº _____________________,C.P.F.n° ___________________________, residente na Rua/Av. ___________________________________________, nº _________, Bairro ________________________, Cidade _____________________________________, Estado __________________________, CEP ______________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Miracema, organizado pela Consulplan Consultoria Ltda.

______________________________________________ (local e data)

________________________________________________(assinatura)

____________________________________________________(R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

A Comissão Examinadora do Concurso Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 6 do Edital.

1- Número de Documentos Entregues: _________________________________________________________

2- Nome do candidato: ____________________________________________________________________

3- No de inscrição: _______________________________________________________________________

4- Cargo: ______________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Miracema - RJ.

Consulplan Consultoria

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

Pontuação solicitada pelo candidato: __________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): ________________________________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

______________________________, ______ de ________________ de 20___.

Assinatura do candidato: ______________________________________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MEDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a)_____________________________________________ é portador da deficiência _________________ código internacional da doença (CID - 10) __________________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________________ disponibilizado no Concurso Público ________________________ conforme Edital do Concurso Público.

Data:_______________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

ANEXO V -ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA

Agente Administrativo

Redigir correspondências e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir servos executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins.

Analista de Sistemas

Analisar e definir programas de acordo com as necessidades do planejamento global e/ou setorial; elaborar programas mais adequados a cada situação; elaborar relatórios sobre questões inerentes a sua área; propor e executar alterações em programas mais adotados; orientar e coordenar as atividades de execução de rotina; acompanhar implantação de programas; desempenhar tarefas afins.

Arquivista

Planejamento; organização e direção dos serviços de arquivo: planejamento orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novas documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos, bem como na direção e organização de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos bem como orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos bem como orientação quanto á classificação, arranjo, descrição de documentos e avaliação e seleção de documentos para fins de preservação: promover medidas necessária à conservação de documentos: elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sabre documentos culturalmente importantes.

Assistente Social

Orientar as atividades de grupo de auxiliares, que executam trabalhos variados de assistência social; realizar estudos sociais das famílias dos alunos; encaminhar a creches ou escolas, educandários, clínicas especializadas ou outras entidades de assistência social que estiverem no contexto, providenciando, para este fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio com a interpretação dos problemas de crianças e adolescentes internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperem para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; desempenhar tarefas afins.Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos.

Auxiliar de Arquivo

Atender aos pesquisadores e às solicitações de pesquisas emitidas pelos órgãos da Administração Municipal: realizar e controlar empréstimos documentais solicitados pela Prefeitura Municipal de Miracema; receber e conferir a documentação transferida de outros órgãos e instituições; realizar a higienização da documentação e zelar pela conservação do acervo: preparar documentos para processamento eletrônico dos dados e auxiliar o Arquivista do desempenho de tarefas afins: fazer pesquisas e levantamentos de dados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos. Redigir correspondências e estudos de rotina: executar trabalhos de datilografia e digitação: atender ao público em geral e desempenhar tarefas afins.

Cantineiro Escolar

Preparar a merenda dos alunos; observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor, quanto ao cardápio; varrer, lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; manter absoluta higiene nas instalações da cantina; zelar pela conservação e limpeza do material da cantina; preparar salgados, doces, canjica, quentão e outros, nos dias de festas do estabelecimento; desempenhar tarefas afins.

Docente I - Educação Especial

Planejar, orientar, capacitar e ministrar atividades junto aos professores que atendam alunos com necessidades especiais e realizar avaliação periódica da clientela. Efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas, bem como demais tarefas afins.

Enfermeiro

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultra‑violetas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; desempenhar tarefas afins.

Fiscal de Obras e Posturas

Executar tarefas relacionadas à área de Tributação do Município; Fiscalizar as Obras sem Alvarás: Notificar embargar e autuar obras irregulares: fazer cumprir as Leis Municipais (Código de Obras Posturas e Plano Diretor): Executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário: verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral: verificar o lançamento de multas: verificar o lançamento na dívida ativa do município: desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

Fiscal de Tributos

Homologar e constituir: mediante lançamento o crédito tributário sobre tributos de competência do Município; Manifestar-se em processo administrativo tributário: Controlar, acompanhar e proferir pareceres em processos administrativo tributários. Executar quaisquer procedimento fiscais para verificar o cumprimento das obrigações tributários pelo sujeito passivo, podendo para tanto apreender mercadorias, livros, documentos e quaisquer bens móveis que comprovem indícios de sonegação ou ilícitos fiscais; Elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização e controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina de trabalho; Gerir informações econômico - tributárias: Prestar e/ ou participar de equipes de consultoria e assessoramento técnico à Administração Fazendária: Representar a Secretaria Municipal de Fazenda junto a Órgãos ou grupos de estudo no âmbito Nacional, relacionados à Administração Financeira e/ ou Tributária: Desenvolver atividades afins.

Médico Ginecologista/Obstetra

Realizar diagnóstico, tratamento ginecológico e atendimento obstétrico nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar atividades interdisciplinares e afins.

Médico Pediatra

Realizar diagnóstico e atendimento clínico de pediatria nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar o preenchimento de fichas de notificação compulsória. Realizar atividades interdisciplinares e afins.

Médico Plantonista

Fazer pronto atendimento, triagem e diagnóstico para encaminhamento; atender urgência e emergência clínica e cirúrgica; fazer pequenos procedimentos cirúrgicos (suturas, drenagem de abscesso, etc.); desempenhar tarefas afins.

Nutricionista

Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; desempenhar tarefas afins.

Professor de 5ª a 8ª série - Docente III (Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Informática, Inglês, Matemática, Português)

Planejar e ministrar aulas de acordo com sua área específica nas séries finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) transmitindo os conteúdos teóricos - práticos através de explicações dinâmicas de grupo e etc.: realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas bem como demais tarefas afins.

Professor de Educação Infantil - Docente II

Executar tarefas do exercício de docência na Educação Infantil e/ou Creches e atividades terno-pedagógico que dão suporte diretamente às Unidades de Ensino, entre outras atividades correlatas ao cargo.

Professor de Ensino Fundamental - Docente I

Planejar e ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), transmitindo os conteúdos teóricos - práticos através de explicações dinâmicas de grupo e etc.: realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas bem como demais tarefas afins. (conforme Retificação I, de 26 de dezembro de 2007)

Professor Músico Instrutor

Integrar as diretrizes gerais da escola, através de ações que aprimorem o trabalho a ser realizado; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica em consonância com as diretrizes gerais; elaborar e executar a programação do componente curricular onde atua, levando em consideração a interdisciplinaridade, por meio de reuniões pedagógicas; elaborar programação do componente curricular em acordo com os demais professores da mesma disciplina, de modo a assegurar um consenso na forma e conteúdos ministrados em cada série; elaborar e executar a programação referente ao plano de aula, tanto prática, como teórica e de atividades afins; apresentar sugestões para aquisição de material didático pedagógico; participar das reuniões técnico pedagógicos, administrativas e do conselho de classe, quando se fizer necessário: colaborar e participar das atividades escolares; manter-se consciente do seu papel, educador sendo responsável pela utilização e cuidados no manuseio dos instrumentos, acessórios e materiais utilizados na prática musical: avaliar os alunos continuamente; apresentar e discutir os resultados das avaliações do desempenho escolar dos seus alunos; documentar os resultados em impressos próprios: analisar e propor mudanças pedagógicos: reunir-se com pais e responsáveis.

Pedagogo - Orientador Educacional

Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; executar outras atribuições afins.

Pedagogo - Supervisão Escolar

Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, montar currículo, horários de aula, acompanhar programas das disciplinas, analisar equivalência de matérias, organizar e viabilizar o calendário escolar; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; avaliar conjuntamente com a comunidade escolar o processo do ensino aprendizagem; favorecer metodologias que possam subsidiar os docentes na sua prática pedagógica; fomentar a pesquisa e o aperfeiçoamento do corpo docente; executar outras atribuições afins

Psicólogo

Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino e ao provimento em camicos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; desempenhar tarefas afins.

Psicólogo (Psicopedagogia)

Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia: atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem: oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais; desempenhar tarefas afins.

Secretário Escolar

Organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos, bem como, boletins de freqüência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de cada ano, conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferência; redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de curso; apurar a freqüência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; desempenhar tarefas afins.

Servente Escolar

Varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias; limpar as salas antes do início das aulas; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída das aulas; prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; dar sinal para o início e término das aulas; comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola; desempenhar tarefas afins.

Técnico de Enfermagem

Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; elaborar planos de visitação domiciliar, destinados a orientação das atividades do visitador sanitário; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultra-violetas e infra-vermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; desempenhar tarefas afins.

Técnico de Informática

Transformar o programa definido em linguagem interpretada pela máquina; conferir resultados e submetê-los ao analista de sistemas; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento de rotinas; efetuar a orientação e inspeção nos terminais; desempenhar tarefas afins.

P. em Radiologia

Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.

Miracema (R7), 21 de Dezembro de 2007.

Carlos Roberto de Freitas Medeiros
Prefeito Municipal de Miracema/RJ