Prefeitura de Barueri - SP

Notícia:   164 vagas para diversos cargos e níveis na Prefeitura de Barueri - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO - PMB 003/2010

A Prefeitura Municipal de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o provimento dos cargos públicos descritos na cláusula 01 deste Edital, constantes nas tabelas abaixo, vagos, que se vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva. Os referidos cargos públicos serão providos pelo regime jurídico da Lei Complementar nº. 238, de 19 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, CADASTRO RESERVA, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

QPE

Pedreiro (4)

03

-

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

R$ 849,95 (1)

40 H/S (2)

R$ 15,00

Ensino Médio Completo

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

SAS

Agente Sanitário (4)

01

-

Ensino Médio Completo com Habilidades em Informática (6)

R$ 1.141,35 (1)

40 H/S (2)

R$ 25,00

SAF

Auxiliar de Farmácia (4)

10

10

Ensino Médio Completo com Habilidades em Informática (6)

R$ 1.044,23 (1)

40 H/S (2)

R$ 25,00

SAR

Auxiliar de Radiologia

03

-

Ensino Médio Completo com Curso de Auxiliar de Radiologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 820,00 (1)

24 H/S (2)

R$ 25,00

SRE

Recepcionista

10

10

Ensino Médio Completo (6)

R$ 849,95 (1)

40 H/S (2)

R$ 25,00

STE

Telefonista

02

-

Ensino Médio Completo (6)

R$ 849,95 (1)

30 H/S (2)

R$ 25,00

Ensino Médio Completo com Curso Técnico

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

THD

Técnico de Higiene Dental

03

02

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Higiene Dental e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 1.676,89 (1)

40 H/S (2)

R$ 27,00

TLA

Técnico de Laboratório

03

02

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Patologia Clínica, ou Análises Clínicas e registro do respectivo Conselho de Classe, ou Ensino Superior - Curso de Graduação em Biologia, ou Biomedicina, ou Farmácia, ou outra Graduação na área e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 1.676,89 (1)

40 H/S (2)

R$ 27,00

TRX

Técnico de Raio X

03

-

Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 1.676,89 (1)

24 H/S (2)

R$ 27,00

Ensino Superior

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NBI

Biomédico

01

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Biomedicina com registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 2.088,46 (1)

30 H/S (2)

R$ 37,00

NCD

Cirurgião Dentista

02

02

Ensino Superior - Curso de Graduação em Odontologia com registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 2.331,27 (1)

24 H/S (2)

R$ 37,00

NEN

Enfermeiro

08

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 2.331,27 (1)

36 H/S (2)

R$ 37,00

NFT

Fisioterapeuta

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Fisioterapia com registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 2.088,46 (1)

30 H/S (2)

R$ 37,00

NNU

Nutricionista

03

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Nutrição com registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 2.088,46 (1)

30 H/S (2)

R$ 37,00

NTO

Terapeuta Ocupacional

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Terapia Ocupacional com registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 2.088,46 (1)

30 H/S (2)

R$ 37,00

Ensino Superior - Médicos

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade/ Exigências

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

NAL

Médico Alergista

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Alergia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NCP

Médico Cardiologista Pediátrico

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NRG

Médico Cirurgião Geral

03

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia Geral e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NCV

Médico Cirurgião Vascular

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Cirurgia Vascular e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NNG

Médico Clínico Geral

20

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NDE

Médico Dermatologista

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NTR

Médico do Trabalho

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NFI

Médico Fisiatra

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Fisiatria e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NGA

Médico Gastroenterologista

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Gastroenterologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NGE

Médico Geriatra

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Geriatria e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NIN

Médico Infectologista

03

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Infectologista e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NNA

Médico Neurologista Adulto

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NOF

Médico Oftalmologista

03

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NOR

Médico Ortopedista

08

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ortopedia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NOT

Médico Otorrinolaringologista

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NPE

Médico Pediatra

20

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NPP

Médico Pneumologista Pediátrico

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Pneumologia Pediátrica e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NPR

Médico Proctologista

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Proctologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NPS

Médico Psiquiatra

03

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NRA

Médico Radiologista

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Radiologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NTI

Médico Tisiologista

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Tisiologia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e (3)

R$ 37,00

NUL

Médico Ultrassonografista

02

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina com Especialização em Ultrassonografia e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (mensalista) R$ 55,00 hora (Plantonista) (1) e (5)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

NVE

Médico Veterinário

01

-

Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe (6)

R$ 4.797,00 (1)

20 H/S (2) e(3)

R$ 37,00

Observações:

(1)Sobre o salário base incidirá a gratificação de escolaridade de 20% para o Ensino Médio e de 30% para o Curso de Nível Superior na área de atuação, conforme determina a Lei Complementar nº. 238/09, exceto para os cargos de médicos cujas gratificações já estão inseridas nos vencimentos.

(2)Os cargos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar nº. 238/09 e suas alterações.

(3)A Jornada semanal de trabalho poderá ser alterada nos termos da Lei Complementar nº. 250/2010 conforme segue:

"Artigo 1º - Fica estabelecida a jornada de 20 (vinte) horas semanais para os médicos de Unidades Básicas de Saúde e de Especialidades, bem como de médicos diaristas dos Prontos-Socorros, Pronto Atendimento Adulto e Pronto Atendimento Infantil, cujos cargos constam do Anexo I - Tabela I - Subquadro dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº. 235, de 25 de junho de 2009, com suas subsequentes alterações, mantida a Referência 14.

Parágrafo único. Fica o órgão competente da Administração Municipal autorizado a implantar jornadas semanais diferenciadas de 30 (trinta), 36 (trinta e seis) e 40 (quarenta) horas, com os respectivos vencimentos-base calculados proporcionalmente ao da jornada estabelecida neste artigo."

(4)Além da Prova Escrita, haverá Prova Prática de conhecimentos operacionais exigidos para a função do cargo, de acordo com a área. As informações constarão no Edital Completo do Cargo.

(5)Os médicos de Unidades Básicas de Saúde e de Especialidades poderão laborar, mediante opção, no regime de que trata o artigo 2º da Lei Complementar 250/2010, desde que transferidos para o exercício de suas funções nos Prontos-Socorros, Pronto Atendimento Adulto e Pronto Atendimento Infantil, conforme segue:

"Artigo 2º - Os médicos plantonistas que exercem suas funções junto aos Prontos-Socorros, Pronto Atendimento Adulto e Pronto Atendimento Infantil passam a ser remunerados por hora efetivamente trabalhada, ficando seus respectivos vencimentos excluídos da Referência 14.

§ 1º. Fica estabelecido em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) o valor da hora trabalhada.

§ 2º. O valor em apreço será reajustado nos mesmos períodos e percentuais dos demais médicos.

§ 3º. Fica estabelecida em 12 (doze) horas a jornada semanal mínima dos médicos plantonistas."

(6) Para nomeação nos referidos cargos, apenas serão aceitos os certificados e/ou diplomas emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino reconhecidas por órgãos superiores da educação e desde que atendam as normas e resoluções do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. INSCRIÇÃO - PERÍODO

Modalidade Presencial: de 02 à 13 de agosto de 2010. (Exceto Sábados e Domingos)

Modalidade Internet: de 02 à 15 de agosto de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: até 17 de agosto de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da nomeação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição;

02.05. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor do Boleto Bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.07. Inscrição na Modalidade Presencial:

PERÍODO: de 02 à 13 de agosto de 2010. (Exceto Sábado e Domingo)

LOCAL: GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ CORREIA - Av. Guilherme Perereca Guglielmo, 1000 - Centro - Barueri/SP.

HORÁRIO: Das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição após o preenchimento de Formulário de Inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 17 de agosto de 2010.

02.08. Inscrição na Modalidade Internet:

Será feita diretamente pelo candidato através do site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 02 de agosto de 2010 até às 24h do dia 15 de agosto de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 17 de agosto de 2010.

02.08.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 15/08/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 17 de agosto de 2010.

02.08.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.08.03. O descumprimento das instruções para a realizada da inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.08.04. A EQUIPE CONSULTORIA e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barueri não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.08.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.09. Informações gerais quanto às inscrições:

02.09.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.09.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.09.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.09.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.09.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Barueri excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.09.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.09.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.09.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.10. Condições para a Inscrição de Pessoas Deficientes:

02.10.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Municipal nº. 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

02.10.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n.º 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. O laudo deverá ser encaminhado via Correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Barueri - Secretaria de Administração - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMB 003/2010 no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP - CEP: 06401-110.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.10.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via Correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Barueri - Secretaria de Administração - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PMB 003/2010 no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP -

CEP: 06401-110, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento.

02.10.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.10.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.10.05.01. Atendendo as determinações, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato deficiente, para os cargos de:

Cód.

Cargos

Vagas

QPE

Pedreiro

01

SAS

Agente Sanitário

-

SAF

Auxiliar de Farmácia

01

SAR

Auxiliar de Radiologia

01

SRE

Recepcionista

01

STE

Telefonista

01

THD

Técnico de Higiene Dental

01

TLA

Técnico de Laboratório

01

TRX

Técnico de Raio X

01

NBI

Biomédico

01

NCD

Cirurgião Dentista

01

NEN

Enfermeiro

01

NFT

Fisioterapeuta

01

NNU

Nutricionista

01

NTO

Terapeuta Ocupacional

01

NAL

Médico Alergista

01

NCP

Médico Cardiologista Pediátrico

01

NRG

Médico Cirurgião Geral

01

NCV

Médico Cirurgião Vascular

01

NNG

Médico Clínico Geral

01

NDE

Médico Dermatologista

01

NTR

Médico do Trabalho

-

NFI

Médico Fisiatra

-

NGA

Médico Gastroenterologista

-

NGE

Médico Geriatra

-

NIN

Médico Infectologista

01

NNA

Médico Neurologista Adulto

-

NOF

Médico Oftalmologista

01

NOR

Médico Ortopedista

01

NOT

Médico Otorrinolaringologista

-

NPE

Médico Pediatra

01

NPP

Médico Pneumologista Pediátrico

-

NPR

Médico Proctologista

-

NPS

Médico Psiquiatra

01

NRA

Médico Radiologista

-

NTI

Médico Tisiologista

-

NUL

Médico Ultrassonografista

01

NVE

Médico Veterinário

-

02.10.05.02. A convocação para nomeação obedecerá prioritariamente a ordem de classificação, iniciando-se sempre pela Listagem Geral de Classificação, seguida pela convocação dos Candidatos da Listagem de Deficientes. No caso de haver apenas uma vaga para o cargo, não há neste Edital, previsão de reserva de vagas para Candidato deficiente, entretanto haverá publicação da listagem de classificação dos Candidatos Portadores de Deficiência.

02.10.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.10.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.10.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.10.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.10.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.10.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.10.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.10.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.10.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.10.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.10.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais originais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

k) Para nomeação nos referidos cargos, apenas serão aceitos os certificados e/ou diplomas emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino reconhecidas por órgãos superiores da educação e desde que atendam as normas e resoluções do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura - MEC.

4. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 12 de setembro de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Oficial de Barueri e em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br em 28 de agosto de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMB 003/2010

04.04. A empresa Equipe Consultoria e Assessoria Ltda e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

04.05. Os Gabaritos das Provas Escritas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da Prova Escrita. Por ocasião da publicação dos gabaritos, as provas escritas serão disponibilizadas no site da Equipe Consultoria www.equipeassessoria.com.br, por 2 (dois) dias, o Caderno de Questões da Prova Escrita de cada cargo deste Concurso Público.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O recurso deverá ser endereçado à Prefeitura Municipal de Barueri e entregue no setor de protocolo da Secretaria de Administração no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP, das 08:00h às 17:00h.

05.03. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.04. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela banca examinadora do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.05. A banca examinadora do Concurso Público Edital PMB 003/2010 constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Barueri, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

07.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07.02. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri.

07.03. A convocação para nomeação dos classificados no presente Concurso Público, será publicada no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizada em caráter informativo no site da Prefeitura Municipal de Barueri - www.barueri.sp.gov.br no menu de Concursos Públicos.

07.04. A convocação para nomeação obedecerá prioritariamente a ordem de classificação, iniciando-se sempre pela Listagem Geral de Classificação passando-se a convocação para a Listagem dos Candidatos Deficientes.

08. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL COMPLETO DO CARGO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Barueri - Secretaria de Administração no endereço: Rua Guilhermina Carril Loureiro, 60 - Centro - Barueri/SP - CEP: 06401-110 e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. Os atos administrativos (Editais do Concurso, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos), até a homologação do Concurso Público PMB 003/2010, serão publicadas no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizadas no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMB 003/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial de Barueri e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicação no Jornal Oficial de Barueri.

09.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.05. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI NÃO RECOMENDA NENHUMA APOSTILA PREPARATÓRIA PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO E NÃO FORNECERÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS ADQUIRIDA PELO CANDIDATO.

09.06. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

BARUERI, aos 30 de julho de 2010.

RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal