Prefeitura de Rosário Oeste - MT

Notícia:   16 vagas para Professores na Prefeitura de Rosário Oeste - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL 001/2012

EDITAL DE ABERTURA E PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012.

O PREFEITO DE ROSÁRIO OESTE - ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.001/2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial, destina-se ao provimento temporário das vagas de professores em substituição aos que se encontra em readaptação, auxílio doença, licença especial, disponibilidade para outros órgãos e em atendimento a Secretaria de Educação, para atuação na Rede Municipal de Ensino.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pela Lei Federal n°. 8.745/93, Lei Municipal 968/2004 e pelo Decreto Municipal n.º 07/2012 de 30 de Janeiro de 2012.

1.4 O Edital n.º 001/2011, será afixado nos murais da Prefeitura Municipal, na Câmara de Vereadores, e no site www.rosariooeste.mt.gov.br.

2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

2.1 Inscrições: No dia 01 a 06 de fevereiro de 2012, das 07:30 as 13:30hs na Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Otavio Costa s/n.

2.2 Publicação das Inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: no dia 07 de fevereiro de 2012

2.3 Prazo final para recurso das Inscrições Indeferidas: no dia 08 de fevereiro de 2012.

2.3.1 Publicação das Inscrições deferidas: no dia 09 de fevereiro de 2012.

2.4 Realizações das Provas Teóricas: 11 de fevereiro as 7:30hs as 11:30hs.

2.5 Publicações dos gabaritos das Provas Teóricas: no dia 13 de fevereiro de 2012, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste: www.rosariooeste.mt.gov.br.

2.6 Prazos finais para recursos sobre o gabarito da prova teórica (objetiva) serão de 2 (dois) dias úteis, dias 14 e 15 de fevereiro de 2012.

2.7 Divulgações do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recurso, se houver alteração 1 (um) dia útil 16 de fevereiro de 2012.

2.8 Entrega de títulos no dia 17 de fevereiro de 2012.

2.9 Publicações do Resultado: no dia 20 de fevereiro de 2012.

2.10 Homologações do Resultado Final: 20 de fevereiro de 2012.

2.11 Convocação dos candidatos aprovados: 23 de Fevereiro de 2012.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 Para as inscrições, os candidatos deverão:

3.2.1 Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados, munidos de documento de identificação que contém foto original e uma cópia;

3.2.2 Cópia de C.P.F.

3.2.3 Os candidatos que fizerem inscrição por procuração deverão encaminhar com seu procurador, cópia do documento de identidade autenticado, tanto quanto apresentar seu documento de identificação.

3.3 Da Taxa De Inscrição

3.3.1 Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.001/2012 não será cobrada taxa de inscrição.

4. DOS CARGOS:

4.1 Do Quadro de Cargos: Os cargos oferecidos estão especificados de forma detalhada no Anexo I deste edital.

PROFESSOR CARGA HORÁRIA: 20 / 30 HORAS SEMANAIS

Requisitos para Provimento:

Escolaridade: de acordo com o estabelecido no Estatuto do Magistério.

Iniciativa / complexidade: independente, na execução de tarefas de técnico; recebe supervisão ocasional.

Especificações:

Esforço físico: permanece a maior parte do tempo em pé e em movimento.

Esforço mental: constante.

Esforço visual: constante.

Condições: sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Responsabilidade / dados confidenciais: nenhuma.

Descrição sumária:

Cargo de execução. Ministra aulas visando desde a alfabetização até desenvolvimento integral e educacional do aluno.

Descrição detalhada:

Elabora o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino.

Ministra as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do curso primário, aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno.

Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais.

Organiza e promovem solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

4.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas distintas composta de uma prova teórica objetiva e contagem de títulos.

a) A primeira composta de uma prova teórica para Professor Nível Superior em Licenciatura.

b) Compõe a segunda etapa a prova de contagem de títulos, atribuindo pontos correspondentes a entrega de títulos para os candidatos para os cargos de nível superior em licenciatura.

4.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem média 50% na prova Escrita, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de disciplina.

4.4. A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:

a) Específica;

b) Língua Portuguesa;

c) Matemática;

d) Conhecimentos Gerais;

e) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

4.5 Da realização das Provas:

4.5.1 A aplicação da prova escrita (objetiva) nos locais abaixo relacionados:

4.5.2 A realização das provas escritas será no dia 11 de fevereiro às 7:30hs as 11:30horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Prof. João Batista da Silva, situada a Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro Santa Isabel.

4.5.3 A entrega de títulos será efetuada na Secretaria Municipal de Educação, Avenida Otávio Costa s/n, no dia 17 de fevereiro de 2012.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

5.1 Cópia do CPF

5.2 Cópia do RG

5.3 Título de eleitor e quitação eleitoral;

5.4 Certidão de casamento ou nascimento;

5.5 Certidão de nascimento dos filhos menores (os menores de seis anos copia da carteira de vacina, e os em idade escolar comprovante de matriculas;

5.6 PIS/PASEP;

5.7 Comprovante de residência;

5.8 Documento Militar (sexo masculino);

5.9 Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo.

5.10 Apresentar documentação de escolaridade exigida pela função.

5.10.1 Título de especialista, quando for o caso;

5.11 Segunda via do contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco Brasil (apresentar no ato do contrato);

5.12 Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário ou ata de posse, que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do empregador.

5.13 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972.

6. DA ENTIDADE EXECUTORA: - A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Simplificado n.001/2012, para contratação de servidores em contratos temporários, será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 018/2012 do Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.

7. DA PARTICIPACAO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 7.583 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei fica reservado 5% (cinco por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais.

7.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades Especiais.

I . O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico ou atestado (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência;

II. O candidato que se declarar Portador de Necessidades Especiais participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Anexo I deste Edital em igualdade condições com os demais candidatos no que concerne:

a) conteúdo das provas;

b) avaliação e os critérios de aprovação;

c) horário e os locais de aplicação das provas.

III. A nota mínima exigida será igual a todos os demais candidatos na prova objetiva e de títulos, atendendo os requisitos básicos exigidos para cada cargo conforme Anexo I deste Edital.

7.3 Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos no item 7.2. Subitem

7.4 O candidato que no ato da inscrição não se declarar Portador de Necessidades Especiais, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas definidas.

7.5 A apresentação do laudo médico ou atestado (original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.6 O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Simplificado Seletivo e não será devolvido, bem como não serão fornecidos cópias desse laudo.

7.7 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de Portadores de Necessidades Especiais será afixada cópia no mural da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no endereço eletrônico: www.rosariooeste.mt.gov.br

7.8 Somente será considerado Portador de necessidades Especiais o candidato que se enquadrar nas categorias constantes na legislação vigente.

7.9 As deficiências dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

7.10 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais, caso aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada a Prefeitura que verificará sua qualidade como portador de necessidades especiais, bem como sua aptidão física e mental.

7.11 Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais concorrerão às vagas oferecidas no Anexo I deste Edital.

7.12 Caso seja constatado que o candidato Portador de Necessidades Especiais possui além da deficiência que o habilita como PNE, patologia (s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo será reprovado na perícia médica, considerando o disposto neste Edital.

7.13 A não observância do disposto no Item 7 e seus subitens ou a reprovação do candidato na perícia médica acarretará perda do direito às vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

7.14 As vagas definidas no subitem 7.1 que não forem providas por falta de candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados por eliminação no Concurso Público ou desqualificação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos ao respectivo cargo, observada a ordem de classificação.

7.15 O candidato Portador de Necessidades Especiais poderá solicitar condição especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 24 parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº. 114 de 25 de novembro de 2002, devendo quando do preenchimento da ficha de inscrição, indicar sua necessidade no campo apropriado, complementando na observação as informações necessárias para este fim. O candidato com deficiência visual deverá identificar sua condição, indicando no formulário de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o candidato será acompanhado por um ledor da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para o qual o candidato deverá ditar a alternativa que deverá ser preenchida no cartão de respostas.

7.16 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado não poderá ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor para o cartão de respostas.

7.17 O candidato portador de necessidades especiais que impossibilite a transcrição das respostas para o cartão de respostas, se requerido terá auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado ser responsabilizada posteriormente pelo candidato, sob qualquer alegação por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

7.18 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7.19 O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.

7.20 O candidato que por motivo de saúde necessitar de condições especiais para realização das provas deverá protocolar Requerimento solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

7.21 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: o nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.

7.22 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital será constituído de PROVAS ESCRITAS (objetivas) e TITULOS.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

9.1 Compete ao candidato:

9.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores de Rosário Oeste - MT e no site: www.rosariooeste.mt.gov.br

9.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome e cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 DA PROVA ESCRITA:

10.1.1 Do tempo de duração:

10.1.2 Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

10.1.3 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

10.1.4 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

10.1.5 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

10.1.6 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do processo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

10.1.7 Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas;

11. DA PROVA DE TÍTULOS

Da pontuação e Análise dos títulos - 2ª Etapa do Concurso

TÍTULOS PONTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

TITULOS

PONTOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, em papel timbrado;

Será considerado um único atestado e/ou certidão, que comprove tempo de experiência.

Um ponto para cada ano, contado em meses, de efetivo exercício no magistério da educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental;

Com limite de 10 pontos

Cursos de capacitação na área da Educação das séries iniciais do Ensino Fundamental sendo realizado nos últimos 3 anos 1,0 (um) ponto para cada 40hs.

Com limite 10 pontos

Apresentação do Certificado autenticado em cartório, com suas devidas apresentações de certificação de registro e conteúdos na área da Educação.

Especialização

5

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Mestrado

10

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

Doutorado

15

Certificado ou Declaração acompanhada de histórico Escolar expedido por instituição oficial de ensino, autenticado.

Será considerado apenas um único certificado, dentre os que forem apresentados.

11.1. O título será aceito para os cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior, e sendo o título apresentado deferido pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o mesmo terá a pontuação somada à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, caso a somatória dos pontos de título gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 11.3.

11.1.2. Os títulos não serão cumulativos.

11.1.3. A comprovação do título far-se-á mediante requerimento a ser efetuado junto a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com a apresentação de fotocópia nítida (autenticada em cartório ou pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo), frente e verso. Os diplomas do curso, certificados e declarações devem ser acompanhados de histórico escolar ou diplomas oficiais do curso superior, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida; não sendo aceitos, documentos via fax.

11.1.4. Os certificados de Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3º, da Lei Federal n.º9.394/96).

11.1.5 Serão recusados, administrativamente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

11.1.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

12. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO: Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Geral da Previdência Social e terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto a Previdência Social.

13. CONTRATAÇÃO

13.1 Conforme Edital de Convocação os candidatos aprovados deverão apresentar-se até o dia 24 de fevereiro junto a Secretaria Municipal de Educação.

13.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação de todos os documentos exigidos neste edital e demais legislações especificas.

13.3 No ato da Contratação todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de fotocópias acompanhadas das originais para conferência, e /ou fotocopias autenticadas.

13.4 A contratação será feita conforme as necessidades da Administração, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

14. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

14.1 Não será contratado o candidato que:

14.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;

14.1.2. Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

15. RECURSOS

15.1 Será assegurado ao candidato o direito a recursos quanto a classificação do Processo Seletivo

Simplificado, em cada etapa realizada.

15.2 O recurso devera ser interposto no prazo máximo de um dia útil, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 O período de validade do Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, é de um ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado.

16.2 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO I. Quadro de Cargos com especificações detalhadas;

ANEXO II. Quadro de vagas

ANEXO III - Conteúdo Programático.

16.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rosário Oeste - MT, 31 de Janeiro de 2012.

JOEMIL JOSÉ BALDUÍNO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012.

CARGOREMUNERAÇÃONUMERO DE VAGASCARGA HORÁRIAREQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR R$ 950,00 20HSLICENCIATURA EM NÍVEL SUPERIOR

SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO PROFESSOR: PARTICIPAR DA FORMAÇÃO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS NOS DIVERSOS ÂMBITOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA; ELABORAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS NO ÂMBITO ESPECÍFICO DE SUA ATUAÇÃO; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP); PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DA ESCOLA (PDDE); DESENVOLVER A REGÊNCIA EFETIVA; CONTROLAR E AVALIAR O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS; IMPLEMENTAR ATIVIDADES DE REFORÇO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM DOS ALUNOS; PARTICIPAR DE REUNIÕES DE TRABALHO; DESENVOLVER PESQUISA EDUCACIONAL: PARTICIPAR DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS INTERAÇÕES EDUCATIVAS COM A COMUNIDADE

PROFESSORR$ 1.187,00 30HS

ANEXO II DO QUADRO DE VAGAS

ESCOLAS LOCALIDADEVAGASMODALIDADE
ESCOLA MUNICIPAL PINDURA ZONA RURAL02ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA MUNICIPAL PINDAIVAL ZONA RURAL04
ESCOLA MUNICIPAL RAIZAMA ZONA RURAL01
ESCOLA MUNICIPAL IZAC R. MESQUITA ZONA RURAL02
ESCOLA MUNICIPAL MARZAGAO ZONA RURAL01
ESCOLA MUNICIPAL RIBEIRÃO DO OURO ZONA RURAL02
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITA DE ALMEIDA ZONA RURAL02
LICENÇA ESPECIAL Z. URBANA E RURAL02
TOTAL DE VAGAS16 

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012.

CONTEÚDOS PARA SELETIVA LICENCIATURA NÍVEL SUPERIOR

LINGUA PORTUGUESA (05 QUESTÕES)

INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

CLASSES DAS PALAVRAS.

ANÁLISE SINTÁTICA.

ACENTUAÇÃO E PONTUAÇÃO.

CONHECIMENTOS GERAIS ( 05 QUESTÕES)

HISTÓRIA, GEOGRAFIA E ECONOMIA DE ROSÁRIO OESTE.

CONSTITUIÇÃO DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

MEIO AMBIENTE.

SAÚDE PÚBLICA

MATEMÁTICA (05 QUESTÕES)

ANÁLISE DE GRÁFICOS.

MEDIDAS DE COMPRIMENTO, MASSA, VOLUME E TEMPO.

EXPRESSÕES NUMÉRICAS.

RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS.

PERCENTAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 10 QUESTÕES)

LEGISLAÇÃO: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

LEI Nº 10.63903.

RESOLUÇÃO Nº 04/09 - DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, MODALIDADE EDUCAÇÃO

ESPECIAL.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO .

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO.

IDEB