CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento - RS

Notícia:   16 vagas para Advogado na Companhia Riograndense de Saneamento - RS

CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 01/2009

O Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, de acordo com o processo n.º 000451-22.87/08-5 faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, para o provimento do emprego de Advogado do Quadro Permanente do Plano de Classificação em Empregos e Salários vigente na Entidade, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. O Concurso reger-se-á pela disposição contida no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 43.911/05 e nos Decretos Federais n.º 3.298/99 e nº 5.296/04, bem como pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento, na COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, de 16 (dezesseis) vagas para o emprego de Advogado. Os candidatos classificados poderão ser designados para trabalhar na sede da Empresa em Porto Alegre ou em qualquer município do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as necessidades apontadas pela CORSAN. Em ambas as situações, o candidato estará sujeito a viagens constantes, pelas características de sua atividade.

1.2. O Concurso Público compreenderá:

a) Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de títulos de caráter classificatório;

c) Avaliação Psicológica de caráter eliminatório.

1.3. As Provas Objetivas, a Prova de Títulos e a Avaliação Psicológica serão realizadas na cidade de Porto Alegre/RS.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso, até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através de publicações de editais. Essas informações, bem como os editais, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, na Av. Praia de Belas n.º 1595, em Porto Alegre - RS, e na Internet nos endereços www.fdrh.rs.gov.br e www.corsan.com.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1. Período:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no período de 13 de abril a 07 de maio de 2009, através do site www.fdrh.rs.gov.br.

3.2. Informações:

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento de todo o Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a contratação.

3.3. Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição, constituindo condições de ingresso:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da contratação;

d) estar regularizada a situação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino), até a data da contratação;

e) possuir a escolaridade exigida e o registro na OAB, até a data da contratação.

3.4. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.1. As inscrições deverão ser realizadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.fdrh.rs.gov.br (O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição que se encontra nesse endereço).

3.4.2. Deverão constar no Formulário Eletrônico de Inscrição o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cartão de identidade profissional fornecida pela OAB, que por Lei Federal vale como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/97. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser preferencialmente o apresentado no momento da realização das Provas Objetivas e da Avaliação Psicológica.

3.4.3. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência do BANRISUL ou, para quem for correntista do BANRISUL, em outros meios de arrecadação que o Banco disponibiliza. O pagamento deverá ser feito até o dia 08 de maio de 2009. A FDRH, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.4. O candidato terá sua inscrição aceita somente quando a FDRH receber do BANRISUL a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FDRH não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.5. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para portadores de deficiência. Deverão, também, providenciar um atestado médico indicando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao Código Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência, até o dia 08 de maio de 2009. (O Modelo de Atestado Médico também se encontra no Anexo 2 deste Edital).

3.4.6. Os candidatos portadores de deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer à reserva de vagas e/ou não encaminharem o Atestado Médico, no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.7. Os candidatos portadores de deficiência que não desejam concorrer à reserva de vagas, mas que necessitam atendimento especial, deverão encaminhar, por escrito, esta solicitação até o dia 08/05/2009, na forma estabelecida no subitem 4.6. deste Edital.

3.4.8. O candidato que por qualquer motivo necessitar preencher novo Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá cancelar a inscrição preenchida anteriormente, pois não poderá prosseguir na nova inscrição sem este procedimento.

3.5. Recolhimento do valor da inscrição:

3.5.1. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado conforme o previsto no subitem 3.4.3. deste Edital.

3.6. Valor da taxa de inscrição:

a) R$ 110,43 (cento e dez reais e quarenta e três centavos).

3.7. Regulamentação das Inscrições:

a) Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, e nem reapresentados, assim como as que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3. deste Edital;

b) Os requisitos para a inscrição quanto à escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego estão previstos no item 5.2. deste Edital;

c) Por ocasião da contratação, os candidatos classificados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 14.2. deste Edital e outros que a legislação exigir;

d) Não serão aceitas inscrições por via-postal, "fac-símile" ou em caráter condicional;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

f) Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

g) Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

h) O candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante neste documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. A participação dos portadores de deficiência nestes concursos públicos se dará em conformidade ao disposto nos Decretos Federais n.° 3.298/99 e nº 5.296/04.

4.3. No subitem 5.1. deste Edital o candidato poderá verificar as vagas previstas para portadores de deficiência e o número de vagas previsto para o emprego.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas, deverão declará-lo no Formulário Eletrônico de Inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, com antecedência.

4.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deve informar se é portador de deficiência ou não. Se o candidato informar que é portador de deficiência, deverá providenciar o atestado médico que comprove a sua deficiência, referido no subitem 3.4.5. deste Edital, e entregá-lo no Setor de Protocolo da FDRH ou encaminhá-lo pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e para o endereço indicados no subitem 4.6. abaixo.

4.6. Local de entrega do Atestado Médico ou forma de encaminhamento por SEDEX

a) O atestado médico (Modelo no Anexo 2 deste Edital) poderá ser entregue diretamente no Protocolo da FDRH, na Av. Praia de Belas, nº 1.595, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, no período de 13/04/2009 a 08/05/2009, em dias úteis.

b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o Atestado Médico pelo Correio, somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, no prazo e endereço abaixo indicados.

· Prazo para remessa por SEDEX: de 13/04/2009 a 08/05/2009.

No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo acima indicado.

· Endereço para encaminhamento por SEDEX

* Divisão de Concursos Públicos da FDRH

* Concurso Público da CORSAN

* Av. Praia de Belas, 1.595

* Bairro Menino Deus

* Porto Alegre/RS. CEP. 90.110-001

4.7. Os candidatos deverão anexar ao atestado médico os seguintes dados de identificação: nome completo, nº de inscrição e emprego para o qual concorrem.

4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.6, serão considerados como não portadores de deficiência sem direito à reserva de vagas.

4.9. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) ao emprego, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

4.11. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente estes últimos.

4.12. Homologação e Indeferimento das inscrições

4.12.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), e conforme o estabelecido no item 2. deste Edital. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 10. deste Edital.

4.12.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados somente por ocasião da contratação, tais como escolaridade, registro na OAB e outros previstos no subitem 14.2. deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. Por isso, o candidato deve verificar se possui os requisitos exigidos para a inscrição, pois a homologação das inscrições não significa o reconhecimento de itens que devem ser comprovados posteriormente.

4.12.3. O candidato inscrito como portador de deficiência, após a avaliação determinada no subitem 4.12.4. deste Edital poderá ter sua inscrição homologada, ou não, da seguinte forma:

· Homologada como candidato portador de deficiência, que não impede o normal desempenho das atividades do emprego, com direito à reserva de vaga;

· Homologada, sem direito à reserva de vagas, em razão da não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Federal nº 3.298/99, que caracterizam os portadores de deficiência;

· Não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do emprego a que concorre, ficando então excluído do concurso em que se inscreveu.

4.12.4. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do emprego, para fins deste concurso, serão feitas de conformidade com as normas previstas nos Decretos Federais nº 3.298/99 e nº 5.296/04.

5. DO EMPREGO

5.1. Vagas

O presente Concurso estabelece um total de 16 (dezesseis) vagas para o emprego de Advogado, sendo 2 (duas) vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, com salário inicial de R$ 2.862,91.

5.2. Escolaridade

Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais e registro na OAB.

5.3. Exemplos de Atribuições:

a) Representar a Companhia perante o Poder Judiciário e órgãos públicos federais, estaduais e municipais, elaborando e enviando os procedimentos cabíveis em ações em que a Companhia for autora, ré, assistente, oponente ou de interesse;

b) Instruir, orientar e assessorar os diversos setores da Companhia sobre direitos e obrigações decorrentes de decisões judiciais e/ou leis e decretos;

c) Elaborar termos de contratos, rescisões contratuais, escrituras e outros procedimentos jurídicos administrativos;

d) Acompanhar perícias, inspeções judiciais, coleta de provas e subsídios para instrumentação de processos;

e) Analisar e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica;

f) Participar de comissão de recepção e julgamento de propostas sobre licitações;

g) Responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão;

h) Executar outras tarefas correlatas.

5.4. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

5.5. Benefícios

Será fornecido auxílio-alimentação no valor de R$ 400,18 (quatrocentos reais e dezoito centavos) mensais, vale-rancho no valor de R$ 110,84 (cento e dez reais e oitenta e quatro centavos) mensais, convênio para Assistência Médica com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS e verba de representação jurídica no valor de R$ 864,30 (oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos) conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

6. DAS PROVAS

6.1. O concurso será constituído de provas objetivas e de prova de títulos conforme a especificação que segue abaixo.

Nº DO CONCURSO

EMPREGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

ACERTOS MÍNIMOS

VALOR DAS QUESTÕES

NOTA MÍNIMA

NOTA MÁXIMA

Edital 01/2009

ADVOGADO

Língua Portuguesa

Conhec. Específicos

Títulos

20

80

-

10

40

-

1,0

1,0

-

10

40

-

20

80

10

6.2. Para aprovação no Concurso, o candidato deverá obter a nota mínima exigida nas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório conforme o previsto no subitem 6.1.

6.3. A nota final do candidato, será igual a soma dos pontos obtidos em cada prova, conforme o previsto no subitem 6.1.

6.4. O programa das provas objetivas e a bibliografia recomendada encontram-se no Anexo 1 deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas serão realizadas em Porto Alegre, em data, horário e local a serem designados em Edital, publicado conforme o previsto no item 2. deste Edital, no prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência da data das provas, as quais terão duração de 5 (cinco) horas. Não serão encaminhados informativos sobre o local, data e horário das provas aos candidatos.

7.2. A critério da CORSAN, as provas poderão ser realizadas em dia de semana, sábado, domingo ou feriado.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para início das mesmas, com Documento de Identidade, caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou preta.

7.4. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constam no Formulário Eletrônico de Inscrição.

7.5. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início das provas.

7.6. Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o sinal sonoro indicativo de início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação dos Concursos.

7.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e horário designados por edital.

7.8. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

7.9. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem consultas de quaisquer espécies, bem como o uso de qualquer aparelho eletrônico (bip, telefone celular, mobi, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, fones de ouvido, bem como o uso de calculadora financeira ou científica).

7.10. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha-de-Respostas (folha óptica) com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

7.11. Não serão computadas as questões não assinaladas na Folha-de-Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.12. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

7.13. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Folha-de-Respostas.

7.14. Será excluído do Concurso, mediante o preenchimento do formulário de Termo de Infração, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento eletrônico;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

7.15. O candidato só poderá retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

7.17. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas.

7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, sendo que esta ficará em sala reservada para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não será permitida a permanência da criança na sala de prova.

7.19. A solicitação de condições especiais para a realização da prova objetiva será analisada pela Comissão do Concurso, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.20. O candidato que tiver os seus documentos furtados ou roubados deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data das provas.

7.21. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a folha de respostas preenchida e assinada. Se assim não proceder, será excluído do concurso mediante o preenchimento do Formulário do Termo de Infração.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos consistirá na valoração de títulos de pós-graduação.

8.2. Somente participarão da Prova de Títulos os candidatos que forem aprovados nas Provas Objetivas.

8.3. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) ao máximo de 10 (dez) pontos sendo computados da seguinte forma:

TÍTULOS

Especificação

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

Diploma ou Certificado de pós-graduação em nível de doutorado

1

05

05

Diploma ou Certificado de Pós-Graduação em nível de mestrado

1

03

03

Certificado de Pós-Graduação em nível de especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão ou outro, com carga horária mínima de 360 horas.

2

01

02

8.4. Serão considerados como títulos os cursos de pós-graduação (especialização, atualização, aperfeiçoamento, extensão ou outro), com duração mínima de 360 horas, Mestrado e Doutorado, concluídos até a data da publicação do Edital que divulgará o período de entrega dos documentos para a prova de títulos.

8.5. Os títulos deverão estar relacionados com a área de formação do candidato e área de atuação do emprego ao qual se inscreveu.

8.6. Os Diplomas ou Certificados de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

8.7. Os certificados ou diplomas de Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento, Extensão ou outro, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).

8.8. As cópias dos comprovantes dos títulos, devidamente autenticadas em Cartório, poderão ser entregues diretamente no Setor de Protocolo da FDRH ou deverão ser encaminhadas somente por SEDEX, à Divisão de Concursos Públicos da FDRH, em Porto Alegre, no prazo, endereço e forma a serem divulgados em edital específico, conforme previsto no item 2. deste Edital.

8.9. O candidato deverá preencher a Relação de Títulos, em 2 (duas) vias, na forma a ser determinada no edital específico para o encaminhamento dos títulos, mencionado no subitem anterior. A primeira via, deverá ser encaminhada com os documentos (títulos) em envelope com a seguinte identificação: CONCURSO DA CORSAN, nome do candidato, número de inscrição e emprego. A segunda via, permanece com o candidato.

8.10. Quando, em algum documento apresentado para a Prova de Títulos, o nome do candidato for diferente do que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sob pena de não ser considerado. Esse documento não deverá ser listado na relação dos Títulos, mas apenas juntado ao conjunto de documentos entregues.

8.11. Não serão considerados títulos apresentados fora do prazo, ou de forma diferente à estabelecida neste edital ou em editais subsequentes.

8.12. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

9. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.1. A avaliação psicológica é um processo que visa identificar os aspectos psicológicos do (a) candidato (a) para fins de prognóstico do desempenho no emprego pretendido.

9.2. A Avaliação Psicológica será realizada somente em Porto Alegre e os candidatos serão convocados, para sua realização, seguindo a ordem crescente de classificação.

9.3. O número de candidatos convocados para a Avaliação Psicológica será de 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis para o Concurso. Em caso de surgimento de novas vagas, poderão ser chamados novos candidatos para realização da Avaliação Psicológica durante o prazo de validade do concurso.

9.4. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia N.º 001/2002, que "Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos e processos seletivos de mesma natureza", e N.º 07/2003 que "Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica". O processo de Avaliação Psicológica será constituído de instrumentos e técnicas psicológicas, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia, os quais verificarão as habilidades intelectuais e a adequação das características psicológicas do candidato ao perfil específico exigido pelo emprego.

9.5. Aspectos psicológicos que serão avaliados:

9.5.1. Personalidade: é o conjunto de características, herdadas e adquiridas, que circunscrevem o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. Serão avaliados os aspectos sócio-afetivo-emocionais, relacionamento interpessoal e comunicação.

9.5.2. Aptidões específicas: referem-se à capacidade potencial de uma pessoa para realizar um tipo específico de atividade, e permite prognosticar qual a sua eficiência depois de ter recebido treinamento apropriado para a mesma. As aptidões específicas variam de acordo com o emprego.

9.6. Testes e instrumentos de avaliação psicológica que serão utilizados:

9.6.1. Testes psicométricos, testes de personalidade e entrevista individual.

9.7. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais da área de psicologia. Serão emitidos laudos psicológicos que enunciarão as condições de habilitação dos candidatos para o emprego pretendido.

9.8. Os resultados da Avaliação Psicológica serão fornecidos na forma de INDICADO AO EMPREGO e NÃO INDICADO AO EMPREGO.

9.9. Os candidatos considerados NÃO INDICADOS AO EMPREGO serão eliminados do Concurso. O fato de o(a) candidato(a) ser considerado(a) NÃO INDICADO AO EMPREGO não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época da avaliação, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao emprego, na CORSAN.

9.10. Os perfis psicológicos ocupacionais são baseados nas atribuições e atividades do emprego na CORSAN, e são elaborados em conjunto com os gestores a partir de padrões mínimos de desempenho estabelecidos. O candidato é considerado indicado quando os resultados de sua avaliação psicológica atingirem os padrões mínimos estabelecidos pelo perfil psicológico ocupacional do emprego ao qual se candidatou.

9.11. A publicação do resultado da Avaliação Psicológica, será feita por meio de relação nominal constando os candidatos INDICADOS. Os candidatos NÃO INDICADOS, estarão eliminados do Concurso e a classificação dos mesmos será automaticamente assumida pelo próximo candidato considerado INDICADO.

9.12. Será facultado ao próprio candidato conhecer o resultado da sua Avaliação Psicológica mediante solicitação, à FDRH, conforme for determinado no Edital que divulgar os resultados. Somente o próprio candidato poderá obter, pessoalmente, informações sobre o referido resultado, através de uma entrevista de devolução.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

10.1. A homologação das inscrições, os gabaritos, as listas contendo os resultados das provas e as respostas aos recursos, bem como a homologação do Concurso será divulgada através de editais publicados conforme prevê o item 2. deste Edital.

10.2. O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições não homologadas, aos gabaritos e resultados referentes às provas objetivas, à prova de títulos e à avaliação psicológica no prazo e na forma estabelecidos nos respectivos editais.

10.3. O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à Comissão de Concursos e remetido, somente através de SEDEX, para a FDRH, ou entregue diretamente no Protocolo da FDRH em Porto Alegre, no prazo e endereço a serem publicados em Edital.

10.4. O pedido de recurso deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) indicação do emprego;

c) objeto do pedido de recurso, claramente especificado;

d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados.

10.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 2. deste Edital.

10.6. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição dos candidatos somente na Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos, Av. Praia de Belas, 1595 - Porto Alegre, onde os interessados poderão ter vistas aos recursos, no prazo estabelecido em Edital. Não serão oferecidas vistas a esses processos em outro local e fora do prazo estabelecido.

10.7. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo. Quando enviados por SEDEX, será considerada para a computação do prazo a data de postagem do recurso no Correio, que deverá ser igual à do prazo estabelecido para os recursos.

10.8. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser por SEDEX, conforme previsto no subitem 10.3.

10.9. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 10.4. deste Edital.

10.10. Não haverá recurso de reconsideração para qualquer prova do Concurso.

11. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A NOTA FINAL será constituída da soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos.

11.2. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no subitem 6.1. deste Edital.

11.3. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na NOTA FINAL.

11.4. Será feita uma Lista de Classificação dos resultados obtidos nas provas.

11.5. A publicação dos resultados da Classificação será realizada em 2 (duas) listas. A primeira conterá a classificação de todos os candidatos aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na NOTA FINAL, serão utilizados para fins de classificação os critérios de desempate, a seguir especificados:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na prova de títulos;

e) sorteio público, se persistir o empate.

12.1. Sorteio Público

No caso de ocorrer sorteio público, o mesmo será realizado em Porto Alegre - RS e a data de sua realização será comunicada aos candidatos, através de edital, conforme o previsto no item 2. deste Edital. A participação dos candidatos é facultativa aos interessados.

13. DO EXAME ADMISSIONAL

13.1. À época da contratação será realizado em Porto Alegre exame admissional, de caráter eliminatório, seguindo a ordem crescente de classificação nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos e aprovação na Avaliação Psicológica.

13.2. No exame médico os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral sendo avaliados: freqüência cardíaca, pressão arterial e inspeção geral. Dentro dos exames solicitados, serão realizados Hemograma, TGO, Gama GT, Ressonância Magnética da coluna cervical e lombo-sacra e Eletrocardiograma, sendo este último para candidatos a partir de 40 anos de idade. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser re-examinado(a) ou submetido(a) à avaliações de clínicas especializadas.

13.3. A aptidão médica só será conhecida após a realização de todos os exames solicitados pela CORSAN. Alterações nos exames podem decretar a inaptidão do candidato para o exercício do emprego na Empresa mediante avaliação dos médicos do trabalho.

13.4. A avaliação médica para pessoas portadoras de deficiência será feita de acordo com as atividades exigidas para o exercício do emprego, independente da deficiência apresentada, sendo esta também considerada.

13.5. Os resultados do Exame Admissional serão fornecidos na forma de APTO AO EMPREGO e NÃO APTO AO EMPREGO.

13.6. Os candidatos considerados NÃO APTOS AO EMPREGO serão eliminados do Concurso. O fato de o(a) candidato(a) ser considerado(a) NÃO APTO AO EMPREGO não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o (a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao emprego, na CORSAN.

14. DA CONTRATAÇÃO NO EMPREGO

14.1. A contratação no emprego se dará conforme as necessidades da CORSAN e de acordo com as vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Concurso, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, na forma da lei.

14.2. Requisitos para a contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal; cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até data da contratação;

e) possuir a escolaridade exigida para o emprego até a data da contratação;

f) possuir o registro na OAB até a data da contratação;

g) ser aprovado nesse Concurso Público;

h) ter boa saúde física e mental, verificada em exame médico admissional conforme item 13. deste Edital;

14.3. Os candidatos serão convocados para a admissão através de EDITAL divulgado no site da CORSAN: www.corsan.com.br e por correspondência com AVISO DE RECEBIMENTO - AR, contendo data, hora e local de comparecimento. A partir da data da convocação, via Edital e AR, o candidato deve comparecer no local indicado, portando a seguinte documentação:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Separação Judicial ou Divórcio) - original e cópia;

c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia;

d) Carteira de Identidade - original e cópia;

e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia;

f) Certidão de Nascimento dos filhos - original e cópia;

g) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

h) Comprovante de escolaridade (original e cópia), de acordo com o exigido para o Concurso (ver item 5.2. deste Edital);

i) Comprovante do registro na OAB (original e cópia), de acordo com o exigido para o Concurso (ver item 5.2. deste Edital);

j) Contribuição Sindical se houver;

k) Comprovante de Grupo Sangüíneo e fator RH;

l) 1 (uma) fotografia 2 x 2 (colorida).

m) 1 (uma) fotografia 3 x 4 (colorida).

14.4. No caso do não comparecimento do candidato no local indicado, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no item acima, acarretará na eliminação do candidato, para todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação.

14.5. O candidato será designado para trabalhar na sede ou em qualquer uma das cidades atendidas ou que venham a ser pela CORSAN.

14.6. O candidato convocado para admissão que não quiser assumir a vaga na localidade e/ou na data prevista pela CORSAN, será, automaticamente, excluído.

14.7. O candidato não poderá solicitar transferência por um prazo de 3 (três) anos, a partir da contratação, salvo se a transferência for feita por interesse da CORSAN.

14.8. As alterações de endereço devem ser comunicadas, sob pena de não sendo encontrado, será o candidato excluído do respectivo Concurso:

a) até a data de realização do sorteio público, a alteração de endereço deve ser comunicada à Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - Divisão de Concursos Públicos, Av. Praia de Belas, 1595, Porto Alegre- RS, CEP 90.110-001.

b) após a publicação dos resultados finais, a alteração de endereço deve ser comunicada à Companhia Riograndense de Saneamento - Superintendência de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Rua Caldas Júnior n.º 120, 18º andar - Bairro Centro, CEP 90.010-260, Porto Alegre - RS através de correspondência por AVISO DE RECEBIMENTO - AR ou pessoalmente com os seguintes dados:

· número de inscrição

· nome do candidato

· número do documento de identidade e do CPF

· emprego

· data e assinatura

14.9. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

15.2. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CORSAN poderá alterar o seu Plano de Classificação em Empregos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor.

15.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

15.5. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da CORSAN.

15.6. De acordo com as suas necessidades, a CORSAN poderá convocar, posteriormente, outros candidatos classificados, para realizar a Avaliação Psicológica, dentro de seu prazo de validade, observando rigorosamente a ordem de classificação.

15.7. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.8. È de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público e na internet, nos endereços eletrônicos www.fdrh.rs.gov.br e www.corsan.com.br.

15.9. A Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

15.10. São partes integrantes deste Edital os anexos:

Anexo 1- Programas e bibliografias recomendada.

Anexo 2- Modelo de atestado médico para portadores de deficiência.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Comissões de Concursos CORSAN e FDRH no que tange à realização deste Concurso.

Porto Alegre, 13 de abril de 2009.

Carlos Júlio Garcia Martinez,
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores da CORSAN.

ANEXO 1

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DO CONCURSO C.01/09- ADVOGADO

1.1.PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa Leitura e compreensão de textos: Estruturação do texto e dos parágrafos. Idéias principais e secundárias; Relação entre idéias. Idéia central e intenção comunicativa. Recursos de argumentação. Informações literais e implícitas.

Semântica: Significação de palavras e expressões no texto. Substituição de palavras e de expressões no texto. Valor semântico de conjunções e de outros conectores frasais.

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica.

Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classe de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo de crase. Colocação de termos e orações no período. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. Equivalência e transformação de estruturas. Pontuação.

Bibliografia

CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. Nova gramática do português contemporâneo. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 1997.

MORENO, Cláudio & GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11. ed. São Paulo: Ática, 1991.

1.2. PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Direito Administrativo Programa

Noção de Direito Administrativo.

Administração Pública Direta: espécies de órgãos públicos.

Administração Pública Indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Concessionárias e permissionárias. Agências Executivas e Reguladoras.

Princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, boa fé, igualdade, continuidade do serviço público e segurança jurídica.

Atos Administrativos: noção, atributos, elementos, classificação, perfeição, eficácia e validade. Espécies. Extinção. Controle judicial dos atos administrativos.

Processo Administrativo: noção, princípios aplicáveis, a procedimentalização das decisões administrativas. Processo Administrativo Disciplinar. Processo sumário.

Poderes Administrativos: Poder de Polícia, Poder Disciplinar, Poder Hierárquico, Poder Vinculado, Poder Discricionário e Poder Regulamentar.

Agentes Públicos: noção e classificação. Espécies de regimes jurídicos: institucional e contratual. Regras constitucionais aplicáveis aos servidores públicos. Agentes públicos e a improbidade administrativa.

Licitação Pública: noção, modalidades, fases do processo licitatório, anulação e revogação da licitação. Legislação aplicável. A Lei Nº 8.666, de 22 de junho de 1.993 e alterações.

Contratos Administrativos: noção e espécies. A equação econômico-financeira dos contratos administrativos. Legislação aplicável. A Lei Nº 8.666, de 22 de junho de 1.993 e alterações.

Serviço Público: noção, princípios aplicáveis, classificação, regulamentação, concessão, permissão e autorização. Legislação aplicável. A Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2.007.

Bens Públicos: noção, classificação, regime jurídico, bens públicos em espécie, afetação e desafetação. Legislação aplicável.

Responsabilidade civil do Estado: noção, excludentes de responsabilidade civil do Estado, ação de regresso. Interpretação do artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Teoria da responsabilidade civil objetiva. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos e comissivos de seus agentes.

Bibliografia

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

· Direito Ambiental

Programa

Proteção constitucional do meio ambiente: art. 225, Constituição Federal de 1988.

Licenciamento Ambiental e estudo de impacto ambiental. Lei 6938/81 e Resoluções 1/86 e 237/97 do CONAMA

Responsabilidade Civil por danos ambientais (Lei 6938/81)

Responsabilidade por infrações administrativas (Lei 9.605/98)

Crimes ambientais (Lei 9.605/98)

Recursos hídricos. (Lei 9433/97)

Saneamento Básico. (Lei 11.445/07).

Bibliografia

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

· Direito Civil e Direito Processual Civil

Programa

Pessoas, domicilio, bens, negócio jurídico, validade invalidade, licitude, ilicitude, provas.

Das obrigações, Relação obrigacional, fontes, classificação, obrigação natural, cumprimento ordinário e extraordinário, transmissão. Responsabilidade civil, objetiva subjetiva e do Estado.

Contratos, classificação elementos, fases, interpretação, responsabilidade, revisão, modificação e extensão contratual, vícios, Contratos em espécie. Contratos no CDC.

Direito das coisas Posse, propriedade,Aquisição permissão de uso, meios aquisitivos, transmissão, extinção.

Desapropriações diretas indiretas, indenizações.

Jurisdição, competência, legitimidades, partes, termos processuais, prazos, atos processuais.

Inicial, requisitos, contestação direta indireta, preliminares, provas, testemunha, depoimento, documental, pericial, audiência, sentença, Coisa julgada.

Recursos, teoria geral, pressupostos,de cabimento, recursos em espécie, recursos "ordinários" e "extraordinários"; sucedâneos recursais, sumula vinculante, recursos repetitivos e repercussão geral.

Execução, pressupostos, requisitos, cumprimento de sentença execução judicial e extrajudicial, liquidação, execução provisória, penhora avaliação praça e leilão, pagamento ao credor, defesas do executados. Execução fiscal, Ação monitória.

Tutela de Urgência. Antecipação de Tutela, cautelar, Satisfativas sumárias, tutela de evidência, inibitória.

Procedimentos especiais, e ações constitucionais - mandado de segurança, Tutela coletiva, Ação civil Pública, Ação Popular.

Juizado especiais. Bibliografia

VENOSA, Silvio De Sálvio. Direito Civil. 3.ed. Atlas 2003.

TEPEDINO, Gustavo. Parte Geral do Novo Código Civil. 1.ed. Renovar, 2002.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Obrigações. 3.ed. Lúmen Juris, 2008.

MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. RT, 2002.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 3.ed. Malheiros, 2000. 3ª tiragem.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4.ed. Saraiva, 2004.

SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de Processo Civil. 3.ed. RT, 2000.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Processo Civil. 1.ed. Saraiva, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Curso de Processo Civil. 2.ed. RT, 2007.

· Direito Comercial

Programa Lei das Sociedades Anônimas - Lei 6.404/1976: Noções gerais.

Lei de Recuperação de Empresas - Lei 11.101/2005: Noções gerais.

Títulos de Crédito: Conceitos; Princípios; Letra de câmbio; Nota Promissória; Cheque; Duplicata.

Bibliografia

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2004.

· Direito Constitucional

Programa

Constituição Federal.

Conceito de Constituição e de Direito Constitucional.

Os princípios fundamentais.

Os direitos e garantias fundamentais.

A organização do Estado.

A organização dos Poderes.

A tributação e o orçamento.

A ordem econômica e financeira.

A ordem social.

Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Bibliografia

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

· Direito do Consumidor

A relação jurídica de consumo: sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e serviço).

Princípios que regem a disciplina.

Direitos básicos do consumidor.

A responsabilidade pelo vício do produto e do serviço no CDC.

Pressupostos da responsabilidade civil pelo fato do produto e do serviço no CDC e as excludentes de responsabilização.

Da cobrança de dívidas do consumidor.

Bancos de dados e cadastros de consumidores e fornecedores.

Tutela processual do consumidor.

Prazos no CDC.

Bibliografia

Brasil. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.078/90. Código de Defesa do Consumidor.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos, MARQUES, Claudia Lima Marques e BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MIRAGEM, Bruno. Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos e PASQUALOTTO, Adalberto (Coord.). Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código de Defesa do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. 2. ed. Saraiva, 2007.

· Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

Programa

Relação de trabalho e relação de emprego.

Empregador: conceito, caracterização. Poderes do empregador: diretivo, regulamentar, de fiscalização e disciplinar. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Tipos especiais. Contrato individual de trabalho: conceito, caracterização, modalidades, efeitos e formas de invalidade.

Contrato de Trabalho

Alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho.

Extinção do contrato de emprego: hipóteses. Obrigações de decorrentes: aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, homologação.

Remuneração e salário: conceito, composição e modalidades.

Formas e meios de pagamento do salário. Equiparação salarial. Proteção ao salário.

Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Empregados excluídos do direito às horas extras. Jornadas especiais de trabalho. Trabalho noturno.

Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Descanso anual: férias.

Direito Coletivo do Trabalho

Organização da Justiça do Trabalho.

Competência da Justiça do Trabalho.

Partes, procuradores, representação, substituição processual. Justiça Gratuita. Jus Postulandi.

Atos, termos e prazos processuais.

Vícios do ato processual. Espécies. Nulidades no processo do trabalho.

Dissídio individual e dissídio coletivo.

Procedimentos: Ordinário, Sumaríssimo e Alçada Exclusiva da Vara do Trabalho.

Petição inicial.

Audiência. Conseqüência da ausência das partes.

Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Reconvenção.

Provas no processo do trabalho.

Sentença nos dissídios individuais. Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação e seus efeitos: perante as partes e terceiros.

Sistema recursal trabalhista. Pressupostos de admissibilidade dos recursos. Efeitos. Espécies: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, embargos de declaração, recurso adesivo, recurso de revista, embargos ao TST e recurso nos dissídios coletivos.

Execução Trabalhista.

Bibliografia

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2009.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 8.ed. São Paulo: Ltr, 2009.

MARTINS, Sérgio Pinto Martins. Direito do trabalho. 25.ed.São Paulo: Atlas, 2009.

SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Direito do Trabalho. 2. ed. (atualizada) Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 16.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 7.ed. São Paulo: Ltr, 2009.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense, modelos de petições, recursos, sentenças e outros. 26.ed.São Paulo: Atlas, 2009.

· Direito Tributário

Programa

Conceituação e diferenciação das espécies tributárias: Conceitos; Tributo; Impostos; Taxas; Contribuições.

Competência tributária, imunidade e isenção: Noções gerais; Princípios; Limites; Conceituação.

Compensação tributária: Possibilidades de compensação; Limitações.

Tributos Municipais - abordagem acerca da conceituação e aplicação do ISSQN: Competência dos municípios; Conceitos. Aplicação do ISSQN.

Tributos Federais - PIS/COFINS e CSSL - conceituação: Noções gerais; Conceituação.

Bibliografia

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2005.

ANEXO 2

ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto, para os devidos fins, que (fulano de tal) _________________________________________________, candidato ao emprego de Advogado apresenta _____________________________________________________ com CID _________________________, tendo como provável causa da deficiência: _____________________________________________________.

_________________________, _________ de ________________ de 2009.
(Local)

_________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo com nome e CRM do Médico.

Obs.: Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não, a critério do médico. No entanto, o atestado médico deve conter todos os dados indicados no modelo acima, a fim de ter validade conforme a legislação em vigor.