Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   150 vagas para Motoristas na Prefeitura de São Paulo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIVISÃO TÉCNICA DE CONCURSO E INGRESSO - CRH.1

COMUNICADO N° 015/2008 - CRH.1.G / SMS.G

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

Assunto: Contratação por Tempo Determinado na Secretaria Municipal da Saúde - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das suas atribuições legais, e considerando:

- que o atendimento pré-hospitalar é projeto prioritário desta SMS e do Ministério da Saúde;

- a necessidade de operação total da frota de ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU-1 92;

- a inexistência de candidatos habilitados em concurso público; - o disposto nas Leis n.º: 10.793/89 e 13.261/01 e, em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto n.º. 32.908/92.

COMUNICA:

A abertura de inscrições para processo seletivo visando à contratação por tempo determinado de Agentes de Apoio -Segmento de Atividade - Transporte (Motoristas), conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito exarada no PA 2008-0.214.859-6, com despacho publicado no Diário Oficial da Cidade - D.O.C. de 12 de julho de 2008.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS VAGAS

1.1. A seleção destina-se ao preenchimento, por até 12 meses, de 150 vagas de Agentes de Apoio -Segmento de Atividade - Transporte (Motoristas).

1.2. As vagas serão destinadas às Bases do SAMU-1 92, do Município de São Paulo, sendo distribuídas, regionalmente, de acordo com as necessidades da Administração.

1.3. O candidato contratado terá direito a remuneração inicial bruta de R$ 440,31 (quatrocentos e quarenta reais e trinta e um centavos) mais adicional de insalubridade, e cumprirá jornada de 40 horas semanais em regime de plantão 1 2x36.

1.3.1 Dependendo da unidade em que o candidato irá trabalhar, sua remuneração poderá ser acrescida de adicional de difícil acesso.

1.4. Atributos do candidato:

a) Disposição pessoal para atividade;

b) Equilíbrio pessoal para atividade;

c) Disposição para cumprir ações orientadas e,

d) Capacidade de trabalhar em equipe.

1.5. Síntese das atribuições a serem desenvolvidas pelo candidato:

a) Conduzir veículos terrestres de urgência destinados ao atendimento e transporte de enfermos.

b) Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo;

c) Manter o veículo limpo, em condições de higiene e assepsia;

d) Conhecer a malha viária local;

e) Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

f) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de colaborar com a equipe de saúde no manejo do paciente;

g) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação Médica e seguir as suas orientações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil nos termos do artigo 1º da Lei n°. 13.404 de 08/08/2002, regulamentada pelo Decreto n°. 42.813 de 28/01/2003.

2.1.2. Ter, até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.4. Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino).

2.1.5. Ter, até a data da contratação, certificado de conclusão do ensino fundamental.

2.1.6. Possuir, até a data da formalização do contrato, Carteira Nacional de Habilitação em validade e credencial para direção de veículo de emergência emitida pelo DETRAN, bem como estar em situação regular junto ao DETRAN, conforme legislação vigente.

2.1.7. Possuir, até a data de 30/07/08, experiência mínima de 1 (um) ano, como condutor de ambulância (veículo terrestre que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos) ou similar.

2.1.8. Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.

2.1.9. Estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar o contrato, deverá gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida.

2.2. As inscrições serão gratuitas e se realizarão no dia 30 de julho de 2008 das 09:00 às 16:00 horas, na COVISA, sita à Rua Santa Isabel, 181- auditório térreo - Vila Buarque Metrô República.

2.3. Para inscrever-se o interessado, ou o seu procurador, devidamente habilitado, deverá, apresentar-se, no período e local indicados no item anterior e preencher o formulário padronizado: Ficha de Inscrição.

2.3.1. No caso de servidor ou ex-servidor público municipal, deverá ser declarado, na Ficha de Inscrição, o número do Registro Funcional - R.F.

2.4. No ato da inscrição, o interessado deverá entregar cópia reprográfica acompanhada do original para ser vistada pelo receptor ou cópia autenticada de: Cédula de Identidade - R.G., Carteira Nacional de Habilitação e comprovação de, no mínimo, 1 (um) ano de experiência profissional como condutor de ambulância (veículo terrestre que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos) ou similar. Para fins de classificação, deverá entregar caso possua, comprovação de toda a sua experiência profissional na função de condutor de ambulância ou similar, em conformidade aos itens 2.4.1 a 2.4.6.

2.4.1. A experiência deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço na função de condutor de ambulância ou similar.

2.4.2. No caso de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverão ser entregues, em cópias reprográficas, as folhas de identificação do candidato e as que contiverem o registro do(s) período(s) de trabalho como condutor de ambulância ou similar.

2.4.3. O candidato que tiver na Carteira de Trabalho e Previdência Social o registro de saída em aberto, deverá apresentar o último holerite. Para esta situação será considerado como tempo de serviço, até o último dia do mês do holerite apresentado. 2.4.4. No caso de Declaração, esta deverá ser apresentada em papel timbrado ou com logotipo da empresa, contendo endereço, telefone, nome e assinatura do empregador ou responsável, deverá conter ainda a função que está sendo atestada e o período da experiência constando a data de início e de fim (dia, mês e ano).

2.4.5. Não será aceito Declaração de pessoa física.

2.4.6. No caso de Certidão de Tempo de Serviço esta deverá ser expedida por órgão competente e apresentada em papel timbrado com o nome e assinatura da chefia ou responsável, deverá conter ainda a função que está sendo atestada e o período da experiência constando a data de início e de fim (dia, mês e ano).

2.4.7. Não serão aceitos protocolos de documentos, devendo ser apresentados em cópias autenticadas ou reprográficas acompanhadas dos respectivos originais para serem vistadas pelo receptor.

2.4.8.Não serão aceitos nenhum documento após o encerramento das inscrições.

2.4.9. As cópias reprográficas dos documentos entregues por ocasião das inscrições serão inutilizadas após 1 20 (cento e vinte) dias da data da publicação da classificação final.

2.5. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e da apresentação de todos os documentos especificados no item 2.4.

2.6. O Centro de Recursos Humanos - CRH.G./SMS, publicará no DOC, as inscrições deferidas e indeferidas.

2.7. Do indeferimento da inscrição, caberá recurso de 01 (um) dia útil a contar da data da publicação.

3. DA SELEÇÃO

3.1 . A seleção será realizada pela Divisão Técnica de Concurso e Ingresso - CRH-1, desta Secretaria, em parceria com a Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicação e Informação - DTFCI - SAMU-192.

3.2. A seleção constará de pontuação de tempo de experiência na função como condutor de ambulância (veículo terrestre que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos), ou similar e de prova prática.

4. DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO

4.1 . A comprovação do tempo de experiência na função, como condutor de ambulância (veículo terrestre que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos), ou similar deverá ser entregue no ato da inscrição, conforme estabelecido nos itens: 2.4.1, 2.4.2, 2.4.3, 2.4.4, 2.4.5 e 2.4.6 deste Comunicado.

4.1.1. O tempo de experiência declarado, será considerado, para fins de ordenação, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada mês, até o máximo de 120 pontos, considerando-se a data limite de 30.07.2008. Não serão considerados tempos de serviço concomitantes.

4.1.2. O CRH-G./SMS, publicará no DOC/SP, a lista de candidatos ordenados de acordo com os pontos obtidos na contagem de tempo de experiência, nos termos do item acima.

4.1.3. Da contagem de tempo de experiência e da ordenação, caberá recurso de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação.

4.2. A prova prática será de caráter eliminatório e classificatório, visando aferir se o candidato está apto a desempenhar as atividades discriminadas no item 1.5 deste Comunicado.

4.2.1. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos ordenados nos termos do item 4.1.1 até a posição 300. Todos os candidatos empatados nesta posição serão automaticamente convocados. Os demais candidatos aguardarão, em lista de espera, podendo ser convocados, posteriormente, caso as vagas não tenham sido preenchidas.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.1. A prova prática será realizada no Município de São Paulo, em local, datas e horários a serem divulgados, oportunamente, através de Convocação publicada no DOC.

5.1.1. Não será encaminhada comunicação por intermédio do Correio. O candidato deverá acompanhar pelo DOC/SP a publicação da Convocação da prova prática. Para consultar o DOC/SP através da Internet, o interessado deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/dom.htm e procurar a data do DOC/SP, selecionar na caixa Seção a opção Concursos/Saúde.

5.2. Serão convocados, para prestação da prova prática, os candidatos ordenados conforme item 4.2.1. deste Comunicado.

5.3. Somente será admitido ao local de prova o candidato que se apresentar rigorosamente dentro do horário estabelecido e estiver munido de documento hábil de identidade, como: Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da lei n°. 9.503/97, Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social,.

5.3.1 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 5.4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

6.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.2.1. O candidato que não obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos estará excluído da seleção.

6.3. O CRH.G./SMS publicará no DOC a listagem dos candidatos habilitados por ordem decrescente de pontos obtidos na prova prática.

6.4. Da publicação dos resultados da prova prática caberá recurso de 1 (um) dia útil a contar da data da publicação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. A nota final do candidato habilitado será igual à nota obtida na prova prática, acrescida dos pontos atribuídos na contagem do tempo de experiência.

7.2. No caso de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente o candidato que tiver:

a) Menor idade.

b) Maior nota na prova prática.

7.2.1. Em atendimento a Lei Federal 10.74l de 01/10/2003, quando se tratar de candidato empatado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será a idade mais elevada.

7.3. O CRH.G/SMS publicará no DOC/SP a lista de classificação prévia.

7.4. Da publicação da lista de classificação prévia, caberá recurso de 1 (um) dia útil a contar da data da publicação.

7.5. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada lista de classificação definitiva da seleção.

8. DA ESCOLHA DE VAGA

8.1. Os candidatos habilitados serão convocados para escolha de vaga observada rigorosamente a ordem de classificação final.

8.2. A convocação acima referida será feita através do DOC/SP.

8.3. As vagas serão oferecidas por regionais, segundo a conveniência da Administração.

8.4. O candidato que não comparecer na data e horário previsto, terá o prazo de 3 (três) dias para escolha de vaga e as providências de contratação, findo o qual estará excluído da seleção.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

9.2. São requisitos para a contratação:

9.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil nos termos do artigo 1º da lei n°. 13404 de 08/08/2002, regulamentada pelo Decreto n°. 42813 de 28/01/2003.

9.2.2. Ter, até a data de encerramento das inscrições, idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos.

9.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.2.4. Estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino).

9.2.5. Ter, até a data da contratação, certificado de conclusão do ensino fundamental.

9.2.6. Possuir, até a data da formalização do contrato, Carteira Nacional de Habilitação em validade e credencial para direção de veículo de emergência emitida pelo DETRAN, bem como estar em situação regular junto ao DETRAN, conforme legislação vigente.

9.3. O candidato deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópia autenticada ou cópia reprográfica, acompanhada do original para ser vistada pelo receptor, dos seguintes documentos:

9.3.1. Carteira de Identidade - R.G.

9.3.2. Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF.

9.3.3. Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

9.3.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.

9.3.5. Carteira de Reservista atualizada, se do sexo masculino.

9.3.6. Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental emitido até a data da contratação.

9.3.7. Possuir, até a data da formalização do contrato, Carteira Nacional de Habilitação em validade e credencial para direção de veículo de emergência emitida pelo DETRAN.

9.3.8. Uma foto (3x4).

9.3.9. Atestado Médico que comprove a capacidade laborativa para o desempenho da função a que está sendo contratado, expedido no máximo, há 30 dias da data contratação, firmado por médico da rede pública ou privada com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP.

9.4. Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado.

9.5. Não serão aceitos protocolos de documentos.

9.6. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação.

9.7. Não poderá ser contratado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, bem como o que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.

9.8. É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de dois anos a contar do término do último contrato.

9.9. Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.

9.10. Não poderá ser contratado o candidato que tiver outro vínculo público.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Por ocasião da nomeação de candidatos habilitados em concurso público de Agente de Apoio - Segmento de Atividade - Transporte (Motorista), os contratos poderão ser rescindidos, conforme despacho do Sr. Prefeito, exarado no DOC/SP de 12.07.08.

10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições, tais como se acham estabelecidas neste Comunicado e nas normas legais pertinentes.

10.3. Os candidatos contratados para as vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Regulação - SAMU-192, serão submetidos obrigatoriamente ao Curso de Atendimento Pré-Hospitalar a ser ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde - SAMU 192, em período e horário a serem oportunamente definidos. Em caso de não aprovação no referido curso o contrato será rescindido.

10.4. A inexatidão das afirmativas e ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, acarretará a nulidade da inscrição com todos os seus atos.

10.5. O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da seleção.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Comunicados e demais publicações referentes a esta Seleção através do DOC/SP.

10.7. Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS.