Tribunal de Justiça - SP

Notícia:   150 vagas para Juiz Substituto no Tribunal de Justiça - SP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RETIFICADO

181º CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI,

FAZ SABER que estarão abertas, no período de 8 a 22 de setembro do corrente, as inscrições para o 181º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado. A Comissão Examinadora será composta pelos Desembargadores CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, que a presidirá, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, JOSÉ GERALDO DE JACOBINA RABELLO, RENÊ RICUPERO e pelo Advogado o Doutor CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS, LUIZ ANTONIO FIGUEIREDO GONÇALVES, NESTOR DUARTE e o Dr. BRAZ MARTINS NETO.

NÚMERO DE VAGAS

Destina-se o Concurso ao preenchimento de todas as vagas ora existentes, em número de 150 (cento e cinqüenta), e daquelas que se abrirem até o dia do início da Prova Oral, inclusive.

Nos termos do disposto no artigo 37, VIII da Constituição Federal, na Lei Federal 7.853/89 e na Lei Complementar 683/92, aos deficientes físicos ficam reservadas vagas no total correspondente a 5% daquelas existentes à data da publicação do presente edital.

REQUISITOS

Só poderá participar do Concurso quem comprovar regularmente, a juízo da Comissão Examinadora:

a) a nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania), identificado, sempre, o estado civil;

b) achar-se no gozo dos direitos civis e políticos (certidão do Tribunal Regional Eleitoral);

c) estar quite com o serviço militar (documento de quitação com o serviço militar);

d) haver exercido por três anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito e até o término do prazo para completar a documentação, atividade jurídica assim considerada aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico:

I. a advocacia (certidão da O.A.B.);

II. cursos de pós graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação e os ministrados em Escola da Magistratura reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação;

III. cargo do Ministério Público (certidão da Procuradoria Geral de Justiça), cargo de Procurador do Estado, do Município e de Autarquias (certidão dos respectivos órgãos), cargo de Delegado de Polícia (certidão da Secretaria de Segurança Pública, Departamento da Administração e Planejamento da Polícia Civil), cargo de Assistente Jurídico (certidão da Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça) e magistério de disciplina jurídica em curso superior (certidão da entidade de ensino);

IV. a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos e funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

e) estar em condições de sanidade física e mental;

f) o candidato portador de deficiência física, sob pena de responsabilidade, deverá declinar e, se possível, comprovar a deficiência alegada.

g) não ter antecedentes criminais.

Quando o candidato exercer ou tiver exercido algum outro cargo público ou então estiver ligado a Empresas Públicas, Paraestatais ou a Sociedades de Economia Mista, deverá, também, comprovar o fato, por via de certidão ou de declaração em que se faça claro o período de exercício e a inexistência de penalidades.

INSCRIÇÃO

Para inscrição no Concurso, o candidato deverá apresentar cópia autêntica de documento oficial de identidade, expedido por órgão de identificação dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios e de certificado ou atestado de conclusão do curso de colação de grau de bacharel em Direito por Faculdade oficial ou reconhecida. O diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no órgão competente, será exigido no ato de posse.

O requerimento de inscrição, a ser feito em duas vias e nos termos do modelo constante deste edital, com os documentos já mencionados e o comprovante de recolhimento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais), será apresentado nas salas nºs 2.000 a 2.005 do 20º andar, do edifício do Fórum João Mendes Júnior, no horário das 13h30 às 17h30.

O depósito da taxa deverá ser efetuado somente em dinheiro, mediante apresentação de documento onde conste o número de CPF, no FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, sob o código 204-6, exclusivamente nas agências do BANCO NOSSA CAIXA, preferencialmente nas da região central da Capital e nos Postos de Serviço localizados nos Foros Regionais e nos Fóruns das Comarcas do Interior, vedado o recolhimento via internet. Em hipótese alguma haverá isenção ou devolução de taxa.

O pedido de inscrição será indeferido se não atender aos requisitos anteriormente mencionados.

As inscrições serão admitidas até o próximo dia 22, improrrogavelmente. No Diário da Justiça Eletrônico de 14 de outubro serão publicados os nomes dos candidatos deferidos e indeferidos pelo Presidente da Comissão de Concurso, com a indicação da razão do indeferimento; dessa publicação contar-se-á prazo de três dias, igualmente improrrogável, para recurso à Comissão Examinadora.

Oportunamente será publicada a indicação do local, dia e hora da Prova de Seleção.

Não serão aceitas inscrições por via postal, via malote, fac-símile ou via internet.

Serão admitidas inscrições entregues por terceiros desde que o requerimento esteja assinado pelo interessado, caso contrário, far-se-á necessária a apresentação de procuração pelo portador.

O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição.

A documentação inicial apresentada pelos que desistirem, não comparecerem à Prova de Seleção, não lograrem classificação ou tiverem sua inscrição indeferida será inutilizada noventa dias após a proclamação do resultado final do Concurso, se não retirada pelo interessado.

Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar, perante a Seção de Concurso, os requisitos antes enumerados, juntamente com seis fotografias recentes, 3X4 cm, sendo possível àqueles que tenham logrado aprovação na Prova Escrita do 180º Concurso, reaproveitar seus documentos constantes na Seção de Concursos, desde que estejam em ordem. Nessa ocasião, os candidatos de outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo, após os dezoito anos, apresentarão, ademais, certidões negativas de ações (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (5 anos), das Comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual. Com a documentação, deverá o candidato indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos. Para maior brevidade, as cartas de referência poderão ser providenciadas, no mesmo prazo, pelos próprios interessados, que as entregarão na Seção de Concurso.

PROVAS E MATÉRIAS DO CONCURSO

O Concurso se desdobrará em três fases: Prova de Seleção, Prova Escrita e Prova Oral, todas em caráter eliminatório, segundo o Regulamento do Concurso de Ingresso na Magistratura, publicado no Diário Oficial da Justiça de 24 de agosto de 2005 com a alteração feita pela Resolução nº 261/06, publicada no Diário Oficial da Justiça de 17 de abril de 2006.

A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sendo 15 (quinze) questões de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal; 10 (dez) questões de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário e Direito Comercial, todas elas abrangendo a legislação codificada e a extravagante. Quando da correção da Prova Escrita, no curso da Prova Oral e da entrevista individual, os candidatos serão avaliados ainda sobre Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

Na Prova de Seleção a Comissão de Concurso classificará candidatos em número correspondente até ao dobro do número de vagas oferecidas pelo edital, ultrapassando-se tal limite apenas para aproveitamento de candidatos empatados em último lugar da classificação.

A Prova Escrita, em espaço limitado, constará de duas dissertações, uma sobre matéria civil e outra sobre matéria penal, além de questões discursivas a respeito de cada uma das demais disciplinas jurídicas referidas neste edital.

Na Prova de Seleção não será permitida a consulta a livro, anotações e comentários de qualquer natureza. Nas Provas Escrita e Oral, será permitido o uso do Código e textos de lei, sem anotações ou comentários.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita serão assinadas pelo candidato, através de cartão numerado e destacável, de modo a não identificá-lo, e não admitirão revisão.

Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o candidato que obtiver, na Prova Escrita, nota igual ou superior a cinco.

A Prova Oral versará sobre todas disciplinas e serão atribuídas, aos candidatos, notas em graduação de zero a dez.

TÍTULOS

O candidato admitido à Prova Oral será oportunamente convidado a apresentar os títulos que queira ver considerados pela Comissão Examinadora (livros, artigos, conferências, diplomas, razões forenses explicitamente elogiadas ou acolhidas, currículo universitário com notas excelentes ou muito boas), em prazo concedido para apresentação da documentação mencionada.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato deverá comparecer ao local das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões.

A Prova de Seleção e a Prova Escrita terão a duração de quatro horas.

No curso da Prova de Seleção e da Prova Escrita, nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de transcorrida a terça parte do tempo concedido para a sua realização; em caso de força maior, o candidato deixará o local da prova acompanhado por servidor designado, até a saída do prédio; o fato será consignado pelo Juiz encarregado da fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.

O candidato deverá comparecer a todas as provas convenientemente trajado

A notícia dos atos do Concurso, para todos os efeitos, inclusive para a ciência dos interessados, será inserida na Seção V do Diário Oficial da Justiça (Concursos-Magistratura) e, em caráter informativo, na internet, no endereço www.tj.sp.gov.br.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a avaliação psicossocial, na forma que a Comissão do Concurso estabelecer.

Ficará automaticamente excluído do Concurso o candidato que não comparecer a qualquer das Provas ou ao exame de personalidade, na forma do Regulamento do Concurso.

Até o julgamento final do Concurso o candidato poderá ser dele excluído, por deliberação fundamentada da Comissão de Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.

O Concurso terá validade de um ano, contado da data de seu encerramento prorrogável por mais um ano por deliberação do Conselho Superior da Magistratura.

Os vencimentos do cargo de Juiz Substituto não-vitalício estão fixados em R$ 18.009,61.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, ficando sem efeito as publicações acontecidas em 8 e 10 de setembro, sem prejuízo das inscrições efetuadas anteriormente em razão delas.

São Paulo, 10 de setembro de 2008

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

___________________________________________, abaixo qualificado, vem requerer sua inscrição ao 181º Concurso de Ingresso na Magistratura, apresentando os documentos e declarações exigidos no edital de inscrição: QUALIFICAÇÃO

RG.: ____________________________________________ CPF: _____________________________________

Nacionalidade: _____________________________ Naturalidade: ___________________________ UF.: _______

Filiação: __________________________________________________________________________________ e

__________________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: _______________________________ Estado Civil: ________________________________

Faculdade: _________________________________________________________________________________

Ano de Conclusão: __________________________________________________________________________

Endereço Residencial: ________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________ UF.: ________________________

Tel.: ___________________________ Tel.celular: ___________________________ CEP: _________________

Profissão: _________________________________________________________________________________

Endereço Profissional: ________________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________ UF.: ________________________

Tel.: _____________________________________________ CEP: ____________________________________

DECLARAÇÃO

1. Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações;

2. Nos termos do edital de inscrição, declaro não registrar antecedentes criminais ou haver sofrido penalidades administrativas, no âmbito profissional;

3. Ainda, nos termos do edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como desatendimento dos prazos ou exigências da Comissão Examinadora, significará minha exclusão do Concurso.

4. Estou ciente de que deverei comparecer a todas as provas convenientemente trajado.

São Paulo, de de 2008.

___________________________

NOTA: Para os candidatos que lograram aprovação na Prova Escrita do 180º Concurso de Ingresso na Magistratura, a introdução do requerimento terá o seguinte teor: "....., abaixo qualificado, vem solicitar sua reinscrição ao 181º Concurso de Ingresso na Magistratura".

PROGRAMA DO 181º CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil

2. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio (artigos 1º. a 78 do Código Civil)

3. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico (artigos 104 a 184 do Código Civil). Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil). Da prescrição e decadência (artigos 189 a 211 do Código Civil). Da prova (artigos 212 a 232 do Código Civil).

4. Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações (artigos 233 a 285). Da transmissão das obrigações (artigos 286 a 303). Do adimplemento e extinção das obrigações (artigo 304 a 388 do Código Civil). Do inadimplemento das obrigações (artigos 389 a 420 do Código Civil).

5. Dos contratos em geral (artigos 421 a 480 do Código Civil). Da compra e venda (artigos 481 a 504 do Código Civil). Da venda com reserva de domínio (artigos 521 a 528). Da doação (artigos 538 a 564 do Código Civil). Da locação de coisas (artigos 565 a 578 do Código Civil). Do comodato e do mútuo (artigos 579 a 592 do Código Civil). Da prestação de serviço (artigos 593 a 609 do Código Civil). Da empreitada (artigos 620 a 626 do Código Civil). Do depósito (artigos 627 a 652 do Código Civil). Do mandato (artigos 653 a 692 do Código Civil). Da corretagem (artigos 722 a 729 do Código Civil). Do transporte (artigos 730 a 756 do Código Civil). Do seguro (artigos 757 a 802 do Código Civil). Da fiança (artigos 818 a 839 do Código Civil). Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). Contratos referentes a planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei n. 9.656/98).

6. Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa (artigos 854 a 860 do Código Civil). Do pagamento indevido (artigos 876 a 883 do Código Civil). Do enriquecimento sem causa (artigos 884 a 886 do Código Civil).

7. Da responsabilidade civil (artigos 927 a 954 do Código Civil). Da indenização por dano moral (artigos 186, 927, 953 e 954 do Código Civil; Constituição Federal, artigo 5º., n. V e X). Responsabilidade civil por perda de uma chance (Código Civil, artigo 927).

8. Do direito das coisas. Da posse (artigos 1.196 a 1.224 do Código Civil). Da propriedade (artigos 1.228 a 1.276 do Código Civil). A garantia do direito de propriedade (Constituição Federal, artigo 5º, n. XXII) em relação com sua função social e ambiental (Constituição Federal, artigos 170, n. III, e 225; Código Civil, artigo 1.228, parágrafo 1º.). Dos direitos de vizinhança (artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil). Do condomínio (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil). Do condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil; Lei 4.591/64). Da propriedade resolúvel (artigos 1.359 e 1.360 do Código Civil). Da propriedade fiduciária (artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil. Decreto-Lei n. 911/69, artigos 3º, 4º. e 5º.). Alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel (Código Civil, artigo 1.368-A, em relação com o disposto na Lei 9.514/97, artigos 22 a 42).

9. Das servidões (artigos 1.378 a 1.389 do Código Civil). Do compromisso de venda e compra (artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil; Decreto-Lei n. 58/37, Decreto-Lei n. 745/69, Lei 6.766/79 e Lei 9.785/99). Garantias de dívidas: penhor e hipoteca (Código Civil, artigos 1.419 a 1.505).

10. Do direito de família (Constituição Federal, artigos 227 a 230). Da eficácia do casamento (artigos 1.565 a 1.570 do Código Civil). Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (artigos 1.571 a 1.582). Da proteção da pessoa dos filhos (artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil). Das relações de parentesco (artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil). Da filiação (artigos 1.596 a 1.606 do Código Civil). Do reconhecimento dos filhos (artigos 1.607 a 1.617 do Código Civil). Do poder familiar, disposições gerais, exercício, suspensão e extinção (artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil). Do regime de bens entre os cônjuges (artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil). Alimentos (artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil). União estável (Constituição Federal, artigo 226, parágrafo 3º.; artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil; Leis n. 8.971/94, 9.278/96).

11. Do direito das Sucessões (artigos 1.784 a 1.828 do Código Civil). Sucessão legítima (artigos 1.829 a 1.856 do Código Civil). Sucessão testamentária (Código Civil, artigos 1961 a 1965). Do inventário e da partilha (artigos 1.991 a 2.027 do Código Civil).

12. Propriedade industrial (Lei n. 9.279/96).

13. Direitos de autor (Lei n. 9.610/98).

14. Registros Públicos (Lei n. 6.015/73).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Princípios gerais do direito processual civil.

2. Direito Processual Constitucional. A ação civil pública. Mandado de segurança. Ação popular.

3. Natureza jurídica da ação. Classificação das ações. Condições da ação.

4. Processo. Procedimento. Sujeitos, objeto e pressupostos da relação jurídica processual. Atos processuais e jurídicos, forma dos atos processuais e nulidade dos atos processuais. Da convalidação do ato processual. Prazos no processo, contagem e preclusão.

5. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa: ação de prestação de contas, ação de usucapião, inventário e partilha, ação de alimentos, ação monitória, ações da lei de falências.

6. Poder Judiciário e órgãos jurisdicionais. Juizados Especiais Cíveis. Serviços Auxiliares da Justiça.

7. Ministério Público. Partes em geral. Dos advogados ou juristas.

8. Jurisdição e competência dos órgãos jurisdicionais. Conflito de competência.

9. Do litisconsórcio, da assistência, da oposição, da nomeação à autoria, da denunciação da lide, do chamamento ao processo. Da petição inicial, das comunicações dos atos processuais, da resposta do réu, da revelia, da antecipação da tutela judicial, da decisão saneadora do processo, do julgamento conforme o estado do processo, da prova, da audiência. Da sentença e seus requisitos.

10. Execução fundada em título judicial e em título extrajudicial. Execução contra a Fazenda Pública. A exceção de pré-executividade.

DIREITO PENAL

I. Código Penal (Decreto-Lei n.° 2.848/40)

1. Aplicação da Lei Penal (artigos 1° a 12)

2. Crime (artigos 13 a 25)

3. Imputabilidade Penal (artigos 26 a 28)

4. Concurso de Pessoas (artigos 29 a 31)

5. Penas (artigos 32 a 82)

6. Livramento Condicional (artigos 83 a 90)

7. Efeitos da Condenação (artigos 91 e 92)

8. Reabilitação (artigos 93 a 95)

9. Medidas de Segurança (artigos 96 a 99)

10. Ação Penal (artigos 100 a 106)

11. Extinção da Punibilidade (artigos 107 a 120, inclusive com as alterações promovidas pela Lei nº 11.596/07).

12. Crimes contra a Pessoa (artigos 121 a 154)

13. Crimes contra o Patrimônio (artigos 155 a 183)

14. Crimes contra a Propriedade Imaterial (artigos 184 e 186)

15. Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos (artigos 208 a 212)

16. Crimes contra os Costumes (artigos 213 a 234)

17. Crimes contra a Família (artigos 235 a 249)

18. Crimes contra a Incolumidade Pública (artigos 250 a 285)

19. Crimes contra a Paz Pública (artigos 286 a 288)

20. Crimes contra a Fé Pública (artigos 289 a 311)

21. Crimes contra a Administração Pública (artigos 312 a 359)

II. Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei n° 3.688/41

III. Legislação Penal Especial

1. Corrupção de Menores (Lei n° 2.252/54)

2. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65)

3. Crimes na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67)

4. Crimes de Responsabilidade de Prefeitos Municipais (Decreto-Lei nº 201/67)

5. Tóxicos (Lei nº 6.368/76; Lei nº 10.409/2002; e Lei nº 11.343/2006)

6. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

7. Crimes na Lei de Parcelamento de Solo Urbano (Lei nº 6.766/79)

8. Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor (Lei nº 7.716/89)

9. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90)

10. Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90; Lei nº 8.930/94; Lei nº 9.695/98; e Lei nº 11.464/07)

11. Crimes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)

12. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90)

13. Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97)

14. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97, inclusive com as alterações promovidas pela Lei nº 11.705/08).

15. Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98)

16. Crimes do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)

17. Crimes do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03)

18. Crimes Falimentares (Lei n° 11.101/05) 19. Crimes Eleitorais (Lei nº 4.737/65)

20. Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei nº 9.034/95)

21. Lei de Economia Popular (Lei nº 1.521/51)

22. Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei nº 9.613/98).

23. Crimes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)

DIREITO PROCESSUAL PENAL

I. Código de Processo Penal (Decreto-Lei n° 3.689/41, com todas as alterações vigentes à época da publicação do edital, inclusive as Leis nºs 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08)

1. Disposições Preliminares (artigos 1° ao 3°)

2. Inquérito Policial (artigos 4° a 23)

3. Ação Penal (artigos 24 a 62)

4. Ação Civil (artigos 63 a 68)

5. Competência (artigos 69 a 91)

6. Questões e Processos Incidentes (artigos 92 a 154)

7. Prova (artigos 155 a 250)

8. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (artigos 251 a 281)

9. Prisão e Liberdade Provisória (artigos 282 a 350)

10. Citações e Intimações (artigos 351 a 372)

11. Sentença (artigos 381 a 393)

12. Processos em espécie (artigos 394 a 502 e 513 a 548)

13. Nulidades (artigos 563 a 573)

14. Recursos (artigos 574 a 620)

15. Revisão Criminal (artigos 621 a 631)

16. Carta Testemunhável (artigos 639 a 646)

17. "Habeas-Corpus" (artigos 647 a 667)

18. Reabilitação Criminal (artigos 743 a 750)

19. Cartas Rogatórias (artigos 783 a 786)

20. Disposições Gerais (artigos 791 a 807)

II. Mandado de Segurança em Matéria Criminal - Lei n° 1.533/51

III. Disposições Processuais Especiais

1. Lei de Imprensa (Lei n° 5.250/67)

2. Lei de Tóxicos (Lei nº 6.368/76; Lei nº 10.409/02; e Lei nº 11.343/06)

3. Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84; Lei nº 10.792/03; e Lei nº 11.466/07)

4. Prisão Temporária (Lei n° 7.960/89)

5. Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95; Lei nº 10.259/01; Lei nº 11.313/06; e Lei Complementar Estadual nº 851/98)

6. Interceptações Telefônicas, Ambientais, Gravações Clandestinas e Provas Ilícitas (Lei n° 9.296/96 e Lei nº 10.217/01)

7. Proteção a vítimas e testemunhas (Lei n° 9.807/99 e Provimento nº 32/00 da Corregedoria Geral da Justiça)

8. Lei de Falências (Lei n° 11.101/2005)

9. Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65)

10. Processos de competência originária no STJ e STF (Lei nº 8.038/90)

11. Edição, Revisão e Cancelamento de Enunciado de Súmula pelo STF (Lei nº 11.417/06)

DIREITO COMERCIAL

I.Teoria Geral do Direito Comercial.

1.Conceito, características e autonomia.

2.Do direito de empresa. O empresário. As obrigações do empresário.

3.Do estabelecimento comercial. O ponto.

4.Do nome empresarial.

5.Prepostos do Empresário.

6.Registros Públicos de Sociedades Empresariais.

II.Sociedades Empresárias.

1.Formação, personalização e extinção das sociedades.

2.A desconsideração da personalidade jurídica.

3.Tipos Societários. Das sociedades personificadas e não personificadas.

3.1.Sociedade em nome coletivo.

3.2.Sociedade em comandita simples.

3.3.Sociedade em comandita por ações.

3.4.Sociedade limitada.

3.5.Sociedade anônima.

3.6.Sociedade em conta de participação.

3.7.Sociedade em comum.

4.Dissolução de sociedades.

5.Fusão, incorporação ou cisão.

III.Títulos de Crédito.

1.Conceito, função, características, classificação e legislação.

2.Títulos em Espécie. Letra de câmbio. Nota promissória. Cheque. Duplicatas. Títulos de crédito impróprio.

3.Exigibilidade.

IV.Contratos Mercantis.

1.Teoria geral dos contratos mercantis.

2.Compra e Venda Mercantil.

3.Faturização ou factoring.

4.Franquia ou franchising.

5.Cartão de crédito.

6.Alienação fiduciária em garantia.

7.Arrendamento mercantil (leasing).

8.Mandato mercantil.

9.Comissão mercantil.

10.Representação comercial ou agência

11.Seguro.

12.Distribuição.

V.Direito do Consumidor.

1.Campo de incidência.

2.Direitos básicos.

3.Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

4.Responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.

5.Prescrição e decadência.

6.Desconsideração da personalidade jurídica.

7.Proteção contratual.

8.Tutela Individual e Coletiva do Consumidor.

VI.Direito Falimentar.

1.Falência e Recuperação de Empresas e Regras de Transição do Decreto-lei nº 7661/45 para a Lei nº 11.101/05.

2.O administrador judicial, o comitê de credores e a assembléia-geral dos credores.

3.A recuperação judicial. Recuperação Judicial especial (micro-empresário e empresário de pequeno porte).

4.A recuperação extrajudicial.

5.Falência.

5.1.Procedimento.

5.2.Efeitos jurídicos da sentença que decreta a falência.

5.3.Ação revocatória.

5.4.Arrecadação dos bens.

5.5.Realização do ativo.

5.6.Classificação dos créditos sujeitos à falência.

5.7.Créditos Extraconcursais.

5.8.Restituição.

5.9.Pagamentos dos credores.

5.10.Extinção das obrigações do falido.

5.11.A falência das concessionárias de serviços públicos.

VII.Direito da Concorrência.

1.A ordem econômica na Constituição e a defesa da concorrência.

2.Sistema de Defesa da Concorrência.

3.Características da Lei nº 8.884/94.

VIII.A propriedade industrial. Marca. Marcas e desenhos industriais. Patente. Patente de invenção e modelo de utilidade.

IX.Direito Econômico. A Intervenção do Estado. Das agências reguladoras.

DIREITO TRIBUTÁRIO

I.Conceito e Fontes do Direito Tributário.

1.Sistema Tributário Nacional.

2.Legislação tributária. Norma matriz de incidência tributária. Não incidência.

3.Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

4.Eficácia, efetividade e validade da norma tributária.

II.Administração Tributária.

1.Fiscalização. Certidão negativa. Dívida ativa.

III.Tributos.

1.Definição e classificação de tributos.

2.Espécies.

2.1.Imposto.

2.2.Taxas. Diferença entre taxa e preço público.

2.3.Contribuições de melhoria.

2.4.Empréstimos compulsórios.

2.5.Contribuições Especiais.

IV.Competência Tributária.

1.Conceito e características.

2.Conflitos de competência tributária.

V.Sistema Constitucional Tributário.

1.Princípios constitucionais gerais e tributários.

2.Limitações constitucionais ao poder de tributar.

3.Imunidades tributárias.

VI.Obrigação Tributária.

1.Relação tributária.

2.Sujeito ativo e passivo da obrigação tributária.

VII.Lançamento e Crédito Tributário.

1.Suspensão, exclusão e extinção do crédito tributário.

VIII.Responsabilidade Tributária.

1.Responsabilidade e solidariedade.

2.Responsabilidade de terceiros.

3.Responsabilidade dos sucessores.

4.Responsabilidade por infrações.

IX.Tributos de competência dos Estados e dos Municípios.

X.Direito Tributário Penal. Infrações e sanções tributárias.

XI.Processo Tributário: Administrativo e Judicial.

Ações judiciais propostas pelo sujeito ativo e passivo da relação tributária:

Execução fiscal (citação, penhora/arresto, depósito de títulos públicos, exceção de pré-executividade, embargos do devedor), consignação em pagamento, ação declaratória, ação anulatória, ação de repetição de indébito, ações cautelares, mandado de segurança, tutela antecipada contra a fazenda pública.

Ações Judiciais coletivas em matéria Tributária: mandado de segurança coletivo, ação popular, ação civil pública, controle de constitucionalidade.

XII.Direito Financeiro.

1.Conceito.

2.Legislação.

3.Crédito Público.

4.Despesa Pública.

5.Orçamento Público.

6.Receita Pública.

7.Controle Externo.

7.1.Sistema de Controle Externo. Fiscalização Financeira e Tributária.

7.2.Regras Constitucionais sobre o Controle Externo.

7.3.Tribunal de Contas e Controle da Constitucionalidade.

8.Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais do Direito Constitucional Brasileiro. Poder Constituinte. Emendas constitucionais.

2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Partidos políticos. Órgãos da Justiça Eleitoral. Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Sistema Eleitoral. Propaganda Partidária. Recursos. Instrumentos de tutela dos direitos constitucionais.

3. Organização do Estado. Organização político-administrativa. União. Estados Federados. Município. Distrito Federal e Territórios. Intervenção.

4. Administração Pública. Disposições gerais. Servidores públicos civis e militares.

5. Poder Legislativo. Processo legislativo. Controle financeiro e orçamentário. Tribunal de Contas.

6. Poder Executivo. Estrutura. Atribuições e responsabilidades.

7. Poder Judiciário. Direitos, garantias e deveres do Magistrado. Controle de constitucionalidade. A Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.04. Conselho Nacional de Justiça. Tribunal de Justiça do Estado. Organização Judiciária Paulista.

8. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia e Defensoria Pública.

9. Ordem econômica. Princípios gerais da atividade econômica. Políticas urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

10. Ordem social. Saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, comunicação social, meio ambiente e disciplina constitucional da família, da criança, do adolescente, do idoso e dos índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração Pública. Conceito e princípios fundamentais. Administração direta e indireta. Entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais. Regime jurídico. O uso e o abuso do poder.

2. Poderes da Administração. Poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.

3. Serviços públicos delegados. Concessão. Permissão e autorização.

4. Outras formas de parceria na Administração Pública: convênios e consórcios administrativos. A privatização, disciplina e efeitos.

5. Ato administrativo. Conceito, requisitos, competência, finalidade, forma, motivo. Mérito. Atributos. Atos discricionários e vinculados. Invalidação. Revogação e Anulação. Conseqüências.

6. Licitação. Considerações gerais. Princípios. Modalidades. Fases de procedimento. Adjudicação, revogação e anulação. Dispensa e inexigibilidade.

7. Contratos administrativos. Considerações gerais. Formalização e execução. Inexecução e suas conseqüências. Teoria da imprevisão. Fato do Príncipe. Revisão e rescisão.

8. Servidor público. Espécies de agentes públicos. Regimes jurídicos. Investidura. Direitos, deveres e proibições. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. Procedimentos disciplinares. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92).

9. Controle da Administração pública. Conceitos. Controles Administrativo, Legislativo e Judiciário. Responsabilidade fiscal.

10. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico. Desapropriação. Servidão. Requisição. Ocupação temporária. Tombamento. Limitações administrativas.

11. Responsabilidade civil da Administração.