SECONT - Secretaria de Estado de Controle e Transparência - ES

Notícia:   15 vagas de até R$ 5.086,00 para Auditor do Estado na SECONT - ES

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECONT - SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

EDITAL Nº 1 - SECONT, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR DO ESTADO

A SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA (SECONT), tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 32, de 14 de janeiro de 1993, na Lei Complementar nº 46, de 10 de janeiro de 1994, na Lei Complementar nº 295, 15 de julho de 2004, na Lei Complementar nº 357, de 10 de fevereiro de 2006, na Lei Complementar nº 473, de 23 de dezembro de 2008, e na Lei Complementar nº 478, de 17 de março de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor do Estado da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) do Estado do Espírito Santo, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso público será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades do estado do Espírito Santo.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração Pública ou de Empresa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de sistemas e operacional; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar programas e roteiros de auditorias; desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da SECONT; elaborar relatórios de auditoria; emitir pareceres e laudos por solicitação do Secretário de Estado de Controle e Transparência; ministrar cursos e/ou aulas e proferir palestras sobre auditoria; formular e aprimorar métodos de trabalho em auditoria; desempenhar outras atividades de natureza semelhante e compatível com sua função.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.086,00.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 2, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 2: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de sistemas e operacional; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar programas e roteiros de auditorias; desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da SECONT; elaborar relatórios de auditoria; emitir pareceres e laudos por solicitação do Secretário de Estado de Controle e Transparência; ministrar cursos e/ou aulas e proferir palestras sobre auditoria; formular e aprimorar métodos de trabalho em auditoria; desempenhar outras atividades de natureza semelhante e compatível com sua função.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.086,00.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 3: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS ECONÔMICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de sistemas e operacional; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar programas e roteiros de auditorias; desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da SECONT; elaborar relatórios de auditoria; emitir pareceres e laudos por solicitação do Secretário de Estado de Controle e Transparência; ministrar cursos e/ou aulas e proferir palestras sobre auditoria; formular e aprimorar métodos de trabalho em auditoria; desempenhar outras atividades de natureza semelhante e compatível com sua função.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.086,00.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGA: 1, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 4: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS JURÍDICAS

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de sistemas e operacional; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar programas e roteiros de auditorias; desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da AGE; elaborar relatórios de auditoria; emitir pareceres e laudos por solicitação do Auditor-Geral do Estado; ministrar cursos e/ou aulas e proferir palestras sobre auditoria; formular e aprimorar métodos de trabalho em auditoria; desempenhar outras atividades de natureza semelhante e compatível com sua função.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.086,00.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 3, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 5: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de sistemas e operacional; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar programas e roteiros de auditorias; desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da AGE; elaborar relatórios de auditoria; emitir pareceres e laudos por solicitação do Auditor-Geral do Estado; ministrar cursos e/ou aulas e proferir palestras sobre auditoria; formular e aprimorar métodos de trabalho em auditoria; desempenhar outras atividades de natureza semelhante e compatível com sua função.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.086,00.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 4, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

CARGO 6: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação na área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar auditorias de naturezas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, de sistemas e operacional; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar programas e roteiros de auditorias; desenvolver estudos e pesquisas sobre matéria de interesse da SECONT; elaborar relatórios de auditoria; emitir pareceres e laudos por solicitação do Secretário de Estado de Controle e Transparência; ministrar cursos e/ou aulas e proferir palestras sobre auditoria; formular e aprimorar métodos de trabalho em auditoria; desempenhar outras atividades de natureza semelhante e compatível com sua função.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.086,00.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta horas semanais.

VAGAS: 4, não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva.

3 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma prevista no parágrafo único do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 46, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações, da Lei Estadual nº 4.531, de 26 de junho de 1991, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Para efeitos deste edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 9 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 9 de outubro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SECONT (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional designada pela Comissão do Concurso, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade e de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009.

3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.

3.7.2 O laudo médico original ou cópia autentica será retido pela Comissão do Concurso por ocasião da realização da perícia médica.

3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A não observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade será exonerado.

3.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

3.13 O interessado que não declarar, formalmente, sua condição de deficiente no ato da sua inscrição preliminar, posteriormente, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste concurso público.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, constantes do item 2 deste edital.

4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.

4.8 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.9 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal e outras que se fizerem necessárias.

4.10 Apresentar documentação pessoal necessária na ocasião da posse.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 95,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 10 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.1.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 9 de outubro de 2009.

5.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, localizado na Darcios Lan, Avenida Marechal Campos, nº 1.296 - Bonfim, Vitória/ES, no período de 10 horas do dia 10 de setembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de setembro de 2009 (horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos e ainda para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de 2001.

5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer na EEEM Professor Fernando Duarte Rabelo (Instituto de Educação) - Praça Cristovão Jacques, nº 260 - Praia de Santa Helena, Vitória/ES, no período de 14 a 18 de setembro de 2009, das 8 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

c) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2009 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

5.4.7.3 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 18 de setembro de 2009, para a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) do Estado do Espírito Santo (isenção Secont/Comissão de Concurso) - na Avenida Governador Bley, 236, 8º andar, Ed. Fábio Ruschi - Centro - CEP 290 10-150 - Vitória/ES.

5.4.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 5.4.7.2;

d) não observar a forma, o local, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3 deste edital.

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Secont.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29 de setembro de 2009, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009.

5.4.7.10 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na forma disciplinada na ocasião da divulgação da referida relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 9 de outubro de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.12 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 9 de outubro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso SECONT (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 9 de outubro de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 9 de outubro de 2009, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização das provas não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Serão aplicados exame de habilidades e de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital, bem com avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

50

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

50

(P4) Discursiva

-

-

(P5) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 1º de novembro de 2009, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, na data provável de 21 de outubro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório na prova discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, na data provável de 27 de outubro de 2009.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas valerão 120,00 pontos e cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.21, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA

8.1 A prova discursiva valerá 20,00 pontos e consistirá na elaboração de relatório de auditoria, a partir de caso específico, com o máximo de 30 linhas, com base nos conhecimentos constantes do item 15 deste edital.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, relatório de auditoria, a partir de caso específico, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 A avaliação de títulos valerá 5,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de formação específica a que concorre.

2,50

2,50

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área de formação específica a que concorre.

1 ,50

1 ,50

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de formação específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

1,00

1,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

9.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

9.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

9.5.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

9.6 Não serão recebidos os documentos originais.

9.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

9.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

9.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

9.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.9.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

9.9.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

9.9.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A e B do quadro de títulos.

9.9.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhada e histórico escolar, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases ou de acordo com as normas do CNE ou do Extinto CFE. O histórico escolar deverá conter, no mínimo, disciplinas cursadas, os professores e suas titulações, a carga horária e a menção obtida.

9.9.2.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

9.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.11 Cada título será considerado uma única vez.

9.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 9.2 serão desconsiderados.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 4,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiver nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiver nota inferior a 15,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

10.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.1.3 serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas.

10.2 Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados até a posição indicada no quadro a seguir.

Cargo/especialidade

Geral

Portadores de deficiência

Cargo 1: Auditor do Estado - especialidade: Administrador

19ª

Cargo 2: Auditor do Estado - especialidade: Ciências Contábeis

Cargo 3: Auditor do Estado - especialidade: Direito

28ª

Cargo 4: Auditor do Estado - especialidade: Economia

Cargo 5: Auditor do Estado - especialidade: Engenheiro Civil38ª
Cargo 6: Auditor do Estado - especialidade: Tecnologia da Informação38ª

10.2.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.2.2 A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir.

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), limitada a 20,00 pontos;

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

10.2.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

10.2.4 Serão eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 10,00 pontos na prova discursiva.

10.2.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.3 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos não eliminados na prova discursiva.

10.3.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos na forma definida no subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

11.1 A nota final no concurso será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas, da nota final na prova discursiva e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

11.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

f) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

g) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).

12.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, a partir das 19 horas da data provável de 3 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

13.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

13.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, e seguir as instruções ali contidas.

13.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009 quando da divulgação dos gabaritos definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabaritos oficiais definitivo, bem como contra o resultado final na prova discursiva e na avaliação de títulos.

13.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/secont2009, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2.

14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia da identidade e CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4.

14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

14.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

14.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.20.5 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal.

14.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

14.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.25 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para posse e exercício do cargo/especialidade.

14.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.27 O resultado final do concurso público será homologado pela Secont, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado na forma prevista no subitem 14.2.

14.28 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE/UnB, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 14.6 deste edital, enquanto estiver participando do concurso, e na Secont, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB em conjunto com a Secont.

14.30 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15.

14.31 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

15.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

15.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Lógica sentencial e de primeira ordem. 2 Contagem: princípio aditivo e multiplicativo. 3 Arranjo. 4 Permutação. 5 Combinação simples e com repetição.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (exceto para a especialidade de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO): 1 Sistema operacional e ambiente Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 3 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 4 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 5 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 Segurança da informação: procedimentos de segurança.

15.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES

AUDITORIA: 1 Definições e Objetivos dos Procedimentos de Fiscalização. 2 Objeto de Fiscalização. 3 Planejamento: Objetivo e Aspectos Básicos; Visão Geral; Programa de Auditoria e Avaliação dos Controles Internos. 4 Técnicas de Auditoria - Amostragem e Entrevista. 5 Achados de Auditoria. 6 Equipe de Auditoria. Prerrogativas do Auditor. Requisição de Documentos. Papéis de Trabalho. 7 Relatório. Procedimentos de fiscalização: auditoria, levantamento de auditoria, inspeções e acompanhamento. 8 Tipos de Auditoria: Auditoria de Conformidade, Auditoria Operacional e Auditoria Integrada.

DIREITO CONSTITUCIONAL (exceto para a especialidade de DIREITO): 1 Da Administração Pública. 1.1 Estruturas básicas. 1.2 Servidores públicos 1.3 Princípios constitucionais. 2 Finanças públicas 2.1 Normas gerais 2.2 Orçamento público. 3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 4 Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; repartição de competências.

DIREITO ADMINISTRATIVO (exceto para a especialidade de DIREITO): 1 Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2 Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação, vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. 3 Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades, procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Jurisprudência dominante no TCU. 4 Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Jurisprudência dominante no TCU. 5 Agentes Públicos: servidores públicos; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos. 6 Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 Orçamento público: conceitos e princípios. 2 Orçamento público no Brasil. 3 Ciclo orçamentário. 4 Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. 5 Orçamento-programa. 6 Tipos de Créditos Orçamentários. 7 Descentralização Orçamentária. Convênios e contratos de repasse.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1 Lei nº 4.320/64. 2 Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000 e LC 131/2009). 3 Lei Complementar Estadual nº 295, de 15/07/2004 e Lei Complementar Estadual nº 478, de 17/03/2009, ambas sobre a estrutura organizacional básica e as atribuições da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, do estado do Espírito Santo. 4 Lei Complementar Estadual nº 46, de 31/01/1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo.

15.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR: 1 Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. 2 As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado de 1995. 3 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 4 Estrutura e estratégia organizacional. Cultura organizacional e mudança no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. O paradigma do cliente na gestão pública. 5 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 6 Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. Accountabiity. 7 Novas tecnologias de gestão (reengenharia, qualidade, planejamento estratégico, Balanced ScoreCard) e tecnologias da informação e comunicação: impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 8 Excelência nos serviços públicos. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Gestão de Pessoas por Competências. 9 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 10 Administração de pessoal. Noções de SIAPE. 11 Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerência de materiais e estoques. Noções de SIASG. 12 Governabilidade e governança. Intermediação de interesses (clientelismo, corporativismo e neocorporativismo). 13 Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 14 Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas. 15 As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. Descentralização e democracia. Participação, atores sociais e controle social. Gestão local, cidadania e eqüidade social. 16 Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo-benefício e análise custo-efetividade.

CARGO 2: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS: I ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE EMPRESAS. 1 Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis de acordo com a Deliberação CVM nº 539, de 14/3/2008. 2 Diferenças entre contabilidade gerencial e contabilidade financeira. O papel da informação não financeira no processo gerencial. Balanced Scorecard. Conceitos fundamentais em custos. Custo de oportunidade, custos imputados e custos perdidos. 3 Demonstração Financeira de acordo com os art. 176 a 188 da Lei nº 6404/76 (texto atualizado). 4 Avaliação de investimentos em coligadas e controladas de acordo com os art. 248 a 250 da Lei nº 6.404/76 e Instrução CVM nº 247, de 27/3/96 (texto consolidado). 5 Análise do retorno sobre o capital empregado: componentes do retorno sobre o capital empregado, retorno sobre o ativo, alavancagem financeira e retorno sobre o patrimônio líquido. 6 Análise da rentabilidade. A equação de DuPont e seus componentes: margem operacional e giro do ativo operacional, análise da formação da margem operacional. Análise da qualidade do lucro líquido. 7 Análise de liquidez: análise do fluxo de caixa, análise do ciclo operacional e análise do ciclo financeiro. Análise do índice de cobertura das despesas financeiras líquidas. 8 Análise horizontal e vertical. Análise de tendências. Grupos de comparação. Limitações da análise por indicadores. II ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO. 1 Contabilidade pública: campo de aplicação, objeto e objetivos. Título IX da Lei nº 4320/64. Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 2 Gestão organizacional da contabilidade pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade constantes da Lei nº 10. 180/2001. 3 Balanço patrimonial de acordo com a Lei nº 4320/64: estrutura, características dos ativos e passivos e das contas de compensação. 4 Balanço orçamentário de acordo com a Lei nº 4320/64: estrutura, características das receitas e despesas orçamentárias. Interpretação do resultado orçamentário. Relatório resumido da execução orçamentária a que se refere à Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição. 5 Demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei nº 4320/64: estrutura, características das interferências, mutações, superveniências e insubsistências. Receitas e despesas efetivas e não efetivas. Interpretação do resultado patrimonial. 6 Balanço financeiro de acordo com a Lei nº 4320/64: estrutura, características das receitas e despesas extra-orçamentárias. Interpretação do resultado financeiro. 7 Relatório de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000: estrutura, composição.

CARGO 3: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS ECONÔMICAS: 1 Cálculo financeiro básico e aplicações: conceito de juros e taxas, custo financeiro e ganho em aplicações financeiras, tipos de taxas, juros simples e composto. 2 Séries uniformes: conceito, valor atual e futuro de uma série uniforme, prestações iguais de um financiamento, crédito direto ao consumidor (CDC), tipos de séries, postecipadas e antecipadas, planos equivalentes de financiamento, utilização de carência. 3 Cálculo financeiro em contextos inflacionários: taxas de juros efetiva, nominal, proporcionais equivalentes; correção monetária, operações pré e pós-fixadas, taxa aparente e taxa de ganho real. 4 Formação de tarifas: análise custo versus volume versus lucro e alavancagem operacional. 5 Economia do Setor Público. 5.1 Evolução das Funções do Governo. 5.2 Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção desenvolvimento. 5.3 Distribuição de renda no Brasil. Desigualdades regionais. Indicadores sociais. 5.4 Papel da Política Fiscal: comportamento das contas públicas nos últimos anos, conceitos e financiamento do déficit público no Brasil. 5.5 Agregados Macroeconômicos: as identidades macroeconômicas básicas, o Sistema de Contas Nacionais, as Contas Nacionais do Brasil. 5.6 Federalismo Fiscal. Reforma Tributária. 5.7 Papel da política monetária: relação entre taxa de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. 5.8 Desenvolvimento Brasileiro no pós-guerra: Plano de Metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. 5.9 A Função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 5.10 Finanças Públicas no Brasil: experiências recentes entre 1970/2009. 5.11 Parceria Público-Privada (PPP). 6 Regulação. 6.1 O Estado Regulador e Defesa da livre concorrência. 6.2 A criação das Agências Reguladoras. 6.3 Regulação: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal e condicionamentos políticos da regulação. 6.4 Defesa da concorrência: análise de mercado, práticas desleais, posição dominante, infrações à ordem econômica, cartel, monopólio, truste, praticas restritivas, oligopólio.

CARGO 4: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS JURÍDICAS: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito; objeto; classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. 2 Dos princípios fundamentais: dos direitos e garantias fundamentais; dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos políticos; dos partidos políticos. 3 Da organização do Estado: da organização político-administrativa; da União; dos estados federados; dos municípios; da intervenção no estado, e no município. 4 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 5 Da organização dos poderes: do Poder Legislativo: processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária; o Tribunal de Contas da União; do Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do presidente da República; do Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. As funções essenciais à justiça: do Ministério Público e da Advocacia e Defensoria Públicas. 6 Do Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União, dos estados e dos municípios; da repartição das receitas tributárias. II DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio civil. 5 Bens: espécies. 6 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 7 Contratos: teoria da imprevisão; evicção e vícios redibitórios. 8 Compra e venda: compromisso de compra e venda. 9 Troca e doação. 10 Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 11 Alienação fiduciária em garantia. 12 Registros públicos. III DIREITO DO TRABALHO. 1 Contrato individual de trabalho: conceitos, requisitos, classificação e alteração. 2 Direito do Trabalhador na Constituição Federal. 3 Salário. Remuneração. Salário mínimo. 4 Estabilidade. Indenização. 5 Reintegração e readmissão. 6 Férias e 13º salário. 7 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Opção retroativa. Mudança de regime. 8 Extinção do Contrato de Trabalho. 9 Rescisão. 10 Factum principis. 11 Prescrição. 12 Sindicalismo e direito de greve no serviço público. 13 Regime dos empregados públicos. 14 Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade Trabalhista. Enunciado 331 do TST. 15 Contratação por órgãos públicos. Responsabilidade trabalhista. IV DIREITO PENAL. 1 Dos crimes contra a fé pública. 2 Crimes contra a administração pública. 3 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 4 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000, que alterou o Código Penal). 5 Crimes contra a ordem tributária (Leis nº 8.137/90 e 9.249/95). 6 Crimes contra o sistema financeiro (Leis nº 7.492/86 e 9.080/95). 7 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). V DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação; anulação; revogação; prescrição; improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle judiciário. 3 Bens públicos: classificação; administração; utilização; proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 4 Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Pregão (Lei nº 10.520/2002). 5 Contratos de concessão de serviços públicos. 6 Agentes administrativos: investidura; exercício; direitos e deveres dos servidores públicos; regimes jurídicos. 7 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 8 Poderes da administração: vinculado; discricionário; hierárquico; disciplinar; regulamentar; o poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 9 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação; servidão administrativa; requisição; ocupação provisória; limitação administrativa; direito de construir e seu exercício; loteamento e zoneamento; reversibilidade dos bens afetos ao serviço. 10 Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. 11 Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas; competência de prestação; concessão; autorização dos serviços públicos. 12 Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 13 Desapropriação: bens suscetíveis de desapropriação; competência para decretá-la; desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; indenização e seu conceito legal; caducidade da desapropriação; imissão na posse do imóvel desapropriado. VI DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: Classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. VII DIREITO FINANCEIRO. 1 Finanças públicas na Constituição de 1988. 2 Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320/64 e alterações). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3 Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4 Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço Público e a sua distinção com a taxa. 5 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. 6 Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização e Conversão. Dívida Pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação e extinção. VIII DIREITO COMERCIAL. 1 Sociedades Comerciais. Constituição e espécies. Princípios gerais. 2 Sociedades por cotas de responsabilidade limitada. 3 Sociedades por ações. 4 Livros comerciais. Escrituração mercantil. 5 Títulos de Crédito.

CARGO 5: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL: I AUDITORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS. 1 Análise de relatório de sondagens. 2 Fundamentos de projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio-ambiente, sinalização, obras de arte especiais, correntes e obras complementares. 3 Materiais: características físicas e aplicações. 4 Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. 4.1 Material betuminoso: determinação da penetração, determinação da viscosidade Saybolt-Furol, determinação do teor de betume para cimentos asfálticos de petróleo. 4.2 Solos: determinação do teor de umidade, determinação da densidade real, determinação do limite de liquidez, compactação, determinação do módulo de resiliência, determinação de expansibilidade, determinação da massa específica aparente in situ, determinação da massa específica in situ, análise granulométrica por peneiramento, determinação do limite de plasticidade, determinação do Índice de Suporte Califórnia, determinação dos fatores de contração, determinação da umidade. 4.3 Agregado: adesividade a ligante betuminoso, determinação da abrasão "Los Angeles", análise granulométrica e determinação do inchamento de agregado miúdo. 4.4 Solos e agregados: equivalente de areia. 5 Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. 6 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 7 Conservação e manutenção de rodovias. II AUDITORIA DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES. 1 Fundamentos de projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto armado - inclusive protendido; estruturas metálicas - inclusive para coberturas), de instalações elétricas e hidrossanitárias, de fundações - inclusive análise de sondagens. 2 Fundamentos de projetos especiais: ar-condicionado, exaustão/ventilação, elevadores, esteiras/escadas rolantes. 3 Especificações de materiais e serviços. 4 Análise orçamentária: composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico- financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais . 5 Técnicas construtivas para a execução de fundações, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado - inclusive protendido -, estruturas metálicas - inclusive para coberturas -impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas, instalações (elétrica, hidrossanitária, telefônica, prevenção a incêndio. 6 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 7 Controle tecnológico de concreto. Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. 8. Planejamento de obras. Cronograma de Gantt, diagrama de rede, gráfico PERT e CPM, caminho crítico, histograma de mão-de-obra, curva "S", identificação e mitigação de riscos, procedimentos para recebimento da obra.

CARGO 6: AUDITOR DO ESTADO - ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: I ENGENHARIA DE SOFTWARE. 1 Gerenciamento de processos de negócio. 1.1 Modelagem de processos. 1.2 Técnicas de análise de processo. 1.3 Desenho e melhoria de processos. 1.4 Integração de processos. 2 Engenharia de requisitos. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Técnicas de elicitação de requisitos. 2.3 Gerenciamento de requisitos. 2.4 Especificação de requisitos. 2.5 Técnicas de validação de requisitos. 2.6 Prototipação. 3 Engenharia de software. 3.1 Ciclo de vida do software. 3.2 Metodologias de desenvolvimento de software. 3.3 Processo unificado: disciplinas, fases, papéis e atividades. 3.4 Metodologias ágeis. 3.5 Métricas e estimativas de software. 3.6 Análise por pontos de função. 3.7 Qualidade de software. 4 Análise e projeto orientados a objetos. 4.1 UML: visão geral, modelos e diagramas. 4.2 Padrões de projeto. 4.3 Arquitetura em três camadas. 4.4 Arquitetura orientada a serviços. II DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 1 Sistemas transacionais. 1.1 Arquitetura e padrões de projeto JEE. 1.2 Desenvolvimento web: servlets, JSP e Ajax. 1.3 Frameworks JSF e Hibernate. 2 Bancos de dados. 2.1 Técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL. 3 Sistemas de suporte a decisão. 3.1 Conceitos básicos, arquiteturas e aplicações de datawarehousing, ETL, Olap e data mining. 3.2 Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais. 4 Sistemas de gestão de conteúdo. 4.1 Arquitetura de informação: conceitos básicos e aplicações. 4.2 Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. 4.3 Workflow e gerenciamento eletrônico de documentos. 5 Interoperabilidade de sistemas: SOA e Web services - conceitos básicos e aplicações. III INFRAESTRUTURA DE TI. 1 Tecnologias e protocolos de redes locais. 1.1 Padrões ethernet. 1.2 Elementos de interconexão de redes. 1.3 Endereçamento e protocolos da família TCP/IP. 2 Sistemas operacionais Windows e Linux. 2.1 Conceitos básicos. 2.2 Noções de administração. IV SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 1 Gestão de segurança da informação. 1.1 Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002. 1.2 Classificação e controle de ativos de informação, segurança de ambientes físicos e lógicos, controles de acesso. 1.3 Definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 2 Gestão de riscos. 2.1 Normas NBR ISO/IEC 15999 e 27005. 2.2 Planejamento, identificação e análise de riscos. 2.3 Plano de continuidade de negócio. 3 Ataques a redes de computadores. 3.1 Prevenção e tratamento de incidentes. 3.2 Tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing. 3.3 Malwares: vírus de computador, cavalo de tróia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worms. 4 Dispositivos de segurança de redes de computadores: firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT, VPN, sniffers. 5 Criptografia: conceitos básicos e aplicações. V GESTÃO E GOVERNANÇA DE TI. 1 Gestão estratégica. 1.1 Planejamento estratégico de negócio. 1.2 Planejamento estratégico de TI. 1.3 Alinhamento estratégico entre TI e negócio. 2 Gerenciamento de projetos - PMBOK. 2.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 2.2 Projetos e a organização. 2.3 Ciclo de vida de projeto e ciclo de vida do produto. 2.4 Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento. 3 Gerenciamento de serviços - ITIL v3. 3.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 3.2 Processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços. 4 Governança de TI - COBIT. 4.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 4.2 Requisitos da informação. 4.3 Recursos de tecnologia da informação. 4.4 Domínios, processos e objetivos de controle. 5 Qualidade de software - CMMI. 5.1 Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 5.2 Disciplinas e formas de representação. 5.3 Níveis de capacidade e maturidade. 5.4 Processos e categorias de processos. 6 Aspectos específicos da contratação de bens e serviços de TI. 6.1 Lei nº 8.666/93. 6.2 Pregão e registro de preços. 6.3 Compras por padronização, inexigibilidade e dispensa de licitação. 6.4 Cláusulas de nível de serviço e sanções por inadimplemento.

ÂNGELA MARIA SOARES SILVARES
Secretária de Estado de Controle e Transparência