FIMES - Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - GO

Notícia:   14 vagas para Professores Substitutos de diversas áreas na Fimes - GO

FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FIMES

ESTADO DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE MINEIROS

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, através do Instituto de Ciências Administrativas e de Informática (ICADI), do Instituto de Ciências Agrárias (ICA) e do Instituto Superior de Educação (ISE), torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, nos termos da Lei Municipal 1294 de 20/07/2006; da Lei de Carreira do Magistério Superior nº 1253 de 19/12/2005 e da Resolução 007/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Art. 1º - As inscrições serão realizadas na recepção da Fundação Integrada Municipal de Mineiros - FIMES, no Prédio Administrativo, localizada à Rua 22, s/n, Setor Aeroporto, Mineiros, Estado de Goiás, CEP 75830-000, Fone (64) 3672-5100.

Art. 2º - O período de inscrição será de 06/02/2012 a 08/02/2012, das 7h às 19h.

Art. 3º - Serão aceitas inscrições através de procuração com assinatura reconhecida em cartório.

Parágrafo único. O candidato que se inscrever por procuração, assumirá a consequência de eventuais erros cometidos por seu procurador no preenchimento da ficha de inscrição.

Art. 4º - Após a Comissão Organizadora analisar devidamente as inscrições, em havendo impedimentos por falta de documentação arrolada no artigo 6º deste Edital, os indeferimentos em questão serão divulgados no dia 09/02/2012, no site www.fimes.edu.br e murais da FIMES.

DAS VAGAS

Art. 5º - Em obediência à Lei Estadual nº 14.715/2004, fica reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas constantes deste Edital às pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Tabela 1, que descreve as áreas e vagas a serem preenchidas.

CÓDIGO DA VAGA

ÁREA DE FORMAÇÃO

DISCIPLINA

CURSO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÚMERO DE VAGAS

1

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Letras)

Português

Pedagogia (noturno)

4h

1 vaga

2

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Arte ou Pedagogia)

Didática e Prática do Ensino de Artes

Pedagogia (noturno)

3h

1 vaga

3

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Filosofia)

Filosofia da Educação

Pedagogia (noturno)

4h

1 vaga

4

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)

Direito Penal I

Direito (noturno)

4h

1 vaga

Direito Penal IV
5Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)Direito Processual Penal IDireito (noturno)4h1 vaga
Direito Processual Penal II
Direito Processual Penal III

6

Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito)

Direitos Humanos e Cidadania

Direito (noturno)

4h

1 vaga

Direito Agrário

4h

7Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Direito) Direito Comunitário e de Integração Direito (noturno)4h1 vaga
Antropologia Jurídica Direito (diurno)4h

8

Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Educação Física)

Turismo, Recreação e Lazer

Educação Física (noturno)

4h

1 vaga

9

Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura)

Desenho Técnico

Engenharia Civil (diurno)

4h

1 vaga

Engenharia Civil (noturno)

4h

10Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Química ou Farmácia)Química TecnológicaEngenharia Civil (diurno)4h1 vaga
Engenharia Civil (noturno)4h
11Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Matemática ou Física)Matemática BásicaEngenharia Civil (Diurno)4h1 vaga
Engenharia Civil (noturno)4h
12Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Medicina Veterinária ou Biologia)Embriologia AnimalMedicina Veterinária (Diurno)4h1 vaga
13Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Medicina Veterinária ou Biologia) BiofísicaMedicina Veterinária (Diurno)2h1 vaga
14Especializando ou Especialista ou Mestre ou Doutor (Graduação em Engenharia Florestal)Colheita e Transporte FlorestalEngenharia Florestal3h1 vaga
Economia Florestal4h
Proteção Ambiental e Recuperação de Áreas Degradadas4h

Tabela 1 - Código da Vaga, Titulação, Disciplina a ser ministrada, Curso, Carga Horária Semanal e Número de Vagas

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6° - Poderão participar do processo seletivo professores que se incluam na área de conhecimento prevista neste edital, com formação na área solicitada na Tabela 1, acima, que não tenham contrato por tempo determinado com a FIMES ou, se já tiveram, já tenha decorrido vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, de acordo com o inciso III, do artigo 9°, da Lei 8.745/1993, sob pena de ter indeferida a sua inscrição.

Parágrafo único. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo I), na qual o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por somente uma vaga. Não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição;

- 01 cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação e da Pós-Graduação, ou, no caso de a vaga permitir, Declaração de que está fazendo Pós-Graduação. Caso a graduação e/ou pós-graduação tenham sido realizadas em outro país, os respectivos diplomas deverão estar reconhecidos e registrados no Brasil por Universidade devidamente credenciada;

- 01 cópia do Histórico Escolar;

- Cópia do Currículo Lattes atualizado, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios nele citados. Tais documentos só poderão ser entregues no ato da inscrição;

- 01 cópia: da Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

- 01 cópia do comprovante de quitação eleitoral (última eleição) ou Certidão do Cartório Eleitoral emitida através do site www.tre-go.jus.br ou no próprio Cartório Eleitoral;

- Declaração de acúmulo de cargo, ou não, em Instituição Pública (Anexo II).

- O candidato inscrito em área que possua órgão representativo deverá comprovar seu Registro Profissional na respectiva categoria (Ex: Carteira da OAB; CRC; CRA; CRMV; ou CREA);

- 01 (uma) foto 3 x 4, recente;

- Declaração firmada pelo próprio candidato de que não possui antecedentes criminais (Anexo III);

- Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), efetuado via DOC ou depósito na agência do Banco do Brasil S/A, Ag. 0659-9, conta corrente nº. 9433-1, em nome da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES, não podendo ser realizado no caixa rápido;

- Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

- A inscrição será indeferida se estiver faltando quaisquer documentos arrolados neste artigo.

Art. 7° - Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior - FIMES.

Art. 8° - O comprovante de inscrição deverá permanecer em poder do candidato.

Art. 9° - No ato da inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital.

Art. 10 - O candidato fica ciente que, se for aprovado, quando da sua nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo constante do presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

Art. 11 - Para assumir o cargo o candidato não poderá ter sido demitido por "improbidade administrativa" ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nem possuir antecedentes criminais.

TIPO DE EXAME

Art. 12 - O concurso será realizado através de Prova de Títulos.

Art. 13 - Para a Prova de Títulos, o Currículo Lattes, devidamente comprovado, será encaminhado à Comissão Organizadora, composta por 4 membros devidamente nomeados através do Decreto Fundacional 002, de 31/01/2012, que o avaliará de acordo com os itens das Tabelas a seguir, num total máximo de 100 pontos:

Titulação

Os itens de 01 a 04 correspondem à Formação Acadêmica e sua Pontuação não é acumulativa.

Ord.

Títulos/Pontuação máxima = 30 pontos

Pontuação

01

Doutorado

30

02

Mestrado

25

03

Especialização (360 horas)

20

04

Aperfeiçoamento (180 horas)

15

05

Especialização em andamento

10

Atividades Profissionais

Ord.

Títulos/Pontuação máxima = 15 pontos

Pontuação

05

Magistério do Ensino Superior na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

1,0 ponto por ano trabalhado

06

Magistério do Ensino Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/ Municipal, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,8 pontos por ano trabalhado

07

Magistério de Ensino Superior/Técnico ou Médio em Instituição Federal/Estadual/Municipal que não seja na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,6 pontos por ano trabalhado

08

Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,4 pontos por ano trabalhado

09

Atestado de Exercício Profissional nas demais Instituições, que não na área específica. (Máximo de anos para contagem: 05)

0,2 pontos por ano trabalhado

Produção Científica (publicações no prelo somente serão aceitas se acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica) - últimos 5 anos.

Tipo/Pontuação máxima = 15 pontos

Pontuação por Produto

Artigos publicados em periódicos científicos especializados, com corpo editorial.

Área Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25

Livro editado

Área Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25

Capítulo de livro

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75

Artigos publicados em revistas, jornais ou sites de divulgação.

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75

Trabalho completo ou resumo expandido apresentado e publicado em anais de eventos científicosÁrea Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75
Resumos apresentados e publicados em anais de eventos científicosÁrea Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,25
Apostila ou manual didático de ensinoÁrea Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,00
Editor de revista científica com corpo editorialÁrea Concentração: 5,00/ano
Área Correlata: 2,50/ano
Outras Áreas: 1,25

Cursos e estágios - últimos 5 anos.

Atividade/ Pontuação máxima = 10 pontos

Pontuação por Curso

Cursos extracurriculares com menos de 30 horas

Área Concentração: 0,50
Área Correlata: 0,25
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0

Cursos extracurriculares entre 30 e 90 horas

Área Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,50
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0

Cursos extracurriculares com mais de 90 horas

Área Concentração: 1,50
Área Correlata: 0,75
Outras Áreas: 0,00
Até o máximo de 4,0

Estágios com menos de 300 horas

Área Concentração: 1,00
Área Correlata: 0,25
Outras Áreas: 0,25
Até o máximo de 8,0

Estágios entre 300 e 600 horas

Área Concentração: 3,00
Área Correlata: 1,50
Outras Áreas: 0,75
Até o máximo de 8,0

Estágios com mais de 600 horas

Área Concentração: 5,00
Área Correlata: 2,50
Outras Áreas: 1,25
Até o máximo de 8,0

Congressos, Simpósios e afins - últimos 5 anos.

Título do evento/ Pontuação máxima = 10 pontos

Modalidade de Participação*

  
  
  
  
  

*Classificar em: A - apresentador/palestrante; P - participante; O - organizador

Apresentador

Área de concentração = 1,00

Em área correlata = 0,50

Fora da área = 0,25

Participante

Área de concentração = 0,50

Em área correlata = 0,25

Fora da área = 0,00

Organizador

Área de concentração = 1,00

Em área correlata = 0,50

Fora da área = 0,25

Orientações (graduação e pós-graduação) - últimos 5 anos.

Atividade /Pontuação máxima = 15 pontos

Pontuação por Orientação

Graduação

1,5

Graduação - Co-Orientador

0,5

Iniciação Científica

2,0

Aperfeiçoamento

2,5

Especialização

2,5

Mestrado - Orientador

8,0

Mestrado - Co-Orientador

3,5

Participação em Bancas - últimos 5 anos.

Atividade /Pontuação máxima = 05 pontos

Pontuação por Banca

Graduação

0,5

Especialização

1,0

Mestrado

1,5

Doutorado

2,0

A pontuação final do processo seletivo será de 0 a 100 pontos.

PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 14 - O processo seletivo será realizado por uma Comissão Organizadora, composta por 04 (quatro) membros, devidamente nomeados por Decreto Fundacional. A seleção acontecerá nos dias:

Período das Inscrições: 06/02/2012 a 08/02/2012, das 7h às 19h;
Indeferimento das Inscrições: 09/02/2012
Resultado da Prova de Títulos: 09/02/2012;
Recursos: 09/02/2012, das 10h às 17h;
Resultado de Recursos: 10/02/2012;
Resultado final do processo seletivo: 10/02/2012.

CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 15 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela nota final obtida pela avaliação da prova de títulos (Currículo Lattes comprovado).

Art. 16 - O chamado para assinatura do Contrato no cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sob pena de anulação, se assim não o for.

Parágrafo Único - O Candidato aprovado em 1º lugar que não tiver interesse em assumir sua vaga deverá prestar declaração, por escrito, de que não possui interesse.

Art. 17 - Será publicada no dia 09/02/2012 a lista geral, com a relação dos candidatos classificados.

Art. 18 - Na classificação final, se houver empate entre candidatos, a Banca Examinadora decidirá por um deles, levando-se em conta, sequencialmente, os seguintes critérios:

1. Maior Idade

2. Maior tempo de experiência no Magistério Superior;

Art. 19 - O candidato, uma vez aprovado e nomeado, deverá entregar ao Departamento Pessoal, na ocasião da assinatura do contrato, os seguintes documentos, xerocopiados em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser autenticada:

1. Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão, caso seja diploma de curso realizado fora do país, este deverá ser reconhecido por universidade devidamente credenciada para tal registro;

2. Diploma ou Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu ou Mestrado ou Doutorado, caso sejam diplomas de cursos realizados fora do país, estes deverão ser reconhecidos por universidades devidamente credenciadas para tal registro (conforme o caso), ou declaração de que está cursando Especialização, caso a vaga assim o permita;

3. Histórico escolar;

4. Currículo Lattes, atualizado;

5. Cédula de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cartão do PIS/PASEP, Título de Eleitor com a quitação eleitoral da última eleição;

6. Certidão de Casamento, se casado;

7. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

8. Declaração de Acúmulo ou não de cargo em Instituição Pública (Anexo II);

9. Declaração do candidato, que não possui antecedentes criminais (Anexo III);

10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

11. Comprovação de Registro Profissional com a devida inscrição no Órgão da área graduada;

12. 02 (duas) fotos 3x4;

13.Comprovante de Endereço.

14.Atestado de Saúde ocupacional

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 20 - A relação dos candidatos aprovados será por ordem de classificação, de acordo com a vaga para a qual se inscreveu.

Art. 21 - O resultado estará disponível no dia 10 de fevereiro de 2012, nos murais da FIMES e no site www.fimes.edu.br.

DOS RECURSOS

Art. 22 - Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão referente ao resultado do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de um dia, a contar da data da publicação do resultado nos murais da FIMES e no site: www.fimes.edu.br, ou seja, no dia 09/02/2012, das 10h às 17h, protocolados pessoalmente ou por meio do procurador constituído.

Art. 23 - O recurso será dirigido à Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado e apreciado por ela, conforme modelo encontrado no próprio site www.fimes.edu.br/concurso (mais informações) que emitirá Parecer no prazo de um (01) dia.

Art. 24 - No recurso, o candidato deverá indicar com precisão a(s) questão(ões) a ser(em) revisada(s), fundamentando com lógica e consistência seus argumentos, recursos inconsistentes serão indeferidos.

Art. 25 - A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente no dia 10 de fevereiro de 2012 na internet, no site www.fimes.edu.br.

Art. 26 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso e também não será entregue nenhuma documentação dos candidatos.

CARGA HORÁRIA/REGIME DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO

Art. 27 - O professor será contratado pelo número de aulas previstas na vaga para a qual se inscreveu, conforme Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês, abaixo, podendo atingir até 40 (quarenta) horas, conforme necessidade da Instituição no decorrer do semestre e/ou ano letivo.

TITULAÇÃO/CLASSE/Valor Aula/Semana/Mês
Especializando: R$ 113,35
Especialista/Professor Auxiliar R$ 115,63
Mestrado/Professor Assistente R$ 122,67
Doutorado/Professor Adjunto R$ 132,86

Tabela 4: Valores de Aula/Semana/Mês(Ex: 8 horas semanais x R$ 113,35= R$ 906,80, por mês)

Art. 28 - A contratação do professor substituto/interino far-se-á no nível inicial da classe da carreira do Magistério Superior correspondente à respectiva titulação, de acordo com a Lei 1253/2005.

Art. 29 - O Resultado final será disponibilizado no dia 10/02/2012 no site da FIMES www.fimes.edu.br e nos murais e os professores selecionados para as vagas oferecidas poderão ser contratados a partir de 13 de fevereiro de 2012 até concluir o módulo/disciplina, ou até vencimento das licenças concedidas para os professores efetivos, podendo ser estendido o contrato pelo período máximo de 2(dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos ficam cientes que os referidos contratos poderão ser rescindidos pela Instituição, seja no caso de interesse público, seja no caso dos professores efetivos que se encontram afastados por motivo legal retornarem às suas funções.

Art. 30 - A aprovação neste processo seletivo não gera direito automático à contratação, podendo o candidato aprovado e classificado, ser chamado até o período de vigência do presente Edital.

Art. 31 - O resultado do processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, para atendimento EXCLUSIVO do presente Edital.

CASOS OMISSOS

Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para o Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Fundacional Nº 002, de 31/01/2012.

Mineiros/GO, 02 de fevereiro de 2012.

Ita de Fátima Silva Assis
Diretora Geral