O PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, em exercício, comunica aos interessados, a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei nº 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009) e Resolução CONSEPE no. 13/97, as vagas são provenientes da Portaria nº 196/2011 de 24.02.2011 (DOU 25.02.2011), conforme discriminação a seguir:
1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vaga(s):
CCBS/Departamento de Enfermagem - (SÃO LUÍS) | Educação em Enfermagem | Graduação em Enfermagem com Especialização na área de Educação | 20 h | 01 |
CCBS/Departamento de Educação Física - (SÃO LUÍS) | Medidas de Avaliação e Exercício | Graduação em Educação Física com Mestrado em qualquer área de conhecimento | 40 h | 01 |
CCSST/ Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (IMPERATRIZ)/ Coord. Do Curso de Comunicação Social | Antropologia/ Sociologia | Graduação em Ciências Sociais com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 |
Filosofia | Graduação em Filosofia com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 | |
CCSST/ Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (IMPERATRIZ)/ Coord. Do Curso de Engenharia de Alimentos | Tópicos de Matemática | Graduação em Matemática , Física ou Engenharias com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 |
Biologia | Graduação em Ciências Biológicas com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 | |
Tópicos de Fenômenos de Transferência e Operações Unitárias | Graduação em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 | |
CCSST/ Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (IMPERATRIZ)/ Coord. Do Curso de Enfermagem | Saúde do Adulto, do Idoso e Atenção Básica | Graduação em Enfermagem com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 |
Saúde da Mulher, Criança e Adolescente | Graduação em Enfermagem com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 | |
Embriologia, Genética, Evolução, Citologia e Histologia | Graduação em Farmácia, Biologia, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Fisioterapia com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 | |
CCSST/ Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (IMPERATRIZ)/ Coord. Do Curso de Pedagogia | Didática | Graduação em Pedagogia com especialização em Educação | 40 h | 01 |
Fundamentos da Educação | Graduação em Pedagogia com especialização em Educação | 40 h | 01 | |
CCSST/ Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia (IMPERATRIZ)/ Coord. Do Curso de Direito | Direito Privado | Graduação em Direito, com especialização em Direito Processual Civil | 40 h | 01 |
Direito Público | Graduação em Direito, com especialização em Direito Tributário | 40 h | 01 |
2. O período de inscrição será de 06 a 13 de abril de 2011, na Sub-Unidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Currículum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validar a cópia conferindo com o original:
a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.
Observação: A Guia de Recolhimento da União-GRU, assim como a Ficha de Inscrição, deverá ser adquirida na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.
3. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto a Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.
4. Os vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
a) Graduado/40horas - R$ 2.124,20 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e vinte centavos)
b) Especialista/40horas - R$ 2.206,29 (dois mil, duzentos e seis reais e vinte e nove centavos)
c) Mestre/40horas - R$ 2.766,96 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos)
d) Doutor/40 horas - R$ 4.117,35 (quatro mil, cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos)
5. O contrato terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação de 6 em 6 meses, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos), mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino.
6. Não é permitida a recontratação de candidato com base na lei n° 8.745 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
7. O prazo de validade do Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria n° 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.
São Luis, 05 de abril de 2011.
Prof. Me. Manoel de Jesus Barros Martins
Pró-Reitor de Ensino, em exercício