AGER - Agência Estadual de Regulação - MT

Notícia:   14 vagas para Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos - MT

GOVERNO DE ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 007/2009 - SAD/MT, DE 30 DE JULHO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE ANALISTA REGULADOR

O GOVERNADOR DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, e no Decreto Estadual n. 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dada pelo Decreto n. 2.030, de 06 de julho de 2009, e considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre a 12ª Promotoria Cível de Cuiabá/Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Governo do Estado de Mato Grosso e a AGER - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados, onde se pactuou entre outras cláusulas, a realização de concurso público, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos públicos de Analista Regulador.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela FUNEMAT - Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso.

1.2 O concurso público de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3 A aplicação das provas objetivas para o cargo de Analista Regulador será realizada nas cidades de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Juara, Juína, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Vila Rica/MT.

1.4 Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Cuiabá/MT para a realização das provas objetivas, estas poderão ser realizadas também na cidade de Várzea Grande/MT.

1.5 Não havendo número suficiente de inscrições para realização das provas objetivas nos Municípios relacionadas no subitem 1.3, estas serão automaticamente transferidas para o Município mais próximo. Haverá publicação de Edital Complementar em Diário Oficial do Estado dessa alteração, caso ocorra, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da aplicação da prova objetiva.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DA CARREIRA, DO CARGO, DOS PERFIS PROFISSIONAIS, DAS ATRIBUIÇÕES, DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS

2.1. A carreira, o cargo com os respectivos perfis profissionais, os requisitos básicos e as vagas, constam no Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições, enquadramento inicial, jornada de trabalho e remuneração dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

2.3 O regime jurídico da carreira é o estatutário, regido pela Lei Complementar n. 04 de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores, e pela Lei Complementar n. 66, de 22 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores.

2.4 Não haverá reserva de vagas para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais em razão dos números vagas ofertadas serem inferiores ao número fixado no § 2° do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114/2002.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher acumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado no Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade exigido para o cargo/perfil profissional;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exame realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Administração/MT;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "k" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com conseqüente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção da taxa de inscrição.

4.1.1 As inscrições que se refere o subitem 4.1 serão realizadas apenas na Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

4.1.2 Os candidatos terão acesso gratuito à internet para efetuar sua inscrição, nos postos relacionados no Anexo III deste Edital, até o dia 11/08/2009.

4.2 A inscrição com pagamento de taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

4.3 A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, entretanto, deverá, obrigatoriamente, protocolar os documentos elencados no subitem 5.4 nas Agências dos Correios, constantes no Anexo IV deste Edital.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma carreira/cargo/perfil profissional/município, previsto neste e nos Editais de Concursos Públicos n. 001/2009 - SAD/MT, n. 002/2009 - SAD/MT, n. 003/2009 - SAD/MT, n. 004/2009 - SAD/MT, n. 005/2009 - SAD/MT e n. 006/2009 - SAD/MT.

4.4.1 Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção da taxa de inscrição, será considerada a última inscrição efetuada com data e horário mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

4.4.2 Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a última inscrição paga com data e horário mais recente. Os demais serão cancelados automaticamente.

4.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4.5.1 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

4.6 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.7 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 75,00 (Setenta e cinco reais).

4.7.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

4.7.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.9 Ao preencher o formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas, vedadas alterações posteriores.

4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a FUNEMAT, do direito de excluí-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.10.1 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

4.11 Não será aceito a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

4.12 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e a relação das inscrições com pagamento de taxa de inscrição indeferidos serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir do dia 20/08/2009, estando também disponível, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br.

4.13 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos e a relação das inscrições com pagamento de taxa de inscrição deferidos serão divulgadas a partir do dia 20/08/2009, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br

4.14 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas nos subitens 4.12 e 4.13 deste Edital, deverá, impreterivelmente, até às 17h do dia 24/08/2009, entrar em contato com a FUNEMAT, pelos telefones (65) 3222-1090 e 3222- 1273 e/ou e-mail concursos@unemat.br.

4.15 Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Central do Concurso Público Unificado instituída pela Portaria n. 31/2009/SAD, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de julho de 2009, e os funcionários da FUNEMAT, diretamente relacionados com a atividade de execução deste concurso.

4.15.1 A vedação constante no subitem anterior estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

4.15.2 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

4.16 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.17 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que receber até um salário mínimo e meio ou ainda, aquele que é doador regular de sangue; poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992 alterada pela Lei Estadual n. 8795, de 07 de janeiro de 2008 ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período de 05 a 11/08/2009, requerer sua inscrição através do endereço eletrônico www.unemat.br/concursos e ainda, deverá, protocolar os documentos elencados no subitem 5.4 deste edital, nas Agências dos Correios relacionadas no Anexo IV deste Edital, no horário normal de funcionamento.

5.2.1 O protocolo dos documentos, conforme subitem 5.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser protocolado por intermédio de terceiros a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

5.2.2 Será indeferida a inscrição do candidato, que não protocolar a documentação do subitem 5.4, ou protocolar de forma incompleta, ou ainda fora do prazo estipulado no subitem 5.2.

5.3. O formulário de inscrição on line, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital.

5.3.1 O protocolo do formulário de isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do requerimento de inscrição e deve ser obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício, bem como, com a devida autenticação mecânica e carimbo dos Correios.

5.4 São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para candidato desempregado, é obrigatória a entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subseqüente em branco.

d) para o candidato que receba até um salário mínimo e meio é obrigatória a entrega de fotocópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subseqüente em branco e do contracheque referente ao mês de junho de 2009;

e) para o candidato doador regular de sangue, é necessário documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.5 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

5.6 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

5.7 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

5.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.9 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público, poderá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, nos dias 28 a 31/08/2009 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixada no subitem 4.8 até o dia 31/08/2009, durante horário normal de expediente bancário.

5.9.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.10 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de inscrição do candidato.

5.11 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de cheque, cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto- atendimento.

5.12 As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

5.13 A FUNEMAT não se responsabiliza por requerimento de isenção não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato com pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar sua inscrição via Internet, por meio do endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, no período compreendido entre as 8h do dia 05/08/2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11/08/2009.

6.2 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

6.3 O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de inscrição).

6.4 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de inscrição do candidato.

6.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 12/08/2009, observado o horário normal de expediente bancário.

6.6 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de cheque, cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto- atendimento.

6.7 A FUNEMAT não se responsabiliza por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.8 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato, para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1 Será indeferida a inscrição do candidato quando:

a) estiver impedido de participar do concurso público, conforme subitem 4.16;

b) incidir nas causas fixadas do subitem 5.8, para o candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.9 e 6.5 deste Edital, para o candidato com pagamento da taxa de inscrição;

d) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

e) efetuada sem documentação exigida neste Edital, ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2 Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista no subitem 16.1 deste Edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISSERTATIVA

8.1 Serão aplicadas provas objetivas e dissertativa de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (conteúdo programático) constantes no Anexo VI deste Edital, sendo que o tipo de prova, o número de questões por cargo/perfil profissional, o peso de cada questão e a pontuação máxima a ser atingida estão apresentados no Anexo V deste Edital.

8.2 As provas serão aplicadas em data a ser definida em Edital Complementar publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a partir de 31/08/2009.

8.3 Os horários e locais da aplicação das provas serão definidos em Edital Complementar a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da aplicação das provas.

8.3.1 As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis no prazo estipulado no subitem anterior, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br, sendo que o candidato poderá efetuar a consulta e/ou impressão destas informações.

8.4 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum dos estabelecimentos para realizar as provas deverá entrar em contato com a FUNEMAT, pelos telefones (65) 3222-1090 e 3222-1273 e/ou e-mail concursos@unemat.br, impreterivelmente até o último dia útil que anteceder a aplicação da prova, até as 17 horas, e seguir as orientações fornecidas pela FUNEMAT.

8.5 Possíveis erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova, na sala de prova, ao fiscal de sala.

8.6 Não é necessário a apresentação, no dia da realização das Provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado com o documento de identificação pessoal exigido no subitem 11.3

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1 Cada questão do grupo de Conhecimentos Gerais - P1 e Conhecimentos Complementares - P2 terá peso 01 (um) e do grupo de Conhecimentos Específicos - P3 terá peso 02 (dois).

9.2 Cada questão da prova objetiva será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.

9.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das Provas.

9.3.1 O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas.

9.3.2 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9.3.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas.

9.3.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções contidas no cartão de respostas.

9.4 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão de respostas, sob pena de arcar com prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura digital.

9.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, bem como o cargo para qual se inscreveu.

9.6 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da FUNEMAT devidamente treinado.

10. DA PROVA DISSERTATIVA

10.1 A Prova Dissertativa de caráter eliminatório e classificatório, realizada no mesmo dia e horário destinado para a prova objetiva, será constituída de 4 (quatro) questões abordando as disciplinas do grupo de Conhecimentos Específicos, podendo ser exigida a elaboração de peça prática, com análise de caso. As questões serão formuladas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

10.2 Somente será corrigida a Prova Dissertativa dos candidatos classificados na Prova Objetiva dentre o quantitativo de 04 (quatro) vezes o número de vagas de cada perfil profissional constante no Anexo I deste Edital.

10.2.1 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa posição terão as Provas Dissertativas corrigidas. Os demais candidatos estarão eliminados do concurso público.

10.3 A Prova Dissertativa será corrigida, por Banca Especializada designada pela FUNEMAT, na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. Cada questão da Prova valerá 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), que serão atribuídos total ou parcialmente em função da resposta do candidato se apresentar total ou parcialmente correta. A resposta que não atender ao solicitado será atribuído zero.

10.4 Para efeito de correção das questões da Prova Dissertativa serão levados em consideração o conhecimento técnico do candidato, a capacidade de argumentação, a coerência, a coesão, a clareza e a objetividade da resposta dada a cada questão, bem como a aplicação correta do vocabulário e das normas gramaticais da Língua Portuguesa.

10.4.1 O candidato na Prova Dissertativa poderá valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois do novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa firmado pelo Decreto Presidencial n. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição.

10.5 A Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das Provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da FUNEMAT devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

d) for escrita com caneta de cor diferente da constante no subitem 10.5;

e) estiver em branco;

f) apresentar letra ilegível e ou incompreensível;

g) não assinar o cartão de respostas.

10.7 Somente o texto definitivo no Caderno de Respostas será considerado válido para correção da Prova Dissertativa. O espaço para rascunho é de uso facultativo e não valerá para tal finalidade.

10.8 Não haverá substituição do Caderno de Respostas por erro do candidato. A transcrição da resposta de cada questão para o respectivo espaço de texto definitivo no Caderno de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno da Prova Dissertativa.

10.9 O candidato que obtiver nota zero na Prova Dissertativa será eliminado do Concurso Público.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1 A duração da Prova é de 04 (quatro) horas, sendo que o horário, e o local de realização das mesmas serão divulgados por meio de Edital Complementar, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data da aplicação da prova objetiva e disponibilizado vi a internet nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br

11.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original.

11.2.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das Provas.

11.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.3.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.3.2 Não será aceita fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.4 Por ocasião da realização da Prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.3 deste Edital, não poderá fazer a Prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.6 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.7 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FUNEMAT procederá como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas objetivas.

11.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados em Edital Complementar.

11.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.10 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos.

11.11 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

11.11.1 O candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido no subitem anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso.

11.11.2 A inobservância do disposto nos subitens 11.11 e 11.11.1 acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.12 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.13 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

11.14 A FUNEMAT manterá um marcador de tempo em cada sala de Provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

11.16 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

11.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

11.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.19 Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

11.20 A FUNEMAT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das Provas.

11.21 A FUNEMAT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando armas.

11.23 Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido se comunicando com outro candidato, dando ou recebendo auxílio para a execução das Provas ou portando armas no local de realização de provas;

b) utilizar-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) for surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das Provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas por qualquer meio;

f) recusar-se a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

l) não assinar os cartões de resposta das provas objetivas ou da prova dissertativa;

m) ser um dos três últimos candidatos e recusar-se a permanecer na sala de aplicação das provas, até que o último termine as provas.

11.24 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.25 Se no local de aplicação das Provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.26 O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado 24 horas após a aplicação da Prova, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br.

11.27 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das Provas na forma do subitem 17 e suas subdivisões deste Edital.

11.28 O gabarito final oficial das provas objetivas será divulgado a partir do quinto dia após o término do prazo de interposição do recurso, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br.

11.29 O desempenho geral de todos os candidatos no concurso será divulgado a partir do quinto dia após a divulgação do gabarito oficial, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br.

11.30 A FUNEMAT divulgará a imagem dos cartões de respostas dos candidatos, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, no período do subitem anterior.

11.31 A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

11.32 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela FUNEMAT pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

12. DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

12.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

12.2 O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina os subitens 11.18, 11.19 e 11.23 deste Edital.

12.3 O candidato que por motivo de saúde necessitar, momentaneamente, de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar documento solicitando atendimento especial, à FUNEMAT, através de fax (65) 3222-1090, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças) à, no penúltimo e último dia útil que anteceder a data de realização da prova, até as 17 horas.

12.3.1 O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo de Inscrição ao concurso, nome do cargo ao qual vai concorrer, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento diferenciado necessário.

12.3.2 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar e hospitalar.

13. DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1. A Avaliação de Títulos será de caráter unicamente classificatório.

13.2 Todos os candidatos deverão entregar os documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no dia de realização das provas, no mesmo local da prova, até 01 (uma) hora após o encerramento da prova.

13.3 O candidato que não apresentar os documentos para a Avaliação de Títulos, na data marcada, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

13.4 Somente os candidatos não eliminados na Prova Dissertativa, classificados em ordem decrescente do total de pontos na prova objetiva, dentro de 04 (quatro) vezes o número de vagas de cada perfil profissional, terão seus títulos analisados.

13.4.1 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa posição terão seus títulos analisados.

13.5 O candidato deverá entregar em um envelope, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-Avaliação de Títulos, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação, de caráter informativo, não sendo levada em consideração quando da realização da avaliação), considerando os critérios estabelecidos neste Edital.

13.6 O candidato deverá obter o formulário de Auto-Avaliação de Títulos na Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

13.7 Serão considerados títulos, para fins de Avaliação de Títulos do presente Concurso Público, somente curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), ou em nível de Mestrado ou de Doutorado (Stricto Sensu), na área de formação exigida, devidamente concluídos.

13.8 Os títulos a serem considerados, com a respectiva pontuação, bem como a pontuação máxima de cada título, estão apresentados no quadro a seguir.

Cargo

Títulos

Pontuação por título

Pontuação Máxima

Analista Regulador

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

4,50

4,50

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

3,70

3,70

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

1,80

1,80

13.9 A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor.

13.10 A fotocópia dos títulos a serem entregues deverá ser autenticada em cartório, sendo desconsiderado aqueles que não atenderem esse requisito.

13.11 As fotocópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

13.12 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diploma devidamente registrado, ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.

13.13 Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

13.14 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

13.15 Cada título será considerado uma única vez.

13.16 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.

13.17 O resultado da Avaliação de Títulos será a partir do quinto dia após a divulgação do desempenho dos candidatos na Prova Dissertativa.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

14.2 A nota nas provas objetivas (NPO) será igual à soma das notas obtidas em cada grupo.

14.3 Não serão eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrar nas situações a seguir:

a) não obtiverem pontuação zero em qualquer um dos grupos da Prova Objetiva (Conhecimentos Gerais - P1, Conhecimentos Complementares - P2 e Conhecimentos Específicos P3) e na Prova Dissertativa - P4;

b) não obtiverem pontuação zero na disciplina de Língua Portuguesa;

c) forem classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Dissertativa (NPD), dentro do limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas.

14.3.1 Os candidatos com pontuação igual à do limite referido na alínea "c" do subitem anterior, também serão mantidos no cadastro de reserva.

14.4 Os candidatos não selecionados de acordo com o que estabelecem os subitens 14.3 e 14.3.1 estarão eliminados do Concurso Público.

14.5 A nota final do candidato no concurso público (NFC) será igual à soma das notas obtidas nas provas objetivas (NPO), da nota na prova dissertativa (NPD) e da nota obtida na avaliação de títulos (NTI).

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso público, terá preferência o candidato, que, na seguinte ordem obtiver sucessivamente:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) a maior nota na prova Discursiva (P4);

c) a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (P3);

d) a maior nota na prova de Conhecimentos Complementares (P2);

e) a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais (P1);

f) a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

g) a maior nota na prova de Geografia e História Política e Econômica de Mato Grosso;

h) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1 Caberá recurso à FUNEMAT contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento da inscrição para concorrer na condição de Portador de Necessidades Especiais;

c) indeferimento da inscrição com pagamento da taxa de inscrição;

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas;

e) formulação ou conteúdo de questão da Prova Dissertativa;

f) desempenho geral dos candidatos nas Provas Objetivas;

g) desempenho geral dos candidatos na Prova Dissertativa;

h) desempenho geral dos candidatos na Avaliação de Títulos.

16.2 O candidato que desejar interpor recursos, contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 16.1, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

16.3 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico para interposição do recurso, www.unemat.br/concursos, e seguir as instruções de preenchimento.

16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

16.4.1 Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

16.5 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:

a) nome, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do tipo de vaga que está concorrendo e tipo de vaga (ampla concorrência ou PNE);

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) indicação do número da questão, quando se tratar de recurso contra formulação ou conteúdo de questão da Prova Dissertativa;

d) argumentação lógica e consistente, material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

e) indicação do número de acertos que julga ter obtido e dos divulgados pela FUNEMAT, quando se tratar de recursos contra desempenho geral nas provas.

16.6 Será desconsiderada pela FUNEMAT a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

16.7 Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

16.8 O resultado dos recursos das alíneas "a", "b", e "c", do subitem 16.1 será disponibilizado no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos, listagem em ordem alfabética, contendo nome, nº de identidade e resultado do recurso.

16.9 O acesso aos pareceres dos recursos das alíneas "d", "e", "f", "g" e "h", do subitem 16.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente, será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/concursos.

16.10 A FUNEMAT terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

16.11 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das provas, os pontos relativos às questões que por ventura virem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.12 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.13 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas sofrerá alteração.

16.14 As alterações de gabarito das provas e do desempenho geral dos candidatos nas provas, caso ocorram, serão divulgadas via Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br, observados os prazos estabelecidos neste Edital.

16.15 Da decisão final da FUNEMAT não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

17. DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do concurso de que trata este Edital, bem como a sua homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em ordem decrescente da nota final obtida, contendo nome, número de identidade, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência e Portadores de Necessidades Especiais), bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Concurso.

18. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

18.1 A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira dos órgãos.

18.2 Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

18.3 A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo/perfil profissional para qual concorreram.

18.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

18.5 A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa n. 05/2005/GAB - SAD, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de outubro de 2005, e posteriores alterações.

18.6 O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com conseqüente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

18.7 A lotação do Analista Regulador será na AGER - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, no Município de Cuiabá/MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

19.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone na FUNEMAT, até o resultado final do concurso.

19.3 Após o resultado final e até o prazo de validade do concurso, a comunicação de que trata o subitem anterior deverá ser feita por escrito, mediante preenchimento de formulário específico da Secretaria de Estado de Administração, disponível no endereço eletrônico www.concursos.sad.mt.gov.br que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso a que concorreu, cargo, endereço completo, telefone e assinatura do candidato, e deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Provimento/Gerência de Recrutamento e Seleção - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, CEP: 78050-970.

19.4 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

19.5 O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final, na Internet, nos endereços eletrônicos www.unemat.br/concursos e/ou www.concursos.sad.mt.gov.br.

19.6 Não será fornecido pela FUNEMAT qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

19.7 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

19.8 Todas as informações relativas ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso.

19.9 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas objetivas deste concurso público.

19.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela Secretaria de Estado de Administração e pela FUNEMAT, no que se refere à realização deste Concurso Público.

19.11 Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I - Carreiras, cargos e vagas;

b) Anexo II - Atribuição, jornada de trabalho, enquadramento inicial e remuneração;

c) Anexo III - Postos de acesso a internet;

d) Anexo IV - Agências dos Correios;

e) Anexo V - Quadro de provas;

f) Anexo VI - Conteúdo Programático.

Cuiabá/MT, 30 de julho de 2009.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração

ANEXO I

CARREIRA/CARGO/PERFIL PROFISSIONAL/REQUISITOS/VAGAS

Carreira: Analista Regulador

Cargo

Nível de Escolaridade

Perfil Profissional

Requisitos Básicos

Vagas

Municípios

Ampla Concorrência

PNE

Total

Analista Regulador

Superior

Advogado

· Diploma de graduação de curso superior em Direito reconhecido pelo MEC;

· Registro na Ordem dos Advogados do Brasil

Cuiabá

2

-

2

2

-

2

Contador

· Diploma de graduação de curso superior em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC;

· Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Contador.

2

-

2

Economista

· Diploma de graduação de curso superior em Economia.

· Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Economista.

4

-

4

Engenheiro Civil

· Diploma de graduação de curso superior em Engenharia Civil.

· Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Engenheiro Civil.

Engenheiro Eletricista

· Diploma de graduação de curso superior em Engenharia Elétrica.

· Registro no Conselho Regional da Categoria Profissional como Engenheiro Eletricista.

4

-

4

ANEXO II

CARREIRAS/CARGOS/ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/JORNADA SEMANAL DE TRABALHO/ENQUADRAMENTO INICIAL/REMUNERAÇÃO MENSAL

Carreira: Analista Regulador

Cargo

Atribuições

Jornada de trabalho

Enquadramento inicial

Remuneração

Analista Regulador

I - Fiscalizar e inspecionar a qualidade dos serviços delegados ou concedidos;

II - Proceder levantamento contábeis e financeiros com o objetivo de garantir o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços públicos delegados;

III - Efetuar estudos objetivando o estabelecimento de tarifas justas;

IV - Cumprir a legislação específica aos serviços públicos;

V - Minutar propostas de concessão, permissão ou de autorização dos serviços públicos;

VI - Exercer outras atividades correlatas.

40 horas

Classe A Nível 1

R$ 3.355,24

ANEXO III

RELAÇÃO DE POSTOS DE ACESSO A INTERNET PARA INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

ENDEREÇO

1

ACORIZAL - Prefeitura

07:00 às 13:00

AVENIDA NOSSA SENHORA DE BROTAS, S/Nº

2

ÁGUA BOA - Prefeitura

07h30 às 11h30 - 13h30 às 17h30

AV: PLANALTO, Nº. 410 CENTRO

3

ALTA FLORESTA - Prefeitura

07h às 11h - 13h às 15h

AV.ARIOSTO DA RIVA Nº. 3.391

4

ALTA FLORESTA - Correios

09h às 17h

AV. ARIOSTO DA RIVA AZEVEDO, 2051

5

ALTO ARAGUAIA - Prefeitura

11h às 17h

AV. CARLOS HUGUENEY,552- CENTRO

6

ALTO BOA VISTA - Prefeitura

07h às 10h / 12h às 16h

AV. PLANALTO , 896 - CENTRO

7

ALTO GARÇAS - Prefeitura

12h às 18h

RUA DOM AQUINO, 346 - CENTRO

8

ALTO PARAGUAI - Prefeitura

07h às 13h

RUA TIRADENTES, 40, CENTRO

9

ALTO TAQUARI - Prefeitura

08h às 12h / 13h30 às 17h30

AV. MACÁRIO SUBTIL DE OLIVEIRA, 848 CENTRO

10

APIACAS - Prefeitura

07h30 às 13h30 / 13h30 às 17h30

AV. BRASIL, Nº 1059 - Bairro: Bom Jesus

11

ARAGUAIANA - Prefeitura

07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30

AV. PRESIDENTE VARGAS, 643 - Centro

12

ARAGUAINHA - Prefeitura

08h às 12h

AV. COUTO MAGALHÃES, 120, CENTRO

13

ARAPUTANGA - Prefeitura

07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

RUA ANTENOR MAMEDES, 911 - CENTRO

14

ARENÁPOLIS - Prefeitura

07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30

RUA PREFEITO CAIO Nº 642 - VILA NOVA

15

ARIPUANÃ - Prefeitura

08h às 12h das 14h às 17h

PÇA. SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Nº 128

16

BARÃO DE MELGAÇO - Prefeitura

07h às13h

AV.AUGUSTO LEVERGER, Nº 1.410 CENTRO

17

BARRA DO BUGRES - Prefeitura

07h às 13h

PRAÇA ANGELO MASSON, 1000 CENTRO

18

BARRA DO GARÇAS - Prefeitura

12h às 17h

RUA CARAJÁS Nº. 522 - CENTRO

19

BARRA DO GARÇAS - Prefeitura

09h às 17h

RUA 1º DE MAIO, 139

20

BOM JESUS DO ARAGUAIA - Prefeitura

13h30 às 17h30

RUA 02, S/N.°, CENTRO

21

BRASNORTE - Prefeitura

07h às11h e da 13h às 17h

RUA CAMPO GRANDE, 1133- BAIRRO NOSSO LAR

22

CÁCERES - Prefeitura

12h às 18h

AV. GETÚLIO VARGAS, Nº1.895- BAIRRO COC

23

CÁCERES - Correios

09h às 17h

AVENIDA 7 DE SETEMBRO, 269 - CENTRO

24

CAMPINÁPOLIS - Prefeitura

08h ás 11h / 13h às 17h

RUA LAUDELINO DOMINGOS DE ARAÚJO, ESQ. C/ AV. ALVES FERREIRA, Nº 1.740- Centro

25

CAMPO NOVO DO PARECIS - Prefeitura

07h às 13h

AV. MATO GROSSO, 50 - CENTRO

26

CAMPO VERDE - Prefeitura

07h às 17h

PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 3, CENTRO

27

CAMPOS DE JULIO - Prefeitura

07h às 11h30 / 13h30 às 17h

AV. VALDIR MAZUTTI, Nº 1999 BAIRRO BOM JARDIM

28

CANABRAVA DO NORTE - Prefeitura

08h às 12h / 14h às 18h

PÇA. FREDERICO DE SOUZA BRITO - S/Nº CENTRO

29

CANARANA - Prefeitura

12h às18h

RUA MIRAGUAÍ, Nº 228 - CENTRO

30

CARLINDA - Prefeitura

07h às 13h

AV.TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, S/N

31

CASTANHEIRA - Prefeitura

07h às 11h - 13h às 17h

RUA MATO GROSSO - 142 - CENTRO

32

CHAPADA DOS GUIMARÃES - Prefeitura

12h às 18h

RUA TIRADENTES, 166, CENTRO

33

CLAUDIA - Prefeitura

07h às 11h e das 13h às 17hs

AV. GASPAR DUTRA, Nº 787 PÇA. DOS 3 PODERES

34

COCALINHO - Prefeitura

08h às11h / 13h às 17h

AV. ARAGUAIA, 676 - Centro

35

COLIDER - Prefeitura

09h às 11h30 / 13h ás 16h

TRAVESSA DOS PARECIS, 60, CENTRO

36

COLNIZA - Prefeitura

07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30

AV. TARUMÃ, Nº33 - CENTRO

37

COMODORO - Prefeitura

07h às 13h

RUA ESPÍRITO SANTO, 3169 - CENTRO

38

CONFRESA - Prefeitura

07h ao 11h e 13h às 17h

AV. CENTRO OESTE, Nº 286- CENTRO

39

CONQUISTA D'OESTE - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

AV. DOS OITIS, 1200 - Centro

40

COTRIGUAÇU - Prefeitura

07h30 às 12h 13h30 às 17h

AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 725-CENTRO

41

CUIABÁ - Correios

09:00 às 17:00 horas

PRAÇA DA REPUBLICA, 101 - CENTRO

42

CUIABÁ - Ganha Tempo

07:30 às 18:30 (de 2ª à 6ª feira) 07:30 às 12:30 (sábado)

PÇA. IPIRANGA, RUA 13 DE JUNHO, 431 - CENTRO

43

CUIABÁ - Shopping Pantanal

10:00 às 21:00 (de 2ª à 6ª feira)

AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA, 3300 - CPA

44

CURVELÂNDIA - Prefeitura

07h às 13h

RUA PORTUGUAL , S/Nº - BAIRRO POR DO SOL

45

DENISE - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

PRAÇA BRASÍLIA, Nº 111, CENTRO

46

DIAMANTINO - Prefeitura

07h30 às 11h30 /13h30 às 17h30

AV. DES.JOAQUIM PEREIRA FERREIRA MENDES, 2341 - BAIRRO: JD. ELDORADO

47

DOM AQUINO - Prefeitura

07h às 13h

AV. CUIABÁ

48

FELIZ NATAL - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

AV. MARAVILHA PRAÇA DA BÍBLIA , S/N

49

FIGUEIROPÓLIS - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

RUA SÃO PAULO Nº 236 CENTRO

50

GAÚCHA DO NORTE - Prefeitura

07h às 11h 13H ÀS 17H

AV. BRASIL, Nº1298 CENTRO

51

GENERAL CARNEIRO - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

RUA DR. JOÃO PONCE DE ARRUDA, S/Nº - CENTRO

52

GLÓRIA D'OESTE - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

AV. DOS IMIGRANTES nº 2.000- CENTRO

53

GUARANTÃ DO NORTE - Prefeitura

07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30

RUA DAS OLIVEIRAS, 135, BAIRRO JARDIM VITÓRIA

54

GUIRATINGA - Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

AV. ROTARY INTERNACIONAL, 944, BAIRRO SANTA MARIA BERTILA

55

INDIAVAI- Prefeitura

07h às 11h / 13h às 17h

AV. JAIME CAMPOS, 294 - CENTRO

56IPIRANA DO NORTE - Prefeitura07h30 às 11hRUA DOS GIRASSÓIS, S/N°- CENTRO
57ITANHANGÁ - Prefeitura07h30 às 12hRUA 2 QDA 37 CENTRO
58ITAÚBA - Prefeitura7:30h às 11:30hAV. TANCREDO NEVES, 799- CENTRO
59ITIQUIRA - Prefeitura12h às 17hPRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311 - CENTRO
60JACIARA - Prefeitura12h às 18hAV. ANTONIO FERREIRA SOBRINHO, 1075- CENTRO
61JANGADA - Prefeitura08h às 12hPAÇO MUNICIPAL JULIO DOMINGOS DE CAMPOS, S/N° CENTRO
62JAURU - Prefeitura07h às 13hRUA DO COMÉRCIO, 480, CENTRO
63JUARA - Prefeitura13h às 15hRUA NITERÓI, 500
64JUARA - Correios09h às 17hPRAÇA SÃO JOSÉ, S/N°
65JUÍNA - Prefeitura7h30 às 11h / 13h às 17hAV. HITLER SANSÃO - 240
66JURUENA - Prefeitura07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30AV. 4 DE JULHO, 360 - CENTRO
67JUSCIMEIRA - Prefeitura08h às 13hAV. M, 210 - BAIRRO CAJÚS
68LAMBARI D'OESTE - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17hR. SIDROLÂNDIA N°3136- CENTRO
69LUCAS DO EIO VERDE - Prefeitura09h às 11h / 13h às 16h30RUA PARÁ, 109, BAIRRO CIDADE NOVA
70LUCIARA - Prefeitura13h às18hAV. ARAGUAIA, 11 - CENTRO
71MARCELANDIA - Prefeitura07h às 13hRUA GUAIRA, 777 - CENTRO
72MATUPÁ - Prefeitura0 7h às 11hAV. HERMINIO OMETO N° 101 QUADRA ÚNICA 001 - BAIRRO ZE 022
73MIRASSOL D'OESTE - Prefeitura07h às 12hRUA ANTÔNIO TAVARES, 3310, CENTRO
74NOBRES - Prefeitura08h às 12h 14h ÀS 18hRUA J, S/N - BAIRRO JD. PARANÁ
75NORTELÂNDIA - Prefeitura07h às 1 3hAV. PREFEITO JOÃO MACAÚBA, 82 - CENTRO
76N.S.DO LIV RAMENTO - Prefeitura07h às 1 3hAV. CORONEL BOTELHO, 458, CENTRO
77NOVA BANDEIRANTES - Prefeitura08h às 11h - 1 3h às 1 7hAV. COMENDADOR LUIZ MENEGUEL, 62 - CENTRO
78NOVA BRASILÂNDIA - Prefeitura07h às1 1h / 1 3h às 1 7hAV. VEREADOR GENIVAL NUNES ARAÚJO, N° 267
79NOVA CANAÃ DO NORTE - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17h. SÃO PAULO, N° 89 - CENTRO
80NOVA GUARITA - Prefeitura07h35 às 11h30 / 13h30 às 17h30TRAVESSA SANTO ANTONIO, S/N°, CENTRO ADMINISTRATIVO GANHA TEMPO
81NOVA LACERDA - Prefeituraàs 11h / 13h às 17hRUA 16 DE JULHO, N° 815 - CENTRO
82NOVA MARILANCIA - Prefeitura08h às 12h / 1 3h às 1 6hAV. TIRADENTES, 329 - CENTRO
83NOVA MARINGÁ - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17hAVENIDA AMÓS BERNARDINO ZANCHET, N°. 931
84NOVA MONTE VERDE - Prefeitura07h às 1 3hAV. ANTONIO JOAQUIM DE AZEVEDO, S/N°
85NOVA MUTUM - Prefeitura07 às 13hAV. MUTUM, 1250-N CENTRO
86NOVA NAZARÉ - Prefeitura07h às 1 3hAV. JORGE AMADO, N° 901 - CENTRO
87NOVA OLIMPIA - Prefeitura07h à 13hAVENIDA MATO GROSSO, 175 CENTRO
88NOVA SANTA HELENA - Prefeitura08h às 12h / 14h às 17hPRAÇA JOÃO ALBERTO ZANETI, S/N
89NOVA UBIRATÃ - Prefeitura07h às 12hAV. TANCREDO NEVES, 1190, CENTRO
90NOVA SAVANTINA - Prefeitura6h30 às 1 0h30/ 12h30 às 16h30AVENIDA EXPEDIÇÃO RONCADOR XINGÚ, N°249
91NOVO HORIZONTE DO NORTE - Prefeitura07h às 11 h/ 1 3h às 1 7hRUA AUGUSTO DE SOUZA, 171 - CENTRO
92NOVO MUNDO - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17hRUA NUNES FREIRE N°.13, ALTO DA BELA VISTA
93NOVO SANTO ANTON IO - Prefeitura1 3h às 1 8hAV. 29 DE SETEMBRO, S/N, CENTRO
94NOVO SÃO JOAQUIM - Prefeitura07h às 11h / 1 3h às 1 7hRUA CACHOEIRA DA FUMAÇA N°. 77 BAIRRO J. DAS PALMEIRAS
95PARANAITÁ - Prefeitura07h às 1 3hRUA ALCEU ROSSI, S/N° CENTRO
96PARANATINGA - Prefeitura07h às 11 h / 1 3h às 1 7hAV. BRASIL, 1900 - CENTRO
97PEDRAPRETA - Prefeitura1 3h às 1 7hAVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, 940
98PEIXOTO DE AZEVEDO - Prefeitura07h às 1 3h às 1 7hRUA MINISTRO CEZAR CALLS, 226
99PLANALTO DA SERRA - Prefeitura08h às 12h 1 4h às 1 8hPRAÇA SÃO CARLOS, 755 - CENTRO
100POCONÉ - Prefeitura07h às 13hPRAÇA DA MATRIZ, S/N°
101PONTAL DO ARAGUAIA - Prefeitura07h30 AS 13h30AV.MIN.JOÃO ALBERTO, 173 -SETOR JOÃO ROCHA
102PONTE BRANCA - Prefeitura08h às 12h / 14h às 16hAV. CEL. BELMIRO NOGUEIRA DA SILVA, n° 300- CENTRO
103PONTES E LACERDA - Prefeitura08h às13hAV. MARECHAL RONDON, 310 - CENTRO
104PONTES E LACERDA - Correios09h às 1 7hRUA VERA LUCIA, 470
105PORTO ALEGRE DO NORTE - Prefeitura08h às 11h / 13h às 17hAV: PIRAGUAÇU, ESQUINA COM BELA VISTA, 517- SETOR DOS ESPORTES
106PORTO DOS GAÚCHOS - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17hPRAÇA LEOPOLDINA WILKE, 19
107PORTO ESPIRIDIÃO - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17hRUA ARNALDO JORGE DA CUNHA, N° 444- CENTRO
108PORTO ESTRELA - Prefeitura07h às 11h / 1 3h às 1 7hAV. JOSÉ ANTÔNIO FARIAS, N° 2035
109POXOREU - Prefeitura12h às 18hAV. BRASÍLIA, 809 - JARDIM DAS AMÉRICAS
110PRIMAVERA DO LESTE - Prefeitura07h às 11h / 13h às 17hRUA MARINGÁ, 444, CENTRO
111QUERÊNCIA - Prefeitura07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30AV. CUIABÁ - S/N°, QUADRA 1 LOTE 9, SETOR C
112RESERVA DO CABAÇAL - Prefeitura07h às13hAV. MATO GROSSO, 221
113RIBEIRÃO CASCALHEIRA - Prefeitura07h às 13hAV. PADRE JOÃO BOSCO , N° 2067
114RIBEIRÃOZINHO - Prefeitura08h às 11h / 13h às 17hRUA ANTONIO JOÃO, 156
115RIO BRANCO - Prefeitura07h às 13hAV. CEREJEIRAS, N°90
116RONDOLÂNDIA - Prefeitura08h às 12h / 14h às 18h -BRASÍLIAAV. MATILDE KLENZ N° 450
117RONDONÓPOLIS - Prefeitura12h às18hAV. DUQUE DE CAXIAS, 526 VILA AURORA
118RONDONÓPOLIS - Correios09:00 às 17:00 horasAV. AMAZONAS, 886 - CENTRO
119ROSÁRIO OESTE - Prefeitura07h às 13hAV. OTÁVIO COSTA, S/N°
120SALTO DO CEU - Prefeitura07h às 13hRUA CARLOS LAERTE, 11 BAIRRO CACHOEIRA
121SANTA CARMEM - Prefeitura12h às 18hAV SANTOS DUMONTE, N°491
122STA CRUZ DO XINGU- Prefeitura08h às 12h / 14h às 18hAV.DOS IMIGRANTES, S/N
123STA RITA DO TRIVELATO- Prefeitura09h às 11h / 13h às 16hAV. FLÁVIO LUIZ, 2201
124SANTA TEREZINHA- Prefeitura12h às 18hRUA 25, S/N.° - CENTRO
125SANTO AFONSO- Prefeitura07h às 11hRUA PEDRO ALVARES CABRAL, N°155, CENTRO
126STO ANTONIO DO LESTE- Prefeitura07h às 13hRUA DAS GARÇAS S/N° , CENTRO
127STO ANTONIO LEVERGER- Prefeitura07h às 13hAV. SANTO ANTONIO, 245
128SÃO FELIX DO ARAGUAI- Prefeitura12h às 18hAV. ARAGUAIA, n°. 248 CENTRO
129SÃO FELIX DO ARAGUAIA - Correios09h às 17hRUA MANOEL FERREIRA ROCHA - 369
130SÃO JOSÉ DO POVO- Prefeitura12h às 18hRUA JOSÉ SALMEN HANZE, 924
131SÃO JOSÉ DO RIO CLARO- Prefeitura12h às 17hRUA PARAIBA, 355
132SÃO JOSÉ DO XINGU- Prefeitura08h às 12h / 14h às 18hAV. MAURO PIRES GOMES, N° 41 CENTRO
133S. JOSÉ DOS 4 MARCOS- Prefeitura08h às 11h 13h às 17hAV. DR. GUILHERME PINTO CARDOSO, N° 539 CE
134SÃO PEDRO DA CIPA - Prefeitura12h às 18hRUA RUI BARBOSA, S/N° - CENTRO
135SAPEZAL- Prefeitura07h às 11h / 13h às 15hRUA DO CARÁ, 990, CENTRO
136SERRA NOVA DOURADA - Prefeitura14h às 18hAV. BRASIL, S/N
137SINOP- Prefeitura12h às 17hAV. DAS EMBAÚBAS, 1386 -CENTRO
138SINOP - Correios09h às 17hAV. DAS EMBAUDAS, 567 - CENTRO
139SORRISO- Prefeitura07h às 13hRUA PORTO ALEGRE, N° 2.525-CENTRO
140TABAPORÃ- Prefeitura07 às 11h / 13h às 17hAV. COMENDADOR JOSÉ PEDRO DIAS, 979
141TANGARÁ DA SERRA- Prefeitura09h00 às 11h30 / 13h30 às 16h00AV. BRASIL, 50 W - CENTRO
142TAPURAH- Prefeitura08h às 11h / 1 3h às 17hAV. PARANÁ , PRAÇA DA JUVENTUDE, 1100 - CENTRO
143TERRA NOVA DO NORTE- Prefeitura07h às 13hAV. 12 DE ABRIL, 101 - CENTRO
144TESOURO- Prefeitura07h às 11h / 13h30 às 16hRUA HUMBERTO MARCILIO, N° 158 CENTRO
145TORIXORÉU- Prefeitura07h às 11hRUA XV DE NOVEMBRO, N°16
146UNIÃO DO SUL- Prefeitura07h às 12hAV.FLORIANÓPOLIS, N°168, CENTRO
147VALE DE SÃO DOMINGOS- Prefeitura8h às 11h - 13h às 16hAV.TANCREDO NEVES, N° 88 CENTRO
148VÁRZEA GRANDE- Prefeitura12h às 18hAV. CASTELO BRANCO, N° 2.500, ÁGUA LIMPA
149VERA- Prefeitura07h às 11hAV. OTAWA N° 1651
150VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE- Prefeitura07h às 13hRUA DR. MÁRIO CORREA, 205 - CENTRO
151VILA RICA- Prefeitura12h às 18hAV. BRASIL, 1125, CENTRO

ANEXO V

QUADRO DE PROVAS

Carreira: Analista Regulador

Cargo

Nível de Escolaridade

Perfil Profissional

Prova Objetiva

Total de questões

Questões por grupos

Peso de cada questão

Pontuação máxima

Analista Regulador

Superior

Advogado
Contador
Economista
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista

46

Conhecimentos Gerais: 17
- Língua Portuguesa - 12
- História e Geografia de MT - 5

Conhecimentos Complementares: 6

Peso 1

109 pontos

Conhecimentos Específicos: 23

Peso 2

04

Prova Dissertativa:

Valendo 10 pontos cada questão

Peso 1

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Prova Objetiva (P1) - Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, bula, charge, tirinha, ofício, carta; 3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência; 4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa; 5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal; 6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras; 7. Semântica: estudo da significação das palavras.

História Política e Econômica de Mato Grosso

PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso; 5. Os Tratados de Fronteira entre Portugal e Espanha; 6. Os Capitães-Generais e suas principais realizações. PERÍODO IMPERIAL. 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província; 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso; 4. Os Presidentes de Província e suas realizações; 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; 6. A economia mato- grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; 7. O fim do Império em Mato Grosso. PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado; 3.Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República; 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia; 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo; 6. Os governadores estaduais e suas realizações; 7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas.

Geografia de Mato Grosso

1.1 Mato Grosso e a região Centro-Oeste,1.2 Geopolítica de Mato Grosso,1.3 Ocupação do território,1.4 aspectos físicos e domínios naturais do espaço matogrossense, 1.5 Aspectos político-administrativos, 1.6 Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso,1.7 Formação étnica,1.8 Dinâmica da população em Mato Grosso,1 .9 Programas governamentais e fronteira agrícola matogrossense, 1.10 A economia do Estado no contexto nacional, 1.11 A urbanização do Estado, 1.12 Produção e as questões ambientais.

Prova Objetiva (P2) - Conhecimentos Complementares

Noções de Administração Publica:

1. Formação do Estado e da Administração Pública. 2. Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 3. Ética no exercício da função pública. 4. Evolução dos modelos/paradigmas de gestão - a nova gestão pública. 5. Conceitos de eficiência, eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública. 6. Servidores Públicos: Regime Jurídico, provimento e vacância de cargos públicos, remoção, redistribuição, direitos e vantagens, licenças e afastamentos e seguridade social do servidor.

Legislação Básica:

1. Princípios fundamenta is da CF/88 (arts. 1° a 4°) 2. Direitos e garantias fundamentais (arts. 5° a 11) 3. Organização do Estado político-administrativo (arts. 18 a 33) 4. Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41) 5. Organização dos Poderes (arts. 76 a 91). 5. Constituição do Estado de Mato Grosso. 6. Leis Complementares Estaduais e suas atualizações posteriores: LC n. 04 de 15 de outubro de 1990, LC n. 13 de 16 de janeiro de 1992, LC n. 14 de 16 de janeiro de 1992, LC 80 de 14 de dezembro de 2000, LC n. 112 de 01 de julho 2002. 10. LC n. 207 de 29 de dezembro de 2004, LC 254 de 02 de outubro de 2006, LC 264 de 28 de dezembro de 2006, LC 266 de 29 de dezembro de 2006.

Legislação Específica Analista Regulador: Lei 7.101 de 14 de janeiro de 1999. LC 66 de 22 de dezembro de 1999 e suas alterações. Decreto Estadual n. 1.403 de 30 de maio de 2000.

Prova Objetiva (P3) - Conhecimentos Específicos:

NÍVEL SUPERIOR

Perfil: Advogado

DIREITO ADMINISTRATIVO:1. Administração Pública. 2. Princípios da Administração Pública. 3. Organização administrativa do Estado: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; agências reguladoras. 4. Centralização e Descentralização. 5. Teoria do órgão: aplicação no Direito Administrativo. 6. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 7. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. 8. Controle dos atos administrativos. 9. Licitação: conceito, finalidades, princípios; objeto e normas gerais. 10. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. 11. Serviço público: conceito e classificação; regulamentação e controle; direitos do usuário. 12. Regime jurídico das concessões de serviço público. Parcerias Público-Privadas. 13. Permissão e Autorização. 14. Convênios e consórcios administrativos. 15. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 16. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. 17. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 18. Lei de Improbidade Administrativa. 19. Crimes Contra a Administração Pública. 20. Processo Administrativo na Administração Pública Estadual - Lei n.° 7692 de 01 de junho de 2002. 21. Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações. 22. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 23. Lei Complementar Estadual 149 de 30 de dezembro de 2003 e suas alterações. 24. Decreto Estadual 65 de 22 de fevereiro de 2007.

DIREITO CONSTITUCIONAL:1 Constituição: conceito e classificação. 2 Normas constitucionais: classificação. 3 Princípios constitucionais. 4 Hermenêutica constitucional. 5 Controle de constitucionalidade. 6 Direitos fundamentais, Direitos e garantias individuais e coletivos. 7. Mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 8. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência. 9. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 10. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 11. Da Organização dos Poderes. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário: conceito de poder, separação, independência, harmonia, competência e autonomia. 12. Administração pública: princípios constitucionais. 13. Servidores públicos: princípios constitucionais. 14. Limitações constitucionais do poder de tributar. 15. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 16. Princípios constitucionais da ordem econômica. 17. Intervenção do Estado no domínio econômico. 18. Interesses difusos e coletivos.

DIREITO CIVIL 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia. 1.1 Princípios gerais do direito e eqüidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 Do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 Do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 Do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Da responsabilidade civil. 5.9 Das preferências e privilégios creditórios. 6 Responsabilidade civil do Estado e do particular. 7. Do direito de empresa. 7.1. Do Empresário. 7.1.2. Da Caracterização e da Inscrição. 7.1.3. Da Capacidade. 7.2. Da Sociedade. 7.2.1. Da Sociedade Não Personificada. 7.2.1.1. Da Sociedade em Comum. 7.2.1.2. Da Sociedade em Conta de Participação. 7.2.2. Da Sociedade Personificada. 7.2.2.1. Da Sociedade Simples. 7.2.2.1.1. Do Contrato Social. 7.2.2.1.2. Dos Direitos e Obrigações dos Sócios. 7.2.2.1.3. Da Administração. 7.2.2.1.4. Das Relações com Terceiros. 7.2.2.1.5. Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio. 7.2.2.1.6. Da Dissolução. 7.2.2.2. Da Sociedade em Nome Coletivo. 7.2.2.3. Da Sociedade em Comandita Simples. 7.2.2.4. Da Sociedade Limitada. 7.2.2.4.1. Das Quotas. 7.2.2.4.2. Da Administração. 7.2.2.4.3. Do Conselho Fiscal. 7.2.2.4.4. Das Deliberações dos Sócios. 7.2.2.4.5. Do Aumento e da Redução do Capital. 7.2.2.4.6. Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários. 7.2.2.4.7. Da Dissolução. 7.2.2.5. Da Sociedade Anônima. 7.2.2.5.1. Da Caracterização. 7.2.2.6. Da Sociedade em Comandita por Ações. 7.2.2.7. Da Sociedade Cooperativa. 7.2.2.8. Das Sociedades Coligadas. 7.2.2.9. Da Liquidação da Sociedade. 7.2.2.10. Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades. 7.2.2.11. Da Sociedade Dependente de Autorização. 7.2.2.11.1. Da Sociedade Nacional. 7.2.2.11.2. Da Sociedade Estrangeira. 7.2.2.11.3. Lei n° 6.404 de 15/1 2/1 976 e atualizações posteriores (Dispõe sobre as Sociedades por Ações). 7.3. Do Estabelecimento. 7.4. Dos Institutos Complementares. 7.4.1. Do Registro. 7.4.2. Do Nome Empresarial. 7.4.3. Dos Prepostos. 7.4.3.1. Do Gerente. 7.4.3.2. Do Contabilista e Outros Auxiliares. 7.4.4. Da Escrituração. 7.5. Lei n° 11.101 de 09 de fevereiro de 2.005 (Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária). 7.5.1. Disposição preliminares. 7.5.2. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência. 7.5.3. Da recuperação judicial. 7.5.4 Da convolação da recuperação em falência. 7.5.5. Da falência. 7.5.6 Da recuperação extrajudicial. 7.5.7. Disposições penais. 7.5.8. Disposições finais e transitórias.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2 Competência: conceito; critérios determinadores de competência; competência da Justiça Estadual; competência funcional e territorial; 2.1 Modificações da competência e

conflito; conexão e continência. 2.2 Pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 2.3 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão; prescrição. 3 Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, classificação. 4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. 4.1 Formação, suspensão e extinção do processo. 5 Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. 6 O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. 6.1 Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. 7.1 O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. 7.2 Legitimação ordinária e extraordinária. 7.3 A substituição processual. 7.4 Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8. Dos atos processuais. 9 Petição inicial: conceito, requisitos. 9.1 Pedidos: espécies, modificação, cumulação. 9.2 Causa de pedir. 9.3 Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. 9.4 Da citação. 9.5 Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. 9.6 Revelia. 9.7 Direitos indisponíveis. 9.8 Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. 10 Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. 10.1 Da audiência. 10.2 Da sentença: requisitos; publicação. 10.3 Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. 11 Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. 11.1 Apelação. 11.2 Agravo de instrumento. 11.3 Embargos infringentes, de divergência e de declaração. 11.4 Recurso especial. 11.5 Recurso extraordinário. 11.6 Ação rescisória. 11.7 Nulidades. 12 Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. 12.1 Espécies de execução. 12.2 Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 12.3 Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. 12.4 Execução fiscal. 12.5 Da execução contra a fazenda pública. 13 Processo e ação cautelares. 13.1 Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 14. Ação civil pública, ação popular. 15. Mandado de segurança individual e coletivo; Suspensão de segurança e Suspensão de liminar. 16 A tutela antecipada e tutela específica. 17 Ação monitória. 18 A Fazenda Pública em Juízo: prerrogativas.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies: impostos, taxas, contribuições sociais, contribuições de melhoria, empréstimo compulsórios. Taxas contratuais. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3 Norma tributária. Espécies. Vigência e aplicação. Interpretação e integração. Natureza. 4 Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 5 Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 6 Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Competências tributárias. Repartição das receitas tributárias. 9 Dívida ativa e certidões negativas.

Perfil: Contador

1 Contabilidade Geral. 1.1 A Contabilidade. 1.1.1Conceitos. 1.1.2 Objeto, 1.1.3 Finalidade, 1.2 Princípios Fundamentais de Contabilidade, 1.3 Formas jurídicas de sociedade, 1.4 Atos e Fatos Contábeis, 1.4.1 Conceitos, 1.4.2 Diferença entre Atos e Fatos, 1.4.3 Classificação dos Fatos, 1.5 Patrimônio, 1.5.1 Conceito, 1.5.2 Componentes, 1.5.3 Estados Patrimoniais, 1.6.6 Livros Contábeis: classificação, formalidades e aspectos legais, 1.6.7 Registro das Operações típicas das empresas comerciais, industriais e de serviços e problemas contábeis diversos, 1.7 Operações com Mercadorias, 1.7.1 Contabilização das operações de compra e venda de mercadorias, 1.7.1.1 Impostos incidentes sobre operações de compra e venda de mercadorias e sobre serviços de transporte e comunicação, 1.7.1.2 Fatos que alteram os valores das compras e vendas, 1.7.2 Inventários periódicos e permanentes: registro e controle dos estoques, 1.7.3 Critérios de avaliação dos estoques: custo de mercado, custo específico, PEPS, UEPS, custo médio ponderável móvel, 1.7.4 Apuração do Custo das mercadorias vendidas e resultado com mercadorias. 1.8 Provisões e ajustes Ativos e Passivos, 1.8.1 Imobilizado, 1.8.2 Conceito e tratamento contábil, 1.8.3 Depreciação, amortização e exaustão: conceitos, métodos e critérios de cálculo e contabilização, 1.8.4 Receitas e Despesas Antecipadas, 1.8.5 Cálculo e Contabilização da folha de pagamento, 1.9 Apuração do Resultado do Exercício, 1.10 Demonstrações Contábeis. 1.10.1 Estrutura, conteúdos, aspectos legais, forma de apresentação, critérios de classificação e avaliação dos componentes patrimoniais (Lei n.° 6.404/76). 1.10.2 Lucros sociais, 1.11 Operações de incorporação, fusão, cisão, 1.11.1 Conceitos, tratamento contábil, normas legais, 1.12 Análise das Demonstrações Contábeis, 1.12.1 Conceitos Básicos, 1.12.2 Análise Horizontal e Vertical, 1.12.3 Análise por Índices, 1.12.3.1 Indicadores de Estrutura de Capital, 1.12.3.2 Indicadores Financeiros. 1.12.3.3 Indicadores Econômicos, 1.12.3.4 Indicadores de Atividades, 1.12.3.5 Avaliação da situação financeira, econômica e patrimonial de uma empresa, 1.12.4 Relatório de Análise, 1.13 Escrituração mercantil, 1.14 Plano de contas, 1.14.1 Regras básicas para elaboração do plano de contas, 1.14.2 Natureza das contas - estrutura básica do plano de contas. 1.15 Contas patrimoniais, 1.15.1 Conceituação, 1.15.2 Classificação de acordo com a Lei n.° 6.404/1976, 1.16 Contas retificadoras, 1.16.1 Ativo, 1.16.2 Patrimônio líquido, 1.17 Contas diferenciais, 1.17.1 Conceituação, 1.17.2 Classificação, 1.17.3 Ajustes e apropriações. 2 Contabilidade de Custos, 2.1 Conceitos Gerais, 2.1.1 Terminologia aplicável à Contabilidade de Custos, 2.1.2 Princípios Contábeis aplicáveis, 2.1.3 Conceitos e classificação dos custos, 2.2 Apropriação dos custos a produção. 2.2.1 Conceitos e critérios de atribuição dos custos, 2.2.2 Departamentalização: conceitos envolvidos, tratamento contábil, forma de apropriação e impacto no custo do produto, 2.2.3 Taxa de Aplicação dos Custos Indiretos de Produção, 2.2.4 Apuração da produção acabada, dos produtos em elaboração e dos produtos vendidos, 2.2.4.1.15 Utilização de equivalentes de produção, 2.3 Tipos de produção. 2.3.1 Produção por ordem - conceitos, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos, 2.3.2 Produção contínua - conceitos, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos, 2.3.3 Produção Conjunta- conceitos, aplicabilidade, tratamento contábil e apropriação dos custos, 2.4 Tipos de custeio, 2.4.1 Conceitos, diferenciações, apropriação dos custos, impactos nos resultados, 2.4.2 Custeio ABC - Conceitos, contabilização e aplicação dos custos, 2.5 Forma de controle dos custos, 2.5.1 Custos Estimados - Conceitos, tratamento contábil, análises das variações, 2.5.2 Custos Controláveis - Conceitos, tratamento contábil e aplicabilidade, 2.5.3 Custo Padrão - Conceitos, tratamento contábil, aplicabilidade e análises das variações. 2.6 Margem de Contribuição, 2.6.1 Conceitos, cálculos e aplicabilidade, 2.6.2 Análise do custo x volume x lucro, 2.6.3 Variações do Ponto de equilíbrio, 2.6.4 Grau de alavancagem operacional, 2.6.5 Margem de segurança. Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e sua alterações. Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007.

Perfil: Economista

1.Análise microeconômica - Determinação das Curvas de Procura. Curvas de Indiferença. Equilíbrio do Consumidor. Efeitos Preço, Renda e Substituição. Elasticidade da Procura. Fatores da Produção. Produtividade média e marginal. Lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos de escala. Custos de produção no curto e logo prazos. Custos totais, médios e marginais, fixos e variáveis. Firma no curto e longo prazos. Elasticidade da oferta. Estrutura de mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio. Dinâmica de determinação de preços e margem de lucro. Padrão de concorrência. Análise de competitividade. Análise de Indústrias e da Concorrência. Vantagens competitivas. Cadeias e redes produtivas. Competitividade e estratégia empresarial. 2. Análise Macroeconômica - Sistemas de contas nacionais. Sistema de contas nacionais no Brasil. Análise de determinação da Renda - Macroeconomia Neoclássica: curva de oferta de produto e de demanda de trabalho, teoria quantitativa da moeda e o equilíbrio de pleno emprego. Modelo keynesiano simples, o modelo IS-LM e o modelo keynesiano completo. Abordagem de expectativas racionais. Determinantes do consumo e do investimento. Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes cambiais. Dinâmica econômica. Funções da moeda. Conceitos de oferta e Demanda monetária. Taxa de juros. Sistema Financeiro Nacional. Instrumentos de política monetária. Teorias da inflação. Crescimento econômico: modelos de crescimento exógeno e endógeno 3.Economia Brasileira - Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. 4. Economia da Regulação - Conceitos básicos de defesa da concorrência. Origens e objetivos da legislação e da política antitruste. O controle preventivo de estruturas de mercado concentradas e a repressão de condutas anticompetitivas. Conceitos básicos: mercado relevante e poder de mercado. Barreiras à entrada. Eficiência econômica e seus trade offs. "Eficiências" compensatórias. A noção de abuso de direito. Os critérios de avaliação per se e pela "rule of reason". Conceitos vásicos de regulação de mercados. Objetivos da regulação. O monopólio natural. A política de regulação de monopólios naturais e suas alternativas. A regulação de estruturas de mercado de transição para a concorrência. Avaliação de atos de concentração: delimitação do mercado relevante. Condições de entrada. Análise de "eficiências" compensatórias. Impactos verticais de atos de concentração. Repressão: condutas anticompetitivas. Direito da concorrência no Brasil. Análise da legislação brasileira de defesa da concorrência. Estudos de caso. Análise de jurisprudência do CADE. O "princípio da razoabilidade" e sua aplicação. Condutas horizontais: cartelização, preços predatórios. Condutas verticais: poder de mercado, efeitos e ganhos de eficiência em termos de custos de transação. Teria elementar do funcionamento do mercado: função de demanda, função de oferta, equilíbrio de mercado, excedente do consumidor. Estrutura dos mercados de bens: concorrencial, oligopolista e monopolista. Estruturas tarifárias.

Perfil: Engenheiro Civil

ENGENHARIA DE TRANSPORTES: 1. Organização do Setor de Transportes no Brasil: A função do transporte de passageiros e cargas; O campo de atuação dos transportes; A evolução do transporte no Brasil; 2. A importância do transporte no Brasil: repartição modal, peso na economia; Organização institucional dos sistemas de transporte no Brasil; Sistema Nacional de Viação; O Sistema Federal de Viação e seus subsistemas. 3. Noção de Infra-estrutura, Financiamento da Operação e dos Investimentos em Transportes; 4. Produto Transporte, 5.Competição e Mercado no Setor de Transportes; 6. Instrumentos de Regulação Econômica e Não Econômica em Transportes; 7. Planejamento de Sistemas de Transportes; Operação do sistema de transportes 8. Avaliação e Controle de Desempenho de Concessões de Transporte; 9. Probabilidade e Estatística; 10.Engenharia de tráficos 11. Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações. 12. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 13. Lei Complementar Estadual 149 de 30 de dezembro de 2003 e suas alterações. 14. Decreto Estadual 65 de 22 de fevereiro de 2007. OBRAS RODOVIÁRIAS: 1 Análise de relatório de sondagens. 2 Fundamentos de projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio-ambiente, sinalização, obras de arte especiais, correntes e obras complementares. 3 Materiais: características físicas e aplicações. 4 Ensaios técnicos. Tipos e finalidades. 4.1 Material betuminoso: determinação da penetração, determinação da viscosidade Saybolt-Furol, determinação do teor de betume para cimentos asfálticos de petróleo. 4.2 Solos: determinação do teor de umidade, determinação da densidade real, determinação do limite de liquidez, compactação, determinação do módulo de resiliência, determinação de expansibilidade, determinação da massa específica aparente in situ, determinação da massa específica in situ, análise granulométrica por peneiramento, determinação do limite de plasticidade, determinação do Índice de Suporte Califórnia, determinação dos fatores de contração, determinação da umidade. 4.3 Agregado: adesividade a ligante betuminoso, determinação da abrasão "Los Angeles", análise granulométrica e determinação do inchamento de agregado miúdo. 4.4 Solos e agregados: equivalente de areia. 4.5 Misturas betuminosas: percentagem de betume, determinação da densidade aparente, determinação do módulo de resiliência, determinação da resistência à tração por compressão diametral, ensaio Marshall e determinação da ductilidade. 4.6 Pavimento: determinação das deflexões pela Viga Benkelman e pelo Falling Weight Deflectometer - FWD. 5 Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO) - metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. 6 Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. 7 Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras). 8 Conservação e manutenção de rodovias, conforme normas do DNIT.

Perfil: Engenheiro Eletricista

1 .Sistemas Trifásicos. 2.Ligação em estrela e triângulo. Potência e fator de potência. 3.Componentes simétricos. 4.Sequências positiva, negativa e zero. 5.Cálculos de curto-circuito. 6.Representação de sistemas de potência. 7.Sistema por unidade. 8.Usinas geradoras de energia elétrica: hidroelétricas e termoelétricas. 9.Fontes alternativas de energia: solar, eólica, biogás, célula de combustível. 10.Turbinas. 11 .Linhas de transmissão de energia elétrica: características mecânicas e elétricas. 1 2.Sistemas de distribuição de energia elétrica. 13.Fatores de demanda, diversidade e carga. 14.Fluxo de potência. 1 5.Matrizes de admitância. 1 5.Substações. 1 6.Equipamentos e arranjos típicos. 1 7.Disjuntores, barramentos, seccionadores, pára-raios, transformadores de força e para instrumentos. 18.Proteção de sistemas elétricos. 19.Aterramento de sistemas elétricos. 20.Máquinas elétricas. 21 .Geradores e motores de corrente contínua e alternada. 22. Máquinas síncronas e assíncronas. 23.Medição de grandezas elétricas. 24.Estrutura tarifária de energia elétrica. 25. Conservação de energia. 26. Qualidade de energia elétrica. 27. Segurança das instalações elétricas. 28.Consumidores livres 29. Os órgãos do Setor Elétrico Brasileiro: ANEEL, ONS, etc. 29. Lei 9074 de 07 de julho de 1995 e Lei 9648 de 27 de maio de 1998. 30. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000 e suas alterações. Resoluções ANEEL n.024\2000, n. 061\2004, n.456\2000 e n.505\2001.