FMPFM - Faculdade Municipal Professor Franco Montoro - SP

Notícia:   14 vagas de Professor Universitário na FMPFM de Mogi Guaçu - SP

FMPFM - FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO

MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

A Presidente da Fundação Educacional Guaçuana - FEG, usando de suas atribuições legais, com supervisão da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria n° 01/2012 FMPFM TORNA público para todos os interessados, a abertura do Concurso Público de Provas e Títulos - Edital nº 01/2012, para a FACULDADE MUNICIPAL "PROFESSOR FRANCO MONTORO" (FMPFM), destinado ao provimento de vagas para os Empregos constantes no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS; conforme número de vagas e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do presente Concurso.

O Concurso Público será regido pelas disposições legais aplicadas à espécie, em especial pela lei Complementar nº 1028/2009 e ainda a Legislação Federal e Estadual pertinente.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade exclusiva do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC - Instituição contratada para realização do certame, com endereço à Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jardim América, Indaiatuba/ SP, em todas as suas fases, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM);

1.2 A realização do presente concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos empregos, atende as finalidades contidas no item 2 do Sumo Edital;

1.3 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação que sairá no Jornal "O REGIONAL", será fixada no quadro de avisos da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM) e também disponibilizada na internet nos sites www.institutobrio.org.br e www.fmpfm.edu.br; cujo prazo poderá ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse público da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM);

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM); a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, respeitada a sua classificação no concurso público de provas e títulos;

1.5 O candidato, se aprovado, classificado e habilitado, será convocado sob o Regime das Consolidações das leis do Trabalho - CLT e ainda sob a Legislação Federal e Estadual pertinente.

1.6 Fazem parte integrante e inseparável deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descrição dos Empregos

b) Anexo II - Conteúdo Programático e Bibliográfico

c) Anexo III - Formulário Resumo para a entrega de Títulos

2 DOS EMPREGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, e CARGA HORÁRIA

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento dos empregos vagos, de acordo com o constante do ITEM 2.5 - QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso;

2.2 As atividades inerentes aos empregos, ora concursados, serão desenvolvidas conforme demanda da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM); visando atender ao restrito interesse público;

2.3 A DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS e demais requisitos inerentes aos mesmos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS; que faz parte integrante e inseparável deste Edital;

2.4 Além do vencimento indicado NO QUADRO DE EMPREGOS, é assegurado também a concessão de outros benefícios previstos em Lei Municipal;

2.5 DO QUADRO DE EMPREGOS:

Código

Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Salário Base

Carga Horária

Valor de Inscrição

3.01

Professor Universitário de Biologia

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Biologia, Ciências Biológicas ou áreas correlatas com, no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.02

Professor Universitário de Ciências Administrativas

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Administração com, no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.03

Professor Universitário de Ciências Sociais

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Ciências Sociais, Sociologia ou áreas correlatas, com no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.04

Professor Universitário de Computação e

Informática

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Informática, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica ou áreas correlatas com, no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.05

Professor Universitário de Direito

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Direito com, no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.06

Professor Universitário de Eletricidade e

Eletrônicas

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Engenharia Elétrica, Física ou áreas correlatas com, no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.07

Professor Universitário de Estatística

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Estatística, Matemática, Física, Química ou áreas correlatas, com no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.08

Professor Universitário de Física

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Física, Matemática, Química, Engenharias ou áreas correlatas, com no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.09

Professor Universitário de Fundamentos da Engenharia

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Engenharias, Física, Química ou áreas correlatas com, no mínimo, especialização

R$ 29,16 H/A

Mínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

3.10Professor Universitário de Língua Portuguesa01Licenciatura e/ou Bacharelado em Letras ou áreas correlatas, com no mínimo, especializaçãoR$ 29,16 H/AMínima 12

Máxima16

R$ 80,00
3.11Professor Universitário de Matemática01Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática, Estatística, Física, Química ou áreas correlatas, com no mínimo, especializaçãoR$ 29,16 H/AMínima 12

Máxima 16

R$ 80,00
3.12Professor Universitário de Metodologia01Licenciatura em Área de Ensino, com no mínimo, especializaçãoR$ 29,16 H/AMínima 12

Máxima 16

R$ 80,00
3.13Professor Universitário de Psicologia01Licenciatura e/ou Bacharelado em Psicologia com, no mínimo, especializaçãoR$ 29,16 H/AMínima 12

Máxima 16

R$ 80,00
3.14Professor Universitário de Química01Licenciatura e/ou Bacharelado em Química, Engenharia Química, Física ou áreas correlatas, com no mínimo, especializaçãoR$ 29,16 H/AMínima 12

Máxima 16

R$ 80,00

2.5.1 O candidato uma vez, aprovado, habilitado e contratado, somente poderá solicitar redução de carga horária conforme orientações na lei Municipal n° 3.164/94, e leis Complementares Municipais n° 435/01 e 1028/09.

3 CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 Considerações Gerais:

3.1.1 Decorrido 10 (dez) dias úteis do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, nos endereços eletrônicos www.fmpfm.edu.br ou www.institutobrio.org.br, se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS, pelo e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 17h30min.

3.1.2 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições na listagem de homologação das inscrições, contendo o nome, o documento de identidade e a data de nascimento, haverá manifestação escrita, que será divulgada por publicação na imprensa oficial do município, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições. Em não havendo tal manifestação é porque todas as inscrições foram consideradas deferidas.

3.1.3 O candidato será exclusivamente responsável por qualquer erro, omissão, bem como, pelas informações prestadas na inscrição realizada pela Internet, sendo este integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas quando da realização de sua inscrição, arcando com as eventuais sanções administrativas, civis e penais, nos termos do disposto neste Edital e na legislação em vigor, por qualquer erro, omissão ou falsidade, independentemente de culpa ou dolo.

3.1.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos. Os dados constantes na respectiva ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser documentalmente comprovado e encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público, para deferimento ou não.

3.1.5 Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.1.6 A Comissão Organizadora do Concurso Público não será responsável por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades do certame.

3.1.7 Informações referentes ao Concurso Público de que trata este Edital poderão ser obtidas/confirmadas pelos sites www.fmpfm.edu.br ou www.institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 17h30min.

3.1.8 A comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horário de inscrições e provas e quaisquer outras atividades.

3.1.9 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

3.2 São Condições para inscrição:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação federal em vigor.

3.2.2 Possuir documento oficial de identidade, com foto, expedido pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores (cédula de identidade para estrangeiros, no prazo de validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual, com foto), ou cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas, e a carteira de trabalho e previdência social.

3.2.3 Declarar e preencher todos os requisitos estabelecidos no Edital, e na legislação em vigor, para a eventual contratação, não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, relativamente a crime praticado contra a Faculdade Municipal Professor Franco Montoro ou contra crianças e adolescentes, gozar de boa saúde física e mental, e não possuir deficiência ou necessidade especial que impossibilite o exercício das atribuições do emprego público pretendido, estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar.

3.3 Requisitos Gerais para Contratação:

3.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse;

3.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

3.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;

3.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego, submetendo-se a exame médico adimensional.

3.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função ou emprego público, penalidade de demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

3.3.6 Não possuir impedimento legal para tornar prover o emprego público, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, a contratação será negada ou tornada sem efeito;

3.3.7 Possuir, até a data da contratação, os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos constantes e exigidos no presente Edital, e na legislação em vigor.

3.3.8 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 DAS INSCRIÇÕES (SOMENTE PELA INTERNET)

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 21 de janeiro a 10 de fevereiro de 2012, devendo para tanto, o candidato:

1) Acessar o site www.institutobrio.org.br; 2) Localizar o "link" correspondente ao Concurso de MOGI GUAÇU - FACULDADE FRANCO MONTORO, que se encontra no status "Inscrições Abertas"; 3) Clicar sobre o Emprego pretendido; 4) Se não cadastrado no site: Digitar o CPF, que logo abrirá a FICHA DE INSCRIÇÃO. Preencher os dados solicitados e SALVAR DADOS; 5) Clicar em "Confirmar Inscrição"; 6) Gerar o boleto bancário e imprima-o; 7) Recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

a) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;

4.1.2 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO ou DEPÓSITO BANCÁRIO não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (18) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

4.1.3 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento;

4.1.4 Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de emprego;

4.1.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente;

4.1.6 O Instituto Brio conhecimentos e a Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM), não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.2 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS, constante do Edital, a favor do Instituto Brio Conhecimentos - IBC - instituição responsável pelo concurso;

4.3 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição;

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do documento de Identidade original, com foto;

4.5 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital;

4.6 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.7 Condições Especiais:

4.7.1 No ato da inscrição, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua intensão de concorrer às vagas para portadores de necessidades especiais, nos termos especificados no Item 5 deste Edital; deverão encaminhar o LAUDO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID; e a provável causa da deficiência, a Sede do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC - com endereço à Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jd. América, Indaiatuba/ SP - CEP 13.338.010, dentro do período da inscrição;

4.7.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial; deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico, ou solicitá-la, via SEDEX ao INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC - com endereço à Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jd. América, Indaiatuba/SP - CEP 13.338.010, até a data do encerramento das inscrições. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

4.7.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que levar a criança, e não levar acompanhante, não realizará a prova.

5 PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, sendo que em cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhes á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no presente edital, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso;

5.2 Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores a 0,5 (meio);

5.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, e o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 e suas alterações;

5.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

5.5 O candidato com deficiência visual (cego) terá a prova aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança ficando presente durante toda a realização da prova. Caso contrário, poderá prestar a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, hipótese esta a ser requerida no ato da inscrição;

5.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação;

5.7 É condição obstativa à inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial;

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;

5.9 No ato da inscrição on-line, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos; mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa de deficiência, encaminhando o respectivo laudo ao Instituto Brio Conhecimentos - IBC - localizado à Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285, Jd. América, Indaiatuba/SP, CEP 13.338-010.

5.10 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;

5.11 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas objetivas, e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;

5.13 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

5.14 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, A FACULDADE MUNICIPAL "PROFESSOR FRANCO MONTORO" (FMPFM), convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então o disposto no ITEM 5.1, e ITEM 5.2. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á as mesma regras previstas no ITEM 5.1 e 5.2;

5.15 Candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição on-line. Neste caso não poderá interpor recurso em favor de sua situação posteriormente.

6 DOS PRINCÍPIOS DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 O presente Concurso Público será realizado em três fases, distintas e sucessivas, a saber:

FASES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CARÁTER

01 - Prova Escrita - Objetiva

100 pontos

Classificatório e Eliminatório

02 - Aula Expositiva

100 pontos

Classificatório e Eliminatório

03 - Prova de Títulos na área de concentração

50 pontos

Classificatório

6.2 Primeira Fase: Da Prova Escrita (Objetiva)

6.2.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões com 04 (quatro) alternativas, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão correta.

b) A duração das provas objetivas será de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova;

c) Estarão habilitados na prova objetiva os candidatos que obtiveram no mínimo 50 (cinquenta) pontos, ou seja, 25 acertos ou mais.

6.2.2 Na 1ª fase serão habilitados os candidatos em número de até 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas previstas para cada emprego, mais aqueles que estiverem empatados com a mesma nota do último a ser aproveitado nesta fase; desde que devidamente habilitados, conforme especificações contidas na alínea "c" do item 6.2.1, mais os candidatos com a mesma nota.

6.3 Segunda Fase: Aula Expositiva

6.3.1 O Concurso constará de aula expositiva para todos os candidatos inscritos, habilitados e aprovados conforme item 6.2.2, de caráter classificatório e eliminatório e será analisada por uma banca examinadora indicada pelo Instituto Brio Conhecimentos, com no mínimo 1 membro, para cada área de atuação.

6.3.2 Haverá para cada área três temas de aulas, que serão divulgados em edital futuro de convocação para a prova, onde o candidato escolherá o tema de sua preferência, e discorrerá sobre o mesmo durante o período disposto no item 6.3.3

6.3.3 As aulas expositivas deverão ter duração entre 15 e 20 minutos, e serão avaliadas de 0 à 100 pontos, cujo candidato utilizará apenas giz e quadro, objetivando a exposição oral, podendo consultar apenas material impresso (livros, apostilas, folhetos, publicações), estando classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% de aproveitamento.

6.3.4 Será avaliado na segunda fase - aula expositiva, os seguintes critérios:

a) Comunicação e Didática

b) Domínio do Conhecimento Técnico

c) Organização Sequencial

d) Segurança e Objetividade

e) Administração do Tempo

6.3.5 A fase intitulada de aula Expositiva será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedado aos candidatos assistir às provas uns dos outros.

6.3.6 A não aprovação na aula Expositiva elimina o candidato do presente Concurso Público.

6.3.7 As demais informações, temas, regras e orientações para a 2ª fase serão disponibilizadas em Edital Futuro de convocação conforme orientações contidas no item 7.2.1.

6.4 Terceira Fase: Entrega de Títulos

6.4.1 Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na segunda Fase - Aula expositiva.

6.4.2 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público;

6.4.3 Concorrerão à PONTUAÇÃO POR TÍTULOS os candidatos possuidores de Curso Superior (PROFESSORES) que, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS, forem possuidores de Títulos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

PONTOS

TÍTULOS

30

Para Doutorado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 (trinta) pontos;

20

Para Doutorado não concluído (cursando), área de Magistério, Educação ou afim, limitado a 20,0 (vinte) pontos;

20

Para Doutorado concluído em outra área profissional, até o limite de 20,0 (vinte) pontos;

15

Para Mestrado concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 30,0 (trinta) pontos;

10

Para Mestrado não concluído (cursando), área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 10,0 (dez) pontos;

10

Para Mestrado concluído em outra área profissional, até o limite de 10,0 (dez) pontos;

7,5

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 15,0 (quinze) pontos;

2,5

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, não concluído (em andamento), área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 5,0 (cinco) pontos;

5,0

Para Pós-Graduação Lato Sensu ou Especialização com carga mínima de 360 horas, concluído em outra área profissional, até o limite de 5,0 pontos;

10

Para curso concluído em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, incluídas as habilitações (apostilamentos) relativas à licenciatura;

5,0

Para curso não concluído (em andamento) de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior;

5,0

Para curso superior (bacharelado, licenciatura, tecnologia...) concluído que não o específico exigido para o ingresso no seu emprego, até o limite de 10,0 (dez) pontos;

7,5

Para diploma ou certificado de aprovação em exame de proficiência em idioma estrangeiro, reconhecido oficialmente no país de origem do idioma. (Válido somente para Professor de Ensino Fundamental I e II que lecione o referido Idioma);

3,0

Para cada curso de extensão universitária ou de aprimoramento/aprofundamento profissional, com mínimo de 180 horas, concluído, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 12,0 (doze) pontos;

0,5

Para cada 30 horas de participação em curso, congresso, simpósio, palestra e similares realizados nos últimos cinco anos, na área do Magistério, Educação ou afim, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

6.4.4 Os documentos referentes aos Títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) PÓS-GRADUAÇÕES STRICTO SENSU (MESTRADO e DOUTORADO): cópia de diploma já devidamente registrado; ou certificado ou declaração de conclusão de curso, em todos os casos, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÕES LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO ou APERFEIÇOAMENTO): cópia de certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente;

d) Referentemente aos cursos não concluídos (em andamento), o candidato deverá apresentar declaração, atestado ou equivalente, expedido(a) nos últimos trinta (30) dias contados da data de entrega para fins deste Concurso Público.

6.4.5 A pontuação máxima por Títulos será de 50 pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

7 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS

7.1 Convocação para a Primeira Fase: Prova Escrita (Objetiva)

7.1.1 A realização das provas está prevista para os dias 11 e 18 de Março de 2012 na cidade de Mogi-Guaçu/ SP; Excepcionalmente poderão, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas, portanto:

a) A confirmação da data, do (s) horário(s) e do (s) endereço (s) para realização das provas serão divulgados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal "O REGIONAL", estando tais informações disponíveis pela Internet nos endereços www.fmpfm.edu.br ou www.institutobrio.org.br e por afixação no mural da Faculdade Franco Montoro

7.1.2 O candidato poderá inscrever-se para mais de um dos empregos abaixo listados, respeitando o período indicado, a saber:

DIA 11 DE MARÇO

PERÍODO 1

PERÍODO 2

3.01

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE BIOLOGIA

3.05

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE DIREITO

3.02

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

3.06

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE ELETRICIDADE E ELETRÔNICA

3.03

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

3.11

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE MATEMÁTICA

3.04

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA

 

3.07

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE ESTATÍSTICA

 

DIA 18 DE MARÇO

PERÍODO 1

PERÍODO 2

3.08

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE FÍSICA

3.09

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA

3.10

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE LÍNGUA PORTUGUESA

3.12

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE METODOLOGIA

3.14

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE QUÍMICA

3.13

PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DE PSICOLOGIA

7.1.3 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em Edital de Convocação para as Provas, munidos obrigatoriamente de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de pagamento e o boleto bancário;

c) Documento Original de IDENTIDADE. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

d) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

7.1.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.1.5 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.1.6 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.1.7 Não será, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, data-show calculadoras, CD players portáteis, mp3, mp4, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvidos, ressalvados os destinados a portadores de deficiência auditiva, mediante conferência pelo Técnico responsável pela aplicação da prova prática.

7.1.8 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade naformulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.1.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova;

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, deverão anotá-las e no prazo de 03 dias úteis após da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, os termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.1.10 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.1.11 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.institutobrio.org.br à partir das 18h00min. da data da aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso;

7.1.12 Para as provas Escritas Objetivas, não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, e não considerada;

7.1.13 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas na prova Escrita Objetiva serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem acertado ou não a questão.

7.1.14Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Convocação Para a Segunda Fase: Aula Expositiva

7.2.1 A realização da aula expositiva está prevista na cidade de Mogi-Guaçu/ SP; cujo horário e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente; com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL "O REGIONAL", pela Internet nos endereços www.institutobrio.org.br e www.fmpfm.edu.br e ainda, por afixação nos locais de praxe da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM).

7.2.2 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso aos locais das provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

7.2.3 O início da prova será mediante ordem de classificação dos candidatos conforme publicação contida no edital de convocação, a partir da abertura dos portões que dão acesso aos locais das provas.

7.2.4 Não será, igualmente, permitida a utilização de celulares, pagers, netbooks, notebooks, data-show calculadoras, CD players portáteis, mp3, mp4, e qualquer outro tipo de aparelho tecnológico, especialmente de recepção e transmissão, sonoro, e fones de ouvidos, ressalvados os destinados a portadores de deficiência auditiva, mediante conferência pelo Técnico responsável pela aplicação da prova prática.

7.2.5 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova prática:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução da prova;

b) Faltar com a devida cortesia a qualquer membro da equipe de aplicação da prova, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

f) For considerado inapto na prova prática.

7.2.6 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

7.2.7 Durante a realização da prova não será permitida aos candidatos qualquer tipo de comunicação entre os mesmos, ou com qualquer outra pessoa que não o Fiscal de Sala, quer direta, indireta ou remotamente, mediante o uso de algum tipo de técnica ou tecnologia, sob pena de caracterização de fraude e exclusão (desclassificação) do candidato infrator do certame.

7.3 Convocação Para a Terceira Fase: - Entrega de Títulos

7.3.1 A entrega dos Títulos está prevista na cidade de Mogi-Guaçu - SP; cujo horário e locais para entrega serão divulgadas, oportunamente; com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, através de Edital de Convocação a ser publicado no JORNAL "O REGIONAL", pela Internet nos endereços www.institutobrio.org.br e www.fmpfm.edu.br e ainda, por afixação nos locais de praxe da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" - (FMPFM).

7.3.2 Após a data fixada não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese. Também não serão permitidas substituições de documentos entregues. Serão inválidos Títulos que não constem previstos no subitem 6.5.3 e se não atendidas às condições do subitem 6.5.4.

7.3.3 Os referidos documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) Acondicionados em envelope de papel devidamente FECHADO E LACRADO.

c) Na parte EXTERNA do envelope deverá estar grampeado o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, devidamente preenchido.

d) O ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS está disponível no endereço eletrônico: www.institutobrio.org.br

7.3.4 Não serão aceitos e/ou validados os documentos de Títulos nas Seguintes Condições:

a) QUE SEJAM PROTOCOLOS DOS DOCUMENTOS OU VIA FAC-SÍMILE.

b) QUE SEJAM DOCUMENTOS ORIGINAIS.

c) QUE ESTEJAM EM ENVELOPES ABERTOS.

d) QUE ESTEJAM SEM AUTENTICAÇÕES

e) QUE ESTEJAM SEM O RESPECTIVO ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

7.3.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da Banca examinadora do Instituto Brio Conhecimentos e da Comissão Organizadora deste Concurso Público.

7.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer uma das fases deste Concurso Público.

7.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das fases, seus horários e datas para justificativa de sua ausência bem como não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

7.6 O não comparecimento a qualquer uma das fases, seja qual for o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7.7 Se no ato da Avaliação de uma das fases, o candidato alegar alguma irregularidade quanto à Listagem e/ou emprego inscrito; e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Concurso Público a validação ou cancelamento de sua prova.

7.8 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos nas fases eliminatórias, nos moldes deste edital, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.9 Não será permitido vista de prova, vista do vídeo da aula expositiva e vista do plano de Trabalho entregue salvo se, e quando houver solicitações judiciais.

7.10 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail bem como não haverá segunda chamada para qualquer que seja a fase, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.11 A Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM) não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das fases, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS:

8.1 Da primeira Fase: Provas Escritas Objetivas

8.1.1 A prova Escrita Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão.

8.1.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.1.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.1.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva.

8.1.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

8.2 Da Segunda Fase: Aula Expositiva

8.2.1 As aulas expositivas deverão ter duração entre 15 e 20 minutos, e serão avaliadas de 0 à 100 pontos, estando classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% de aproveitamento.

8.2.2 Serão avaliados os critérios contidos no item 6.3.3 deste edital, através de planilha avaliativa, que ficará de posse da banca avaliadora, cujas menções serão atribuídas no decorrer da exposição da aula na seguinte pontuação:

QUESITO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Comunicação e Didática

20 pontos

Domínio do conhecimento Técnico

20 pontos

Organização Seqüencial

20 pontos

Segurança e Objetividade

20 pontos

Administração do Tempo

20 pontos

8.3 Da terceira Fase: entrega de Títulos

8.3.1 Os documentos de Títulos serão analisados por uma banca examinadora do Instituto Brio Conhecimentos considerando os critérios estabelecidos nos itens 6.4.3 e 6.4.4.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado neste Concurso Público será igual à somatória dos pontos obtidos em todas as fases deste concurso Público, a saber:

N1F + N2F + N3F = NF

N1F = nota da prova relativa a 1ª fase ( prova escrita e objetiva)

N2F = nota da prova relativa a 2ª fase ( aula expositiva)

N3F = nota da prova relativa a 3ª fase ( Prova de Títulos)

NF = nota final

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade no resultado da nota final, será melhor classificado aquele que:

a) Obtiver mais pontos na Prova Escrita;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

c) Tiver mais idade;

d) Por sorteio público.

9.4 Para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal nº 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a", "b" e "d".

9.5 Ainda que melhor classificado, poderá perder a prioridade para eventual contratação o candidato que tiver efetuado afirmação falsa ou não comprovada quando do preenchimento da Ficha de Inscrição.

10 DA INSURGÊNCIA - RECURSO:

10.1 O candidato poderá apresentar, sempre de forma fundamentada, impugnação, pedido de revisão ou recurso, conforme for o caso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da publicação deste Edital;

b) Do indeferimento e do impedimento da inscrição;

c) Da aplicação das provas escritas objetivas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados da Prova Escrita;

f) Da aplicação da aula expositiva;

g) Da publicação do resultado da aula expositiva;

h) Da publicação do resultado da contagem de Títulos.

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com a Argumentação lógica e consistente.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item 10 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Clicar sobre em Concursos em Andamento: Mogi Guaçu - Faculdade Franco Montoro - Concurso Público - Edital nº 01/2012;

c) Localizar o botão "RECURSO" (que somente estará visível se houver prazo de recurso disponível no momento);

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;

e) Clicar em enviar.

10.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o item 10 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado via email por documento em formato PDF.

10.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

10.9 A decisão da Banca Examinadora, quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 1 (um) ponto a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 2 (dois) pontos e assim sucessivamente.

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida na alínea "a" do item 10.11.

10.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

11 DO PROVIMENTO

11.1 O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM), no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal "O REGIONAL" que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato.

11.3 O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

11.4 Não será (ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

11.5 Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

11.6 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM)

11.7 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o emprego público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas neste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração negativa de acumulação de mais de um emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas, bem como a Lei n° 3.467/97 (redação alterada pela Lei n° 3.936/01) do Município de Mogi Guaçu/ SP.

11.8 O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

11.9 A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

11.10 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto à Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM), durante o prazo de validade deste Concurso Público.

12.3 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do competente Fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa não autorizada, ou utilizando-se de equipamentos/aparelhos, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Lançar mão de meio ilícito para a execução da prova;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.4 Ao efetuar a inscrição o candidato sujeita-se a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e à pressuposição de que o leu integralmente, tomando ciência de todas as condições aqui dispostas, não podendo alegar desconhecimento de qualquer delas.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, por editais afixados na Sede da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM) e pela Internet nos endereços www.institutobrio.org.br e www.fmpfm.edu.br e pela imprensa, no Jornal "O REGIONAL".

12.6 No que tange ao presente Concurso Público, as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela "Comissão Organizadora, e pelo Instituto Brio Conhecimentos - IBC., ad referedum do Presidente da Fundação Educacional Guaçuana e do Diretor de Concursos e Processos Seletivos da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM).

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.8 Cabe a Presidente da Fundação Educacional Guaçuana a homologação dos resultados deste Concurso Público.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que fica de forma integral à disposição, até a homologação do Concurso Público, pela Internet nos endereços www.institutobrio.org.br; acessível também por www.fmpfm.edu.br cujo resumo será publicado no Jornal "O REGIONAL", bem como afixado na Sede da Faculdade Municipal "Professor Franco Montoro" (FMPFM) e ainda em local de costume.

Mogi Guaçu, 20 de janeiro de 2012.

PROFA. VALERIA CRISTINA DE MORAES GOTTI
Presidente da Fundação Educacional Guaçuana

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

3.01 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO BIOLOGIA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Biologia), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.02 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Ciências Administrativas), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.03 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, CIÊNCIAS SOCIAIS

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Ciências Sociais), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.04 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Computação e Informática), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.05 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DIREITO

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Direito), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.06 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ELETRICIDADE E ELETRÔNICAS

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Eletricidade e Eletrônica), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.07 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, ESTATÍSTICA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Estatística), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.08 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FÍSICA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Física), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.09 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Engenharia), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.10 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, LÍNGUA PORTUGUESA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Língua Portuguesa), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.11 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, MATEMÁTICA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Matemática), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.12 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO METODOLOGIA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Metodologia), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.13 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO PSICOLOGIA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Psicologia), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

3.14 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO QUÍMICA

Ministra ao componente curricular para qual foi contratado (Química), aos alunos da Faculdade, nos horários previamente estabelecidos pela Diretoria, elabora planos e planejamentos de aulas e atividades acadêmicas, pedagógicas e extracurriculares, provas, testes, exames, e orienta os alunos nos trabalhos de pesquisa e outras atividades afins

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

LEGISLAÇÃO - COMUM PARA TODOS OS CARGOS - 10 QUESTÕES

DECRETO Nº 6.303, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 - Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

LEI No 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004. - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI FEDERAL Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS - 05 QUESTÕES

REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO - Fundação Educacional Guaçuana - Mogi Guaçu - SP - 2010

CONHECIMENTOS GERAIS - 05 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; Conhecimentos sobre o Município de Mogi Guaçu, características do município: história, dimensões; população; Concepção social, crescimentos, desenvolvimento, estrutura política, urbanística inicial e ambiental da cidade.

AUTORES, OBRAS E TÍTULOS ESPECÍFICOS POR EMPREGO - 30 QUESTÕES

3.01 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO BIOLOGIA

BURNS, G. W., BOTTINO, P. J. Genética. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan 1991.

CARLI,G. A. de. Parasitologia Clínica. São Paulo: Atheneu, 2001.

CORSON, W. H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1999

FUTUYAMA, D. J. Biologia Evolutiva. Sociedade Brasileira de Genética, 1993.

GRIFFITHS, A. J. F., et alli., Introdução à Genética. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

GUYTON, A. C. Fisiologia Humana. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988.

MACEDO, J. A B. de. Águas & Águas. São Paulo: Varela Ltda, 2001.

MEDRONHO, R. A. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2004.

MELO, I. S., AZEVEDO, J.L. Ecologia Microbiana. Jaguariúna: EMBRAPA CNPMA, 1998.

ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988

OLIVEIRA, A. M. S. dos; BRITO, S. N. A. de. Geologia de Engenharia. São Paulo: Associação Brasileira de Geologia de Engenharia ,1998.

ORR, R.T. Biologia dos Vertebrados. Ed. Roca, 1986.

PELCZAR,M. J.; CHAN, E. C. S.; KRIEG, N. R. Microbiologia, Conceitos e Aplicações. Vol. 1. São Paulo, Makron Books, 1997.

POPP, J. H. Geologia geral. Rio de Janeiro: LTC, 1998.

RHODE, G. M. Geoquímica Ambiental e Estudos de Impacto. São Paulo: Signus, 2000.

ROBERTIS, E. M. F. & Hib, J. Bases da Biologia Celular e Molecular. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.

TRABULSI, L. R. Microbiologia. São Paulo: Atheneu, 2008. 760p.: il.

3.02 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

ASSAF NETO, Alexandre; SILVA, César A. T. Administração do capital de giro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

ASSEF, Roberto. Guia prático de administração financeira. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

BERNARDES, Cyro; MARCONDES, Reynaldo Cavalheiro. Teoria geral da administração. Gerenciando organizações. 3.ed. ver e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 7.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 610p.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria processo e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 2ed. São Paulo: Campus, 2005.

CORRÊA, Henrique Luiz. Teoria geral da administração. Abordagem histórica da gestão da produção e operações. São Paulo: Atlas, 2003.

FLEURY, Maria Tereza Leme; JR. Moacir de Miranda Oliveira (orgs.). Gestão Estratégica do Conhecimento: integrando aprendizagem conhecimento e competências. São Paulo: Atlas, 2001.

FIORELLI, José O. Psicologia para administradores: integrando teoria e prática. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

KAZMIER, L. J. Estatística Aplicada à Economia e Administração. São Paulo: McGraw-Hill, 1982.

LEMOS JÚNIOR, Antônio Barbosa. Administração Financeira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à administração. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

POZO, Hamilton. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2002.

VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de Pessoas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

3.03 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, CIÊNCIAS SOCIAIS

ABRÃO, B. S. História da Filosofia. São Paulo: Nova Cultural, 1999.

AGUILAR, Francis J.. A ética nas empresas. Rio de Janeiro: Zahar, 1996.

ARANHA, Maria L. de A. e MARTINS, M. H. P. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 1996.

ARON, Raymond. Dezoito lições sobre a sociedade industrial. São Paulo: M. Fontes, 1990.

BUFFA, Ester, ARROYO, Miguel; NOS ELA, Paulo. Educação e cidadania. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

CHAUÍ, M. Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 2002.

CHAUÍ, M. Convite à Filosofia.. 13ª ED. São Paulo: Editora Afiliada, 2005. 424p.

CHINOY, Ely. Sociedade: uma introdução à Sociologia. São Paulo: Cultrix, 1980.

FERREIRA, D. Manual de Sociologia. São Paulo: Atlas, 2001.

GEERTZ, C. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Guanabara, 1989

HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Zahar, 1987.

IANNI, O. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

MORAES, Reginaldo C. Corrêa. Liberalismo e neoliberalismo: uma introdução comparativa. Campinas: IFCH/UNICAMP, 1997. (Primeira Versão, n. 73).

VAZQUEZ, A. S. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

3.04 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA

ASCÊNIO. A F.G. Fundamentos da Programação de Computadores. São Paulo. Prentice Hall. 2002.

BROOKSHEAR. J. G. -Ciência da Computação: uma visão abrangente, 5ª edição,Porto Alegre, 2000 - Bookman.

FILHO. WILSON DE PÁDUA PAULA. Multimídia - Conceitos e Aplicações, Livros Técnicos e Científicos Editora, Rio de Janeiro - RJ, 2000.

FORBELONE. A. L.. Lógica de Programação, São Paulo, Pearson Education, 2004 3ª Edição.

GERSTING. J.L.; Fundamentos matemáticos para a Ciência da Computação. RJ: LTC, (2001).

KORTH. H. et al. Sistemas de Bancos de Dados. 3.ed. São Paulo: Makron Books do Brasil Editora Ltda, 1999.

MANZANO. J. A. N. G. et al.: Algoritmos, lógica para desenvolvimento de programação. São Paulo. Ed. Érica. 1996.

MENEZES. P.B.; Matemática discreta para Computação e Informática. Porto Alegre, Sagra-Luzzatto. Instituto de Informática da UFRGS, Série Livros Didáticos,número 16, (2004), 258 p., ISBN 85-241-0691- 3.

PAPADIMITRIOU. C.. HARRY. L.. Elementos de Teoria da Computação, Bookman 2000.

PAULA Filho, Wilson de Pádua. Multimídia: Conceitos e Aplicações . Editora LTC, Rio de Janeiro, 2000.

PEREIRA. Valéria Arriero. Multimídia Computacional: Produção, Planejamento e Distribuição. Ed Visual Books, 2001.

PINA. A. R. B. Sistemas Multimídia. In: SANCHO, J. M., Para uma Tecnologia Educacional, Porto Alegre, Artmed Editora, 2001.

SALIBA. Walter Luís Caran. Técnicas de programação: uma abordagem estruturada. São Paulo: Makron, 1992.

SEBESTA. R. W. Conceitos de Linguagens de Programação, Bookman, 2000.

SILBERSCHATZ. A. et. al. Fundamentos de Sistemas Operacionais, LTC, Rio de Janeiro, 6ª edição, 2004.

SOUZA. J. N. Lógica para a Ciência da Computação - Fundamentos da linguagem, semântica e sistemas de dedução, 1º Ed. Editora Campus, 2002.

TANENBAUM. A. S., Organização Estruturada de Computadores, Guanabara Koogan, 1992.

TERADA. R. Desenvolvimento de algoritmos e estrutura de dados. São Paulo: Makron Books, 1991

VELOSO. P. et Alli. Estruturas de Dados. Ed. Campus, 1986.

WILLIAM STALLINGS, "Arquitetura e Organização de Computadores", Quinta Edição,Prentice Hall, São Paulo 2002.

ZANCO. WAGNER DA SILVA; Microcontroladores PIC - Técnicas de Software e Hardware para Projetos de Circuitos Eletrônicos; 1ª Edição; Editora Érica.

3.05 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DIREITO

AZAMBUJA. D. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Globo, 2000.

BASTOS. Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional.

BOBBIO. N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRANCATO. Ricardo Teixeira. Instituições de direito público e de direito privado. São Paulo: Saraiva.

CADEMARTORI, Sérgio. Estado de Direito e Legitimidade: Uma Abordage Garantista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.

DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 14ª Edição; 2009. São Paulo: Saraiva.

FIORILLO. C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004.

FREITAS. Vladimir Passos de. Código tributário nacional comentado. São Paulo: RT,2000.

GUSMÃO. P. D. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1992.

MACHADO. P. A. L. M.. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

MAX & EDIS. Manual de Direito Público &Privado. São Paulo: RT, 1996.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1999.

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais.

NEGRÃO, Theotônio. Código civil e legislação civil em vigor. São Paulo: Saraiva.

NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 2003.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

REBELO, Rui & NASCIMENTO, Amauri M. instituições de Direito Público Privado.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial.

SOUZA, Wilson e BARBULHA, Campus. Introdução ao Estado do Direito.

UMA, Hermes. Introdução à Ciência do Direito.

3.06 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ELETRICIDADE E ELETRÔNICAS

BOYLESTAD, ROBERT L.; Introdução à Análise de Circuitos - 10ª. Ed.; São Paulo: Pearson - Prentice Hall, 2004.

BOYLESTAD, ROBERT L. e outro; Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos 8ª.Ed.; São Paulo: Pearson - Prentice Hall, 2004.

CAPUANO, FRANCISCO GABRIEL e outra; Laboratório de Eletricidade e Eletrônica: Teoria e Prática. São Paulo: Érica, 2000.

MALVINO, P. A.; Eletrônica - Vol.1. São Paulo: Makron Books, 1997.

CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1974.

DAWES, Chester L. Curso de Eletrônica: corrente contínua. Rio de janeiro; Globo, 1959. V.1 e V.2.

EDMINISTER, Joseph A. Circuitos Elétricos. São Paulo: McGRaw-Hill, 1972.

SCHMIDT, Walfredo. Equipamento Elétrico Industrial. São Paulo: Mestres, 1975.

WALLACE, Gray. Eletrotécnica - Princípios e Aplicações.

ROBBA. Ernesto João - Introdução a Sistemas Elétricos de Potência - Componentes Simétricas. Ed. Edgard Bluehen, 1972.

BOYLESTAD R. & L. NASHELSKY - Dispositivos Eletrônicos e Teoria de Circuitos, , Rio de janeiro, Prentice -Hall, 3ª Edição, 1984.

WILLIAM H. HAYT JR. E JOHN A. BUCK - Eletromagnetismo, , 6ª Edição, LTC Editora, Rio de Janeiro, 2003.

COTRIM A. M. B Instalações Eléticas.Editora Prentice Hall 2002

3.07 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, ESTATÍSTICA

BUSSAB, W.O. Estatística Básica. 6ª ed. São Paulo. Editora Saraiva. 2010.

COSTA, S. F. Introdução Ilustrada à Estatística (com muito humor). Atual Editora. 4ª edição. 2005.

COSTA NETO, P.L.O. Estatística. 2ª ed. São Paulo. Editora Edgard Blucher Ltda. 2002.

CRESPO, A. A. Estatística Fácil. Saraiva. 17 edição. 2001.

FONSECA, J.S. MARTINS, G.A. Curso de Estatística. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

KAZMIER, L. J. Estatística Aplicada à Economia e Administração. São Paulo: McGraw-Hill, 1982.

LEVIN, Jack. Estatistica Aplicada a Ciencias Humanas. Ed. Harbra. 2ª edição. 1987.

MAGALHÃES,M.N. Noções de Probabilidades e Estatística. Edusp. São Paulo. Brasil. 2010.

MARTINS,G.A. Estatística Geral e Aplicada. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

MORETTIN P. A.; BUSSAB W. O. Estatística Básica. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

NAZARETH, H. R. S. Curso Básico de Estatística. 12. ed. São Paulo: àtica, 2000

NEUFELD,J.L. Estatística Aplicada a Administração usando Excel. Editora Prentice Hall.2003.

STEVENSON, W. J. Estatística Aplicada à Administração. São Paulo: Harbra, 1986.

TOLEDO,G.L. Estatística Básica . 2ª Edição. Editora Atlas. 1995

3.08 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FÍSICA

ALBUQUERQUE, Willian V. de; TOBELEM, Rubem Moyses; PINTO, E. P.: Manual de Laboratório de Física. São Paulo: McGRaw-Hill, 1980.

ALONSO, MARCELO e outro; Física: Um Curso Universitário. São Paulo: Addison Wesley, 1999.

RESNICK, R.; HALLIDAY, D.; Fundamentos de Física, vols. 1, 2, 3 e 4. Rio de Janeiro, LTC, 5ª edição, 2002.

SEARS, F.; ZEMANSKI, M.; Física, vols. 1,2, 3 e 4, São Paulo: Addison Wesley, 2003.

TIPLER, Paul A.; Física para Cientistas e Engenheiros, vol. 1 e 2. Rio de Janeiro: LTC, 2000.

3.09 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO FUNDAMENTOS DA ENGENHARIA

ASSOCIAÇÃO Brasileira de Normas Técnicas para Desenho Técnico. Porto Alegre: Globo, 1977.

CALLISTER JR., WILLIAM D.; Ciência e Engenharia dos Materiais - Uma Introdução, 7ª. Ed., Editora LTC, 2008 (ISBN: 9788521615958).

CREA. Código de Ética do Engenheiro.

FERRAZ, Menes. A Profissão do Engenheiro - um questionamento humanístico: Ática

FRENCH, T., et alii. Desenho Técnico e Tecnologia Gráfica. Porto Alegre: Globo,1985.

MACINTYRE, A. J. Instalações hidráulicas prediais e industriais. São Paulo:LTC, 1996.

MICELI, M. T. Desenho técnico: básico. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2004. 2v. ISBN 85-215-0937-5.

PADILHA, ANGELO F. - Materiais de Engenharia: Microestrutura e Propriedades, Editora Hemus, 2007 (ISBN: 8528904423).

SIMMONS, C. H. Desenho técnico: problemas e soluções gerais de desenho.São Paulo: Hemus, 2004. 257p.: il.

3.10 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, LÍNGUA PORTUGUESA

ABREU, A. S. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 1989.

BARRAS, Robert. Os Cientistas Precisam Escrever: guia prático de redação. 2.ed. São Paulo: T. A. Queiroz, 1986.

GARCIA, O. Comunicação em Prosa Moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2000.

GOMES, Nelson; NASSAR, Paulo. A Comunicação da Pequena Empresa. São Paulo: Globo, 1999.

GRANATIC, Branca. Técnicas Básicas de Redação / Branca Granatic. - 4ª edição.Scipione, 2001.

GUIMARÃES, E. A Articulação do Texto. São Paulo: Ática, 1990.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto - Curso prático de leitura e redação / Ulisses Infante. - 1ª edição. Scipione, 1998.

KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Texto e Coerência. São Paulo: Cortez, 1995.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental: de acordo com as normas da ABNT / Dileta Silveira Martins, Lúbia Scliar Zilberknop. - 26ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.

MEDEIROS, João Bosco. Português Instrumental / João Bosco Medeiros. - 6ª edição. São Paulo: Atlas, 2007.

PLATÃO, F.; FIORIN, J. L. Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática, 1997.

PIMENTA, Maria Alzira. Comunicação Empresarial: conceitos e técnicas para administradores. Campinas: Átomo e Alínea, 1999.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea - Teoria e Prática / Luiz CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa / Domingos Paschoal Cegalla. - 46ª edição. IBEP, 2005.

TUFANO, D. Mini Gramática e Estudos da Língua Portuguesa. São Paulo: Moderna, 1986.

3.11 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, MATEMÁTICA

ÁVILA, Geraldo. Cálculo 1: funções de uma variável. 5.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1992.

BOULOS, P. - Cálculo Diferencial e Integral. Makron Books. 2000.

BEZERRA, Manoel Jairo. Curso de Matemática. 33.ed. São Paulo: Cia Nacional, 2001.

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. 11ed. São Paulo: Saraiva,1996.

DE CAROLI, A. J. et al. Matrizes, vetores e geometria analítica: teoria e exercícios. São Paulo: Nobel, 1984

GUIDORIZZI, H.L.. Um Curso de Cálculo. 1,2 e 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1997.

KOLMAN, B. - Introdução à Álgebra Linear com Aplicações, Ed. LTC, R.J., 6ª ed. 1999

SILVA, Sebastião Medeiros da. Matemática para os cursos de economia, administração, ciências contábeis. 4.ed.São Paulo: Atlas, 1997.

ROQUE, WALDIR, L.; Introdução ao Cálculo Numérico; Ed. Atlas, 2000. ISBN:8522427224.

SIMMONS, George F. Cálculo com geometria analítica. São Paulo: Makron Books, 1989. Vol.1 e 2

SPIEGEL, M.R. Manual de Fórmulas, Métodos e Tabelas de Matemática. São Paulo: Coleção Schaum, 1992.

SILVA, Sebastião Medeiros da. Matemática para os cursos de economia, administração, ciências contábeis. 4. ed.São Paulo: Atlas, 1997.

SOBRINHO, José D. V. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1990.

VERAS, Lilia Ladeira. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1986

3.12 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO METODOLOGIA

ANDRADE, Maria Margarida. Introdução à metodologia do trabalho científico. 6. ed. São Paulo:Atlas, 2003.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724; NBR 6023; NBR 10520. Rio de Janeiro, 2005

CARRASCO, M.C.O. Técnicas de Apresentação - Metodologia da Pesquisa Científica. São Paulo: Veris Educacional, 2005. .

CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia Científica. São Paulo: Makron Books, 1996.

MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental: de acordo com as normas ABNT / Dileta Silveira Martins, Lúbia Scliar Zilberknop. - 26ª edição. São Paulo - Atlas, 2007.

MATTAR, N. Metodologia Científica na Era da Informação. São Paulo: Saraiva, 2003.

MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1999.

OLIVEIRA, Maria Maly de. Como Fazer Projetos - Relatórios, Monografias, Dissertações e Teses / Maria Maly de Oliveira. - 1ª edição. Campus, 2005.

OLIVEIRA, N. M.; ESPINDOLA, C. R. Trabalhos acadêmicos - recomendações práticas. São Paulo: CEETESP, 2003.

ORLANDI, E. P., Análise de Discurso: Princípios e Procedimentos, Campinas, Pontes, 2000.

PÁDUA, Elisabete M. Marchesini de. Metodologia da Pesquisa. 8 ed Campinas, SP: Papirus, 2002

RAMPAZZO, L. Metodologia Científica. São Paulo: Loyola, 2002.

RUDIO, F. V. Introdução ao projeto de pesquisa científica. 29.ed. Petrópolis,RJ: Vozes, 2001.

SANTOS, M. J. M. Manual para elaboração de monográfias e trabalhos de conclusão de curso: com auxilio de recursos de informática. Mogi Guaçu, SP: JPB, 2007.

SEVERINO, Antônio Joaquim, Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez, 2000.

SEABRA, G. F. Pesquisa científica: o método em questão. Brasília: UNB, 2001.

3.13 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO PSICOLOGIA

ANTUNES, C. Relações interpessoais e auto-estima. Fascículo 16. Petrópolis: Vozes, 2005

BOCK, A.M.; FURTADO, O.; TEIXEIRA, M.L. Psicologias: Uma Introdução ao Estudo de Psicologia. 13 ed.São Paulo: Saraiva, 2007.

BROWN, J. A. C. A Psicologia Social na Indústria. Relações Humanas na Fábrica. 2ª ed. Atlas S.A., 1981.

BURLEIG, B. GARDNER; MOORE, DAVID G. Relações Humanas na Indústria, 1981.

DAVIDOF, L.L. Introdução à Psicologia. 3 ed. São Paulo: Pearson Makron Books, 2006.

FIGUEIREDO, L. C. M.; SANTI, P. L. R. Psicologia: uma (nova) introdução. 2. ed. São Paulo: EDUC, 2003.

FREUD, S. Edição Standard Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud. Riode Janeiro: Imago, Edição Standard, 1996.

MINICUCCI, A. Relações Humanas: psicologia das relações interpessoais. São Paulo: Atlas, 2001

MOLLER, C. O Lado Humano da Qualidade: Maximizando a Qualidade de Produtos Serviços através do MYERS, D.G. Psicologia. 7ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

Desenvolvimento das pessoas. São Paulo: Pioneira administração e negócios, 1992.

SCHULTZ, D.P.; SCHULTZ, S.E. História da Psicologia Moderna. 8 ed. São Paulo: Thomson Learning,2007.

TELLES, A. X. A Psicologia na empresa na vida em sociedade. São Paulo: Ed. Atlas S.A. 1981.

WEIL, P., TOMPAKOW, R. O corpo fala. 58º edição. Petrópolis: Vozes, 2004

ZIMBARDO; EBBSEN. Influência em atitudes e Modificações de Comportamento. Tópicos de Psicologiasocial. EDUSP. SP,1973.

3.14 - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO QUÍMICA

BRADY, J. E. Química geral. Rio de Janeiro: LTC, 1986. v. 2

BROWN, T.L.; et alli. Química. Ciência Central. Rio de Janeiro: LTC, 1997.

FIESER, F. Química Orgânica Fundamental. Lisboa: Reverté, 1967.

HEIN, M.; ARENA, S. Fundamentos da Química Geral. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1998.

INTRODUÇÃO À ENGENHARIA QUÍMICA. N. I. do Brasil, Editora Interciência Ltda

MAHAN, B.; MYERS, R. J. Química um Curso Universitário. 4ª ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1972.

MORITA, T.; ASSUMPÇÃO, R. M. V. Manual de Soluções, Reagentes e Solventes. Padronização e Purificação. São Paulo: Edgard Blücher Ltda., 1972.

OTTAWAY, J.H. Bioquímica da poluição. São Paulo: EPU, 1980.

QUAGUANO, J. V.; VAlLARINO, L. M. Química. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1979.

ROZENBERG, I.M. Química Geral. São Paulo: Edgard Blücher Ltda., 2002.

RUSSEL, J. B. Química Geral. São Paulo: McGRawHiII, 1981.

STILLE, J. K. Química Orgânica Industrial. São Paulo: Edgard Blucher, 1968.

VOGEL, A.J. Análise Química Quantiativa. Revista por: Jeffery, G.H.; Basset, J. Mendham, J. E Denney, R. C. Rio de Janeiro: LTC, 1998.