IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - MG

Notícia:   134 vagas de Técnicos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - MG

IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

IPSEMG Nº 02/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso I, do Decreto Estadual nº. 43.703, de 17 de dezembro 2003, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, através de suas unidades da área de saúde, conforme disposto na Lei nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto 45.155 de 21 de agosto de 2009.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar os postulantes para o provimento de 134 vagas para a função de nível médio, conforme distribuição constante do anexo I.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº. 18.185/2009 de 04 de junho de 2009, para a seleção de pessoal, regido pelo Decreto nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, e por este Edital não se constitui em concurso público de provas ou provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será composto de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório.

1.4 Para efeito de contratação, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, será de 02 (dois) anos, a contar a partir da data da divulgação da classificação final dos candidatos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do IPSEMG.

1.5 O contratado por tempo determinado poderá, a critério do IPSEMG, ser submetido a processo de avaliação de desempenho, podendo o contrato ser rescindido mediante avaliação insatisfatória.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação por tempo determinado, mas não gera direito à contratação devendo, contudo, ser observada a ordem de classificação dos candidatos.

1.7 O caráter jurídico dos contratos firmados a partir do processo seletivo de que trata este edital é administrativo, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o IPSEMG.

2 DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO.

2.1 FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

2.1.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

-Remuneração: R$ 697,20

-Carga horária: 40 horas semanais

-Requisitos e escolaridade: Curso técnico em Enfermagem, com respectivo registro no Conselho de Classe.

-Descrição sumária:

Prestar assistência de enfermagem, sob a supervisão e orientação do enfermeiro, atendendo às necessidades de cuidados específicos de cada paciente das unidades de atenção à saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas, segundo as normas do exercício da profissão.

2.1.2 TÉCNICO EM FARMÁCIA

-Remuneração: R$ 697,20

-Carga horária: 40 horas semanais

-Requisitos e escolaridade: Curso de Técnico de Farmácia ou experiência comprovada na atividade.

-Descrição sumária:

Executar ações de assistência farmacêutica, envolvendo processos de trabalho relacionados ao armazenamento, controle e dispensação de produtos farmacêuticos e correlatos. Executar atividades correlatas sob a orientação e supervisão de farmacêuticos.

2.1.3 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

-Remuneração: R$ 697,20

-Carga horária: 24horas semanais

-Requisitos e escolaridade: Curso de Técnico em Radiologia com registro no Conselho de Classe.

-Descrição sumária:

Realizar exames de raio-x simples e contrastados, mamografia, tomografia de pacientes da urgência, agendados, internados, nos leitos, no bloco cirúrgico e no serviço de odontologia. Realizar atividades administrativas relacionadas às atividades próprias. Revelar filmes, preparar e manipular soluções químicas relacionadas às atividades próprias.

3 ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

3.1 Os requisitos de habilitação mínima exigida de cada função deverão ser comprovados na inscrição da seguinte forma:

3.1.1 Cópia do Diploma de Curso Técnico, para a atividade a ser exercida, conforme requisito da vaga descrita no Anexo I, de instituição devidamente reconhecida pelo MEC (técnicos de enfermagem e técnicos de radiologia);

3.1.2 Cópia da carteira de registro no Conselho de Classe correspondente ao cargo pretendido (COREN-MG para enfermagem, CRTR para radiologia e/ou cópia do documento de franquia provisória dos respectivos órgãos, se for o caso.

3.1.3.Diploma de nível médio de escolaridade (técnicos de farmácia).

4 LOCAL DE TRABALHO

4.1 O exercício funcional do candidato selecionado, contratado por tempo determinado, dar-se-à nas dependências do IPSEMG, através de suas unidades organizacionais na capital.

5 CONDIÇÕES PARA AS INSCRIÇÕES

5.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

5.2 Ter idade mínima de 18 anos;

5.3 Estar quite com a justiça eleitoral;

5.4 Estar quite com o serviço militar;

5.5 Estar apto fisicamente e mentalmente para a função a qual está concorrendo, podendo ser avaliado, se necessário por equipe médica do IPSEMG;

5.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

5.7 Não ser aposentado por invalidez;

5.8 Não ter sofrido limitação de funções que impeça o exercício das atividades;

5.9 Não ser Servidor Público e não ter vínculo, por contrato temporário com a Administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nestes dois casos quando se tratar de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e houver compatibilidade de horário.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado será efetivada através de duas etapas:

1ª Etapa da inscrição: Preenchimento da ficha cadastral e do currículo no endereço eletrônico da Fundação Renato Azeredo - www.gestaoconcurso.com.br, no período compreendido entre as 8h00 do dia 30 de maio de 2010 até as 18h00 do dia 07 de junho de 2010. 2ª Etapa da inscrição: Envio da documentação comprobatória da habilitação mínima exigida, a que se refere o item 3 e seus respectivos subitens, conforme a função e da documentação comprobatória dos critérios de pontuação conforme constante no anexo II deste Edital, a partir da data de publicação desse edital até as 17h do dia 07 de junho de 2010.

6.1.1 A documentação comprobatória deve ser enviada via SEDEX ou protocolizada das 09h às 12h, e das 14h às 17h na Fundação Renato Azeredo - FRAMINAS, observando às seguintes especificações:

a) ser endereçado via SEDEX ou protocolizado na FRAMINAS a/c Coordenação de Processos Seletivos, à Rua Bedran Saad Bedran, nº. 457, Bairro Nova Suissa - CEP 30421-160, Belo Horizonte - MG, com data de postagem até o dia 07 de junho de 2010.

b) ser encaminhado em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados:

Fundação Renato Azeredo

Processo Seletivo Simplificado do IPSEMG

Nome completo do candidato

Nº. do documento de identidade

Vaga

Formação específica

Data

Assinatura

6.1.2 A inscrição será comprovada por meio do comprovante enviado para o e-mail do candidato após inscrição do currículo no endereço eletrônico da Fundação Renato Azeredo e do protocolo de envio dos documentos comprobatórios.

6.2 Não serão aceitas inscrições por fac-símile (fax), e-mail ou qualquer outra via que não as especificadas neste edital nem inscrições provisórias, condicionadas ou extemporâneas.

6.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4 As informações constantes no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, sendo que a falta de documentação comprobatória determinará a eliminação imediata do candidato.

6.5 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste edital.

6.6 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

6.7 O IPSEMG não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica, bem como por quaisquer outros fatores.

7 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório consistentes em:

7.1.1 Primeira Etapa Análise curricular que será constituída da comprovação da habilitação mínima exigida, a que se refere o item 3 e seus respectivos subitens conforme a função e da análise das informações curriculares comprovadas com atribuição da pontuação descrita para cada função no anexo II.

7.1.2 Segunda Etapa - Entrevista gravada em áudio e/ou vídeo que contemplará os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos a seguir:

a) capacidade de trabalho em equipe (5 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

b) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (5 pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

c) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (10 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

d) habilidade de comunicação (5 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa. 7.2 Serão convocados para a segunda etapa, nos termos do item anterior, os candidatos classificados na primeira etapa, em ordem decrescente, em até 03(três) vezes o número de vagas disponíveis para cada função, conforme quadro constante do anexo I. 7.3 Serão eliminados na primeira e na segunda etapa do Processo Seletivo os candidatos que não atingirem um total de 20% dos pontos na primeira etapa e 50% dos pontos na segunda etapa e não comparecerem à entrevista no horário agendado.

7.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos nas duas etapas: Análise Curricular e na Entrevista, sendo divulgada a pontuação obtida em cada etapa.

7.5 A publicação do resultado final de que se trata o item anterior será feita através dos endereços eletrônicos www.gestaoconcurso.com.br e www.ipsemg.mg.gov.br, e também na imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

7.6 Caberá ao Presidente do IPSEMG avaliar a oportunidade e conveniência da contratação, tendo em vista as demandas organizacionais do Instituto.

8 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1 A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

8.2 Para desempate serão adotados os seguintes critérios:

1º - Maior nota na análise curricular;

2º - Maior nota na entrevista;

3º - Idade, o mais idoso.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados pelo endereço: www.gestaoconcurso.com.br para a entrega dos documentos relacionados no item 9.3, no endereço: Rua Gonçalves Dias, 1600, Bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, no horário 09h00min às 17h00min horas, de acordo com as datas estabelecidas no cronograma de convocação;

9.2 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

9.3 Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 5 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, no ato da contratação os seguintes documentos.

a) cópia de documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território nacional;

b) cópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cópia do cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) cópia de comprovante de residência;

f) atestado de aptidão física e mental para a função a qual está concorrendo, podendo ser avaliado se necessário por equipe médica do IPSEMG;

g) cópia autenticada ou acompanhada do original para autenticação do comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o item 3.1 deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

h) cópia do comprovante de registro em órgão de classe;

i) declaração, em formulário específico fornecido pelo IPSEMG, no momento da entrega da documentação, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

l) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

m) 2 (duas) fotos 3 x 4, coloridas.

9.4 Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função.

10 DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

10.1 O contrato celebrado extinguir-se-á, sem direito a indenizações de qualquer espécie:

a) pelo término do prazo contratual,

b) por iniciativa do IPSEMG quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir;

c) por iniciativa do contratado;

d) por infração disciplinar a ser apurada mediante sindicância, conforme previsão nos termos da Lei 18185/09 e Lei nº. 869/52. 10.1.1 Nos casos previstos nas letras b e c do item anterior, a extinção ou a rescisão será precedida de comunicação escrita à parte interessada, com antecedência mínima de trinta dias.

10.2 Extinto o contrato nos termos do art. 13 da Lei nº. 18.185/09 e art. 8º do Decreto nº. 45.155/09, novo contrato com o mesmo candidato só poderá ser firmado após decorridos 24 (vinte e quatro) meses contados do término do contrato anterior.

11 DOS RECURSOS

11.1 O recurso contra a análise curricular e/ou entrevista deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser encaminhado em uma via (original ), preferencialmente digitado ou datilografado e, na impossibilidade, manuscrito;

b) ser protocolado na Fundação Renato Azeredo, aos cuidados da Coordenação de Processos seletivos, à Rua Bedran Saad Bedran nº. 457, Bairro Nova Suissa, Belo Horizonte, MG, cep 30421-160, das 09h às 12h, e das 14h às 17h em envelope tipo ofício, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Recurso - Processo Seletivo Simplificado IPSEMG

11.2 No caso de recurso contra a entrevista será disponibilizada integralmente em áudio e vídeo, desde que solicitada pelo candidato pessoalmente na Fundação Renato Azeredo durante o prazo do recurso.

11.3 As razões do recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos. Processo Seletivo Simplificado: IPSEMG

Candidato: ________________________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: _______________________________________________________________

Função que está concorrendo: _________________________________________________________________

Recurso: ______________________________________________________________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: __________/___________/_________

Assinatura: ____________________________

11.4 O período de interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise curricular e do resultado final do Processo Seletivo no endereço eletrônico da Fundação Renato Azeredo - www.gestaoconcurso.com.br.

11.5 Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste item 11 deste edital.

11.6 O resultado dos recursos será publicado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, e na Imprensa Oficial Minas Gerais.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

12.2 Esse Processo Seletivo Simplificado não tem precedência sobre concursos públicos em vigor no IPSEMG.

12.3 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

12.4 Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta aos termos da Lei nº. 18.185, de 04 de junho de 2009 e do Decreto nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias.

12.5 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação correrão às expensas do próprio candidato.

12.6 As demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas através do endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, pelo e-mail ipsemg@gestaoconcurso.com.br e pelo telefone (31) 3332-1357.

12.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

12.8 É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço atualizado junto à Fundação Renato Azeredo e o IPSEMG.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IPSEMG.

12.10 Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de distribuição por vagas e requisitos de escolaridade

Anexo II Critérios de Avaliação por vaga e quadros de distribuição de pontos por vaga

Belo Horizonte, 18 de maio de 2010.

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

PARA NÍVEL MÉDIO

FUNÇÕES

REQUISITO

VAGAS

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem com o respectivo registro no Conselho de Classe

118

Técnico em FarmáciaCurso Técnico em Farmácia ou Experiência comprovada na Atividade04
Técnico em RadiologiaCurso Técnico em Radiologia com respectivo registro no Conselho de Classe12
TOTAL DE VAGAS134

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO POR VAGA E QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS POR VAGA

a. A avaliação dos candidatos levará em consideração tempo de experiência e titulação na área da respectiva formação.

b. O pessoal contratado com base no art. 11 da Lei nº. 10.254, de 1990, em exercício em 31 de dezembro de 2008 terá preferência na celebração dos contratos temporários firmados após a publicação da Lei 18.185 de 04/06/2009. Este pessoal terá assegurado 20% da pontuação distribuída no processo seletivo. Os 20% da pontuação não será acumulativa, será utilizado somente como critério classificatório.

c. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de documento que comprove o vínculo da pessoa com a instituição (certidão ou declaração de tempo de serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhado de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

d. Os atestados de capacidade técnica e as declarações, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante,

e. A declaração fornecida para comprovação da contratação em exercício em 31 de dezembro de 2008, conforme o art. 11 da Lei nº. 10.254, de 1990, terá que ser expedida e assinada por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços.

f.Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar no mínimo, razão social e número do CNPJ do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função), bem declaração de regularidade junto ao conselho de classe que disciplina o exercício profissional.

g. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, que somente serão considerados depois de traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

h. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio, residência, trabalho voluntário, e nem períodos posteriores à data de publicação do edital.

i. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

j. Para a comprovação de titulação acadêmica somente será admissível um título de doutorado ou de mestrado e um de especialização, e para a comprovação da experiência profissional poderá ser apresentado mais de um comprovante, observado o valor máximo para pontuação, valendo, para todos os casos, apenas o título ou comprovantes adquiridos até a data de convocação para sua apresentação estabelecida no edital.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Vaga de Técnico em Enfermagem - Critérios para pontuação

Pontos por semestre

Valor Máximo

Tempo de serviço prestado em instituições públicas ou privadas de saúde na área de assistência de enfermagem na função pela qual está concorrendo, nos últimos 05 (cinco) anos, no período compreendido entre maio de 2005 a maio de 2010.

1,6

16,0

Capacitação ou Formação nos últimos 02 (dois anos) contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos). Observações:

1. Não serão computados cursos de ciclo de escolaridade formal.

2. A pontuação será o somatório do nº. de horas de todos os cursos até o limite de 6 pontos.

3. Para os Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias será considerada carga horária de 8 horas por dia de congresso ou seminário.

Até 30 horas = 1

31 à 60 horas = 2

61 à 90 horas = 4

Acima de 90 horas = 6

6,0

Experiência, comprovada por atestado e/ou declaração, mínima de 05 anos como especialista em perfusão com comprovação de especialização pela Sociedade Brasileira de Circulação Extra-Corpórea.

0,5

5,0

Experiência, comprovada por atestado e/ou declaração, mínima de 05 anos em serviços de hemodiálise, como técnico de enfermagem.

0,5

5,0

TOTAL DE PONTOS

 

32

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Vaga de Técnico em Farmácia - Critérios para pontuação

Pontos por semestre

Valor Máximo

Tempo de serviço prestado em instituições públicas ou privadas de saúde, na área de assistência em farmácia na função pela qual está concorrendo, nos últimos 05 (cinco) anos, no período compreendido entre maio de 2005 a maio de 2010.

2,0

20,0

Capacitação ou Formação nos últimos 02 (dois anos) contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos).

Observações:

1. Não serão computados cursos de ciclo de escolaridade formal.

2. A pontuação será o somatório do nº. de horas de todos os cursos até o limite de 12 pontos.

3. Para os Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias será considerada carga horária de 8 horas por dia de congresso ou seminário.

Até 30 horas = 3

31 a 60 horas = 6

61 a 90 horas = 9

Acima de 90 horas = 12

12,0

TOTAL DE PONTOS

 

32

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Vaga de Técnico em Radiologia - Critérios para pontuação

Pontos por semestre

Valor Máximo

Tempo de serviço prestado em instituições públicas ou privadas de saúde, na área de assistência em radiologia na função pela qual está concorrendo, nos últimos 05 (cinco) anos, no período compreendido entre maio de 2005 a maio de 2010.

2,0

20,0

Capacitação ou Formação nos últimos 02 (dois anos) contados até a data de publicação deste Edital (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos).

Observações:

1. Não serão computados cursos de ciclo de escolaridade formal.

2. A pontuação será o somatório do nº. de horas de todos os cursos até o limite de 12 pontos.

3. Para os Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias será considerada carga horária de 8 horas por dia de congresso ou seminário.

Até 30 horas = 3

31 a 60 horas = 6

61 a 90 horas = 9

Acima de 90 horas = 12

12,0

TOTAL DE PONTOS

 

32

IPSEMG, 28 de maio de 2010.

Presidente: Antonio Abrahão Caram Filho