UESPI - Universidade Estadual do Piauí - PI

Notícia:   126 vagas para Professor Provisório na Universidade Estadual - PI

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

UESPI - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

PRÓ - REITORIA DE ENSINO E DE GRADUAÇÃO

EDITAL - Nº 003/2009

COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES DO QUADRO PROVISÓRIO

A Universidade Estadual do Piauí - UESPI torna públicas as condições para inscrição e seleção ao cargo de Professor do Quadro Provisório com fundamento na Lei Estadual nº 5.309/03 de 17/07/2003, Lei Complementar nº 84 de 07/05/2007 (Art. 139) e alterações da Lei nº 5866 de 13 de julho de 2009, para diversas áreas do conhecimento, com contratação em Regime de Trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas para ministrar aulas nos Campi e Núcleos, referente ao ano letivo de 2009.2.

1. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DE INSCRIÇÕES:

1.1. Inscrições via Internet: 11 e 12 de agosto de 2009. Se o número de candidatos inscritos no dia 11.08.2009, com o título mínimo de Especialização, não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas, poderão no, dia 12.08.2009, também, se inscrever-se candidatos com graduação na área de concorrência.

1.2. Local de entrega de inscrição e documentação: Campi, Centros e Núcleos referentes aos municípios de concorrência e no município "polo" de aplicação das provas, conforme quadro do item 4.1.

1.3. Horário de entrega de inscrição e documentação: 8h às 12h e de 15h às 18h.

1.4. Para efetuar a inscrição via internet o candidato deve realizar, além da leitura atenciosa do Edital que rege este Processo Seletivo, os seguintes procedimentos:

1.4.1. Preencher e imprimir a Ficha de Solicitação de Inscrição Via Internet, acessando o endereço eletrônico www.uespi.br/preg/professorprovisorio2009.

1.4.2. Imprimir e pagar o boleto bancário referente à inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), junto ao Banco do Brasil ou em seus correspondentes bancários.

1 .4.3. A taxa de inscrição não será reembolsável em hipótese alguma.

1.4.4 Imprimir e preencher Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A;

1.4.5 Imprimir e preencher Termo de Compromisso - Anexo B;

1.4.6 A comissão responsável pelo processo seletivo não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falha de comunicação e congestionamento que impossibiltem a transferência dos dados.

1.5. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo considerar-se-á válida a última inscrição efetivada com seu respectivo pagamento.

2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ENTREGA DA INSCRIÇÃO

2.1 Fotocópia do Título de Graduação (certidão) na área de seleção, Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico).

2.2 Curriculum Vitae comprovado.

2.3 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.

2.4 Fotocópia da quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

2.5 Fotocópia da Carteira de Identidade Civil.

2.6 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente.

2.7 Boleto bancário pago referente à inscrição.

2.8 Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A, de acordo com 1.4.4;

2.9 Termo de Compromisso - Anexo B, de acordo com 1.4.5;

2.10 Ficha de solicitação de inscrição via internet preenchida, de acordo com 1.4.1.

3. DAS VAGAS:

3.1. No ato da inscrição o candidato deve cientificar-se do(s) turno(s) de funcionamento do curso, bem como da jornada de trabalho e número de vagas.

3.2. As vagas oferecidas serão distribuídas conforme os quadros do anexo C.

4. DA SELEÇÃO:

4.1 - A seleção do candidato será realizada conforme o quadro a seguir:

MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA

MUNICÍPIOS "POLO" DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA

MUNICÍPIOS DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO

BOM JESUS

Bom Jesus
Curimatá

CORRENTE

Corrente

FLORIANO

Amarante
Floriano

PARNAÍBA

Parnaíba

PICOS

Fronteiras
Oeiras
Paulistana
Picos
Valença

PIRIPIRI

Barras
Pedro II
Piracuruca
Piripiri

TERESINA

Esperantina
Luzilândia
União
Teresina (Poeta Torquato Neto: CCECA, CCHL, CCN, CTU, CCS e Clóvis Moura)

URUÇUÍ

Uruçuí

4.2. A seleção será conduzida por uma comissão de professores das respectivas áreas do conhecimento.

4.3. O processo seletivo será realizado em duas etapas:

a) Prova de títulos: análise/ avaliação de títulos,

b) Prova didática.

4.3.1. A prova de títulos consiste em observação e análise dos seguintes componentes curriculares, Resolução CONSUN 008/2002 disponível no Site da UESPI:

a) Formação universitária

b) Experiência profissional

c) Atualização profissional.

4.3.1.1. O candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na prova de títulos, está automaticamente eliminado da seleção.

4.3.2. A prova didática constará de uma aula, cuja duração será de 30 minutos, acompanhada do respectivo plano de aula e deverá ser conduzida de modo que oportunize ao candidato demonstrar, Anexo D:

a) Familiaridade com o conteúdo da área a que está concorrendo;

b) Desenvoltura / segurança no modo de expressar-se;

c) Clareza na exposição de idéia.

4.3.2.1 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na prova didática está automaticamente eliminado da seleção.

5. DA ADMISSÃO

5.1. O candidato classificado será admitido como professor do quadro provisório em Classe de acordo com a sua titulação, discriminada na Resolução do CONSUN Nº 008/2002, que ficará à disposição do candidato, para consulta, no ato da inscrição e disponível no Site da UESPI.

5.2. Sob nenhuma hipótese, será admitido como professor do quadro provisório o candidato classificado que tenha sido anteriormente contratado com fundamento na Lei Estadual Nº 5309/2003, de 17.07.03, se não transcorrido o período de 02 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior.

"[...] Artigo 6º ao contratado é proibido:

[...] III ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior (Lei Nº 5309/03).

5.3. Sob nenhuma hipótese, será admitido como professor do Quadro Provisório o candidato classificado que acumule cargo público remunerado, com fundamento na Lei Complementar nº 084/07 de 07/05/2007.

"[...] Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Consitutição Federal.

§ 3º - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho não for superior a 70 (setenta) horas semanais.

5.4. Considerando a classe para a qual o professor concorrerá, a remuneração inicial (vencimento + incentivo por titulação) está estabelecida no quadro abaixo:

Classe

TP- 20 h

TI- 40 h

Auxiliar (Especialização)

R$ 900,00

R$ 1.800,00

Assistente (Mestrado)

R$ 1.350,00

R$ 2.700,00

Adjunto (Doutorado)

R$ 2.025,00

R$ 4.050,00

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 2 (dois) deste edital, cópias devidamente autenticadas por Cartório ou pelo responsável pela inscrição, e poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído para tal fim.

6.2. Não será admitida inscrição condicional nem por correspondência.

6.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

6.4. A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar, na data do encerramento, ter atendido a todos os requisitos exigidos, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.

6.5. A avaliação dos títulos será feita mediante a atribuição de valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de "curriculum vitae", constante da Resolução CONSUN Nº 008/2002.

6.5.1 Para conversão da pontuação obtida na prova de títulos será utilizada a seguinte fórmula:

NC = 10 x NP / Nmax

Onde,

NC - Nota do candidato na Prova de Títulos

NP - Número de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos

Nmax - Pontuação máxima obtida por algum dos candidatos na Prova de Títulos.

6.6. Os candidatos habilitados (aprovados e classificados) serão relacionados na ordem decrescente da média aritmética simples (notas das Provas de Título e Didática) que não poderá ser inferior a 6,0.

6.7. Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos:

a) Maior Titulação

b) Maior Pontuação obtida em virtude de experiência didático-pedagógica relacionada à área do conhecimento correspondente à da seleção.

6.8. Os candidatos aprovados e classificados ministrarão qualquer disciplina compatível com a sua formação, no regime e trabalho conforme este edital.

6.9. Resultado da homologação das inscrições: dia 13/08/2009.

6.10. Prazo para recurso do resultado da homologação das inscrições: dia 14/08/2009.

6.11. Resultado dos recursos que trata o item anterior: dia 17/08/2009.

6.12. Análise e Pontuação da prova de Título: dia 18/08/2009.

6.13. Resultado da prova de títulos e Cronograma da Prova Didática: dia 19/08/2009.

6.14. Sorteio dos temas dar-se-á no dia 20/08/2009, conforme cronograma, com a presença do candidato ou seu representante legal, no horário de 8h às 12h e de 15h às 18h horas, nos municípios "Polos" de realização das provas: Campi de Bom Jesus, Corrente, Floriano, Picos, Piripiri, Parnaíba, Teresina (CCN, CCECA, CTU, CCHL, CCS e Clóvis Moura) e Uruçuí. O não comparecimento ao sorteio implicará na eliminação do candidato.

6.15. A prova didática será realizada nos dias conforme o sorteio citado no item anterior. (21/08/2009).

6.16. Resultado final será divulgado: dia 27/08/2009, no horário de funcionamento da instituição, 8h às 12h e de 15h às 18h horas.

6.17. Prazo para recurso do resultado final do concurso será dia: 28/08/2009.

6.18. O prazo da validade da presente seleção será de 01 ano, podendo ser renovado por igual período, contado a partir da divulgação do resultado final.

6.19. Todos os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da UESPI, Campi e Núcleos no horário 7h30min às 13h30min, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora respectiva.

6.20. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Banca Examinadora respectiva.

Teresina (PI), 04/08/2009.

MARIA DE FÁTIMA VERAS ARAÚJO
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI

Diretor do Campus

ANEXO - C
CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO - CTU

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Engenharia Elétrica (área a ser definida no Edital do CTU)

01

TI - 40h

Especialização

02

Computação

01

TP-20h

Especialização

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS - CCHL

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Letras/Inglês

01

TI-40

Especialização

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Curso de Medicina (Áreas a serem definidas no edital do CCS)

04

TI - 40h

Especialização

02

Curso de Enfermagem (Áreas a serem definidas no edital do CCS)

07

TI - 40

Especialização

03

TP - 20h

Especialização

CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Física

01

TP-20h

Especialização

02

Matemática

03

TI-40h

Especialização

01

TP-20h

Especialização

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES - CCECA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Pedagogia

01

TP-20h

Especialização

CAMPUS CLÓVIS MOURA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Ciências Contábeis

01

TP - 20h

Especialização

02

Direito

03

TP - 20h

Especialização

03

Filosofia

01

TP - 20h

Especialização

04

Geografia

01

TP - 20h

Especialização

05

História

04

TP - 20h

Especialização

06

Letras/Inglês

01

TP - 20h

Especialização

07

Pedagogia

03

TP - 20h

Especialização

NÚCLEO DE AMARANTE

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

01

TP - 20h

Especialização

02

Filosofia/Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

03

História

04

TP - 20h

Especialização

04

Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE BARRAS

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Ciências Contábeis

01

TP- 20h

Especialização

CAMPUS DE BOM JESUS

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Direito

03

TP-20h

Especialização

02

Letras/Português

01

TP-20h

Especialização

03

Pedagogia

01

TP-20h

Especialização

CAMPUS DE CAMPO MAIOR

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

01

TP-20h

Especialização

CAMPUS DE CORRENTE

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Pedagogia

01

TI - 40h

Especialização

04

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE CURIMATÁ

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Pedagogia

03

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE ESPERANTINA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Matemática

02
01

TI - 40h
TP - 20h

Especialização

02

Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

03

Física

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE FLORIANO

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Administração

01

TP - 20h

Especialização

02

Computação/Bacharelado

01

TI-40h

Especialização

03

Computação/Licenciatura

02
01

TP-20h
TI - 40h

Especialização

04

Direito

02

TP-20h

Especialização

05

Educação Física

01

TP-20h

Especialização

06

Enfermagem

01

TP-20h

Especialização

07

Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE FRONTEIRAS

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Ciências Contábeis

01

TP - 20h

Especialização

02

Economia

01

TP - 20h

Especialização

03

Letras/Português

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE LUZILÂNDIA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

01

TP - 20h

Especialização

02

Pedagogia

01

TI - 40h

Especialização

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE OEIRAS

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

02

TP - 20h

Especialização

02

Direito

01

TP - 20h

Especialização

03

Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE PARNAÍBA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Odontologia

02

TP - 20h

Especialização

NÚCLEO DE PEDRO II

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Filosofia/Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

02

Letras/Português

01

TP - 20h

Especialização

03

Matemática

01

TP - 20h

Especialização

04

Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE PICOS

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Biologia

03

TP - 20h

Especialização

02

Enfermagem

07

TP - 20h

Especialização

03

Letras/Inglês

01

TP - 20h

Especialização

04

Administração

01

TP - 20h

Especialização

05

Física

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE PIRACURUCA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

01

TP - 20h

Especialização

02

História

02

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE PIRIPIRI

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

02

TP - 20h

Especialização

02

Pedagogia

01

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE UNIÃO

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Agronomia

02

TP - 20h

Especialização

02

Pedagogia

06

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE URUÇUÍ

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Administração

02

TP - 20h

Especialização

02

Pedagogia

04

TP - 20h

Especialização

CAMPUS DE VALENÇA

ÁREA

Nº DE VAGAS

R.T

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

01

Computação

01

TP - 20h

Especialização

02

Matemática

01

TP - 20h

Especialização

03

Pedagogia

01

TI-40h

Especialização